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Parte I\nTecnologias e Direitos\nSumário: I. A privacidade entre o indivíduo e a coletividade. II. Proteção dos dados e circulação das informações. 1. Entre utopias e princípios. — 2. Mudanças tecnológicas e inovações institucionais. — 3. A privacidade: velhas ideias e novos problemas; — 4. A circulação de informações entre regras e mercados; — 5. Princípios e instrumentos na proteção dos dados; — 6. Em torno do acesso; — 7. Proteção de dados e liberdade da informação; — 8. Rumo a um reexame do consentimento; — 9. Mídias híbridas: a circulação das informações; — 10. Por intervenções dos cidadãos. III. Privacidade e construção da esfera privada. — 1. A privacidade em uma \"sociedade aberta\": direitos e interesses em conflito. I. A privacidade entre o indivíduo e a coletividade\n1. As novas dimensões da coleta e do tratamento de informações provocaram a multiplicação de apelos à privacidade e, ao mesmo tempo, aumentaram a consciência da impossibilidade de se confiar as novas questões que surgem dentro do quadro institucional tradicionalmente identificado por este conceito. Hoje, porém, o problema não é adaptar uma noção nascida em outros tempos e em outras terras a uma situação profundamente modificada, respeitando suas raízes e sua lógica de origem. Quem consegue decifrar o debate ora em curso percebe que ele não reflete somente o tema clássico da defesa da esfera privada contra as invasões externas, mas realiza uma importante mudança. 38 Para uma análise geral, cf. A. F. Wentin, Privacy and freedom, New York, 1970; A. R. Miller, The results on privacy, Ann Arbor, 1971; L. Lusk, Invasion of privacy: a clarification of concepts, in Columbia Law Review, 72 (1972), pp. 693-710. Para dados posteriores e para uma série de aprofundamentos bibliográficos sobre os diversos temas tratados, v. S. Rodotà, Elaboratori elettronici e controllo sociale, Bologna, 1973. é oportuno recordar o contexto sócio-económico no qual amadurece- ram as condições que depois levariam à afirmação da privacidade como uma exigência cuja tutela deveria ser automática. Basta citar aqui uma observação de Lewis Mumford: \"a primeira mudança radical [...] destinada a modificar a forma da casa medieval foi o desenvolvimento do sentido de intimidade. Esta, como efeito, significava a possibilidade de afastar-se, por vontade própria, da vida e das atividades em comum. Intimidade durante o sono, intimidade durante as reflexões, intimidade no ritual religioso e social; finalmente, instituições de reú- niao\". Tal fato marcou o fim das relações sociais preconceituais, entre estados superiores e aqueles inferiores do regime feudal; relações essas que haviam mitigado a opressão. O desejo de privacidade deu origem ao início do novo alinhamento de classes que estava destinado a se re- fletir numa luta de classes sem tréguas e nas reavisações individuais- listas de um período ulterior. 39 Neste sentido, o nascimento da privacidade pode ser historicamente associado à desagregação do espaço social, como se os viúvos eram todos ligados por uma complexa rede de sentimentos que refletiam na própria organização da sua vida. O novo espaço definido por posicionamentos excluídos dos outros, e que se opuseram, vinha distantes da comunidade e dos papéis sociais. Esta possibilidade produziu uma nova forma de encarar todos os que dispunham dos meios materiais para reproducir, mesmo no ambiente urbano, condições de intimidade; e esta nova necessidade de intimidade, de- notar-se-ia como um fenômeno em que se combinam múltiplos fatores, cuja construção das habitações e a separação de atividades entre os que local o trabalho se assim como possibilidade de controle. A privacidade configure-se assim como um aspecto do transformes sócio-econô- micos relacionados à Revolução Industrial. Não parece necessário insistir acerca do multifacetado conjunto de condições que fizeram com que a privacidade evoluísse como um direito típico da classe burguesa em determinados ambientes sociais (a \"idade de ouro\" da privacidade, por exemplo, foi identificada com a segunda metade do século XIX nos Estados Unidos da América). 41 Aqui é oportuno recordar que isso não foi efeito de um desenvolvi- mento linear, mas que resulta de uma ruptura ocorrida no interior da organização da sociedade, exatamente como ressaltou Mumford. A realização das condições materiais para a satisfação da necessidade de intimidade surge como um momento de um processo mais complexo, através do qual a burguesia reconhece a própria identidade no interior de corpo social. A possibilidade de apropriar plenamente a própria intimidade é uma característica que diferencia a burguesia das demais classes: e o forte componente individualista faz com que esta operação se tran- duza, posteriormente, em um instrumento de isolamento do indiví- duo burguês em relação à sua própria classe. O burguês, em outros termos, apropria-se de um seu \"espaço\", com uma técnica que lembra alguma estrutura de para a identificação de propriedade \"solitária\". 42 Em um nível social e institucional, portanto, o nascimento da pri- vacidade não se articula como a realização de uma exigência \"natu- ral\" de cada indivíduo, mas como a aquisição de um privilégio por par- te de um grupo. Para o caso dos seus indivíduos que se encontram juridicamente posicionados, tornou-se importante considerar quais as variáveis fatores que em qualquer medida a indústria e a sua forma formam, mas trazem um efeito que resulta em outros segmentos diferentes de padrão (por exemplo, a tutela da personalidade nas fabricas). dígitos de vida dos menos favorecidos, representando o abandono dos mais fracos à violência social. Analisada nesse contexto histórico de origem, a privacidade, portanto, não pode ser considerada como uma noção unificadora, como um conceito que exprime exigências uniformemente difundidas na coletividade. Naturalmente, também seria errado considerar a privacidade de forma monolítica em relação à própria classe burguesa: a privacidade, por exemplo, destina-se a desaparecer como se degrada as condições de vida dessa classe, como ocorre com a nota burguesa europeia confinada emHabitades populares [adversari] na periferia das grandes cidades. Da mesma forma, não pode ser desconsiderado o fato de que esse modelo cultural tende a ser importado pe- los estratos mais altos da classe operária. Mas, para compreender a real dinâmica a qual está ligado o concei- to de privacidade, é necessário considerar sobre as diversas fun- cões e as atribuições segundo a cultura comum a cada grupo da burguesia. Formam oportunamente estabelecidas atividades inspiradas que moveram os próprios \"pais fundadores\" da privacidade do terreno jurídico, Warren e Brandeis. 43 O primeiro, tradicional, mostrava-se interessado como forjador da burguesia, encaixando com ressentimento as disposições políticas e mudando; o outro, liberal, pluricampos, que preocupando com a privacidade das pessoas e possibilidades. De fato, a privacidade se tornou um espaço a evidenciar os interesses, Estava discutido de forma a ser ineficaz, era dada em especificidade cultura dos integrantes que irá considerar. dominante ou aos comportamentos prevalecentes. Evocar a defesa da privacidade assume portanto significados diversos, dependendo de qual seja o objetivo perseguido através da coleta das informações. De fato, um comportamento amplamente difundido, o qual se relaciona boa parte do debate em curso, diz respeito exatamente a resistência em fornecer à autoridade pública (local, estadual ou federal) informações relevantes para a elaboração de programas sociais. Tal comportamento verifica-se sobretudo nas classes médias e se define, desta maneira, em oposição a uma política de intervenção pública como afirmações sociais. Uma lógica restrita neste sentido requer um longo, efetivamente, uma profunda consciência das situações reais como premissas para uma intervenção racional e incisiva; e, por outro lado, um custo para a coletividade, que se exprime substancialmente na necessidade de deter recursos financeiros adequados. Nesse caso, por exemplo, a defesa da privacidade se esconde a hostilidade em relação a diferentes social, na qual a classe média assenta a primeira à recente. Não foi por acaso que, durante os censos, foram manifestadas reações, e que, até mesmo fizessem sessões e atitudes que cobririam os dados pessoais. Com uma motivação, portanto, se pode ostem um caminho conservador, refreada dados do estado. Logo, não é possível aproximar esse comportamento daquele que recordamos há pouco, individualizando um enganador denominador comum no fato de que, em ambos os casos, nos encontramos diante de formas de resistência do indivíduo contra a ingerência do poder público. A mudança das motivações altera o significado da invocação: no primeiro caso, recusando as informações necessárias nos programas de intervenção social, a privacidade apresenta-se como um instrumento para a consolidação dos privilégios de um grupo; no segundo caso, serve para reagir contra o autoritarismo e contra a política de discriminações baseadas nas opiniões políticas (sindicais ou religiosas), ou mesmo sobre a raça; e assim por diante. A privacidade, assim, transforma-se em um modo de promover a paridade de tratamento entre os cidadãos, de realizar a igualdade e não de resguardar o privilégio, quebrando seu nexo de identificação com a classe burguesa. \n\nA sensibilidade aos riscos políticos ligados aos registros de massa vai bem além da classe média realmente, visto que a verdadeira discriminação atinge sobretudo as diferentes minorias que têm a classe operária. Assim tendem a mudar os sujeitos que solicitam a defesa da privacidade e muda a própria condição do pedido; estando em primeiro plano as modalidades de exercício do poder por parte dos detentores públicos e privados dos serviços, a invocação de privacidade supera o tradicional quando individualiza a relação se em uma dimensão coletiva, tendo em vista um consenso que considera o interesse do indivíduo frente a um determinado grupo social. Não é pouca a significatividade evocado da legislação, considerando que as informações pessoais estão contidas no art. 80 da Lei dos Trabalhadores, no qual se proíbe \"ao empregador para fins de tratamento não somente assuntos do trabalhador,\n46 NT: L. n. 300, de 20.07.1970. exercido em hospitais, manicômios, asilos, cárceres, escolas, exército, famílias e locais de trabalho. Ao nos movermos somente nessa linha, de fato, permaneceremos prisioneiros de um modo de ver a privacidade que negligencia justamente a emergência do momento coletivo e do seu aspecto ligado ao controle do poder: que são, na verdade, os perfis em torno dos quais está se organizando a parte mais vital do debate em curso. Além disso, arrisca-se a insistir em uma estéril polêmica de ter seu híter derrotado no próprio quadro institucional tradicional e ao não aceitar a ocasião, oferecida pela demanda por novas leis, para começar a romper com aqueles esquemas opressivos contra os quais longamente debatemos. \n\nPara chegar a este resultado, entretanto, de pouco servem os enunciados generalizantes e as referências genéricas da necessidade de salvaguardar a dignidade humana. As formas organizativas e as funções das entidades pelas diversas instituições variam demais de caso a caso para que, além das afirmações de princípio, seja possível pensar em normas formativas cuja valia para a prática possa variar a príncipes para a família. A imputação das refere-se ao modo da posição do indivíduo, variam em relação a desvio diagnosticado em uma profissão pública; ou seja, como refere-se ao autor do ato, que não se ilude a espera de um reembolso neste caso. O sujeito que se inclina a espera de resposta às variadas. Caso contrário, conclui-se que no real dos conflitos e a ação de estabelecer os instrumentos para a sua gestão coletiva; 47 exatamente a linha que havíamos começado a traçar. 3. De discurso fechado nas fronteiras de uma classe, a privacidade se projeta sobre a coletividade. O mesmo fenômeno que parece vaticinar sua morte, o flochemanto de grandes contingentes populacionais [schadenfreude], está na origem de uma transformação qualitativa que pode permitir que a privacidade requer sua carga vital e assume funções antes desconhecidas. De fato, a atenção pela sua dimensão coletiva derivante de imediato consequências que perdem ainda inaceitáveis a quem enfrenta os problemas na perspectiva individualista tradicional. Consideremos, por exemplo, o caso das coletas de dados utilizadas pelos poderes públicos para tomar decisões que dizem respeito a intervenções de diversos gêneros ou a programas de investimento. Sustenta-se que estes são coletâneas, contendo exclusivamente dados agregados, não são perigosas para a privacidade, aí que para esses dados não seriam necessários controles especiais ou a proteção dos indivíduos em um direito de acesso. 48 Portanto, é fácil obter informações coletáveis de dados anônimos podendo-se forma gravemente levadas aos direitos dos indivíduos. A proteção e uso pode ser feito dos dados, agregando-se uma maioria radical que linguística; ou ser impedido com um regular conjunto de informações. Por que não permitir, dentre um assunto, em um projeto, que pode permitir certas oportunidades? A partir disso, as retificações espontâneas da informação pessoal, geralmente, relativa à possibilidade de um 'uso democrático', e depois do projeto pode ser pode retomar como 'a utilização de'. Sua ocupação de dados dos particulares; na segunda, especialmente, que diz respeito à necessidade imediata de realizar uma reforma radical das instituições que controlam as informações econômicas. Dado o passo primeiramente descrito — do indivíduo isolado ao indivíduo como expoente de um grupo, de uma coletividade, de uma clase — parece claro que excluir o direito de acesso aos dados anônimos significa permanecer preso à velha lógica individualista e recuar-se a aproveitar a oportunidade oferecida pelo uso dos computadores para promover uma expansão das possibilidades de intervenção e de participação dos indivíduos e dos grupos, que é o único caminho para impedir que, em presença de inovações tecnológicas muito profundas, as modificações de poder se produzam apenas numa direção, isto é, a favor de grupos cada vez mais restritos e de estruturas fechadas e centralizadas. Essas considerações, como é evidente, referem-se às informações econômicas em sentido amplo, cuja importância para as decisões públicas que interessam a coletividade torna um todo é bastante contundente; e é sabido que essas são informações tipicamente antigas. Logo, continuar a excluir formas generalizadas de acesso a essas informações significa não apenas deixar nas mãos de grupos privilegiados o poder de tomar tais decisões mas, sobretudo, impedir a quem não esteja no \"circuito mágico\" do poder, pois também podendo promover o papel de intervenientes ou propositores de alternativas alternativas. 49 A liberação do acesso à informação constitui um traço essencial a desenhar-de um novo paradigma da ideia do público e da imagem pública que a estrutura pública de dados sociais representaria. Para projetar quaisquer informações que sejam mantidas sob a rede pública, pode descrever os procedimentos de avaliação dos dados públicos, e fazer circular as capacidades. Desse modo se instauram os direitos de liberdade de informação pessoal que, voltando a sua principalностей, vão permitir novos conceitos que institucionalizam a relação entre direitos e poderes, e a configuração dos poderes deve estar em sentido adaptativa, assim como a interação com a tamanha tre de resposta. conhecido aos dados relacionados à sua atividade econômica. Esta última tende a se enfraquecer, determinando uma verdadeira inversão da escala de valores na qual foi até agora inspirada, na maior parte dos casos, a disciplina da privacidade. 50 Não se pode esquecer, por exemplo, que nos seis primeiros censos feitos nos Estados Unidos (1790-1840), o problema da privacidade das informações parecia somenete em relação aos dados relacionados à atividade econômica. 51 Trata-se, como já se acendeu, de uma consequência óbvia da estrutura global dos sistemas jurídicas instituídos principalmente na garantia acentuada da propriedade, compreendida de fato como a máxima projeção da liberdade. O privilégio reservado às informações econômicas, sob o perfil do sigilo, constituiu-se em um instrumento de proprietários e empreendedores, desta forma livres de controles. A erosão desta posição é visível sobretudo se se levadas em conta as variações nos tratamentos legais relativos às informações coletadas pelos órgãos tributários. Em alguns países, em resposta a um mais rigoroso eleitorado, e a estrutura da distribuição nacional das informações, os perfiis da informação pública e privada têm sido responsabilizados para facilitar a maior circulação das informações públicas de interesse geral, em virtude de variações políticas pertinentes. parte da coletividade e não somente por parte dos órgãos públicos especializados.\n\nEssa, por outro lado, é exatamente a linha definida pela Constituição [italiana]; a qual, por um lado, redimensiona a importância global da propriedade e da iniciativa econômica privada, cuja tutela é elecionada a necessidade de prover a realização dos interesses sociais; e, por outro lado, reafirma com força a liberdade de opinião e o direito de organização política e sindical, indicando assim, com clareza, a escala de valores a qual se atreve a colocar em prática as formas de garantia da esfera privada.\n\n4. Os problemas da privacidade, a essa altura, devem ser ajustados a uma dimensão que leve em conta os dois tipos de estímulos anteriormente ilustrados. Estes indicam, substancialmente, a existência de um profundo processo de revisão sobre critérios de classificação das informações pessoais, segundo uma escala de valores renovada, na qual severa garantir o máximo de opacidade de dificuldades na percepção de que as informações pertencem a um sigilo que deve ser integradas a outras, provocando dano ao modo de dizer que tal comportamento está sendo justificado constituindo, anteriormente referido, sendo um ponto de referência relevante, tanto no cuidado e na transformação do sistema informativo em educação de informações pessoais (como aquelas que ainda têm por si, não obstante, não podemos com urgência o ponto de vista que não é contraditório, porque não é necessário; pois não se temos contraditórios, quanto se, por cada normal, é evidente uma velocidade da obrigação de fornecer dados não pode ser simplesmente considerada como a contrapartida dos benefícios sociais que, direta ou indiretamente, o cidadão pode chegar a aproveitar. As informações coletadas não somente tornam as organizações públicas e privadas capazes de cha, na promulgação de leis cuja tendência era garantir os direitos dos cidadãos em relação às coleções automatizadas de dados, justamente para evitar que a difusão de preocupações ou suspeitas pudessem diminuir a aquisição de computadores, sobretudo por parte da administração pública.\n\nPara atingir tal resultado, as técnicas tradicionais parecem insuficientes. Não basta distinguir o núcleo \"duro\" da privacidade, e assegurar-lhe a tutela mais intensa possível, em um conjunto de informações relevantes para a coletividade, em relação ao que estará consentido, em diversas medidas, a publicidade e a circulação; constantemente com a mudança da própria definição de privacidade, recordada no iní... Isso significa, em primeiro lugar, que se torna cada vez mais difícil individualizar tipos de informações acerca das quais estaria disposto a \"despir-se\" completamente, no sentido de uma modulação a controlar as modalidades de seu tratamento e a visibilidade dos sujeitos que se utilizam. Esta concepção depende, portanto, da percepção de que as informações apresentados e sigilo podem ser integradas a outras, provocando dano ao modo de dizer que tal comportamento está sendo justificado referindo-se à esfera econômica dos sujeitos, concernem para exames interesses de relevância coletiva.\n\nComo se constata, tal condição hoje é diretamente contestada em relação a um poder de transformação do sistema informativo em educação que se constituiu como uma rede mais baseada sobre a complexidade e a circulação das informações compreendendo o nascimento de um novo modelo de \"recurso\" de base. Surge assim o problema de legislação em virtude ao Estado e que poderia além disso ser tratado como infra-estrutura, em que a própria lei pode ser considerado como um indicativo da resistência aos cuidados sobre os sujeitos e dos menospassados sociais e a sua articulação, conforme for a realização dos direitos em função dos interesses sociais formais. planejar e executar os seus programas, mas permitem o surgimento de novas concentrações de poder ou o fortalecimento de poderes já existentes: consequentemente, os cidadãos têm o direito de pretender exercer um controle direto sobre aqueles sujeitos dos quais as informações fornecidas atribuir um crescente plus-poder.\n\nChega-se assim a um problema ulterior: qual tipo de controle? É claro que, na perspectiva indicada, a possibilidade de controlar não serve apenas para assegurar o cuidado e a existência e o uso controle das informações e as diferentes relações, mas pode se tornar um instrumento de equilíbrio na nova distribuição de poder que vai se delineado. Este último resultado, no entanto, seria evidentemente irrealizável se a perspectiva do controle permanecesse somente individual, resolvendo-se completamente na atribuição, a cidadaos isolados.\n\nRaramente o indicador é capaz de perceber e sentir o que determinadas informações podem assumir em organizações, complexas dotadas de meios sofisticados para o tratamento de dados, podendo escapar o período e o grau de precariedade do uso destes dados por parte de suas organizações. Além disso, é evidente a enorme esfaresa, que leva a considerar como benéfica a análise da grande organiz.\n\nAssim, ao contrário do que poderia ser definido como uma espécie de \"recurso\" de base, a estrutura da responsabilidade, a atenção, consequentemente, ao menor problema ao qual se refuga em uma exaltação ilustre das responsabilidades pessoais, deveria forçar uma nova relação em um estreito lapso com os problemas determinados pelas grandes coletas de dados e, neste sentido, produzir uma reflexão cuja proposta não poderia ser aplicada considerando as limitações previamente estabelecidas. Portanto, a atenção que se deve observar, criando também privilégios sociais; as outras formas de realização do Estado em suas atribuições, que possam se comprometer pela ação, em nível coletivo, de um aparato de controle globalmente mais incisivo e vigilante do que o atual.\n\n5. A tendência a ser seguida é clara: qualquer que seja o ponto de vista considerado, o problema não pode ser reduzido às suas fronteiras tradicionais e se limita na dimensão coletiva. Aquilo que já tinha sido ressaltado a propósito do novo significado da privacidade nos sistemas contemporâneos, de fato é confirmado pela perspectiva na qual deve ser colocado o problema do controle. A esse respeito, falando de con trole coletivo, quer-se ajudar a instrumentos não só indiretais aqui les individualistas tradicionais, mas também diversos de autoliquidem corporativo, do controle c a confinado à dentologia profissional e à boa nh o predominante burocratica.\n\nPara identificar corretamente a perspectiva ao qual todo o problema deve ser proposto não basta, portanto, uma avaliação da situação e dos poderes dos objetos sobre os quais se e celebram informações: é cessário valorizar diretamente a posição e o significado do apó: \"infraestrutura informativa\". Superado o tempo das obsolescências e dos comportamentos genéricos de recuos, nos quais somentes grupos marginais da opinião pública insistem, permanecer, em que forma a fora que estamos diante de objetivos nele, junto de meios empregados e pelo número de que eles poderiam ser corretamente propostos somente.\n\nIsso não quer dizer que todos nós tenhamos sido desatendidos. Fren- te a enormes e ainda inexoráveis possibilidades que a sociedade oferece — a sua candidatura a meio indiciada infinita variáveis de uma organização social em marcado pelo crescimento das necessidades e dos riscos ligados a um avanço impetuoso. Essa contradição identificou-se assim como identificado ao menos com os obstáculos colocados pela eficiência dos trabalhos públicos informariam até agora as conexões de sua infraestrutura, pois como do fragil todos os diretores civis, que também, podem ser instrumentos. Nesse sentido de uma situação de ineficiência, o pagamento e a luta contra a criminalidade e a manifestação do poder de burocracias autoritárias, públicas e privadas.\n\nMas não é possível deixar retardar tudo para o futuro e pensar que o presente possa ser gerido somente pela ineficiência. Mesmo porque a espera messiânica de um novo Bill of Rights apresenta não somente o risco de criar uma perigosa situação de inércia, enquanto os computadores proferiram sem controle na nossa sociedade; mas, sobretudo, cria a ilusão de que tudo ao novo estado de coisas possa ser governado me- diante uma única intervenção, ao passo que a experiência demonstrar que é necessária uma gama atualizada de medidas, correspondentes aos diversos níveis nos quais a tecnologia da informação já produziu seus efeitos.\n\nO que se impõe é uma escolha estratégica, que permita dispor as diversas medidas em uma linha coerente. Tal escolha não é entre o otimismo ou o pessimismo em relação às futuras implicações ético-poli- ticas de sistemas informáticos cada vez mais complexos. Seu ponto inicial deve ser, de preferência, a constatação do fato de que, hoje, a referida estrutura informativa das nossas organizações sociais é tal que isso não queria dizer que a tecnologia deve ser vista como um valor perene, substituindo a ideologia do laisser-faire por aquele do laisser-inverser, que não se possa ocultar o caráter \"totalitário\" que, como poder traz numa distinção de eficiência. Se a finalidade do que, concretamente, requer a análise e redecisão, as possibilidades de um futurismo plebiscitário pode encontrar na re- alização da infraestrutura informativa que intencionaliza a falaciosa- ção dos distintos interrogatórios e desenhos em projecções dos problemas; o relacionamento como um certo fundamental e participação com um funcionamento à tecnologia. A intenção, é trazer aqueles que foram difusos em hierarquia e sentidos, submetendo-se antes de tudo ao decantamento da posição especial daqueles sujeitos e das características da nova tecnologia, ou se tende a se transformar em uma con- dição estável do novo sistema.\n\nEssa é a interrogação central, visto que a substancial reserva da in- fra-estrutura informativa para os sujeitos privilegiados, públicos ou privados que sejam, tem uma consequência óbvia: de aumentar as possibilidades de discriminação e os desvios de poder no interior de uma organização social. Ou seja, trata-se de uma tendência francamente contraditória em relação à dialectica da dimensão coletiv, como exige uma tendência não evidente não rival do privadas e dos problemas de controle conexos, e que justamente a tecnologia da in- formação pode contribuir a tornar real.\n\nNão interessa a formulação de conclusões globais, que violentariam as condições específicas e a história passada a futuros dos diversos sistemas. Pode-se dizer, portanto, que o alargamento das possibilidades e da capacidade de ser informado também representam, neste ponto, a premissa de novas estratificações sócio-políticas e, a própria validade democrática de um sistema. Caso contrário, para os efeitos de dramatização das escolhas que o caráter do poder da infor- mação carrega consigo, a única narração realista é de um \"novo anfalbetismo\", que aprofundaria ainda mais a distância entre \"information-have\" e \"information-have not\".\n\nAo longo dessas linhas, as alternativas se delineiam com clareza diante de nossos olhos. Ao difundir os riscos pela informação política, pode produzir um crescimento do poder político interessado na forma pela qual as informações, e por conseguinte, na diálise entre os diversos grupos. facilita o conhecimento e a participação? Ou uma descentralização que, fragmentando a informação e a reservando a grupos restritos, conduz a uma substancial privatização do poder? A exemplificação poderia continuar; mas não os próprios dados fornecidos pela tecnologia da informação que nos informam qual pode ser o nosso futuro. Mitologia e tecnologia se unem: mais uma vez, está em nossas mãos o meio que pode cicatrizar as feridas que ele próprio provoca.\n\nII. Proteção dos dados e circulação das informações\n\n1. Entre utopias e princípios\n\nEntre o final do século XIX e o início do século XX, as utopias positivas deram lugar às negativas; as utopias \"de desejo\" substituíram-se aquelas \"de angústia\". Infinitas vezes foi dito que todo o decorrer da final de uma era cega no progresso, no advento dos \"magníficos processos\" que impulsionaram as mudanças que marcaram o feito do século XIX. Mas a angústia do futuro não implica a recusa do futuro: ao lado da esperança, cada vez mais, dos riscos do progresso tecnológico, a consciência da impossibilidade de deter tal progresso, sem freios, se apresenta mais como prognósticos técnicos profundas em termos difusos, da ênfase em riscos imaginários ou intuidos: \"o mimético procedente das novas literaturas revela a natureza em mundos sociais.\"59 Existe, portanto, em leitura de desenvolvimento, positivo, uma insatisfação feita de querer sempre mais e melhor do que acompanharíamos habitualmente, daqui por diante, os discursos sobre os efeitos sociais das tecnologias; a do deus bifronte, Janus. Quantas vezes se repeti, com variações pouco significativas, aquilo que Herbert Marcuse escrevera a propósito da experiência da Alemanha hitlerista, quando observou que \"a técnica em si pode promover tanto li\n\n59 N. Elias, Utopie scientifiche e letterarie per il futuro, in Intersezioni, 1984, p. 11.