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QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Esses problemas envolvem pessoas que viveram em união estável e devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares Lembrando que conforme recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 646721 aos companheiros são aplicáveis as regras do artigo 1829 do Código Civil e não mais o artigo 1790 posto que inconstitucional Assim quando concorre com descendentes é preciso fazer a partilha de três formas I BC CU e CP II BP CP STC e PFA III BP na STO E quando concorrer com ascendentes coloque quais tipos de bens podem ser encontrados nos regimes assim BP CP STO STC PFA BC CU e CP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Nos problemas deve constar obrigatoriamente sob pena de invalidade da resposta a se podem haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe nestes bens b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 Luciano conviveu com Marcilene faleceu em maio de 2022 O casal teve quatro filhos Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Priscila Diana e Rui Priscila casada com Samuel faleceu em abril de 2009 deixando dois filhos Roberto e Denise Valdemar casado com Sandra é prémorto é pai de Heleno Eduarda casada com João é mãe de Lurdes Felipe casado com Fátima possui uma filha Jussara Como fica a partilha de bens 2 Ivair conviveu com Bianca faleceu em abril de 2022 O casal não teve filhos comuns Ivair é pai de Gustavo Heleno Regina e Bernadete fruto de seu relacionamento com Rebeca Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Ricardo Priscila e Estela Ricardo casado com Sandra é prémorto e é pai de Diana e Oscar Heleno casado com Fátima possui uma filha Jussara Regina casada com Cristiano possui uma filha Simone Bernadete casada com Paulo possui uma filha Luiza Como fica a partilha de bens 3 Mylena conviveu com Bruno faleceu em maio de 2022 O casal possui cinco filhos Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Amanda faleceu em março de 2007 deixando viúvo Juliano e duas filhas Isadora e Solange Tereza casada com Antônio pelo regime da comunhão parcial renunciou à herança e tem uma filha Fátima Cristina faleceu em agosto de 2006 deixando viúvo Rafael e duas filhas Janaína e Carolina Alex casado com Sofia foi declarado judicialmente como indigno de receber a herança e possui dois filhos Nicolas e Bernardo Nicolas casado com Roberta é pai de Rafael Bernardo casado com Ivete é prémorto e deixou dois filhos Ana e Guilherme Luiz teve a sua deserdação reconhecida por sentença Luiz é pai de Aline Os pais de Mylena Jonas e Valeria são vivos Como fica a partilha de bens 4 Lizete conviveu com Marcelo faleceu em janeiro de 2022 O casal teve dois filhos Gabriela e Augusto Gabriela faleceu em março de 2002 deixando viúvo Eduardo e dois filhos Rita e Rogério Rita faleceu em março de 2008 deixando viúvo João e duas filhas Neiva e Cíntia Cíntia casada com Nicolas renunciou à herança Cíntia é mãe de Elaine Rogério casado com Filomena renunciou à herança Rogério possui dois filhos Felipe e Hugo Augusto casado com Bernadete é pai de Henrique e Beatriz Henrique faleceu em junho de 2000 vítima de acidente automobilístico deixando Tobias seu filho único 5 Pamela conviveu com Félix faleceu na data de hoje O casal não possui filhos comuns Pamela possui quatro filhos Arlete Berenice Ivete e Daiana frutos de um relacionamento anterior ao casamento Arlete já é falecida e deixou três filhos Antônio Lucas e Solange Berenice casada com Douglas é mãe de Vicenzo e Luiza Ivete casada com Osório teve sua indignidade reconhecida Ivete é mãe de Fabrícia Daiana casada com Leonardo é mãe de João Félix possui uma filha Larissa fruto de um relacionamento que teve com Tayla Os pais de Vera Luiz e Sofia são vivos Como fica a partilha de bens 6 Angela viveu em união estável com Deivid faleceu na data de hoje Deste relacionamento vieram 06 filhos Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália casada com Jorge pelo regime da comunhão universal de bens renunciou à herança e possui duas filhas Ivete e Dirce Juliana casada com Homero pelo regime legal de bens faleceu em outubro de 2009 deixando três filhos Pedro Alexandre e Berenice Gustavo solteiro é pai de Bernardo Henrique casado com Ligia é pai de Vitor Sofia casada com Marcos pelo regime da comunhão parcial de bens foi declarada judicialmente como indigna de receber a herança e é mãe de Lurdes Lauda Andréia e Renato Luiza viúva é mãe de Janaina e Roberto Angela é filha de Lorena e Lúcio ainda vivos E os avôs paternos Genésio e Poliana ainda são vivos mas os avôs maternos Agnes e Hilário são falecidos Angela possui dois irmãos Kabir casado com Ana e Kaya mãe de Ken Como fica a partilha de bens 7 Carolina conviveu com Romeu faleceu na data de hoje O casal possui dois filhos Douglas e Silvia Douglas casado com Rosi possui dois filhos Cristina e Rui Silvia casada com Dirceu possui um filho Leonardo Carolina também possui três filhos Michel e Teresa frutos de relacionamento anterior que teve com Cesar e Guilherme uma criança que foi abandonada pela mãe e adotada por Letícia Guilherme casado com Angelina não possui filhos Michel faleceu em agosto de 2012 deixando viúva Catarina e dois filhos Mara e Tales Mara é mãe de Diogo E Tales casado com Neusa está aguardando o nascimento de Tobias esperado para o dia 20 de abril Ronaldo também possui um filho Bruno fruto de relacionamento com Sofia Os pais de Carolina Renata e José são vivos E os irmãos de Carolina Josias e Miriam também são vivos Assim como os pais de Ronaldo Talita e Maxuel 8 Jonas vive em união estável com Cláudia há mais de 05 anos faleceu na data de hoje Desse relacionamento não advieram filhos O pai de Jonas Edmundo ainda vive A mãe de Jonas Laura é falecida Os avós paternos Tadeu e Elena também vivem E os avós maternos Eugênio e Letícia ainda vivem Adolfo tem dois irmãos Jorge e Vera Vera casada com Lindomar é mãe de Artur Jorge é solteiro Jonas tem dois tios Orlando e Thiago Como fica a partilha de bens Responda atendendo ao item E desta avaliação 9 Lurdes vive em união estável com Lorenzo faleceu vítima de acidente automobilístico na data de hoje Não teve filhos Seu pai Marcos viúvo ainda vive apesar de contar com problemas de saúde Os avós paternos Nicolas e Carlota são falecidos E a avó materna Edite viúva ainda vive Lurdes tem dois irmãos Luiz casado com Letícia e Lívia casada com Diogo e dois sobrinhos Moisés filho de Luiz e Catarina filha de Lívia Como fica a partilha dos bens 10 Hiago vive em união estável com Amanda faleceu na data de hoje Não teve filhos conhecidos Seus pais Mauricio e Dalita são falecidos Seu avô paterno Guilherme e sua avó paterna Maria ainda vivem tendo Guilherme renunciado à herança deixada pelo neto E os avôs maternos Henrique e Francisca ainda vivem Hiago tem duas irmãs Ivete casada com André possui um filho João e Haidi que possui um filho Luan Como fica a partilha dos bens QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Nos problemas que envolvem pessoas casadas devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares mencionando em quais regimes há bens comuns e quais há bens particulares Assim por exemplo na questão 1 colocar BP STCSTOPFACP e BC CUCP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Na resposta ao problema deve constar obrigatoriamente a se pode haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 José faleceu em maio de 2022 vítima de acidente automobilístico Era solteiro e não tinha filhos conhecidos Seu pai Antonio faleceu em agosto de 2018 e sua mãe Josefina residia com Abelardo Os avós paternos João e Maria ainda estão vivos apesar de contarem com idade avançada e estarem acometidos de doença grave Os avós maternos José e Janaína também sobrevivem em um pequeno sítio próximo à cidade Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens 2 Guilherme casado com Janaína faleceu em dezembro de 2021 sem deixar descendentes O pai de Guilherme Tadeu faleceu em outubro de 2020 e sua mãe Margarida faleceu em novembro de 2021 Guilherme tem como avó paterno Cláucio que viúvo reside em Catanduvas E ainda pode desfrutar da companhia de seus avós maternos Gabriel e Lara que residem em Água Doce Perguntase a quem caberá os bens deixados por Guilherme e quanto cada um receberá 3Tania casada com Deivid faleceu na data de hoje O casal não teve filhos Os pais de Tania Fátima e Garret são falecidos Os avôs paternos Alceu e Mônica ainda vivem apesar de contar com sérios problemas de saúde Os avós maternos Feliciana e Henrique também vivem Henrique renunciou à herança Tania possui três irmãos Lopes Nereu e Fátima Lopes casado com Benedita pelo regime da separação total de bens faleceu em março de 2009 é pai de Heliberto e Marília Nereu é solteiro Fátima casada com Maurício é mãe de Suelin Como fica a partilha de bens 4 Antonio casado com Estela faleceu em maio de 2022 O casal não teve filhos Os pais de Antonio Cristiano e Adélia ainda vivem Os avôs paternos Vera e Maluf são vivos Assim como os avôs maternos Jarvis e Helen Antonio tem duas irmãs Carmem e Saionara Carmem casada com Jefferson pelo regime legal de bens é mãe de Vitória e Gabriela Saionara casada com Otávio é mãe de Nádia e Lucas Como fica a partilha de bens 5 Felipe faleceu em outubro de 2021 não elaborou testamento durante sua vida Era solteiro não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui três irmãos André Cristiane e Salete Salete faleceu em setembro de 2019 e deixou dois filhos Gabriela e Isabela Cristiane renunciou à herança e tem dois filhos Ricardo e Gabriel André também renunciou à herança e tem dois filhos Leonardo e Daiana Felipe também tinha dois tios Henrique e Helena Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens deixados por Felipe 6 Clarice solteira faleceu em fevereiro de 2022 Seus pais são falecidos Clarice teve três irmãos Marcio Miguel e Flávia Marcio que faleceu em junho de 2017 deixando dois filhos Bernardo e Isadora Miguel renunciou à herança e tem uma filha Maristela Flávia mãe de Geórgia e Natália foi judicialmente excluída da sucessão Clarice possui ainda dois tios André e Marcos O primeiro casado com Gisela tem um filho Victor Marcos casado com Rita faleceu em outubro de 2017 possui duas filhas Claudia e Miriam Como fica a partilha dos bens Quem são e quanto recebem seus herdeiros Justifique a resposta respondendo a cada um dos itens obrigatórios acima 7Eduardo casado com Manoela faleceu em outubro de 2021 Não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui dois irmãos Rafael e Bernardo Rafael faleceu em setembro de 2014 deixou três filhos Diogo Keli e Lívia Bernardo casado com Ana Gabriela possui dois filhos Perguntase a quem cabe os bens deixados por Eduardo Qual a proporção para cada um 8 Janice casouse em janeiro de 1990 com Rafael O casal não teve filhos Janice e Rafael separaramse judicialmente em outubro de 2019 Janice sofreu em dezembro de 2021 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Janice são todos falecidos Janice tem três irmãos bilaterais Hiroschi Gerda e Amilcar Hiroschi casado com Lia faleceu em maio de 1999 deixando duas filhas Abigail e Cristine Gerda casada com Clemerson é mãe de Lurdes Amilcar casado com Helen é pai de Fernanda Joanita também possui dois irmãos unilaterais Dilermando e Açucena Dilermando casado com Beatriz faleceu em março de 2008 deixando duas filhas Carmem e Viviane Açucena casada com Caetano é mãe de Emanuel Joanita também possui dois tios Gabriel e Jair Gabriel casado com Bianca faleceu em maio de 2000 Gabriel é pai de Juliana Jair casado com Cristina é pai de Mateus Como fica a partilha de bens 9 Heloísa solteira sem ascendentes vivos faleceu em maio de 2022 Heloísa possui três irmãos bilaterais Rivaldo Romário e Marta Rivaldo viúvo faleceu em outubro de 2018 deixando dois filhos Benício e Sandra Romário casado com Milene foi declarado como indigno de receber a herança por sentença transitada em julgado Romário é pai de Lucas e Vânia Lucas casado com Mariane faleceu em novembro de 2012 deixando um filho Oscar Vânia casada com Alexandre é mãe de Catarina Marta solteira faleceu em junho de 2011 e é mãe de Diogo e Keli Heloísa também tem dois tios vivos Klaus e Daniela Klaus viúvo é pai de Liliane Daniela casada com Roberto é mãe de Rita e Fernando Como fica a partilha de bens 10 Cristina solteira não teve filhos e seus pais Luciano e Odete são falecidos assim como seus avós Suzana faleceu em setembro de 2020 Cristina possui três irmãs Márcia Eduarda e Regina filhas de Luciano e Odete E duas irmãs Giovana e Ivete filhas de Luciano fruto de um relacionamento anterior ao casamento com Odete Márcia faleceu em abril de 2015 deixando viúvo Nicolas e dois filhos Gabriel e Heitor Heitor é falecido e possui um filho Norberto Eduarda casada com Edemar renunciou à herança Eduarda possui dois filhos Fabiane e Marcos Regina casada com Ivan faleceu em maio de 2012 deixando dois filhos Isadora e Flávio Giovana renunciou á herança e é mãe de Natália Ivete foi excluído do direito sucessório e é mãe de Gustavo e Derci Cristina possui dois tios André e Cristian André é pai de Diogo e Cristina Cristian é falecido e possui um filho Ricardo Como fica a partilha de bens 11 Roberto solteiro e sem ascendentes vivos faleceu em agosto de 2021 Roberto possui três irmãos bilaterais Clóvis Celeste e Joaquina Clóvis é falecido e deixou dois filhos Georgia e Bernardo Celeste casado com Flávia é pai de Teodora Joaquina solteira é mãe de Viviane Luiz possui dois irmãos unilaterais Maiara e Tiago Maiara é mãe de Cristiano Tiago casado com Suzi é pai de Diógenes Roberto possui dois tios Lucas e Fernanda Como fica a partilha de bens 12 Alexia solteira com ascendentes todos falecidos faleceu em maio de 2020 Os irmãos de Alexia Gabriela Fernando e Lara são falecidos Alexia possui dois tios João e Ricardo João é falecido e possui dois filhos Vitória e Luan Ricardo é pai de Natália Como fica a partilha de bens 13 Hugo solteiro sem ascendentes vivos faleceu em abril de 2020 Hugo possui cinco irmãs bilaterais Ana Cléo Arlete Heloísa e Jussara E possui quatro irmãos unilaterais Lucas Narciso Sidnei e Raquel Ana casada com Marcelo teve sua deserdação reconhecida por sentença Ana é mãe de Vitória Paula e Bruna Cléo casada com Onofre é falecida e é mãe de Sarah e Diana Arlete casada com Oscar é mãe de Ruth Heloísa casada com Lucas é mãe de Estela Jussara casada com Estevão teve sua indignidade reconhecida por sentença transitada em julgado Jussara possui três filhos Kaab Sirlei e Sérgio Sérgio é falecido e deixou dois filhos Roberto e Ricardo Lucas casado com Ivete é pai de Bernardo Narciso casado com Angélica é falecido e é pai de Clara Sidnei é solteiro Raquel casada com Marcos renunciou à herança Raquel é mãe de Marlon e Letícia Hugo também tem dois tios Omar e Trajano ainda vivos Como fica a partilha de bens 14 Rayra sofreu em março de 2020 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Rayra são todos falecidos Rayra tem quatro irmãos Vitor Herman Emerson e Amanda Vitor casado com Sofia faleceu em abril de 2012 deixando uma filha Clara Herman casado com Isadora renunciou à herança Herman é pai de Lurdes Eleni e Solange Emerson foi excluído da sucessão por indignidade Emerson possui quatro filhos Bianca Judite Ciro e Nara Amanda casada com Alaor faleceu em março de 1011 deixando quatro filhos José Natan Serena e Yasmin José casado com Aparecida é falecido e possui dois filhos Ivete e Gustavo Natan é pai de Maria Serena casada com Luciano é mãe de Tiago Yasmin casada com Douglas é mãe de Bernadete Rayra também tem dois tios Vicente e Paulo Vicente viúvo é pai de Jaqueline Paulo casado com Angélica é pai de Francisca e Elenice Como fica a partilha de bens QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Esses problemas envolvem pessoas que viveram em união estável e devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares Lembrando que conforme recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 646721 aos companheiros são aplicáveis as regras do artigo 1829 do Código Civil e não mais o artigo 1790 posto que inconstitucional Assim quando concorre com descendentes é preciso fazer a partilha de três formas I BC CU e CP II BP CP STC e PFA III BP na STO E quando concorrer com ascendentes coloque quais tipos de bens podem ser encontrados nos regimes assim BP CP STO STC PFA BC CU e CP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Nos problemas deve constar obrigatoriamente sob pena de invalidade da resposta a se podem haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe nestes bens b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 Luciano conviveu com Marcilene faleceu em maio de 2022 O casal teve quatro filhos Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Priscila Diana e Rui Priscila casada com Samuel faleceu em abril de 2009 deixando dois filhos Roberto e Denise Valdemar casado com Sandra é prémorto é pai de Heleno Eduarda casada com João é mãe de Lurdes Felipe casado com Fátima possui uma filha Jussara Como fica a partilha de bens Luciano e Marcilene viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Marcilene é meeira de Luciano em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Luciano deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Marcilene concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Luciano que também são seus descentes Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Quanto aos descendentes Gustavo não poderá receber a herança por ter sido considerado indigno Porém seus filhos Priscila Diana e Rui poderão receber em razão do direito de representação Porém sendo Priscila prémorta seus filhos Roberto e Denise é quem receberão a herança por direito de representação Sendo Valdemar prémorto o seu filho Heleno é quem receberá o direito de herança por representação Enquanto que Eduarda e Felipe receberão a herança por direito próprio Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Marcilene possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeira E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pelo seu falecido marido esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Eduarda e Felipe que receberão a herança por direito próprio ficarão com o quinhão equivalente a 1875 do patrimônio cada um Helena herdará por representação do seu pai e ficará com o quinhão de 1875 Diana e Rui na qualidade de representantes de Gustavo receberão cada um o quinhão equivalente a 625 do patrimônio deixado por Luciano Por fim Roberto e Denise receberão o quinhão de 312 2 Ivair conviveu com Bianca faleceu em abril de 2022 O casal não teve filhos comuns Ivair é pai de Gustavo Heleno Regina e Bernadete fruto de seu relacionamento com Rebeca Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Ricardo Priscila e Estela Ricardo casado com Sandra é prémorto e é pai de Diana e Oscar Heleno casado com Fátima possui uma filha Jussara Regina casada com Cristiano possui uma filha Simone Bernadete casada com Paulo possui uma filha Luiza Como fica a partilha de bens Ivair e Bianca viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Bianca é meeira de Ivair em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Ivair deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Tendo em vista que Bianca não é ascendente dos descendentes de Ivair ela deverá ficar com o equivalente a 50 dos bens em comum com o falecido na qualidade de meeira Na sucessão ela deverá herdar 20 dos bens por direito próprio Os filhos Heleno Regina e Bernadete herdarão por direito próprio e a divisão será feita por cabeça Cada um ficará com 20 dos bens Gustavo por ter sido considerado indigno nada receberá Porém seus filhos poderão receber por direito de representação Assim Priscila e Estela herdarão 66 cada uma Como Ricardo é prémorto seus filhos é que deverão lhe suceder por representação Diana e Oscar receberão 33 cada um 3 Mylena conviveu com Bruno faleceu em maio de 2022 O casal possui cinco filhos Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Amanda faleceu em março de 2007 deixando viúvo Juliano e duas filhas Isadora e Solange Tereza casada com Antônio pelo regime da comunhão parcial renunciou à herança e tem uma filha Fátima Cristina faleceu em agosto de 2006 deixando viúvo Rafael e duas filhas Janaína e Carolina Alex casado com Sofia foi declarado judicialmente como indigno de receber a herança e possui dois filhos Nicolas e Bernardo Nicolas casado com Roberta é pai de Rafael Bernardo casado com Ivete é prémorto e deixou dois filhos Ana e Guilherme Luiz teve a sua deserdação reconhecida por sentença Luiz é pai de Aline Os pais de Mylena Jonas e Valeria são vivos Como fica a partilha de bens Mylena e Bruno viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Bruno é meeiro de Mylena em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Mylena deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Bruno concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Mylena que também são seus descentes Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Os ascendentes de Mylena Jonas e Valeria nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Bruno possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Por ser prémorta as filhas de Amanda Isadora e Solange é quem receberão a herança de Mylena por direito de representação Cada uma deverá ficará com o equivalente a 937 dos bens da herança Como Tereza renunciou ao seu direito de herança ela e sua descendente Fátima nada receberão da herança deixada por Mylena Por ser prémorta as filhas de Cristina Janaína e Carolina é quem receberão a herança de Mylena por direito de representação Cada uma deverá ficará com o equivalente a 937 dos bens da herança Em razão de ter sido declarado indigno Alex nada herdará Porém seus filhos Nicolas e Bernardo terão o direito por representação à herança Cada um deles deverá receber o equivalente a 937 da herança Contudo Bernardo é prémorto então o seu direito para aos seus descendentes Ana e Guilherme cada um deles receberá por representação o equivalente a 468 dos bens Luiz por ter sido deserdado nada herdará Porém sua filha Aline terá o direito de representação devendo herdar o equivalente a 1875 dos bens 4 Lizete conviveu com Marcelo faleceu em janeiro de 2022 O casal teve dois filhos Gabriela e Augusto Gabriela faleceu em março de 2002 deixando viúvo Eduardo e dois filhos Rita e Rogério Rita faleceu em março de 2008 deixando viúvo João e duas filhas Neiva e Cíntia Cíntia casada com Nicolas renunciou à herança Cíntia é mãe de Elaine Rogério casado com Filomena renunciou à herança Rogério possui dois filhos Felipe e Hugo Augusto casado com Bernadete é pai de Henrique e Beatriz Henrique faleceu em junho de 2000 vítima de acidente automobilístico deixando Tobias seu filho único Lizete e Marcelo viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Marcelo é meeiro de Lyzete em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Lyzete deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Marcelo concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Lyzete que também são seus descentes Gabriela e Augusto Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Marcelo possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 3333 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Sendo Gabriela prémorta seus filhos Rita e Rogério é quem herdarão por direito de representação Contudo Rita também é prémorta portanto Neiva e Cintia é quem herdariam por representação Como Cintia renunciou à herança nem ela e nem seus descendentes Elaine terão direito à sucessão Rogério também renunciou à herança e por isso nada receberá assim como seus Felipe e Hugo também nada receberão Portanto Neiva herdará sozinha por direito de representação o quinhão que pertenceria à Gabriela pré morta ficando com o equivalente a 3333 dos bens Augusto será herdeiro por direito próprio uma vez que está vivo Assim o quinhão que lhe pertence é o equivalente à 3333 dos bens 5 Pamela conviveu com Félix faleceu na data de hoje O casal não possui filhos comuns Pamela possui quatro filhos Arlete Berenice Ivete e Daiana frutos de um relacionamento anterior ao casamento Arlete já é falecida e deixou três filhos Antônio Lucas e Solange Berenice casada com Douglas é mãe de Vicenzo e Luiza Ivete casada com Osório teve sua indignidade reconhecida Ivete é mãe de Fabrícia Daiana casada com Leonardo é mãe de João Félix possui uma filha Larissa fruto de um relacionamento que teve com Tayla Os pais de Pamela Luiz e Sofia são vivos Como fica a partilha de bens Pamela e Félix viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Félix é meeiro de Pamela em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Pamela deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Félix concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Pamela que não são seus descentes Arlete Berenice Ivete e Daiana Os ascendentes de Pamela Luiz e Sofia nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Também nada herdará Larissa uma vez que é filha unilateral do cônjuge sobrevivente não possuindo nenhum parentesco com Pamela Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Félix possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 20 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira Berenice e Daiana receberão a herança por direito próprio cada uma deverá receber o equivalente a 20 dos bens Ivete nada receberá da herança uma vez que foi considerada indigna Porém sua filha Fabrícia terá o direito de representação ela receberá o equivalente a 20 da herança Sendo Arlete prémorta os direitos à sucessão que lhe cabiam passam a ser dos seus filhos por direito de representação Sendo assim os seus filhos Antônio Lucas e Solange herdarão cada um o equivalente a 66 dos bens 6 Angela viveu em união estável com Deivid faleceu na data de hoje Deste relacionamento vieram 06 filhos Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália casada com Jorge pelo regime da comunhão universal de bens renunciou à herança e possui duas filhas Ivete e Dirce Juliana casada com Homero pelo regime legal de bens faleceu em outubro de 2009 deixando três filhos Pedro Alexandre e Berenice Gustavo solteiro é pai de Bernardo Henrique casado com Ligia é pai de Vitor Sofia casada com Marcos pelo regime da comunhão parcial de bens foi declarada judicialmente como indigna de receber a herança e é mãe de Lurdes Lauda Andréia e Renato Luiza viúva é mãe de Janaina e Roberto Angela é filha de Lorena e Lúcio ainda vivos E os avôs paternos Genésio e Poliana ainda são vivos mas os avôs maternos Agnes e Hilário são falecidos Angela possui dois irmãos Kabir casado com Ana e Kaya mãe de Ken Como fica a partilha de bens Angela e Deivid viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Deivid é meeiro de Angela em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Angela deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Deivid concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Angela que também são seus descentes Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália por ter renunciado à herança nada receberá Também não possui direito de representação as suas filhas Ivete e Dirce tampouco o seu marido Jorge Os ascendentes de 1º grau de Pamela Lorena e Lúcio nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Pelo mesmo motivo não há que se falar em sucessão dos ascendentes de 2º grau Genésio e Poliana e dos colaterais em 2º grau Kabir e Kaya Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Deivid possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Como Juliana é prémorta seus filhos Pedro Alexandre e Berenice é quem receberão a herança por direito de representação Cada um deles receberá o equivalente a 5 dos bens Os descendentes Gustavo Henrique e Luiza receberão a herança por direito próprio Cada um deverá receber o equivalente a 15 da totalidade dos bens Por fim Sofia foi declara indigna e portanto nada herdará Porém seus filhos Lurdes Lauda Andréia e Renato receberão a herança por direito próprio Cada um deles receberá o equivalente a 375 da herança de Angela 7 Carolina conviveu com Romeu faleceu na data de hoje O casal possui dois filhos Douglas e Silvia Douglas casado com Rosi possui dois filhos Cristina e Rui Silvia casada com Dirceu possui um filho Leonardo Carolina também possui três filhos Michel e Teresa frutos de relacionamento anterior que teve com Cesar e Guilherme uma criança que foi abandonada pela mãe e adotada por Carolina Guilherme casado com Angelina não possui filhos Michel faleceu em agosto de 2012 deixando viúva Catarina e dois filhos Mara e Tales Mara é mãe de Diogo E Tales casado com Neusa está aguardando o nascimento de Tobias esperado para o dia 20 de abril Romeu também possui um filho Bruno fruto de relacionamento com Sofia Os pais de Carolina Renata e José são vivos E os irmãos de Carolina Josias e Miriam também são vivos Assim como os pais de Romeu Talita e Maxuel Neste caso é importante destacar que há filiação híbrido Isto é há descendentes que são filhos da falecida com o companheiro sobrevivente mas também há filhos de relacionamentos anteriores Em razão desta situação fica prejudicada a aplicação do que dispõe o art 1832 do CC quanto a reserva de percentual sucessório cabível ao cônjuge na concorrência com os descendentes Em suma por haver filiação híbrida não haverá a reserva de pelo menos 25 da herança ao companheiro sobrevivente conforme enunciado 527 das Jornadas de Direito Civil e entendimento do STJ Resp 1617650 Posto isso temos que Carolina e Romeu viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Romeu é meeiro de Carolina em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Carolina deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Nada herdará o filho de Romeu Bruno uma vez que ele não possui parentesco com Carolina sendo filho de outro relacionamento O mesmo em relação aos pais de Romeu Talita e Maxuel que não são seus sucessores e portanto nada herdarão Também não serão sucessores os pais de Carolina Josias e Miriam pela ordem da vocação hereditária a herança deverá ser partilhada entre os descendentes e o companheiro sobrevivente art 1829 I do CC Por fim também estão excluídos da sucessão os irmãos de Carolina Josias e Miriam uma vez que são parentes colaterais de 1º grau Em relação a sucessão Romeu concorrerá à herança por direito próprio juntamente com todos os descendentes de Carolina Douglas Silvia Michel Teresa e Guilherme Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Romeu possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 166 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira Como Michel é prémorto seus filhos Mara e Teles é quem receberão a herança por direito de representação Cada um deles receberá o equivalente a 83 dos bens Guilherme não terá tratamento diferenciado em razão de ser filho adotivo de Carolina Concorrendo em igualda com os seus irmãos à herança de sua ascendente Sendo assim Douglas Silvia Teresa e Guilherme receberão por direito próprio o equivalente a 166 dos bens 8 Jonas vive em união estável com Cláudia há mais de 05 anos faleceu na data de hoje Desse relacionamento não advieram filhos O pai de Jonas Edmundo ainda vive A mãe de Jonas Laura é falecida Os avós paternos Tadeu e Elena também vivem E os avós maternos Eugênio e Letícia ainda vivem Jonas tem dois irmãos Jorge e Vera Vera casada com Lindomar é mãe de Artur Jorge é solteiro Jonas tem dois tios Orlando e Thiago Como fica a partilha de bens Responda atendendo ao item E desta avaliação Jonas e Cláudia viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Cláudia é meeira de Jonas em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Jonas deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros por direito próprio de Jonas apenas o seu ascendente Edmundo e a cônjuge sobrevivente Estão excluídos da sucessão os avós maternos Eugênio e Letícia uma vez que não há direito de representação em linha ascendente art 1852 do CC Também não terão direito à herança os avós paternos Tadeu e Elena os irmãos Jorge e Vera e os tios Orlando e Thiago uma vez que o grau mais próximo exclui o mais remoto Assim a partilha dos bens será feita na metade cabendo à Edmundo 50 dos bens que pertenciam à Jonas e à Cláudia os outros 50 sem contar com o 50 relativo a meação essa divisão observar o art 1837 do CC 9 Lurdes vive em união estável com Lorenzo faleceu vítima de acidente automobilístico na data de hoje Não teve filhos Seu pai Marcos viúvo ainda vive apesar de contar com problemas de saúde Os avós paternos Nicolas e Carlota são falecidos E a avó materna Edite viúva ainda vive Lurdes tem dois irmãos Luiz casado com Letícia e Lívia casada com Diogo e dois sobrinhos Moisés filho de Luiz e Catarina filha de Lívia Como fica a partilha dos bens Lurdes e Lorenzo viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Lorenzo é meeiro de Lurdes em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Lurdes deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros por direito próprio de Lurdes apenas o seu ascendente Marcos e o companheiro sobrevivente Estão excluídos da sucessão a avó materna Edite uma vez que não há direito de representação em linha ascendente art 1852 do CC Também não terão direito à herança os irmãos Luiz e Lívia bem como os sobrinhos de Lurdes Isso porque o grau mais próximo exclui o grau mais remoto Assim a partilha dos bens será feita na metade cabendo à Marcos 50 dos bens que pertenciam à Lurdes e à Lorenzo os outros 50 sem contar com o 50 relativo a meação essa divisão observar o art 1837 do CC 10 Hiago vive em união estável com Amanda faleceu na data de hoje Não teve filhos conhecidos Seus pais Mauricio e Dalita são falecidos Seu avô paterno Guilherme e sua avó paterna Maria ainda vivem tendo Guilherme renunciado à herança deixada pelo neto E os avôs maternos Henrique e Francisca ainda vivem Hiago tem duas irmãs Ivete casada com André possui um filho João e Haidi que possui um filho Luan Como fica a partilha dos bens Hiago e Amanda viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Amanda é meeira de Hiago em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Hiago deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros de Hiago por direito próprio apenas os seus ascendentes Guilherme Maria Henrique e Francisca e a companheira sobrevivente Estão excluídas da sucessão as irmãs Ivete e Haidi assim como seus cônjuges e filhos uma vez que são parentes colaterais Guilherme nada receberá da herança deixada por Hiago uma vez que renunciou ao seu direito de sucessão Assim temos que Amanda receberá 50 dos bens que compõe a meação e 25 dos bens que compõe a herança Os avós Maria Henrique e Francisca receberão o equivalente a 25 cada um dos bens que compõe a sucessão QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Nos problemas que envolvem pessoas casadas devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares mencionando em quais regimes há bens comuns e quais há bens particulares Assim por exemplo na questão 1 colocar BP STCSTOPFACP e BC CUCP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Na resposta ao problema deve constar obrigatoriamente a se pode haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 José faleceu em maio de 2022 vítima de acidente automobilístico Era solteiro e não tinha filhos conhecidos Seu pai Antonio faleceu em agosto de 2018 e sua mãe Josefina residia com Abelardo Os avós paternos João e Maria ainda estão vivos apesar de contarem com idade avançada e estarem acometidos de doença grave Os avós maternos José e Janaína também sobrevivem em um pequeno sítio próximo à cidade Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens Levandose em consideração que Josefina estava divorciada ou nunca foi casada com Antônio e que vive em união estável com Abelardo regime da comunhão parcial de bens a partilha será feita da seguinte forma Com o falecimento de Antônio agosto2018 José na qualidade de descendente era seu herdeiro por direito próprio Não havendo menção quanto a existência de cônjuge em relação a Antônio José herdou todos os bens do pai sem que houvesse concorrência art 1829 I do CC Posteriormente com a morte de José a sua mãe Josefina herdou todos os bens deixados por ele art 1829 II do CC incluindo aqueles que José havia herdado do seu pai préfalecido por direito próprio Neste caso não há que se falar em partilha de bens com os avós paternos por representação em razão do que dispõe o art 1852 do Código Civil Tampouco haverá partilha com os avós maternos já que Josefina não faleceu Lembrando que Josefina encontrase em união estável residia com Abelardo e em relação ao casal aplicase portanto o regime da comunhão parcial de bens onde os bens adquiridos durante a união estável são comuns ao casal um sendo meeiro do outro Porém é necessário que se esclareça que os bens herdados por Josefina de seu filho José não se comunicarão com o companheiro Abelardo em razão do que dispõe o art 1659 I do CC 2 Guilherme era casado com Janaína faleceu em dezembro de 2021 sem deixar descendentes O pai de Guilherme Tadeu faleceu em outubro de 2020 e sua mãe Margarida faleceu em novembro de 2021 Guilherme tem como avó paterno Cláucio que viúvo reside em Catanduvas E ainda pode desfrutar da companhia de seus avós maternos Gabriel e Lara que residem em Água Doce Perguntase a quem caberá os bens deixados por Guilherme e quanto cada um receberá Guilherme morreu após os seus pais portanto já havia herdado por direito próprio a parte que lhe cabia dos bens de Tadeu e posteriormente a parte que lhe cabia dos bens de Margarida Por Guilherme ser descendente os ascendentes de Tadeu e Margarida ficaram excluídos da partilha art 1829 I do CC Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Guilherme e Janaína levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Assim da totalidade dos bens deixados por Guilherme metade serão partilhados com Janaína que figura como meeira do falecido Não havendo descendentes os ascendentes vivos de Guilherme Cláucio Gabriel e Lara deverão ser chamados à sucessão em concorrência com Janaína conforme art 1836 do CC Cada um dos mencionados herdeiros herdará por direito próprio A partilha dos descendentes será por linha Na sucessão dos bens deixados por Guilherme retirada a parte da meação deverá ser feita a divisão entre Janaína Cláucio Gabriel e Lara conforme art 1829 II do CC Janaína herdará 20 além dos 50 como meeira Gabriel e Lara herdarão cada um 20 e por fim Cláucio herdará 40 20 seu e 20 que seriam da sua esposa já falecida 3 Tania casada com Deivid faleceu na data de hoje O casal não teve filhos Os pais de Tania Fátima e Garret são falecidos Os avôs paternos Alceu e Mônica ainda vivem apesar de contar com sérios problemas de saúde Os avós maternos Feliciana e Henrique também vivem Henrique renunciou à herança Tania possui três irmãos Lopes Nereu e Fátima Lopes casado com Benedita pelo regime da separação total de bens faleceu em março de 2009 é pai de Heliberto e Marília Nereu é solteiro Fátima casada com Maurício é mãe de Suelin Como fica a partilha de bens Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Tania e Deivid levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Deivid terá direito a 50 dos bens deixados por Tania na qualidade de seu meeiro Devendo ser dividida a outra metade para os seus sucessores A outra metade dos bens de Tania excluídos o da meação serão partilhados entre os ascendentes em concorrência com o cônjuge art 1829 II do CC Com exceção do avô materno Henrique que renunciou à herança e nada receberá Cada um herdará por direito próprio e no caso dos ascendentes a partilha será por linha Deivid receberá 50 como meeiro e 25 como herdeiro Os avós Alceu Mônica e Marília herdarão cada um 25 Os colaterais nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária disposta no art 1829 do Código Civil 4 Antonio casado com Estela faleceu em maio de 2022 O casal não teve filhos Os pais de Antonio Cristiano e Adélia ainda vivem Os avôs paternos Vera e Maluf são vivos Assim como os avôs maternos Jarvis e Helen Antonio tem duas irmãs Carmem e Saionara Carmem casada com Jefferson pelo regime legal de bens é mãe de Vitória e Gabriela Saionara casada com Otávio é mãe de Nádia e Lucas Como fica a partilha de bens Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Antonio e Estela levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Os avôs de Antônio paternos e maternos assim como suas irmãs cunhados e sobrinhas nada herdarão em razão da ordem da vocação hereditária disposta no art 1829 do CC bem como a disposição do art 1836 1º do CC Estela terá direito a metade dos bens de Antonio em razão da meação oriunda do regime de bens entre os cônjuges Quanto a partilha serão herdeiros de Antonio sua esposa Estela e os seus pais Cristiano e Adélia Cada um herdará por direito próprio e no caso dos ascendentes a partilha será por linha Assim da metade dos bens que restaram Estela herdará 50 mais 50 da meação enquanto Cristiano e Adélia herdarão 25 cada um 5 Felipe faleceu em outubro de 2021 não elaborou testamento durante sua vida Era solteiro não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui três irmãos André Cristiane e Salete Salete faleceu em setembro de 2019 e deixou dois filhos Gabriela e Isabela Cristiane renunciou à herança e tem dois filhos Ricardo e Gabriel André também renunciou à herança e tem dois filhos Leonardo e Daiana Felipe também tinha dois tios Henrique e Helena Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens deixados por Felipe Os tios de Felipe nada herdarão uma vez que são colaterais em terceiro grau Em razão da regra prevista no art 1840 do CC na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais remotos Sendo assim os tios de Felipe Henrique e Helena nada herdarão André e Cristiane também nada herdarão já que renunciaram ao direito de herança Da mesma forma os seus filhos Ricardo Gabriel Leonardo e Daiana não poderão suceder por representação em razão do disposto no art 1811 do CC Assim temos que Salete seria a única herdeira de Felipe Porém sendo ela prémorta as suas filhas Gabriela e Isabela herdarão por representação e a divisão será feita por cabeça art 1843 1º do CC Cada uma ficará com 50 dos bens de Felipe 6 Clarice solteira faleceu em fevereiro de 2022 Seus pais são falecidos Clarice teve três irmãos Marcio Miguel e Flávia Marcio que faleceu em junho de 2017 deixando dois filhos Bernardo e Isadora Miguel renunciou à herança e tem uma filha Maristela Flávia mãe de Geórgia e Natália foi judicialmente excluída da sucessão Clarice possui ainda dois tios André e Marcos O primeiro casado com Gisela tem um filho Victor Marcos casado com Rita faleceu em outubro de 2017 possui duas filhas Claudia e Miriam Como fica a partilha dos bens Quem são e quanto recebem seus herdeiros Justifique a resposta respondendo a cada um dos itens obrigatórios acima Os dois tios de Clarice André e Marcos nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança irmão conforme art 1840 do CC Também não figurarão como herdeiros Miguel e sua filha Maristela Isso porque houve renúncia por parte de Miguel e Maristela não poderia herdar por representação conforme art 1811 do CC Ainda em relação a Flávia ela nada receberá da herança por ter sido excluída judicialmente da sucessão Porém a sua exclusão não afeta o direito de herança por representação de suas filhas Geórgia e Natália Levandose em consideração a prémorte de Márcio serão herdeiros de Clarice Bernardo Isadora Geórgia e Natália todos herdeiros por representação sendo a divisão feita por cabeça art 1843 1º do CC Cada herdeiro ficará com um quinhão de 25 do patrimônio deixado por Clarice 7 Eduardo era casado com Manoela e faleceu em outubro de 2021 Não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui dois irmãos Rafael e Bernardo Rafael faleceu em setembro de 2014 deixou três filhos Diogo Keli e Lívia Bernardo casado com Ana Gabriela possui dois filhos Perguntase a quem cabe os bens deixados por Eduardo Qual a proporção para cada um Neste caso como Eduardo não deixou ascendentes ou descendentes a sucessão será deferida por inteiro à Manoela na qualidade de cônjuge sobrevivente conforme art 1838 do CC Assim Manoela receberá 100 dos bens deixados por Eduardo não havendo que se falar em direito de sucessão por parte dos colaterais em 2º grau irmãos ou sucessão por representação sobrinhos 8 Janice casouse em janeiro de 1990 com Rafael O casal não teve filhos Janice e Rafael separaramse judicialmente em outubro de 2019 Janice sofreu em dezembro de 2021 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Janice são todos falecidos Janice tem três irmãos bilaterais Hiroschi Gerda e Amilcar Hiroschi casado com Lia faleceu em maio de 1999 deixando duas filhas Abigail e Cristine Gerda casada com Clemerson é mãe de Lurdes Amilcar casado com Helen é pai de Fernanda Joanita também possui dois irmãos unilaterais Dilermando e Açucena Dilermando casado com Beatriz faleceu em março de 2008 deixando duas filhas Carmem e Viviane Açucena casada com Caetano é mãe de Emanuel Joanita também possui dois tios Gabriel e Jair Gabriel casado com Bianca faleceu em maio de 2000 Gabriel é pai de Juliana Jair casado com Cristina é pai de Mateus Como fica a partilha de bens Rafael não terá direito à sucessão de Janice uma vez que eles estavam separados judicialmente conforme art 1830 do CC Também não terão direito à sucessão os tios de Janice Gabriel e Jair assim como os seus descendentes em razão do que dispõe o art 1840 do CC Portanto a sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Sendo que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC No caso dos irmãos prémortos Hiroschi e Dilermando seus filhos serão herdeiros por representação Por outro lado os demais irmãos Gerda Amilcar e Açucena herdarão por direito próprio Essa sucessão se dará por estirpe Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Gerda Amilcar e Açucena herdarão o quinhão de 20 da herança cada um Enquanto que Abigail Cristine Carmem e Viviane herdarão por representação o quinhão equivalente a 10 da herança cada uma 9 Heloísa solteira sem ascendentes vivos faleceu em maio de 2022 Heloísa possui três irmãos bilaterais Rivaldo Romário e Marta Rivaldo viúvo faleceu em outubro de 2018 deixando dois filhos Benício e Sandra Romário casado com Milene foi declarado como indigno de receber a herança por sentença transitada em julgado Romário é pai de Lucas e Vânia Lucas casado com Mariane faleceu em novembro de 2012 deixando um filho Oscar Vânia casada com Alexandre é mãe de Catarina Marta solteira faleceu em junho de 2011 e é mãe de Diogo e Keli Heloísa também tem dois tios vivos Klaus e Daniela Klaus viúvo é pai de Liliane Daniela casada com Roberto é mãe de Rita e Fernando Como fica a partilha de bens Os dois tios de Heloísa Klaus e Daniela nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança irmão conforme art 1840 do CC Portanto a sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos No caso do irmão pré morto Rivaldo seus filhos serão herdeiros por representação Benício e Sandra Por outro lado Romário não terá direito à sucessão por ter sido declarado indigno com sentença transitada em julgado Contudo seus filhos Lucas e Vânia poderão receber a herança por representação Como Lucas é prémorto e a representação se dá apenas em relação ao filho do irmão que seria herdeiro Oscar não herdará nada Sendo assim Marta herdará por direito próprio na qualidade de irmã de Heloísa o quinhão de 33 do patrimônio Também serão herdeiros Benício Sandra e Vânia na qualidade de herdeiros por representação onde Benício e Sandra receberão 165 do quinhão hereditário e Vânia 33 A sucessão será por estirpe 10 Cristina solteira não teve filhos e seus pais Luciano e Odete são falecidos assim como seus avós Cristina faleceu em setembro de 2020 Cristina possui três irmãs Márcia Eduarda e Regina filhas de Luciano e Odete E duas irmãs Giovana e Ivete filhas de Luciano fruto de um relacionamento anterior ao casamento com Odete Márcia faleceu em abril de 2015 deixando viúvo Nicolas e dois filhos Gabriel e Heitor Heitor é falecido e possui um filho Norberto Eduarda casada com Edemar renunciou à herança Eduarda possui dois filhos Fabiane e Marcos Regina casada com Ivan faleceu em maio de 2012 deixando dois filhos Isadora e Flávio Giovana renunciou á herança e é mãe de Natália Ivete foi excluído do direito sucessório e é mãe de Gustavo e Derci Cristina possui dois tios André e Cristian André é pai de Diogo e Cristina Cristian é falecido e possui um filho Ricardo Como fica a partilha de bens Os dois tios de Cristina André e Cristian nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Sendo que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Eduarda tendo renunciado à herança não receberá nada A renúncia se estenderá aos seus filhos Fabiane e Marcos que também nada herdarão O mesmo ocorrerá em relação a Giovana e sua filha Natália que nada receberão em razão da renúncia ao direito de herança Como Márcia é prémorta seus filhos Gabriel e Heitor irão herdar por representação Entretanto sendo Heitor também prémorto o seu filho Norberto nada herdará Isso porque o direito de representação se estende apenas aos filhos dos irmãos herdeiros não se estendendo aos netos deles Portanto somente Gabriel será herdeiro por representação de Márcia Regina também é herdeira prémorta portanto seus filhos Isadora e Flávio herdarão por representação Por fim Ivete nada herdará de Cristina por ter sido excluído do direito sucessório Porém seus filhos Gustavo e Derci herdarão por representação Portanto serão herdeiros de Cristina Gabriel Isadora Flávio Gustavo e Derci Todos são herdeiros por representação e a divisão será por cabeça Quanto ao quinhão hereditário temos que Gabriela herdará 33 da herança enquanto que Isadora Flávio Gustavo e Derci herdarão cada um 165 11 Roberto solteiro e sem ascendentes vivos faleceu em agosto de 2021 Roberto possui três irmãos bilaterais Clóvis Celeste e Joaquina Clóvis é falecido e deixou dois filhos Georgia e Bernardo Celeste casado com Flávia é pai de Teodora Joaquina solteira é mãe de Viviane Roberto possui dois irmãos unilaterais Maiara e Tiago Maiara é mãe de Cristiano Tiago casado com Suzi é pai de Diógenes Roberto possui dois tios Lucas e Fernanda Como fica a partilha de bens Os dois tios de Roberto Lucas e Fernanda nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Além disso ressaltase que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Herdarão por direito próprio Celeste Joaquina Maiara e Tiago Os filhos de Clóvis Georgia e Bernardo irmão prémorto herdarão por representação A sucessão será por estirpe Quanto ao quinhão hereditário Celeste Joaquina Maiara e Tiago herdarão 20 cada um enquanto que Georgia e Bernardo herdarão 10 cada um 12 Alexia solteira com ascendentes todos falecidos faleceu em maio de 2020 Os irmãos de Alexia Gabriela Fernando e Lara são falecidos Alexia possui dois tios João e Ricardo João é falecido e possui dois filhos Vitória e Luan Ricardo é pai de Natália Como fica a partilha de bens Não possuindo ascendentes ou descendentes vivos tampouco parentes colaterais de 2º grau os tios de Alexia serão os seus sucessores parente colateral de 3º grau Porém sendo João prémorto apenas Ricardo herdará os bens de Alexia e portanto ficará com a totalidade dos bens Destacase que não há direito de representação em relação ao parente colateral de 3º grau conforme dispõe o art 1853 do CC 13 Hugo solteiro sem ascendentes vivos faleceu em abril de 2020 Hugo possui cinco irmãs bilaterais Ana Cléo Arlete Heloísa e Jussara E possui quatro irmãos unilaterais Lucas Narciso Sidnei e Raquel Ana casada com Marcelo teve sua deserdação reconhecida por sentença Ana é mãe de Vitória Paula e Bruna Cléo casada com Onofre é falecida e é mãe de Sarah e Diana Arlete casada com Oscar é mãe de Ruth Heloísa casada com Lucas é mãe de Estela Jussara casada com Estevão teve sua indignidade reconhecida por sentença transitada em julgado Jussara possui três filhos Kaab Sirlei e Sérgio Sérgio é falecido e deixou dois filhos Roberto e Ricardo Lucas casado com Ivete é pai de Bernardo Narciso casado com Angélica é falecido e é pai de Clara Sidnei é solteiro Raquel casada com Marcos renunciou à herança Raquel é mãe de Marlon e Letícia Hugo também tem dois tios Omar e Trajano ainda vivos Como fica a partilha de bens Os dois tios de Hugo Omar e Trajano nada herdarão uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Além disso ressaltase que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Ana por ter sua deserdação reconhecida por sentença nada herdará de Hugo Porém suas filhas Vitória Paula e Bruna poderão herdar por representação Jussara por ter sido considerada indigna com sentença transitada em julgado nada herdará de Hugo Porém seus filhos possuem o direito de herança por representação Com relação ao Sérgio sendo ele pré morto seus filhos Roberto e Ricardo não terão direito a herança em razão da lei estender a representação apenas aos filhos dos herdeiros por direito próprio e não aos netos como é o caso Também nada herdará Raquel em razão da sua renúncia ao direito de herança Pelo mesmo motivo os filhos de Raquel Marlon e Letícia nada não herdarão de Hugo nem mesmo por representação Sendo Cléo e Narciso prémortos seus filhos Sarah Diana e Clara serão herdeiros de Hugo por representação Já os irmãos Arlete Heloísa Lucas e Sidnei herdarão por direito próprio na qualidade de parentes colaterais em 2º grau de Hugo A sucessão de dará por estirpe Quanto ao quinhão hereditário Arlete Heloísa Lucas Sidnei e Clara herdarão o equivalente a 125 da herança deixada por Hugo cada um Vitória Paula e Bruna herdarão cada uma o equivalente a 416 Sarah Diana Kaab e Sirlei herdarão 625 cada um 14 Rayra sofreu em março de 2020 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Rayra são todos falecidos Rayra tem quatro irmãos Vitor Herman Emerson e Amanda Vitor casado com Sofia faleceu em abril de 2012 deixando uma filha Clara Herman casado com Isadora renunciou à herança Herman é pai de Lurdes Eleni e Solange Emerson foi excluído da sucessão por indignidade Emerson possui quatro filhos Bianca Judite Ciro e Nara Amanda casada com Alaor faleceu em março de 2011 deixando quatro filhos José Natan Serena e Yasmin José casado com Aparecida é falecido e possui dois filhos Ivete e Gustavo Natan é pai de Maria Serena casada com Luciano é mãe de Tiago Yasmin casada com Douglas é mãe de Bernadete Rayra também tem dois tios Vicente e Paulo Vicente viúvo é pai de Jaqueline Paulo casado com Angélica é pai de Francisca e Elenice Como fica a partilha de bens Os dois tios de Rayra Vicente e Paulo nada herdarão uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Nada herdará Herman em razão da sua renúncia ao direito de herança assim como os seus filhos que não terão o direito de herança por representação Emerson por ter sido considerado indigno também nada herdará Porém seus filhos possuem o direito de herança por representação Sendo Amanda prémorta seus filhos herdarão por direito de representação Contudo em relação José prémorte seus filhos Ivete e Gustavo nada receberão uma vez que o direito de representação se estende apenas aos filhos do herdeiro por direito próprio e não aos seus netos como é o caso Assim todos herdarão por direito próprio e a divisão será feita por cabeça Quanto ao quinhão hereditário Clara receberá o equivalente a 33 da herança Bianca Judite Ciro e Nara receberão cada um o equivalente a 825 da herança Natan Serena e Yasmin receberão cada um o equivalente a 11 do total da herança

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QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Esses problemas envolvem pessoas que viveram em união estável e devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares Lembrando que conforme recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 646721 aos companheiros são aplicáveis as regras do artigo 1829 do Código Civil e não mais o artigo 1790 posto que inconstitucional Assim quando concorre com descendentes é preciso fazer a partilha de três formas I BC CU e CP II BP CP STC e PFA III BP na STO E quando concorrer com ascendentes coloque quais tipos de bens podem ser encontrados nos regimes assim BP CP STO STC PFA BC CU e CP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Nos problemas deve constar obrigatoriamente sob pena de invalidade da resposta a se podem haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe nestes bens b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 Luciano conviveu com Marcilene faleceu em maio de 2022 O casal teve quatro filhos Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Priscila Diana e Rui Priscila casada com Samuel faleceu em abril de 2009 deixando dois filhos Roberto e Denise Valdemar casado com Sandra é prémorto é pai de Heleno Eduarda casada com João é mãe de Lurdes Felipe casado com Fátima possui uma filha Jussara Como fica a partilha de bens 2 Ivair conviveu com Bianca faleceu em abril de 2022 O casal não teve filhos comuns Ivair é pai de Gustavo Heleno Regina e Bernadete fruto de seu relacionamento com Rebeca Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Ricardo Priscila e Estela Ricardo casado com Sandra é prémorto e é pai de Diana e Oscar Heleno casado com Fátima possui uma filha Jussara Regina casada com Cristiano possui uma filha Simone Bernadete casada com Paulo possui uma filha Luiza Como fica a partilha de bens 3 Mylena conviveu com Bruno faleceu em maio de 2022 O casal possui cinco filhos Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Amanda faleceu em março de 2007 deixando viúvo Juliano e duas filhas Isadora e Solange Tereza casada com Antônio pelo regime da comunhão parcial renunciou à herança e tem uma filha Fátima Cristina faleceu em agosto de 2006 deixando viúvo Rafael e duas filhas Janaína e Carolina Alex casado com Sofia foi declarado judicialmente como indigno de receber a herança e possui dois filhos Nicolas e Bernardo Nicolas casado com Roberta é pai de Rafael Bernardo casado com Ivete é prémorto e deixou dois filhos Ana e Guilherme Luiz teve a sua deserdação reconhecida por sentença Luiz é pai de Aline Os pais de Mylena Jonas e Valeria são vivos Como fica a partilha de bens 4 Lizete conviveu com Marcelo faleceu em janeiro de 2022 O casal teve dois filhos Gabriela e Augusto Gabriela faleceu em março de 2002 deixando viúvo Eduardo e dois filhos Rita e Rogério Rita faleceu em março de 2008 deixando viúvo João e duas filhas Neiva e Cíntia Cíntia casada com Nicolas renunciou à herança Cíntia é mãe de Elaine Rogério casado com Filomena renunciou à herança Rogério possui dois filhos Felipe e Hugo Augusto casado com Bernadete é pai de Henrique e Beatriz Henrique faleceu em junho de 2000 vítima de acidente automobilístico deixando Tobias seu filho único 5 Pamela conviveu com Félix faleceu na data de hoje O casal não possui filhos comuns Pamela possui quatro filhos Arlete Berenice Ivete e Daiana frutos de um relacionamento anterior ao casamento Arlete já é falecida e deixou três filhos Antônio Lucas e Solange Berenice casada com Douglas é mãe de Vicenzo e Luiza Ivete casada com Osório teve sua indignidade reconhecida Ivete é mãe de Fabrícia Daiana casada com Leonardo é mãe de João Félix possui uma filha Larissa fruto de um relacionamento que teve com Tayla Os pais de Vera Luiz e Sofia são vivos Como fica a partilha de bens 6 Angela viveu em união estável com Deivid faleceu na data de hoje Deste relacionamento vieram 06 filhos Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália casada com Jorge pelo regime da comunhão universal de bens renunciou à herança e possui duas filhas Ivete e Dirce Juliana casada com Homero pelo regime legal de bens faleceu em outubro de 2009 deixando três filhos Pedro Alexandre e Berenice Gustavo solteiro é pai de Bernardo Henrique casado com Ligia é pai de Vitor Sofia casada com Marcos pelo regime da comunhão parcial de bens foi declarada judicialmente como indigna de receber a herança e é mãe de Lurdes Lauda Andréia e Renato Luiza viúva é mãe de Janaina e Roberto Angela é filha de Lorena e Lúcio ainda vivos E os avôs paternos Genésio e Poliana ainda são vivos mas os avôs maternos Agnes e Hilário são falecidos Angela possui dois irmãos Kabir casado com Ana e Kaya mãe de Ken Como fica a partilha de bens 7 Carolina conviveu com Romeu faleceu na data de hoje O casal possui dois filhos Douglas e Silvia Douglas casado com Rosi possui dois filhos Cristina e Rui Silvia casada com Dirceu possui um filho Leonardo Carolina também possui três filhos Michel e Teresa frutos de relacionamento anterior que teve com Cesar e Guilherme uma criança que foi abandonada pela mãe e adotada por Letícia Guilherme casado com Angelina não possui filhos Michel faleceu em agosto de 2012 deixando viúva Catarina e dois filhos Mara e Tales Mara é mãe de Diogo E Tales casado com Neusa está aguardando o nascimento de Tobias esperado para o dia 20 de abril Ronaldo também possui um filho Bruno fruto de relacionamento com Sofia Os pais de Carolina Renata e José são vivos E os irmãos de Carolina Josias e Miriam também são vivos Assim como os pais de Ronaldo Talita e Maxuel 8 Jonas vive em união estável com Cláudia há mais de 05 anos faleceu na data de hoje Desse relacionamento não advieram filhos O pai de Jonas Edmundo ainda vive A mãe de Jonas Laura é falecida Os avós paternos Tadeu e Elena também vivem E os avós maternos Eugênio e Letícia ainda vivem Adolfo tem dois irmãos Jorge e Vera Vera casada com Lindomar é mãe de Artur Jorge é solteiro Jonas tem dois tios Orlando e Thiago Como fica a partilha de bens Responda atendendo ao item E desta avaliação 9 Lurdes vive em união estável com Lorenzo faleceu vítima de acidente automobilístico na data de hoje Não teve filhos Seu pai Marcos viúvo ainda vive apesar de contar com problemas de saúde Os avós paternos Nicolas e Carlota são falecidos E a avó materna Edite viúva ainda vive Lurdes tem dois irmãos Luiz casado com Letícia e Lívia casada com Diogo e dois sobrinhos Moisés filho de Luiz e Catarina filha de Lívia Como fica a partilha dos bens 10 Hiago vive em união estável com Amanda faleceu na data de hoje Não teve filhos conhecidos Seus pais Mauricio e Dalita são falecidos Seu avô paterno Guilherme e sua avó paterna Maria ainda vivem tendo Guilherme renunciado à herança deixada pelo neto E os avôs maternos Henrique e Francisca ainda vivem Hiago tem duas irmãs Ivete casada com André possui um filho João e Haidi que possui um filho Luan Como fica a partilha dos bens QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Nos problemas que envolvem pessoas casadas devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares mencionando em quais regimes há bens comuns e quais há bens particulares Assim por exemplo na questão 1 colocar BP STCSTOPFACP e BC CUCP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Na resposta ao problema deve constar obrigatoriamente a se pode haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 José faleceu em maio de 2022 vítima de acidente automobilístico Era solteiro e não tinha filhos conhecidos Seu pai Antonio faleceu em agosto de 2018 e sua mãe Josefina residia com Abelardo Os avós paternos João e Maria ainda estão vivos apesar de contarem com idade avançada e estarem acometidos de doença grave Os avós maternos José e Janaína também sobrevivem em um pequeno sítio próximo à cidade Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens 2 Guilherme casado com Janaína faleceu em dezembro de 2021 sem deixar descendentes O pai de Guilherme Tadeu faleceu em outubro de 2020 e sua mãe Margarida faleceu em novembro de 2021 Guilherme tem como avó paterno Cláucio que viúvo reside em Catanduvas E ainda pode desfrutar da companhia de seus avós maternos Gabriel e Lara que residem em Água Doce Perguntase a quem caberá os bens deixados por Guilherme e quanto cada um receberá 3Tania casada com Deivid faleceu na data de hoje O casal não teve filhos Os pais de Tania Fátima e Garret são falecidos Os avôs paternos Alceu e Mônica ainda vivem apesar de contar com sérios problemas de saúde Os avós maternos Feliciana e Henrique também vivem Henrique renunciou à herança Tania possui três irmãos Lopes Nereu e Fátima Lopes casado com Benedita pelo regime da separação total de bens faleceu em março de 2009 é pai de Heliberto e Marília Nereu é solteiro Fátima casada com Maurício é mãe de Suelin Como fica a partilha de bens 4 Antonio casado com Estela faleceu em maio de 2022 O casal não teve filhos Os pais de Antonio Cristiano e Adélia ainda vivem Os avôs paternos Vera e Maluf são vivos Assim como os avôs maternos Jarvis e Helen Antonio tem duas irmãs Carmem e Saionara Carmem casada com Jefferson pelo regime legal de bens é mãe de Vitória e Gabriela Saionara casada com Otávio é mãe de Nádia e Lucas Como fica a partilha de bens 5 Felipe faleceu em outubro de 2021 não elaborou testamento durante sua vida Era solteiro não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui três irmãos André Cristiane e Salete Salete faleceu em setembro de 2019 e deixou dois filhos Gabriela e Isabela Cristiane renunciou à herança e tem dois filhos Ricardo e Gabriel André também renunciou à herança e tem dois filhos Leonardo e Daiana Felipe também tinha dois tios Henrique e Helena Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens deixados por Felipe 6 Clarice solteira faleceu em fevereiro de 2022 Seus pais são falecidos Clarice teve três irmãos Marcio Miguel e Flávia Marcio que faleceu em junho de 2017 deixando dois filhos Bernardo e Isadora Miguel renunciou à herança e tem uma filha Maristela Flávia mãe de Geórgia e Natália foi judicialmente excluída da sucessão Clarice possui ainda dois tios André e Marcos O primeiro casado com Gisela tem um filho Victor Marcos casado com Rita faleceu em outubro de 2017 possui duas filhas Claudia e Miriam Como fica a partilha dos bens Quem são e quanto recebem seus herdeiros Justifique a resposta respondendo a cada um dos itens obrigatórios acima 7Eduardo casado com Manoela faleceu em outubro de 2021 Não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui dois irmãos Rafael e Bernardo Rafael faleceu em setembro de 2014 deixou três filhos Diogo Keli e Lívia Bernardo casado com Ana Gabriela possui dois filhos Perguntase a quem cabe os bens deixados por Eduardo Qual a proporção para cada um 8 Janice casouse em janeiro de 1990 com Rafael O casal não teve filhos Janice e Rafael separaramse judicialmente em outubro de 2019 Janice sofreu em dezembro de 2021 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Janice são todos falecidos Janice tem três irmãos bilaterais Hiroschi Gerda e Amilcar Hiroschi casado com Lia faleceu em maio de 1999 deixando duas filhas Abigail e Cristine Gerda casada com Clemerson é mãe de Lurdes Amilcar casado com Helen é pai de Fernanda Joanita também possui dois irmãos unilaterais Dilermando e Açucena Dilermando casado com Beatriz faleceu em março de 2008 deixando duas filhas Carmem e Viviane Açucena casada com Caetano é mãe de Emanuel Joanita também possui dois tios Gabriel e Jair Gabriel casado com Bianca faleceu em maio de 2000 Gabriel é pai de Juliana Jair casado com Cristina é pai de Mateus Como fica a partilha de bens 9 Heloísa solteira sem ascendentes vivos faleceu em maio de 2022 Heloísa possui três irmãos bilaterais Rivaldo Romário e Marta Rivaldo viúvo faleceu em outubro de 2018 deixando dois filhos Benício e Sandra Romário casado com Milene foi declarado como indigno de receber a herança por sentença transitada em julgado Romário é pai de Lucas e Vânia Lucas casado com Mariane faleceu em novembro de 2012 deixando um filho Oscar Vânia casada com Alexandre é mãe de Catarina Marta solteira faleceu em junho de 2011 e é mãe de Diogo e Keli Heloísa também tem dois tios vivos Klaus e Daniela Klaus viúvo é pai de Liliane Daniela casada com Roberto é mãe de Rita e Fernando Como fica a partilha de bens 10 Cristina solteira não teve filhos e seus pais Luciano e Odete são falecidos assim como seus avós Suzana faleceu em setembro de 2020 Cristina possui três irmãs Márcia Eduarda e Regina filhas de Luciano e Odete E duas irmãs Giovana e Ivete filhas de Luciano fruto de um relacionamento anterior ao casamento com Odete Márcia faleceu em abril de 2015 deixando viúvo Nicolas e dois filhos Gabriel e Heitor Heitor é falecido e possui um filho Norberto Eduarda casada com Edemar renunciou à herança Eduarda possui dois filhos Fabiane e Marcos Regina casada com Ivan faleceu em maio de 2012 deixando dois filhos Isadora e Flávio Giovana renunciou á herança e é mãe de Natália Ivete foi excluído do direito sucessório e é mãe de Gustavo e Derci Cristina possui dois tios André e Cristian André é pai de Diogo e Cristina Cristian é falecido e possui um filho Ricardo Como fica a partilha de bens 11 Roberto solteiro e sem ascendentes vivos faleceu em agosto de 2021 Roberto possui três irmãos bilaterais Clóvis Celeste e Joaquina Clóvis é falecido e deixou dois filhos Georgia e Bernardo Celeste casado com Flávia é pai de Teodora Joaquina solteira é mãe de Viviane Luiz possui dois irmãos unilaterais Maiara e Tiago Maiara é mãe de Cristiano Tiago casado com Suzi é pai de Diógenes Roberto possui dois tios Lucas e Fernanda Como fica a partilha de bens 12 Alexia solteira com ascendentes todos falecidos faleceu em maio de 2020 Os irmãos de Alexia Gabriela Fernando e Lara são falecidos Alexia possui dois tios João e Ricardo João é falecido e possui dois filhos Vitória e Luan Ricardo é pai de Natália Como fica a partilha de bens 13 Hugo solteiro sem ascendentes vivos faleceu em abril de 2020 Hugo possui cinco irmãs bilaterais Ana Cléo Arlete Heloísa e Jussara E possui quatro irmãos unilaterais Lucas Narciso Sidnei e Raquel Ana casada com Marcelo teve sua deserdação reconhecida por sentença Ana é mãe de Vitória Paula e Bruna Cléo casada com Onofre é falecida e é mãe de Sarah e Diana Arlete casada com Oscar é mãe de Ruth Heloísa casada com Lucas é mãe de Estela Jussara casada com Estevão teve sua indignidade reconhecida por sentença transitada em julgado Jussara possui três filhos Kaab Sirlei e Sérgio Sérgio é falecido e deixou dois filhos Roberto e Ricardo Lucas casado com Ivete é pai de Bernardo Narciso casado com Angélica é falecido e é pai de Clara Sidnei é solteiro Raquel casada com Marcos renunciou à herança Raquel é mãe de Marlon e Letícia Hugo também tem dois tios Omar e Trajano ainda vivos Como fica a partilha de bens 14 Rayra sofreu em março de 2020 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Rayra são todos falecidos Rayra tem quatro irmãos Vitor Herman Emerson e Amanda Vitor casado com Sofia faleceu em abril de 2012 deixando uma filha Clara Herman casado com Isadora renunciou à herança Herman é pai de Lurdes Eleni e Solange Emerson foi excluído da sucessão por indignidade Emerson possui quatro filhos Bianca Judite Ciro e Nara Amanda casada com Alaor faleceu em março de 1011 deixando quatro filhos José Natan Serena e Yasmin José casado com Aparecida é falecido e possui dois filhos Ivete e Gustavo Natan é pai de Maria Serena casada com Luciano é mãe de Tiago Yasmin casada com Douglas é mãe de Bernadete Rayra também tem dois tios Vicente e Paulo Vicente viúvo é pai de Jaqueline Paulo casado com Angélica é pai de Francisca e Elenice Como fica a partilha de bens QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Esses problemas envolvem pessoas que viveram em união estável e devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares Lembrando que conforme recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 646721 aos companheiros são aplicáveis as regras do artigo 1829 do Código Civil e não mais o artigo 1790 posto que inconstitucional Assim quando concorre com descendentes é preciso fazer a partilha de três formas I BC CU e CP II BP CP STC e PFA III BP na STO E quando concorrer com ascendentes coloque quais tipos de bens podem ser encontrados nos regimes assim BP CP STO STC PFA BC CU e CP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Nos problemas deve constar obrigatoriamente sob pena de invalidade da resposta a se podem haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe nestes bens b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 Luciano conviveu com Marcilene faleceu em maio de 2022 O casal teve quatro filhos Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Priscila Diana e Rui Priscila casada com Samuel faleceu em abril de 2009 deixando dois filhos Roberto e Denise Valdemar casado com Sandra é prémorto é pai de Heleno Eduarda casada com João é mãe de Lurdes Felipe casado com Fátima possui uma filha Jussara Como fica a partilha de bens Luciano e Marcilene viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Marcilene é meeira de Luciano em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Luciano deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Marcilene concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Luciano que também são seus descentes Gustavo Valdemar Eduarda e Felipe Quanto aos descendentes Gustavo não poderá receber a herança por ter sido considerado indigno Porém seus filhos Priscila Diana e Rui poderão receber em razão do direito de representação Porém sendo Priscila prémorta seus filhos Roberto e Denise é quem receberão a herança por direito de representação Sendo Valdemar prémorto o seu filho Heleno é quem receberá o direito de herança por representação Enquanto que Eduarda e Felipe receberão a herança por direito próprio Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Marcilene possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeira E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pelo seu falecido marido esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Eduarda e Felipe que receberão a herança por direito próprio ficarão com o quinhão equivalente a 1875 do patrimônio cada um Helena herdará por representação do seu pai e ficará com o quinhão de 1875 Diana e Rui na qualidade de representantes de Gustavo receberão cada um o quinhão equivalente a 625 do patrimônio deixado por Luciano Por fim Roberto e Denise receberão o quinhão de 312 2 Ivair conviveu com Bianca faleceu em abril de 2022 O casal não teve filhos comuns Ivair é pai de Gustavo Heleno Regina e Bernadete fruto de seu relacionamento com Rebeca Gustavo casado com Solange foi declarado judicialmente indigno de receber a herança Gustavo possui três filhos Ricardo Priscila e Estela Ricardo casado com Sandra é prémorto e é pai de Diana e Oscar Heleno casado com Fátima possui uma filha Jussara Regina casada com Cristiano possui uma filha Simone Bernadete casada com Paulo possui uma filha Luiza Como fica a partilha de bens Ivair e Bianca viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Bianca é meeira de Ivair em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Ivair deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Tendo em vista que Bianca não é ascendente dos descendentes de Ivair ela deverá ficar com o equivalente a 50 dos bens em comum com o falecido na qualidade de meeira Na sucessão ela deverá herdar 20 dos bens por direito próprio Os filhos Heleno Regina e Bernadete herdarão por direito próprio e a divisão será feita por cabeça Cada um ficará com 20 dos bens Gustavo por ter sido considerado indigno nada receberá Porém seus filhos poderão receber por direito de representação Assim Priscila e Estela herdarão 66 cada uma Como Ricardo é prémorto seus filhos é que deverão lhe suceder por representação Diana e Oscar receberão 33 cada um 3 Mylena conviveu com Bruno faleceu em maio de 2022 O casal possui cinco filhos Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Amanda faleceu em março de 2007 deixando viúvo Juliano e duas filhas Isadora e Solange Tereza casada com Antônio pelo regime da comunhão parcial renunciou à herança e tem uma filha Fátima Cristina faleceu em agosto de 2006 deixando viúvo Rafael e duas filhas Janaína e Carolina Alex casado com Sofia foi declarado judicialmente como indigno de receber a herança e possui dois filhos Nicolas e Bernardo Nicolas casado com Roberta é pai de Rafael Bernardo casado com Ivete é prémorto e deixou dois filhos Ana e Guilherme Luiz teve a sua deserdação reconhecida por sentença Luiz é pai de Aline Os pais de Mylena Jonas e Valeria são vivos Como fica a partilha de bens Mylena e Bruno viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Bruno é meeiro de Mylena em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Mylena deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Bruno concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Mylena que também são seus descentes Amanda Tereza Cristina Alex e Luiz Os ascendentes de Mylena Jonas e Valeria nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Bruno possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Por ser prémorta as filhas de Amanda Isadora e Solange é quem receberão a herança de Mylena por direito de representação Cada uma deverá ficará com o equivalente a 937 dos bens da herança Como Tereza renunciou ao seu direito de herança ela e sua descendente Fátima nada receberão da herança deixada por Mylena Por ser prémorta as filhas de Cristina Janaína e Carolina é quem receberão a herança de Mylena por direito de representação Cada uma deverá ficará com o equivalente a 937 dos bens da herança Em razão de ter sido declarado indigno Alex nada herdará Porém seus filhos Nicolas e Bernardo terão o direito por representação à herança Cada um deles deverá receber o equivalente a 937 da herança Contudo Bernardo é prémorto então o seu direito para aos seus descendentes Ana e Guilherme cada um deles receberá por representação o equivalente a 468 dos bens Luiz por ter sido deserdado nada herdará Porém sua filha Aline terá o direito de representação devendo herdar o equivalente a 1875 dos bens 4 Lizete conviveu com Marcelo faleceu em janeiro de 2022 O casal teve dois filhos Gabriela e Augusto Gabriela faleceu em março de 2002 deixando viúvo Eduardo e dois filhos Rita e Rogério Rita faleceu em março de 2008 deixando viúvo João e duas filhas Neiva e Cíntia Cíntia casada com Nicolas renunciou à herança Cíntia é mãe de Elaine Rogério casado com Filomena renunciou à herança Rogério possui dois filhos Felipe e Hugo Augusto casado com Bernadete é pai de Henrique e Beatriz Henrique faleceu em junho de 2000 vítima de acidente automobilístico deixando Tobias seu filho único Lizete e Marcelo viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Marcelo é meeiro de Lyzete em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Lyzete deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Marcelo concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Lyzete que também são seus descentes Gabriela e Augusto Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Marcelo possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 3333 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Sendo Gabriela prémorta seus filhos Rita e Rogério é quem herdarão por direito de representação Contudo Rita também é prémorta portanto Neiva e Cintia é quem herdariam por representação Como Cintia renunciou à herança nem ela e nem seus descendentes Elaine terão direito à sucessão Rogério também renunciou à herança e por isso nada receberá assim como seus Felipe e Hugo também nada receberão Portanto Neiva herdará sozinha por direito de representação o quinhão que pertenceria à Gabriela pré morta ficando com o equivalente a 3333 dos bens Augusto será herdeiro por direito próprio uma vez que está vivo Assim o quinhão que lhe pertence é o equivalente à 3333 dos bens 5 Pamela conviveu com Félix faleceu na data de hoje O casal não possui filhos comuns Pamela possui quatro filhos Arlete Berenice Ivete e Daiana frutos de um relacionamento anterior ao casamento Arlete já é falecida e deixou três filhos Antônio Lucas e Solange Berenice casada com Douglas é mãe de Vicenzo e Luiza Ivete casada com Osório teve sua indignidade reconhecida Ivete é mãe de Fabrícia Daiana casada com Leonardo é mãe de João Félix possui uma filha Larissa fruto de um relacionamento que teve com Tayla Os pais de Pamela Luiz e Sofia são vivos Como fica a partilha de bens Pamela e Félix viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Félix é meeiro de Pamela em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Pamela deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Félix concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Pamela que não são seus descentes Arlete Berenice Ivete e Daiana Os ascendentes de Pamela Luiz e Sofia nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Também nada herdará Larissa uma vez que é filha unilateral do cônjuge sobrevivente não possuindo nenhum parentesco com Pamela Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Félix possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 20 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira Berenice e Daiana receberão a herança por direito próprio cada uma deverá receber o equivalente a 20 dos bens Ivete nada receberá da herança uma vez que foi considerada indigna Porém sua filha Fabrícia terá o direito de representação ela receberá o equivalente a 20 da herança Sendo Arlete prémorta os direitos à sucessão que lhe cabiam passam a ser dos seus filhos por direito de representação Sendo assim os seus filhos Antônio Lucas e Solange herdarão cada um o equivalente a 66 dos bens 6 Angela viveu em união estável com Deivid faleceu na data de hoje Deste relacionamento vieram 06 filhos Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália casada com Jorge pelo regime da comunhão universal de bens renunciou à herança e possui duas filhas Ivete e Dirce Juliana casada com Homero pelo regime legal de bens faleceu em outubro de 2009 deixando três filhos Pedro Alexandre e Berenice Gustavo solteiro é pai de Bernardo Henrique casado com Ligia é pai de Vitor Sofia casada com Marcos pelo regime da comunhão parcial de bens foi declarada judicialmente como indigna de receber a herança e é mãe de Lurdes Lauda Andréia e Renato Luiza viúva é mãe de Janaina e Roberto Angela é filha de Lorena e Lúcio ainda vivos E os avôs paternos Genésio e Poliana ainda são vivos mas os avôs maternos Agnes e Hilário são falecidos Angela possui dois irmãos Kabir casado com Ana e Kaya mãe de Ken Como fica a partilha de bens Angela e Deivid viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Deivid é meeiro de Angela em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Angela deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Em relação a sucessão Deivid concorrerá à herança por direito próprio juntamente com os descendentes de Angela que também são seus descentes Natália Juliana Gustavo Henrique Sofia e Luiza Natália por ter renunciado à herança nada receberá Também não possui direito de representação as suas filhas Ivete e Dirce tampouco o seu marido Jorge Os ascendentes de 1º grau de Pamela Lorena e Lúcio nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária prevista no art 1829 I do Código Civil Pelo mesmo motivo não há que se falar em sucessão dos ascendentes de 2º grau Genésio e Poliana e dos colaterais em 2º grau Kabir e Kaya Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Deivid possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 25 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira esse quinhão visa proteger o direito previsto no art 1832 do CC Como Juliana é prémorta seus filhos Pedro Alexandre e Berenice é quem receberão a herança por direito de representação Cada um deles receberá o equivalente a 5 dos bens Os descendentes Gustavo Henrique e Luiza receberão a herança por direito próprio Cada um deverá receber o equivalente a 15 da totalidade dos bens Por fim Sofia foi declara indigna e portanto nada herdará Porém seus filhos Lurdes Lauda Andréia e Renato receberão a herança por direito próprio Cada um deles receberá o equivalente a 375 da herança de Angela 7 Carolina conviveu com Romeu faleceu na data de hoje O casal possui dois filhos Douglas e Silvia Douglas casado com Rosi possui dois filhos Cristina e Rui Silvia casada com Dirceu possui um filho Leonardo Carolina também possui três filhos Michel e Teresa frutos de relacionamento anterior que teve com Cesar e Guilherme uma criança que foi abandonada pela mãe e adotada por Carolina Guilherme casado com Angelina não possui filhos Michel faleceu em agosto de 2012 deixando viúva Catarina e dois filhos Mara e Tales Mara é mãe de Diogo E Tales casado com Neusa está aguardando o nascimento de Tobias esperado para o dia 20 de abril Romeu também possui um filho Bruno fruto de relacionamento com Sofia Os pais de Carolina Renata e José são vivos E os irmãos de Carolina Josias e Miriam também são vivos Assim como os pais de Romeu Talita e Maxuel Neste caso é importante destacar que há filiação híbrido Isto é há descendentes que são filhos da falecida com o companheiro sobrevivente mas também há filhos de relacionamentos anteriores Em razão desta situação fica prejudicada a aplicação do que dispõe o art 1832 do CC quanto a reserva de percentual sucessório cabível ao cônjuge na concorrência com os descendentes Em suma por haver filiação híbrida não haverá a reserva de pelo menos 25 da herança ao companheiro sobrevivente conforme enunciado 527 das Jornadas de Direito Civil e entendimento do STJ Resp 1617650 Posto isso temos que Carolina e Romeu viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Romeu é meeiro de Carolina em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Carolina deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Nada herdará o filho de Romeu Bruno uma vez que ele não possui parentesco com Carolina sendo filho de outro relacionamento O mesmo em relação aos pais de Romeu Talita e Maxuel que não são seus sucessores e portanto nada herdarão Também não serão sucessores os pais de Carolina Josias e Miriam pela ordem da vocação hereditária a herança deverá ser partilhada entre os descendentes e o companheiro sobrevivente art 1829 I do CC Por fim também estão excluídos da sucessão os irmãos de Carolina Josias e Miriam uma vez que são parentes colaterais de 1º grau Em relação a sucessão Romeu concorrerá à herança por direito próprio juntamente com todos os descendentes de Carolina Douglas Silvia Michel Teresa e Guilherme Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Romeu possui o direito a 50 dos bens em comum na qualidade de meeiro E terá direito de 166 sobre a sucessão dos bens deixados pela sua falecida companheira Como Michel é prémorto seus filhos Mara e Teles é quem receberão a herança por direito de representação Cada um deles receberá o equivalente a 83 dos bens Guilherme não terá tratamento diferenciado em razão de ser filho adotivo de Carolina Concorrendo em igualda com os seus irmãos à herança de sua ascendente Sendo assim Douglas Silvia Teresa e Guilherme receberão por direito próprio o equivalente a 166 dos bens 8 Jonas vive em união estável com Cláudia há mais de 05 anos faleceu na data de hoje Desse relacionamento não advieram filhos O pai de Jonas Edmundo ainda vive A mãe de Jonas Laura é falecida Os avós paternos Tadeu e Elena também vivem E os avós maternos Eugênio e Letícia ainda vivem Jonas tem dois irmãos Jorge e Vera Vera casada com Lindomar é mãe de Artur Jorge é solteiro Jonas tem dois tios Orlando e Thiago Como fica a partilha de bens Responda atendendo ao item E desta avaliação Jonas e Cláudia viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Cláudia é meeira de Jonas em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Jonas deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros por direito próprio de Jonas apenas o seu ascendente Edmundo e a cônjuge sobrevivente Estão excluídos da sucessão os avós maternos Eugênio e Letícia uma vez que não há direito de representação em linha ascendente art 1852 do CC Também não terão direito à herança os avós paternos Tadeu e Elena os irmãos Jorge e Vera e os tios Orlando e Thiago uma vez que o grau mais próximo exclui o mais remoto Assim a partilha dos bens será feita na metade cabendo à Edmundo 50 dos bens que pertenciam à Jonas e à Cláudia os outros 50 sem contar com o 50 relativo a meação essa divisão observar o art 1837 do CC 9 Lurdes vive em união estável com Lorenzo faleceu vítima de acidente automobilístico na data de hoje Não teve filhos Seu pai Marcos viúvo ainda vive apesar de contar com problemas de saúde Os avós paternos Nicolas e Carlota são falecidos E a avó materna Edite viúva ainda vive Lurdes tem dois irmãos Luiz casado com Letícia e Lívia casada com Diogo e dois sobrinhos Moisés filho de Luiz e Catarina filha de Lívia Como fica a partilha dos bens Lurdes e Lorenzo viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Lorenzo é meeiro de Lurdes em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Lurdes deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros por direito próprio de Lurdes apenas o seu ascendente Marcos e o companheiro sobrevivente Estão excluídos da sucessão a avó materna Edite uma vez que não há direito de representação em linha ascendente art 1852 do CC Também não terão direito à herança os irmãos Luiz e Lívia bem como os sobrinhos de Lurdes Isso porque o grau mais próximo exclui o grau mais remoto Assim a partilha dos bens será feita na metade cabendo à Marcos 50 dos bens que pertenciam à Lurdes e à Lorenzo os outros 50 sem contar com o 50 relativo a meação essa divisão observar o art 1837 do CC 10 Hiago vive em união estável com Amanda faleceu na data de hoje Não teve filhos conhecidos Seus pais Mauricio e Dalita são falecidos Seu avô paterno Guilherme e sua avó paterna Maria ainda vivem tendo Guilherme renunciado à herança deixada pelo neto E os avôs maternos Henrique e Francisca ainda vivem Hiago tem duas irmãs Ivete casada com André possui um filho João e Haidi que possui um filho Luan Como fica a partilha dos bens Hiago e Amanda viviam em união estável devendo ser aplicado o regime da comunhão parcial de bens Sendo assim todos os bens adquiridos antes da união pertencem individualmente a cada um dos companheiros quanto aos bens adquiridos durante a constância da união deverão ser partilhados na mesma proporção Diante deste fato Amanda é meeira de Hiago em relação aos bens em comum do casal tendo direito ao equivalente a 50 deles Os outros 50 assim como os bens particulares de Hiago deverão ser divididos entre os seus herdeiros A partilha será feita por cabeça Seguindo a ordem da vocação hereditária prevista no art 1829 do CC serão herdeiros de Hiago por direito próprio apenas os seus ascendentes Guilherme Maria Henrique e Francisca e a companheira sobrevivente Estão excluídas da sucessão as irmãs Ivete e Haidi assim como seus cônjuges e filhos uma vez que são parentes colaterais Guilherme nada receberá da herança deixada por Hiago uma vez que renunciou ao seu direito de sucessão Assim temos que Amanda receberá 50 dos bens que compõe a meação e 25 dos bens que compõe a herança Os avós Maria Henrique e Francisca receberão o equivalente a 25 cada um dos bens que compõe a sucessão QUESTÕES PRÁTICAS RELATIVAS AO DIREITO SUCESSÓRIO Nos problemas que envolvem pessoas casadas devem ser partilhados os bens comuns e os bens particulares mencionando em quais regimes há bens comuns e quais há bens particulares Assim por exemplo na questão 1 colocar BP STCSTOPFACP e BC CUCP Obs Esta atividade deve ser realizada individualmente As respostas aos itens a até d devem ser manuscritas lápis ou caneta O aluno que não entregar a atividade na data mencionada no plano de ensino receberá nota zero Na resposta ao problema deve constar obrigatoriamente a se pode haver bens particulares por força do regime qual o montante dos bens objeto de partilha separando meação e herança se houver quem são os herdeiros e qual o percentual que cada um recebe b se pode haver bens comuns por força do regime qual o montante dos bens objeto da herança separando meação e herança se houver quem são os herdeiros desses bens e como fica a partilha destes estabelecendo o percentual de cada herdeiro c os herdeiros recebem por direito próprio e por representação d a partilha é por estirpe linha ou por cabeça IMPORTANTE nas avaliações somente serão corrigidas as alternativas se o acadêmico acertar quem são os herdeiros com direito à herança nos bens comuns ou particulares e se acertar o montante que cabe a estes herdeiros do contrário será atribuída nota zero à questão 1 José faleceu em maio de 2022 vítima de acidente automobilístico Era solteiro e não tinha filhos conhecidos Seu pai Antonio faleceu em agosto de 2018 e sua mãe Josefina residia com Abelardo Os avós paternos João e Maria ainda estão vivos apesar de contarem com idade avançada e estarem acometidos de doença grave Os avós maternos José e Janaína também sobrevivem em um pequeno sítio próximo à cidade Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens Levandose em consideração que Josefina estava divorciada ou nunca foi casada com Antônio e que vive em união estável com Abelardo regime da comunhão parcial de bens a partilha será feita da seguinte forma Com o falecimento de Antônio agosto2018 José na qualidade de descendente era seu herdeiro por direito próprio Não havendo menção quanto a existência de cônjuge em relação a Antônio José herdou todos os bens do pai sem que houvesse concorrência art 1829 I do CC Posteriormente com a morte de José a sua mãe Josefina herdou todos os bens deixados por ele art 1829 II do CC incluindo aqueles que José havia herdado do seu pai préfalecido por direito próprio Neste caso não há que se falar em partilha de bens com os avós paternos por representação em razão do que dispõe o art 1852 do Código Civil Tampouco haverá partilha com os avós maternos já que Josefina não faleceu Lembrando que Josefina encontrase em união estável residia com Abelardo e em relação ao casal aplicase portanto o regime da comunhão parcial de bens onde os bens adquiridos durante a união estável são comuns ao casal um sendo meeiro do outro Porém é necessário que se esclareça que os bens herdados por Josefina de seu filho José não se comunicarão com o companheiro Abelardo em razão do que dispõe o art 1659 I do CC 2 Guilherme era casado com Janaína faleceu em dezembro de 2021 sem deixar descendentes O pai de Guilherme Tadeu faleceu em outubro de 2020 e sua mãe Margarida faleceu em novembro de 2021 Guilherme tem como avó paterno Cláucio que viúvo reside em Catanduvas E ainda pode desfrutar da companhia de seus avós maternos Gabriel e Lara que residem em Água Doce Perguntase a quem caberá os bens deixados por Guilherme e quanto cada um receberá Guilherme morreu após os seus pais portanto já havia herdado por direito próprio a parte que lhe cabia dos bens de Tadeu e posteriormente a parte que lhe cabia dos bens de Margarida Por Guilherme ser descendente os ascendentes de Tadeu e Margarida ficaram excluídos da partilha art 1829 I do CC Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Guilherme e Janaína levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Assim da totalidade dos bens deixados por Guilherme metade serão partilhados com Janaína que figura como meeira do falecido Não havendo descendentes os ascendentes vivos de Guilherme Cláucio Gabriel e Lara deverão ser chamados à sucessão em concorrência com Janaína conforme art 1836 do CC Cada um dos mencionados herdeiros herdará por direito próprio A partilha dos descendentes será por linha Na sucessão dos bens deixados por Guilherme retirada a parte da meação deverá ser feita a divisão entre Janaína Cláucio Gabriel e Lara conforme art 1829 II do CC Janaína herdará 20 além dos 50 como meeira Gabriel e Lara herdarão cada um 20 e por fim Cláucio herdará 40 20 seu e 20 que seriam da sua esposa já falecida 3 Tania casada com Deivid faleceu na data de hoje O casal não teve filhos Os pais de Tania Fátima e Garret são falecidos Os avôs paternos Alceu e Mônica ainda vivem apesar de contar com sérios problemas de saúde Os avós maternos Feliciana e Henrique também vivem Henrique renunciou à herança Tania possui três irmãos Lopes Nereu e Fátima Lopes casado com Benedita pelo regime da separação total de bens faleceu em março de 2009 é pai de Heliberto e Marília Nereu é solteiro Fátima casada com Maurício é mãe de Suelin Como fica a partilha de bens Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Tania e Deivid levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Deivid terá direito a 50 dos bens deixados por Tania na qualidade de seu meeiro Devendo ser dividida a outra metade para os seus sucessores A outra metade dos bens de Tania excluídos o da meação serão partilhados entre os ascendentes em concorrência com o cônjuge art 1829 II do CC Com exceção do avô materno Henrique que renunciou à herança e nada receberá Cada um herdará por direito próprio e no caso dos ascendentes a partilha será por linha Deivid receberá 50 como meeiro e 25 como herdeiro Os avós Alceu Mônica e Marília herdarão cada um 25 Os colaterais nada herdarão em razão da ordem de vocação hereditária disposta no art 1829 do Código Civil 4 Antonio casado com Estela faleceu em maio de 2022 O casal não teve filhos Os pais de Antonio Cristiano e Adélia ainda vivem Os avôs paternos Vera e Maluf são vivos Assim como os avôs maternos Jarvis e Helen Antonio tem duas irmãs Carmem e Saionara Carmem casada com Jefferson pelo regime legal de bens é mãe de Vitória e Gabriela Saionara casada com Otávio é mãe de Nádia e Lucas Como fica a partilha de bens Na omissão quanto ao regime de separação de bens adotado por Antonio e Estela levase em consideração a regra do nosso ordenamento jurídico qual seja regime da comunhão parcial de bens Os avôs de Antônio paternos e maternos assim como suas irmãs cunhados e sobrinhas nada herdarão em razão da ordem da vocação hereditária disposta no art 1829 do CC bem como a disposição do art 1836 1º do CC Estela terá direito a metade dos bens de Antonio em razão da meação oriunda do regime de bens entre os cônjuges Quanto a partilha serão herdeiros de Antonio sua esposa Estela e os seus pais Cristiano e Adélia Cada um herdará por direito próprio e no caso dos ascendentes a partilha será por linha Assim da metade dos bens que restaram Estela herdará 50 mais 50 da meação enquanto Cristiano e Adélia herdarão 25 cada um 5 Felipe faleceu em outubro de 2021 não elaborou testamento durante sua vida Era solteiro não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui três irmãos André Cristiane e Salete Salete faleceu em setembro de 2019 e deixou dois filhos Gabriela e Isabela Cristiane renunciou à herança e tem dois filhos Ricardo e Gabriel André também renunciou à herança e tem dois filhos Leonardo e Daiana Felipe também tinha dois tios Henrique e Helena Diante desses fatos como ficará a partilha dos bens deixados por Felipe Os tios de Felipe nada herdarão uma vez que são colaterais em terceiro grau Em razão da regra prevista no art 1840 do CC na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais remotos Sendo assim os tios de Felipe Henrique e Helena nada herdarão André e Cristiane também nada herdarão já que renunciaram ao direito de herança Da mesma forma os seus filhos Ricardo Gabriel Leonardo e Daiana não poderão suceder por representação em razão do disposto no art 1811 do CC Assim temos que Salete seria a única herdeira de Felipe Porém sendo ela prémorta as suas filhas Gabriela e Isabela herdarão por representação e a divisão será feita por cabeça art 1843 1º do CC Cada uma ficará com 50 dos bens de Felipe 6 Clarice solteira faleceu em fevereiro de 2022 Seus pais são falecidos Clarice teve três irmãos Marcio Miguel e Flávia Marcio que faleceu em junho de 2017 deixando dois filhos Bernardo e Isadora Miguel renunciou à herança e tem uma filha Maristela Flávia mãe de Geórgia e Natália foi judicialmente excluída da sucessão Clarice possui ainda dois tios André e Marcos O primeiro casado com Gisela tem um filho Victor Marcos casado com Rita faleceu em outubro de 2017 possui duas filhas Claudia e Miriam Como fica a partilha dos bens Quem são e quanto recebem seus herdeiros Justifique a resposta respondendo a cada um dos itens obrigatórios acima Os dois tios de Clarice André e Marcos nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança irmão conforme art 1840 do CC Também não figurarão como herdeiros Miguel e sua filha Maristela Isso porque houve renúncia por parte de Miguel e Maristela não poderia herdar por representação conforme art 1811 do CC Ainda em relação a Flávia ela nada receberá da herança por ter sido excluída judicialmente da sucessão Porém a sua exclusão não afeta o direito de herança por representação de suas filhas Geórgia e Natália Levandose em consideração a prémorte de Márcio serão herdeiros de Clarice Bernardo Isadora Geórgia e Natália todos herdeiros por representação sendo a divisão feita por cabeça art 1843 1º do CC Cada herdeiro ficará com um quinhão de 25 do patrimônio deixado por Clarice 7 Eduardo era casado com Manoela e faleceu em outubro de 2021 Não tinha filhos e seus pais eram falecidos Possui dois irmãos Rafael e Bernardo Rafael faleceu em setembro de 2014 deixou três filhos Diogo Keli e Lívia Bernardo casado com Ana Gabriela possui dois filhos Perguntase a quem cabe os bens deixados por Eduardo Qual a proporção para cada um Neste caso como Eduardo não deixou ascendentes ou descendentes a sucessão será deferida por inteiro à Manoela na qualidade de cônjuge sobrevivente conforme art 1838 do CC Assim Manoela receberá 100 dos bens deixados por Eduardo não havendo que se falar em direito de sucessão por parte dos colaterais em 2º grau irmãos ou sucessão por representação sobrinhos 8 Janice casouse em janeiro de 1990 com Rafael O casal não teve filhos Janice e Rafael separaramse judicialmente em outubro de 2019 Janice sofreu em dezembro de 2021 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Janice são todos falecidos Janice tem três irmãos bilaterais Hiroschi Gerda e Amilcar Hiroschi casado com Lia faleceu em maio de 1999 deixando duas filhas Abigail e Cristine Gerda casada com Clemerson é mãe de Lurdes Amilcar casado com Helen é pai de Fernanda Joanita também possui dois irmãos unilaterais Dilermando e Açucena Dilermando casado com Beatriz faleceu em março de 2008 deixando duas filhas Carmem e Viviane Açucena casada com Caetano é mãe de Emanuel Joanita também possui dois tios Gabriel e Jair Gabriel casado com Bianca faleceu em maio de 2000 Gabriel é pai de Juliana Jair casado com Cristina é pai de Mateus Como fica a partilha de bens Rafael não terá direito à sucessão de Janice uma vez que eles estavam separados judicialmente conforme art 1830 do CC Também não terão direito à sucessão os tios de Janice Gabriel e Jair assim como os seus descendentes em razão do que dispõe o art 1840 do CC Portanto a sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Sendo que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC No caso dos irmãos prémortos Hiroschi e Dilermando seus filhos serão herdeiros por representação Por outro lado os demais irmãos Gerda Amilcar e Açucena herdarão por direito próprio Essa sucessão se dará por estirpe Assim a partilha de bens ficará da seguinte forma Gerda Amilcar e Açucena herdarão o quinhão de 20 da herança cada um Enquanto que Abigail Cristine Carmem e Viviane herdarão por representação o quinhão equivalente a 10 da herança cada uma 9 Heloísa solteira sem ascendentes vivos faleceu em maio de 2022 Heloísa possui três irmãos bilaterais Rivaldo Romário e Marta Rivaldo viúvo faleceu em outubro de 2018 deixando dois filhos Benício e Sandra Romário casado com Milene foi declarado como indigno de receber a herança por sentença transitada em julgado Romário é pai de Lucas e Vânia Lucas casado com Mariane faleceu em novembro de 2012 deixando um filho Oscar Vânia casada com Alexandre é mãe de Catarina Marta solteira faleceu em junho de 2011 e é mãe de Diogo e Keli Heloísa também tem dois tios vivos Klaus e Daniela Klaus viúvo é pai de Liliane Daniela casada com Roberto é mãe de Rita e Fernando Como fica a partilha de bens Os dois tios de Heloísa Klaus e Daniela nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança irmão conforme art 1840 do CC Portanto a sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos No caso do irmão pré morto Rivaldo seus filhos serão herdeiros por representação Benício e Sandra Por outro lado Romário não terá direito à sucessão por ter sido declarado indigno com sentença transitada em julgado Contudo seus filhos Lucas e Vânia poderão receber a herança por representação Como Lucas é prémorto e a representação se dá apenas em relação ao filho do irmão que seria herdeiro Oscar não herdará nada Sendo assim Marta herdará por direito próprio na qualidade de irmã de Heloísa o quinhão de 33 do patrimônio Também serão herdeiros Benício Sandra e Vânia na qualidade de herdeiros por representação onde Benício e Sandra receberão 165 do quinhão hereditário e Vânia 33 A sucessão será por estirpe 10 Cristina solteira não teve filhos e seus pais Luciano e Odete são falecidos assim como seus avós Cristina faleceu em setembro de 2020 Cristina possui três irmãs Márcia Eduarda e Regina filhas de Luciano e Odete E duas irmãs Giovana e Ivete filhas de Luciano fruto de um relacionamento anterior ao casamento com Odete Márcia faleceu em abril de 2015 deixando viúvo Nicolas e dois filhos Gabriel e Heitor Heitor é falecido e possui um filho Norberto Eduarda casada com Edemar renunciou à herança Eduarda possui dois filhos Fabiane e Marcos Regina casada com Ivan faleceu em maio de 2012 deixando dois filhos Isadora e Flávio Giovana renunciou á herança e é mãe de Natália Ivete foi excluído do direito sucessório e é mãe de Gustavo e Derci Cristina possui dois tios André e Cristian André é pai de Diogo e Cristina Cristian é falecido e possui um filho Ricardo Como fica a partilha de bens Os dois tios de Cristina André e Cristian nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Sendo que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Eduarda tendo renunciado à herança não receberá nada A renúncia se estenderá aos seus filhos Fabiane e Marcos que também nada herdarão O mesmo ocorrerá em relação a Giovana e sua filha Natália que nada receberão em razão da renúncia ao direito de herança Como Márcia é prémorta seus filhos Gabriel e Heitor irão herdar por representação Entretanto sendo Heitor também prémorto o seu filho Norberto nada herdará Isso porque o direito de representação se estende apenas aos filhos dos irmãos herdeiros não se estendendo aos netos deles Portanto somente Gabriel será herdeiro por representação de Márcia Regina também é herdeira prémorta portanto seus filhos Isadora e Flávio herdarão por representação Por fim Ivete nada herdará de Cristina por ter sido excluído do direito sucessório Porém seus filhos Gustavo e Derci herdarão por representação Portanto serão herdeiros de Cristina Gabriel Isadora Flávio Gustavo e Derci Todos são herdeiros por representação e a divisão será por cabeça Quanto ao quinhão hereditário temos que Gabriela herdará 33 da herança enquanto que Isadora Flávio Gustavo e Derci herdarão cada um 165 11 Roberto solteiro e sem ascendentes vivos faleceu em agosto de 2021 Roberto possui três irmãos bilaterais Clóvis Celeste e Joaquina Clóvis é falecido e deixou dois filhos Georgia e Bernardo Celeste casado com Flávia é pai de Teodora Joaquina solteira é mãe de Viviane Roberto possui dois irmãos unilaterais Maiara e Tiago Maiara é mãe de Cristiano Tiago casado com Suzi é pai de Diógenes Roberto possui dois tios Lucas e Fernanda Como fica a partilha de bens Os dois tios de Roberto Lucas e Fernanda nada herdarão assim como os seus descendentes uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Além disso ressaltase que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Herdarão por direito próprio Celeste Joaquina Maiara e Tiago Os filhos de Clóvis Georgia e Bernardo irmão prémorto herdarão por representação A sucessão será por estirpe Quanto ao quinhão hereditário Celeste Joaquina Maiara e Tiago herdarão 20 cada um enquanto que Georgia e Bernardo herdarão 10 cada um 12 Alexia solteira com ascendentes todos falecidos faleceu em maio de 2020 Os irmãos de Alexia Gabriela Fernando e Lara são falecidos Alexia possui dois tios João e Ricardo João é falecido e possui dois filhos Vitória e Luan Ricardo é pai de Natália Como fica a partilha de bens Não possuindo ascendentes ou descendentes vivos tampouco parentes colaterais de 2º grau os tios de Alexia serão os seus sucessores parente colateral de 3º grau Porém sendo João prémorto apenas Ricardo herdará os bens de Alexia e portanto ficará com a totalidade dos bens Destacase que não há direito de representação em relação ao parente colateral de 3º grau conforme dispõe o art 1853 do CC 13 Hugo solteiro sem ascendentes vivos faleceu em abril de 2020 Hugo possui cinco irmãs bilaterais Ana Cléo Arlete Heloísa e Jussara E possui quatro irmãos unilaterais Lucas Narciso Sidnei e Raquel Ana casada com Marcelo teve sua deserdação reconhecida por sentença Ana é mãe de Vitória Paula e Bruna Cléo casada com Onofre é falecida e é mãe de Sarah e Diana Arlete casada com Oscar é mãe de Ruth Heloísa casada com Lucas é mãe de Estela Jussara casada com Estevão teve sua indignidade reconhecida por sentença transitada em julgado Jussara possui três filhos Kaab Sirlei e Sérgio Sérgio é falecido e deixou dois filhos Roberto e Ricardo Lucas casado com Ivete é pai de Bernardo Narciso casado com Angélica é falecido e é pai de Clara Sidnei é solteiro Raquel casada com Marcos renunciou à herança Raquel é mãe de Marlon e Letícia Hugo também tem dois tios Omar e Trajano ainda vivos Como fica a partilha de bens Os dois tios de Hugo Omar e Trajano nada herdarão uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Além disso ressaltase que os irmãos unilaterais herdarão metade do que cada um dos irmãos bilaterais herdará art 1841 do CC Ana por ter sua deserdação reconhecida por sentença nada herdará de Hugo Porém suas filhas Vitória Paula e Bruna poderão herdar por representação Jussara por ter sido considerada indigna com sentença transitada em julgado nada herdará de Hugo Porém seus filhos possuem o direito de herança por representação Com relação ao Sérgio sendo ele pré morto seus filhos Roberto e Ricardo não terão direito a herança em razão da lei estender a representação apenas aos filhos dos herdeiros por direito próprio e não aos netos como é o caso Também nada herdará Raquel em razão da sua renúncia ao direito de herança Pelo mesmo motivo os filhos de Raquel Marlon e Letícia nada não herdarão de Hugo nem mesmo por representação Sendo Cléo e Narciso prémortos seus filhos Sarah Diana e Clara serão herdeiros de Hugo por representação Já os irmãos Arlete Heloísa Lucas e Sidnei herdarão por direito próprio na qualidade de parentes colaterais em 2º grau de Hugo A sucessão de dará por estirpe Quanto ao quinhão hereditário Arlete Heloísa Lucas Sidnei e Clara herdarão o equivalente a 125 da herança deixada por Hugo cada um Vitória Paula e Bruna herdarão cada uma o equivalente a 416 Sarah Diana Kaab e Sirlei herdarão 625 cada um 14 Rayra sofreu em março de 2020 acidente automobilístico e faleceu Os ascendentes de Rayra são todos falecidos Rayra tem quatro irmãos Vitor Herman Emerson e Amanda Vitor casado com Sofia faleceu em abril de 2012 deixando uma filha Clara Herman casado com Isadora renunciou à herança Herman é pai de Lurdes Eleni e Solange Emerson foi excluído da sucessão por indignidade Emerson possui quatro filhos Bianca Judite Ciro e Nara Amanda casada com Alaor faleceu em março de 2011 deixando quatro filhos José Natan Serena e Yasmin José casado com Aparecida é falecido e possui dois filhos Ivete e Gustavo Natan é pai de Maria Serena casada com Luciano é mãe de Tiago Yasmin casada com Douglas é mãe de Bernadete Rayra também tem dois tios Vicente e Paulo Vicente viúvo é pai de Jaqueline Paulo casado com Angélica é pai de Francisca e Elenice Como fica a partilha de bens Os dois tios de Rayra Vicente e Paulo nada herdarão uma vez que são parentes colaterais em terceiro grau existindo grau menos remoto possível de receber a herança conforme art 1840 do CC A sucessão se dará entre os parentes colaterais em 2º grau irmãos Nada herdará Herman em razão da sua renúncia ao direito de herança assim como os seus filhos que não terão o direito de herança por representação Emerson por ter sido considerado indigno também nada herdará Porém seus filhos possuem o direito de herança por representação Sendo Amanda prémorta seus filhos herdarão por direito de representação Contudo em relação José prémorte seus filhos Ivete e Gustavo nada receberão uma vez que o direito de representação se estende apenas aos filhos do herdeiro por direito próprio e não aos seus netos como é o caso Assim todos herdarão por direito próprio e a divisão será feita por cabeça Quanto ao quinhão hereditário Clara receberá o equivalente a 33 da herança Bianca Judite Ciro e Nara receberão cada um o equivalente a 825 da herança Natan Serena e Yasmin receberão cada um o equivalente a 11 do total da herança

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