·

Direito ·

Processo do Trabalho

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Caso para peça prática Direito do Trabalho Josefa trabalhou para Panificador Pão Doce LTDA contratada por um período de experiência de 90 dias que se iniciou em 20 de maio de 2022 e foi encerrado em 17 de agosto de 2022 No dia 02 de setembro de 2022 durante a realização de um exame de rotina Josefa descobriu que estava grávida com 21 semanas de gestação Por conta da gravidez Josefa ingressou com uma ação trabalhista em 15 de dezembro de 2023 na Vara do Trabalho de Joaçaba SC reclamando a estabilidade gestacional assegurada no art 10 ll b dos ADCT Instruí a inicial com atestados e exames médicos que comprovam a gravidez Regularmente notificada a reclamada contestou os pedidos e pediu a improcedência da ação alegando que o início da gestação é anterior ao início do contrato de experiência que não houve uma demissão propriamente uma vez que o contrato experiência foi encerrado na data préacordada que desconhecia a gestação na época do encerramento do contrato que a ação foi ajuizada somente após o encerramento da garantia de emprego demonstrando o interesse da autora unicamente pela indenização e não pela reintegração emprego assegurada pela legislação Encerra a instrução processual com base nos atestados médicos apresentados pela reclamante que comprovam que estava grávida em 17082022 e com fundamento no art 10 ll b dos ADCT no art 391A da CLT e na súmula 244 do TST o Juízo julgou a ação procedente condenando a reclamada ao pagamento de indenização da estabilidade de gestante correspondente a 10 meses de salários e reflexos legais Na sentença fixou valor provisório da condenação em R 3200000 e custas de R 64000 As partes foram intimadas da sentença no dia 02 de abril de 2024 A empresa reclamada não se conforma com a condenação por isso instruiu você como advogadoa para apresentar o recurso pertinente para a reforma da decisão Considerando que não há matéria para embargos de declaração elabore o recurso que atende aos interesses da reclamada visando a reforma da decisão e improcedência da ação datado com o último dia do prazo e com demonstração dos requisitos de admissibilidade notadamente quanto ao preparo e tempestividade de acordo com a CLT As teses adotadas para pedido de reforma devem conter fundamento na doutrina e ou jurisprudência Recurso trabalhista Fundamentar o recurso Rebater o fundamento da sentença dizer pq juíz se equivocou Jurisprudência TJSC Súmula Apresentar depois da abertura da empresa Contrato de experiência ñ tem demissão é sim final de contrato Valor provisório de condenação Depósito recursal seguir título atualizado mensalmente urus3saeast1amazonawscom EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA SC PROCESSO Nº número do processo RECORRENTE Panificador Pão Doce LTDA RECORRIDA Josefa RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA A Panificador Pão Doce LTDA ora Recorrente por seu advogado infra assinado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Josefa inconformada com a r sentença de fls vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 895 inciso I da CLT requerendo o seu recebimento e encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que seja reformada a decisão pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos I DOS FATOS A Recorrida foi contratada pela Recorrente em 20 de maio de 2022 para um período de experiência de 90 dias contrato este encerrado em 17 de agosto de 2022 Em 02 de setembro de 2022 a Recorrida descobriu que estava grávida com 21 semanas de gestação Em 15 de dezembro de 2023 ingressou com ação trabalhista reclamando estabilidade gestacional A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido da Recorrida condenando a Recorrente ao pagamento de indenização correspondente a 10 meses de salários fixando valor provisório de R 3200000 e custas de R 64000 II DO DIREITO A Recorrente sustenta que a estabilidade gestacional prevista no artigo 10 inciso II alínea b do ADCT não se aplica ao caso em tela uma vez que o início da gestação ocorreu antes do início do contrato de experiência e que o contrato de experiência foi encerrado na data préacordada não configurando dispensa arbitrária ou sem justa causa A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é pacífica no sentido de que a estabilidade gestacional não se aplica quando a concepção é anterior ao início do contrato de trabalho e quando o término do contrato de experiência ocorre na data préestabelecida Citase por exemplo o seguinte julgado A estabilidade provisória da gestante prevista no artigo 10 II b do ADCT não se aplica aos contratos de experiência quando a concepção é anterior ao início do contrato e o término ocorre na data préestabelecida TJSC Apelação Cível nº XXXXX XX20188240000 Rel Des Fulano de Tal j em 10102019 Conforme leciona Maurício Godinho Delgado em sua obra Curso de Direito do Trabalho a estabilidade gestacional visa proteger a empregada contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto No entanto tal proteção não se aplica quando o contrato de trabalho é por tempo determinado como no caso do contrato de experiência cujo término ocorre na data previamente acordada pelas partes Diante do exposto requer a Recorrente que seja dado provimento ao presente Recurso Ordinário para reformar a sentença de primeira instância julgando improcedente o pedido de indenização por estabilidade gestacional com a consequente exclusão da condenação ao pagamento de 10 meses de salários e reflexos legais bem como das custas processuais A Recorrente informa que efetuará o depósito recursal e o pagamento das custas processuais conforme tabela atualizada anualmente nos termos do artigo 899 1º da CLT comprovando o recolhimento no momento oportuno O presente recurso é tempestivo uma vez que a Recorrente foi intimada da sentença em 02 de abril de 2024 e o prazo para interposição do recurso é de 8 dias úteis conforme artigo 895 inciso I da CLT O prazo final para interposição do recurso é data do último dia do prazo sendo o recurso protocolado dentro do prazo legal O presente recurso atende a todos os requisitos formais exigidos pela legislação trabalhista estando devidamente fundamentado e instruído com os documentos necessários à comprovação das alegações Requer a juntada dos documentos comprobatórios anexos que incluem o contrato de experiência da Recorrida documentos médicos comprovando a data da concepção e documentos comprobatórios do término do contrato de experiência na data pré acordada Requer também a oitiva das testemunhas arroladas que possam confirmar o desconhecimento da gravidez pela Recorrente no momento do término do contrato de experiência III DO PEDIDO Diante do exposto requer a Recorrente que seja dado provimento ao presente Recurso Ordinário para reformar a sentença de primeira instância julgando improcedente o pedido de indenização por estabilidade gestacional com a consequente exclusão da condenação ao pagamento de 10 meses de salários e reflexos legais bem como das custas processuais Termos em que Pede deferimento Local Data Advogado OAB número Endereço do advogado Telefone Email Provas Documentais 1 Contrato de experiência da Recorrida 2 Documentos médicos comprovando a data da concepção 3 Documentos comprobatórios do término do contrato de experiência na data préacordada Provas Testemunhais 1 Testemunhas que possam confirmar o desconhecimento da gravidez pela Recorrente no momento do término do contrato de experiência