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Direito ·
Processo do Trabalho
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EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A DO TRABALHO DA 2 ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDERS Processo nº 002019608 2022504012 3 KAREN BARBOSA HENKE já devidamente qualificada no processo em epígrafe que move contra FÁBIO MARZOL DE MELLO OTÁVIO BORBA ORTIZ e PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS vem através de seus procuradores infraassinados a permisa vênia de Vossa Excelência apresentar manifestação sobre os documentos e contestação apresentad a pel o s reclamad o s nos termos que segue 01 A reclaman te ve m manifestarse acerca da s contestações juntadas pel o s reclamad o s Otávio Borba Ortiz e Fabio Marzol De Mello ME 02 Os reclamados negam veementemente a existência de grupo econômico bem como a responsabilidade solid ária pretendida pelo reclamante no entanto não deve prosperar as argui ções considerando que todos os réus foram em algum momento da duração do contrato de trabalho do reclamante empregadores do mesmo 03 A reclamada mesmo que como sócio retirante da empresa empregadora deve ser responsabilizad a tendo em vista que são responsáveis pelas questões referentes ao período em que permaneceram na sociedade e respondem perante a sociedade pelas obrigações que tinham como sócios pelo prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato Logo não devem ser isentos de responder pelas dívidas contraídas pela empresa quando no caso decorrentes do contrato de emprego 04 Ademais quanto à contestação do reclamado O tavio cabe dizer que é ineficaz a contestação por negação geral bem como a que se limita a dizer não há o que se falar em verbas rescisórias visto que se quer o reclamante laborou para o reclamado Em sendo assim considerando sua defesa genérica vez que não contraargumentou especificamente todo o alegado presumemse verdadeiros os fatos narrados na inicial devendo ser decretada a pena de confissão 05 Ainda em se tratando do alegado na contestação pelo reclamado O tavio mais especificamente quanto à litigância de máfé e cobrança indevida não prospera a alegação tendo em vista que o reclamado assumiu o cargo de empregador do reclamante à época em que manteve relacionamento com a reclamada Priscila fato que se provará por depoimento testemunhal Vejamos que em momento algum foi mencionado que o reclamante laborou em três empresas distintas sequer ao mesmo tempo No mais é inadmissível que o reclamado alegue que a presente tratase de artifício para obter enriquecimento il ícito quand o na verdade busca somente o que é seu por direito 06 Com efeito quanto à defesa do reclamado Fabio Marzol impugnase o alegado haja vista que não se pode em momento algum discutir que o reclamante exerceu atividades laborais e pr estou serviços para o referido o que resta evidente pelos diversos contracheques em anexo assinados e emitidos pelo reclamado Não obstante é oportuno salientar que o reclamado em uma tentativa infrutífera e traiçoeira de ocultar e induzir à erro Vossa Excelência cortou a parte do contracheque juntado a contestação que havia seu nome Nesse sentido é possível visualizar o documento na íntegra à fl 22 07 Assim sendo tendo em vista que não foram juntad o s documentos aos autos pelos reclamados impugnase a matéria supra e diante dos termos da presente manifestação e requer a procedência total dos pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial Ness es Termos Pede Deferimento Rio Grande 10 de agosto de 20 22 Adriano Veríssimo Luciana Dombkowitsch A dvogado Advogada OABRS 42800 OABRS 46219 2 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet
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