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Introdução ao Estudo do Direito

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1 Tópicos das aulas UNIDADES 1 2 3 e 4 UNIDADE 1 DIREITO E SOCIEDADE Ser humano família diferentes conflitos interesses Escolha de uma autoridade que observe as regras mais importantes regras sociais Evolução da sociedade aumento dos problemas Necessidade de organização institucionalização do Poder autoridade através do Estado Sociedade Civil Estado passa a regrar as condutas humanas sob o poder de Coação ameaça Coerção punição com a instituição de Normas Jurídicas Regras sociais são positivadas As normas jurídicas são justas quando busca o bem da sociedade O Direito é criado tendo como base os elementos fornecidos pela realidade social como reflexo dos fatos situação que podem ou não serem influenciados pelos FATORES históricos econômicos religiosos morais naturais políticos Ao lado do Direito Posto regras jurídicas existem todos estes FATORES SOCIAIS que influenciam a produção do Direito Fatores Naturais independem da vontade humana Ex geográfico antropológico Fatores Culturais produzido pelo Ser Humano Ex costumes ideológicos morais religiosos econômicos políticos educação invenções tecnologias opinião pública manifestações grupos organizados Normas Jurídicas Regras Jurídicas específicosCódigos Direito Positivado Princípios Mais amplo maioria estão CF88 VALORES HUMANOS INTRODUÇÃO AO DIREITO Curso DIREITO 1º período NOTURNO 1 º semestre 2022 Profª Samantha Stacciarini MESTRE em Ciências Jurídicas OABSP e OABSC Mediadora Familiar CEJUSC 2 Direito Natureza e Cultura O Direito é um fenômeno Natural Cultural Cultura tudo aquilo que a ação humana produz para suprir suas necessidades além da natureza Assim ocorre pois o direito está em permanente Transformação para acompanhar a realidade social Toda vez que o homem criar algo além da natureza vai realizar uma escolha que surge direto às necessidades Esta escolha produz um Valor pois é realizada a Valoração ESCOLHA dos FATORES SOCIAIS Valores Convicções que as pessoas elegeram conforme as necessidades IMPORTÂNCIA Valor representa aquilo que se tem como objeto de preferência pessoal ou da Sociedade CARACTERÍSTICAS DOS VALORES Bipolaridade justiça X injustiça Hierarquia Vida igualdade propriedade Relatividade Apresenta importância diferente cada sociedade pessoa p pessoa ELEMENTOS DO DIREITO FATOS SOCIAIS conflito VALOR Busca do bem comum e solução conflitos NORMA JURIDICA Condutas impostas pelo ESTADO p organizar a sociedade DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO Certocorreto deriva da pesquisa da própria palavra DIRECTUS latim que significa linha reta sem desvios Direito Natural Criado na Sociedade Normas Sociais Direito Positivo Regras institucionalizadas pelo ESTADO 3 DIREITO COMO CIÊNCIA é o estudo sobre o fenômeno jurídico Ciência do Direito Pesquisa do objeto Direito Conhecimento a norma Jurídica e aponta os seus significados Busca comprovar o seu estudo o mais próximo da realidade verdade Estudo aprofundado Senso Comum Significa achar Conhecimento prévio e desordenado Não existe comprovação A Ciência do Direito apresenta 2 sentidos Ampla e restrita 1º Ciência do Direito ou Ciência Jurídica em sentido AMPLO Estuda todas os aspectos naturais e culturais que podem influenciar o Direito são os fatores morais religiosos políticos sociais etc Ciência Amplo Normas positivadas Fatores Dogmático Restrito Normas Jurídicas Positivadas 2º Ciência do Direito ou Ciência Jurídica em sentido RESTRITO é o conhecimento particularizado em que se estuda a produção das normas Jurídicas também é chamada de DOGMÁTICA JURÍDICA Dogma aquilo que é imposto Diferentes ramos do Saber Enciclopédia informações determinado tema Teoria Geral do Direito produção conceitos Sociologia Fator social Filosofia critica reflexão sobre os valores Introdução ao Estudo do Direito não cria o saber recolhe de outras disciplinas Caráter descrito e pedagógico apresenta os diversos ramos do direito como um Mapa Realiza uma Visão geral global com as noções essenciais para o estudo do Direito Fornece uma síntese sobre o Direito e os seus conceitos fundamentais 4 Visão Conjunta da Ciência do Direito Engloba as disciplinas 1º FUNDAMENTAIS Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica em sentido restrito normas jurídicas positivadas Filosofia reflexão dos Valores Sociologia Fatos sociais 2º AUXILIARES Historia do Direito mudanças Sociais a cada época Direito Comparado Comparação de direito Brasileiro com o direito de outro País ENFOQUES TEÓRICOS DO DIREITO Observações Sempre serão utilizadas juntos 1ª Zetético predominam as perguntas indaga a eficácia social do direito seu estudo estará sempre aberto a novas críticas 2ª Dogmático predominam as respostas procura aplicar o direito dentro dos limites da ordem Normativa leis positivadas e validas Portanto a ZETÉTICA vem questionando a DOGMÁTICA para melhorar a aplicação do DIREITO conforme as necessidades de cada Sociedade O que é justiça Os diversos sentidos do direito 1 Norma Jurídica leis positivadas direito positivo ou dogmática jurídica 2º Faculdade significa o poder de agir conforme o permitido por lei Ex doar casar possibilidade jurídica 3 Fato acontecimentos na sociedade fatores naturais e culturais 4 Ciência estudo pesquisa Pode ser ciência ampla fatos normas e valores ou ciência restrita somente normas positivadas 5 Justo busca da igualdade equilíbrio é a finalidade da justiça 5 Direito é o instrumento para alcançar a justiça que é a finalidade o objetivo final das normas jurídicas valor Justiça positivada artigo 5º da Constituição Federal de 1988 princípio da igualdade Justiça Filosófica Aristóteles A JUSTIÇA é a finalidade do Direito portanto está ligada com a igualdade entre os seres Humanos e a manutenção deste equilíbrio que é representado pela balança Existem duas espécies de Justiça 1ª UNIVERSAL Sentido amplo ou geral ou Subjetiva Significa a Justiça das relações humanas no sentido de bem ao próximo São as leis morais de trato social Virtude Moral 2º PARCIAL Sentido restrito ou particular ou Objetiva Trata da Justiça criada pela Lei institucionalizada pelo ESTADOLegislativo São normas jurídicas positivadas Código OBS A JUSTIÇA PARCIAL pertence à JUSTIÇA UNIVERSAL A JUSTIÇA PARCIAL CRIADA PELA LEI LEGISLADORESTADO SE CLASSIFICA EM A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA Estado X Particular Direito Público JUSTO é o MEIO TERMO proporcional IGUALDADE que busca o equilíbrio Critério de Justiça vai seguir conforme o mérito individual MORAL de cada pessoa envolvida Busca igualar os desiguais Ex Estatuto do idoso pagamento de tributos conforme a renda B JUSTIÇA CORRETIVA entre os particulares Direito Privado JUSTO é o MEIO TERMO proporcional IGUALDADE que busca o equilíbrio 6 Critério de Justiça vai seguir conforme o dano ocorrido prejuízo MATERIAL para corrigir a desvio uma desproporção entre as partes entre a perda e ganho Será o poder judiciário através da Função do Estado de julgar Jurisdição que vai corrigir Ex Contratos C JUSTIÇA de EQUIDADE é a interpretação moderada e prudente da lei A Norma Jurídica é adaptada as particularidades do caso concreto que não foram alcançadas pela lei positivada Existe uma falhana lei LACUNA e busca moldara decisão ao fato específico para ATUALIZAR a norma a realidade social Ex Problemas na Internet Quando a falha encontrada na lei permite utilizar em conjunto as Justiças Distributiva e a Corretiva VALORES FUNDAMENTAIS Valor JUSTIÇA busca do equilíbrio meio termo proporcional segundo uma igualdade O Critério de Justiça escolha do Justo vai sempre variar conforme a realidade social econômica moral de determinado grupo social JUSTIÇA princípios VALORES aceitos pela sociedade em determinado época Estes valores vão direcionar a produção e a aplicação das normas Jurídicas Positivadas Os Valores são escolhidos para promover a proteção da pessoa humana de acordo com tudo aquilo que for considerado importante para a coletividade Justiça positivada artigo 5º da Constituição Federal CF de 1988 Principio da igualdade CF de 1988 Hierarquia das leis positivadas Sistema ou ordenamento jurídico Direitos Humanos ONU CF 1988 Valores princípios Códigos Civil penal Leis Complementares Medidas provisórias A CF orienta todas as outras Normas Jurídicas e nenhuma norma poderá contrariar os princípios constitucionais PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO Equivalem aos princípios de Justiça na CF Distributiva Corretiva e Equidade 7 Exemplos de princípios na CF Direito da Vida Igualdade Art 5º Liberdade Proteção à pessoa Dignidade da pessoa Humana O SIGNIFICADO DA JUSTIÇA PARA O DIREITO Evolução histórica de cada teoria A TEORIA DO DIREITO NATURAL JUS NATURALISMO 1 CLÁSSICO vontade da natureza ordem cósmica que significa o justo 2 MEDIEVAL influencia da igreja ordem divina 3 MODERNA influencia da razão humana igualdade liberdade 4CRISE DO DIREITO NATURAL negação das questões metafísicas séc XIX época moderno surgimento da teoria do DIREITO POSITIVO B TEORIA DO DIREITO POSITIVO JUS POSITIVISMO Primeira metade do século XX o estado impõe normas jurídicas Ocorrência das grandes Guerras Mundiais 1 Historicismo tradições costumes o justo deve estar de acordo com as particularidades históricas de cada região 2 Escola da EXEGESE interpretação minuciosa movimento para a codificação códigos com base apenas na norma escrita e total rigor ao texto da lei 3 POSITIVISMO JURÍDICO normativismo baseado na norma pura Hans Kelsen que considera apenas os fatos e normas jurídicas positivadas Os valores não tem importância para o direito Revela a ciência do direito em sentido restrito desprovida de valor 4 CULTURALISMO JURÍDICO valores cultura tridimensionalidade de Miguel Reale PERÍODO PÓS GUERRA ocorre o resgate dos valores e da proteção a pessoa Há o retorno do direito NATURAL versão pósmoderna Direito Natural Racional com base na declaração do direito do homem e do cidadão em 1789 e a criação da ONU em 1948 8 Proteção aos valores humanos no qual o Direito Natural tornouse um texto do Direito Positivo numa versão contemporânea dos direitos do homem Direitos humanos VERSÃO ATUAL DO DIREITO NATURAL E POSITIVO É utilizado a corrente dualista que admite as duas teorias 1 DIREITO NATURAL PÓS GUERRA OU DIREITOS HUMANOS proteção à pessoa com base na declaração ONU 1948 Significa o ideal jurídico que deve existir conforme os sentimentos de justiça princípios valores fundamentais ao ser humano E em direito espontâneo que se origina na própria natureza social do homem e que após a valoração foi positivado nos Direitos Humanos Internacional e como Direitos Fundamentais na CF 88 no Brasil 2 DIREITO POSITIVO é o ordenamento jurídico conjunto de normas jurídicas validas Significa o direito institucionalizado pelo ESTADO direito vigente obrigatório aplicado com punição CONSIDERAÇÕES FINAIS sobre ambas as teorias O direito natural e o direito positivo se completam para uma compreensão global e justa da ordem jurídica de 2 formas 1ª DIREITO NATURAL HUMANO que verifica as necessidades sociais 2ª DIREITO POSITIVO normas jurídicas produz as leis positivadas de acordo com essas exigências ITEM 3 DIREITO E MORAL MORAL INDIVIDUAL MORAL SOCIAL DIREITO é subjetivapessoal possui autonomia caráterintençãobem coação ameaça física ou psicóloga é indeterminada Ex remorso é intersubjetiva busca o bem coletivo melhor para a sociedade não é obrigatório existe a reprovação social coação ameaça q é determinada mas não é imposta é garantida pelos costumes hábitos fim é o justo é objetivo é obrigatório aplicada pelo Estado ameaça e determinada e imposta é garantida pelo conjunto de normas jurídicas positivadas CONSCIÊNCIA COLETIVA valores e praticas aceitos e compartilhados pelas pessoas conforme época É a adesão a MORAL SOCIAL CONSCIÊNCIA JURÍDICA é formada pela consciência coletiva para retirar o que é ÚTIL para a produção das normas jurídicas Desta forma a consciência jurídica vai expressar os sentimentos ou as ideias de como as normas jurídicas DEVERIAM SER aquilo que é desejável pela sociedade e se manifesta através da OPINIÃO PÚBLICA ÉTICA É o estudo da moral costumes e está ligada ao direito pois vai fornecer o que é melhor para sociedade na prática 9 A ÉTICA indica o modo de agir comportamento conduta do ser humano ao praticar atos com intenções de realizar O DIREITO para organizar a sociedade busca alcançar a JUSTIÇA ao fornecer o melhor para a sociedade através das normas jurídicas quando estas forem produzidas com base na ética e de acordo com a consciência jurídica UNIDADE 2 FONTES DO DIREITO 1ª Fontes Materiais ou Fatores do Direito Ciência Jurídica Sentido Amplo Fatores naturais e culturais necessidade da Sociedade representam os fatores que tratam do conteúdo das normas jurídicas São estes fatores que vão influenciar as Fontes Formais do direito Positivo 2ª Fontes Formais Ciência jurídica Sentido Restrito ou Dogmática Jurídica São transformadas em normas jurídicas pelo Poderautoridade Representam os canais por onde se manifestam os fatores das fontes matérias conteúdo da Norma São formas de Poder Fontes formais poder no sentido de autoridade 1ª Usos e costumes poder social do povo Fatores sociaisculturais Hábito espontâneo São práticas sociais geradas de modo espontâneo através dos hábitos populares Não tem origem certapredeterminada são específicos às determinadas situações e regiões Obs o costume passa a ser jurídico quando refletir valores que influenciam produção e a aplicação do direito normas positivadas 2ª Leiscódigos Direito Positivado Poder Legislativo Processo legislativo para votação e operação de projetos de lei Executivo até a sua aprovação Surge através de processo intelectual que se baseia nos fatos pois tem origem determinada conforme a necessidade da sociedade São genéricas a toda a Sociedade 10 3ª Jurisdicional Poder Judiciário Jurisdição poder de julgar através do órgão do Estado pelo Poder Judiciário em que o juiz profere as decisões julgadas sentenças as quais são obrigatórias apenas para o caso concreto pois retrata a realidade específica daquela questão envolvida Por isso atualiza ou cria um direito novo Portanto este conjunto de decisões jurisprudências não são obrigatórias apenas orienta servem de parâmetro para direcionar outras futuras decisões 4ª Poder Negocial contratos negócios poder de autonomia da vontade para negociar liberdade de negociar fazer acordos mas sem contrariar a legislação vigente Afinal os contratosnegócios jurídicos apresentam certa liberdade p ajustar as condições do acordo entre as partes Porém estas não poderão contradizer o Direito Positivado Portanto o que for acertado no acordo vai vincular direito e deveres entre as partes envolvidas Doutrina A maioria dos autores não consideram a doutrina como fonte formal do direito porque apresenta esquemas teóricos para esclarecer o significado das normas jurídicas inclusive explica todas as fontes do direito Por esse motivo a doutrina é muito importante para a produção e aplicação do Direito QUADRO COMPARATIVO AÇÃO REALIZADA NORMA JURIDICA DIREITO regras institucionalizadas pelo Estado e obrigatórias OUTRAS ORDENS NORMATIVAS regras não estatais e não obrigatórias COAÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Conceito A coação representa a ameaça ou intimidação ou violência pode ser FÍSICA tortura ou PSÍQUICA servirse de conhecimento íntimo para obrigar outrem a prática de um ato que não se concluiria se a ameaça não existisse independente de ser uma coação ilegal ou uma coação legal Ameaça Ilegal é a Ameaça intimidação não amparada pelo direito A coação existe para submeter pressionar intimidar as pessoas à realizarem determinados comportamentos ao cumprirem certas regras sociais morais religiosas que não são diretamente amparadas positivadas pelo direito Por isso não são obrigatórias as pessoas se 11 podendo ser física ou psíquica Ameaça Legal é a Ameaça intimidação amparada pelo direito a qual se exerce através da Força organizada do estado para realizar o direito aplicar a norma submetem livremente conforme a sua consciência individual ou coletiva Tipo de coação arrependimento remorso reprovação social COERÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada COERÇÃO é a previsão da possibilidade do uso da coação ameaça pela imposição do ESTADO no cumprimento de uma regra de Direito Portanto é garantida a sua aplicação Apenas exerce a influencia e a pressão Existe a Coerção possível uso da coação que ainda que não estejam amparadas pelo direito positivo e por isso não existe a garantia da sua aplicação Estas normas sociais morais podem produzir efeitos no mundo jurídico no caso de sua realização afetar ou violar uma norma jurídica positivada pelo Estado EX Agressão sem motivo aparente durante um culto religioso ou na arquibancada durante uma partida de futebol SANÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada SANÇÃO significa o poder de punição garantido pela força do ESTADO Sanção é o poder de punir do Estado De inicio não existe a aplicação da sanção pois esta representa a punição aplicada pelo Estado e que estamos na analise de normas não estatais Entretanto é claro que existe a PUNIÇÃO administrativa ou social mas não amparada ou aplicada pelo Estado PODER do ESTADO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Realiza o poder de punição através da sanção ao impor as normas O Poder estatal representa o ordenamento jurídico soberano 12 jurídicas com coação e coerção para garantir a realização da Justiça na Sociedade O Estado poderá anular todas as coações e coerções realizadas por estas outras ordens normativas Da mesma forma todas as outras ordens normativas podem recorrer ao ESTADO para resolverem os seus conflitos uso do Poder Judiciário DIREITO DIREITO OBJETIVO POSITIVO DIREITO SUBJETIVO Direito Positivo é o conjunto de normas Jurídicas vigente em determinada Sociedade para orientar as condutas humanas É aquele Direito aplicado pelo ESTADO para regular a vida social a DIREITO OBJETIVO são as normas jurídicas que é uma estrutura bilateral atributiva pois atribui direitos de um lado e impõe deveres obrigações de outro Exemplos códigos contratos Representam os direitos regulados pelo Estado que prescrevem as condutas humanas de forma obrigatória fazer ou deixar de fazer algo No caso de sua violação vem acompanhado de uma sanção poder de punição do Estado b DIREITO SUBJETIVO É o direito objetivo que descreve os direitos subjetivos Estes representam a permissão da LICITUDE ou liberdade dada pela norma Jurídica para a possibilidade do exercício de uma PRETENSÃO que é o direito de reivindicar em juízo através do PODER JUDICIARIO A pretensão ocorre quando existir o descumprimento da licitude ou da violação de uma obrigação dever imposto pelo direito objetivo norma jurídica obrigatória Exemplos dir subjetivo 13 Poder do ESTADO de cobrar impostos Maioridade Civil 18 anos Possibilidade de Casar Adotar uma criança ORDENAMENTO JURÍDICO OU SISTEMA JURÍDICO 1 Elementos Normas Jurídicas Princípios Regras 2 Estrutura Unidade hierarquia e coesão a Unidade Significa a completude das Normas Jurídicas Princípios expressam valores mais importantes aceitos pela sociedade Vão guiar a realização do direito da melhor forma possível fato valor Norma na produção e na aplicação juiz de todas as outras Normas Jurídicas existente no Sistema Regras São específicas pois descreve uma situação Jurídica b Hierarquia A hierarquia vai permitir que a norma jurídica fundamental CF 1988 determine a validade de todas as demais normas de hierarquia inferior Direitos Humanos Constituição Federal de 1988 PRINCIPIOS VALORES Princípios Constitucionais Princípios Gerais do Direito 1 Princípios de Justiça Distributiva e Comutativa 2 Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro LINDB 14 c Coesão coerência harmonia entre os elementos do ordenamento Jurídico Porém a legislação não prevê todas as situações sociais conflitos e surge um espaço vazio chamado LACUNA falha ou omissão do texto legal Art 4ª Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro LINDB Quando a lei for omissa o juiz decidirá com ANALOGIA caso prático semelhante COSTUMES hábitos sociais PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO que correspondem aos Princípios de Justiça Distributiva Corretiva e de Equidade Todos devem estar em conformidade com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORMAS JURÍDICAS formam o Ordenamento Jurídico OU Sistema Jurídico conjunto de NORMAS JURIDICAS Princípios e Regras As normas jurídicas são padrões de condutas sociais impostas pelo ESTADO para que seja possível a convivência harmônica entre as pessoas CARACTERISTICAS das normas Jurídicas a BILATERALIDADE Direitos e deveres b GENERALIDADE aspecto geral e abstrato à coletividade c IMPERATIVIDADE imposição das normas pelo ESTADO para garantir o seu cumprimento 15 d COERCITIVIDADE possibilidade previsão do uso da coação legal ameaça física ou psicológica e EXIGIBILIDADE poder e exigir o cumprimento da obrigação ou a reparação do dano causado CLASSIFICAÇÃO das normas Jurídicas 1 Quando à Disposição Normas de Conduta ou Substantivas ação normas de comportamento Norma Primária Ex Código Civil Normas de Organização ou Adjetivas ou Processuais procedimento e sanção normas de estrutura Norma Secundária Ex Código Processo Civil 2 Quanto à Qualidade Normas de Proibição Proíbe fazer algo Normas de Obrigação deverá fazer algo Normas de Permissão poderá ou não fazer 3 Quanto à fonte de produção Fontes Formais Normas Legais códigosleis positivadas Normas Costumeiras costumes jurídico Normas Jurisprudencial juizdecisão Normas Negociais contratos 4 Quanto à Hierarquia Tratado internacionais ONU Dir Humanos Art 59 da CF de 1988 Normas Constitucionais e Emendas CF Leis Complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisória decretos legislativo e resolução 16 Decretos regulamentares Portaria e circulares 5 Quanto ao âmbito de validade Espacial local Temporal tempo de atuação Pessoal genérica ou particular e Material Direito público e privado 6 Quanto ao grau de Imperatividade É variável conforme à Vontade das partes a Cogentetaxativasimperativas de ordem pública Existe IMPOSIÇÃO TOTAL b Dispositivassupletivasde imperatividade relativa A IMPOSIÇÃO é PARCIAL DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO A divisão em interno e externo aplicase tanto no Direito Privado como no Direito Público O direito PÚBLICO e os seus ramos São ramos do Direito Público Externo Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Direito Internacional Penal Direito Diplomático Direito Espacial São ramos do Direito Público Interno Direito Constitucional Direito Eleitoral Direito Administrativo Direito Financeiro ou Fiscal Direito Tributário Direito Processual Direito Penal Direito Judiciário Direito Disciplinar Direito Penitenciário O direito PRIVADO e os seus ramos Direito Civil Direito Comercial Direito do Trabalho Direito do Consumidor Direito Privado Disciplinar 17 O DIREITO MISTO e seus ramos Direito Marítimo Direito Aeronáutico Direito Econômico Direito Sindical Direito Profissional Direito Agrário Direito Industrial Direito de Família Direito Falimentar Direito Nuclear Divisão do Direito Positivo Público e Privado Tem como objetivo apresentar uma visão universal dos ramos do direito com fins didáticos pois na realidade é impossível realizar uma distinção perfeita e absoluta quanto à divisão do direito positivo Isto ocorre porque ambas as normas se comunicam com certa frequência Atualmente o critério utilizado para esta divisão é o critério MISTO 1 conteúdo interesse dominante protegido pela norma na relação jurídica 2 forma maneira em que a relação jurídica é regulada pela norma coordenação ou subordinação Conclusão O Estado interfere intensamente na vida privada não só para impor normas de conduta mas também para garantir os direitos subjetivos Existe hoje uma nova concepção social do direito que visa à proteção da condição humana interesse e necessidade da coletividade Dir Consumidor e Dir Ambiental Exemplos dir família conteúdo privado X CF família Filiaçãopaternidade misto dir comercial compra e venda de lanche jornal privado prefeitura compra imóvel de particular a se for p fim social público b se for compra sem saber o fim privado dir penal proteção à vida e integridade física público dir eleitoral público UNIDADE 3 LEGITIMAÇÃO da NORMA 1 Validade FORMAL ou TÉCNICOJURÍDICA VIGÊNCIA da Norma Apresenta a qualidade e o estado da norma Indica o tempo em que a norma vigora no sistema jurídico 18 2 Validade SOCIAL EFICÁCIA ou EFETIVIDADE da Norma Verifica efeitos sociais concretos produzidos pela norma isto é para confirmar se a norma atinge o resultado pretendido quando foi produzida 3 Validade ÉTICA FUNDAMENTO da Norma Visa à realização de valores essenciais à coletividade pois a norma jurídica deverá sempre corresponder aos ideais e aos sentimentos de Justiça da comunidade que rege Significa a tentativa de um Direito mais Justo Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art 1o Esta Lei altera a ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 ampliando o seu campo de aplicação Art 2o A ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 passa a vigorar com a seguinte redação Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Art 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília 30 de dezembro de 2010 189o da Independência e 122o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Este texto não substitui o publicado no DOU de 31122010 19 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETOLEI Nº 4657 DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Redação dada pela Lei nº 12376 de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta Art 1o Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada 1o Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada Vide Lei nº 2807 de 1956 modifica o texto 2o Revogado pela Lei nº 12036 de 2009 3o Se antes de entrar a lei em vigor período de vacância ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4o As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova Art 2o Não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue Vide Lei nº 3991 de 1961 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior 2o A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior 3o Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Art 4o Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito 20 Art 5o Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Redação dada pela Lei nº 3238 de 1957 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 2º Consideramse adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por êle possa exercer como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo préfixo ou condição préestabelecida inalterável a arbítrio de outrem Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 3º Chamase coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS LEIS NO TEMPO a obrigatoriedade art 3º LINDB b continuidade art 2º c irretroatividade art 6º EVOLUÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS 1 nascem com a promulgação pela autoridade competente a lei passa a existir Vigência em sentido amplo 2 conhecimento das normas com a Publicação mídia Diário Oficial da União 3 somente após a publicação no Diário Oficial da União DOU é que a norma passa a ser obrigatória e é colocada Vigor tempo de atuação da lei Vigência em sentido estrito Termo inicial da lei 21 INÍCIO DO VIGOR é o próprio legislador que decide na promulgação 1 Junto com a publicação imediatamente após ou seja no mesmo dia art9 Lei compl 9598 2 Na data que a própria lei determina data de publicação período de vacância vacatio legis entrada em vigor 3 Se na lei o legislador não mencionar nenhuma das 2 opções anteriores utilizase a vacatio legis disposta no art 1º LINDB 45 dias após a publicação CONTAGEM DA VACATIO LEGIS Data da publicação e do último dia do prazo entrando em vigor no dia seguinte independente se for domingo ou feriado Lei complementar 1072001 artigo 8 CORREÇÃO DA NORMA LINDB Art 1º 3º Se antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada à correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4º As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova CESSAÇÃO DA NORMA Termo Final da lei Art 2º LINDB tem 2 hipóteses 1 vigência temporária decurso de prazo 2 vigência para o futuro sem prazo determinado até que uma nova norma a revoga revogação OBS existe uma 3ª situação Desuso item 3 necessidade de atualizar a lei conforme as novas situações sociais 22 REVOGAÇÃO DAS LEIS Art 2º 1º e 2º da LINDB Total ab rogação quando regula inteiramente matéria ou Parcial derrogação quando regula apenas uma parte da matéria no que foi incompatível o restante continua valendo E Expressa O Legislador indica na nova lei quando expressamente o declare poderá ser total eou parcial ou Tácita Operador do Direito que verifica quando revoga apenas aquilo que foi incompatível um diz que pode e outro diz que não será revogação parcial quando regula toda a matéria da lei anterior será revogação total CRITÉRIOS PARA A REVOGAÇÃO DAS LEIS utilizados em conjunto HIERÁRQUICO art 59 CF lei superior revoga a inferior independente de qual seja a lei mais nova hierarquia das leis ESPECIALIDADE art 2º 2º LINDB entre lei geral e especial sem conflitar a par das já existentes não há revogação pois ambas as leis se complementam e tem objetivos específicos 23 mas se ocorrer conflito na matéria incompatibilidade no assunto ou expressamente revogada haverá revogação CRONOLÓGICO art 2º 1º LINDB A lei posterior Lei Nova revoga a anterior Lei Antiga quando pertencem ao mesmo escalão pirâmide mas ambas as normas vão conflitar pois são incompatíveis tratam de mesmo assunto de modo contrário Permanecerá a mais recente lei geral revoga lei geral lei especial revoga lei especial ao ocorrer o conflito A lei posterior revoga a anterior quando a declara expressamente revogação expressa e TOTAL ou Parcial b for com ela incompatível em parte revogação tácita e Parcial c regular inteiramente a matéria revogação tácita e TOTAL REPRISTINAÇÃO art 2º 3º LINDB Não poderá ocorrer a restauração de uma lei que já foi revogada CONFLITO DE LEIS NO TEMPO Efeitos eficácia da lei e seu alcance no tempo A eficácia da lei antiga só termina quando chega a data em que a lei nova entrará em vigor obrigatória Enquanto não começa a obrigatoriedade da lei nova a lei anterior antiga ainda continuará a ter eficácia e produzindo efeitos no Mundo do Direito 24 IRRETROATIVIDADE art 6º LINDB A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Irretroatividade é a Regra Geral Retroatividade é a Exceção caso a caso valores sociais para beneficiar a pessoa UNIDADE 4 A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A HERMENÊUTICA JURÍDICA Verificar material das aulas p 85 até p 95 A Interpretação do Direito Interpretar o Direito representa fixar o seu sentido e revelar o seu alcance para propiciar o conhecimento pleno das expressões normativas a fim de aplicálas às relações sociais Portanto a interpretação jurídica pretende a fixar o seu sentido quais são os destinatários descobrir a sua finalidade ao verificar quais foram os valores consagrados pelo legislador aquilo que teve por mira proteger e b revelar o seu alcance delimitar o seu campo de incidência para conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação INTERPRETAÇÃO E HERMENEUTICA Subsunção aplicação da norma geral abstrata ao caso concreto específico Interpretar verificar o verdadeiro sentido e o alcance da lei 25 Hermenêutica é a Teoria da Interpretação hemenéuem Hermes filho de Zeus que era o intérprete da vontade divina a interpretação propriamente dita é de cunho prático e sempre deverá utilizar os critérios desenvolvidos pela hermenêutica que indica o caminho a ser seguido pelo intérprete jurídico Os Operadores do Direito vão utilizar a HERMENEUTICA JURIDICA através das FASES da Interpretação que vão dar a direção e os limites ao interprete Dir positivado Texto legal Norma abstrata X CASO CONCRETO SOCIEDADE realidade social valores necessidade de interpretar as normas jurídicas para alcançar o resultado mais Justo possível Utilizar a hermenêutica jurídica Fases Etapas Tipos Elementos Momentos P decodificar a mensagem implícita na lei 1 Gramatical buscar o Texto Legal específico ao caso concreto 2 Lógica Sistemática coerência com as outras normas do sistema ANTINOMIAS contradições no âmbito normativo leis positivadas NORMA JURIDICA 3 Histórica Evolutiva Mudanças Sociais FATOS 4 Teleológica ou Finalística Bem comum Justiça VALORES existe certa liberdade para interpretar e julgar com alguns limites legais Lei Introdução a Art 4º analogia costumes princípios gerais do dire de Justiça Distributiva Corretiva b Art 5º equidade fins sociais bem comum OBS IMPORTANTE NÃO ESQUECER DE VERIFICAR SE O RESULTADO FINAL DA INTERPRETAÇÃO NÃO CONTRARIA ALGUMA NORMA CONSTITUCIONAL O RESULTADO INTERPRETIVO FINALIZA A DECODIFICAÇÃO DA MENSAGEM E APRESENTA A ADOÇÃO DOS MEIOS NECESSARIOS PARA SOLUCIONAR O CASO RESULTADOS da interpretação JURISPRUDÊNCIAS 26 LINDB Lei Introdução as Normas do Direito Brasileiro Lei 12376 de 30122010 Antiga LICC SEGURANÇA JURíDICA Garantia de que seus Direitos sejam cumpridos Objetivos defender vida patrimônio manter a ordem e a paz Alcançar a JustiçaIgualdade necessidade de legalidade p saber o que é permitido e conduzirse de modo correto Necessidade de legitimidade p consagrar os valores Humanos NÍVEIS de SEGURANÇA JURÍDICA ELEMENTAR satisfaz com a legalidade Positivismo PLENA requer o respeito aos princípios fundamentais Direito Humanos proteção à pessoa CF 1988 Ambos os níveis representam a harmonia entre a segurança e a Justiça PRINCIPIOS da SEGURANÇA JURÍDICA estrutura 1 ORGANIZAÇÃO do ESTADO os 3 poderescorpo jurídico proteção aos juízes e liberdade nas decisões 2 DO DIREITO ESTABELECIDO vigente a positividade do direito normas e costumes conhecimento e publicidade b segurança na orientação do Direito linguagem simples e clara sem contradições univocidade e possibilidade de resolver qualquer problema social com a integração das normas suficiência c irretroatividade das leis d Estabilidade relativa do Direito harmonia entre conservar a norma positiva frente à evolução dos fatos sociais Ex DESUSO OBS Nesta situação compete à Política Jurídica fixar os interesses sociais em determinada época que devem ser objetos de proteção Jurídica Segurança Jurídica Direito Definido e organizado Certeza Jurídica Conhecimento das normas Jurídicas 27 3 DO DIREITO APLICADO quanto às decisões jurídicas a Dever de decidir os casos concretos mesmo com Lacuna b Sentença calculada previsão de julgamento c Respeito à coisa julgada não cabe mais recurso d Uniformidade e continuidade das jurisprudências Fatos e Atos Jurídicos ATOS LÍCITOS ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO atos ação Humana 1 Atos Jurídicos Sentidos Restrito art 185 CC Independem da vontade pois resultam diretamente das leis autoregulamento Ex intimação 2 Negócios Jurídicos art 113 CC Resultam da Vontade das partes em declaração pois possuem o poder de negociar com limites em lei Ex Contratos RELAÇÃO JURIDICA São as relações sociais previstas pelas normas jurídicas as leis apresentam os requisitos necessários REQUISITOS para qualquer relação Jurídica 1 Relação intersubjetiva Duas ou mais pessoas 2 Hipótese Normativa correspondência do fato à norma prevista Aqui surge a relações Jurídicas Fatos que resultam da ação Humana comportamento Situação Atos Jurídicos AMPLO sen tid o A MP LO Lícitos Permitidos Ilícitos proibidos Quando causar danos por culpa ou dolo Atos Jurídicos em sentido restrito Negócio Jurídico Fatos Acontecimentos Mundo Fático Geram consequências prejuízo ou dano Fatos são inseridos em uma estrutura Normativa e entram no mundo do Direito para ressarcir o dano causado Fatos Jurídicos em sentido restrito Ambiente Chuvas Terremotos Próprio do Ser Humano Fatos Jurídicos em Sentido AMPLO Nascimento Morte 28 ELEMENTOS 1 Sujeito ATIVO beneficiário da relação CREDOR Dividas 2 Sujeito PASSIVO tem o dever de DEVEDOR Dividas 3 Vinculo de ATRIBUTIVIDADE é a razão pela qual existe a relação jurídica Apresenta DIREITOS e VALORES entre as partes envolvidas OBJETO A coisa propriedade a obrigação prestar serviço e a pessoa imagem NEGÓCIO JURIDICO art 107 CCElementos a Declaração de vontade efeitos b Subordinação dos efeitos às condições declaradas e no limite legal art 104 CC Requisitos na Lei a Sujeito capaz b Objeto Licito c Forma legal prevista e não proibida RELAÇÃO JURIDICA X NEGÓCIO JURIDICO Relação Jurídica Negócio Jurídico Nasce dos Fatos Jurídicos sentido Amplo É uma das espécies da Relação Jurídica Norma fato consequênciasdano Decorre diretamente da vontade das partes poder Negocial Classificação dos Negócios Jurídicos Unilateral doação testamentoouBilateral compra e venda Solene escrituranão solene compra Jornal Mortes causa testamentointervivos pessoas em vida Gratuito doação certidão de nascimentoOneroso quando tem custo Causal imóvelAbstrato bolsa de valores RELAÇÃO JURÍDICA 29 Direito Subjetivo e Dever Decorrem da lei Norma Juridica ou das Relações Jurídicas Direito Subjetivo tem 2 sentidos 1 LICITUDE permissão conforme às normas Jurídicas 2 PRETENSÃO poder de exigir o cumprimento do direito pelo Judiciário ELEMENTOS do DIREITO SUBJETIVO Dever Jurídico DEVER JURIDICO Correspondente possibilidade de violação deste Dever pretensão em Juízo ação Judicial EX Direito trabalhador receber salário Direito do Estado de cobrar impostos DIREITO SUBJETIVO Corresponde a um Dever Jurídico DEVER JURÍDICO Só existe quando há violação da regra Significa a exigência que o direito Subjetivo faz à pessoa para assumir uma conduta em favor de alguém Se extingue pelo cumprimento da obrigação É pelo Cumprimento do dever jurídico que o Direito alcança a sua efetividade DEVER JURÍDICO X OBRIGAÇÃO x Sujeito Passivo O b j e t o Dever Jurídico dever de Cumprir Quando violado gera o Sujeito Ativo Direito Subjetivo direito de exigir 30 ATOS ILÍCITOS Penal privativo de liberdademulta Civil ATOS praticados que contrariam regras açõesomissões ou que produzem DANO à outrem A Consequência JURIDICA é a reparação do prejuízo imóvel moral Conceito legal Art 186 e 187 do CC Elementos 1 Conduta humana açãoomissão do agente é a própria norma que prescreve a ação 2 Antijuricidade Violação da norma dano o ato ilícito deve estar previsto na norma 3 Imputabilidade É a responsabilidade do autor do ato ilícito a pessoa que tem o DEVER JURÍDICO é IMPUTÁVEL 4 Culpa Só pratica ato com culpa aquele que era responsável pelo DEVER JURÍDICO pois neste caso é verificada a intenção do agente CULPA EM SENTIDO AMPLO a Culpa em sentido restrito não existe a intenção do agente mas assumi o risco de produzir o dano NEGLIGÊNCIA descasoacomodação IMPRUDÊNCIA falta de cautela IMPERÍCIA falha técnica b Dolo existe a intenção do agente para a realização do ato É amplo aplicado à qualquer relação Jurídica X É restrita diz respeito aos vínculos patrimoniais

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1 Tópicos das aulas UNIDADES 1 2 3 e 4 UNIDADE 1 DIREITO E SOCIEDADE Ser humano família diferentes conflitos interesses Escolha de uma autoridade que observe as regras mais importantes regras sociais Evolução da sociedade aumento dos problemas Necessidade de organização institucionalização do Poder autoridade através do Estado Sociedade Civil Estado passa a regrar as condutas humanas sob o poder de Coação ameaça Coerção punição com a instituição de Normas Jurídicas Regras sociais são positivadas As normas jurídicas são justas quando busca o bem da sociedade O Direito é criado tendo como base os elementos fornecidos pela realidade social como reflexo dos fatos situação que podem ou não serem influenciados pelos FATORES históricos econômicos religiosos morais naturais políticos Ao lado do Direito Posto regras jurídicas existem todos estes FATORES SOCIAIS que influenciam a produção do Direito Fatores Naturais independem da vontade humana Ex geográfico antropológico Fatores Culturais produzido pelo Ser Humano Ex costumes ideológicos morais religiosos econômicos políticos educação invenções tecnologias opinião pública manifestações grupos organizados Normas Jurídicas Regras Jurídicas específicosCódigos Direito Positivado Princípios Mais amplo maioria estão CF88 VALORES HUMANOS INTRODUÇÃO AO DIREITO Curso DIREITO 1º período NOTURNO 1 º semestre 2022 Profª Samantha Stacciarini MESTRE em Ciências Jurídicas OABSP e OABSC Mediadora Familiar CEJUSC 2 Direito Natureza e Cultura O Direito é um fenômeno Natural Cultural Cultura tudo aquilo que a ação humana produz para suprir suas necessidades além da natureza Assim ocorre pois o direito está em permanente Transformação para acompanhar a realidade social Toda vez que o homem criar algo além da natureza vai realizar uma escolha que surge direto às necessidades Esta escolha produz um Valor pois é realizada a Valoração ESCOLHA dos FATORES SOCIAIS Valores Convicções que as pessoas elegeram conforme as necessidades IMPORTÂNCIA Valor representa aquilo que se tem como objeto de preferência pessoal ou da Sociedade CARACTERÍSTICAS DOS VALORES Bipolaridade justiça X injustiça Hierarquia Vida igualdade propriedade Relatividade Apresenta importância diferente cada sociedade pessoa p pessoa ELEMENTOS DO DIREITO FATOS SOCIAIS conflito VALOR Busca do bem comum e solução conflitos NORMA JURIDICA Condutas impostas pelo ESTADO p organizar a sociedade DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO Certocorreto deriva da pesquisa da própria palavra DIRECTUS latim que significa linha reta sem desvios Direito Natural Criado na Sociedade Normas Sociais Direito Positivo Regras institucionalizadas pelo ESTADO 3 DIREITO COMO CIÊNCIA é o estudo sobre o fenômeno jurídico Ciência do Direito Pesquisa do objeto Direito Conhecimento a norma Jurídica e aponta os seus significados Busca comprovar o seu estudo o mais próximo da realidade verdade Estudo aprofundado Senso Comum Significa achar Conhecimento prévio e desordenado Não existe comprovação A Ciência do Direito apresenta 2 sentidos Ampla e restrita 1º Ciência do Direito ou Ciência Jurídica em sentido AMPLO Estuda todas os aspectos naturais e culturais que podem influenciar o Direito são os fatores morais religiosos políticos sociais etc Ciência Amplo Normas positivadas Fatores Dogmático Restrito Normas Jurídicas Positivadas 2º Ciência do Direito ou Ciência Jurídica em sentido RESTRITO é o conhecimento particularizado em que se estuda a produção das normas Jurídicas também é chamada de DOGMÁTICA JURÍDICA Dogma aquilo que é imposto Diferentes ramos do Saber Enciclopédia informações determinado tema Teoria Geral do Direito produção conceitos Sociologia Fator social Filosofia critica reflexão sobre os valores Introdução ao Estudo do Direito não cria o saber recolhe de outras disciplinas Caráter descrito e pedagógico apresenta os diversos ramos do direito como um Mapa Realiza uma Visão geral global com as noções essenciais para o estudo do Direito Fornece uma síntese sobre o Direito e os seus conceitos fundamentais 4 Visão Conjunta da Ciência do Direito Engloba as disciplinas 1º FUNDAMENTAIS Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica em sentido restrito normas jurídicas positivadas Filosofia reflexão dos Valores Sociologia Fatos sociais 2º AUXILIARES Historia do Direito mudanças Sociais a cada época Direito Comparado Comparação de direito Brasileiro com o direito de outro País ENFOQUES TEÓRICOS DO DIREITO Observações Sempre serão utilizadas juntos 1ª Zetético predominam as perguntas indaga a eficácia social do direito seu estudo estará sempre aberto a novas críticas 2ª Dogmático predominam as respostas procura aplicar o direito dentro dos limites da ordem Normativa leis positivadas e validas Portanto a ZETÉTICA vem questionando a DOGMÁTICA para melhorar a aplicação do DIREITO conforme as necessidades de cada Sociedade O que é justiça Os diversos sentidos do direito 1 Norma Jurídica leis positivadas direito positivo ou dogmática jurídica 2º Faculdade significa o poder de agir conforme o permitido por lei Ex doar casar possibilidade jurídica 3 Fato acontecimentos na sociedade fatores naturais e culturais 4 Ciência estudo pesquisa Pode ser ciência ampla fatos normas e valores ou ciência restrita somente normas positivadas 5 Justo busca da igualdade equilíbrio é a finalidade da justiça 5 Direito é o instrumento para alcançar a justiça que é a finalidade o objetivo final das normas jurídicas valor Justiça positivada artigo 5º da Constituição Federal de 1988 princípio da igualdade Justiça Filosófica Aristóteles A JUSTIÇA é a finalidade do Direito portanto está ligada com a igualdade entre os seres Humanos e a manutenção deste equilíbrio que é representado pela balança Existem duas espécies de Justiça 1ª UNIVERSAL Sentido amplo ou geral ou Subjetiva Significa a Justiça das relações humanas no sentido de bem ao próximo São as leis morais de trato social Virtude Moral 2º PARCIAL Sentido restrito ou particular ou Objetiva Trata da Justiça criada pela Lei institucionalizada pelo ESTADOLegislativo São normas jurídicas positivadas Código OBS A JUSTIÇA PARCIAL pertence à JUSTIÇA UNIVERSAL A JUSTIÇA PARCIAL CRIADA PELA LEI LEGISLADORESTADO SE CLASSIFICA EM A JUSTIÇA DISTRIBUTIVA Estado X Particular Direito Público JUSTO é o MEIO TERMO proporcional IGUALDADE que busca o equilíbrio Critério de Justiça vai seguir conforme o mérito individual MORAL de cada pessoa envolvida Busca igualar os desiguais Ex Estatuto do idoso pagamento de tributos conforme a renda B JUSTIÇA CORRETIVA entre os particulares Direito Privado JUSTO é o MEIO TERMO proporcional IGUALDADE que busca o equilíbrio 6 Critério de Justiça vai seguir conforme o dano ocorrido prejuízo MATERIAL para corrigir a desvio uma desproporção entre as partes entre a perda e ganho Será o poder judiciário através da Função do Estado de julgar Jurisdição que vai corrigir Ex Contratos C JUSTIÇA de EQUIDADE é a interpretação moderada e prudente da lei A Norma Jurídica é adaptada as particularidades do caso concreto que não foram alcançadas pela lei positivada Existe uma falhana lei LACUNA e busca moldara decisão ao fato específico para ATUALIZAR a norma a realidade social Ex Problemas na Internet Quando a falha encontrada na lei permite utilizar em conjunto as Justiças Distributiva e a Corretiva VALORES FUNDAMENTAIS Valor JUSTIÇA busca do equilíbrio meio termo proporcional segundo uma igualdade O Critério de Justiça escolha do Justo vai sempre variar conforme a realidade social econômica moral de determinado grupo social JUSTIÇA princípios VALORES aceitos pela sociedade em determinado época Estes valores vão direcionar a produção e a aplicação das normas Jurídicas Positivadas Os Valores são escolhidos para promover a proteção da pessoa humana de acordo com tudo aquilo que for considerado importante para a coletividade Justiça positivada artigo 5º da Constituição Federal CF de 1988 Principio da igualdade CF de 1988 Hierarquia das leis positivadas Sistema ou ordenamento jurídico Direitos Humanos ONU CF 1988 Valores princípios Códigos Civil penal Leis Complementares Medidas provisórias A CF orienta todas as outras Normas Jurídicas e nenhuma norma poderá contrariar os princípios constitucionais PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO Equivalem aos princípios de Justiça na CF Distributiva Corretiva e Equidade 7 Exemplos de princípios na CF Direito da Vida Igualdade Art 5º Liberdade Proteção à pessoa Dignidade da pessoa Humana O SIGNIFICADO DA JUSTIÇA PARA O DIREITO Evolução histórica de cada teoria A TEORIA DO DIREITO NATURAL JUS NATURALISMO 1 CLÁSSICO vontade da natureza ordem cósmica que significa o justo 2 MEDIEVAL influencia da igreja ordem divina 3 MODERNA influencia da razão humana igualdade liberdade 4CRISE DO DIREITO NATURAL negação das questões metafísicas séc XIX época moderno surgimento da teoria do DIREITO POSITIVO B TEORIA DO DIREITO POSITIVO JUS POSITIVISMO Primeira metade do século XX o estado impõe normas jurídicas Ocorrência das grandes Guerras Mundiais 1 Historicismo tradições costumes o justo deve estar de acordo com as particularidades históricas de cada região 2 Escola da EXEGESE interpretação minuciosa movimento para a codificação códigos com base apenas na norma escrita e total rigor ao texto da lei 3 POSITIVISMO JURÍDICO normativismo baseado na norma pura Hans Kelsen que considera apenas os fatos e normas jurídicas positivadas Os valores não tem importância para o direito Revela a ciência do direito em sentido restrito desprovida de valor 4 CULTURALISMO JURÍDICO valores cultura tridimensionalidade de Miguel Reale PERÍODO PÓS GUERRA ocorre o resgate dos valores e da proteção a pessoa Há o retorno do direito NATURAL versão pósmoderna Direito Natural Racional com base na declaração do direito do homem e do cidadão em 1789 e a criação da ONU em 1948 8 Proteção aos valores humanos no qual o Direito Natural tornouse um texto do Direito Positivo numa versão contemporânea dos direitos do homem Direitos humanos VERSÃO ATUAL DO DIREITO NATURAL E POSITIVO É utilizado a corrente dualista que admite as duas teorias 1 DIREITO NATURAL PÓS GUERRA OU DIREITOS HUMANOS proteção à pessoa com base na declaração ONU 1948 Significa o ideal jurídico que deve existir conforme os sentimentos de justiça princípios valores fundamentais ao ser humano E em direito espontâneo que se origina na própria natureza social do homem e que após a valoração foi positivado nos Direitos Humanos Internacional e como Direitos Fundamentais na CF 88 no Brasil 2 DIREITO POSITIVO é o ordenamento jurídico conjunto de normas jurídicas validas Significa o direito institucionalizado pelo ESTADO direito vigente obrigatório aplicado com punição CONSIDERAÇÕES FINAIS sobre ambas as teorias O direito natural e o direito positivo se completam para uma compreensão global e justa da ordem jurídica de 2 formas 1ª DIREITO NATURAL HUMANO que verifica as necessidades sociais 2ª DIREITO POSITIVO normas jurídicas produz as leis positivadas de acordo com essas exigências ITEM 3 DIREITO E MORAL MORAL INDIVIDUAL MORAL SOCIAL DIREITO é subjetivapessoal possui autonomia caráterintençãobem coação ameaça física ou psicóloga é indeterminada Ex remorso é intersubjetiva busca o bem coletivo melhor para a sociedade não é obrigatório existe a reprovação social coação ameaça q é determinada mas não é imposta é garantida pelos costumes hábitos fim é o justo é objetivo é obrigatório aplicada pelo Estado ameaça e determinada e imposta é garantida pelo conjunto de normas jurídicas positivadas CONSCIÊNCIA COLETIVA valores e praticas aceitos e compartilhados pelas pessoas conforme época É a adesão a MORAL SOCIAL CONSCIÊNCIA JURÍDICA é formada pela consciência coletiva para retirar o que é ÚTIL para a produção das normas jurídicas Desta forma a consciência jurídica vai expressar os sentimentos ou as ideias de como as normas jurídicas DEVERIAM SER aquilo que é desejável pela sociedade e se manifesta através da OPINIÃO PÚBLICA ÉTICA É o estudo da moral costumes e está ligada ao direito pois vai fornecer o que é melhor para sociedade na prática 9 A ÉTICA indica o modo de agir comportamento conduta do ser humano ao praticar atos com intenções de realizar O DIREITO para organizar a sociedade busca alcançar a JUSTIÇA ao fornecer o melhor para a sociedade através das normas jurídicas quando estas forem produzidas com base na ética e de acordo com a consciência jurídica UNIDADE 2 FONTES DO DIREITO 1ª Fontes Materiais ou Fatores do Direito Ciência Jurídica Sentido Amplo Fatores naturais e culturais necessidade da Sociedade representam os fatores que tratam do conteúdo das normas jurídicas São estes fatores que vão influenciar as Fontes Formais do direito Positivo 2ª Fontes Formais Ciência jurídica Sentido Restrito ou Dogmática Jurídica São transformadas em normas jurídicas pelo Poderautoridade Representam os canais por onde se manifestam os fatores das fontes matérias conteúdo da Norma São formas de Poder Fontes formais poder no sentido de autoridade 1ª Usos e costumes poder social do povo Fatores sociaisculturais Hábito espontâneo São práticas sociais geradas de modo espontâneo através dos hábitos populares Não tem origem certapredeterminada são específicos às determinadas situações e regiões Obs o costume passa a ser jurídico quando refletir valores que influenciam produção e a aplicação do direito normas positivadas 2ª Leiscódigos Direito Positivado Poder Legislativo Processo legislativo para votação e operação de projetos de lei Executivo até a sua aprovação Surge através de processo intelectual que se baseia nos fatos pois tem origem determinada conforme a necessidade da sociedade São genéricas a toda a Sociedade 10 3ª Jurisdicional Poder Judiciário Jurisdição poder de julgar através do órgão do Estado pelo Poder Judiciário em que o juiz profere as decisões julgadas sentenças as quais são obrigatórias apenas para o caso concreto pois retrata a realidade específica daquela questão envolvida Por isso atualiza ou cria um direito novo Portanto este conjunto de decisões jurisprudências não são obrigatórias apenas orienta servem de parâmetro para direcionar outras futuras decisões 4ª Poder Negocial contratos negócios poder de autonomia da vontade para negociar liberdade de negociar fazer acordos mas sem contrariar a legislação vigente Afinal os contratosnegócios jurídicos apresentam certa liberdade p ajustar as condições do acordo entre as partes Porém estas não poderão contradizer o Direito Positivado Portanto o que for acertado no acordo vai vincular direito e deveres entre as partes envolvidas Doutrina A maioria dos autores não consideram a doutrina como fonte formal do direito porque apresenta esquemas teóricos para esclarecer o significado das normas jurídicas inclusive explica todas as fontes do direito Por esse motivo a doutrina é muito importante para a produção e aplicação do Direito QUADRO COMPARATIVO AÇÃO REALIZADA NORMA JURIDICA DIREITO regras institucionalizadas pelo Estado e obrigatórias OUTRAS ORDENS NORMATIVAS regras não estatais e não obrigatórias COAÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Conceito A coação representa a ameaça ou intimidação ou violência pode ser FÍSICA tortura ou PSÍQUICA servirse de conhecimento íntimo para obrigar outrem a prática de um ato que não se concluiria se a ameaça não existisse independente de ser uma coação ilegal ou uma coação legal Ameaça Ilegal é a Ameaça intimidação não amparada pelo direito A coação existe para submeter pressionar intimidar as pessoas à realizarem determinados comportamentos ao cumprirem certas regras sociais morais religiosas que não são diretamente amparadas positivadas pelo direito Por isso não são obrigatórias as pessoas se 11 podendo ser física ou psíquica Ameaça Legal é a Ameaça intimidação amparada pelo direito a qual se exerce através da Força organizada do estado para realizar o direito aplicar a norma submetem livremente conforme a sua consciência individual ou coletiva Tipo de coação arrependimento remorso reprovação social COERÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada COERÇÃO é a previsão da possibilidade do uso da coação ameaça pela imposição do ESTADO no cumprimento de uma regra de Direito Portanto é garantida a sua aplicação Apenas exerce a influencia e a pressão Existe a Coerção possível uso da coação que ainda que não estejam amparadas pelo direito positivo e por isso não existe a garantia da sua aplicação Estas normas sociais morais podem produzir efeitos no mundo jurídico no caso de sua realização afetar ou violar uma norma jurídica positivada pelo Estado EX Agressão sem motivo aparente durante um culto religioso ou na arquibancada durante uma partida de futebol SANÇÃO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada SANÇÃO significa o poder de punição garantido pela força do ESTADO Sanção é o poder de punir do Estado De inicio não existe a aplicação da sanção pois esta representa a punição aplicada pelo Estado e que estamos na analise de normas não estatais Entretanto é claro que existe a PUNIÇÃO administrativa ou social mas não amparada ou aplicada pelo Estado PODER do ESTADO Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Descrever conceito e características da norma com relação à ação realizada Realiza o poder de punição através da sanção ao impor as normas O Poder estatal representa o ordenamento jurídico soberano 12 jurídicas com coação e coerção para garantir a realização da Justiça na Sociedade O Estado poderá anular todas as coações e coerções realizadas por estas outras ordens normativas Da mesma forma todas as outras ordens normativas podem recorrer ao ESTADO para resolverem os seus conflitos uso do Poder Judiciário DIREITO DIREITO OBJETIVO POSITIVO DIREITO SUBJETIVO Direito Positivo é o conjunto de normas Jurídicas vigente em determinada Sociedade para orientar as condutas humanas É aquele Direito aplicado pelo ESTADO para regular a vida social a DIREITO OBJETIVO são as normas jurídicas que é uma estrutura bilateral atributiva pois atribui direitos de um lado e impõe deveres obrigações de outro Exemplos códigos contratos Representam os direitos regulados pelo Estado que prescrevem as condutas humanas de forma obrigatória fazer ou deixar de fazer algo No caso de sua violação vem acompanhado de uma sanção poder de punição do Estado b DIREITO SUBJETIVO É o direito objetivo que descreve os direitos subjetivos Estes representam a permissão da LICITUDE ou liberdade dada pela norma Jurídica para a possibilidade do exercício de uma PRETENSÃO que é o direito de reivindicar em juízo através do PODER JUDICIARIO A pretensão ocorre quando existir o descumprimento da licitude ou da violação de uma obrigação dever imposto pelo direito objetivo norma jurídica obrigatória Exemplos dir subjetivo 13 Poder do ESTADO de cobrar impostos Maioridade Civil 18 anos Possibilidade de Casar Adotar uma criança ORDENAMENTO JURÍDICO OU SISTEMA JURÍDICO 1 Elementos Normas Jurídicas Princípios Regras 2 Estrutura Unidade hierarquia e coesão a Unidade Significa a completude das Normas Jurídicas Princípios expressam valores mais importantes aceitos pela sociedade Vão guiar a realização do direito da melhor forma possível fato valor Norma na produção e na aplicação juiz de todas as outras Normas Jurídicas existente no Sistema Regras São específicas pois descreve uma situação Jurídica b Hierarquia A hierarquia vai permitir que a norma jurídica fundamental CF 1988 determine a validade de todas as demais normas de hierarquia inferior Direitos Humanos Constituição Federal de 1988 PRINCIPIOS VALORES Princípios Constitucionais Princípios Gerais do Direito 1 Princípios de Justiça Distributiva e Comutativa 2 Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro LINDB 14 c Coesão coerência harmonia entre os elementos do ordenamento Jurídico Porém a legislação não prevê todas as situações sociais conflitos e surge um espaço vazio chamado LACUNA falha ou omissão do texto legal Art 4ª Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro LINDB Quando a lei for omissa o juiz decidirá com ANALOGIA caso prático semelhante COSTUMES hábitos sociais PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO que correspondem aos Princípios de Justiça Distributiva Corretiva e de Equidade Todos devem estar em conformidade com os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORMAS JURÍDICAS formam o Ordenamento Jurídico OU Sistema Jurídico conjunto de NORMAS JURIDICAS Princípios e Regras As normas jurídicas são padrões de condutas sociais impostas pelo ESTADO para que seja possível a convivência harmônica entre as pessoas CARACTERISTICAS das normas Jurídicas a BILATERALIDADE Direitos e deveres b GENERALIDADE aspecto geral e abstrato à coletividade c IMPERATIVIDADE imposição das normas pelo ESTADO para garantir o seu cumprimento 15 d COERCITIVIDADE possibilidade previsão do uso da coação legal ameaça física ou psicológica e EXIGIBILIDADE poder e exigir o cumprimento da obrigação ou a reparação do dano causado CLASSIFICAÇÃO das normas Jurídicas 1 Quando à Disposição Normas de Conduta ou Substantivas ação normas de comportamento Norma Primária Ex Código Civil Normas de Organização ou Adjetivas ou Processuais procedimento e sanção normas de estrutura Norma Secundária Ex Código Processo Civil 2 Quanto à Qualidade Normas de Proibição Proíbe fazer algo Normas de Obrigação deverá fazer algo Normas de Permissão poderá ou não fazer 3 Quanto à fonte de produção Fontes Formais Normas Legais códigosleis positivadas Normas Costumeiras costumes jurídico Normas Jurisprudencial juizdecisão Normas Negociais contratos 4 Quanto à Hierarquia Tratado internacionais ONU Dir Humanos Art 59 da CF de 1988 Normas Constitucionais e Emendas CF Leis Complementares leis ordinárias leis delegadas medidas provisória decretos legislativo e resolução 16 Decretos regulamentares Portaria e circulares 5 Quanto ao âmbito de validade Espacial local Temporal tempo de atuação Pessoal genérica ou particular e Material Direito público e privado 6 Quanto ao grau de Imperatividade É variável conforme à Vontade das partes a Cogentetaxativasimperativas de ordem pública Existe IMPOSIÇÃO TOTAL b Dispositivassupletivasde imperatividade relativa A IMPOSIÇÃO é PARCIAL DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO A divisão em interno e externo aplicase tanto no Direito Privado como no Direito Público O direito PÚBLICO e os seus ramos São ramos do Direito Público Externo Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Direito Internacional Penal Direito Diplomático Direito Espacial São ramos do Direito Público Interno Direito Constitucional Direito Eleitoral Direito Administrativo Direito Financeiro ou Fiscal Direito Tributário Direito Processual Direito Penal Direito Judiciário Direito Disciplinar Direito Penitenciário O direito PRIVADO e os seus ramos Direito Civil Direito Comercial Direito do Trabalho Direito do Consumidor Direito Privado Disciplinar 17 O DIREITO MISTO e seus ramos Direito Marítimo Direito Aeronáutico Direito Econômico Direito Sindical Direito Profissional Direito Agrário Direito Industrial Direito de Família Direito Falimentar Direito Nuclear Divisão do Direito Positivo Público e Privado Tem como objetivo apresentar uma visão universal dos ramos do direito com fins didáticos pois na realidade é impossível realizar uma distinção perfeita e absoluta quanto à divisão do direito positivo Isto ocorre porque ambas as normas se comunicam com certa frequência Atualmente o critério utilizado para esta divisão é o critério MISTO 1 conteúdo interesse dominante protegido pela norma na relação jurídica 2 forma maneira em que a relação jurídica é regulada pela norma coordenação ou subordinação Conclusão O Estado interfere intensamente na vida privada não só para impor normas de conduta mas também para garantir os direitos subjetivos Existe hoje uma nova concepção social do direito que visa à proteção da condição humana interesse e necessidade da coletividade Dir Consumidor e Dir Ambiental Exemplos dir família conteúdo privado X CF família Filiaçãopaternidade misto dir comercial compra e venda de lanche jornal privado prefeitura compra imóvel de particular a se for p fim social público b se for compra sem saber o fim privado dir penal proteção à vida e integridade física público dir eleitoral público UNIDADE 3 LEGITIMAÇÃO da NORMA 1 Validade FORMAL ou TÉCNICOJURÍDICA VIGÊNCIA da Norma Apresenta a qualidade e o estado da norma Indica o tempo em que a norma vigora no sistema jurídico 18 2 Validade SOCIAL EFICÁCIA ou EFETIVIDADE da Norma Verifica efeitos sociais concretos produzidos pela norma isto é para confirmar se a norma atinge o resultado pretendido quando foi produzida 3 Validade ÉTICA FUNDAMENTO da Norma Visa à realização de valores essenciais à coletividade pois a norma jurídica deverá sempre corresponder aos ideais e aos sentimentos de Justiça da comunidade que rege Significa a tentativa de um Direito mais Justo Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art 1o Esta Lei altera a ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 ampliando o seu campo de aplicação Art 2o A ementa do DecretoLei no 4657 de 4 de setembro de 1942 passa a vigorar com a seguinte redação Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Art 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília 30 de dezembro de 2010 189o da Independência e 122o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Este texto não substitui o publicado no DOU de 31122010 19 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETOLEI Nº 4657 DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Redação dada pela Lei nº 12376 de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta Art 1o Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada 1o Nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida se inicia três meses depois de oficialmente publicada Vide Lei nº 2807 de 1956 modifica o texto 2o Revogado pela Lei nº 12036 de 2009 3o Se antes de entrar a lei em vigor período de vacância ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4o As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova Art 2o Não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue Vide Lei nº 3991 de 1961 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior 2o A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior 3o Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência Art 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece Art 4o Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito 20 Art 5o Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum Art 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Redação dada pela Lei nº 3238 de 1957 1º Reputase ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 2º Consideramse adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por êle possa exercer como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo préfixo ou condição préestabelecida inalterável a arbítrio de outrem Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 3º Chamase coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso Incluído pela Lei nº 3238 de 1957 PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS LEIS NO TEMPO a obrigatoriedade art 3º LINDB b continuidade art 2º c irretroatividade art 6º EVOLUÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS 1 nascem com a promulgação pela autoridade competente a lei passa a existir Vigência em sentido amplo 2 conhecimento das normas com a Publicação mídia Diário Oficial da União 3 somente após a publicação no Diário Oficial da União DOU é que a norma passa a ser obrigatória e é colocada Vigor tempo de atuação da lei Vigência em sentido estrito Termo inicial da lei 21 INÍCIO DO VIGOR é o próprio legislador que decide na promulgação 1 Junto com a publicação imediatamente após ou seja no mesmo dia art9 Lei compl 9598 2 Na data que a própria lei determina data de publicação período de vacância vacatio legis entrada em vigor 3 Se na lei o legislador não mencionar nenhuma das 2 opções anteriores utilizase a vacatio legis disposta no art 1º LINDB 45 dias após a publicação CONTAGEM DA VACATIO LEGIS Data da publicação e do último dia do prazo entrando em vigor no dia seguinte independente se for domingo ou feriado Lei complementar 1072001 artigo 8 CORREÇÃO DA NORMA LINDB Art 1º 3º Se antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada à correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação 4º As correções a texto de lei já em vigor consideramse lei nova CESSAÇÃO DA NORMA Termo Final da lei Art 2º LINDB tem 2 hipóteses 1 vigência temporária decurso de prazo 2 vigência para o futuro sem prazo determinado até que uma nova norma a revoga revogação OBS existe uma 3ª situação Desuso item 3 necessidade de atualizar a lei conforme as novas situações sociais 22 REVOGAÇÃO DAS LEIS Art 2º 1º e 2º da LINDB Total ab rogação quando regula inteiramente matéria ou Parcial derrogação quando regula apenas uma parte da matéria no que foi incompatível o restante continua valendo E Expressa O Legislador indica na nova lei quando expressamente o declare poderá ser total eou parcial ou Tácita Operador do Direito que verifica quando revoga apenas aquilo que foi incompatível um diz que pode e outro diz que não será revogação parcial quando regula toda a matéria da lei anterior será revogação total CRITÉRIOS PARA A REVOGAÇÃO DAS LEIS utilizados em conjunto HIERÁRQUICO art 59 CF lei superior revoga a inferior independente de qual seja a lei mais nova hierarquia das leis ESPECIALIDADE art 2º 2º LINDB entre lei geral e especial sem conflitar a par das já existentes não há revogação pois ambas as leis se complementam e tem objetivos específicos 23 mas se ocorrer conflito na matéria incompatibilidade no assunto ou expressamente revogada haverá revogação CRONOLÓGICO art 2º 1º LINDB A lei posterior Lei Nova revoga a anterior Lei Antiga quando pertencem ao mesmo escalão pirâmide mas ambas as normas vão conflitar pois são incompatíveis tratam de mesmo assunto de modo contrário Permanecerá a mais recente lei geral revoga lei geral lei especial revoga lei especial ao ocorrer o conflito A lei posterior revoga a anterior quando a declara expressamente revogação expressa e TOTAL ou Parcial b for com ela incompatível em parte revogação tácita e Parcial c regular inteiramente a matéria revogação tácita e TOTAL REPRISTINAÇÃO art 2º 3º LINDB Não poderá ocorrer a restauração de uma lei que já foi revogada CONFLITO DE LEIS NO TEMPO Efeitos eficácia da lei e seu alcance no tempo A eficácia da lei antiga só termina quando chega a data em que a lei nova entrará em vigor obrigatória Enquanto não começa a obrigatoriedade da lei nova a lei anterior antiga ainda continuará a ter eficácia e produzindo efeitos no Mundo do Direito 24 IRRETROATIVIDADE art 6º LINDB A Lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito o direito adquirido e a coisa julgada Irretroatividade é a Regra Geral Retroatividade é a Exceção caso a caso valores sociais para beneficiar a pessoa UNIDADE 4 A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO E A HERMENÊUTICA JURÍDICA Verificar material das aulas p 85 até p 95 A Interpretação do Direito Interpretar o Direito representa fixar o seu sentido e revelar o seu alcance para propiciar o conhecimento pleno das expressões normativas a fim de aplicálas às relações sociais Portanto a interpretação jurídica pretende a fixar o seu sentido quais são os destinatários descobrir a sua finalidade ao verificar quais foram os valores consagrados pelo legislador aquilo que teve por mira proteger e b revelar o seu alcance delimitar o seu campo de incidência para conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação INTERPRETAÇÃO E HERMENEUTICA Subsunção aplicação da norma geral abstrata ao caso concreto específico Interpretar verificar o verdadeiro sentido e o alcance da lei 25 Hermenêutica é a Teoria da Interpretação hemenéuem Hermes filho de Zeus que era o intérprete da vontade divina a interpretação propriamente dita é de cunho prático e sempre deverá utilizar os critérios desenvolvidos pela hermenêutica que indica o caminho a ser seguido pelo intérprete jurídico Os Operadores do Direito vão utilizar a HERMENEUTICA JURIDICA através das FASES da Interpretação que vão dar a direção e os limites ao interprete Dir positivado Texto legal Norma abstrata X CASO CONCRETO SOCIEDADE realidade social valores necessidade de interpretar as normas jurídicas para alcançar o resultado mais Justo possível Utilizar a hermenêutica jurídica Fases Etapas Tipos Elementos Momentos P decodificar a mensagem implícita na lei 1 Gramatical buscar o Texto Legal específico ao caso concreto 2 Lógica Sistemática coerência com as outras normas do sistema ANTINOMIAS contradições no âmbito normativo leis positivadas NORMA JURIDICA 3 Histórica Evolutiva Mudanças Sociais FATOS 4 Teleológica ou Finalística Bem comum Justiça VALORES existe certa liberdade para interpretar e julgar com alguns limites legais Lei Introdução a Art 4º analogia costumes princípios gerais do dire de Justiça Distributiva Corretiva b Art 5º equidade fins sociais bem comum OBS IMPORTANTE NÃO ESQUECER DE VERIFICAR SE O RESULTADO FINAL DA INTERPRETAÇÃO NÃO CONTRARIA ALGUMA NORMA CONSTITUCIONAL O RESULTADO INTERPRETIVO FINALIZA A DECODIFICAÇÃO DA MENSAGEM E APRESENTA A ADOÇÃO DOS MEIOS NECESSARIOS PARA SOLUCIONAR O CASO RESULTADOS da interpretação JURISPRUDÊNCIAS 26 LINDB Lei Introdução as Normas do Direito Brasileiro Lei 12376 de 30122010 Antiga LICC SEGURANÇA JURíDICA Garantia de que seus Direitos sejam cumpridos Objetivos defender vida patrimônio manter a ordem e a paz Alcançar a JustiçaIgualdade necessidade de legalidade p saber o que é permitido e conduzirse de modo correto Necessidade de legitimidade p consagrar os valores Humanos NÍVEIS de SEGURANÇA JURÍDICA ELEMENTAR satisfaz com a legalidade Positivismo PLENA requer o respeito aos princípios fundamentais Direito Humanos proteção à pessoa CF 1988 Ambos os níveis representam a harmonia entre a segurança e a Justiça PRINCIPIOS da SEGURANÇA JURÍDICA estrutura 1 ORGANIZAÇÃO do ESTADO os 3 poderescorpo jurídico proteção aos juízes e liberdade nas decisões 2 DO DIREITO ESTABELECIDO vigente a positividade do direito normas e costumes conhecimento e publicidade b segurança na orientação do Direito linguagem simples e clara sem contradições univocidade e possibilidade de resolver qualquer problema social com a integração das normas suficiência c irretroatividade das leis d Estabilidade relativa do Direito harmonia entre conservar a norma positiva frente à evolução dos fatos sociais Ex DESUSO OBS Nesta situação compete à Política Jurídica fixar os interesses sociais em determinada época que devem ser objetos de proteção Jurídica Segurança Jurídica Direito Definido e organizado Certeza Jurídica Conhecimento das normas Jurídicas 27 3 DO DIREITO APLICADO quanto às decisões jurídicas a Dever de decidir os casos concretos mesmo com Lacuna b Sentença calculada previsão de julgamento c Respeito à coisa julgada não cabe mais recurso d Uniformidade e continuidade das jurisprudências Fatos e Atos Jurídicos ATOS LÍCITOS ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO atos ação Humana 1 Atos Jurídicos Sentidos Restrito art 185 CC Independem da vontade pois resultam diretamente das leis autoregulamento Ex intimação 2 Negócios Jurídicos art 113 CC Resultam da Vontade das partes em declaração pois possuem o poder de negociar com limites em lei Ex Contratos RELAÇÃO JURIDICA São as relações sociais previstas pelas normas jurídicas as leis apresentam os requisitos necessários REQUISITOS para qualquer relação Jurídica 1 Relação intersubjetiva Duas ou mais pessoas 2 Hipótese Normativa correspondência do fato à norma prevista Aqui surge a relações Jurídicas Fatos que resultam da ação Humana comportamento Situação Atos Jurídicos AMPLO sen tid o A MP LO Lícitos Permitidos Ilícitos proibidos Quando causar danos por culpa ou dolo Atos Jurídicos em sentido restrito Negócio Jurídico Fatos Acontecimentos Mundo Fático Geram consequências prejuízo ou dano Fatos são inseridos em uma estrutura Normativa e entram no mundo do Direito para ressarcir o dano causado Fatos Jurídicos em sentido restrito Ambiente Chuvas Terremotos Próprio do Ser Humano Fatos Jurídicos em Sentido AMPLO Nascimento Morte 28 ELEMENTOS 1 Sujeito ATIVO beneficiário da relação CREDOR Dividas 2 Sujeito PASSIVO tem o dever de DEVEDOR Dividas 3 Vinculo de ATRIBUTIVIDADE é a razão pela qual existe a relação jurídica Apresenta DIREITOS e VALORES entre as partes envolvidas OBJETO A coisa propriedade a obrigação prestar serviço e a pessoa imagem NEGÓCIO JURIDICO art 107 CCElementos a Declaração de vontade efeitos b Subordinação dos efeitos às condições declaradas e no limite legal art 104 CC Requisitos na Lei a Sujeito capaz b Objeto Licito c Forma legal prevista e não proibida RELAÇÃO JURIDICA X NEGÓCIO JURIDICO Relação Jurídica Negócio Jurídico Nasce dos Fatos Jurídicos sentido Amplo É uma das espécies da Relação Jurídica Norma fato consequênciasdano Decorre diretamente da vontade das partes poder Negocial Classificação dos Negócios Jurídicos Unilateral doação testamentoouBilateral compra e venda Solene escrituranão solene compra Jornal Mortes causa testamentointervivos pessoas em vida Gratuito doação certidão de nascimentoOneroso quando tem custo Causal imóvelAbstrato bolsa de valores RELAÇÃO JURÍDICA 29 Direito Subjetivo e Dever Decorrem da lei Norma Juridica ou das Relações Jurídicas Direito Subjetivo tem 2 sentidos 1 LICITUDE permissão conforme às normas Jurídicas 2 PRETENSÃO poder de exigir o cumprimento do direito pelo Judiciário ELEMENTOS do DIREITO SUBJETIVO Dever Jurídico DEVER JURIDICO Correspondente possibilidade de violação deste Dever pretensão em Juízo ação Judicial EX Direito trabalhador receber salário Direito do Estado de cobrar impostos DIREITO SUBJETIVO Corresponde a um Dever Jurídico DEVER JURÍDICO Só existe quando há violação da regra Significa a exigência que o direito Subjetivo faz à pessoa para assumir uma conduta em favor de alguém Se extingue pelo cumprimento da obrigação É pelo Cumprimento do dever jurídico que o Direito alcança a sua efetividade DEVER JURÍDICO X OBRIGAÇÃO x Sujeito Passivo O b j e t o Dever Jurídico dever de Cumprir Quando violado gera o Sujeito Ativo Direito Subjetivo direito de exigir 30 ATOS ILÍCITOS Penal privativo de liberdademulta Civil ATOS praticados que contrariam regras açõesomissões ou que produzem DANO à outrem A Consequência JURIDICA é a reparação do prejuízo imóvel moral Conceito legal Art 186 e 187 do CC Elementos 1 Conduta humana açãoomissão do agente é a própria norma que prescreve a ação 2 Antijuricidade Violação da norma dano o ato ilícito deve estar previsto na norma 3 Imputabilidade É a responsabilidade do autor do ato ilícito a pessoa que tem o DEVER JURÍDICO é IMPUTÁVEL 4 Culpa Só pratica ato com culpa aquele que era responsável pelo DEVER JURÍDICO pois neste caso é verificada a intenção do agente CULPA EM SENTIDO AMPLO a Culpa em sentido restrito não existe a intenção do agente mas assumi o risco de produzir o dano NEGLIGÊNCIA descasoacomodação IMPRUDÊNCIA falta de cautela IMPERÍCIA falha técnica b Dolo existe a intenção do agente para a realização do ato É amplo aplicado à qualquer relação Jurídica X É restrita diz respeito aos vínculos patrimoniais

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