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Direito ·

Processo Civil 4

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ROTEIROTÓPICOS E REFERENCIAIS DE AULA TEORIA E PRÁTICA NA EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL Professor Me Dalton sausen AULA DO DIA 240520231 EXCEÇÃO OBJEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE PROVIDÊNCIA EXTENSIVA TAMBÉM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Tratase de defesa do executado na qual poderá alegar qualquer matéria de ordem pública ligada à admissibilidade da execução e que em razão dessa natureza poderia ser conhecida de ofício pelo juiz Através dela portanto é possível alegar a falta das condições da ação incluindose as questões ligadas à teoria do título executivo como a falta de liquidez da obrigação ver art 803 e par único e 485 IV e VI par 3º A exceção de préexecutividade poderá ser apresentada a qualquer tempo não incidindo a preclusão por se tratar de matéria de ordem pública Assim ela poderá ter aplicação quando a parte não tiver oposto embargos à execução até nos casos de perda de prazo desde que não tenha a pretensão de discutir matéria atinente aos embargos à execução na medida em que deve contemplar questão de ordem pública A exceção será cabível também no cumprimento de sentença observandose nesse tocante o mesmo raciocínio exposto em relação aos embargos Cabe destacar que a matéria de ordem pública poderá também ser arguida quando não se pretender oferecer a exceção em preliminar nos embargos à execução ou em preliminar na impugnação ao cumprimento de sentença 1 Roteirotópicos e referenciais da aula ministrada nesse dia O estudo deve ser necessariamente complementado com a bibliografia básica e se possível com a complementar 2 2 A exceção de préexecutivade não admite dilação probatória devendo lidar com prova préconstituída Nesse sentido observar a decisão proferida pelo STJ PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ NECESSIDADE DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA COMPLEMENTAÇÃO POSSIBILIDADE 1 Recurso especial interposto em 16072020 e concluso ao gabinete em 070142021 2 O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de préexecutividade 3 De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte a exceção de préexecutividade tem caráter excepcional sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos um de ordem material e outro de ordem formal a saber i a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e ii é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória 4 Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais Portanto não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de préexecutividade desde que amparada em prova préconstituída 5 Com relação ao requisito formal é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado A exigência de que a prova seja préconstituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução Assim as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de nãoexecutividade No entanto a intimação do executado para juntar aos autos prova préconstituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória de modo que não excede os limites da exceção de pré executividade 6 Recurso especial conhecido e desprovido RECURSO ESPECIAL 1912277 AC 202003362569 RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI Publicado no dia 20052021 A exceção perdeu em parte aplicação prática em face da desnecessidade da garantia do juízo nos embargos e na impugnação ao cumprimento de sentença pressuposto somente exigido para a obtenção de efeito suspensivo tanto na ação incidental como na incidental inclusive porque prevalece o entendimento de que ela não cabe no tocante às questões de mérito que em sua grande maioria não são pronunciáveis de ofício na medida em que o devedor dispõe justamente dos embargos à execução e da impugnação ao cumprimento de sentença 3 3 A decisão que rejeitar a exceção será interlocutória e por isso passível de agravo de instrumento conforme art 203 par 2º do CPC cc art 1015 par único do CPC No caso de acolhimento da exceção com extinção da execução tanto para a extrajudicial como para a judicial estarseá diante de sentença recorrível por apelação por apresentar natureza de sentença terminativa arts 203 1º cc 485 cc 1009 todos do CPC Entretanto se acolhida a exceção de préexecutividade de modo parcial sem a extinção da execução exclusão de executado do polo passivo por exemplo o recurso cabível será o agravo de instrumento pois nesse caso será decisão interlocutória Ver par único do art 1015 do CPC Nesses casos acima referidos acolhimento parcial ou total da exceção são devidos honorários advocatícios salvo quando rejeitada a exceção pois nessa hipótese permanecem em favor do exequente os honorários já fixados para pronto pagamento