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Cursos Gerais ·

Ética Geral e Profissional

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CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CEEM 2972018 CAPAindd 1 08082018 142211 Brasília 2018 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA Elaborado por Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina CEEM 2972018indd 1 09082018 155945 2018 Código de ética do estudante de medicina Comissão para elaboração do Código de ética do estudante de medicina Vide página 4 Conselho Federal de Medicina CFM SGAS 915 lote 72 Asa Sul 70390150 Brasília DF Fone 61 3445 5900 Fax 61 3346 0231 email cfmportalmedicoorgbr Versão eletrônica disponível em portalcfmorgbr Supervisão editorial Paulo Henrique de Souza Copidesque e revisão Caio Ramalho Tikinet e Fernanda Corrêa Tikinet Capa projeto gráfico e diagramação Diagraf Comunicação Marketing e Serviços Gráficos Ltda Tiragem 5000 exemplares Ficha catalográfica Catalogação na fonte Eliane Maria de Medeiros e Silva CRB 1ª Região1678 Conselho Federal de Medicina Código de ética do estudante de medicina Conselho Federal de Medicina Brasília DF CFM 2018 52 p ISBN 1 Código de ética 2 Estudantes de medicina 3 Ética médica I Título CDD 1742 CEEM 2972018indd 2 09082018 155945 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA GESTÃO 20142019 DIRETORIA Presidente Carlos Vital Tavares Corrêa Lima 1º vicepresidente Mauro Luiz de Britto Ribeiro 2º vicepresidente Jecé Freitas Brandão 3º vicepresidente Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti secretáriogeral Henrique Batista e Silva 1º secretário Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen 2º secretário Sidnei Ferreira tesoureiro José Hiran da Silva Gallo 2º tesoureiro Dalvélio de Paiva Madruga corregedor José Fernando Maia Vinagre vicecorregedor Celso Murad CONSELHEIROS TITULARES Abdon José Murad Neto Maranhão Ademar Carlos Augusto Amazonas Aldemir Humberto Soares AMB Anastácio Kotzias Neto Santa Catarina Carlos Vital Tavares Corrêa Lima Pernambuco Celso Murad Espírito Santo Cláudio Balduíno Souto Franzen Rio Grande do Sul Dalvélio de Paiva Madruga Paraíba Dilza Terezinha Ambros Ribeiro Acre Donizetti Dimer Giamberardino Filho Paraná Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti Alagoas Henrique Batista e Silva Sergipe Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen Minas Gerais Hideraldo Luis Souza Cabeça Pará Jeancarlo Fernandes Cavalcante Rio Grande do Norte Jecé Freitas Brandão Bahia Jorge Carlos Machado Curi São Paulo José Fernando Maia Vinagre Mato Grosso José Hiran da Silva Gallo Rondônia Leonardo Sérvio Luz Piauí Lúcio Flávio Gonzaga Silva Ceará Maria das Graças Creão Salgado Amapá Mauro Luiz de Britto Ribeiro Mato Grosso do Sul Nemésio Tomasella de Oliveira Tocantins Rosylane Nascimento das Mercês Rocha Distrito Federal Salomão Rodrigues Filho Goiás Sidnei Ferreira Rio de Janeiro Wirlande Santos da Luz Roraima CONSELHEIROS SUPLENTES Ademar Carlos Augusto Amazonas Adriana Scavuzzi Carneiro da Cunha Pernambuco Alberto Carvalho de Almeida Mato Grosso Alceu José Peixoto Pimentel Alagoas Alexandre de Magalhães Marques Roraima Alexandre de Menezes Rodrigues Minas Gerais Antônio Celso Koehler Ayub Rio Grande do Sul Dorimar dos Santos Barbosa Amapá José Albertino Souza Ceará Léa Rosana Viana de Araújo e Araújo Pará Lia Cruz Vaz da Costa Damásio Piauí Lisete Rosa e Silva Benzoni Paraná Lueiz Amorim Canedo Goiás Luís Eduardo Barbalho de Melo Rio Grande do Norte Luís Henrique Mascarenhas Moreira Mato Grosso do Sul Luiz Antônio de Azevedo Accioly Rondônia Marcia Rosa de Araújo Rio de Janeiro Nailton Jorge Ferreira Lyra Maranhão Newton Monteiro de Barros AMB Norberto José da Silva Neto Paraíba Otávio Marambaia dos Santos Bahia Paulo Antônio de Mattos Gouvea Espírito Santo Pedro Eduardo Nader Ferreira Tocantins Renato Moreira Fonseca Acre Rosa Amélia Andrade Dantas Sergipe Ruy Yukimatsu Tanigawa São Paulo Sérgio Tamura Distrito Federal Wilmar de Athayde Gerent Santa Catarina CEEM 2972018indd 3 09082018 155946 CEEM 2972018indd 4 09082018 155946 Integrante Função Entidade de representação Carlos Vital Tavares Corrêa Lima Coordenador Conselho Federal de Medicina CFM Leonardo Sérvio Luz Coordenador adjunto Conselho Federal de Medicina CFM Dalvélio de Paiva Madruga Membro Conselho Federal de Medicina CFM Douglas Vinicius Reis Pereira Membro Associação Brasileira de Educação Médica Abem Felipe Duarte Silva Membro Especialista convidado Flávio Taniguchi Membro Associação Nacional dos Médicos Residentes ANMR Florentino de Araújo Cardoso Filho Membro Associação Médica Brasileira AMB Gabriel Henrique de Castro Ricardo Membro Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina Denem Geraldo Cunha Cury Membro Associação Brasileira de Educação Médica Abem Henrique Batista e Silva Membro Conselho Federal de Medicina CFM Lucas Martins Teixeira Membro International Federation of Medical Students Associations IFMSA Brazil Lúcio Flávio Gonzaga Silva Membro Conselho Federal de Medicina CFM Maria do Patrocínio Tenório Nunes Membro Especialista convidada Matheus Belloni Torsani Membro Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina Ablam Mauro Luiz de Britto Ribeiro Membro Conselho Federal de Medicina CFM Vinicius de Souza Membro Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil AemedBR Conforme a Portaria CFM nº 572017 publicada em 17 de maio de 2017 Colaboraram com os debates apesar de não serem membros efetivos da Comissão Alice Quadros Schimit Denem Danilo Aquino Amorim Denem Fernanda Garcia Bueno Wolf Ablam José Luiz Dantas Mestrinho AMB Leandro Ryuchi Iuamoto Ablam Marcia Hiromi Sakai Abem Maria Renata Mencacci Costa Denem Mário Fernando Dantas Gomes IFMSA Brazil Pedro Henrique de Souza Tavares AemedBR Vinícius Azevedo AemedBR COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA CEEM 2972018indd 5 09082018 155946 CEEM 2972018indd 6 09082018 155946 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 9 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 13 EIXO 1 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE SAÚDE 17 EIXO 2 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM O CADÁVER 21 EIXO 3 RELAÇÕES INTERPESSOAIS DO ESTUDANTE 23 EIXO 4 RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE COM OS SEUS ESTUDOSFORMAÇÃO 27 EIXO 5 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM A SOCIEDADE 29 EIXO 6 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 31 ANEXOS 33 Índice remissivo 35 Entidades nacionais de interesse 43 Conselhos Regionais de Medicina 46 CEEM 2972018indd 7 09082018 155946 CEEM 2972018indd 8 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 9 INTRODUÇÃO Ética e moral são conceitos filosóficos que apesar da estreita relação que mantêm com o comportamento em sociedade possuem significados distintos A moral está baseada em costumes e convenções estabelecidas por cada grupo Por sua vez a ética se vincula ao estudo e à aplicação desses valores e princípios no âmbito das relações humanas As diferenças se estendem à origem etimológica dos termos A palavra ética vem do grego ethos cujo significado é modo de ser ou caráter Moral vem do termo latino morales que significa relativo aos costumes Ambos se encontram nas análises e tentativas de compreender a vida em sociedade orientandoa com base na razão na ciência e na lei a assumir uma dinâmica na qual sejam promovidos o respeito a autonomia a justiça a dignidade e a solidariedade entre todos os seres humanos independentemente de quaisquer características Assim ética e moral buscam reforçar o fundamento sobre o qual são edificadas as estruturas que guiam a conduta do homem O objetivo é permitir a cada indivíduo desenvolver CEEM 2972018indd 9 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 10 relações baseadas em virtudes sempre com foco em reflexões e atitudes que gerem o bem No campo das relações de trabalho diferentes categorias têm estabelecido conjuntos de normas éticas que formam a consciência do profissional e norteiam sua conduta No Brasil o Código de ética médica é um desses documentos que estabelece de forma positivista os limites os deveres e os direitos que os médicos precisam observar nas suas relações entre si com os pacientes com a indústria e com a sociedade nas diversas esferas possíveis do exercício da medicina atendimento ensino pesquisa gestão Apesar dos estudantes ainda não poderem ser alcançados pelo Código de ética médica o Conselho Federal de Medicina CFM e as entidades estudantis vinculadas ao ensino nessa área do conhecimento entenderam ser oportuno elaborar uma carta de princípios universais aplicáveis a todos os contextos para estimular o desenvolvimento de uma consciência individual e coletiva propícia ao fortalecimento de uma postura honesta responsável competente e ética resultando na formação de um futuro médico mais atento a esses princípios básicos para a atividade profissional e a vida em sociedade CEEM 2972018indd 10 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 11 Para tanto o CFM criou a Comissão para elaboração do Código de ética do estudante de medicina em 25 de fevereiro de 2016 O grupo composto por representantes de diferentes orga nizações se debruçou sobre esse desafio por quase dois anos entregando ao final o documento ora apresentado o qual deve ser divulgado e adotado como orientador para a vida dos alunos inscritos nas escolas médicas No processo médicos professores e estudantes de medicina do País juntos tiveram a oportunidade de participar de um importante processo que contribuirá para a consolidação de valores fundamentais durante a formação acadêmica dos futuros médicos no Brasil Assim surge o Código de ética do estudante de medicina formado por 45 artigos organizados em seis diferentes eixos os quais de maneira didática e clara ressaltam atitudes práticas e princípios morais e éticos que se observados na rotina das escolas e das relações humanas por esses jovens causarão reflexos positivos no ambiente acadêmico e também na vida de todos nas esferas pessoal e profissional O Conselho Federal de Medicina CFM com o apoio dos Conselhos Regionais de Medicina CRMs como intermediadores e facilitadores desse processo procurou estimular as reflexões CEEM 2972018indd 11 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 12 e os diálogos necessários para a formatação desse documento que representa um novo marco para o sistema de ensino médico Convidamos todos a conhecer este trabalho especialmen te aos professores e diretores de escolas de medicina solicitando que apoiem a divulgação desse relevante conteúdo entre os estudantes ajudando a formar médicos competentes dos pontos de vista técnico e científico preparados para contribuir com a construção de uma Nação com alicerce na dignidade humana Carlos Vital Tavares Corrêa Lima Presidente do Conselho Federal de Medicina CFM Coordenador da Comissão para elaboração do Código de ética do estudante de medicina CEEM 2972018indd 12 09082018 155946 13 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I O estudante de medicina deve estar a serviço da saúde do ser humano e da coletividade exercendo suas atividades sem discriminação de nenhuma natureza II O alvo de toda a atenção do estudante de medicina é a saúde do ser humano em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade intelectual III A escolha pela medicina exige compromissos hu manísticos e humanitários com promoção e manutenção do bemestar físico mental e social dos indivíduos e da coletividade IV Compete ao estudante aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico e de sua formação em benefício dos pacientes e da sociedade V O estudante de medicina guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em benefício deste com CEEM 2972018indd 13 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 14 prudência apresentandose condignamente cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito de que ele é merecedor Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade VI Cabe ao estudante dentro de sua formação e possibi lidade contribuir para o desenvolvimento social participando de movimentos estudantis organizações sociais sistema de saúde ou entidades médicoacadêmicas VII As atividades de graduação baseadas em compe tências conhecimentos habilidades e atitude têm por finalidade preparar integralmente o estudante de medicina para o futuro exercício da profissão médica Essas atividades devem beneficiar o paciente o estudante a instituição de ensino e a sociedade guardando respeito pelo ser humano VIII As atividades acadêmicas do estudante não podem ser exploradas com objetivos de lucro finalidade política ou religiosa CEEM 2972018indd 14 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 15 IX O estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde X Cabe ao estudante empenharse em promover ações individuais e coletivas que visem melhorar o sistema e os serviços de saúde XI O estudante buscará ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional médica seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício éticoprofissional da medicina e seu aprimoramento técnicocientífico XII O estudante terá para com os colegas respeito con sideração e solidariedade sem se eximir de apontar aos seus res ponsáveis professores tutores preceptores orientadores atos que contrariem os postulados éticos previstos neste Código XIII Quando envolvido na produção de conhecimento científico o estudante de medicina agirá com isenção e indepen dência para um maior benefício aos pacientes e à sociedade XIV Os estudantes de medicina envolvidos em pesquisas científicas devem respeitar os princípios éticos e as disposições CEEM 2972018indd 15 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 16 encontradas nas diretrizes e normas brasileiras regulamentado ras de pesquisas envolvendo animais e seres humanos XV Na aplicação dos novos conhecimentos consideran dose suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras o estudante deverá zelar para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética condição social raça etnia orientação sexual identidade de gênero deficiências ou outras singularidades XVI O estudante de medicina deve desde sua graduação conhecer discutir com seus docentes e compreender como será sua vida profissional de acordo com as normas os direitos e as obrigações do Código de ética médica que regulam o exercício da sua futura profissão XVII O estudante de medicina não deve aceitar ou contribuir com a mercantilização da medicina XVIII O estudante de medicina deve conhecer e divulgar o seu Código a todos os demais estudantes professores profis sionais de saúde e sociedade civil CEEM 2972018indd 16 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 17 EIXO 1 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE SAÚDE Art 1º É direito do estudante defender a existência de programas de avaliação e qualificação docente participando desses espaços para buscar o aperfeiçoamento do ensino Art 2º Cabe ao acadêmico de medicina ter ciência e aplicar as condutas de biossegurança preconizadas no ambiente de prática Art 3º O acadêmico de medicina quando em exercício das atividades no cenário de formação ou associando sua imagem à escola médica deve adotar postura e vestimenta segundo as normas da instituição Art 4º Durante atendimentos e em locais de acesso restrito o acadêmico de medicina deve manter identificação visível de acordo com as regras das instituições de ensino e saúde CEEM 2972018indd 17 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 18 Art 5º O estudante de medicina tem direito à liberdade de expressão podendo questionar decisões que interfiram no cotidiano estudantil sugerindo melhorias que julgar adequadas Art 6º Cabe ao estudante buscar em sua instituição de ensino o fomento a iniciativas de apoio psicossocial com a finalidade de dar suporte aos acadêmicos em sofrimento psíquico Art 7º É direito do estudante apontar falhas nos regula mentos e nas normas das instituições onde exerça sua prática quando as julgar indignas do ensino ou do exercício médico Art 8º É direito do estudante de medicina procurar ter representatividade na instituição a fim de ter garantido o direito à voz e ao voto bem como participar de projetos que visem a melhoria da educação médica em sua instituição Art 9º O estudante de medicina pode recorrer às insti tuições competentes a fim de garantir condições adequadas de aprendizagem em cenários de ensino teóricos e práticos Art 10 O estudante de medicina deve respeitar os funcio nários da instituição de ensino e dos serviços de saúde CEEM 2972018indd 18 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 19 Art 11 O aluno deve conhecer as funções técnicoad ministrativas dos funcionários das instituições nas quais está inserido Art 12 O estudante de medicina é por definição integrante do sistema de saúde e não deve se valer da facilidade do acesso a este para qualquer benefício próprio CEEM 2972018indd 19 09082018 155946 CEEM 2972018indd 20 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 21 EIXO 2 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM O CADÁVER Art 13 O estudante de medicina guardará respeito ao cadáver no todo ou em parte incluindo qualquer peça anatômica assim como modelos anatômicos utilizados com finalidade de aprendizado CEEM 2972018indd 21 09082018 155946 CEEM 2972018indd 22 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 23 EIXO 3 RELAÇÕES INTERPESSOAIS DO ESTUDANTE Art 14 É direito do estudante participar da recepção dos ingressantes objetivando um ambiente saudável congre gativo humano e não violento respeitando o presente Código e promovendo o seu conhecimento Parágrafo único É dever do estudante posicionarse contra qualquer tipo de trote que pratique violência física psíquica sexual ou dano moral e patrimonial Art 15 Os estudantes têm o direito de se organizar em associações estudantis atléticas ligas centros e diretórios acadêmicos eou agremiações correlatas dentro de sua instituição Art 16 É dever do estudante posicionarse contra qualquer tipo de assédio moral eou relação abusiva de poder entre internos residentes e preceptores dentro do ambiente médicouniversitário Art 17 Cabe ao estudante denunciar à instância competente conduta antiética e preconceituosa de acadêmicos preceptores docentes e demais funcionários da instituição CEEM 2972018indd 23 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 24 Parágrafo único O estudante deve reconhecer que o preconceito no ambiente universitário é fator causal para adoecimento e sofrimento Art 18 O estudante deve respeitar as diferenças entre faculdades e seus colegas não estimulando discordâncias ou confrontos institucionais Art 19 É dever dos estudantes respeitar a pluralidade de representatividades estudantis Art 20 Em atividades de aprendizagem prática eou teórica é dever do acadêmico de medicina respeitar os professores e pacientes envolvidos e dedicar sua atenção inteiramente ao atendimento eou conteúdo ministrado evitando distrações com aparelhos eletrônicos e conversas alheias à atividade Art 21 É direito do acadêmico de medicina ter o devido reconhecimento em publicações científicas para as quais tenha contribuído Parágrafo único É vedado ao estudante de medicina declarar autoria ou coautoria de trabalhos que não possuam sua colaboração CEEM 2972018indd 24 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 25 Art 22 O estudante de medicina deve preservar a imagem do professor solicitando autorização prévia para gravações em áudio eou vídeo do conteúdo ministrado não sendo permitida sua comercialização Art 23 Cabe ao estudante demonstrar empatia e respeito pelo paciente Art 24 É vedado ao acadêmico de medicina identificarse como médico podendo qualquer ato por ele praticado nessa situação ser caracterizado como exercício ilegal da medicina Art 25 É vedado ao estudante de medicina divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista promocional ou de conteúdo inverídico Art 26 A realização de atendimento por acadêmico deverá obrigatoriamente ter supervisão médica Parágrafo único Os estudantes ao realizar exames que envolvam o pudor do paciente devem estar sob supervisão médica presencial Art 27 O acadêmico de medicina deve compreender as individualidades no processo de ensino e aprendizagem de seus CEEM 2972018indd 25 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 26 pares e não os recriminar ou constrangêlos por eventuais dificul dades de aprendizado Art 28 O estudante de medicina deve respeitar a privacidade que contempla entre outros aspectos a intimidade e o pudor dos pacientes Art 29 A quebra de sigilo médico é de responsabilidade do médico assistente sendo esse ato vedado ao acadêmico de medicina Art 30 O estudante de medicina deve garantir que o paciente alcance o nível necessário de compreensão das informações comunicadas mitigando dificuldades como regiona lismo da língua baixa acuidade auditiva nível de escolaridade e doenças incapacitantes Art 31 O estudante de medicina deve escrever de forma correta clara e legível no prontuário do paciente Art 32 O estudante de medicina deve manusear e manter sigilo sobre informações contidas em prontuários papeletas exames e demais folhas de observações médicas assim como limitar o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas a sigilo profissional CEEM 2972018indd 26 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 27 EIXO 4 RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE COM OS SEUS ESTUDOSFORMAÇÃO Art 33 O estudante de medicina não pode receber honorários ou salário pelo exercício de sua atividade acadêmica institucional com exceção de bolsas regulamentadas Art 34 É permitido o uso de plataformas de mensagens instantâneas para comunicação entre médicos e estudantes de medicina em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas sobre pacientes com a ressalva de que todas as informações passadas tenham absoluto caráter confidencial e não possam extrapolar os limites do próprio grupo tampouco circular em grupos recreativos mesmo que compostos apenas por médicos e estudantes Art 35 É responsabilidade do estudante contribuir na construção de um currículo que valorize o processo de reflexão crítica e humanística no ensino Art 36 Ao estudante de medicina cabe valorizar a compreensão da determinação social do processo saúdedoença CEEM 2972018indd 27 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 28 Art 37 Ao estudante de medicina cabe buscar uma formação que valorize o princípio de equidade na atenção à saúde que garante o tratamento diferenciado baseado nas ne cessidades específicas do paciente CEEM 2972018indd 28 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 29 EIXO 5 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM A SOCIEDADE Art 38 Cabe ao estudante defender o acesso universal à saúde entendendo que este é um direito fundamental do cidadão Art 39 É dever do estudante de medicina agir de forma solidária e respeitosa com as pessoas a instituição e as normas vigentes valorizando atitudes e medidas que beneficiem o crescimento coletivo Art 40 O estudante de medicina é formador de opinião e deve fomentar o desenvolvimento das relações interpessoais entre discentes docentes funcionários comunidade e pacientes visando também o estímulo à prevenção de doenças e à melhoria da saúde coletiva Art 41 O estudante deve reportarse ao médico supervisor em caso de recusa de atendimento pelo paciente e ou seu responsável CEEM 2972018indd 29 09082018 155946 CEEM 2972018indd 30 09082018 155946 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 31 EIXO 6 RELAÇÃO DO ESTUDANTE COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Art 42 O estudante de medicina deve relacionarse de maneira respeitosa e integrada com estudantes de diferentes graduações buscando fomentar desde o início de sua formação o trabalho em equipe Art 43 O estudante de medicina deve respeitar a atuação de cada profissional no atendimento multiprofissional ao paciente Art 44 O estudante de medicina deve alertar de forma respeitosa qualquer profissional de saúde quando identificada alguma situação que julgue oferecer risco potencial à segurança do paciente Art 45 O estudante de medicina deve entender a importância de participar de atividades multiprofissionais e reconhecer suas próprias limitações CEEM 2972018indd 31 09082018 155947 CEEM 2972018indd 32 09082018 155947 ANEXOS ANEXOS CEEM 2972018indd 33 09082018 155947 CEEM 2972018indd 34 09082018 155947 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 35 ÍNDICE REMISSIVO A Aparelhos eletrônicos Eixo 3 art 20 Aplicativo de mensagem Eixo 4 art 34 Apoio psicossocial Eixo 1 art 6º Aprendizagem Eixo 1 art 9º Eixo 3 arts 20 27 Eixo 4 art 35 Aprimoramento Princípios fundamentais item IV Princípios fundamentais item XI Assédio moral Eixo 3 art 16 Associação estudantil VER Centro acadêmico Atividades de graduação Princípios fundamentais item VII Avaliação do docente Eixo 1 art 1º B Biossegurança Eixo 1 art 2º Bolsa de estudos Eixo 4 art 33 Bullying Eixo 3 art 27 C Cadáver Eixo 2 art 13 Calouro Eixo 3 art 14 Centro acadêmico Eixo 3 art 15 Código de Ética Médica Princípios fundamentais itens XVI XVIII Compromisso Princípios fundamentais item I Eixo 4 arts 35 36 37 Condição de trabalho Princípios fundamentais item XI Eixo 1 art 7º Condição social Princípios fundamentais item XV Conduta antiética Eixo 3 art 17 Confrontos institucionais Eixo 3 art 18 CEEM 2972018indd 35 09082018 155947 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 36 Conhecimento científico Princípios fundamentais itens XIII XIV Consentimento informado Eixo 3 art 30 Currículo Eixo 4 art 35 D Dano moral Eixo 3 art14 Deficiências Princípios fundamentais item XV Desenvolvimento social Princípios fundamentais item VI Direitos autorais Eixo 3 art 21 Direitos do estudante Princípios fundamentais item VIII Eixo 1 arts 1º 5º 7º 8º 9º Eixo 3 arts 14 15 21 Direitos humanos Princípios fundamentais itens V XV Diretório acadêmico VER Centro acadêmico Discriminação Princípios fundamentais item XV Eixo 3 arts 17 27 Docente VER Professor E Ensino médico Eixo 1 arts 8º 9º Entidade médicoacadêmica Princípios fundamentais item VI Equipe multiprofissional Eixo 6 arts 42 43 44 45 Etnia Princípios fundamentais item XV Exercício da profissão médica Princípios fundamentais itens VII XVI Exercício ilegal da medicina Eixo 3 art 24 F Falhas Eixo 1 art 7º Finalidade Princípios fundamentais item I G Gravações Eixo 3 art 22 H Herança genética Princípios fundamentais item XV Honorários Eixo 4 art 33 CEEM 2972018indd 36 09082018 155947 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 37 I Identidade de gênero Princípios fundamentais item XV Identificação Eixo 1 art 4º Instituição de ensino Eixo 1 Internet Eixo 4 art 34 L Letra escrita legível Eixo 3 art 31 Liberdade de expressão Eixo 1 art 5º Limitações Eixo 6 art 45 Linguagem Eixo 3 art 30 Lucro Princípios fundamentais item VIII M Médico assistente Eixo 3 art 29 Médico residente Eixo 3 art 16 Mercantilização Princípios fundamentais itens VIII XVII Movimento de defesa profissional Princípios fundamentais item XI Movimento estudantil Princípios fundamentais item VI N Normas de instituições VER Regulamento de instituições O Objetivo Princípios fundamentais item I Organizações sociais Princípios fundamentais item VI Orientação sexual Princípios fundamentais item XV Orientadores Princípios fundamentais item XII P Peça anatômica Eixo 2 art 13 Pesquisas científicas Princípios fundamentais itens XIV XV Política Princípios fundamentais item VIII Postura do acadêmico Eixo 1 art 3º Preceptores Princípios fundamentais item XII Eixo 3 arts 16 17 20 26 CEEM 2972018indd 37 09082018 155947 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 38 Eixo 5 art 41 Princípio da equidade Eixo 4 art 37 Privacidade Eixo 3 art 28 Professor docente Princípios fundamentais item XII Eixo 1 art 1º Eixo 3 arts 17 20 22 Eixo 5 art 41 Progresso científico Princípios fundamentais item IV Prontuário médico Eixo 3 arts 31 32 Publicação científica Eixo 3 art 21 Publicidade médica Eixo 3 art 25 Q Qualificação do docente Eixo 1 art 1º R Raça Princípios fundamentais item XV Recusa de atendimento Eixo 5 art 41 Redes sociais Eixo 4 art 34 Regulamento de instituições Eixo 1 art 7º Eixo 5 art 39 Relação abusiva Eixo 3 art 16 Relação com paciente Princípios fundamentais itens IV V IX XV Eixo 3 arts 20 23 26 28 30 Eixo 5 arts 39 40 41 Relações institucionais Eixo 1 arts 10 11 Eixo 3 art 18 Eixo 5 art 39 Relações interpessoais Princípios fundamentais item XII Eixo 3 arts 1432 Eixo 4 art 34 Eixo 5 arts 38 39 40 41 Eixo 6 arts 42 43 44 45 CEEM 2972018indd 38 09082018 155947 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 39 Religião Princípios fundamentais item VIII Remuneração VER Honorários Representatividade do estudante Eixo 1 art 8º Eixo 3 art19 Responsabilidade do estudante Eixo 4 S Salário VER Honorários Saúde coletiva Eixo 5 art 40 Sigilo médico Princípios fundamentais item IX Eixo 3 arts 28 29 32 Eixo 4 art 34 Sistema de saúde Princípios fundamentais itens VI X Eixo 1 art 12 Sofrimento físico Princípios fundamentais item V Eixo 3 arts 14 16 Sofrimento moral Princípios fundamentais item V Eixo 3 arts 14 16 27 Sofrimento psíquico Eixo 1 art 6º Eixo 3 arts 14 16 27 Supervisão médica Eixo 3 art 26 T Trabalho em equipe Eixo 5 art 42 Trote Eixo 3 art 14 Tutores Princípios fundamentais item XII V Vestimenta Eixo 1 art 3º Vídeo Eixo 3 art 22 Violência Eixo 3 art 14 W WhatsApp Eixo 4 art 34 CEEM 2972018indd 39 09082018 155947 CEEM 2972018indd 40 09082018 155947 ENDEREÇOS DE REFERÊNCIA CEEM 2972018indd 41 09082018 155948 CEEM 2972018indd 42 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 43 ENTIDADES NACIONAIS DE INTERESSE Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina Ablam Rua São Carlos do Pinhal 324 Bela Vista 01333903 São Paulo SP FONE 11 3178 6800 email contatoablamorgbr wwwablamorgbr Associação Brasileira de Educação Médica Abem SCN quadra 2 bloco d torre a salas 10211023 Asa Norte 70712903 Brasília DF FONE 61 3024 9978 3024 8013 email secretariaabemeducmedorgbr wwwabemeducmedorgbr Associação dos Estudantes de Medicina AemedBR Rua São Carlos do Pinhal 324 Bela Vista 01333903 São Paulo SP FONE 11 3178 6800 email aemedaemedcombr Associação Médica Brasileira AMB Rua São Carlos do Pinhal 324 Bela Vista 01333903 São Paulo SP FONE 11 3178 6800 email diretoriaamborgbr wwwamborgbr CEEM 2972018indd 43 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 44 Associação Nacional de Médicos Residentes ANMR Rua São Carlos do Pinhal 324 Bela Vista 01333903 São Paulo SP FONE 11 3178 6800 Ramal 125 email anmranmrorg wwwanmrorgbr Conselho Federal de Medicina CFM SGAS 915 lote 72 Asa Sul 70390150 Brasília DF FONE 61 3445 5900 email cfmportalmedicoorgbr wwwportalcfmorgbr Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina Denem Sede Nacional 2018 Centro Acadêmico Pirajá da Silva Caps Rua Professora Cecília Magaldi sn Campus Unesp Rubião Jr Rubião Jr 18618697 Botucatu SP FONE 14 3880 3013 email denemdenemorgbr wwwdenemorgbr CEEM 2972018indd 44 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 45 International Federation of Medical Students Association IFMSA Brazil Federação Internacional das Associações de Estudantes de Medicina do Brasil Alameda Santos 1800 8º andar Cerqueira César 01418102 São Paulo SP FONE 11 3170 3251 Email intercambioifmsabrazilorg wwwifmsabrazilorg CEEM 2972018indd 45 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 46 CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre CRMAC Nova Avenida Ceará 933 Jardim de Alah 69915526 Rio Branco AC FONE 68 3227 1313 FAX 68 3227 5777 email crmaccrmacorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas Cremal Rua Sargento Aldo Almeida 90 Pinheiro 57055510 Maceió AL FONE 82 3036 3800 email faleconoscocrmalorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá CRMAP Avenida Feliciano Coelho 1060 Trem 68901025 Macapá AP FONE 96 3222 3810 3222 4120 email crmapportalmedicoorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas Cremam Avenida Senador Raimundo Parente 6 Praça Walter Góes Alvorada 69048661 Manaus AM FONE 92 3656 0531 3656 0532 3656 0536 FAX 92 3656 0537 email admcremamportalmedicoorgbr CEEM 2972018indd 46 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 47 Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia Cremeb Rua Guadalajara175 Morro do Gato Barra 40140460 Salvador BA FONE 71 3339 2800 FAX 71 3245 5751 email cremebcremeborgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará Cremec Avenida Antônio Sales 485 Joaquim Távora 60135101 Fortaleza CE FONE 85 3230 3080 FAX 85 3221 6929 email cremeccremecorgbr Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal CRMDF Setor de Indústrias Gráficas SIG quadra 1 lote 985 2º andar sala 202 Centro Empresarial Parque Brasília 70610410 Brasília DF FONE 61 3322 0001 FAX 61 3226 1312 email crmdfcrmdforgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo CRMES Rua Professora Emília Franklin Mululo 228 Bento Ferreira 29050730 Vitória ES FONE 27 2122 0100 FAX 27 2122 0117 email crmescrmesorgbr CEEM 2972018indd 47 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 48 Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás Cremego Rua T28 245 quadra 24 lote 1920 Setor Bueno 74210040 Goiânia GO FONE 62 3250 4900 FAX 62 3250 4949 email cremegocremegoorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão CRMMA Rua Carutapera 2 quadra 37b Jardim Renascença 65075690 São Luis MA FONE 98 3227 0856 3227 7206 FAX 98 3227 7065 email crmmaportalmedicoorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso CRMMT Rua E sn Caixa Postal 10020 Centro Político Administrativo 78049918 Cuiabá MT FONE 65 3612 5400 FAX 65 3612 5440 email crmmtcrmmtcombr Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul CRMMS Rua Desembargador Leão Neto do Carmo 305 Jardim Veraneio 79037100 Campo Grande MS FONE 67 3320 7700 FAX 67 3320 7730 email crmmscrmmsorgbr CEEM 2972018indd 48 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 49 Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais CRMMG Rua dos Timbiras 1200 Funcionários 30140060 Belo Horizonte MG FONE 31 3248 7700 FAX 31 3248 7701 email crmmgcrmmgorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará CRMPA Avenida Generalíssimo Deodoro 223 Umarizal 66050160 Belém PA FONE 91 3204 4000 FAX 91 3204 4012 email administrativocremepaorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba CRMPB Avenida Dom Pedro II 1335 Centro 58040440 João Pessoa PB FONE 83 2108 7200 FAX 83 2108 7215 email crmpbcrmpborgbr Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Cremepe Rua Conselheiro Portela 203 Espinheiro 52020035 Recife PE FONE 81 2123 5777 FAX 81 2123 5770 email cremepecremepeorgbr CEEM 2972018indd 49 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 50 Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná CRMPR Rua Victório Viezzer 84 Vista Alegre 80810340 Curitiba PR FONE 41 3240 4000 FAX 41 3240 4001 email protocolocrmprorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí CRMPI Rua Goiás 991 Ilhotas 64014055 Teresina PI FONE 86 3216 6100 FAX 86 3216 6121 email atendimentocrmpiorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro Cremerj Praia de Botafogo 228 loja 119b Botafogo 22250145 Rio de Janeiro RJ FONE 21 3184 7050 FAX 21 3184 7068 3184 7120 diretoria email centralderelacionamentocrmrjgovbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte Cremern Avenida Rio Branco 398 Cidade Alta 59025001 Natal RN FONE 84 4006 5333 4006 5309 4006 5310 FAX 84 4006 5308 email atendimentocremernorgbr CEEM 2972018indd 50 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 51 Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul Cremers Avenida Princesa Isabel 921 Santana 90620001 Porto Alegre RS FONE 51 3219 7544 FAX 51 3217 1968 email cremerscremersorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia Cremero Avenida dos Imigrantes 3414 Liberdade 76803850 Porto Velho RO FONE 69 3217 0500 FAX 69 3217 0501 email cremerocremeroorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima CRMRR Avenida Ville Roy 4123 Canarinho 69306595 Boa Vista RR FONE 95 3623 1542 FAX 95 3623 1554 email crmrrportalmedicoorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina Cremesc Rodovia José Carlos Daux 3890 SC 401 Km 4 Saco Grande 88032005 Florianópolis SC FONE 48 3952 5000 FAX 48 3225 5331 email protocolocremescorgbr CEEM 2972018indd 51 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA 52 Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Cremesp Rua Frei Caneca 1282 Consolação 01307002 São Paulo SP FONE 11 4349 9900 email sapcremesporgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe Cremese Rua Minervino Souza Fontes 150 Salgado Filho 49020430 Aracaju SE FONE 79 3212 0700 FAX 79 3212 0703 email contatocremeseorgbr Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins CRMTO Avenida Joaquim Teotônio Segurado quadra 702 Sul conjunto 1 lote 1 Plano Diretor Sul 77022306 Palmas TO FONE 63 2111 8100 FAX 63 2111 8108 email crmtoportalmedicoorgbr CEEM 2972018indd 52 09082018 155948 CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CEEM 2972018 CAPAindd 1 08082018 142211