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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE A VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO RECIFE 2025 A VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Tese apresentada para obter nota no componente curricular Projeto de TCC requisito para obtenção do título de Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco Direito Civil Direito da Família e Sucessões Direito Constitucional RECIFE 2025 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 PROBLEMATIZAÇÃO 7 3 OBJETIVOS 8 31 OBJETIVO GERAL 8 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8 33 METAS 8 4 JUSTIFICATIVA 9 5 METODOLOGIA 10 51 MÉTODO 10 52 TÉCNICA DE PESQUISA 10 53 ANÁLISE DE DADOS E REFERENCIAL TEÓRICO 10 6 ROTEIRO PROVISÓRIO 11 7 CRONOGRAMA 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12 4 1 INTRODUÇÃO A convivência entre humanos e animais de estimação evoluiu para muito além da posse ou da guarda Cada vez mais observase uma relação permeada por afeto cuidado mútuo e vínculos emocionais profundos a ponto de muitos se identificarem como pais ou mães de pet Tratase de uma conexão afetiva profunda marcada por convivência diária e muitas vezes por um vínculo semelhante ao da parentalidade É nesse contexto que surge o conceito de família multiespécie uma formação familiar composta por humanos e animais não humanos unida não por laços biológicos mas por afetividade Silva 2020 Diante disso é natural que muitos tutores desejem garantir a continuidade do bemestar de seus animais após sua própria morte incluindoos em testamentos ou prevendo meios específicos de proteção Surge então a indagação o ordenamento jurídico brasileiro permite que um animal não humano receba herança E ainda seria isso necessário No âmbito do Direito Civil brasileiro Venosa 2003 explica que os animais não são considerados sujeitos aptos a herdar visto que o Código Civil estabelece que apenas pessoas sejam naturais ou jurídicas podem figurar como herdeiras legítimas ou testamentárias Para Dantas Tannure e Freitas 2022 essa limitação decorre da ausência de personalidade jurídica atribuída aos animais impedindoos de serem titulares diretos de direitos sucessórios Tratase de um reflexo de uma visão antropocêntrica dominante que desconsidera os avanços éticos e científicos no reconhecimento da senciência animal a capacidade de sentir dor prazer e emoções Singer 1975 Apesar da rigidez normativa a prática jurídica vem demonstrando uma evolução significativa Os tribunais brasileiros já reconhecem por exemplo o direito à guarda e convivência com animais de estimação em casos de dissolução familiar Brasil e Costa 2022 Além disso há decisões que asseguram a proibição de maustratos e impõem penalidades em caso de violação desse direito Ravazzano e Falcão 2023 Em outras situações reconhecese o direito de manter animais em condomínios mesmo diante de cláusulas restritivas Oliveira e Dias 2023 bem como a possibilidade de prestação de alimentos para garantir a subsistência do animal STJ REsp 1944228RS 2022 Há também decisões que legitimam ações coletivas em favor dos animais com base na defesa de interesses difusos Cardin e Souza 2017 A ideia de incluílos em testamentos portanto não é absurda ao contrário pode ser uma extensão coerente dessa lógica de proteção A jurisprudência e a doutrina já sinalizam que por meio da autonomia privada o testador pode dispor de parte de seus bens para 5 beneficiar um animal desde que a disposição se dê com a fixação de um encargo a um herdeiro ou legatário humano Farias Rosenvald 2017 Esses avanços demonstram que mesmo sem personalidade jurídica os animais já são considerados sujeitos de direitos em determinadas situações reconhecendose sua dignidade e necessidade de tutela Silva 2009 Nesse contexto a inclusão de animais em testamentos não é apenas juridicamente possível ainda que de forma indireta mas também coerente com a lógica de proteção crescente conferida a eles Chagas 2011 Sabese que a figura do testamento não se resume unicamente à transmissão de bens e direitos mas também a disposições de natureza não econômica Assim esse instrumento jurídico pode regular em respeito às últimas vontades da pessoa questões como disposição do corpo humano para fins altruísticos ou científicos art 14 do Código Civil reconhecimento de filhos art 1609 deserdação art 1961 criação de fundações art 62 nomeação de tutores art 1729 parágrafo único entre outros A jurisprudência e a doutrina admitem que o testador disponha de parte de seus bens em benefício de um animal desde que o faça por meio da nomeação de um herdeiro ou legatário humano ao qual seja imposto o encargo de cuidar do animal com os recursos transmitidos Farias e Rosenvald 2017 Essa solução evita que o animal seja reconhecido como herdeiro direto o que contraria a estrutura legal vigente mas garante a ele cuidados alimentação abrigo e atendimento veterinário por meio de um legado com finalidade específica Tartuce 2014 Destarte já existem mecanismos jurídicos possíveis para aplicação da proteção aos animais de estimação caso essa seja a vontade do tutor Entre eles a criação de fundação testamentária art 62 do Código Civil a instituição de encargos à herança a constituição de renda vitalícia art 803 ou até mesmo o direito real de habitação art 1414 garantindo proteção e segurança ao animal após o falecimento do tutor Podese inclusive nomear outros herdeiros ou legatários para fiscalizar o cumprimento do encargo A proposta legislativa em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1792023 visa consolidar essa prática ao prever instrumentos legais que permitam a destinação de recursos patrimoniais em favor dos animais assegurando sua manutenção e bemestar sem necessariamente conferirlhes a titularidade dos bens Brasil 2023 A justificativa do projeto parte do reconhecimento dos animais como integrantes da família multiespécie conferindolhes um estatuto especial de cuidado e proteção sem equiparálos juridicamente a filhos mas reconhecendo sua centralidade na estrutura afetiva Dantas Tannure e Freitas 2022 A proposta não objetiva enriquecer o animal mas sim assegurarlhe 6 dignidade e qualidade de vida após a morte de seu tutor preservando o padrão de cuidados com base no vínculo afetivo previamente estabelecido Importante destacar que ao menos a confecção de testamento já seria um mecanismo apto a se bem elaborado trazer proteção aos animais de estimação eis que se pode criar diversos encargos aos herdeiros para o cuidado dos animais Todavia na realidade brasileira o testamento é pouco usual pelas pessoas seja por medo da morte desconforto com o assunto motivo econômico antes seu elevado preço razões religiosas ou pela completude legislativa na sucessão legítima Farias Rosenvald 2017 p 380 Por esse motivo entendese a necessidade de criar obrigações legais decorrentes do recebimento de herança consistentes nos cuidados dos animais de estimação sob pena de deserdação e indignidade hipótese que poderia ser acrescida ao art 1814 do Código Civil Tal hipótese representaria um marco regulatório e protetivo aos direitos dos animais Isso tornaria desnecessário até o reconhecimento de legitimidade passiva sucessória aos animais de estimação Tal raciocínio vai ao encontro da qualificação de um dever ético e de piedade no bom trato dos animais Gomes Chalfun 2006 p 859 e traz uma concepção de direito à cidadania de forma reflexa consistente no reconhecimento de um dever humano em proteger os direitos dos animais Lehfeld Campos Ferreira 2020 p 100 Ao fundo com a criação da referida obrigação legal além de prestigiar e reconhecer o direito dos animais também é um modo de entender a dor a fome os problemas as frustrações os medos e os desejos do outro Prado Santin Cerbelera Neto 2023 p 61 Ao se comportar com vistas a abafar as angústias e preocupações do outro sem dúvidas é caminhar para um sistema jurídico mais justo Portanto através da sensibilidade assumir sua responsabilidade e se fazer ético O Direito como instrumento de Justiça deverá ter como objetivo metafísico a regulamentação de relações jurídicas pautadas na ideia da ética da alteridade O Direito não terá uma feição ética humana e fraterna se promover a superioridade de um homem perante o outro homem Enfim o Direito em Lévinas é o Direito do outro homem o Direito da ética como alteridade absoluta primordial Prado Santin Cerbelera Neto 2023 p 74 Ademais na linha da alteridade a natureza pode ser considerada como Outro em relação ao Eu humano para efetiva proteção à natureza e aos seres vivos na visão biocêntrica podendo ser enquadrado especificamente o animal não humano como Outro inclusive como reforço ao desenvolvimento sustentável Neste sentido entendem Lara Caxico Martins e Valter Santin que A necessidade de rediscutir a relação existente entre indivíduo e natureza se faz necessária já que em conjunto com o progresso vieram danos ambientais imensuráveis Tanto pelo aspecto da importância de cada ator nas interrelações 7 quanto em vistas da manutenção do próprio universo é essencial criar uma nova forma de o Eu humano ver o Outro natureza propôsse a introdução do biocentrismo como ponto de partida para promover uma nova conexão entre os seres bióticos e abióticos Martins Santin 2024 p 18 Carla Bertoncini e Bruna Pavelski anotam a questão da alteridade ambiental ao apontar a necessidade de ver a natureza não apenas como mera provedora dos seres humanos mas entender que ela também faz parte da humanidade Bertoncini Pavelski 2023 p 14 Destarte preocuparse com os animais de estimação do falecido e darlhes assistência material para a continuidade do seu bemestar é uma conduta de respeito aos direitos dos animais e forma de alteridade pelo prosseguimento do cumprimento do dever de responsabilidade pelos herdeiros em consonância com os sentimentos do falecido para com seu animal de estimação Embora o atual Código Civil ainda trate os animais como coisas o que tem sido fortemente criticado Dantas Tannure e Freitas 2022 existem caminhos jurídicos viáveis hoje para garantir proteção pósmorte ao animal de estimação E mais do que isso há um movimento crescente tanto na doutrina quanto no legislativo no sentido de adaptar o sistema sucessório à realidade de famílias que reconhecem na convivência com seus animais laços afetivos tão significativos quanto aqueles mantidos com outros seres humanos Abilio 2015 A questão não é se o animal deve ser herdeiro no sentido técnico mas como garantir de forma eficaz o respeito à sua dignidade e bemestar ainda que por via indireta O Direito como construção humana e social precisa acompanhar as transformações dos vínculos e afetos E isso inclui sim repensar o lugar dos animais na sucessão patrimonial Mendoza Martinez e Rincón 2022 2 PROBLEMATIZAÇÃO A crescente valorização dos laços afetivos entre humanos e animais de estimação tem impulsionado discussões relevantes no campo do Direito especialmente no que tange à sucessão patrimonial No entanto o ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece os animais como sujeitos de direito com capacidade sucessória o que impede sua inclusão direta como herdeiros ou legatários em testamentos Diante desse cenário questionase seria possível proteger juridicamente os interesses de um animal de estimação após a morte de seu tutor por meio da utilização do legado com encargo Tratase de investigar se essa ferramenta 8 jurídica pode ser legitimamente utilizada para assegurar de forma indireta o bemestar e a subsistência dos animais que compõem a chamada família multiespécie Nesse contexto emergem problemas correlatos relevantes até que ponto o legado com encargo é eficaz e seguro para garantir a proteção dos animais após o falecimento do tutor Existem precedentes jurisprudenciais ou propostas legislativas que validem essa prática E mais a consolidação do conceito de família multiespécie seria suficiente para justificar uma reinterpretação das normas sucessórias vigentes com vistas à inclusão de novos destinatários de tutela indireta Essas indagações revelam a tensão entre a tradição civilista que ainda trata os animais como bens sem personalidade jurídica e a necessidade de adaptação do Direito à realidade social e afetiva contemporânea 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar a viabilidade jurídica do legado com encargo como instrumento de planejamento sucessório destinado à proteção de animais de estimação no Brasil 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Compreender o tratamento jurídico atual conferido aos animais de estimação no ordenamento civil brasileiro Investigar as formas de planejamento sucessório compatíveis com a tutela indireta dos animais Estudar decisões judiciais e propostas legislativas relacionadas ao tema Avaliar a compatibilidade do legado com encargo com os princípios constitucionais da dignidade e da afetividade 33 METAS Analisar criticamente a evolução do status jurídico dos animais no Direito brasileiro confrontando a visão tradicional animais como coisas com as novas perspectivas biocêntricas e multiespécies 9 Identificar os principais desafios jurídicos e práticos para a aplicação do legado com encargo art 1932 do CC em favor de animais de estimação Desconstruir a noção limitada de que animais não podem ser beneficiários indiretos em planejamentos sucessórios demonstrando soluções viáveis por meio de testamentos fundações ou encargos Oferecer um material de referência para tutores advogados e operadores do Direito que buscam garantir a proteção sucessória de animais de estimação no Brasil Contribuir para o debate legislativo sobre o tema avaliando propostas como o PL 1792023 e sugerindo melhorias normativas 4 JUSTIFICATIVA O aumento expressivo das chamadas famílias multiespécies compostas por humanos e animais de estimação unidos por vínculos afetivos revela uma nova configuração familiar que desafia os modelos tradicionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro Essa realidade social exige do Direito respostas eficazes para garantir a proteção daqueles que embora não sejam reconhecidos como sujeitos de direito com personalidade jurídica desempenham papéis centrais na vida emocional e afetiva de seus tutores Diante desse cenário tornase essencial repensar os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar o bemestar dos animais após a morte de seus cuidadores com destaque para o legado com encargo como uma alternativa viável e legítima no campo do Direito das Sucessões A questão ganha ainda mais relevância quando se considera o reconhecimento da senciência animal formalizado em documentos como a Declaração de Cambridge sobre a Consciência 2012 que afirma que os animais são capazes de sentir dor prazer medo e outras emoções complexas Tal reconhecimento impõe uma responsabilidade ética e jurídica para além da visão utilitarista e patrimonial dos animais ainda presente em dispositivos do Código Civil brasileiro que os tratam como meras coisas art 82 Essa classificação é hoje amplamente criticada por doutrinadores e tem sido progressivamente superada por decisões judiciais e propostas legislativas como o Projeto de Lei nº 1792023 que caminham no sentido de conferir aos animais maior proteção jurídica ainda que por meio de instrumentos indiretos Do ponto de vista prático o presente estudo é justificado pela necessidade de oferecer segurança jurídica a tutores que desejam garantir cuidados futuros aos seus animais de 10 estimação especialmente em situações de morte ou incapacidade O testamento com encargo embora pouco explorado revelase como um instrumento potencialmente eficaz e legítimo para essa finalidade desde que adequadamente elaborado Assim a pesquisa não apenas busca preencher uma lacuna doutrinária e jurisprudencial mas também contribuir para a consolidação de um Direito das Sucessões mais humanizado ético e sensível às transformações afetivas da sociedade contemporânea 5 METODOLOGIA 51 MÉTODO O presente trabalho adotará o método dedutivo partindo de premissas gerais do ordenamento jurídico especialmente no âmbito do Direito Civil Sucessório e Constitucional para a análise de casos concretos e hipóteses específicas relacionadas à proteção sucessória dos animais de estimação A abordagem será qualitativa centrada na interpretação e correlação de textos legais doutrina especializada e jurisprudência com foco na construção de argumentos jurídicos críticos e propositivos 52 TÉCNICA DE PESQUISA A pesquisa envolverá principalmente revisão bibliográfica por meio do estudo de livros artigos científicos dissertações teses e documentos técnicos que tratam do tema dos direitos dos animais planejamento sucessório famílias multiespécies e ética animal Haverá também análise jurisprudencial com levantamento de decisões relevantes dos tribunais superiores STJ e tribunais estaduais TJs especialmente em casos que tratem da tutela de animais após a morte de seus tutores ou da imposição de encargos a herdeiros Além disso será realizada pesquisa documental envolvendo o exame de projetos de lei em tramitação como o PL nº 1792023 pareceres técnicos notas legislativas e outros documentos oficiais pertinentes 53 ANÁLISE DE DADOS E REFERENCIAL TEÓRICO A análise dos dados será orientada por uma perspectiva crítica e interdisciplinar Serão utilizados autores consagrados do Direito Civil como Silvio Venosa Cristiano Chaves de 11 Farias Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce além de fundamentos do Direito Constitucional e da Bioética com destaque para Peter Singer Emmanuel Lévinas Lehfeld e Prado Também será considerada a comparação com modelos estrangeiros como os pet trusts adotados nos Estados Unidos a fim de identificar soluções jurídicas que possam servir de inspiração para o contexto brasileiro Por fim será feita uma leitura crítica das lacunas legais vigentes e propostas alternativas para o aprimoramento do sistema sucessório especialmente no que tange à proteção pósmorte dos animais de estimação 6 ROTEIRO PROVISÓRIO 1 INTRODUÇÃO 2 NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS 21 Evolução do status jurídico de coisas a seres sencientes 22 Lei 140642020 maustratos e o Código Civil 3 PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO 31Conceito e instrumentos testamento doação fideicomisso 32 Legado com encargo CC Art 1932 e seguintes 33 Famílias Multiespécies 4 LEGADO COM ENCARGO 41 Definição e requisitos 42 Diferença para outras modalidades doação condicionada fideicomisso 5 VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO PARA ANIMAIS 51 Análise Jurídica 52 Casos Práticos 53 Vantagens e Desafios 54 Alternativas ao legado com encargo CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 12 7 CRONOGRAMA ETAPAS MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 1 Pesquisa Bibliográfica Seleção de doutrina CC Direito Animal Análise de artigos científicos 2 Pesquisa Jurisprudencial Decisões do STJTJs sobre legados Casos de família multiespécie 3 Análise Legislativa PL 1792023 e outros projetos Comparativo com legislação estrangeira 4 Redação dos Capítulos Cap 1 Introdução e justificativa Cap 2 Natureza jurídica dos animais Cap 3 Legado com encargo CC art 1932 5 Revisão e Formatação Ajustes de conteúdo e ABNT 6 Entrega Final REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABILIO Juan Roque Os Direitos Fundamentais dos animais não humanos o ultrapassar fronteiras da Constituição para além da coexistência à convivência moral e ética dos seres sencientes São Paulo Revista Eletrônica do Direito n 1 1º Simpósio sobre Constitucionalismo Democracia e Estado de Direito realizado em 2015 p 440461 13 Disponível em httpwwwegovufscbrportalconteudoosdireitosfundamentaisdosanimaisnC3A 3ohumanosoultrapassarfronteirasdaconstituiC3A7C3A3o Acesso em 24 jul 2025 BERTONCINI Carla PAVELSKI Bruna Guesso Scarmagnan Direito Ambiental interconectividade e reflexão a partir de Lévinas Veredas do Direito Belo Horizonte v 21 e212583 p 0120 2024 Disponível em httprevistadomhelderedubrindexphpveredasarticleview258325631 Acesso em 24 jul 2025 BRASIL Costa Rafaela Cândida Tavares Animais não humanos e a capacidade passiva para herdar 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httpwwwihuunisinosbr172noticiasnoticias2012511936declaracaodecambridgesobr eaconscienciaemanimaishumanosenaohumanos Acesso em 22 jul 2025 15 LEHFELD Lucas de Souza CAMPOS Gabriela Castro de FERREIRA Olavo Augusto Vianna Alves A cidadania reflexa um dever dos cidadãos em prol dos animais Revista Paradigma Ribeirão PretoSP a XXV v 29 n 1 p 87105 janabr 2020 Disponível em httpsrevistasunaerpbrparadigmaarticleview1988 Acesso em 24 jul 2025 MARTINS Lara Caxico SANTIN Valter Foletto Aplicação da ética da alteridade ao meio ambiente Veredas do Direito Belo Horizonte v 21 e212572 2024 Disponível em httpwwwdomhelderedubrrevistaindexphpveredasarticleview2572 Acesso em 24 jul 2025 MENDOZA Carlos Enrique Guzman MARTINEZ Alexander Ávila RINCÓN Paulo Cesar Lugo Norberto Bobbio y la Libertad Negativa Argumenta Journal Law n 38 p 115 setdez de 2022 Disponível em httpsseeruenpedubrindexphpargumentaarticleview1041pdf Acesso em 24 jul 2025 OLIVEIRA Heitor Moreira de DIAS Paulo Cezar O animal como membro da família e detentor do direito de moradia comum uma abordagem sobre a ilegalidade das normas condominiais Revista Brasileira de Direito Animal Brazilian Animal Rights Journal Salvador v 18 p 136 jandez 2023 Disponível em httpsperiodicosufbabrindexphpRBDAarticleview53338 Acesso em 24 jul 2025 PRADO Florestan Rodo do SANTIN Valter Foletto CERBELERANETO Diogo Ramos Justiça em Lévinas Pensando o Estado e o Direito na ética da filosofia da alteridade Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica v 9 n 1 p 5777 janjun de 2023 Disponível em httpswwwindexlaworgindexphpHermeneuticaJuridicaarticleview9750pdf Acesso em 24 jul 2025 RAVAZZANO Fernanda Lopes Baqueiro FALCÃO Otto Edgard Silva A evolução da visão biocêntrica no crime de maustratos a animais uma análise comparativa da lei nº 96822023 do município do Salvador e o plc nº 42062020 com a lei nº s6769c de Nova York Revista Brasileira de Direito Animal Brazilian Animal Rights Journal Salvador v 18 p 122 jandez 2023 Disponível em 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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE A VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO RECIFE 2025 A VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Tese apresentada para obter nota no componente curricular Projeto de TCC requisito para obtenção do título de Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco Direito Civil Direito da Família e Sucessões Direito Constitucional RECIFE 2025 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 PROBLEMATIZAÇÃO 7 3 OBJETIVOS 8 31 OBJETIVO GERAL 8 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8 33 METAS 8 4 JUSTIFICATIVA 9 5 METODOLOGIA 10 51 MÉTODO 10 52 TÉCNICA DE PESQUISA 10 53 ANÁLISE DE DADOS E REFERENCIAL TEÓRICO 10 6 ROTEIRO PROVISÓRIO 11 7 CRONOGRAMA 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12 4 1 INTRODUÇÃO A convivência entre humanos e animais de estimação evoluiu para muito além da posse ou da guarda Cada vez mais observase uma relação permeada por afeto cuidado mútuo e vínculos emocionais profundos a ponto de muitos se identificarem como pais ou mães de pet Tratase de uma conexão afetiva profunda marcada por convivência diária e muitas vezes por um vínculo semelhante ao da parentalidade É nesse contexto que surge o conceito de família multiespécie uma formação familiar composta por humanos e animais não humanos unida não por laços biológicos mas por afetividade Silva 2020 Diante disso é natural que muitos tutores desejem garantir a continuidade do bemestar de seus animais após sua própria morte incluindoos em testamentos ou prevendo meios específicos de proteção Surge então a indagação o ordenamento jurídico brasileiro permite que um animal não humano receba herança E ainda seria isso necessário No âmbito do Direito Civil brasileiro Venosa 2003 explica que os animais não são considerados sujeitos aptos a herdar visto que o Código Civil estabelece que apenas pessoas sejam naturais ou jurídicas podem figurar como herdeiras legítimas ou testamentárias Para Dantas Tannure e Freitas 2022 essa limitação decorre da ausência de personalidade jurídica atribuída aos animais impedindoos de serem titulares diretos de direitos sucessórios Tratase de um reflexo de uma visão antropocêntrica dominante que desconsidera os avanços éticos e científicos no reconhecimento da senciência animal a capacidade de sentir dor prazer e emoções Singer 1975 Apesar da rigidez normativa a prática jurídica vem demonstrando uma evolução significativa Os tribunais brasileiros já reconhecem por exemplo o direito à guarda e convivência com animais de estimação em casos de dissolução familiar Brasil e Costa 2022 Além disso há decisões que asseguram a proibição de maustratos e impõem penalidades em caso de violação desse direito Ravazzano e Falcão 2023 Em outras situações reconhecese o direito de manter animais em condomínios mesmo diante de cláusulas restritivas Oliveira e Dias 2023 bem como a possibilidade de prestação de alimentos para garantir a subsistência do animal STJ REsp 1944228RS 2022 Há também decisões que legitimam ações coletivas em favor dos animais com base na defesa de interesses difusos Cardin e Souza 2017 A ideia de incluílos em testamentos portanto não é absurda ao contrário pode ser uma extensão coerente dessa lógica de proteção A jurisprudência e a doutrina já sinalizam que por meio da autonomia privada o testador pode dispor de parte de seus bens para 5 beneficiar um animal desde que a disposição se dê com a fixação de um encargo a um herdeiro ou legatário humano Farias Rosenvald 2017 Esses avanços demonstram que mesmo sem personalidade jurídica os animais já são considerados sujeitos de direitos em determinadas situações reconhecendose sua dignidade e necessidade de tutela Silva 2009 Nesse contexto a inclusão de animais em testamentos não é apenas juridicamente possível ainda que de forma indireta mas também coerente com a lógica de proteção crescente conferida a eles Chagas 2011 Sabese que a figura do testamento não se resume unicamente à transmissão de bens e direitos mas também a disposições de natureza não econômica Assim esse instrumento jurídico pode regular em respeito às últimas vontades da pessoa questões como disposição do corpo humano para fins altruísticos ou científicos art 14 do Código Civil reconhecimento de filhos art 1609 deserdação art 1961 criação de fundações art 62 nomeação de tutores art 1729 parágrafo único entre outros A jurisprudência e a doutrina admitem que o testador disponha de parte de seus bens em benefício de um animal desde que o faça por meio da nomeação de um herdeiro ou legatário humano ao qual seja imposto o encargo de cuidar do animal com os recursos transmitidos Farias e Rosenvald 2017 Essa solução evita que o animal seja reconhecido como herdeiro direto o que contraria a estrutura legal vigente mas garante a ele cuidados alimentação abrigo e atendimento veterinário por meio de um legado com finalidade específica Tartuce 2014 Destarte já existem mecanismos jurídicos possíveis para aplicação da proteção aos animais de estimação caso essa seja a vontade do tutor Entre eles a criação de fundação testamentária art 62 do Código Civil a instituição de encargos à herança a constituição de renda vitalícia art 803 ou até mesmo o direito real de habitação art 1414 garantindo proteção e segurança ao animal após o falecimento do tutor Podese inclusive nomear outros herdeiros ou legatários para fiscalizar o cumprimento do encargo A proposta legislativa em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1792023 visa consolidar essa prática ao prever instrumentos legais que permitam a destinação de recursos patrimoniais em favor dos animais assegurando sua manutenção e bemestar sem necessariamente conferirlhes a titularidade dos bens Brasil 2023 A justificativa do projeto parte do reconhecimento dos animais como integrantes da família multiespécie conferindolhes um estatuto especial de cuidado e proteção sem equiparálos juridicamente a filhos mas reconhecendo sua centralidade na estrutura afetiva Dantas Tannure e Freitas 2022 A proposta não objetiva enriquecer o animal mas sim assegurarlhe 6 dignidade e qualidade de vida após a morte de seu tutor preservando o padrão de cuidados com base no vínculo afetivo previamente estabelecido Importante destacar que ao menos a confecção de testamento já seria um mecanismo apto a se bem elaborado trazer proteção aos animais de estimação eis que se pode criar diversos encargos aos herdeiros para o cuidado dos animais Todavia na realidade brasileira o testamento é pouco usual pelas pessoas seja por medo da morte desconforto com o assunto motivo econômico antes seu elevado preço razões religiosas ou pela completude legislativa na sucessão legítima Farias Rosenvald 2017 p 380 Por esse motivo entendese a necessidade de criar obrigações legais decorrentes do recebimento de herança consistentes nos cuidados dos animais de estimação sob pena de deserdação e indignidade hipótese que poderia ser acrescida ao art 1814 do Código Civil Tal hipótese representaria um marco regulatório e protetivo aos direitos dos animais Isso tornaria desnecessário até o reconhecimento de legitimidade passiva sucessória aos animais de estimação Tal raciocínio vai ao encontro da qualificação de um dever ético e de piedade no bom trato dos animais Gomes Chalfun 2006 p 859 e traz uma concepção de direito à cidadania de forma reflexa consistente no reconhecimento de um dever humano em proteger os direitos dos animais Lehfeld Campos Ferreira 2020 p 100 Ao fundo com a criação da referida obrigação legal além de prestigiar e reconhecer o direito dos animais também é um modo de entender a dor a fome os problemas as frustrações os medos e os desejos do outro Prado Santin Cerbelera Neto 2023 p 61 Ao se comportar com vistas a abafar as angústias e preocupações do outro sem dúvidas é caminhar para um sistema jurídico mais justo Portanto através da sensibilidade assumir sua responsabilidade e se fazer ético O Direito como instrumento de Justiça deverá ter como objetivo metafísico a regulamentação de relações jurídicas pautadas na ideia da ética da alteridade O Direito não terá uma feição ética humana e fraterna se promover a superioridade de um homem perante o outro homem Enfim o Direito em Lévinas é o Direito do outro homem o Direito da ética como alteridade absoluta primordial Prado Santin Cerbelera Neto 2023 p 74 Ademais na linha da alteridade a natureza pode ser considerada como Outro em relação ao Eu humano para efetiva proteção à natureza e aos seres vivos na visão biocêntrica podendo ser enquadrado especificamente o animal não humano como Outro inclusive como reforço ao desenvolvimento sustentável Neste sentido entendem Lara Caxico Martins e Valter Santin que A necessidade de rediscutir a relação existente entre indivíduo e natureza se faz necessária já que em conjunto com o progresso vieram danos ambientais imensuráveis Tanto pelo aspecto da importância de cada ator nas interrelações 7 quanto em vistas da manutenção do próprio universo é essencial criar uma nova forma de o Eu humano ver o Outro natureza propôsse a introdução do biocentrismo como ponto de partida para promover uma nova conexão entre os seres bióticos e abióticos Martins Santin 2024 p 18 Carla Bertoncini e Bruna Pavelski anotam a questão da alteridade ambiental ao apontar a necessidade de ver a natureza não apenas como mera provedora dos seres humanos mas entender que ela também faz parte da humanidade Bertoncini Pavelski 2023 p 14 Destarte preocuparse com os animais de estimação do falecido e darlhes assistência material para a continuidade do seu bemestar é uma conduta de respeito aos direitos dos animais e forma de alteridade pelo prosseguimento do cumprimento do dever de responsabilidade pelos herdeiros em consonância com os sentimentos do falecido para com seu animal de estimação Embora o atual Código Civil ainda trate os animais como coisas o que tem sido fortemente criticado Dantas Tannure e Freitas 2022 existem caminhos jurídicos viáveis hoje para garantir proteção pósmorte ao animal de estimação E mais do que isso há um movimento crescente tanto na doutrina quanto no legislativo no sentido de adaptar o sistema sucessório à realidade de famílias que reconhecem na convivência com seus animais laços afetivos tão significativos quanto aqueles mantidos com outros seres humanos Abilio 2015 A questão não é se o animal deve ser herdeiro no sentido técnico mas como garantir de forma eficaz o respeito à sua dignidade e bemestar ainda que por via indireta O Direito como construção humana e social precisa acompanhar as transformações dos vínculos e afetos E isso inclui sim repensar o lugar dos animais na sucessão patrimonial Mendoza Martinez e Rincón 2022 2 PROBLEMATIZAÇÃO A crescente valorização dos laços afetivos entre humanos e animais de estimação tem impulsionado discussões relevantes no campo do Direito especialmente no que tange à sucessão patrimonial No entanto o ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece os animais como sujeitos de direito com capacidade sucessória o que impede sua inclusão direta como herdeiros ou legatários em testamentos Diante desse cenário questionase seria possível proteger juridicamente os interesses de um animal de estimação após a morte de seu tutor por meio da utilização do legado com encargo Tratase de investigar se essa ferramenta 8 jurídica pode ser legitimamente utilizada para assegurar de forma indireta o bemestar e a subsistência dos animais que compõem a chamada família multiespécie Nesse contexto emergem problemas correlatos relevantes até que ponto o legado com encargo é eficaz e seguro para garantir a proteção dos animais após o falecimento do tutor Existem precedentes jurisprudenciais ou propostas legislativas que validem essa prática E mais a consolidação do conceito de família multiespécie seria suficiente para justificar uma reinterpretação das normas sucessórias vigentes com vistas à inclusão de novos destinatários de tutela indireta Essas indagações revelam a tensão entre a tradição civilista que ainda trata os animais como bens sem personalidade jurídica e a necessidade de adaptação do Direito à realidade social e afetiva contemporânea 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar a viabilidade jurídica do legado com encargo como instrumento de planejamento sucessório destinado à proteção de animais de estimação no Brasil 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Compreender o tratamento jurídico atual conferido aos animais de estimação no ordenamento civil brasileiro Investigar as formas de planejamento sucessório compatíveis com a tutela indireta dos animais Estudar decisões judiciais e propostas legislativas relacionadas ao tema Avaliar a compatibilidade do legado com encargo com os princípios constitucionais da dignidade e da afetividade 33 METAS Analisar criticamente a evolução do status jurídico dos animais no Direito brasileiro confrontando a visão tradicional animais como coisas com as novas perspectivas biocêntricas e multiespécies 9 Identificar os principais desafios jurídicos e práticos para a aplicação do legado com encargo art 1932 do CC em favor de animais de estimação Desconstruir a noção limitada de que animais não podem ser beneficiários indiretos em planejamentos sucessórios demonstrando soluções viáveis por meio de testamentos fundações ou encargos Oferecer um material de referência para tutores advogados e operadores do Direito que buscam garantir a proteção sucessória de animais de estimação no Brasil Contribuir para o debate legislativo sobre o tema avaliando propostas como o PL 1792023 e sugerindo melhorias normativas 4 JUSTIFICATIVA O aumento expressivo das chamadas famílias multiespécies compostas por humanos e animais de estimação unidos por vínculos afetivos revela uma nova configuração familiar que desafia os modelos tradicionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro Essa realidade social exige do Direito respostas eficazes para garantir a proteção daqueles que embora não sejam reconhecidos como sujeitos de direito com personalidade jurídica desempenham papéis centrais na vida emocional e afetiva de seus tutores Diante desse cenário tornase essencial repensar os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar o bemestar dos animais após a morte de seus cuidadores com destaque para o legado com encargo como uma alternativa viável e legítima no campo do Direito das Sucessões A questão ganha ainda mais relevância quando se considera o reconhecimento da senciência animal formalizado em documentos como a Declaração de Cambridge sobre a Consciência 2012 que afirma que os animais são capazes de sentir dor prazer medo e outras emoções complexas Tal reconhecimento impõe uma responsabilidade ética e jurídica para além da visão utilitarista e patrimonial dos animais ainda presente em dispositivos do Código Civil brasileiro que os tratam como meras coisas art 82 Essa classificação é hoje amplamente criticada por doutrinadores e tem sido progressivamente superada por decisões judiciais e propostas legislativas como o Projeto de Lei nº 1792023 que caminham no sentido de conferir aos animais maior proteção jurídica ainda que por meio de instrumentos indiretos Do ponto de vista prático o presente estudo é justificado pela necessidade de oferecer segurança jurídica a tutores que desejam garantir cuidados futuros aos seus animais de 10 estimação especialmente em situações de morte ou incapacidade O testamento com encargo embora pouco explorado revelase como um instrumento potencialmente eficaz e legítimo para essa finalidade desde que adequadamente elaborado Assim a pesquisa não apenas busca preencher uma lacuna doutrinária e jurisprudencial mas também contribuir para a consolidação de um Direito das Sucessões mais humanizado ético e sensível às transformações afetivas da sociedade contemporânea 5 METODOLOGIA 51 MÉTODO O presente trabalho adotará o método dedutivo partindo de premissas gerais do ordenamento jurídico especialmente no âmbito do Direito Civil Sucessório e Constitucional para a análise de casos concretos e hipóteses específicas relacionadas à proteção sucessória dos animais de estimação A abordagem será qualitativa centrada na interpretação e correlação de textos legais doutrina especializada e jurisprudência com foco na construção de argumentos jurídicos críticos e propositivos 52 TÉCNICA DE PESQUISA A pesquisa envolverá principalmente revisão bibliográfica por meio do estudo de livros artigos científicos dissertações teses e documentos técnicos que tratam do tema dos direitos dos animais planejamento sucessório famílias multiespécies e ética animal Haverá também análise jurisprudencial com levantamento de decisões relevantes dos tribunais superiores STJ e tribunais estaduais TJs especialmente em casos que tratem da tutela de animais após a morte de seus tutores ou da imposição de encargos a herdeiros Além disso será realizada pesquisa documental envolvendo o exame de projetos de lei em tramitação como o PL nº 1792023 pareceres técnicos notas legislativas e outros documentos oficiais pertinentes 53 ANÁLISE DE DADOS E REFERENCIAL TEÓRICO A análise dos dados será orientada por uma perspectiva crítica e interdisciplinar Serão utilizados autores consagrados do Direito Civil como Silvio Venosa Cristiano Chaves de 11 Farias Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce além de fundamentos do Direito Constitucional e da Bioética com destaque para Peter Singer Emmanuel Lévinas Lehfeld e Prado Também será considerada a comparação com modelos estrangeiros como os pet trusts adotados nos Estados Unidos a fim de identificar soluções jurídicas que possam servir de inspiração para o contexto brasileiro Por fim será feita uma leitura crítica das lacunas legais vigentes e propostas alternativas para o aprimoramento do sistema sucessório especialmente no que tange à proteção pósmorte dos animais de estimação 6 ROTEIRO PROVISÓRIO 1 INTRODUÇÃO 2 NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS 21 Evolução do status jurídico de coisas a seres sencientes 22 Lei 140642020 maustratos e o Código Civil 3 PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO 31Conceito e instrumentos testamento doação fideicomisso 32 Legado com encargo CC Art 1932 e seguintes 33 Famílias Multiespécies 4 LEGADO COM ENCARGO 41 Definição e requisitos 42 Diferença para outras modalidades doação condicionada fideicomisso 5 VIABILIDADE DO LEGADO COM ENCARGO PARA ANIMAIS 51 Análise Jurídica 52 Casos Práticos 53 Vantagens e Desafios 54 Alternativas ao legado com encargo CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 12 7 CRONOGRAMA ETAPAS MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 1 Pesquisa Bibliográfica Seleção de doutrina CC Direito Animal Análise de artigos científicos 2 Pesquisa Jurisprudencial Decisões do STJTJs sobre legados Casos de família multiespécie 3 Análise Legislativa PL 1792023 e outros projetos Comparativo com legislação estrangeira 4 Redação dos Capítulos Cap 1 Introdução e justificativa Cap 2 Natureza jurídica dos animais Cap 3 Legado com encargo CC art 1932 5 Revisão e Formatação Ajustes de conteúdo e ABNT 6 Entrega Final REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABILIO Juan Roque Os Direitos Fundamentais dos animais não humanos o ultrapassar fronteiras da Constituição para além da coexistência à convivência moral e ética dos seres sencientes São Paulo Revista Eletrônica do Direito n 1 1º Simpósio sobre Constitucionalismo Democracia e Estado de Direito realizado em 2015 p 440461 13 Disponível em httpwwwegovufscbrportalconteudoosdireitosfundamentaisdosanimaisnC3A 3ohumanosoultrapassarfronteirasdaconstituiC3A7C3A3o Acesso em 24 jul 2025 BERTONCINI Carla PAVELSKI Bruna Guesso Scarmagnan Direito Ambiental interconectividade e reflexão a partir de Lévinas Veredas do Direito Belo Horizonte v 21 e212583 p 0120 2024 Disponível em httprevistadomhelderedubrindexphpveredasarticleview258325631 Acesso em 24 jul 2025 BRASIL Costa Rafaela Cândida Tavares Animais não humanos e a capacidade passiva para herdar 2019 Disponível em httpsmailgooglecommailu0ui2ik0ffc92a47battid04permmsgidmsgf17098 21782680021214th17ba81da31de28deviewattdispinlinerealattidfkt3cxpmz0 Acesso em 22 jul 2025 BRASIL Parecer da Comissão de Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27 de 2018 PL nº 67992013 do Deputado Ricardo Izar que acrescenta dispositivo à Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos Disponível em httpwwwdireitoufprbrportalanimaiscomdireitoswpcontentuploads201908parecerpl 272018pdf Acesso em 22 jul 2025 BRASIL Projeto de Lei n 272018 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos Disponível em httpslegissenadolegbrsdleggetterdocumentodm7729363ts1574367802793dispos itioninline Acesso em 22 jul 2025 BRASIL Deilton Ribeiro COSTA Rafaela Cândida Tavares O dever de assistência financeira aos animais não humanos quando reconhecida a conformação familiar multiespécie 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httpwwwihuunisinosbr172noticiasnoticias2012511936declaracaodecambridgesobr eaconscienciaemanimaishumanosenaohumanos Acesso em 22 jul 2025 15 LEHFELD Lucas de Souza CAMPOS Gabriela Castro de FERREIRA Olavo Augusto Vianna Alves A cidadania reflexa um dever dos cidadãos em prol dos animais Revista Paradigma Ribeirão PretoSP a XXV v 29 n 1 p 87105 janabr 2020 Disponível em httpsrevistasunaerpbrparadigmaarticleview1988 Acesso em 24 jul 2025 MARTINS Lara Caxico SANTIN Valter Foletto Aplicação da ética da alteridade ao meio ambiente Veredas do Direito Belo Horizonte v 21 e212572 2024 Disponível em httpwwwdomhelderedubrrevistaindexphpveredasarticleview2572 Acesso em 24 jul 2025 MENDOZA Carlos Enrique Guzman MARTINEZ Alexander Ávila RINCÓN Paulo Cesar Lugo Norberto Bobbio y la Libertad Negativa Argumenta Journal Law n 38 p 115 setdez de 2022 Disponível em httpsseeruenpedubrindexphpargumentaarticleview1041pdf Acesso em 24 jul 2025 OLIVEIRA Heitor Moreira de DIAS Paulo Cezar O animal como membro da família e detentor do direito de moradia comum uma abordagem sobre a ilegalidade das normas condominiais Revista Brasileira de Direito Animal Brazilian Animal Rights Journal Salvador v 18 p 136 jandez 2023 Disponível em httpsperiodicosufbabrindexphpRBDAarticleview53338 Acesso em 24 jul 2025 PRADO Florestan Rodo do SANTIN Valter Foletto CERBELERANETO Diogo Ramos Justiça em Lévinas Pensando o Estado e o Direito na ética da filosofia da alteridade Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica v 9 n 1 p 5777 janjun de 2023 Disponível em httpswwwindexlaworgindexphpHermeneuticaJuridicaarticleview9750pdf Acesso em 24 jul 2025 RAVAZZANO Fernanda Lopes Baqueiro FALCÃO Otto Edgard Silva A evolução da visão biocêntrica no crime de maustratos a animais uma análise comparativa da lei nº 96822023 do município do Salvador e o plc nº 42062020 com a lei nº s6769c de Nova York Revista Brasileira de Direito Animal Brazilian Animal Rights Journal Salvador v 18 p 122 jandez 2023 Disponível em httpsperiodicosufbabrindexphpRBDAarticleview5395628902 Acesso em 24 jul 2025 SILVA Tagore Trajano de Almeida Animais em Juízo 2009 Dissertação Mestrado Programa de PósGraduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia Salvador 2009 Disponível em httpsrepositorioufbabrbitstreamri107441Tagorepdf Acesso em 24 jul 2025 SILVA Juliana Maria Rocha Pinheiro Bezerra da Família multiespécie reflexo do direito animal no direito de família e sucessões 2 ed rev atual e ampl Natal RN 2020 SINGER Peter Libertação Animal Lisboa Tipografia Lugo 1975 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões 7 ed São Paulo Método 2014 VENOSA Silvio de Salvo Direito civil parte geral 3 ed São Paulo Atlas 2003

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