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Em 1964 após o golpe militar instaurouse no Brasil um governo autoritário repressor e que não garantia a liberdade e tão pouco os direitos dos brasileiros O auge desse autoritarismo foi expresso pelo Ato Institucional Número 5 AI5 que entre outras medidas fechou o Congresso Nacional A seguir reproduzimos o discurso do Deputado Marcio Moreira Alves a íntegra do AI5 e a manchete do jornal O Globo noticiando o novo ato institucional do governo militar DOCUMENTO 1 Discurso de Marcio Moreira Alves Senhor presidente Senhores deputados Todos reconhecem ou dizem reconhecer que a maioria das Forças Armadas não compactua com a cúpula militarista que perpetra violências e mantem este país sob regime de opressão Creio haver chegado após os acontecimentos de Brasília o grande momento da união pela democracia Este é também o momento do boicote As mães brasileiras já se manifestaram Todas as classes sociais clamam por esse repúdio à violência No entanto isso não basta É preciso que se estabeleça sobretudo por parte das mulheres como já começou a se estabelecer nesta Casa por parte das mulheres parlamentares da Arena o boicote ao militarismo Vem aí o Sete de Setembro As cúpulas militaristas procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo do povo e pedirão aos colégios que desfilem juntos com os algozes dos estudantes Seria necesário que cada pai e cada mãe se compenetrasse de que a presença de seus filhos nesse desfile é um auxílio aos carrascos que os espancam e metralham nas ruas Portanto que cada um boicote esse desfile Esse boicote pode passar também às moças aquelas que dançam com cadetes e namoram jovens oficiais Seria preciso fazer hoje no Brasil com que as mulheres de 1968 repetissem as paulistas da Guerra dos Emboabas e recusassem a entrada à porta de sua casa aqueles que vilependiam a Nação Recusassem a aceitar aqueles que sillenciam e portanto se acumpliciam Discordar em silêncio pouco adianta Necessário se torna agir contra os que abusam das Forças Armadas falando e agindo em seu nome Creio senhor presidente que é possível resolver esta farsa essa democratura esse falso entendimento pelo boicote Enquanto não se pronunciarem os silenciosos todo e qualquer contato entre civis e militares deve cessar porque só assim conseguiremos fazer com que este país volte à democracia Só assim conseguiremos fazer com que os silenciosos que não copactuam com os desmandos de seus chefes sigam o magnífico exemplo dos 14 oficiais de Crateus que tiveram a coragem e a hombridade de publicamente se manifestarem contra um ato ilegal e arbitrário de seus superiores Discurso de Marcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados em 02 de setembro de 1968 DOCUMENTO 2 ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5 ATO INSTITUCIONAL Nº 5 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais estaduais e municipais e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ouvido o Conselho de Segurança Nacional e CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que atendendo às exigências de um sistema jurídico e político assegurasse autêntica ordem democrática baseada na liberdade no respeito à dignidade da pessoa humana no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo na luta contra a corrupção buscando deste modo os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica financeira política e moral do Brasil de maneira a poder enfrentar de modo direito e imediato os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 de 9 de abril de 1964 CONSIDERANDO que o Governo da República responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas não só não pode permitir que pessoas ou grupos antirevolucionários contra ela trabalhem tramem ou ajam sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro bem como porque o Poder Revolucionário ao editar o Ato Institucional nº 2 afirmou categoricamente que não se disse que a Revolução foi mas que é e continuará e portanto o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário exercido pelo Presidente da República ao convocar o Congresso Nacional para discutir votar e promulgar a nova Constituição estabeleceu que esta além de representar a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução deveria assegurar a continuidade da obra revolucionária Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966 CONSIDERANDO no entanto que atos nitidamente subversivos oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais comprovam que os instrumentos jurídicos que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa desenvolvimento e bemestar de seu povo estão servindo de meios para combatêla e destruíla CONSIDERANDO que assim se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução preservando a ordem a segurança a tranqüilidade o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964 obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendêlo a adotarem as providências necessárias que evitem sua destruição Resolve editar o seguinte ATO INSTITUCIONAL Art 1º São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais com as modificações constantes deste Ato Institucional Art 2º O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores por Ato Complementar em estado de sitio ou fora dele só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República 1º Decretado o recesso parlamentar o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios 2º Durante o período de recesso os Senadores os Deputados federais estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios 3º Em caso de recesso da Câmara Municipal a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado estendendo sua ação às funções de auditoria julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos Art 3º O Presidente da República no interesse nacional poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios sem as limitações previstas na Constituição Parágrafo único Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam respectivamente aos Governadores ou Prefeitos e gozarão das prerrogativas vencimentos e vantagens fixados em lei Art 4º No interesse de preservar a Revolução o Presidente da República ouvido o Conselho de Segurança Nacional e sem as limitações previstas na Constituição poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais estaduais e municipais Parágrafo único Aos membros dos Legislativos federal estaduais e municipais que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos determinandose o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos Art 5º A suspensão dos direitos políticos com base neste Ato importa simultaneamente em Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 I cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função II suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais III proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política IV aplicação quando necessária das seguintes medidas de segurança a liberdade vigiada b proibição de freqüentar determinados lugares c domicílio determinado 1º O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 Art 6º Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade inamovibilidade e estabilidade bem como a de exercício em funções por prazo certo 1º O Presidente da República poderá mediante decreto demitir remover aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo assim como empregado de autarquias empresas públicas ou sociedades de economia mista e demitir transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares assegurados quando for o caso os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço 2º O disposto neste artigo e seu 1º aplicase também nos Estados Municípios Distrito Federal e Territórios Art 7º O Presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição poderá decretar o estado de sítio e prorrogálo fixando o respectivo prazo Art 8º O Presidente da República poderá após investigação decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente no exercício de cargo ou função pública inclusive de autarquias empresas públicas e sociedades de economia mista sem prejuízo das sanções penais cabíveis Regulamento Parágrafo único Provada a legitimidade da aquisição dos bens farseá sua restituição Art 9º O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional bem como adotar se necessário à defesa da Revolução as medidas previstas nas alíneas d e e do 2º do art 152 da Constituição Art 10 Fica suspensa a garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional a ordem econômica e social e a economia popular Art 11 Excluemse de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares bem como os respectivos efeitos Art 12 O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário Brasília 13 de dezembro de 1968 147º da Independência e 80º da República A COSTA E SILVA DOCUMENTO 3 Notícia do jornal O Globo sobre o AI5 O Ato Institucional número 5 foi o mais duro e mergulhou o país no período de maior repressão durante o Regime Militar Disserte sobre o AI5 e seus impactos na política e na sociedade brasileira relacionandoo com as críticas feitas pelo então deputado Marcio Moreira Alves Não deixe de utilizar as fontes disponibilizadas na tarefa e seu texto deve ter até 02 páginas AI5 E SEUS IMPACTOS NA POLÍTICA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA A oficialização do Ato Institucional nº 5 de 1968 simbolizou o ponto culminante do autoritarismo durante a Ditadura Militar no Brasil onde aumentou significativamente as autoridades do Executivo viabilizando o fechamento do Congresso Nacional a anulação de mandatos e a interrupção de direitos políticos O AI5 era uma ferramenta legal que dava a ilusão de legalidade à repressão e à perseguição política reforçando a face mais brutal do regime onde ao abolir proteções como o habeas corpus em casos de delitos políticos o AI5 consolidou a arbitrariedade do Estado marcando assim o início da era conhecida como anos de chumbo A promulgação do AI5 aconteceu em um contexto de intensificação dos protestos e descontentamentos sociais que surgiram em 1968 mobilizando trabalhadores estudantes artistas e integrantes da Igreja onde paralisações de trabalhadores congregaram milhares de pessoas em protesto contra a diminuição dos direitos trabalhistas enfrentando uma repressão severa por parte do governo A fala de Márcio Moreira Alves realizada na Câmara dos Deputados em 1968 foi uma firme crítica ao regime autoritário dos militares na época onde ao convocar a população em especial as mulheres para uma ação de boicote simbólico contra o governo ele desafiou os limites da resistência aceitável Sua declaração revelou as inconsistências entre os militares quietos e aqueles que exerciam controle através da brutalidade e da opressão fazendo referência explícita aos desfiles do Sete de Setembro como um meio de manipulação patriótica agravou a análise sobre a utilização das Forças Armadas para fins ideológicos Ao revogar garantias constitucionais e permitir o encerramento das atividades do Congresso a anulação de mandatos e a suspensão de direitos políticos sem supervisão judicial representando o ponto culminante do autoritarismo do regime militar no Brasil conferindo poderes irrestritos ao Chefe do Executivo O ato legitima a repressão sob a justificativa da Revolução e da ordem porém na realidade estabeleceu um estado de exceção contínuo onde utilização de uma linguagem jurídica oculta a essência profundamente antidemocrática das ações implementadas facilitando assim o aumento da repressão incluindo a censura detenções sem justificativa e tortura A centralização de autoridade no Poder Executivo que inclui a revogação do habeas corpus em casos de delitos políticos minou as liberdades individuais fundamentais e congelou o funcionamento do Judiciário proporcionando a transição do regime militar para uma ditadura total suprimindo as vias institucionais de oposição A pausa do Congresso simbolizou o encerramento do ambiente formal de discussão política suprimindo a participação democrática e concentrando a autoridade no Executivo A interrupção do habeas corpus em casos de crimes políticos eliminou o direito dos cidadãos à representação legal permitindo a ocorrência de detenções ilegais tortura e desaparecimentos forçados A apreensão de propriedades e a suspensão de mandatos demonstram a utilização da autoridade governamental para sancionar adversários e erradicar qualquer forma de oposição ao sistema Ao revogar a vitaliciedade e outras proteções constitucionais o AI5 comprometeu a estabilidade dos funcionários públicos e magistrados deixandoos expostos a perseguições de natureza política Portanto o pronunciamento de Márcio Moreira Alves corajosamente expõe a repressão e chama a população a se opor revelando o desconforto do regime diante de opiniões divergentes O Ato Institucional nº 5 estabelece um conjunto de ações rigorosas legitimando a perseguição política a interrupção de direitos e o fechamento das instituições democráticas A reportagem de O Globo ao destacar os aspectos mais relevantes do AI5 evidência o fortalecimento do regime e sua intenção de suprimir toda e qualquer oposição ficando evidenciado a forma como a repressão se tornou parte das instituições sufocando a discussão pública e levando a nação a um tempo obscuro de autoritarismo e controle da informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES Márcio Moreira Discurso proferido na Câmara dos Deputados em 2 de setembro de 1968 Brasília Câmara dos Deputados 1968 BRASIL Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 Dispõe sobre o fortalecimento do Poder Executivo e outras providências durante o regime militar Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 13 dez 1968 O GLOBO Editado o Ato 5 O Globo Rio de Janeiro 14 dez 1968
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Em 1964 após o golpe militar instaurouse no Brasil um governo autoritário repressor e que não garantia a liberdade e tão pouco os direitos dos brasileiros O auge desse autoritarismo foi expresso pelo Ato Institucional Número 5 AI5 que entre outras medidas fechou o Congresso Nacional A seguir reproduzimos o discurso do Deputado Marcio Moreira Alves a íntegra do AI5 e a manchete do jornal O Globo noticiando o novo ato institucional do governo militar DOCUMENTO 1 Discurso de Marcio Moreira Alves Senhor presidente Senhores deputados Todos reconhecem ou dizem reconhecer que a maioria das Forças Armadas não compactua com a cúpula militarista que perpetra violências e mantem este país sob regime de opressão Creio haver chegado após os acontecimentos de Brasília o grande momento da união pela democracia Este é também o momento do boicote As mães brasileiras já se manifestaram Todas as classes sociais clamam por esse repúdio à violência No entanto isso não basta É preciso que se estabeleça sobretudo por parte das mulheres como já começou a se estabelecer nesta Casa por parte das mulheres parlamentares da Arena o boicote ao militarismo Vem aí o Sete de Setembro As cúpulas militaristas procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo do povo e pedirão aos colégios que desfilem juntos com os algozes dos estudantes Seria necesário que cada pai e cada mãe se compenetrasse de que a presença de seus filhos nesse desfile é um auxílio aos carrascos que os espancam e metralham nas ruas Portanto que cada um boicote esse desfile Esse boicote pode passar também às moças aquelas que dançam com cadetes e namoram jovens oficiais Seria preciso fazer hoje no Brasil com que as mulheres de 1968 repetissem as paulistas da Guerra dos Emboabas e recusassem a entrada à porta de sua casa aqueles que vilependiam a Nação Recusassem a aceitar aqueles que sillenciam e portanto se acumpliciam Discordar em silêncio pouco adianta Necessário se torna agir contra os que abusam das Forças Armadas falando e agindo em seu nome Creio senhor presidente que é possível resolver esta farsa essa democratura esse falso entendimento pelo boicote Enquanto não se pronunciarem os silenciosos todo e qualquer contato entre civis e militares deve cessar porque só assim conseguiremos fazer com que este país volte à democracia Só assim conseguiremos fazer com que os silenciosos que não copactuam com os desmandos de seus chefes sigam o magnífico exemplo dos 14 oficiais de Crateus que tiveram a coragem e a hombridade de publicamente se manifestarem contra um ato ilegal e arbitrário de seus superiores Discurso de Marcio Moreira Alves na Câmara dos Deputados em 02 de setembro de 1968 DOCUMENTO 2 ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5 ATO INSTITUCIONAL Nº 5 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios sem as limitações previstas na Constituição suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais estaduais e municipais e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ouvido o Conselho de Segurança Nacional e CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que atendendo às exigências de um sistema jurídico e político assegurasse autêntica ordem democrática baseada na liberdade no respeito à dignidade da pessoa humana no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo na luta contra a corrupção buscando deste modo os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica financeira política e moral do Brasil de maneira a poder enfrentar de modo direito e imediato os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria Preâmbulo do Ato Institucional nº 1 de 9 de abril de 1964 CONSIDERANDO que o Governo da República responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas não só não pode permitir que pessoas ou grupos antirevolucionários contra ela trabalhem tramem ou ajam sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro bem como porque o Poder Revolucionário ao editar o Ato Institucional nº 2 afirmou categoricamente que não se disse que a Revolução foi mas que é e continuará e portanto o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário exercido pelo Presidente da República ao convocar o Congresso Nacional para discutir votar e promulgar a nova Constituição estabeleceu que esta além de representar a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução deveria assegurar a continuidade da obra revolucionária Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966 CONSIDERANDO no entanto que atos nitidamente subversivos oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais comprovam que os instrumentos jurídicos que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa desenvolvimento e bemestar de seu povo estão servindo de meios para combatêla e destruíla CONSIDERANDO que assim se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução preservando a ordem a segurança a tranqüilidade o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964 obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendêlo a adotarem as providências necessárias que evitem sua destruição Resolve editar o seguinte ATO INSTITUCIONAL Art 1º São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais com as modificações constantes deste Ato Institucional Art 2º O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores por Ato Complementar em estado de sitio ou fora dele só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República 1º Decretado o recesso parlamentar o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios 2º Durante o período de recesso os Senadores os Deputados federais estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios 3º Em caso de recesso da Câmara Municipal a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado estendendo sua ação às funções de auditoria julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos Art 3º O Presidente da República no interesse nacional poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios sem as limitações previstas na Constituição Parágrafo único Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam respectivamente aos Governadores ou Prefeitos e gozarão das prerrogativas vencimentos e vantagens fixados em lei Art 4º No interesse de preservar a Revolução o Presidente da República ouvido o Conselho de Segurança Nacional e sem as limitações previstas na Constituição poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais estaduais e municipais Parágrafo único Aos membros dos Legislativos federal estaduais e municipais que tiverem seus mandatos cassados não serão dados substitutos determinandose o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos Art 5º A suspensão dos direitos políticos com base neste Ato importa simultaneamente em Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 I cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função II suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais III proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política IV aplicação quando necessária das seguintes medidas de segurança a liberdade vigiada b proibição de freqüentar determinados lugares c domicílio determinado 1º O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário Vide Ato Institucional nº 6 de 1969 Art 6º Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade inamovibilidade e estabilidade bem como a de exercício em funções por prazo certo 1º O Presidente da República poderá mediante decreto demitir remover aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo assim como empregado de autarquias empresas públicas ou sociedades de economia mista e demitir transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares assegurados quando for o caso os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço 2º O disposto neste artigo e seu 1º aplicase também nos Estados Municípios Distrito Federal e Territórios Art 7º O Presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição poderá decretar o estado de sítio e prorrogálo fixando o respectivo prazo Art 8º O Presidente da República poderá após investigação decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente no exercício de cargo ou função pública inclusive de autarquias empresas públicas e sociedades de economia mista sem prejuízo das sanções penais cabíveis Regulamento Parágrafo único Provada a legitimidade da aquisição dos bens farseá sua restituição Art 9º O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional bem como adotar se necessário à defesa da Revolução as medidas previstas nas alíneas d e e do 2º do art 152 da Constituição Art 10 Fica suspensa a garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional a ordem econômica e social e a economia popular Art 11 Excluemse de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares bem como os respectivos efeitos Art 12 O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário Brasília 13 de dezembro de 1968 147º da Independência e 80º da República A COSTA E SILVA DOCUMENTO 3 Notícia do jornal O Globo sobre o AI5 O Ato Institucional número 5 foi o mais duro e mergulhou o país no período de maior repressão durante o Regime Militar Disserte sobre o AI5 e seus impactos na política e na sociedade brasileira relacionandoo com as críticas feitas pelo então deputado Marcio Moreira Alves Não deixe de utilizar as fontes disponibilizadas na tarefa e seu texto deve ter até 02 páginas AI5 E SEUS IMPACTOS NA POLÍTICA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA A oficialização do Ato Institucional nº 5 de 1968 simbolizou o ponto culminante do autoritarismo durante a Ditadura Militar no Brasil onde aumentou significativamente as autoridades do Executivo viabilizando o fechamento do Congresso Nacional a anulação de mandatos e a interrupção de direitos políticos O AI5 era uma ferramenta legal que dava a ilusão de legalidade à repressão e à perseguição política reforçando a face mais brutal do regime onde ao abolir proteções como o habeas corpus em casos de delitos políticos o AI5 consolidou a arbitrariedade do Estado marcando assim o início da era conhecida como anos de chumbo A promulgação do AI5 aconteceu em um contexto de intensificação dos protestos e descontentamentos sociais que surgiram em 1968 mobilizando trabalhadores estudantes artistas e integrantes da Igreja onde paralisações de trabalhadores congregaram milhares de pessoas em protesto contra a diminuição dos direitos trabalhistas enfrentando uma repressão severa por parte do governo A fala de Márcio Moreira Alves realizada na Câmara dos Deputados em 1968 foi uma firme crítica ao regime autoritário dos militares na época onde ao convocar a população em especial as mulheres para uma ação de boicote simbólico contra o governo ele desafiou os limites da resistência aceitável Sua declaração revelou as inconsistências entre os militares quietos e aqueles que exerciam controle através da brutalidade e da opressão fazendo referência explícita aos desfiles do Sete de Setembro como um meio de manipulação patriótica agravou a análise sobre a utilização das Forças Armadas para fins ideológicos Ao revogar garantias constitucionais e permitir o encerramento das atividades do Congresso a anulação de mandatos e a suspensão de direitos políticos sem supervisão judicial representando o ponto culminante do autoritarismo do regime militar no Brasil conferindo poderes irrestritos ao Chefe do Executivo O ato legitima a repressão sob a justificativa da Revolução e da ordem porém na realidade estabeleceu um estado de exceção contínuo onde utilização de uma linguagem jurídica oculta a essência profundamente antidemocrática das ações implementadas facilitando assim o aumento da repressão incluindo a censura detenções sem justificativa e tortura A centralização de autoridade no Poder Executivo que inclui a revogação do habeas corpus em casos de delitos políticos minou as liberdades individuais fundamentais e congelou o funcionamento do Judiciário proporcionando a transição do regime militar para uma ditadura total suprimindo as vias institucionais de oposição A pausa do Congresso simbolizou o encerramento do ambiente formal de discussão política suprimindo a participação democrática e concentrando a autoridade no Executivo A interrupção do habeas corpus em casos de crimes políticos eliminou o direito dos cidadãos à representação legal permitindo a ocorrência de detenções ilegais tortura e desaparecimentos forçados A apreensão de propriedades e a suspensão de mandatos demonstram a utilização da autoridade governamental para sancionar adversários e erradicar qualquer forma de oposição ao sistema Ao revogar a vitaliciedade e outras proteções constitucionais o AI5 comprometeu a estabilidade dos funcionários públicos e magistrados deixandoos expostos a perseguições de natureza política Portanto o pronunciamento de Márcio Moreira Alves corajosamente expõe a repressão e chama a população a se opor revelando o desconforto do regime diante de opiniões divergentes O Ato Institucional nº 5 estabelece um conjunto de ações rigorosas legitimando a perseguição política a interrupção de direitos e o fechamento das instituições democráticas A reportagem de O Globo ao destacar os aspectos mais relevantes do AI5 evidência o fortalecimento do regime e sua intenção de suprimir toda e qualquer oposição ficando evidenciado a forma como a repressão se tornou parte das instituições sufocando a discussão pública e levando a nação a um tempo obscuro de autoritarismo e controle da informação REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES Márcio Moreira Discurso proferido na Câmara dos Deputados em 2 de setembro de 1968 Brasília Câmara dos Deputados 1968 BRASIL Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 Dispõe sobre o fortalecimento do Poder Executivo e outras providências durante o regime militar Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 13 dez 1968 O GLOBO Editado o Ato 5 O Globo Rio de Janeiro 14 dez 1968