·
Direito ·
Direito do Trabalho 2
· 2021/2
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
200
Indeferimento de Perguntas no Processo da Reclamante
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
1
Universidade Federal de Rio Grande - Curso de Direito
Direito do Trabalho 2
FURG
1
Garantia Provisória de Emprego para Dirigente Sindical - Processo nº 00104334620225030014
Direito do Trabalho 2
FAGOC
62
Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022
Direito do Trabalho 2
UNOPAR
4
Análise do Direito Coletivo do Trabalho e sua Relação com a Vulnerabilidade do Empregado
Direito do Trabalho 2
PUC
39
Interrupcao e Suspensao do Contrato de Trabalho - CLT Art 471 - Resumo
Direito do Trabalho 2
FAGOC
4
Relatório de Processo Trabalhista: Yara Ghiotto Dantas da Silva vs. AUD Rio Clínica Médica e Serviços de Audiologia Ltda.
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
168
Rebate aos Embargos de Declaração - Processo nº 10000790520185020501
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
8
Contestacao Trabalhista - Verbas Rescisorias Horas Extras e FGTS
Direito do Trabalho 2
FACTU
1
Exercício - Estudo de Caso - Direito do Trabalho 2 - 2021-1
Direito do Trabalho 2
UFRJ
Texto de pré-visualização
QUESTÃO “Em momentos de crise sanitária e econômica, é essencial que as pessoas que buscam a Justiça do Trabalho tenham acesso às verbas de direito garantidas judicialmente”, disse o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho e da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. “O recebimento desse recurso, em muitos casos, garante a subsistência e, ainda, estimula diretamente a economia, tão abalada pelos impactos da pandemia”. Na reclamação trabalhista n.º 0020159-63.2017.5.04.0023, o Juiz Renato Barros Fagundes utilizou como argumentação para atender o pedido das empresas Becker Sonorização e Imagens Ltda e Zero DB Sonorização e Imagem Ltda o fato de que os devedores estavam pagando pontualmente as parcelas do acordo e que cabe ao Poder Judiciário ser o fiel das relações de trabalho e emprego, vide abaixo trecho transcrito da decisão: “…o devedor também não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pelo evento, de modo que a este Juízo, a quem compete ser o fiel das relações de trabalho e emprego, e entregar o crédito a quem é devido, e que deve sempre atuar em observância aos princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da cooperação entre os litigantes e o Poder Judiciário, e da menor onerosidade para as partes, tem sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional. Pelo exposto, determino a suspensão da execução em face da demandada e, consequentemente, da aplicação de cláusula penal, multas e juros de mora, enquanto vigentes as medidas emergenciais impostas pelas autoridades sanitárias”. (Reclamação Trabalhista 0020159-63.2017.5.04.0023 – 23ª Vara Trabalhista de Porto Alegre – Juiz Renato Barros Fagundes). A pandemia pode (pode?) afetar exequentes e executados. Quais os princípios estão em conflito entre esses dois posicionamentos citados? É possível dentro da legislação identificar critérios que sirvam a essa ponderação?
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
200
Indeferimento de Perguntas no Processo da Reclamante
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
1
Universidade Federal de Rio Grande - Curso de Direito
Direito do Trabalho 2
FURG
1
Garantia Provisória de Emprego para Dirigente Sindical - Processo nº 00104334620225030014
Direito do Trabalho 2
FAGOC
62
Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022
Direito do Trabalho 2
UNOPAR
4
Análise do Direito Coletivo do Trabalho e sua Relação com a Vulnerabilidade do Empregado
Direito do Trabalho 2
PUC
39
Interrupcao e Suspensao do Contrato de Trabalho - CLT Art 471 - Resumo
Direito do Trabalho 2
FAGOC
4
Relatório de Processo Trabalhista: Yara Ghiotto Dantas da Silva vs. AUD Rio Clínica Médica e Serviços de Audiologia Ltda.
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
168
Rebate aos Embargos de Declaração - Processo nº 10000790520185020501
Direito do Trabalho 2
ESTACIO
8
Contestacao Trabalhista - Verbas Rescisorias Horas Extras e FGTS
Direito do Trabalho 2
FACTU
1
Exercício - Estudo de Caso - Direito do Trabalho 2 - 2021-1
Direito do Trabalho 2
UFRJ
Texto de pré-visualização
QUESTÃO “Em momentos de crise sanitária e econômica, é essencial que as pessoas que buscam a Justiça do Trabalho tenham acesso às verbas de direito garantidas judicialmente”, disse o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho e da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. “O recebimento desse recurso, em muitos casos, garante a subsistência e, ainda, estimula diretamente a economia, tão abalada pelos impactos da pandemia”. Na reclamação trabalhista n.º 0020159-63.2017.5.04.0023, o Juiz Renato Barros Fagundes utilizou como argumentação para atender o pedido das empresas Becker Sonorização e Imagens Ltda e Zero DB Sonorização e Imagem Ltda o fato de que os devedores estavam pagando pontualmente as parcelas do acordo e que cabe ao Poder Judiciário ser o fiel das relações de trabalho e emprego, vide abaixo trecho transcrito da decisão: “…o devedor também não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pelo evento, de modo que a este Juízo, a quem compete ser o fiel das relações de trabalho e emprego, e entregar o crédito a quem é devido, e que deve sempre atuar em observância aos princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da cooperação entre os litigantes e o Poder Judiciário, e da menor onerosidade para as partes, tem sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional. Pelo exposto, determino a suspensão da execução em face da demandada e, consequentemente, da aplicação de cláusula penal, multas e juros de mora, enquanto vigentes as medidas emergenciais impostas pelas autoridades sanitárias”. (Reclamação Trabalhista 0020159-63.2017.5.04.0023 – 23ª Vara Trabalhista de Porto Alegre – Juiz Renato Barros Fagundes). A pandemia pode (pode?) afetar exequentes e executados. Quais os princípios estão em conflito entre esses dois posicionamentos citados? É possível dentro da legislação identificar critérios que sirvam a essa ponderação?