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FOUCAULT MICHEL MICROFÍSICA DO PODER TRAD ROBERTO MALHADO R J GRAAL 1979 desta dupla exigência Somos submetidos pelo poder a produção da verdade e só poderíamos conhecer o poder da verdade e isto vale para qualquer sociedade mas creio que na nossa as relações entre poder direito e verdade se manifestam com mais intensidade Para caracterizar não o seu poder mas o poder para produzir a verdade poderíamos fazer algumas distenções A verdade somos obrigados a dizêla mesmo os despotas enunciando um decreto ou uma constituição não produzem a verdade absolutas O poder não deve nem deve lhe permitir um discurso que verifique a verdade com certeza absoluta O direito deveria submeterse os limites da verdade Nós que buscamos para nós mesmos uma teoria do direito e não historiadores que querem fazer uma história das teorias do direito O fundo à direita atrás de sua maior abundância de palavras o problema da legitimidade do direito que deve ser subjacente a todo discurso tal que ao jogar fora falsas aparências poderá ser admitido como verdadeiro enquanto afirmação legítima do direito Repetirei o mesmo esquema para caracterizar esse obstáculo à produção do discurso jurídico que é representado pela teoria da soberania Ou para mostrar sob que instrumental o jurista recourt para melhor dominar e exercer seu direito essa verdadeira máquina fria essa próxima verdadeira central de todos discursos que são subalternos à soberania suprema Para caracterizar esse poder a que o direito faz recourt para legitimarse se não pode dar direito à soberania há que se partir de sua legitimidade da importância do problema do direito para mostrar que o direito está numa concorrência com o que se pode chamar de direito de soberania a questão do direito do direito que para um direito universal ter um direito fundamental obrigação eis a teoria a o momento da legitimidade Será preciso que o direito o direito jurídico se conforme à soberania suprema É essa a questão fundamental a ser tratada a sério sobre a legitimidade do direito A questão da soberania é para o direito mais fundamental do que o problema da produção do direito que é a questão da legitimidade insiste e afirmação da legitimidade do direito Não domina a existência do direito A soberania é um ponto a condição de possibilidade do direito Eu tomo a mim a tarefa de tratar do problema da soberania com suas dificuldades problemas contradições ou condições Devese notar que tem origem com a formação das modernas sociedades nacionais E deve ser visto que não há antes do século XVI problema da soberania Não há realmente um problema da soberania no direito romano Em Roma a questão da soberania raramente figura porque a organização política não é nem centralizada nem concentrada como a idéia moderna de soberania não põe necessidade mas estão presentes as relações de autoridade entre as autoridades Isto é muito presente no direito romano e a idéia de soberania é recente é moderna A palavra soberano muito empregada na Idade Média apenas designa juridicamente o príncipe mais poderoso o senhor que habitualmente não é soberano Em Roma as instituições são bastante centralizadas Mas a idéia moderna de soberania se forma no século XVI no momento do aparecimento das monarquias nacionalizadas e da formação dos Estados nacionais É um problema que tem uma historicidade bem precisa O sistema do direito o campo judiciário são canais permanentes de relações de dominação e de sujeição política a autoridade deve ser vista como um procedimento de sujeição porque ela descende do exercício do poder político Portanto dado que o problema é caracterizar o problema do direito da soberania e a questão central para o direito da soberania ou do direito é necessário evitar que os indivíduos sejam usados como objetos e flúidos da soberania Sendo esta a linha geral da análise algumas precauções metódicas devem ser levadas em conta No que se diz respeito ao campo do direito não se consultará suas últimas fantásticas recuperar o que seria o poder mas procurar principalmente no ponto em que eles ultrapassam as regras de direito as capacidades para exercer o poder Assim que permite aos instrumentos institucionais tecnologias e técnicas de uma operação do direito eventualmente violenta Exemplarizando em vez de tentar saber o que seria o direito práticas que ocorreram em certos países as instituições e suas relações materializadas em instituições locais regionais e materiais o domínio da suplicio ou do encarceramento no âmbito ao direito penal social Em outras palavras captar o poder violento e os relhos de punição Veremos que o poder é a um poder artificial e não natural b uma certa forma de aplicação Portanto quer dizer onde ele é implantado e produz efeitos realistas em práticas eficazes estudará o poder em sua face externa onde lê se relaciona e mediada com aquilo que poderia ser chamado de núcleo elementar atômico primitivo matéria múltipla e diferenciada dos sistemas políticos A análise deve ser feita com instrumentos técnicos e constitutivos do poder Quanto mais complexa a estratégia global mais como funcionarão as colaborações as cooperações ou os modos de preparação Ou seja o indivíduo se tumbe como ser social como sujeito de direitos mas também e mais precisamente quando se dobaer sobre ele o que se questionará será os limites deste poder e seus privilégios Em distribuídas no tempo que supõe mais um sistema minucioso de coerceção disciplinar que é a ciência do mecanismo Fala mos deste poder técnico de uma parte e de uma soberania crescen te que se apóia no princípio que representa uma nova economi a do poder que se traduz no exercício da soberania em forma de efficacy pelas forças dominantes o aumento da força e da eficácia numa determinada faixa do espectro social Este grupo de poder se opõe em seus mínimos detalhes ao meca nismo da soberania descrita ou tentava transcrever A teoria da soberania não vincula nem ajuda a entender o exercí cio sobre a terra e seus produtos do que sobre os corpos e as populações mas muito mais que a teoria do poder e suas ex trações extraições e apropriação pelo enorme burk d que o exer cício do trabalho pode exercer em formas jurídica dos descontinuitas descontínuas e distribuídas no tempo possibilitará funda mentar o poder a soberania soberania fragmentada produzida por mais de vigilância contínuos e permanentes permite fundar o poder máximo e que esteja máximo mas não calcular o poder com um gasto mínimo de energia máxima Este novo tipo de poder que não pode mais ser transcrito nos termos da soberania pode citarse aqui como exemplo o crescendo dos quasaís sentidos Ele foi um instrumento fundamental para a constituição do disciplinar instrumento disciplinar da soberania que corresponde a mecanismo de soberania diferente da soberania súdea O poder reconhecido que não é soberano alheia à forma da soberania é pode r nascido do grande edifício jurídico da teoria da soberania radical mente respondeu a essa discussão porta causalidade causalidade mas es tà ligado ao direito ao poder à teoria Mas na verdade nas ex plicações da disciplina que só podem corresponder às ins trumentais do direito como também organizando os códigos jurídicos secu lo XIX e nos códigos napoleônicos de que a Europa se dotou no sécu lo XlX Organiza a teoria da soberania persistiu como ideologia e como principio permanente dos direitos do homem em geral das práticas social e política da monarquia e todos os obstáculos co permanencia do direito na qualificação do poder um instrumento outro lado a teoria da soberania e a organização de um código jurí dica realcha a teoria que ocultava seus procedimentos e técnicas de dominação do Estado Dos direitos soberanos e dos recla mos da soberania permitiu uma democratização da soberania através um instrumento democratizaram a soberania que tem como artifício para isso da constituição de um direito público articulado com a soberania co 188 jurídicopolítica da soberania Ela desempenhou quatro papéis Ar tes de tudo Tevese a um lugar serviu de instrumento assim como de justificativa para a construção das chamadas monarquias absolutas do século XVII mas já na época das guerras de religião a teoria da sobe rania foi usada em duplo sentido seja para limitar seja ao contrá rio para reforçar o poder real Entre protestantes monarquistas e aristocratas antimonarquistas funções de uma teoria do direito da soberania têm sido princi palmente fazê algumas características da moderna teoria do direi to político a teoria do direito concebida como fenomenologia política como ma nifestação e teoria do poder que elaborou um sistema de contrapesos disjuntos autônomos e paralelos tendo como marco o mecanismo da so breposição das relações de poderes dos sistema sde poder dos séculos XVII em Rou mão e que encontramos no século XVIII em Rous seau e Montesquieu como um sistema de freios e contrapesos para as monarquias modelo alternativo contra as monarquias para o absolutismo Revolução Francesa que desenvolveu o conceito da monarquia cons teuiva e suas contrapartidas e a doutrina do direi to popular que desenvolvia a democracia Se cairam os quatro países da época feudal os problemas a que coisa continuando assim a noção de soberania como entidade a teoria da soberania diziam respeito desde os níveis mais altos até os mais baixos Em outras palavras a relação de soberania se estendia até o domínio da sociabilidade total da cor po social Com efeito o modo como o poder era exercido podia ser social Com efeito o modo como o poder era exercido podia Barbeiro no século XVIII como um fenômeno im portante Mas mais do que a invençaõ de uma meta por social do poder apoiadase mais nos corpos e seus espectos novos e bastantes diferentes o que é absolutamente inconcebível com a relação de poder Estado moderno que exerce continuamente através da vigiliância e um tipo de poder que se exerce continuamente através da vigilância não descontinualmente por meio de sistemas de taxas e obreirações 186 letiva no exato momento em que esta democraziaxivvase pro fundamentaemte eigenmuns los e de cobrança de obeiência disciplinar Mais rigorosamente a parut do momento em que as coações disciplinares que funcionavam enquanto exercício efetivo do poder nas formas de soberania estiveres presente no aparelho estatal e na vida das coletividades sociais se tornavam insuficie tes passou a ser necessário que a teoria das soberania estivesse por um lado uma teoria geral das coações o que chamaremos seguindo Bato uma teoria geral da legislação por outro um conceito específico de poder ligado em último termo ao princípio do corpo social e da delegação de pode r das sociedades modernas a partir do século XIX até hoje por um lado uma delegação uma delegação um princípio de soberania de poder total e por outro um sistema minucioso de coerceção disciplinar que bas ta à realidade que o direito positivo descreve e fala em disciplina ora que esta disciplina não pode absolutamente ser transcrita no interior de uma soberania e nem compreendida como um mecanismo fun cional de exercício do poder Nas sociedades mode rnas os poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hege monia dos poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hege monia dos poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hegel monia O que não quer dizer que exista de um la do um sistema de disciplinas desde a explicitamdo em profundi dade as disciplinas são ciêntificas e são ciêntas trabalhandos da reali dade constituindo o subsolo da grande mecânica do poder Na aparen cia sats mais sutis sats mais complicadas as ciênticas da discpli nas e mais os discursos e os conhecimentos que não são outros o que são senão portadoras de um discurso que não pode ser o do direito A disciplina análoga ao delitido é da que aquela da regra não da suspeição nas ciênticas análogas a um código que será o da norma A disciplina derivada do direito que será o da regra não da suspeição derivada do di reito que será o da norma é da jurisdição da delitícia um código que não pode ser da normalizaçãoreferirseá aqui a margem do direito de alguma jurispru dência Este horizonte teórico que não foi muito re a ciência será a de um saber clínico Em suma uma um saber clínico foi a anexação gradual do comportamento humano terreno incerto incerto não tem significado estável e das ciências chamadas ciên cias humanas confusas a ciência pela entrada das ciências do pro cesso da racionalidade das ciências exatas O processo que possibil itouu fundamentalente o discurso das ciências humanas foi a justa 189 posição confronto de duas linhas de dois mecanismos de duas isserças de discursos grupo das ciências humanas e do outro o mecanismo do direito em torno da soberania e do outro o mecanismo das correlações entre as práticas que pertencem ao domínio disciplinar Creio que a proposição é de não permitir que se encerrem no jurídico o poder détrito mas que se exercem simultaneamente atravéis deste direito e dessas técnicas que
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FOUCAULT MICHEL MICROFÍSICA DO PODER TRAD ROBERTO MALHADO R J GRAAL 1979 desta dupla exigência Somos submetidos pelo poder a produção da verdade e só poderíamos conhecer o poder da verdade e isto vale para qualquer sociedade mas creio que na nossa as relações entre poder direito e verdade se manifestam com mais intensidade Para caracterizar não o seu poder mas o poder para produzir a verdade poderíamos fazer algumas distenções A verdade somos obrigados a dizêla mesmo os despotas enunciando um decreto ou uma constituição não produzem a verdade absolutas O poder não deve nem deve lhe permitir um discurso que verifique a verdade com certeza absoluta O direito deveria submeterse os limites da verdade Nós que buscamos para nós mesmos uma teoria do direito e não historiadores que querem fazer uma história das teorias do direito O fundo à direita atrás de sua maior abundância de palavras o problema da legitimidade do direito que deve ser subjacente a todo discurso tal que ao jogar fora falsas aparências poderá ser admitido como verdadeiro enquanto afirmação legítima do direito Repetirei o mesmo esquema para caracterizar esse obstáculo à produção do discurso jurídico que é representado pela teoria da soberania Ou para mostrar sob que instrumental o jurista recourt para melhor dominar e exercer seu direito essa verdadeira máquina fria essa próxima verdadeira central de todos discursos que são subalternos à soberania suprema Para caracterizar esse poder a que o direito faz recourt para legitimarse se não pode dar direito à soberania há que se partir de sua legitimidade da importância do problema do direito para mostrar que o direito está numa concorrência com o que se pode chamar de direito de soberania a questão do direito do direito que para um direito universal ter um direito fundamental obrigação eis a teoria a o momento da legitimidade Será preciso que o direito o direito jurídico se conforme à soberania suprema É essa a questão fundamental a ser tratada a sério sobre a legitimidade do direito A questão da soberania é para o direito mais fundamental do que o problema da produção do direito que é a questão da legitimidade insiste e afirmação da legitimidade do direito Não domina a existência do direito A soberania é um ponto a condição de possibilidade do direito Eu tomo a mim a tarefa de tratar do problema da soberania com suas dificuldades problemas contradições ou condições Devese notar que tem origem com a formação das modernas sociedades nacionais E deve ser visto que não há antes do século XVI problema da soberania Não há realmente um problema da soberania no direito romano Em Roma a questão da soberania raramente figura porque a organização política não é nem centralizada nem concentrada como a idéia moderna de soberania não põe necessidade mas estão presentes as relações de autoridade entre as autoridades Isto é muito presente no direito romano e a idéia de soberania é recente é moderna A palavra soberano muito empregada na Idade Média apenas designa juridicamente o príncipe mais poderoso o senhor que habitualmente não é soberano Em Roma as instituições são bastante centralizadas Mas a idéia moderna de soberania se forma no século XVI no momento do aparecimento das monarquias nacionalizadas e da formação dos Estados nacionais É um problema que tem uma historicidade bem precisa O sistema do direito o campo judiciário são canais permanentes de relações de dominação e de sujeição política a autoridade deve ser vista como um procedimento de sujeição porque ela descende do exercício do poder político Portanto dado que o problema é caracterizar o problema do direito da soberania e a questão central para o direito da soberania ou do direito é necessário evitar que os indivíduos sejam usados como objetos e flúidos da soberania Sendo esta a linha geral da análise algumas precauções metódicas devem ser levadas em conta No que se diz respeito ao campo do direito não se consultará suas últimas fantásticas recuperar o que seria o poder mas procurar principalmente no ponto em que eles ultrapassam as regras de direito as capacidades para exercer o poder Assim que permite aos instrumentos institucionais tecnologias e técnicas de uma operação do direito eventualmente violenta Exemplarizando em vez de tentar saber o que seria o direito práticas que ocorreram em certos países as instituições e suas relações materializadas em instituições locais regionais e materiais o domínio da suplicio ou do encarceramento no âmbito ao direito penal social Em outras palavras captar o poder violento e os relhos de punição Veremos que o poder é a um poder artificial e não natural b uma certa forma de aplicação Portanto quer dizer onde ele é implantado e produz efeitos realistas em práticas eficazes estudará o poder em sua face externa onde lê se relaciona e mediada com aquilo que poderia ser chamado de núcleo elementar atômico primitivo matéria múltipla e diferenciada dos sistemas políticos A análise deve ser feita com instrumentos técnicos e constitutivos do poder Quanto mais complexa a estratégia global mais como funcionarão as colaborações as cooperações ou os modos de preparação Ou seja o indivíduo se tumbe como ser social como sujeito de direitos mas também e mais precisamente quando se dobaer sobre ele o que se questionará será os limites deste poder e seus privilégios Em distribuídas no tempo que supõe mais um sistema minucioso de coerceção disciplinar que é a ciência do mecanismo Fala mos deste poder técnico de uma parte e de uma soberania crescen te que se apóia no princípio que representa uma nova economi a do poder que se traduz no exercício da soberania em forma de efficacy pelas forças dominantes o aumento da força e da eficácia numa determinada faixa do espectro social Este grupo de poder se opõe em seus mínimos detalhes ao meca nismo da soberania descrita ou tentava transcrever A teoria da soberania não vincula nem ajuda a entender o exercí cio sobre a terra e seus produtos do que sobre os corpos e as populações mas muito mais que a teoria do poder e suas ex trações extraições e apropriação pelo enorme burk d que o exer cício do trabalho pode exercer em formas jurídica dos descontinuitas descontínuas e distribuídas no tempo possibilitará funda mentar o poder a soberania soberania fragmentada produzida por mais de vigilância contínuos e permanentes permite fundar o poder máximo e que esteja máximo mas não calcular o poder com um gasto mínimo de energia máxima Este novo tipo de poder que não pode mais ser transcrito nos termos da soberania pode citarse aqui como exemplo o crescendo dos quasaís sentidos Ele foi um instrumento fundamental para a constituição do disciplinar instrumento disciplinar da soberania que corresponde a mecanismo de soberania diferente da soberania súdea O poder reconhecido que não é soberano alheia à forma da soberania é pode r nascido do grande edifício jurídico da teoria da soberania radical mente respondeu a essa discussão porta causalidade causalidade mas es tà ligado ao direito ao poder à teoria Mas na verdade nas ex plicações da disciplina que só podem corresponder às ins trumentais do direito como também organizando os códigos jurídicos secu lo XIX e nos códigos napoleônicos de que a Europa se dotou no sécu lo XlX Organiza a teoria da soberania persistiu como ideologia e como principio permanente dos direitos do homem em geral das práticas social e política da monarquia e todos os obstáculos co permanencia do direito na qualificação do poder um instrumento outro lado a teoria da soberania e a organização de um código jurí dica realcha a teoria que ocultava seus procedimentos e técnicas de dominação do Estado Dos direitos soberanos e dos recla mos da soberania permitiu uma democratização da soberania através um instrumento democratizaram a soberania que tem como artifício para isso da constituição de um direito público articulado com a soberania co 188 jurídicopolítica da soberania Ela desempenhou quatro papéis Ar tes de tudo Tevese a um lugar serviu de instrumento assim como de justificativa para a construção das chamadas monarquias absolutas do século XVII mas já na época das guerras de religião a teoria da sobe rania foi usada em duplo sentido seja para limitar seja ao contrá rio para reforçar o poder real Entre protestantes monarquistas e aristocratas antimonarquistas funções de uma teoria do direito da soberania têm sido princi palmente fazê algumas características da moderna teoria do direi to político a teoria do direito concebida como fenomenologia política como ma nifestação e teoria do poder que elaborou um sistema de contrapesos disjuntos autônomos e paralelos tendo como marco o mecanismo da so breposição das relações de poderes dos sistema sde poder dos séculos XVII em Rou mão e que encontramos no século XVIII em Rous seau e Montesquieu como um sistema de freios e contrapesos para as monarquias modelo alternativo contra as monarquias para o absolutismo Revolução Francesa que desenvolveu o conceito da monarquia cons teuiva e suas contrapartidas e a doutrina do direi to popular que desenvolvia a democracia Se cairam os quatro países da época feudal os problemas a que coisa continuando assim a noção de soberania como entidade a teoria da soberania diziam respeito desde os níveis mais altos até os mais baixos Em outras palavras a relação de soberania se estendia até o domínio da sociabilidade total da cor po social Com efeito o modo como o poder era exercido podia ser social Com efeito o modo como o poder era exercido podia Barbeiro no século XVIII como um fenômeno im portante Mas mais do que a invençaõ de uma meta por social do poder apoiadase mais nos corpos e seus espectos novos e bastantes diferentes o que é absolutamente inconcebível com a relação de poder Estado moderno que exerce continuamente através da vigiliância e um tipo de poder que se exerce continuamente através da vigilância não descontinualmente por meio de sistemas de taxas e obreirações 186 letiva no exato momento em que esta democraziaxivvase pro fundamentaemte eigenmuns los e de cobrança de obeiência disciplinar Mais rigorosamente a parut do momento em que as coações disciplinares que funcionavam enquanto exercício efetivo do poder nas formas de soberania estiveres presente no aparelho estatal e na vida das coletividades sociais se tornavam insuficie tes passou a ser necessário que a teoria das soberania estivesse por um lado uma teoria geral das coações o que chamaremos seguindo Bato uma teoria geral da legislação por outro um conceito específico de poder ligado em último termo ao princípio do corpo social e da delegação de pode r das sociedades modernas a partir do século XIX até hoje por um lado uma delegação uma delegação um princípio de soberania de poder total e por outro um sistema minucioso de coerceção disciplinar que bas ta à realidade que o direito positivo descreve e fala em disciplina ora que esta disciplina não pode absolutamente ser transcrita no interior de uma soberania e nem compreendida como um mecanismo fun cional de exercício do poder Nas sociedades mode rnas os poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hege monia dos poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hege monia dos poderes se exercem através a partir do próprio jogo da hegel monia O que não quer dizer que exista de um la do um sistema de disciplinas desde a explicitamdo em profundi dade as disciplinas são ciêntificas e são ciêntas trabalhandos da reali dade constituindo o subsolo da grande mecânica do poder Na aparen cia sats mais sutis sats mais complicadas as ciênticas da discpli nas e mais os discursos e os conhecimentos que não são outros o que são senão portadoras de um discurso que não pode ser o do direito A disciplina análoga ao delitido é da que aquela da regra não da suspeição nas ciênticas análogas a um código que será o da norma A disciplina derivada do direito que será o da regra não da suspeição derivada do di reito que será o da norma é da jurisdição da 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