·
Direito ·
Hermenêutica
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
7
Cronograma e Teses de Acusação Seminário Jurídico Homicídio Qualificado
Hermenêutica
UNINORTE
68
Resumo Cap 4 da Teoria da Norma Juridica de Noberto Bobbio
Hermenêutica
UMG
14
O Futuro da Democracia: Representação e Participação Direta
Hermenêutica
ESAMC
5
Atividade de Sala
Hermenêutica
UMG
22
Hehermenêutica aspecto Históricos a Lei Mosaica e o Direito
Hermenêutica
IPESU
11
Analise Reflexiva Estrategia Argumentativa e Linguagem Juridica - PUCSP
Hermenêutica
PUC
1
Atividade de Hermeneutica Juridica - Regras Principios Interpretacao Constitucional e Cláusulas Pétreas
Hermenêutica
UNIFTC
21
Hermenêutica Constitucional - A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição - Peter Haberle
Hermenêutica
UNEB
12
Politicas de Permanencia Estudantil UFSB - Analise e Direito a Educacao
Hermenêutica
UNIFTC
88
Sociologia Crítica Alternativas de Mudança - Análise Completa da Obra de Pedrinho Guareschi
Hermenêutica
UNIAVAN
Preview text
O Trabalho T é um trabalho escrito Deve ter referências bibliográficas ser entregue no formato Word e conter de duas a três páginas de elementos textuais Consiste em uma pesquisa bibliográfica utilizando a bibliografia disponível no Moodle ou outras fontes por meio da qual seja respondida a seguinte pergunta qual é a importância da hermenêutica jurídica para a atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana a qual é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil Art1º III da Constituição de 1988 Para responder a esta questão é importante definir Hermenêutica Jurídica dignidade da pessoa humana e ainda diferenciar texto de norma 1 INTRODUÇÃO A hermenêutica jurídica desempenha um papel central na construção e na aplicação do direito pois é através dela que se atribui significado aos textos normativos e se dá concretude aos princípios constitucionais No contexto do ordenamento jurídico brasileiro um dos pilares fundamentais é a dignidade da pessoa humana consagrada no artigo 1º inciso III da Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil Este princípio que permeia todas as esferas jurídicas e sociais representa o valor intrínseco e inalienável de cada indivíduo sendo base para a proteção dos direitos fundamentais e para a promoção de uma sociedade justa e solidária Contudo a dignidade da pessoa humana embora amplamente reconhecida não é um conceito de fácil definição e aplicação Seu significado pode variar conforme o contexto social histórico e jurídico exigindo uma interpretação criteriosa e sensível às circunstâncias de cada caso concreto Nesse ponto a hermenêutica jurídica se revela indispensável É ela que permite aos operadores do direito juízes advogados legisladores e acadêmicos atribuir sentido ao princípio da dignidade humana de modo que ele não seja apenas uma abstração teórica mas uma norma efetivamente aplicável no cotidiano jurídico A distinção entre texto e norma é um aspecto crucial nesse processo interpretativo O texto legal por si só não basta para resolver as complexidades da vida real Ele precisa ser interpretado para que dele se extraia a norma jurídica aplicável a um caso específico Assim o texto constitucional que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República necessita de uma constante interpretação hermenêutica para que esse princípio seja compreendido e aplicado em sua plenitude Portanto a relação entre a hermenêutica jurídica e a dignidade da pessoa humana é um exemplo claro de como o direito se concretiza por meio da interpretação garantindo que os princípios constitucionais sejam transformados em direitos efetivos Dessa forma compreender a importância da hermenêutica jurídica na atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana é fundamental para a correta aplicação desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro refletindo sobre os desafios interpretativos e as metodologias necessárias para assegurar sua concretização nos casos práticos 2 DEFININDO A HERMENÊUTICA JURÍDICA A hermenêutica jurídica como ramo essencial do direito tem por objetivo a interpretação e a aplicação das normas jurídicas garantindo que elas possam ser adaptadas às diversas situações concretas que surgem no cotidiano da sociedade Ela não se limita a um processo automático de leitura ou compreensão dos textos legais mas envolve um esforço intelectual profundo que busca além da letra da lei entender o verdadeiro espírito que o legislador quis imprimir à norma Segundo Reale 2002 p 49 a interpretação jurídica é a ciência que investiga o conteúdo e o sentido das normas e dos preceitos jurídicos ou seja seu objetivo é possibilitar a aplicação correta e justa das leis diante de uma realidade em constante mutação Além da intenção do legislador a hermenêutica jurídica leva em consideração o contexto histórico social e os valores fundamentais da sociedade Como explica Barroso 2015 a interpretação das normas jurídicas deve estar em consonância com os princípios fundamentais do direito especialmente aqueles estabelecidos na Constituição de modo a promover a efetividade dos direitos e garantias ali previstos Nesse sentido a hermenêutica jurídica assume um papel vital para garantir a concretização do direito na prática dado que o texto legal isoladamente é insuficiente para abarcar todas as particularidades das situações da vida real A hermenêutica jurídica ultrapassa a mera leitura literal dos textos normativos abrindo caminho para a construção de normas aplicáveis a cada situação concreta Nas palavras de Canotilho 2003 p 135 a norma jurídica não se confunde com o texto da lei ela é o resultado de um processo de interpretação A norma assim surge como a interpretação do texto legal adaptada ao caso específico Portanto a tarefa do jurista é extrair da linguagem escrita um comando normativo capaz de regular os fatos que se apresentam promovendo a melhor realização dos princípios e direitos estabelecidos pela Constituição Dessa forma a distinção entre texto e norma é central para a hermenêutica jurídica O texto é a formulação linguística das disposições legais que por si só é insuficiente para resolver as complexidades da vida social Já a norma é o resultado da interpretação que se dá ao texto extraindo dele um comando que é aplicável a um caso concreto CANOTILHO 2003 p 136 Isso significa que a hermenêutica jurídica é o instrumento que permite ao texto legal ganhar vida e ser útil na resolução de problemas da realidade conferindolhe sentido dentro de um contexto social e jurídico mais amplo 21 CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade da pessoa humana consagrada no artigo 1º inciso III da Constituição Federal de 1988 é um dos princípios fundamentais que alicerçam todo o ordenamento jurídico brasileiro Ela representa o reconhecimento do valor intrínseco e inalienável de cada indivíduo independentemente de sua condição econômica social cultural ou política Como destaca Silva 2020 p 50 a dignidade da pessoa humana é o valor central que sustenta os direitos fundamentais sendo ela mesma fonte e justificativa para a criação de novos direitos A dignidade da pessoa humana enquanto princípio jurídico está conectada a diversos direitos fundamentais como o direito à vida à liberdade à igualdade e à integridade física e moral todos expressamente garantidos pela Constituição Federal Ao consagrar a dignidade como um dos fundamentos da República o constituinte originário elevou esse princípio ao patamar máximo de valor jurídico e político sendo ele a base para a construção de uma sociedade justa e solidária MENDES BRANCO 2020 p 160 No entanto a dignidade da pessoa humana não é um conceito autoexplicativo Ele exige uma construção interpretativa que leve em consideração as particularidades de cada situação concreta e as transformações sociais e jurídicas ao longo do tempo Segundo Sarlet 2016 p 25 a dignidade da pessoa humana é um conceito jurídico indeterminado que necessita ser concretizado de acordo com as circunstâncias fáticas e os avanços no campo dos direitos humanos Nesse contexto a hermenêutica jurídica tornase essencial pois é ela que permite a atribuição de sentido a esse princípio adaptandoo às novas demandas e à evolução do entendimento jurídico 22 HERMENÊUTICA JURÍDICA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A conexão entre a hermenêutica jurídica e a dignidade da pessoa humana é profunda e inegável O princípio da dignidade humana é um conceito jurídico indeterminado que precisa ser constantemente interpretado e atualizado para se adequar às novas demandas da sociedade e aos avanços nos direitos humanos Conforme assevera Barroso 2015 p 82 a dignidade da pessoa humana é o norte interpretativo das normas constitucionais sendo o critério fundamental para a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais Esse processo de interpretação é especialmente relevante em decisões judiciais que envolvem o direito ao trabalho a proteção contra a discriminação o direito à saúde entre outros Em todas essas situações a dignidade da pessoa humana deve ser o parâmetro orientador para a solução do conflito Como explica Alexy 2008 p 92 a dignidade humana constitui o cerne dos direitos fundamentais sendo a referência última para a interpretação das normas constitucionais A hermenêutica jurídica ao permitir a construção de normas a partir dos textos legais garante que esses textos embora fixos possam ser dinâmicos na sua aplicação Assim o princípio da dignidade da pessoa humana apesar de abstrato ganha vida por meio da interpretação Mendes e Branco 2020 p 168 ressaltam que a dignidade humana deve ser entendida como um princípio operativo que orienta a interpretação das normas e a atuação dos poderes públicos promovendo a justiça social e a proteção dos direitos fundamentais 23 TEXTO E NORMA A distinção entre texto e norma é essencial para a hermenêutica jurídica O texto constituído pelas palavras e expressões legais é apenas uma das etapas do processo de aplicação do direito O texto por si só não é capaz de resolver os conflitos jurídicos da vida real Para tanto é necessário interpretálo e extrair dele uma norma jurídica ou seja um comando que seja aplicável à realidade A partir do exemplo do artigo 1º inciso III da Constituição Federal que proclama a dignidade da pessoa humana como fundamento da República podemos observar a importância dessa distinção O que significa em termos concretos respeitar a dignidade da pessoa humana em um determinado caso A resposta depende da interpretação e é o intérprete que ao analisar o texto constitucional extrai a norma adequada para o caso concreto buscando promover a melhor realização possível desse princípio fundamental SILVA 2020 p 54 2Year Road Map Evolve Thermo Product architecture from 1 temperature sensor to 10 temperature probes in a scalable and open system Architecture enable compatibility with other brands for sensor hea Evolve Thermo Infrared sensor chip high performance improved over early prototype TBD MMF Highperformance audio move to 2 channels with sound intensity control Enhanced Ultrasound System Improved data quality cleaning and noise filtering Multimodal data fusion Level 1 algorithm base features Level 2 algorithm derived respiratory and cardiac health metrics Anatomical model for patientspecific temperature measurement Sensor and wearable development for other patient body postures Multimodal fusion using machine learning Evolve Thermo product prototypes with real user data for useability and accuracy testing and validation Animal model study Provisional patent Complete patent filing Improved data storage and retrieval capability Improved scanning robustness with AIbased image processing and multimodal fusion Alpha 1 product released Machine learning data quality image enhancement health pattern extraction Alpha 2 product released Multimodal AI Evaluation Clinical endpoint validation Animal and human imaging AI algorithm Deep learning method with ground truth evaluation Continue maturation of Thermo audio ultrasound testing Animal study simulated clinical evaluation and human clinical trial Testing and validation of Alpha prototypes with human clinical trial Data mining and clinical decision support study Preclinical testing and validation with operational scaleup Clinical testing Validation and regulatory certification with operational scaleup Certification and regulatory completion FDA approval and launch 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Sector achievements Thermo Alpha Product NA NCNA RD Data Science Clinical Global Partner Launch FDA Approval Brand rollout Service Support Mass Production Launch 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A hermenêutica jurídica exerce um papel fundamental na atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro pois é por meio dela que o princípio da dignidade ganha concreção e efetividade Através da interpretação cuidadosa e reflexiva do texto constitucional os operadores do direito são capazes de extrair normas que não apenas respeitam mas promovem a materialização desse valor fundamental aplicandoo de maneira justa e adequada às diversas situações concretas A dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República é um conceito dinâmico e evolutivo que exige uma constante atualização interpretativa para se alinhar às mudanças da sociedade e aos avanços nos direitos humanos Em um mundo em que os desafios sociais e jurídicos são complexos e em constante transformação a hermenêutica jurídica não é apenas uma ferramenta técnica mas um instrumento de justiça e de promoção de direitos fundamentais que assegura a proteção do ser humano em sua plenitude Portanto é por meio da interpretação adequada e comprometida com os valores constitucionais que a dignidade da pessoa humana se torna não apenas uma norma abstrata mas uma realidade concreta e transformadora no ordenamento jurídico e na sociedade REFERÊNCIAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais 2 ed São Paulo Malheiros 2008 BARROSO Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo São Paulo Saraiva 2015 CANOTILHO J J Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição 7 ed Coimbra Almedina 2003 MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional São Paulo Saraiva 2020 REALE Miguel Lições Preliminares de Direito 27 ed São Paulo Saraiva 2002 SARLET Ingo Wolfgang Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988 10 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2016 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 37 ed São Paulo Malheiros 2020
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
7
Cronograma e Teses de Acusação Seminário Jurídico Homicídio Qualificado
Hermenêutica
UNINORTE
68
Resumo Cap 4 da Teoria da Norma Juridica de Noberto Bobbio
Hermenêutica
UMG
14
O Futuro da Democracia: Representação e Participação Direta
Hermenêutica
ESAMC
5
Atividade de Sala
Hermenêutica
UMG
22
Hehermenêutica aspecto Históricos a Lei Mosaica e o Direito
Hermenêutica
IPESU
11
Analise Reflexiva Estrategia Argumentativa e Linguagem Juridica - PUCSP
Hermenêutica
PUC
1
Atividade de Hermeneutica Juridica - Regras Principios Interpretacao Constitucional e Cláusulas Pétreas
Hermenêutica
UNIFTC
21
Hermenêutica Constitucional - A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição - Peter Haberle
Hermenêutica
UNEB
12
Politicas de Permanencia Estudantil UFSB - Analise e Direito a Educacao
Hermenêutica
UNIFTC
88
Sociologia Crítica Alternativas de Mudança - Análise Completa da Obra de Pedrinho Guareschi
Hermenêutica
UNIAVAN
Preview text
O Trabalho T é um trabalho escrito Deve ter referências bibliográficas ser entregue no formato Word e conter de duas a três páginas de elementos textuais Consiste em uma pesquisa bibliográfica utilizando a bibliografia disponível no Moodle ou outras fontes por meio da qual seja respondida a seguinte pergunta qual é a importância da hermenêutica jurídica para a atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana a qual é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil Art1º III da Constituição de 1988 Para responder a esta questão é importante definir Hermenêutica Jurídica dignidade da pessoa humana e ainda diferenciar texto de norma 1 INTRODUÇÃO A hermenêutica jurídica desempenha um papel central na construção e na aplicação do direito pois é através dela que se atribui significado aos textos normativos e se dá concretude aos princípios constitucionais No contexto do ordenamento jurídico brasileiro um dos pilares fundamentais é a dignidade da pessoa humana consagrada no artigo 1º inciso III da Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil Este princípio que permeia todas as esferas jurídicas e sociais representa o valor intrínseco e inalienável de cada indivíduo sendo base para a proteção dos direitos fundamentais e para a promoção de uma sociedade justa e solidária Contudo a dignidade da pessoa humana embora amplamente reconhecida não é um conceito de fácil definição e aplicação Seu significado pode variar conforme o contexto social histórico e jurídico exigindo uma interpretação criteriosa e sensível às circunstâncias de cada caso concreto Nesse ponto a hermenêutica jurídica se revela indispensável É ela que permite aos operadores do direito juízes advogados legisladores e acadêmicos atribuir sentido ao princípio da dignidade humana de modo que ele não seja apenas uma abstração teórica mas uma norma efetivamente aplicável no cotidiano jurídico A distinção entre texto e norma é um aspecto crucial nesse processo interpretativo O texto legal por si só não basta para resolver as complexidades da vida real Ele precisa ser interpretado para que dele se extraia a norma jurídica aplicável a um caso específico Assim o texto constitucional que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República necessita de uma constante interpretação hermenêutica para que esse princípio seja compreendido e aplicado em sua plenitude Portanto a relação entre a hermenêutica jurídica e a dignidade da pessoa humana é um exemplo claro de como o direito se concretiza por meio da interpretação garantindo que os princípios constitucionais sejam transformados em direitos efetivos Dessa forma compreender a importância da hermenêutica jurídica na atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana é fundamental para a correta aplicação desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro refletindo sobre os desafios interpretativos e as metodologias necessárias para assegurar sua concretização nos casos práticos 2 DEFININDO A HERMENÊUTICA JURÍDICA A hermenêutica jurídica como ramo essencial do direito tem por objetivo a interpretação e a aplicação das normas jurídicas garantindo que elas possam ser adaptadas às diversas situações concretas que surgem no cotidiano da sociedade Ela não se limita a um processo automático de leitura ou compreensão dos textos legais mas envolve um esforço intelectual profundo que busca além da letra da lei entender o verdadeiro espírito que o legislador quis imprimir à norma Segundo Reale 2002 p 49 a interpretação jurídica é a ciência que investiga o conteúdo e o sentido das normas e dos preceitos jurídicos ou seja seu objetivo é possibilitar a aplicação correta e justa das leis diante de uma realidade em constante mutação Além da intenção do legislador a hermenêutica jurídica leva em consideração o contexto histórico social e os valores fundamentais da sociedade Como explica Barroso 2015 a interpretação das normas jurídicas deve estar em consonância com os princípios fundamentais do direito especialmente aqueles estabelecidos na Constituição de modo a promover a efetividade dos direitos e garantias ali previstos Nesse sentido a hermenêutica jurídica assume um papel vital para garantir a concretização do direito na prática dado que o texto legal isoladamente é insuficiente para abarcar todas as particularidades das situações da vida real A hermenêutica jurídica ultrapassa a mera leitura literal dos textos normativos abrindo caminho para a construção de normas aplicáveis a cada situação concreta Nas palavras de Canotilho 2003 p 135 a norma jurídica não se confunde com o texto da lei ela é o resultado de um processo de interpretação A norma assim surge como a interpretação do texto legal adaptada ao caso específico Portanto a tarefa do jurista é extrair da linguagem escrita um comando normativo capaz de regular os fatos que se apresentam promovendo a melhor realização dos princípios e direitos estabelecidos pela Constituição Dessa forma a distinção entre texto e norma é central para a hermenêutica jurídica O texto é a formulação linguística das disposições legais que por si só é insuficiente para resolver as complexidades da vida social Já a norma é o resultado da interpretação que se dá ao texto extraindo dele um comando que é aplicável a um caso concreto CANOTILHO 2003 p 136 Isso significa que a hermenêutica jurídica é o instrumento que permite ao texto legal ganhar vida e ser útil na resolução de problemas da realidade conferindolhe sentido dentro de um contexto social e jurídico mais amplo 21 CONCEITO DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A dignidade da pessoa humana consagrada no artigo 1º inciso III da Constituição Federal de 1988 é um dos princípios fundamentais que alicerçam todo o ordenamento jurídico brasileiro Ela representa o reconhecimento do valor intrínseco e inalienável de cada indivíduo independentemente de sua condição econômica social cultural ou política Como destaca Silva 2020 p 50 a dignidade da pessoa humana é o valor central que sustenta os direitos fundamentais sendo ela mesma fonte e justificativa para a criação de novos direitos A dignidade da pessoa humana enquanto princípio jurídico está conectada a diversos direitos fundamentais como o direito à vida à liberdade à igualdade e à integridade física e moral todos expressamente garantidos pela Constituição Federal Ao consagrar a dignidade como um dos fundamentos da República o constituinte originário elevou esse princípio ao patamar máximo de valor jurídico e político sendo ele a base para a construção de uma sociedade justa e solidária MENDES BRANCO 2020 p 160 No entanto a dignidade da pessoa humana não é um conceito autoexplicativo Ele exige uma construção interpretativa que leve em consideração as particularidades de cada situação concreta e as transformações sociais e jurídicas ao longo do tempo Segundo Sarlet 2016 p 25 a dignidade da pessoa humana é um conceito jurídico indeterminado que necessita ser concretizado de acordo com as circunstâncias fáticas e os avanços no campo dos direitos humanos Nesse contexto a hermenêutica jurídica tornase essencial pois é ela que permite a atribuição de sentido a esse princípio adaptandoo às novas demandas e à evolução do entendimento jurídico 22 HERMENÊUTICA JURÍDICA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A conexão entre a hermenêutica jurídica e a dignidade da pessoa humana é profunda e inegável O princípio da dignidade humana é um conceito jurídico indeterminado que precisa ser constantemente interpretado e atualizado para se adequar às novas demandas da sociedade e aos avanços nos direitos humanos Conforme assevera Barroso 2015 p 82 a dignidade da pessoa humana é o norte interpretativo das normas constitucionais sendo o critério fundamental para a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais Esse processo de interpretação é especialmente relevante em decisões judiciais que envolvem o direito ao trabalho a proteção contra a discriminação o direito à saúde entre outros Em todas essas situações a dignidade da pessoa humana deve ser o parâmetro orientador para a solução do conflito Como explica Alexy 2008 p 92 a dignidade humana constitui o cerne dos direitos fundamentais sendo a referência última para a interpretação das normas constitucionais A hermenêutica jurídica ao permitir a construção de normas a partir dos textos legais garante que esses textos embora fixos possam ser dinâmicos na sua aplicação Assim o princípio da dignidade da pessoa humana apesar de abstrato ganha vida por meio da interpretação Mendes e Branco 2020 p 168 ressaltam que a dignidade humana deve ser entendida como um princípio operativo que orienta a interpretação das normas e a atuação dos poderes públicos promovendo a justiça social e a proteção dos direitos fundamentais 23 TEXTO E NORMA A distinção entre texto e norma é essencial para a hermenêutica jurídica O texto constituído pelas palavras e expressões legais é apenas uma das etapas do processo de aplicação do direito O texto por si só não é capaz de resolver os conflitos jurídicos da vida real Para tanto é necessário interpretálo e extrair dele uma norma jurídica ou seja um comando que seja aplicável à realidade A partir do exemplo do artigo 1º inciso III da Constituição Federal que proclama a dignidade da pessoa humana como fundamento da República podemos observar a importância dessa distinção O que significa em termos concretos respeitar a dignidade da pessoa humana em um determinado caso A resposta depende da interpretação e é o intérprete que ao analisar o texto constitucional extrai a norma adequada para o caso concreto buscando promover a melhor realização possível desse princípio fundamental SILVA 2020 p 54 2Year Road Map Evolve Thermo Product architecture from 1 temperature sensor to 10 temperature probes in a scalable and open system Architecture enable compatibility with other brands for sensor hea Evolve Thermo Infrared sensor chip high performance improved over early prototype TBD MMF Highperformance audio move to 2 channels with sound intensity control Enhanced Ultrasound System Improved data quality cleaning and noise filtering Multimodal data fusion Level 1 algorithm base features Level 2 algorithm derived respiratory and cardiac health metrics Anatomical model for patientspecific temperature measurement Sensor and wearable development for other patient body postures Multimodal fusion using machine learning Evolve Thermo product prototypes with real user data for useability and accuracy testing and validation Animal model study Provisional patent Complete patent filing Improved data storage and retrieval capability Improved scanning robustness with AIbased image processing and multimodal fusion Alpha 1 product released Machine learning data quality image enhancement health pattern extraction Alpha 2 product released Multimodal AI Evaluation Clinical endpoint validation Animal and human imaging AI algorithm Deep learning method with ground truth evaluation Continue maturation of Thermo audio ultrasound testing Animal study simulated clinical evaluation and human clinical trial Testing and validation of Alpha prototypes with human clinical trial Data mining and clinical decision support study Preclinical testing and validation with operational scaleup Clinical testing Validation and regulatory certification with operational scaleup Certification and regulatory completion FDA approval and launch 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Sector achievements Thermo Alpha Product NA NCNA RD Data Science Clinical Global Partner Launch FDA Approval Brand rollout Service Support Mass Production Launch 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A hermenêutica jurídica exerce um papel fundamental na atribuição de sentido à dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro pois é por meio dela que o princípio da dignidade ganha concreção e efetividade Através da interpretação cuidadosa e reflexiva do texto constitucional os operadores do direito são capazes de extrair normas que não apenas respeitam mas promovem a materialização desse valor fundamental aplicandoo de maneira justa e adequada às diversas situações concretas A dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República é um conceito dinâmico e evolutivo que exige uma constante atualização interpretativa para se alinhar às mudanças da sociedade e aos avanços nos direitos humanos Em um mundo em que os desafios sociais e jurídicos são complexos e em constante transformação a hermenêutica jurídica não é apenas uma ferramenta técnica mas um instrumento de justiça e de promoção de direitos fundamentais que assegura a proteção do ser humano em sua plenitude Portanto é por meio da interpretação adequada e comprometida com os valores constitucionais que a dignidade da pessoa humana se torna não apenas uma norma abstrata mas uma realidade concreta e transformadora no ordenamento jurídico e na sociedade REFERÊNCIAS ALEXY Robert Teoria dos Direitos Fundamentais 2 ed São Paulo Malheiros 2008 BARROSO Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo São Paulo Saraiva 2015 CANOTILHO J J Gomes Direito Constitucional e Teoria da Constituição 7 ed Coimbra Almedina 2003 MENDES Gilmar Ferreira BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional São Paulo Saraiva 2020 REALE Miguel Lições Preliminares de Direito 27 ed São Paulo Saraiva 2002 SARLET Ingo Wolfgang Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988 10 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2016 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 37 ed São Paulo Malheiros 2020