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Direito ·

Hermenêutica

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Acerca dos elementos modernos de interpretação constitucional fale sobre os seguintes métodos 1 Tópicoproblemático 2 Hermenêuticoconcretizador 3 Normativoestruturante 4 Comparação constitucional Explique cada um de maneira fundamentada citando os teóricos e se possível mencionando exemplos Apresente as referências no formato ABNT ELEMENTOS MODERNOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL A interpretação constitucional é de suma importância para a evolução das normas e captações do direito para suprir às constantes necessidades da sociedade moderna Por isso analisar alguns dos métodos modernos de interpretação dessas normas se faz necessário dentro do contexto social atual assim a Interpretação constitucional é caracterizada como um relevante e eficaz ação Os elementos que a compõem as diversas técnicas de entendimento sobre a temática desempenham seu papel de maneira dinâmica e flexível O primeiro método de interpretação constitucional abordado é o tópico problemático esse foi desenvolvido inicialmente na Alemanha no ano de 1953 por Theodor Viehwg este que foi um dos principais nomes da filosofia do direito durante o século XX seu método foi desenvolvido em sua obra topik und Jurosprudenz Nesse método não há de se falar em interpretação da norma de maneira in abstrato Nesse método a Constituição deve ser interpretada a partir de casos concretos para que soluções eficientes sejam encontradas ao longo do caminho Dessa maneira ele parte do princípio de que as soluções devem ocorrer na medida em que as problematizas ocorrem tomando como um ponto de partida a ideia de justo a partir de uma fundamentação legal para José Joaquim Gomes 1991 esse método parte do entendimento de que as soluções devem partir de resoluções práticas esse método se utiliza de esquemas de raciocínio para argumentação e interpretação das normas constitucionais Muitos doutrinadores entendem que tal método não pode ser considerado eficiente devido a insegurança na aplicabilidade uma vez que seu intérprete pode utilizar de pensamentos subjetivos em sua posição Sua aplicação na prática pode ser visualizada em casos em que por exemplo um processo chegue aos tribunais de instâncias superiores para encontrarem a solução viável os Ministros decidem utilizar o método tópicoproblemático o tribunal analisa as acusações de forma mais pragmática não apenas baseado em fatores teóricos jurídicos O método Hermenêuticoconcretizador se caracteriza como aquele que última de compreensão prévia para a interpretação da norma Sua criação se deu por meio da percepção de Konrad Hesse baseada assim na premissa de que as interpretações normativas devem ser baseadas em textos constitucionais e na realidade existente de sua aplicabilidade Nesse sentido esse método abre pressuposto subjetivos para que o intérprete possa utilizar de seu conhecimento sobre o texto constitucional e também para pressupostos objetivos baseados na maneira como a interpretação deve ocorrer entre o texto e uma situação real Canotilho 1991 Esse método pode ser compreendido como um mecanismo de interpretação da norma constitucional a partir de uma compreensão prévia de seu intérprete e também sobre o problema a ser resolvido O ponto principal desse método é a fundamentação legal para justificar a formação de uma interpretação Desse modo esse se baseia na profundidade entre o contexto e a norma legal iniciado assim uma précompreensão do intérprete sobre o caso concreto e texto constitucional Durante esse processo é possível obter uma interpretação necessária formada através de pontos como a atividade hermenêutica e preceitos subjetivos Assim por meio desse método se faz uma análise sobre a capacidade de organização sobre os requisitos fundamentais para que o problema seja enfim solucionado para Ana Lopes 2006 isso significa a atividade do intérprete deve excluir pontos de vista estranhos ao problema de outro deve incluir no programa normativo e no âmbito normativo os elementos concretizastes oferecidos pela norma constitucional e a Constituição como um todo Portando esse método é construído principalmente por fundamentação Um exemplo prático de sua aplicabilidade pode ser visualizado em casos onde é necessário uma análise sobre o contexto real e o texto constitucional como em casos onde empresa recusamse fornecer dados necessários para localização de suspeitos de crimes hediondos alegando princípios constitucionais assim o método hermenêuticoconcretizador permite que a interpretação constitucional seja baseada na relação entre os fatos e contexto auxiliando a formação concreta para uma solução que atenda às necessidades sociais O método normativoestruturante esse foi desenvolvido por Friedrich Müller o Professor baseou seu entendimento na perspectiva direciona a interpretação da norma jurídica de maneira mais positiva a realidade partindo do entendimento de que a aplicação e interpretação legal deve ser formada a partir de processos concomitantes Ou seja sua aplicação deve ocorrer segundo uma atividade interpretativa não sendo possível se falar em interpretação da lei apensas tomando por base seu texto legal nesse sentido expõe Coelho 2002 existe uma implicação necessária entre o programa normativo e o âmbito normativo entre os preceitos jurídicos e a realidade que eles intentam regular Assim esse método se baseia na relação entre a realidade social e o texto constitucional como um meio de formação para uma interpretação realista desse modo a norma constitucional interpretada através desse método abrange também uma realidade social Por exemplo caso um paciente venha a entrar em contato com o Estado solicitando um medicamento custoso através da aplicabilidade deste método é possível que o Tribunal forme sua decisão através do reconhecimento do direito deste cidadão em requer tal Assim a decisão é condicionada a confirmação medica da necessidade de utilização deste medicamento O método da comparação constitucional onde a interpretação é baseada através da comparação entre os métodos anteriormente mencionados além dos princípios constitucionais para a formação de uma compreensão sobre o texto legal Assim o método comparativo se concretiza através da comparação entre os divergentes ordenamentos legais buscando assim a similaridade e distinção entre eles para que a solução seja mais viável ao bemestar social o Professor José Inocêncio 2006 ainda ressoa que esse método de interpretação é classificado a partir de premissas filosóficas e metodológicas para Gilmar Mendes et al 2010 a interpretação através desse método é entendida como a tarefa do intérprete enquanto aplicador do direito resumirseia em descobrir o verdadeiro significado das normas e guiarse por ele na sua aplicação Pode ser utilizando em momentos onde requer uma atenção especial como debates entre liberdade de expressão e direito a privacidade utilizando de comparação entre as constituições interpretações legais entendimentos jurídicos de tribunais assim como aplicabilidade dos princípios legais para a construção de uma solução Dado o exposto os métodos de interpretação constitucionais são de suma importância para garantir a aplicabilidade eficiente e justa da norma jurídica proporcionando assim meios mais abrangentes de intepretação auxiliando também o intérprete na formação de um raciocínio na busca por soluções viáveis para problemáticas presentes em conflitos ou necessidades especiais REFERÊNCIAS CANOTILHO José Joaquim Gomes Direito Constitucional Coimbra Almedina 1991 COELHO Inocêncio Métodos e princípios da interpretação constitucional R Dir Adm Rio de Janeiro 2002 MENDES Gilmar Ferreira COELHO Inocêncio Mártires BRANCO Paulo Gustavo Gonet Curso de Direito Constitucional 5ª ed São Paulo Saraiva 2010 LOPEZ Ana Carolina Dode Colisão de direitos fundamentais direito à vida X direito à liberdade religiosa Jus Navigandi Teresina ano 10 n 958 16 fev 2006 Disponível em httpsjuscombrartigos7977colisaodedireitosfundamentais acesso em 26 de maio de 2024