·
Direito ·
Processo do Trabalho
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
120
Ação Trabalhista - Carlos Alberto Bueno Martins vs Município do Rio Grande
Processo do Trabalho
FURG
11
Reconvenção no Processo do Trabalho - Art 343 CPC - Conceito, Cabimento e Requisitos
Processo do Trabalho
USJT
14
Aula 01: Reclamação Trabalhista - Conceitos e Estrutura
Processo do Trabalho
UNIPE
1
Lei nº 11419 de 19 de dezembro de 2006 sobre Informatização do Processo Judicial
Processo do Trabalho
UNIFACISA
2
Formação Histórica da Justiça do Trabalho: Estrutura e Evolução
Processo do Trabalho
PUC
11
Conceito e Fontes do Processo do Trabalho
Processo do Trabalho
UCSAL
1
Direito Previdenciario e Processo do Trabalho - Comparativos e Principios
Processo do Trabalho
UMG
1
Resumo das Contestações: LOKAVEICULOS, Fundacao Educacao Para Todos e INSS
Processo do Trabalho
UMG
8
Prova da 2ª Unidade em Direito Processual do Trabalho
Processo do Trabalho
UMG
10
Petição Inicial: Características e Requisitos Legais
Processo do Trabalho
USJT
Texto de pré-visualização
Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Ação Trabalhista Rito Ordinário 00201960820225040123 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Tramitação Preferencial Pagamento de Salário Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 09052022 Valor da causa R 5021651 Partes RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE ADVOGADO ADRIANO DO NASCIMENTO VERISSIMO ADVOGADO Luciana Alves Dombkowitsch RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO ADVOGADO PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL RECLAMADO OTAVIO BORBA ORTIZ ME ADVOGADO DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR RECLAMADO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS PAGINACAPAPROCESSOPJE General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDE RS KAREN BARBOSA HENKE brasileira solteira cozinheira portadora da carteira de identidade nº 7101850175 e de CPF nº 02774668069 residente e domiciliada nesta cidade do Rio Grande na Rua Nei Brito nº 71 Bairro Vila Maria CEP 96203330 vem através de seus procuradores firmatários a permisa vênia de V Exa propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Contra FÁBIO MARZOL DE MELLO empresa estabelecida na cidade de PelotasRS na Rua Gonçalves Chaves nº 452 Bairro Centro CEP 96015560 inscrito nos CNPJ nº 07582392000436 e 07582392000193 OTÁVIO BORBA ORTIZ inscrito no CNPJ nº 12032426000106 e PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS ambas as Empresas estabelecidas nesta cidade do Rio GrandeRS na Rua Apelles Porto Alegre nº 19 Bairro Centro CEP 96200060 pelos fatos e fundamentos que a seguir passará a expor I DOS FATOS E DO CONTRATO DE TRABALHO 01 A reclamante trabalhou para as reclamadas no período compreendido entre 22082019 e 30042021 na função de cozinheira Foi despedida sem justa causa em 30042021 não tendo recebido aviso prévio No exercício de suas atividades trabalhava de terçafeira à domingo usufruindo de folgas nas segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação Recebia como salário básico o valor mensal de R 126563 02 Durante todo o contrato de trabalho a reclamada deixou de efetuar os recolhimentos mensais do FGTS tendo apenas depositado a multa de 40 a qual obrigou o reclamante a devolvela após o saque Ademais findado os prazos do artigo 477 da CLT a reclamada permaneceu inerte quanto ao pagamento das verbas rescisórias sendo portanto devido ao reclamante as seguintes parcelas salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 13 salário proporcional de 2021 512 e FGTS acrescido de multa de 40 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 2 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 03 Em sendo assim ajuíza a presente reclamatória trabalhista buscando o pagamento das verbas rescisórias tais quais salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 e 13 salário proporcional de 2021 512 Requer ainda seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos de FGTS de todo o contrato além da diferença da multa de 40 sobre o montante devido assim como o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT 04 Além dos pedidos acima descritos deverá ainda ser a reclamada condenada ao pagamento de dobra de feriados e de RSR não usufruídos horas extras intervalos para repouso e alimentação e de danos morais II DO DIREITO A DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS 05 O reclamante foi contratado para trabalhar na empresa reclamada pelo 1º reclamado Fábio Marzol de Mello o qual tinha como sócia a então esposa Priscila de Oliveira Santos Com a separação do casal a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Diante desta realidade requer sejam as reclamadas condenadas de forma solidária na totalidade dos pedidos constantes da petição inicial B DAS VERBAS RESCISÓRIAS FGTS COM MULTA DE 40 06 Conforme já referido a reclamante foi despedida sem justa causa em 30042021 não tendo recebido aviso prévio Findado os prazos do artigo 477 da CLT a reclamada permaneceu inerte quanto ao pagamento das verbas rescisórias sendo portanto devido ao reclamante as seguintes parcelas salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 e 13 salário proporcional de 2021 512 07 Além de não ter efetuado o pagamento das verbas rescisórias não efetuou os recolhimentos mensais do FGTS tendo apenas depositado parte da multa de 40 em data posterior a despedida o que desde já requer 08 Requer outrossim seja a reclamada condenada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 8º da CLT Art 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de cinquenta por cento Art 477 É assegurado a todo empregado não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato e quando não haja ele dado motivo para cessação Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 3 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 3 das relações de trabalho o direito de haver do empregador uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos a até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou b até o décimo dia contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento 8º A inobservância do disposto no 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN por trabalhador bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa à mora C DAS HORAS EXTRAS 09 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação Mesmo tendo trabalhado dessa forma a reclamada deixou de remunerar as horas extras com o acréscimo legal 10 Sendo assim requer nos termos do artigo 59 1º da CLT o pagamento das horas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal com o acréscimo de no mínimo 50 observando os termos da OJ 97 do TST para a configuração da base de cálculo Requer desde já os reflexos das horas extras em férias devidas e proporcionais acrescidas de 13 13º salários aviso prévio dobra de RSR e feriados assim como em FGTS com multa de 40 D DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS 11 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação A supressão total ou parcial do referido intervalo gera direito ao trabalhador a fruição da integralidade da hora destinada ao repouso acrescida de 50 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO APLICAÇÃO DO ART 71 DA CLT conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307 342 354 380 e 381 da SBDI1 Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 I Após a edição da Lei nº 892394 a nãoconcessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido com acréscimo de no mínimo 50 sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho art 71 da CLT sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração II É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene saúde e segurança do trabalho garantido por norma de ordem pública art 71 da CLT e art 7º XXII da CF1988 infenso à negociação coletiva III Possui natureza salarial a parcela prevista no art 71 4º da CLT com redação introduzida pela Lei nº 8923 de 27 de julho de 1994 quando não Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 4 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 4 concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação repercutindo assim no cálculo de outras parcelas salariais IV Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra acrescido do respectivo adicional na forma prevista no art 71 caput e 4º da CLT 12 Sendo assim requer nos termos do artigo71 1º da CLT uma hora extra diária relativamente ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido do adicional de 50 na forma do art 71 4º da CLT com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados aviso prévio férias acrescidas de 13 e 13º salários FGTS e multa de 40 E DA DOBRA DOS RSR E DOS FERIADOS 13 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 16h e 24h sem gozo intervalo intrajornada Usufruía de uma folga às segundasfeiras portanto trabalhava em dias destinados preferencialmente ao descanso semanal remunerado sem os mesmos assim como os feriados fossem pagos em dobro 14 Os períodos de descanso assegurados no artigo 67 trata de um descanso remunerado de 24 horas e o artigo 70 da proibição de trabalhos em dias destinados a feriados Assim quando não observados enseja o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100 caso não seja concedida folga compensatória nos termos do art 9º da Lei 60549 Não tendo sido concedias as referidas folgas compensatórias devidos são os pagamentos dos dias destinados aos RSR e aos feriados em dobro 15 Ademais neste mesmo sentido o art 386 do CLT dispõe que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas Logo lêse Art 386 Havendo trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical 16 Em sendo assim tendo trabalhado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento e sem o devido pagamento da dobra deve ser a reclamada condenada a pagar em dobro os dias coincidentes aos feriados e dos dias destinados ao RSR trabalhados à razão de um domingo por mês nos termos da OJ 410 TST e da Súmula 146 do TST Súmula Nº 146TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADO Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 5 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 5 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal 17 Assim sendo requer o pagamento da dobra salarial pelo trabalho realizado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento com a devida integração em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio e FGTS com multa de 40 F DOS DANOS MORAIS 18 Ademais resta claro que a reclamada praticou reiterados descumprimentos com as obrigações atinentes ao contrato de trabalho causando prejuízos aos direitos de personalidade no âmbito da subsistência básica do reclamante e sua família Outrossim a reclamante não recebeu qualquer valor referente as suas verbas rescisórias assim como relativos ao FGTS e a multa de 40 19 Destarte a Constituição Federal preconiza que Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação 20 Do contexto constitucional de valorização do ser humano e proteção de sua dignidade decorre um dever geral de tutela da pessoa humana que informa também todo o plano da reparação civil Assim pode se afirmar que a Constituição levando proteção às diferentes dimensões da existência humana dá ensejo à tutela dos danos pessoais em sentido amplo até porque há danos que apenas são conhecidos na constante evolução das experiências humanas Dentre os quais podemos destacar os danos não patrimoniais correspondentes à honra as questões relativas à família e a vida laborativa das pessoas estando a dignidade da pessoa humana colocada como pilar do Estado democrático de direito 21 A reparação integral dos danos extrapatrimoniais decorrentes de relações de trabalho é mandamento que decorre do objetivo fundamental de construir uma sociedade livre justa e solidária sobretudo neste que é um dos campos mais férteis para violação de direitos fundamentais decorrente da assimetria entre trabalhador e empregador diante da dependência do trabalho como meio de subsistência e realização Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 6 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 6 22 Assim os dispositivos atinentes ao dano extrapatrimonial previstos nos artigos 223A e seguintes da CLT devem ser interpretados à luz da tutela constitucional dos direitos fundamentais devendo ainda ser observado de forma supletiva as regras de direito civil específicas sobre o tema arts 186 e 927 do CC até porque a supremacia constitucional não admite que nenhuma lei infraconstitucional afaste sua incidência 23 Diante de tais fatos vem a reclamante requerer seja a reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos morais uma vez que a prova dos autos demonstrará que a reclamada não cumpriu as obrigações decorrentes do contrato de trabalho especialmente no que tange ao adimplemento salarial dentro do prazo legal ao pagamento das verbas rescisórias e do FGTS gerando prejuízos aos direitos de personalidade no âmbito da subsistência básica da reclamante e sua família 24 Vejamos o entendimento do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O atraso no pagamento das rescisórias inclusive dos salários além de inquestionáveis transtornos à vida do empregado causa angústia e aflição àquele que depende do pagamento do que lhe é devido para subsistência própria e de sua família sendo devida a indenização por danos morais Recurso provido TRT da 4ª Região 8ª Turma 0020692 7520155040028 RO em 07122017 Desembargador Luiz Alberto de Vargas EMENTA DANO MORAL ATO DO EMPREGADOR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Comprovado nos autos ato danoso do empregador havendo atraso no pagamento das verbas rescisórias com evidentes transtornos causados ao empregado ensejador de possível dano psicológico e material devida a indenização TRT da 4ª Região 6ª Turma 00205405120175040741 RO em 16052018 Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi 25 Diante da fundamentação supra qual seja dos reiterados descumprimentos contratuais por parte da reclamada inclusive não pagamento de verbas rescisórias requer seja condenada a reclamada ao pagamento ao reclamante de indenização por danos morais fixados em valor não inferior a R 650000 tendo por base o artigo 223A e seguintes da CLT considerando a ofensa do não adimplemento salarial como de natureza média III DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA 26 Conforme será abordado a seguir considerando que a reclamante se encontra desempregada temse por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua e de sua família Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 7 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 7 27 Dessa forma com fulcro no art 790 3º da CLT e tendo em vista que a reclamante está desempregada merece ser concedido de plano os benefícios da Justiça Gratuita dispensando o mesmo do recolhimento de custas honorários periciais honorários advocatícios à parte contrária em caso de sucumbência e emolumentos 28 Inobstante caso este MM Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de pobreza do reclamante ora acostada é insuficiente à comprovação do estado hipossuficiente alegado requer desde já a aplicação do 3º do art 99 do CPC norma mais favorável ao empregado presumindose verdadeira a declaração exarada pelos seus procurados conforme poderes outorgados em procuração documento este que também instrui a presente peça 29 Sucessivamente caso não aplicado o art 99 3º do CPC requer desde já a aplicação do 2º do mesmo dispositivo legal cc Súmula nº 263 do Egr TST devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado abrindose prazo para que o reclamante proceda à respectiva juntada tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC A DA ABRANGÊNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA 30 Merece ser declarada mediante sistema de controle difuso de constitucionalidade e para atender ao disposto no art 102 e alíneas da CF88 a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade dos artigos 790B caput e parágrafo 4º bem assim art 791A 4º da todos da CLT 31 Sobre o art 790B caput a inconstitucionalidade reside em afronta ao art 5º caput e a seu inciso LXXIV na medida em que o primeiro cláusula pétrea dispõe que Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade e o segundo que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos 32 Ora sabese que o princípio da proteção do trabalhador o qual é fracionado pelos subprincípios da condição mais benéfica in dubio pro operário e norma mais favorável decorre logicamente do princípio da isonomia positivado no caput do art 5º caput da CF88 na medida em que seria impossível no âmbito das relações de trabalho instituir a igualdade imediata das partes que pela sua origem são nitidamente desiguais De um lado encontrase o empregador detentor dos meios de produção e de outro o empregado hipossuficiente por natureza que tem apenas a força de trabalho 33 Pois bem O princípio da norma mais favorável como desdobramento dos princípios da isonomia e proteção conceitualmente é a aplicação ao empregado da norma mais favorável existente no ordenamento jurídico vigente Para se aplicar a norma mais favorável ao empregado podese inclusive desprezar a hierarquia das normas jurídicas cuja análise fica em um segundo plano Assim temse que a norma Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 8 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 8 mais favorável quanto à extensão e abrangência da AJG reside no art 98 3º do CPC o qual prevê em sua redação Art 98 A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei 1o A gratuidade da justiça compreende I as taxas ou as custas judiciais VI os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira 3o Vencido o beneficiário as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se nos 5 cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade extinguindose passado esse prazo tais obrigações do beneficiário 34 Ademais é certo que o legislador constituinte ao prever ao litigante carente de recursos a assistência jurídica integral e gratuita no inciso LXXIV da CF88 não deixou lacunas Assim ainda que se trate de norma de eficácia limitada tendo cabido ao legislador infraconstitucional delimitar os critérios para a comprovação da mencionada insuficiência de recursos não há brecha para a relativização dos termos integral e sobretudo gratuita que acompanham a expressão assistência jurídica sendo certo que a assistência jurídica prevista na CF88 é gênero do qual a Justiça Gratuita é espécie 35 Logo temse que o artigo 790B caput afronta literalmente o inciso LXXIV do art 5º da CF88 razão pela qual merece ser declarado inconstitucional pelo MM Juízo requerendo desde já sua inaplicabilidade ao caso concreto 36 Sobre o 4º do mesmo art 790B igualmente merece ser declarado inconstitucional afastandose sua aplicação Isso porque esbarra no princípio da proteção derivado direto do princípio constitucional da isonomia atraindo para a relação jurídica a aplicação da norma mais favorável ao empregado que no caso é igualmente o art 98 1º inciso VI do CPC o qual dispõe que são abrangidos pela Justiça Gratuita os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira 37 Dessa forma reside inconstitucionalidade no 4º do aludido dispositivo na medida em que a norma desconsidera a condição de hipossuficiência de recursos a justificar o benefício havendo colisão com o art 5º LXXIV da CF88 38 O mesmo raciocínio se aplica ao art 791A 4º da CLT o qual dispõe que vencido o beneficiário da justiça gratuita desde que não tenha obtido em juízo Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 9 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 9 ainda que em outro processo créditos capazes de suportar a despesa as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade 39 O trecho acima grifado merece de igual forma ser declarado inconstitucional eis que a concessão de Justiça Gratuita implica necessariamente no reconhecimento de que o beneficiário não possui condições de litigar sem prejuízo de seu sustento e de sua família na linha do art 14 1º da Lei 558470 Esta premissa se alicerça nas garantias constitucionais de acesso à jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade humana CF88 art 1º inciso III e art 5º inciso LXXIV Por conseguinte os créditos trabalhistas auferidos por quem ostente tal condição não se sujeitam ao pagamento de custas e despesas processuais salvo se comprovada a perda da condição 40 Em todos os casos merece ser acolhida a tese de inconstitucionalidade com sua declaração expressa por este MM Juízo aplicandose o art 98 do CPC garantindose a reclamante a concessão da Justiça Gratuita Integral a qual deverá abranger integralmente as custas processuais os honorários periciais bem assim os honorários de sucumbência caso haja em favor do procurador da parte contrária além dos demais itens constantes do 1º do aludido dispositivo legal IV DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Ante o exposto REQUER a nos termos da fundamentação supra vem requer que as reclamadas sejam condenadas de forma solidária quanto a totalidade dos pedidos constantes desta petição inicial atribuise ao pedido valor inestimável b sejam a reclamadas condenadas ao pagamento de salário do mês de abril2021 30 dias R 148500 aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias R 139150 férias devidas 20192020 acrescidas de 13 R 326648 e proporcionais 912 com 13 R 244985 13º salário proporcional de 2021 512 R 102333 atribuise ao pedido valor estimado de R 961616 c seja a reclamada condenada a pagar a reclamante diferenças de FGTS R 690000 de toda a contratualidade assim como a diferença da multa de 40 R 182387 atribuise ao pedido valor estimado de R 872387 d Requer outrossim seja a reclamadas condenada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 R 825808 e 477 8º R 130500 da CLT atribuise ao pedido valor estimado de R 956308 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 10 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 10 e nos termos do artigo 59 1º da CLT o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal com o acréscimo de no mínimo 50 observando os termos da OJ 97 do TST para a configuração da base de cálculo Requer desde já os reflexos das horas extras em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio dobra de RSR e feriados assim como em FGTS com multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 366670 f nos termos do artigo 71 1º da CLT uma hora extra diária relativamente ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido do adicional de 50 na forma do art 71 4º da CLT com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados aviso prévio férias acrescidas de 13 e 13º salários FGTS e multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 466670 g o pagamento da dobra salarial pelo trabalho realizado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento com a devida integração em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio e FGTS com multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 748000 h a indenização pelos danos morais perpetrados pela reclamada em montante a ser arbitrado por Vossa Excelência mas em valor não inferior a 5 cinco salários da reclamante atribuise ao pedido valor estimado de R 650000 i a notificação das Reclamadas na forma dos arts 841 parágrafos 1º e 2º e 844 da CLT para virem contestar a presente ação sob as penas de confissão e revelia j Sejam condenadas sa reclamadas ao pagamento dos honorários dos procuradores do reclamante na razão de 15 sobre o valor bruto da condenação a ser apurado em liquidação de sentença nos termos do Art 791A da CLT k Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 790 parágrafo 3º da CLT uma vez que o reclamante além de estar desempregado possui renda infimamente superior a 40 do limite máximo dos benefícios do RGPS e ainda com base nos fundamentos contidos no art 5º inciso LXXIV e no artigo 98 1º inciso VI do CPC Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada Requer outrossim que a mesma acoste aos autos os demonstrativos de pagamento extratos de FGTS prova de jornada de trabalho do Reclamante tudo sob pena de confissão e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para o bom andamento do processo Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 11 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 11 Dáse a causa o valor provisório estimado de R 5021651 NESSES TERMOS PEDE DEFERIMENTO Rio Grande 09 de maio de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH Advogado Advogada OABRS 42800 OABRS 46219 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915182763000000111754376instancia1 Número do documento 22050915182763000000111754376 Fls 12 pe Fis 13 FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Julho de 2020 Cédige Nome do Funcionéria BO Departe io Fiat 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admisso 22082019 1 HORAS NORMATS 13933 80157 8 8HORAS AFAST S VENCTO 80 67 46406 é 16 INSALUBRIDADE 20 2000 13237 8 8 in 988DESCONTO HORAS AFASTADAS 7 8067 464061 g 8 998IN58 750 7004 2 48 VALE TRANSPORTE 600 4809 2 E a 8 5 2 i Total de Vencimentos Total de Descontos 139800 58219 8 Seltrio Base Sel Contr INSS Base Céc FGTS FGTS do Més Bese Ca RRF Feixa IRRF 1265 63 93394 93394 7471 86390 000 PARABENS PELO SEU ANIVERSARIO NO DIA 29 DE AGOSTO a eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 nm FABIO MARZOL DE MELLO Fls 14 CNPBJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Setembro de 2020 Cédigo Nome do Funclandrio CBO Oepartemento Fits 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admisso 22082019 Codigo 1 HORAS NORMATS 9539 27422 g 8 HORAS AFAST S VENCTO 12461 71719 8 16 INSALUBRIDADE 20 2000 9057 2 988 DESCONTO HORAS AFASTADAS 12461 71719 a 998INSS 750 27351 iz 48 VALE TRANSPORTE 600 1645 2 2 im a A 2 B E i 5 a Total de Vencimentos Total de Descontos 1081 98 76099 8 Salario Base Sal Corer INSS Base Cit FGTS FGTS do Més Base Cak IRRF Falxa IRRF 1265 63 36479 36479 2918 33744 000 FABIO MARZOLDE MELLO ao al CNPJ 07582392m Codigo Nome a9 7 Pye Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 Z Fls 15 FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Novembro de2020 Codigo Nome do Funcionario CHO Departamento Fite 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admissdo 22082019 Cédiga 1 HORAS NORMAIS 16133 92813 g 16 INSALUBRIDADE 20 2000 15326 g 998 INSS 755 8165 S 48 VALE TRANSPORTE 600 5568 3 E é 2 2 so 3 a eet 5 2 g 8 Taal de Vencimentos Totr de Descontes 108139 13733 3 sve Satario Base Sal Contr NSS Base Citic FGTS FG1S do Més Base Citic IRRF Fels IRRF 1265 63 108139 108139 8651 99974 000 pye Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 ake ee ok FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Margo de 2021 i7 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHETRA Admissdo 22082019 Kr 1 RORAS NORMATS 220 00 1265 63 f 16 INSALUBRIDADE 20 2000 22000 8 998INSS 788 117201 8 48VALE TRANSPORTE 690 7594 g 8 Fo Taal ae varmonica Total de Owacontos Baten boxe Oe Conte INES Gute Cake GTS 7G78 00 Mea Gate Cie RAF Peta iRRF 1265 63 1485 63 1485 63 11885 1368 43 000 e ee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 eC Rare httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao220509152122580000001117548367instancia1 J Be Numero do documento 22050915212258000000111754836 mm ee 1 Fils17 4 fiotiprees EPSON UR re gute a RRR i ite te MRE 24 MRE Le tbesy os hoe a ete Mad rs B a po Egtras West OS De Pa a 3 Co SI 2 8 3 4 RS tape pe a ee Le yaa ct wees roa t OF 7 Ang iz r oa oe bie be oh PABALE AD AR wF TAINIST fu0 oy TR AVAL barry ad ER ar SS EMpReCO 4 ra ee bee Partuia dy Frabutho ess nstituds i vt t e 9 Be SE P0bie Pe ea Bae vot Be or ot ene agato Bere BP A 4 re eS ie 2 45 1d 18 1932 reo ow nts fetonf fh Va oz MR 7 a iH a BE RAC dretO ten 5452 be BF94e Se aprovou At LT ny f Bn IS Figet sy vieduabite Toro b faQen Fico ds qualyurt CARTEIRA DE TRABALH rE PREVIDENCIA SOCIAL ass Dw ap erp Or adued Tdi gi mb He 42 Pet pe ayes dqvet oO sar cinper idos indos as daddy i f 207 3 4 8 3 RES 10 fleet a oe Frabobno Alea cntos bastcas JRF coe A poeme ory Or tev fe uta JO epyenr tos perante 5 to r a a BLiginy i Te Bye de 1D ence para 3 x 4 ao Bae YOM ee tage am benelscion Be 0197907 0030 RS re ABMs are Car ntind wet sue babill EB KA ba SQote gat he seo Mp adi semp ea Seadoo due UB ke Sa Ss ile dg ey iia the enya We RES FF i a pre mk bk i p35 F av 3 SX Dotty de ayotate 2 vido naste I Kan yt 2a nbnot Himke oe y che ote og AU stag ad PD ervetau a R neato ae 3h are te Ged Qu tet eb et idade I 2 3 mee SY f F r Peet ew AO eu pe tdes oN if oan a mq ee aS a WH so candiss ture arr i er protege Ta ae av ee ma pede pup dem de canter eer tothe oe sue wel A Ps eS SS r Bet rs Ryotur 8 go yarn dis pr cer sau yahidade is of ro ZN or me eo aaue fo gee Gee fe SD parr ut erode eS ah AEE ome egy a OTR ay isse gas at Pe ooeu HR oh seus iE Pe ae i ES N t aed ad gackds ng eoda y fast tomgim como Be FA ae SSRN 4 Bee PM ain oY duntibead io Bi 8 Ses MEN i vee ee fey Aye v tg 4 i a RN Siren SS 3 BR WEL OEE Gi Sa Cove ans ton ats od ge Snel 3 ARRAN gO Je Pall seo abies ame atrags I NGS RR pd i ae TiS faa Ro SIS a L an ae SS wo pA adg EO PORTAL MTt WWW MT GQVbt wi 5 if ma fe ot AT 7 ee et te hee ele o Bo PMR Sg HE ain S oy ae we t t we week comme me Ot i Senb Ct en gee me YR bars oo f ge a Y ae a Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a a ed ee wesc et eee rr eopte fry Te NT 20 a RT NR AE EES ST 0 eee SEE Ia OME Bie ig peageh Sas opt Mate Meese A rs DEL Yo CREAR TARE ce be 0 Ee eg To eer les ptt er ree fe TIS TO as aa Feng 1 ERAS caer NS SS SSP Sn REE SP Sa Be eS a eee 5c BEE 7 or SPS pepe A CO Ere es en ee he EES BREE eet Oe is Mg Re ae Or ee oO ee pee Be ee te tee OO ae oe Ee ee OE NS I Eee ura Dp See ot Sones ola BEG ag ER ss e SASHA eS aR Gite Ar AS Be ic nebgse SET te ENO CS se eta meer Teh Game Spee Ren et See ky griéee Ca a Ee e Be Xe ee egy VSS SPC RARE fe an S Ps OP AS ee atte OM eS Se RES BREE a ae iereks Pest oF tee wetter Sige eg te ASE whee ee EB Et ot ct Biman nb oa ler ea oe ped ote me te pithy OF Tre wa Do pas s 3 peta ee Pye wey ads ES ee 7 FRA Fee t 3 e 0 SS RETR inn eye seins nee a woke me Lake cask Sais QO oe mo Ce ht ids ae aera Mage SES Rdg otk Ben ae See 4 OS ee ga es a B Page gh ee LY ee ook pa Sie AINE CAPE ROO one N SE o od UY at i 1 aaa B s s ee a a a a an 7 de Fe are ay ee RE OR j pa rk 2 7 Fe os i t a i LS 7 t ALTERACAO DE IDENTIDADE na a fs aS 5 ein Er ty a Sete 2 8 ae te a LEI tb a ae EN eaNE b Ti ed 3 fi 4 v2 Be ip QUALIFICACAO CIVIL BRAS jue eto oa eat t A cp hn A EF 4 REA 4 je y Af fe S Be reg Vg J ABE Sa DENASCDE modal ae PARA el mae mF Et WE TociMENtO ee ee 4 oH ete 2 DOCUMENTO wet 2 PSR ai at fr ws pose AR hy Ae orem sen ORE AY veg hr 7 a ar La af S 2A tl ed AS on NGS me Pad NOME ee oon tte ng A hate Se ve o t i nemenmnmnal ae a t rn ae a a a ae zy a a PG ees 4 4 L DOCUMENTO e a re a i e 4 So 2 ee of PT a Ome Se ie ee N o BL k Qe 1b ee as i ed 4 as vee Qo 2 te aan ae ft z wt De 3 wae ae 1 ee 3 4 ot ie a 8 38 31 0B owes he aS 6 2 AN i ere SI ee eee L aa i 33 o 63 9 3 DOCUMENTO ta 5 as o o uo he eee ans Wor ja 8 9 gq men GAOT RA i 2 wwe z 3s 5 oF eS SERIO et vanes et BS i y ue om us mw i f RESINATURA E CAKIMAG BO SERVIDOR yi ys 1 od oD k e lot eS ce pe emnennrentnyg A a 1 ns lL ef age28 9 8 2 BL NOME pee 8 Peete 5 w 99 g 4 en IT ee 7S ah jo ae cya atin ane GIS By 5s 8 Z g 3 ee 2 3 a 4 F DOCUMENTO nee f ne j ar ore ve oee te 8S se e Dien omen OT s q ij iwegs oa x a ee A Ceanvor Rp PTE peer 3 6 a 6 an xe 3 4 bh 4 mo i 5 g x i e a fet al LZ e225 35 é TR TRATRA CARINEO BO SERVIDOR ee Fe 3 5 3 z 3 ZSE 3 Fe re G DADE NASOMENTO z e Le OE PES IMENT PATERNDADE G DM WENY A eae Sid ERER EO S I ecenac oti to A BSEE ROCHE 0 D0 0 i Z wT a3 we ate i ct a 03 dog ted ahY on r ie aoe ee ee ea il eet emanate aneaaee ze epee me o t ay oy om nm Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a 2a ee A er ee Wee a a aetet Te ee a Fis19 PPE cigarette wre eS te es ae oo SEI Me age Re ae Loe A in ene es on i oe af T af OG 4 fe é v4 a i ye ta ot t a ces vo y woe ot ma a eee IR le om Te id t s a 3 a eee A joo lS o 2 yy CONTRATO DE TRABALHO i CONTRATO DETRABALHO EMPRESA DEISEMARA MUNHOZ CARVALHO a ee 3 t s at a te ME ape vencanor Fain And A che Moles on oF cope me nal ef ra teeta sence Mi sar agregar es sR ge o af GNP 29120096000103 ae cig BEARS Wa BES v es Ria APBLLES PORTO ALEGRE 19 CENTRORIQ Yt goseco Ren Mer Coto 08s ASH OY GRANDERS CEP 96200060 PAL ee Ree stabi ei FESP DO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE P suncito Ak Gagnnehe 7 UF of Hy CARGO AUXILIAR DE COZINHA Ae ESPD0 ESIABEECMATO QOBSOAAGANG 2048 4 ee CBO 513205 a pe caro avy Ae CQagulbeg 8205 vine DATA DE ADMISSAO 01122017 MB ect 4 ao aor SNANLOS al a ee FICHA N 10 4 a 2 a i at P BE REMUNERACAO ESPECIFICADA R 12022020 4 DATA DE sowssio S08 renee 020 1 He unsalubridade Heplmin por ges we P gegsmos Oo Ne gerade Oe ace ell Ef os st REMUNERA iG da R LOMA AL i A BPR nceoneeseeetererencenss STOTT Aealrre ee eae vba scanerenseeeseeacmsanenereerneeesesearaney A ys ei ye a PesstMARA MUNOZ CARVALHO oc go 4 fo aieeraeee Tod BRB ER asec cece ecg teeeedd oD RS Be LoL firs Babar Petrie Me Nae NO a OF Ro eS Be Nettesns ae ofYAnesda0 2588 f om Gein ALPE PQ oA ff mee he BR ITLL eal x Tie Aten i Be Nie oe ee if ME EP ected PD beta ey tee gy zi ae Ct ye howe Tp te aye a F Se ttt a Pe a NS og bate se ft Be bags bn bc haere a ft Mt ST NPOACHNIA oo epee ceeeee teeter eB CCISNPOA CORT i q a wad A oo o a 5 a a oo 7 a cana at ft et on a nent 2 sXe 3 t e abe Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a a a ee ge er ae gh rete ere ae Fls 20 ee at os 4 nei gin platings ee wt ag Fg nf ee 1 a ae Ae sa bod A 1 I Tone iY Faas A ce a ss d Lt Yr q vy fo CONTRATO DE TRABALHO Mar fst CONTRATO DE TRABALHO Nez us 1 i 3 rf See meee ea rg AT 5 FF 4 EMPREGADOR 0000 oS cee cece cee e ener eenc coger teen ab j EMPRESA FABIO MARZOL DE MELLO ME 4 m i CNPJ 07582392000436 Toa cereteneeaeceseeanenscnensaseacaceseneceacacezasescee seg Foe if Rua APELLES PORTO ALEGRE N19 a 06016 170 BEDS aap t CENTRO 5 m4 ENDEREQO oe seeee cette lectern fp a RIO GRANDERS CEP 96200060 TF cooseesecesenecescnenes scares pase stsees sees ees J Bye BSP MUNICIPIO ce ME bP ESP DO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE ssp DO ESTABELECIMENTO 2 a a CARGO COZINHEIRA 1 2 vrei beeescereeeeseeedeeeseseerevens a y CBO513205 DATA DEJ By MISSAO 277082019 a CARGO eee eee eee etree eset rte rer trter settee cere Bes REMUNERACAO ESPRCIRICADA RS 126463 POR t ccceette beste GON EZ Tb f MES te ge NIV LO ef REP cosmo tts ASI oe EE O S FABIQ MARZOL DE MELEOME REMANERAGAO ESPECFCADA Tec eeeerteteetee Aye 8 d oe wt ve af J 7 oft 5 4 orm eee en 4 oy a 4 Ny at4 h sty p fa 7 Fe a eS fi we rm ce rs onckpeSaioa DO Of eat DE ADA é DATADE SADA 0 eseeee DEe ee eeeeeeeeeree rere DEL fees 4 Ke A eceeet estas eae ecalbed Attia AMA On LA REGAIN OU A ON 2 PS STARA Ln a a See set bt Spy iy ON DISPENSA CDN occ b ence gee ee cere tee een ep ene 1 COM DISPENSACDN oes peese renee reece een ney aval Yah t DACONTA7 thos i of FGISNDACONTAL ooo ccc ccccececeecececeeee Qe f J wm DACONTA teense teeter eee teeta See oF DB ay a a 12 7 pay 13 o7 ide nd a i ttle tet tte a Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a oo aT BE ea a 8 re eae eared sien Sa te oye Fls 21 7 Cert 1 ea ik nici ante hg cc 7 Ane oon Pens ae ee shoe 2 nn RS ae to Get ag Sage Re aan Leen pea aiallilen kel gprs mo ais anh ORR 5 a a SEES yh a sn aad Ag rT oo a yo Re Pewee ae ows ae vs Fe Ys i v wt of ai tr as sf a a a SY y i 7 4 es a ab f y e 3 ones es att ete a 5 if 4 gese a ene pe ome rs es wit a Hy ve on i ep og e wine id 2 3 eee os sees ey a aN j ie fe é oe ake me 8 te 48a be acl ees ry Lean re a Sa r pas i if wt i fl 2 88 4 a i i ANOTACOES GERAIS ANOTACOES GERAIS Ul f CONTRATO DE EXPERIENCIA CONTRATO DE EXPERIENCIA Lf 7 Pa io oa 4 iante contrato de Ai Admitimos cm 22082019 mediante contrato de a timos em 01122017 media t forme experiéncia pelo prazo de 30 dias conforme contrato Dau 4 ns sriéncia pelo prazo de 60 dias conforme Bie de trabatho ou seja até 20092019 gee A am itrato de trabalho i is t mer Rio Grffide 22 DE AGOSTQ de 2019 ig sy 33 an 7 A Sas 2io Grandé01 de d ro de 2017 foe p fy p a H a wacnsneseBiocrrevssassrseveoernessanccoveoaseourertaasseers fq 5 7 a of a BIOMARZOL DE MELLO ME coy 1 j DI SEMIARA MUNHOZ CARVALHO bocce een ches cosceenc ene efor 7 f wees ceases ec ae cree eee baeseas ner sg errs see ee ees eee eee ee sete e een eee eer tenet ne eee Ee eee eee eee ae a a BUS oo cceceetetecstteaffheccuslees a 5 ae oo i A 1 Mp 4 95 Dh og 2 cy ee 2 we 2b 2 See AO am Sal 4 i i ee hiss iacniaeheeaer caus a si ew Det ee a er ces rr ie awe eee MEDS a PRM oP a BR f ONES RISeN SR RE Begrr ee eee OT a Me eS Bea emcees y Ges se ied 2 Ela oae Boe Oh Ea s a Tae Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a Peeters httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao2205091 5212295800000111754837instancia1 J ial eee Numero do documento 220509152122958000001 11754837 DECLARACÃ O DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE SOU PESSOA POBRE E NÃO POSSUO CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER MEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE MINHA FAMÍLIA REQUERENDO ASSIM OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA RIO GRANDE 03 DE MARÇO DE 2022 Kwurn çaõosuusno KAREN BARBOSA HENKE Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 ce52a85 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212309100000111754838instancia1 Número do documento 22050915212309100000111754838 Fls 22 WB Fls 23 VeERISIMO JOMBIK hesociages PROCURACAO OUTORGANTES KAREN BARBOSA HENKE brasileira solteira cozinheira residente e domiciliada nesta cidade do Rio Grande na Rua Nei Brito n 71 Bairro Vila Maria CEP 96203330 portadora de CPF sob o n 02774668069 e RG n 7101850175 OUTORGADOS ADRIANO DO NASCIMENTO VERISSIMO e LUCIANA ALVES DOMBKOWITSCH ambos brasileiros casados e advogados inscritos na OABRS sob os n2 42800 e n2 46219 respectivamente com escritério profissional na Rua General Canabarro n 408 Rio Grande RS CEP 96200200 PODERES Por este instrumento particular de mandato para o fim adiante especificado os outorgantes nomeia e constitui seus bastantes procuradores onde com esta se apresentem outorgandolhes os necessdrios poderes para representélo emjuizo ou fora dele em qualquer acGo em que for autor réu assistente ou oponenie podendo inclusive nos fermos do artigo 105 do CPC tudo praticar requerer assinar com poderes para transigir desistir reconvir concordar discordar ratificar retificar receber quantias dar quitacGo acompanhar quaisquer processos em todos os termos ou instancias representar perante qualquer repartiGo autarquia ou 6rgao federal estadual ou municipal firmar compromisso de inventariante assinar declaragGo de hipossuficiéncia econdémica e ainda praticar todos os demais atos que se fizerem necessdrios ao integral cumprimento do presente mandato para o que confere os mais amplos poderes bem como os contidos na clausula ad judicia podendo substabelecer no todo ou em parte com ou sem reserva os poderes aqui conferidos Rio Grande 03 de marco de 2022 KAREN BARBOSA HENKE General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS 3 wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet EA epee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 8c2bbcc Beatgee httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212321000000111754839instancia1 J eae Numero do documento 22050915212321000000111754839 Fls 24 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 531 CIDADE NOVA RS BATA 9062021 HORA 984604 TERMINSL 1184 NSU 00118 AUT 8025 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO FGTS CPFGTS 1840185716136062 CPF 8200080028 NOME DO TITLLAR KAREN SARBOSA HENKE PIS 207 74343944 OTNASC 29881993 CTPS 81979070030 ESTABELECIMENTG FABIO MARZOL DE MELLO CNPU 75823828081 93 CODSAQUE 1M DTADM 22282019 OT MOV 38042021 NOME DO SACADOR KAREN BARBOSA HENKE NASCSACADOR 2981996 ODTPREV 89862021 VALOR ATUALIZABO 93613 NUMCONTA 99386080940708800081 7024 CATEGORIA ASSINATURA 20 SACABGR Informacoes reclamacoes sugestoes elogios SAC CAIXA Bf 726 O18 Quvidoria da CA 4 868 725 7474 wawc ixagovbr 22 VIA DOCUMENTO DO CLIENIE e renee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 16bbde8 eC beeps httpspjetrt4 jus brpjekzvalidacao22050915212335600000111754840instancia1 J Pe Numero do documento 220509152123356000001 11754840 11032022 1457 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07582392000193 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 31082005 NOME EMPRESARIAL FABIO MARZOL DE MELLO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 5611201 Restaurantes e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4723700 Comércio varejista de bebidas 4722901 Comércio varejista de carnes açougues 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios minimercados mercearias e armazéns CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO R PADRE ANCHIETA NÚMERO 2223 COMPLEMENTO CEP 96015420 BAIRRODISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PELOTAS UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 32315240 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 31082005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145528 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 2ca39e7 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212354200000111754841instancia1 Número do documento 22050915212354200000111754841 Fls 25 11032022 1459 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07582392000436 FILIAL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 04062018 NOME EMPRESARIAL FABIO MARZOL DE MELLO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 84742558 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 17052021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL EXTINCAO P ENC LIQ VOLUNTARIA SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145917 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 8c2064f httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212382100000111754842instancia1 Número do documento 22050915212382100000111754842 Fls 26 11032022 1452 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 12032426000106 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25052010 NOME EMPRESARIAL OTAVIO BORBA ORTIZ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 5611201 Restaurantes e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4543900 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios minimercados mercearias e armazéns 5620104 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO R GENERAL NETO NÚMERO 529 COMPLEMENTO CEP 96200010 BAIRRODISTRITO CENTRO MUNICÍPIO RIO GRANDE UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 32014380 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01032021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 658a2c5 Fls 27 11032022 1452 22 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145153 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 658a2c5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212400800000111754845instancia1 Número do documento 22050915212400800000111754845 Fls 28 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 5375c3a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212418500000111754846instancia1 Número do documento 22050915212418500000111754846 Fls 29 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 ee1438c httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212445000000111754847instancia1 Número do documento 22050915212445000000111754847 Fls 30 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 f258698 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212471300000111754849instancia1 Número do documento 22050915212471300000111754849 Fls 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Certidão de Triagem Certifico que nesta data procedi à conferência dos dados lançados na autuação características do processo com a petição inicial bem como dos documentos juntados Não há juntada de documentos com a funcionalidade sigilo Em pesquisa a outras Unidades desta Comarca não verifico possibilidade de prevenção Considerando que não há audiência inicial designada encaminho o processo para inclusão em pauta Certifico que a petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando a chave de acesso httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao abaixo Descrição Tipo de documento Chave de acesso CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração 220509152123091000001 Assinado eletronicamente por CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Juntado em 10052022 135921 1bfe4d5 Fls 32 hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 RIO GRANDERS 10 de maio de 2022 CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Juntado em 10052022 135921 1bfe4d5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22051013544644700000111832868instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22051013544644700000111832868 Fls 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MMT Vistos etc Considerando que não há pedido expresso de tramitação do processo na forma do Juízo 100 Digital determino a retificação da autuação Havendo requerimento da parte autora nesse sentido venham os autos conclusos oportunamente Tendo em vista os termos do art 9º da Portaria Conjunta n 3857 do TRT da 4ª Região de 15102020 dispenso a realização da audiência inicial nos presentes autos Determino a intimação da parte ré por meio de Oficial de Justiça para no prazo de 15 quinze dias anexar aos autos sua contestação e os documentos que a instruem sob pena de revelia No mesmo prazo havendo interesse poderá ainda apresentar eventual proposta conciliatória em petição autônoma Apresentada a contestação e documentos cuja retirada de eventual sigilo fica desde já autorizada intimese a parte autora para ciência e no prazo de 15 quinze dias manifestação RIO GRANDERS 20 de junho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 20062022 203810 1a51d66 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062010521015500000113878422instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062010521015500000113878422 Fls 34 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO FABIO MARZOL DE MELLO RUA GONCALVES CHAVES 452 COMERCIAL CENTRO PELOTAS RS CEP 96015560 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a Fls 35 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a Fls 36 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335447400000114173050instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335447400000114173050 Fls 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO OTAVIO BORBA ORTIZ ME RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 Fls 38 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 Fls 39 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335454300000114173051instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335454300000114173051 Fls 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc Fls 41 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc Fls 42 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335459700000114173052instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335459700000114173052 Fls 43 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO Tendo em vista os termos do art 9º da Portaria Conjunta n 3857 do TRT da 4ª Região de 15102020 foi dispensada a realização da audiência inicial nos termos do despacho proferido RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103433 0520e63 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410342989900000114173103instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410342989900000114173103 Fls 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado 520b2bc Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS Certifico que em cumprimento a este mandado diligenciei à RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS no intuito de notificar a senhora PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS No local encontrei o imóvel fechado vazio e com placas de venda Diante do exposto declaro que não notifiquei a reclamada À Secretaria RIO GRANDERS 27 de junho de 2022 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Juntado em 27062022 214816 13c8158 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062721480954700000114318359instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062721480954700000114318359 Fls 45 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado b69a8e0 Destinatário OTAVIO BORBA ORTIZ ME Certifico que em cumprimento a este mandado diligenciei à RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS no intuito de notificar OTAVIO BORBA ORTIZ ME No local encontrei o imóvel fechado vazio e com placas de venda Diante do exposto declaro que não notifiquei a reclamada À Secretaria RIO GRANDERS 27 de junho de 2022 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Juntado em 27062022 214933 e1dd355 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062721493200100000114318377instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062721493200100000114318377 Fls 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado dcef77a Destinatário FABIO MARZOL DE MELLO Certifico e dou fé que diligenciei em zona urbana nas datas de 20062022 às 11h02min em 22062022 às 11h15min em 29062022 às 12h05min na Rua Gonçalves Chaves 452 Centro em Pelotas encontrando o estabelecimento fechado sem ninguém no local Há identificação na fachada do prédio Di Saolo e consultando utilizando a ferramenta de pesquisa livre Google verifiquei um outro endereço para esta empresa localizada na Rua General Osório 507 Centro em Pelotas Certifico que me dirigi ao endereço indicado na data de 01º07 2022 às 09h40min onde funciona o estabelecimento Di Saolo e fui recebido pela Sra Daiane Afonso funcionária que me disse que o Sr Fabio Marzol de Mello trabalha como gerente no local Diante disso NOTIFIQUEI pessoalmente FABIO MARZOL DE MELLO na pessoa da Sra Daiane Afonso que aceitou a contrafé que lhe ofereci ficando de tudo ciente Visando a preservação da saúde deste Oficial de Justiça cumpridor da ordem judicial do contágio pelo novo coronavírus COVID19 não foi colhida a assinatura do destinatário na realização do ato atendendose desse modo as recomendações sanitárias de distanciamento social e nãocompartilhamento de objetos preconizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Diante do exposto devolvo o mandado devidamente cumprido e aguardo novas deliberações de Vossa Excelência Assinado eletronicamente por RAFAEL TAVARES CARVALHAL Juntado em 06072022 123840 9c685e1 Fls 47 RIO GRANDERS 06 de julho de 2022 RAFAEL TAVARES CARVALHAL Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por RAFAEL TAVARES CARVALHAL Juntado em 06072022 123840 9c685e1 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22070612383760700000114782777instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070612383760700000114782777 Fls 48 PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL advogado inscrito na OABRS 95492 neste ato REPRESENTANDO O RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO ME vem requerer a habilitação nos autos da presente ação conforme procuração em anexo Ainda na oportunidade requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados em nome do supracitado patrono sob pena de nulidade Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617184239800000114815826 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617184239800000114815826 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171931 51b25f2 ID 51b25f2 Pág 1 Fls 49 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617190837700000114815858 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617190837700000114815858 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171931 a982650 ID a982650 Pág 1 Fls 50 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617191146600000114815861 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617191146600000114815861 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171932 b2190eb ID b2190eb Pág 1 Fls 51 Paulo Francisco Grigoletti Gastal OABRS 95492 Rua Anchieta 1906 Pelotas RS paulogastalgmailcom 53 984629555 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE PEDIDO DE AJG Processo nº 00201960820225040123 FABIO MARZOL DE MELLO ME empresa inscrita no CNPJ n º 07582392000193 para complementar a qualificação da inicial da Reclamatória Trabalhista que lhe é movida por KAREN BARBOSA HENKE vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seus procuradores firmatários conforme instrumento anexo apresentar CONTESTAÇÃO com base nos seguintes fatos e fundamentos PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O deferimento da AJG é medida que se impõe o Reclamado vem sofrendo com grandes perdas nessa pandemia e ainda não conseguiu se restabelecer O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa O microempreendedor individual e o empresário individual não se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44 do Código Civil notadamente por não terem eventual ato constitutivo da empresa registrado consoante prevê o artigo 45 do Código Civil para o qual começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro Portanto para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 1 Fls 52 2 Para específicos e determinados fins pode haver a equiparação de microempreendedores individuais e empresários individuais como pessoa jurídica ocorrendo mera ficção jurídica para tentar estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais exercidas e os atos não empresariais realizados porém para o efeito da concessão da gratuidade de justiça a simples atribuição de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas físicasnaturais que estão por trás dessas categorias em sociedades tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas Assim para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microempreendedores individuais e empresários individuais em princípio basta a mera afirmação de penúria financeira ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse bem como ao magistrado para formar sua convicção solicitar a apresentação de documentos que considere necessários notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial Com isso requer o benefício da Justiça Gratuita DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRES AS RECLAMADAS Por cautela imperioso frisar a ausência da unicidade contratual da mesma em relação as demais Reclamadas Vejamos os contratos sociais e o quadro social são totalmente distintos É de ressaltar que a FABIO MARZOL DE MELLO ME não tem restaurante na cidade de Rio Grande RS tampouco possui alvará para a comercialização de produtos alimentícios Portanto a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME não pode ser responsabilizada uma vez que não tem qualquer relação com as outras Reclamadas e outra que a Reclamante nunca exerceu atividades laborais ou prestou serviços para a empresa do Sr Fabio Marzol de Mello Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 2 Fls 53 3 Requer o reconhecimento da ausência unicidade contratual e da não configuração de grupo econômico entre as Reclamadas DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA Primeiramente a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME não possui relação nenhuma com as outras reclamadas portanto não se pode condenar de forma solidária e subsidiária a Primeira Reclamada com as demais Reclamadas Conforme menciona o próprio Reclamante em sua peça inicial Com a separação do casal a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Destarte conforme explanado acima os Contratos Sociais o Quadro Social a Equipe de Gerência a Equipe de Administração da Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME a cidade o local de trabalho é totalmente autônoma e independente das outras Reclamadas DOS FATOS SOB A ÓTICA DA VERDADE Em atenção ao princípio da eventualidade e por apreço ao debate vem o Reclamado demonstrar a inexistência de qualquer arrimo fático e jurídico que autorize o deferimento de qualquer dos pleitos formulados na peça vestibular Cumpre salientar que a Reclamante nunca prestou serviços para a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME A FABIO MARZOL DE MELLO ME funciona na cidade de Pelotas RS não havendo vínculos com as Reclamadas como mencionado pelo próprio Reclamante a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 3 Fls 54 4 No que tange aos pedidos elaborados pelo Reclamante estes não merecem acolhimento DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS A reclamante pleiteia pedido de adicional de hora extra e adicional noturno porém os mesmos não devem ser levados em consideração De acordo com o art 73 2º da CLT considerase noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte o que não ocorreu no presente caso QUANDO OCORRIA ao que tudo indica conforme demonstram os contracheques anexados pela Autora o Adicional Noturno e as Horas Extras eram pagos corretamente Diante do exposto requer a improcedência do pedido DO INTERVALO DSR FERIADOS O Reclamante não tem como manifestar a respeito destes pedidos visto que não tem contato com o Reclamado responsável não havendo qualquer relação jurídica com o Reclamante e os outros Reclamados DO DANO MORAL O possível não pagamento de verbas rescisórias não dá ensejo à indenização por danos morais porquanto a legislação trabalhista contém medidas punitivas e reparadoras como juros de mora multas dos artigos 467 e 477 da CLT Se for entendido que inadimplementos de toda natureza causam danos morais a cadeia de reparações pode não ter fim Requer a improcedência no pedido de Dano Moral Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 4 Fls 55 5 DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PEDIDOS Em atenção ao princípio da eventualidade na remota hipótese da preliminar arguida ser superada pugna a Empresa Reclamada pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL de todos os pleitos formulados na petição inicial a saber a Pagamento das verbas rescisórias arroladas na petição inicial b Pagamento das multas insculpidas nos arts 467 e 477 da CLT c Recolhimento de contribuições previdenciárias d Recolhimento de FGTS e Danos Morais f Pagamento de honorários de sucumbência FACE AO EXPOSTO REQUER A RECLAMADA FABIO MARZOL DE MELLO ME A Seja declarada a não configuração do grupo econômico entre as Reclamadas B Que seja julgada totalmente improcedente a demanda e os pedidos no mérito em si C A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos especialmente o depoimento pessoal do Reclamante a juntada de documentos a oitiva de testemunhas prova pericial e outros que se fizerem necessários D Seja deferido o pedido de AJG E A condenação do Reclamante nos consectários legais Nestes termos Pede deferimento Pelotas 22 de julho de 2022 Paulo Francisco Grigoletti Gastal OABRS 95492 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 5 Fls 56 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC Vistos etc Intime se a parte reclamante para tomar ciência das certidões de ID e1dd355e e ID 13c8158 e no prazo de 10 dez dias indicar endereço ou meio de contato idôneo para notificação da segunda e terceira reclamadas Indicados os dados renovem se os mandados de notificação Notificadas as reclamadas cumprase o despacho ID 1a51d66 RIO GRANDERS 27 de julho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 27072022 092546 18cf9e5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22072609503968100000115725296instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072609503968100000115725296 Fls 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cf9e5 proferido nos autos Concluso por LMOC Vistos etc Intime se a parte reclamante para tomar ciência das certidões de ID e1dd355e e ID 13c8158 e no prazo de 10 dez dias indicar endereço ou meio de contato idôneo para notificação da segunda e terceira reclamadas Indicados os dados renovem se os mandados de notificação Notificadas as reclamadas cumprase o despacho ID 1a51d66 RIO GRANDERS 27 de julho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 27072022 092646 415c91e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22072709254649300000115788718instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072709254649300000115788718 Fls 58 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDERS Processo nº 00201960820225040123 KAREN BARBOSA HENKE já devidamente qualificada no processo em epígrafe que move contra FÁBIO MARZOL DE MELLO OTÁVIO BORBA ORTIZ e PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS vem através de seus procuradores infraassinados a permisa vênia de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar manifestação sobre os documentos e contestação apresentada pelos reclamados nos termos que segue 01 A reclamante vem manifestarse acerca das contestações juntadas pelos reclamados Otávio Borba Ortiz e Fabio Marzol De Mello ME 02 Os reclamados negam veementemente a existência de grupo econômico bem como a responsabilidade solidária pretendida pela reclamante no entanto não devem prosperar as arguições considerando que todos os réus foram em algum momento da duração do contrato de trabalho do reclamante empregadores do mesmo 03 A reclamada mesmo que como sócio retirante da empresa empregadora deve ser responsabilizada tendo em vista que são responsáveis pelas questões referentes ao período em que permaneceram na sociedade e respondem perante a sociedade pelas obrigações que tinham como sócios pelo prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato Logo não devem ser isentos de responder pelas dívidas contraídas pela empresa quando no caso decorrentes do contrato de emprego 04 Ademais quanto à contestação do reclamado Otavio cabe dizer que é ineficaz a contestação por negação geral bem como a que se limita a dizer não há o que se falar em verbas rescisórias visto que se quer a reclamante laborou para o reclamado Em sendo assim considerando sua defesa genérica vez que não contra argumentou especificamente todo o alegado presumemse verdadeiros os fatos narrados na inicial devendo ser decretada a pena de confissão 05 Ainda em se tratando do alegado na contestação pelo reclamado Otavio mais especificamente quanto à litigância de máfé e cobrança indevida não prospera a alegação tendo em vista que o reclamado assumiu o cargo de empregador do reclamante à época em que manteve relacionamento com a reclamada Priscila fato Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22081215073126300000116613455 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22081215073126300000116613455 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 12082022 150757 02fd9ec ID 02fd9ec Pág 1 Fls 59 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 que se provará por depoimento testemunhal Vejamos que em momento algum foi mencionado que o reclamante laborou em três empresas distintas sequer ao mesmo tempo No mais é inadmissível que o reclamado alegue que a presente tratase de artifício para obter enriquecimento ilícito quando na verdade busca somente o que é seu por direito 06 Com efeito quanto à defesa do reclamado Fabio Marzol impugnase o alegado haja vista que não se pode em momento algum discutir que a reclamante exerceu atividades laborais e prestou serviços para o referido o que resta evidente pelos diversos contracheques em anexo assinados e emitidos pelo reclamado Ademais o documento de fl 24 dá conta de um comprovante de pagamento de FGTS em consta como reclamado Fábio Marzol de Mello e o documento de fl 29 demonstra um pagamento efetuado pelo reclamado Otávio Borba Ortiz 07 Assim sendo tendo em vista que não foram juntados documentos aos autos pelos reclamados impugnase a matéria supra e diante dos termos da presente manifestação e requer a procedência total dos pedidos formulados pela reclamante na petição inicial Nesses Termos Pede Deferimento Rio Grande 10 de agosto de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH ADVOGADO ADVOGADA OABRS 42800 OABRS 46219 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22081215073126300000116613455 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22081215073126300000116613455 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 12082022 150757 02fd9ec ID 02fd9ec Pág 2 Fls 60 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 EBMG 31082022 Vistos etc Renovese pela derradeira vez a intimação à parte autora para fins de cumprir a determinação do despacho de ID 18cf9e5 Prazo 10 dez dias No silêncio voltem os autos conclusos Informados os endereços citemse RIO GRANDERS 02 de setembro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 02092022 095642 76a828a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22083115081168300000117574456instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22083115081168300000117574456 Fls 61 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a828a proferido nos autos EBMG 31082022 Vistos etc Renovese pela derradeira vez a intimação à parte autora para fins de cumprir a determinação do despacho de ID 18cf9e5 Prazo 10 dez dias No silêncio voltem os autos conclusos Informados os endereços citemse RIO GRANDERS 02 de setembro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 02092022 095742 a9e276e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22090209564257600000117693468instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22090209564257600000117693468 Fls 62 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDE RS PROCESSO Nº 00201960820225040123 KAREN BARBOSA HENKE já devidamente qualificada no processo em epígrafe que move em face de FÁBIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 03 vem através de seus procuradores infraassinados a permisa vênia de VOSSA EXCELÊNCIA dizer e requerer o que segue 01 Em atenção ao despacho de fls vem a reclamante informar o novo endereço dos reclamados Priscila e Otávio conforme obtido em outro processo trabalhista que tramita na 4ª Vara do Trabalho desta Comarca qual seja RUA GENERAL NETO 529 NC Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22091909274361100000118449110 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22091909274361100000118449110 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 19092022 092814 f9b5362 ID f9b5362 Pág 1 Fls 63 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 Nesses Termos Pede Deferimento Rio Grande 19 de setembro de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH ADVOGADO ADVOGADA OABRS 42800 OABRS 46219 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22091909274361100000118449110 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22091909274361100000118449110 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 19092022 092814 f9b5362 ID f9b5362 Pág 2 Fls 64 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC I Em vista da manifestação de ID f9b5362 renovem se os mandados de notificação para fins de citação da segunda e terceira reclamadas II Em caso de diligência exitosa cumpram se as disposições do despacho de ID 1a51d66 RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 24102022 101115 fbe5fb2 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102115025231000000120080332instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102115025231000000120080332 Fls 65 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO OTAVIO BORBA ORTIZ ME RUA GENERAL NETO 529 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200010 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 22083115081168300000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 66 Despacho Despacho 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 22051013544644700000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 67 Certidão de Triagem Certidão 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 68 LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102411093055800000120133843instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102411093055800000120133843 Fls 69 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA GENERAL NETO 529 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200010 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 22083115081168300000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 70 Despacho Despacho 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 22051013544644700000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 71 Certidão de Triagem Certidão 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 72 LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102411093069200000120133845instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102411093069200000120133845 Fls 73 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado 08b321f Destinatário OTAVIO BORBA ORTIZ ME CERTIDÃO POSITIVA intimação realizada Certifico e que no dia 04112022 sextafeira às 1840 dou fé compareci à pizzaria localizada na Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS e intimei na pessoa da Srª Daiane da Silveira Pereira CPF nº OTAVIO BORBA ORTIZ ME 99380110049 Atendente que de tudo ficou ciente recebeu a contrafé e assinou o recebimento RIO GRANDERS 06 de novembro de 2022 ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 174740 be046ef httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22110617471732200000120695518instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22110617471732200000120695518 Fls 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado cfe8dbf Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO NEGATIVA FAE 20 diligências realizadas em face da destinatária dados da destinatária para complementação do polo passivo Certifico e dou fé que no dia 041122 às 1840 compareci à pizzaria OTAVIO BORBA ORTIZ ME CNPJ 12032426000106 localizada na Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS e encontrei duas funcionárias no local as quais declararam desconhecer Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 bem como declararam que estão autorizadas pelo seu patrão Otavio Borba Ortiz CPF 00574919090 a receber apenas as intimações endereçadas à pizzaria ali situada OTAVIO BORBA ORTIZ ME CNPJ 12032426000106 Certifico que no momento da diligência o pizzaiolo Janerson Oliveira Munhoz CPF 02476443077 mencionado na certidão do OJAF de junho22 anexada à petição Id f9b5362 não estava no local Contudo no dia 051022 provavelmente após receber alguma orientação depois da diligência mencionada na petição o pizzaiolo declarou o seguinte para outro OJAF Na mesma data às 1720h compareci à Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS onde fui atendido pelo sr Janerson Oliveira Munhoz RG nº 1104332001 CPF 0247644307 pizzaiolo que ciente dos termos informou que a empresa ali estabelecida mas não possui a razão social constante do mandado Otávio Borba OrtizME CNPJ 12032426000106 razão pela qual não poderia Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 75 receber a presente notificação Indagado informou ter trabalhado com a sra Priscila em um outro restaurante na rua General Neto 484 Centro Rio Grande RS mas Diante do desconhece qualquer outra informação sobre a sra Priscila exposto deixei de proceder a intimação de Priscila de Oliveira SantosME e devolvo à Secretaria permanecendo à disposição para o cumprimento de novas determinações RIO GRANDERS 05 de outubro de 2022 PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS MARTINS Oficial de Justiça Avaliador Federal processo 0020125 1220225040121 certidão Id 1918618 destaques inexistentes no original Certifico que em consulta à ferramenta FAE 20 dados de consulta CPF 01472600002 CNPJs 09720784000105 12460534000180 12460534000341 12460534000260 verificase que são raras as diligências em que a Sra Priscila de Oliveira Santos foi encontrada por um Oficial de Justiça no âmbito do TRT da 4ª Região sendo que nas poucas vezes que foi intimada foi quando mantinha um salão de beleza na Avenida Silva 448 Centro Rio GrandeRS ou então por meio do Sr Fabio Marzol de Mello quando eles ainda eram companheiros mas já há a informação em várias execuções trabalhistas que eles se separaram embora talvez mantenham algum contato por possuírem uma filha Certifico que a única vez que este Oficial de Justiça conseguiu localizar a Srª Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 foi no dia 26012017 no salão de beleza que ela mantinha na Avenida Silva Paes 448 esquina Centro Rio GrandeRS Porém o salão de beleza já encerrou as suas atividades no local há bastante tempo À época a Sra Priscila tentou adotar uma postura evasiva para não receber a intimação e não assinou a nota de ciente muito embora tenha aceitado receber uma cópia do mandado após ser identificada por uma funcionária certidão id bf7cc55 processo 00210527920165040123 Ademais há outros exemplos nos últimos anos em que a Sra Priscila de Oliveira Santos adotou uma postura evasiva em relação aos OJAFs da Central de Mandados de Rio Grande quando é localizada durante as diligências Em certidões de diversos OJAFs constatase que ocorreram situações em que a Sra Priscila tentou se desvencilhar das intimações alegando que não tem relação com as empresas destinatárias nas quais é sócia bem como se recusou a assinar o recebimento dos mandados Vejamos Certifico e dou fé que no cumprimento do mandado retro no dia 18082016 dirigime à Av Silva Paes 448 Rio Grande ocasião em que constatei que no local funciona o salão de beleza Van Cherry Lá fui atendido pela Sra Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 a qual informou 1 que não possui qualquer relação com a empresa ré 2 que seu nome havia sido utilizado Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 76 indevidamente na razão social dessa empresa 3 que essa empresa não teria qualquer relação com o salão de beleza Van Cherry do qual ela é proprietária 4 que Em que pese a recusa da Sra não assinaria o recebimento da notificação Priscila entregueilhe a contrafé informei o teor da notificação e a dei por cumprida À apreciação do MM Magistrado RIO GRANDE 22 de Agosto de 2016 GUILHERME AGULHAM Oficial de Justiça Avaliador Federal certidão OJAF Id 1998088 processo 00205816020165040124 destaques inexistentes no original Cabe frisar ainda que em uma outra diligência realizada por um outro OJAF no extinto salão de beleza da Av Silva Paes 448 Centro Rio GrandeRS uma funcionária declarou expressamente que a Sra Priscila de Oliveira Santos não Vejamos autorizava ninguém receber documentos da Justiça do Trabalho Certifico que no dia 01082018 às 1530h dirigime à Rua Silva Paes 448 nesta cidade a ali fui atendido pela Srª Roberta manicure que declarou que não conhece a Srª Priscila e que o salão pertence ao Sr Fábio Perguntei qual a razão social do salão de beleza mas não soube responder Perguntei novamente pela Priscila e ao contrário do que dissera minutos antes disse que ela estava viajando Perguntei se a empresa possuia alvará de funcionamento respondeu que não sabia e alegou que o salão foi vendido pela Priscila há pouco tempo ao Sr Fábio e que Priscila agora era manicure no salão Em cumprimento a mandado de citação no dia 05072018 processo nº 0020977 7720155040122 passei por situação semelhante onde a recepcionista não quis se identificar e alegou que Priscila estava viajando e não autorizava ninguém receber documentos da Justiça do Trabalho Como não conheço a Srª Priscila é provável que ela estivesse presente no momento da diligência Tratase de uma salão de beleza com cinco manicures e dois ou três cabeleireiros Os bens que encontrei no salão são apenas os móveis destinados ao trabalho dos profissionais nesse tipo de atividade Sendo assim devolvo o mandado cumprido sem a finalidade atingida e aguardo novas determinações RIO GRANDE 4 de Agosto de 2018 LUIZ CARLOS DE SOUZA Oficial de Justiça Avaliador Federal certidão d1c03c6 processo 00203382820165040121 grifos inexistentes no original Dessa forma nos últimos anos a Sra Priscila de Oliveira Santos adotou vários meios para tentar se desvencilhar das intimações endereçadas a ela ou a suas empresas seja negando a qualidade de sócia ou dificultando a sua identificação e se recusando a assinar a nota de ciente no recebimento dos mandados seja proibindo os funcionários de receberem documentos da Justiça do Trabalho À apreciação doa Magistradoa Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 77 RIO GRANDERS 06 de novembro de 2022 ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22110621445595200000120697191instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22110621445595200000120697191 Fls 78 Processo Judicial Eletrônico KZ httpspjetrt4jusbrpjekzprocesso1690951documento113702078con 1 of 1 28112022 1332 Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 133720 7d54127 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22112813371523500000121740285instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22112813371523500000121740285 Fls 79 EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A DA 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDERS PROCESSO Nº 00201960820225040123 OTÁVIO BORBA ORTIZ devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe vem por intermédio de seu procurador com fulcro no art 847 da CLT à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas SÍNTESE DA INICIAL A Reclamante propôs ação trabalhista em face das Reclamadas PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOSME FABIO MARZOL DE MELLO e OTAVIO BORBA ORTIZ arguindo que laborou para as mesmas sem ter suas verbas rescisórias devidamente pagas É a breve síntese da demanda DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA NÃO FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO Ab initio importante deixar claro que a Reclamante nunca foi funcionária da empresa As partes não mantiveram qualquer relação jurídica sendo o Reclamado parte ilegítima da respectiva ação Aliás Exª as empresas não possuem o mesmo endereço como se lê nos contratos sociais anexos também não possuem os mesmos sócios tampouco interesse na execução de seus empreendimentos Não há nenhum documento que prove qualquer conexão pois veja todos os documentos juntados na inicial contém as informações das empresas de Fabio e Priscila O fato de atuarem no mesmo ramo não supõe entre elas uma coordenação ou subordinação Importante mencionar ainda que a reclamante alega em sua inicial ter laborado para as 03 reclamadas no entanto e tão somente junta conversas com o senhor Fabio ocorre que o reclamado é proprietário de um DELIVERY pegue e leve com horário de funcionamento apenas noturno e a reclamante alega que laborava das 8h as 16h00min horários esses que se quer o reclamante labora É clara a tentativa da reclamante de distorcer e conduzir o douto Magistrado ao erro A verdade é que a reclamante nunca laborou Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 80 para o reclamado tendo em vista que a mesma laborou para as duas primeiras reclamantes e a empresa do reclamado Otavio é delivery com horário noturno apenas A CLT traça o conceito de grupo econômico entre empresas com sócios iguais subordinadas ou em coordenação Todavia as Reclamadas não atuam em conjunto Sendo inviável o reconhecimento de grupo econômico tão somente por um documento juntado pela Reclamantecomprovante de um único pix de R 10000 quando imprescindível a inequívoca demonstração de relação de dominação interempresarial O disposto no 3º do art 2º da CLT incluído pela Reforma Trabalhista aduz Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes É necessário a demonstração do interesse integrado não a presunção Esta corte já decidiu que para reconhecer o grupo econômico deve haver uma relação hierárquica entre as empresas se não vejamos Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00205696920215040771Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação02092021 Valor da causaR 852035PartesRECLAMANTEEMERSON MACHADO DA SILVA RECLAMANTE EMERSON MACHADO DA SILVA RECLAMADO PINHEIRO PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELIVISTOS ETCDispensado o relatório nos termos do artigo852I daCLTPOSTO ISSO DECIDO1 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ECONSECTÁRIOSILEGITIMIDADEPASSIVAO reclamante ajuizou a presente ação contra a empresa Pinheiro Pizzaria e Restaurante EIRELI detentora do CNPJ nº 289763600001 42 alegando para ela ter trabalhado sem CTPS anotada no período de 07082020 a 21082021 exercendo a função de entregador Postulou o reconhecimento do vínculo de emprego no período alegado além do pagamento de avisoprévio férias gratificações natalinas e FGTS com adicional de 40 além da multa prevista no artigo477daCLTe do acréscimo previsto no artigo467do mesmo diploma legalAreclamadaapresentou defesa arguindo a suailegitimidadepassivae no mérito negando a existência de vínculo de emprego ao argumento de que jamais contratou ou admitiu o reclamantePosteriormente à regular instrução do com a produção de prova oral o reclamante anexou a petição de ID 7902d6a manifestandose pela desistência da açãoIntimada a se manifestar sobre o pedido de desistência Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 81 areclamadajunta a petição de ID 1b536ee manifestandose a sua discordância com o pedido de desistência e reputando o reclamante litigante de máfé requerendo a sua condenação ao pagamento de custas honorários advocatícios honorários contratuais e multaFls 3Tendo em vista a discordância dareclamadacom o pedido de desistência impõese o prosseguimentodo feito como o julgamento da demandaConforme já referido o reclamante após a instrução do processo percebeu terse equivocado quanto ao polo passivo da ação direcionandoa contra pessoa diversa daquela para a qual efetivamente prestou serviço conforme explicado na petição de ID 7902d6aA situação em tela configura a situação deilegitimidadepassiva a qual foi expressamente arguida pelareclamadanacontestaçãoCom efeito configurase ailegitimidadepassivaquando a ação é ajuizada contra pessoa distinta daquela em relação à qual é buscado o provimento jurisdicional É o que ocorre no caso em exame o que foi percebido pelo reclamante a partir da produção da prova oralAssim acolho a arguição deilegitimidadepassivasuscitada pelareclamadae extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo485 incisoVI doCPC2 JUSTIÇA GRATUITAConforme o entendimento Jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 463 item 1 do TST basta à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare diretamente ou por intermédio de seu advogado o seu estado de miserabilidade econômicaAssim observada a declaração de insuficiência de recursos constante na petição inicial defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita com amparo no artigo790parágrafo 3º daCLT3 LITIGÂNCIA DE MÁ FÉQuanto à alegação de litigância de máfé pondero que o exercício do direito constitucional ao devido processo legal à ampla defesa e ao contraditório não caracteriza tal procedimento a não ser quando há manifesta transgressão aos deveres processuais previstos no artigo80doCPC o que não observo neste casoCom efeito conforme já mencionado anteriormente o reclamante tão logo se apercebeu do seu equívoco no direcionamento da ação manifestouse pela desistência da ação Diante do conteúdo da prova oral produzida entendo ser perfeitamente compreensível o equívoco do reclamante na medida emFls 4que ficou comprovado que tanto a empresa orareclamada quando a empresa de Jonatan irmão do titular da orareclamada utilizam o mesmo nome fantasia Bonna Pizza conforme referido pelo titular dareclamadaem seu depoimento ID 18cd45f Esta circunstância por si só afasta a litigância de máféPor esta razão rejeito as pretensões dareclamadaAnte o exposto na ação ajuizada por EMERSON MACHADO DA SILVA em face de PINHEIRO PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI acolho a arguição deilegitimidadepassivaarguida pelareclamadae extingo oprocesso sem resolução do mérito com fulcro no artigo485 incisoVI doCPC ficando rejeitada a arguição de litigância de máfé Custas de R17041 cento e setenta reais e quarenta e um centavos calculadas sobre o valor atribuído à causa de R852035 oito mil quinhentos e Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 82 vinte reais e trinta e cincocentavos pelo reclamante dispensado do pagamento por litigar ao abrigo da justiça gratuita Transitada em julgado arquivemse Publiquese Intimemse NADA MAIS LAJEADORS 10 de fevereiro de 2022OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Alinhado à ausência de coordenação entre as Reclamadas está à falta de provas acerca do conceito do grupo econômico qual seja o interesse comum A tese carente de provas não pode prevalecer para prejudicar o Reclamado devia a Reclamante em sua inicial ter apontado indícios ônus que não se incumbiu Considerando o exposto o Reclamado Otavio é ilegítima para figurar no polo passivo da ação sendo incoerente a tese assim requer a improcedência dos pedidos iniciais com a exclusão de OTAVIO do polo passivo e a extinção do presente feito DAS VERBAS RESCISÓRIAS Não há o que se falar em verbas rescisórias visto que se quer a reclamante laborou para o reclamado DA COBRANÇA INDEVIDALITIGÂNCIA DE MÁFÉ Conforme já explanado anteriormente o reclamado Otavio não deve a reclamante nem um centavo vez que em tempo algum firmou contrato de trabalho com a reclamante Porém a reclamante tendo conhecimento disso ajuizou reclamação trabalhista sem nenhuma prova tão somente para levar vantagens Destarte o pedido da reclamante foi montado à tentativa de enriquecimento ilícito vejamos A reclamante não comprovou em momento algum nenhum dos fatos por ela alegada seja por TRCT emails cartas etc A simples alegação de que fora contratada por si só não constitui o direito é necessário comprovar com algum elemento ainda que simples elemento alguma possibilidade de vinculo Entretanto ressaltase que alegações indevidas infrutíferas e sem nenhum respaldo jurídico ou embasada por documentação hábil comprobatória apenas tratandose de alegações vãs configura a litigância de máfé O litigante de máfé é aquele que busca vantagem fácil alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso e é o que acontece no caso em tela Como consequência da ambição reclamante por pleitear verba da qual sabe não ser merecedora utilizandose do processo para Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 83 obter objetivo ilegal deve receber punição Pugnase o art77 do Código de Processo Civil de 2015 o qual impõe o dever de probidade e lealdade processual às partes e procuradores O litigante ímprobo que vier descumprir tal dever sofrerá as sanções previstas ao litigante de má fé de que tratam os artigos 79 e 80 do CPC podendo ser fixada multa até o teto de 10 dez salários mínimos a serem fixadas por arbítrio de Vossa Excelência situação que cabe a aplicação do referido artigo ao autor O artigo 80 do CPC I II III assim disciplina Art 80 Considerase litigante de máfé aquele que I deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso II alterar a verdade dos fatos III usar do processo para conseguir objetivo ilegal O CPC ainda prevê a condenação do litigante de má fé ao pagamento de multa senão vejamos Art 81 De ofício ou a requerimento o juiz condenará o litigante de máfé a pagar multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou Sobre o rigor que deve ser dado ao tema o professor Luiz Padilla já defendia Conforme comentários que inserimos na Revista de Processo 64 a Acórdão do TARGS que aplicava a pena de litigância de máfé para ser exemplar como é do espírito da lei que proscreve a litigância deletéria a penalização deve ocorrer com tintas fortes e carregando nas tintas tomada emprestada expressão já consagrada no magistério de Araken de Assis quando tratou dasastreintesno direito do consumidor Isso se justifica em especial quando caráter vazio da postulação sem qualquer desforço de argumentação muito menos de prova e cuja tese sofre de testilha intestina denotam mero intuito protelatório Luiz R Nuñes Padilla in Revista de Processo RTabril junho de 1995 a 20 v78 p101107 e Revista Trabalho e Processo Saraiva São Paulo junho de 1995 v 5 p 2633 As alegações da reclamante de que laborou na 3ª reclamada não deve prosperar pois se trata de uma ficção aludida pela mesma que agindo de má fé ambiciosamente pretende receber proveitos Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 84 além dos pactuados Ora Douto Julgador é inaceitável que se permita que tal argumento falacioso se prospere pois dessa forma a reclamante estaria utilizando de artifícios pretensiosos para obter o Enriquecimento Ilícito Concluindo está claro o equívoco da reclamantetambém a ocorrência de má fé ao cobrar verbas rescisórias totalmente indevidasFace ao exposto requerse a condenação da reclamante ao pagamento de multa por litigância de má fé nos termos do art81do CPC DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Ante o exposto se requer a Vossa Excelência A Seja acolhida a ilegitimidade passiva de OTAVIO BORBA ORTIZ a fim de excluir o contestante do polo passivo da ação em vista da inexistência de grupo econômico e qualquer vínculo de emprego com a reclamante e por consequência a ausência de responsabilidade pelos débitos trabalhista da Reclamante e tampouco solidária em relação a empresa PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOSME e FABIO MARZOL MELLO B O reconhecimento da inexistência de unicidade contratual uma vez que o Reclamante não laborou com a 2ª reclamante inexistindo assim o preenchimento dos requisitos do art3º da CLT C A aplicação da multa por litigância de máfé ao Reclamante em grau máximo em virtude do potencial e iminente dano à aplicação da justiça D Requer a produção de prova através do depoimento pessoal do reclamante testemunhal pericial e outras necessárias ao melhor deslinde do feito E A condenação em honorários advocatícios nos termos do art 791A caput da CLT Termos em que pede E espera deferimento Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 85 Rio Grande 28 de novembro de 2022 Douglas da Silva Cesar Junior OABRS 098820 Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22112814251625300000121742456instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22112814251625300000121742456 Fls 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC I Retirese o sigilo lançado sobre a contestação protocolada em ID 8df6af7 II Retifiquese a autuação a fim de se proceder ao registro da terceira reclamada através de seu CPF o qual é apontado na certidão do Oficial de Justiça Avaliador Federal em ID 6a23c13 III A certidão negativa de ID 6a23c13 descreve de maneira minuciosa a dificuldade de se localizar a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS O Oficial certifica ainda que a demandada já foi localizada no endereço Avenida Silva Paes 448 Centro Rio Grande RS endereço que não resultará em notificação positiva por se encontrar desatualizado IV Isso posto diante da localização incerta da terceira reclamada determino à Secretaria do Juízo que proceda à consulta de possíveis endereços ou meios de contato da reclamada através dos convênios disponíveis na Justiça do Trabalho na tentativa de se evitar a citação editalícia A diligência de busca deverá ser certificada nestes autos V Em caso de diligência positiva determino a reexpedição do mandado de notificação para os fins a que aludem o despacho de ID 1a51d66 VI Em caso de diligência inexitosa ordeno desde já a citação por edital Prazo de dilação 20 dias RIO GRANDERS 11 de janeiro de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 11012023 173530 e50ac0b httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23011114392505200000123082701instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23011114392505200000123082701 Fls 87 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 C E R T I D Ã O CERTIFICO que em consulta ao sistema HOD Receita Federal obtive o endereço da reclamada qual seja Rua Apelles Porto Priscila de Oliveira Santos Alegre 10 Centro Rio GrandeRS CEP 96200060 RIO GRANDERS 23 de maio de 2023 CRISTINA CARVALHO MARCHAND Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165229 8863b84 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052316495764900000129589216instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052316495764900000129589216 Fls 88 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 8º da Resolução nº 3542020 do CNJ o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemailwhatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA APELLES PORTO ALEGRE 10 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica a destinatária notificada para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão endereço Certidão 23052316495764900000 129589216 Despacho Despacho 23011114392505200000 123082701 22112814251625300000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 89 Contestação Contestação 121742456 Habilitação Solicitação de Habilitação 22112813371523500000 121740285 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110621445595200000 120697191 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110617471732200000 120695518 notificação inicial Mandado 22102411093069200000 120133845 notificação inicial Mandado 22102411093055800000 120133843 Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 Despacho Despacho 22083115081168300000 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 22070617191146600000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 90 Procuração Procuração 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 Certidão de Triagem Certidão 22051013544644700000 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio 22050915212471300000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 91 Mello 2 Documento Diverso 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 23 de maio de 2023 CRISTINA CARVALHO MARCHAND Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052316545084900000129589852instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052316545084900000129589852 Fls 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Mandado ID 4a5f4ef Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e que no dia 25052023 compareci à RUA dou fé APELLES PORTO ALEGRE 10 CENTRO RIO GRANDERS onde constatei haver um imóvel desocupado com sinais de abandono informação corroborada com vizinhos À Secretaria RIO GRANDERS 25 de maio de 2023 RODRIGO ANTUNES MOREIRA Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por RODRIGO ANTUNES MOREIRA Juntado em 25052023 175733 a66580f httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052517572095100000129756329instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052517572095100000129756329 Fls 93 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO Chaves de acesso Certifico que os documentos do processo poderão ser acessados pelo site digitando as chaves de httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao acesso abaixo Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23052517572095100000 129756329 Mandado Mandado 23052316545084900000 129589852 Certidão endereço Certidão 23052316495764900000 129589216 Despacho Despacho 23011114392505200000 123082701 Contestação Contestação 22112814251625300000 121742456 Habilitação Solicitação de Habilitação 22112813371523500000 121740285 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110621445595200000 120697191 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110617471732200000 120695518 notificação inicial Mandado 22102411093069200000 120133845 notificação inicial Mandado 22102411093055800000 120133843 22102115025231000000 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 94 Despacho Despacho 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 Despacho Despacho 22083115081168300000 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 22062410335454300000 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 95 Mandado Mandado 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 Certidão de Triagem Certidão 22051013544644700000 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 RIO GRANDERS 06 de junho de 2023 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 96 ISABELLE GONCALVES SANTOS Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23060614302471200000130372885instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23060614302471200000130372885 Fls 97 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região Fica ciente também de que houve a dispensa da realização da audiência inicial A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao chave 23060614302471200000130372885 RIO GRANDERS 06 de junho de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Magistrado Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 06062023 153157 3da7710 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23060614330526100000130373225instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23060614330526100000130373225 Fls 98 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Vistos etc Tendo em vista que a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS deixou de apresentar contestação embora notificada para tanto conforme edital de ID 3da7710 aplicolhe a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato Tratando se de reclamada que sequer se habilitou no processo deixará de ser intimada dos atos processuais vindouros pelo efeito processual da revelia com a ressalva do artigo 852 CLT Intime se a reclamante para no prazo de 15 quinze dias manifestarse sobre a contestação e os documentos que acompanham a petição de defesa do reclamado OTÁVIO BORBA ORTIZ ME Ultrapassado o prazo acima retornem conclusos RIO GRANDERS 03 de agosto de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 03082023 124106 86dff7e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080309511169100000133427989instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080309511169100000133427989 Fls 99 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dff7e proferido nos autos Vistos etc Tendo em vista que a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS deixou de apresentar contestação embora notificada para tanto conforme edital de ID 3da7710 aplicolhe a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato Tratando se de reclamada que sequer se habilitou no processo deixará de ser intimada dos atos processuais vindouros pelo efeito processual da revelia com a ressalva do artigo 852 CLT Intime se a reclamante para no prazo de 15 quinze dias manifestarse sobre a contestação e os documentos que acompanham a petição de defesa do reclamado OTÁVIO BORBA ORTIZ ME Ultrapassado o prazo acima retornem conclusos RIO GRANDERS 03 de agosto de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 03082023 124206 1fbbe4d httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080312410609200000133445137instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080312410609200000133445137 Fls 100 ciente Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL Juntado em 04082023 103750 fbda336 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080410374656200000133501871instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080410374656200000133501871 Fls 101 ciente Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 14082023 112230 5ad55c3 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23081411222175100000133942030instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23081411222175100000133942030 Fls 102 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 4d1d208 09052022 1522 Petição Inicial Petição Inicial e915292 09052022 1522 contracheques ContrachequeRecibo de Salário d53603a 09052022 1522 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ce52a85 09052022 1522 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 8c2bbcc 09052022 1522 procuração Procuração 16bbde8 09052022 1522 saque multa 40 fgts Recibo 2ca39e7 09052022 1522 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 8c2064f 09052022 1522 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 658a2c5 09052022 1522 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 5375c3a 09052022 1522 TED para Karen Documento Diverso ee1438c 09052022 1522 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso f258698 09052022 1522 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 1bfe4d5 10052022 1359 Certidão de Triagem Certidão 1a51d66 20062022 2038 Dispensa aud Despacho dcef77a 24062022 1033 Mandado Mandado b69a8e0 24062022 1033 Mandado Mandado 520b2bc 24062022 1033 Mandado Mandado 0520e63 24062022 1034 Intimação Intimação 13c8158 27062022 2148 Certidão de Oficial de Justiça Certidão e1dd355 27062022 2149 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 9c685e1 06072022 1238 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 51b25f2 06072022 1719 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação a982650 06072022 1719 Procuração Procuração b2190eb 06072022 1719 Procuração Procuração b026b77 25072022 2010 Contestação Contestação 18cf9e5 27072022 0925 Despacho Despacho 415c91e 27072022 0926 Intimação Intimação 02fd9ec 12082022 1507 manifestação sobre documentos Manifestação 76a828a 02092022 0956 Despacho Despacho a9e276e 02092022 0957 Intimação Intimação f9b5362 19092022 0928 manifestação endereço reclamadas Manifestação fbe5fb2 24102022 1011 Despacho Despacho 08b321f 24102022 1109 notificação inicial Mandado cfe8dbf 24102022 1109 notificação inicial Mandado be046ef 06112022 1747 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 6a23c13 06112022 2145 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 7d54127 28112022 1337 Habilitação Solicitação de Habilitação 8df6af7 28112022 1425 Contestação Contestação e50ac0b 11012023 1735 Despacho Despacho 8863b84 23052023 1652 Certidão endereço Certidão 4a5f4ef 23052023 1654 Mandado Mandado a66580f 25052023 1757 Certidão de Oficial de Justiça Certidão d040d87 06062023 1431 Chaves de acesso Certidão 3da7710 06062023 1531 Not para contestar Edital 86dff7e 03082023 1241 Despacho Despacho 1fbbe4d 03082023 1242 Intimação Intimação fbda336 04082023 1037 Manifestação Manifestação 5ad55c3 14082023 1122 Manifestação Manifestação
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
120
Ação Trabalhista - Carlos Alberto Bueno Martins vs Município do Rio Grande
Processo do Trabalho
FURG
11
Reconvenção no Processo do Trabalho - Art 343 CPC - Conceito, Cabimento e Requisitos
Processo do Trabalho
USJT
14
Aula 01: Reclamação Trabalhista - Conceitos e Estrutura
Processo do Trabalho
UNIPE
1
Lei nº 11419 de 19 de dezembro de 2006 sobre Informatização do Processo Judicial
Processo do Trabalho
UNIFACISA
2
Formação Histórica da Justiça do Trabalho: Estrutura e Evolução
Processo do Trabalho
PUC
11
Conceito e Fontes do Processo do Trabalho
Processo do Trabalho
UCSAL
1
Direito Previdenciario e Processo do Trabalho - Comparativos e Principios
Processo do Trabalho
UMG
1
Resumo das Contestações: LOKAVEICULOS, Fundacao Educacao Para Todos e INSS
Processo do Trabalho
UMG
8
Prova da 2ª Unidade em Direito Processual do Trabalho
Processo do Trabalho
UMG
10
Petição Inicial: Características e Requisitos Legais
Processo do Trabalho
USJT
Texto de pré-visualização
Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Ação Trabalhista Rito Ordinário 00201960820225040123 PARA ACESSAR O SUMÁRIO CLIQUE AQUI Tramitação Preferencial Pagamento de Salário Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 09052022 Valor da causa R 5021651 Partes RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE ADVOGADO ADRIANO DO NASCIMENTO VERISSIMO ADVOGADO Luciana Alves Dombkowitsch RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO ADVOGADO PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL RECLAMADO OTAVIO BORBA ORTIZ ME ADVOGADO DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR RECLAMADO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS PAGINACAPAPROCESSOPJE General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDE RS KAREN BARBOSA HENKE brasileira solteira cozinheira portadora da carteira de identidade nº 7101850175 e de CPF nº 02774668069 residente e domiciliada nesta cidade do Rio Grande na Rua Nei Brito nº 71 Bairro Vila Maria CEP 96203330 vem através de seus procuradores firmatários a permisa vênia de V Exa propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Contra FÁBIO MARZOL DE MELLO empresa estabelecida na cidade de PelotasRS na Rua Gonçalves Chaves nº 452 Bairro Centro CEP 96015560 inscrito nos CNPJ nº 07582392000436 e 07582392000193 OTÁVIO BORBA ORTIZ inscrito no CNPJ nº 12032426000106 e PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS ambas as Empresas estabelecidas nesta cidade do Rio GrandeRS na Rua Apelles Porto Alegre nº 19 Bairro Centro CEP 96200060 pelos fatos e fundamentos que a seguir passará a expor I DOS FATOS E DO CONTRATO DE TRABALHO 01 A reclamante trabalhou para as reclamadas no período compreendido entre 22082019 e 30042021 na função de cozinheira Foi despedida sem justa causa em 30042021 não tendo recebido aviso prévio No exercício de suas atividades trabalhava de terçafeira à domingo usufruindo de folgas nas segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação Recebia como salário básico o valor mensal de R 126563 02 Durante todo o contrato de trabalho a reclamada deixou de efetuar os recolhimentos mensais do FGTS tendo apenas depositado a multa de 40 a qual obrigou o reclamante a devolvela após o saque Ademais findado os prazos do artigo 477 da CLT a reclamada permaneceu inerte quanto ao pagamento das verbas rescisórias sendo portanto devido ao reclamante as seguintes parcelas salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 13 salário proporcional de 2021 512 e FGTS acrescido de multa de 40 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 2 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 03 Em sendo assim ajuíza a presente reclamatória trabalhista buscando o pagamento das verbas rescisórias tais quais salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 e 13 salário proporcional de 2021 512 Requer ainda seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos de FGTS de todo o contrato além da diferença da multa de 40 sobre o montante devido assim como o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT 04 Além dos pedidos acima descritos deverá ainda ser a reclamada condenada ao pagamento de dobra de feriados e de RSR não usufruídos horas extras intervalos para repouso e alimentação e de danos morais II DO DIREITO A DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS 05 O reclamante foi contratado para trabalhar na empresa reclamada pelo 1º reclamado Fábio Marzol de Mello o qual tinha como sócia a então esposa Priscila de Oliveira Santos Com a separação do casal a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Diante desta realidade requer sejam as reclamadas condenadas de forma solidária na totalidade dos pedidos constantes da petição inicial B DAS VERBAS RESCISÓRIAS FGTS COM MULTA DE 40 06 Conforme já referido a reclamante foi despedida sem justa causa em 30042021 não tendo recebido aviso prévio Findado os prazos do artigo 477 da CLT a reclamada permaneceu inerte quanto ao pagamento das verbas rescisórias sendo portanto devido ao reclamante as seguintes parcelas salário de abril2021 30 dias aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias férias devidas 20192020 e proporcionais 912 ambas acrescidas de 13 e 13 salário proporcional de 2021 512 07 Além de não ter efetuado o pagamento das verbas rescisórias não efetuou os recolhimentos mensais do FGTS tendo apenas depositado parte da multa de 40 em data posterior a despedida o que desde já requer 08 Requer outrossim seja a reclamada condenada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 8º da CLT Art 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagálas acrescidas de cinquenta por cento Art 477 É assegurado a todo empregado não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato e quando não haja ele dado motivo para cessação Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 3 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 3 das relações de trabalho o direito de haver do empregador uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos a até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou b até o décimo dia contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento 8º A inobservância do disposto no 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN por trabalhador bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa à mora C DAS HORAS EXTRAS 09 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação Mesmo tendo trabalhado dessa forma a reclamada deixou de remunerar as horas extras com o acréscimo legal 10 Sendo assim requer nos termos do artigo 59 1º da CLT o pagamento das horas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal com o acréscimo de no mínimo 50 observando os termos da OJ 97 do TST para a configuração da base de cálculo Requer desde já os reflexos das horas extras em férias devidas e proporcionais acrescidas de 13 13º salários aviso prévio dobra de RSR e feriados assim como em FGTS com multa de 40 D DOS INTERVALOS INTRAJORNADAS 11 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 08h e 16h sem fruição de intervalo para repouso e alimentação A supressão total ou parcial do referido intervalo gera direito ao trabalhador a fruição da integralidade da hora destinada ao repouso acrescida de 50 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO APLICAÇÃO DO ART 71 DA CLT conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307 342 354 380 e 381 da SBDI1 Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 I Após a edição da Lei nº 892394 a nãoconcessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido com acréscimo de no mínimo 50 sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho art 71 da CLT sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração II É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene saúde e segurança do trabalho garantido por norma de ordem pública art 71 da CLT e art 7º XXII da CF1988 infenso à negociação coletiva III Possui natureza salarial a parcela prevista no art 71 4º da CLT com redação introduzida pela Lei nº 8923 de 27 de julho de 1994 quando não Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 4 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 4 concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação repercutindo assim no cálculo de outras parcelas salariais IV Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra acrescido do respectivo adicional na forma prevista no art 71 caput e 4º da CLT 12 Sendo assim requer nos termos do artigo71 1º da CLT uma hora extra diária relativamente ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido do adicional de 50 na forma do art 71 4º da CLT com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados aviso prévio férias acrescidas de 13 e 13º salários FGTS e multa de 40 E DA DOBRA DOS RSR E DOS FERIADOS 13 A reclamante trabalhava de terçafeira à domingo com uma folga às segundasfeiras trabalhando inclusive em feriados Sua jornada se desenvolvia entre às 16h e 24h sem gozo intervalo intrajornada Usufruía de uma folga às segundasfeiras portanto trabalhava em dias destinados preferencialmente ao descanso semanal remunerado sem os mesmos assim como os feriados fossem pagos em dobro 14 Os períodos de descanso assegurados no artigo 67 trata de um descanso remunerado de 24 horas e o artigo 70 da proibição de trabalhos em dias destinados a feriados Assim quando não observados enseja o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100 caso não seja concedida folga compensatória nos termos do art 9º da Lei 60549 Não tendo sido concedias as referidas folgas compensatórias devidos são os pagamentos dos dias destinados aos RSR e aos feriados em dobro 15 Ademais neste mesmo sentido o art 386 do CLT dispõe que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas Logo lêse Art 386 Havendo trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical 16 Em sendo assim tendo trabalhado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento e sem o devido pagamento da dobra deve ser a reclamada condenada a pagar em dobro os dias coincidentes aos feriados e dos dias destinados ao RSR trabalhados à razão de um domingo por mês nos termos da OJ 410 TST e da Súmula 146 do TST Súmula Nº 146TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADO Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 5 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 5 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal 17 Assim sendo requer o pagamento da dobra salarial pelo trabalho realizado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento com a devida integração em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio e FGTS com multa de 40 F DOS DANOS MORAIS 18 Ademais resta claro que a reclamada praticou reiterados descumprimentos com as obrigações atinentes ao contrato de trabalho causando prejuízos aos direitos de personalidade no âmbito da subsistência básica do reclamante e sua família Outrossim a reclamante não recebeu qualquer valor referente as suas verbas rescisórias assim como relativos ao FGTS e a multa de 40 19 Destarte a Constituição Federal preconiza que Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação 20 Do contexto constitucional de valorização do ser humano e proteção de sua dignidade decorre um dever geral de tutela da pessoa humana que informa também todo o plano da reparação civil Assim pode se afirmar que a Constituição levando proteção às diferentes dimensões da existência humana dá ensejo à tutela dos danos pessoais em sentido amplo até porque há danos que apenas são conhecidos na constante evolução das experiências humanas Dentre os quais podemos destacar os danos não patrimoniais correspondentes à honra as questões relativas à família e a vida laborativa das pessoas estando a dignidade da pessoa humana colocada como pilar do Estado democrático de direito 21 A reparação integral dos danos extrapatrimoniais decorrentes de relações de trabalho é mandamento que decorre do objetivo fundamental de construir uma sociedade livre justa e solidária sobretudo neste que é um dos campos mais férteis para violação de direitos fundamentais decorrente da assimetria entre trabalhador e empregador diante da dependência do trabalho como meio de subsistência e realização Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 6 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 6 22 Assim os dispositivos atinentes ao dano extrapatrimonial previstos nos artigos 223A e seguintes da CLT devem ser interpretados à luz da tutela constitucional dos direitos fundamentais devendo ainda ser observado de forma supletiva as regras de direito civil específicas sobre o tema arts 186 e 927 do CC até porque a supremacia constitucional não admite que nenhuma lei infraconstitucional afaste sua incidência 23 Diante de tais fatos vem a reclamante requerer seja a reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos morais uma vez que a prova dos autos demonstrará que a reclamada não cumpriu as obrigações decorrentes do contrato de trabalho especialmente no que tange ao adimplemento salarial dentro do prazo legal ao pagamento das verbas rescisórias e do FGTS gerando prejuízos aos direitos de personalidade no âmbito da subsistência básica da reclamante e sua família 24 Vejamos o entendimento do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O atraso no pagamento das rescisórias inclusive dos salários além de inquestionáveis transtornos à vida do empregado causa angústia e aflição àquele que depende do pagamento do que lhe é devido para subsistência própria e de sua família sendo devida a indenização por danos morais Recurso provido TRT da 4ª Região 8ª Turma 0020692 7520155040028 RO em 07122017 Desembargador Luiz Alberto de Vargas EMENTA DANO MORAL ATO DO EMPREGADOR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Comprovado nos autos ato danoso do empregador havendo atraso no pagamento das verbas rescisórias com evidentes transtornos causados ao empregado ensejador de possível dano psicológico e material devida a indenização TRT da 4ª Região 6ª Turma 00205405120175040741 RO em 16052018 Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi 25 Diante da fundamentação supra qual seja dos reiterados descumprimentos contratuais por parte da reclamada inclusive não pagamento de verbas rescisórias requer seja condenada a reclamada ao pagamento ao reclamante de indenização por danos morais fixados em valor não inferior a R 650000 tendo por base o artigo 223A e seguintes da CLT considerando a ofensa do não adimplemento salarial como de natureza média III DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA 26 Conforme será abordado a seguir considerando que a reclamante se encontra desempregada temse por insuficiente para cumprir todas suas obrigações alimentares e para a subsistência de sua e de sua família Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 7 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 7 27 Dessa forma com fulcro no art 790 3º da CLT e tendo em vista que a reclamante está desempregada merece ser concedido de plano os benefícios da Justiça Gratuita dispensando o mesmo do recolhimento de custas honorários periciais honorários advocatícios à parte contrária em caso de sucumbência e emolumentos 28 Inobstante caso este MM Juízo entenda que a documentação comprobatória da situação de pobreza do reclamante ora acostada é insuficiente à comprovação do estado hipossuficiente alegado requer desde já a aplicação do 3º do art 99 do CPC norma mais favorável ao empregado presumindose verdadeira a declaração exarada pelos seus procurados conforme poderes outorgados em procuração documento este que também instrui a presente peça 29 Sucessivamente caso não aplicado o art 99 3º do CPC requer desde já a aplicação do 2º do mesmo dispositivo legal cc Súmula nº 263 do Egr TST devendo o Juízo indicar a documentação que entende pertinente para a comprovação do direito postulado abrindose prazo para que o reclamante proceda à respectiva juntada tudo na forma dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC A DA ABRANGÊNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA 30 Merece ser declarada mediante sistema de controle difuso de constitucionalidade e para atender ao disposto no art 102 e alíneas da CF88 a inconstitucionalidade e consequente inaplicabilidade dos artigos 790B caput e parágrafo 4º bem assim art 791A 4º da todos da CLT 31 Sobre o art 790B caput a inconstitucionalidade reside em afronta ao art 5º caput e a seu inciso LXXIV na medida em que o primeiro cláusula pétrea dispõe que Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade e o segundo que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos 32 Ora sabese que o princípio da proteção do trabalhador o qual é fracionado pelos subprincípios da condição mais benéfica in dubio pro operário e norma mais favorável decorre logicamente do princípio da isonomia positivado no caput do art 5º caput da CF88 na medida em que seria impossível no âmbito das relações de trabalho instituir a igualdade imediata das partes que pela sua origem são nitidamente desiguais De um lado encontrase o empregador detentor dos meios de produção e de outro o empregado hipossuficiente por natureza que tem apenas a força de trabalho 33 Pois bem O princípio da norma mais favorável como desdobramento dos princípios da isonomia e proteção conceitualmente é a aplicação ao empregado da norma mais favorável existente no ordenamento jurídico vigente Para se aplicar a norma mais favorável ao empregado podese inclusive desprezar a hierarquia das normas jurídicas cuja análise fica em um segundo plano Assim temse que a norma Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 8 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 8 mais favorável quanto à extensão e abrangência da AJG reside no art 98 3º do CPC o qual prevê em sua redação Art 98 A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei 1o A gratuidade da justiça compreende I as taxas ou as custas judiciais VI os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira 3o Vencido o beneficiário as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se nos 5 cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade extinguindose passado esse prazo tais obrigações do beneficiário 34 Ademais é certo que o legislador constituinte ao prever ao litigante carente de recursos a assistência jurídica integral e gratuita no inciso LXXIV da CF88 não deixou lacunas Assim ainda que se trate de norma de eficácia limitada tendo cabido ao legislador infraconstitucional delimitar os critérios para a comprovação da mencionada insuficiência de recursos não há brecha para a relativização dos termos integral e sobretudo gratuita que acompanham a expressão assistência jurídica sendo certo que a assistência jurídica prevista na CF88 é gênero do qual a Justiça Gratuita é espécie 35 Logo temse que o artigo 790B caput afronta literalmente o inciso LXXIV do art 5º da CF88 razão pela qual merece ser declarado inconstitucional pelo MM Juízo requerendo desde já sua inaplicabilidade ao caso concreto 36 Sobre o 4º do mesmo art 790B igualmente merece ser declarado inconstitucional afastandose sua aplicação Isso porque esbarra no princípio da proteção derivado direto do princípio constitucional da isonomia atraindo para a relação jurídica a aplicação da norma mais favorável ao empregado que no caso é igualmente o art 98 1º inciso VI do CPC o qual dispõe que são abrangidos pela Justiça Gratuita os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira 37 Dessa forma reside inconstitucionalidade no 4º do aludido dispositivo na medida em que a norma desconsidera a condição de hipossuficiência de recursos a justificar o benefício havendo colisão com o art 5º LXXIV da CF88 38 O mesmo raciocínio se aplica ao art 791A 4º da CLT o qual dispõe que vencido o beneficiário da justiça gratuita desde que não tenha obtido em juízo Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 9 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 9 ainda que em outro processo créditos capazes de suportar a despesa as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade 39 O trecho acima grifado merece de igual forma ser declarado inconstitucional eis que a concessão de Justiça Gratuita implica necessariamente no reconhecimento de que o beneficiário não possui condições de litigar sem prejuízo de seu sustento e de sua família na linha do art 14 1º da Lei 558470 Esta premissa se alicerça nas garantias constitucionais de acesso à jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade humana CF88 art 1º inciso III e art 5º inciso LXXIV Por conseguinte os créditos trabalhistas auferidos por quem ostente tal condição não se sujeitam ao pagamento de custas e despesas processuais salvo se comprovada a perda da condição 40 Em todos os casos merece ser acolhida a tese de inconstitucionalidade com sua declaração expressa por este MM Juízo aplicandose o art 98 do CPC garantindose a reclamante a concessão da Justiça Gratuita Integral a qual deverá abranger integralmente as custas processuais os honorários periciais bem assim os honorários de sucumbência caso haja em favor do procurador da parte contrária além dos demais itens constantes do 1º do aludido dispositivo legal IV DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Ante o exposto REQUER a nos termos da fundamentação supra vem requer que as reclamadas sejam condenadas de forma solidária quanto a totalidade dos pedidos constantes desta petição inicial atribuise ao pedido valor inestimável b sejam a reclamadas condenadas ao pagamento de salário do mês de abril2021 30 dias R 148500 aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias R 139150 férias devidas 20192020 acrescidas de 13 R 326648 e proporcionais 912 com 13 R 244985 13º salário proporcional de 2021 512 R 102333 atribuise ao pedido valor estimado de R 961616 c seja a reclamada condenada a pagar a reclamante diferenças de FGTS R 690000 de toda a contratualidade assim como a diferença da multa de 40 R 182387 atribuise ao pedido valor estimado de R 872387 d Requer outrossim seja a reclamadas condenada ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 R 825808 e 477 8º R 130500 da CLT atribuise ao pedido valor estimado de R 956308 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 10 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 10 e nos termos do artigo 59 1º da CLT o pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal com o acréscimo de no mínimo 50 observando os termos da OJ 97 do TST para a configuração da base de cálculo Requer desde já os reflexos das horas extras em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio dobra de RSR e feriados assim como em FGTS com multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 366670 f nos termos do artigo 71 1º da CLT uma hora extra diária relativamente ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido do adicional de 50 na forma do art 71 4º da CLT com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados aviso prévio férias acrescidas de 13 e 13º salários FGTS e multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 466670 g o pagamento da dobra salarial pelo trabalho realizado em feriados e em dias destinados ao RSR sem a observância da escala quinzenal de revezamento com a devida integração em férias acrescidas de 13 13º salários aviso prévio e FGTS com multa de 40 atribuise ao pedido valor estimado de R 748000 h a indenização pelos danos morais perpetrados pela reclamada em montante a ser arbitrado por Vossa Excelência mas em valor não inferior a 5 cinco salários da reclamante atribuise ao pedido valor estimado de R 650000 i a notificação das Reclamadas na forma dos arts 841 parágrafos 1º e 2º e 844 da CLT para virem contestar a presente ação sob as penas de confissão e revelia j Sejam condenadas sa reclamadas ao pagamento dos honorários dos procuradores do reclamante na razão de 15 sobre o valor bruto da condenação a ser apurado em liquidação de sentença nos termos do Art 791A da CLT k Os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 790 parágrafo 3º da CLT uma vez que o reclamante além de estar desempregado possui renda infimamente superior a 40 do limite máximo dos benefícios do RGPS e ainda com base nos fundamentos contidos no art 5º inciso LXXIV e no artigo 98 1º inciso VI do CPC Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da Reclamada Requer outrossim que a mesma acoste aos autos os demonstrativos de pagamento extratos de FGTS prova de jornada de trabalho do Reclamante tudo sob pena de confissão e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para o bom andamento do processo Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 Fls 11 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio GrandeRS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 11 Dáse a causa o valor provisório estimado de R 5021651 NESSES TERMOS PEDE DEFERIMENTO Rio Grande 09 de maio de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH Advogado Advogada OABRS 42800 OABRS 46219 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 4d1d208 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915182763000000111754376instancia1 Número do documento 22050915182763000000111754376 Fls 12 pe Fis 13 FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Julho de 2020 Cédige Nome do Funcionéria BO Departe io Fiat 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admisso 22082019 1 HORAS NORMATS 13933 80157 8 8HORAS AFAST S VENCTO 80 67 46406 é 16 INSALUBRIDADE 20 2000 13237 8 8 in 988DESCONTO HORAS AFASTADAS 7 8067 464061 g 8 998IN58 750 7004 2 48 VALE TRANSPORTE 600 4809 2 E a 8 5 2 i Total de Vencimentos Total de Descontos 139800 58219 8 Seltrio Base Sel Contr INSS Base Céc FGTS FGTS do Més Bese Ca RRF Feixa IRRF 1265 63 93394 93394 7471 86390 000 PARABENS PELO SEU ANIVERSARIO NO DIA 29 DE AGOSTO a eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 nm FABIO MARZOL DE MELLO Fls 14 CNPBJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Setembro de 2020 Cédigo Nome do Funclandrio CBO Oepartemento Fits 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admisso 22082019 Codigo 1 HORAS NORMATS 9539 27422 g 8 HORAS AFAST S VENCTO 12461 71719 8 16 INSALUBRIDADE 20 2000 9057 2 988 DESCONTO HORAS AFASTADAS 12461 71719 a 998INSS 750 27351 iz 48 VALE TRANSPORTE 600 1645 2 2 im a A 2 B E i 5 a Total de Vencimentos Total de Descontos 1081 98 76099 8 Salario Base Sal Corer INSS Base Cit FGTS FGTS do Més Base Cak IRRF Falxa IRRF 1265 63 36479 36479 2918 33744 000 FABIO MARZOLDE MELLO ao al CNPJ 07582392m Codigo Nome a9 7 Pye Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 Z Fls 15 FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Novembro de2020 Codigo Nome do Funcionario CHO Departamento Fite 17 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHEIRA Admissdo 22082019 Cédiga 1 HORAS NORMAIS 16133 92813 g 16 INSALUBRIDADE 20 2000 15326 g 998 INSS 755 8165 S 48 VALE TRANSPORTE 600 5568 3 E é 2 2 so 3 a eet 5 2 g 8 Taal de Vencimentos Totr de Descontes 108139 13733 3 sve Satario Base Sal Contr NSS Base Citic FGTS FG1S do Més Base Citic IRRF Fels IRRF 1265 63 108139 108139 8651 99974 000 pye Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 ake ee ok FABIO MARZOL DE MELLO CNPJ 07582392000436 CC OPERACIONAL Folha Mensal Mensalista Margo de 2021 i7 KAREN BARBOSA HENKE 513205 1 1 COZINHETRA Admissdo 22082019 Kr 1 RORAS NORMATS 220 00 1265 63 f 16 INSALUBRIDADE 20 2000 22000 8 998INSS 788 117201 8 48VALE TRANSPORTE 690 7594 g 8 Fo Taal ae varmonica Total de Owacontos Baten boxe Oe Conte INES Gute Cake GTS 7G78 00 Mea Gate Cie RAF Peta iRRF 1265 63 1485 63 1485 63 11885 1368 43 000 e ee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 e915292 eC Rare httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao220509152122580000001117548367instancia1 J Be Numero do documento 22050915212258000000111754836 mm ee 1 Fils17 4 fiotiprees EPSON UR re gute a RRR i ite te MRE 24 MRE Le tbesy os hoe a ete Mad rs B a po Egtras West OS De Pa a 3 Co SI 2 8 3 4 RS tape pe a ee Le yaa ct wees roa t OF 7 Ang iz r oa oe bie be oh PABALE AD AR wF TAINIST fu0 oy TR AVAL barry ad ER ar SS EMpReCO 4 ra ee bee Partuia dy Frabutho ess nstituds i vt t e 9 Be SE P0bie Pe ea Bae vot Be or ot ene agato Bere BP A 4 re eS ie 2 45 1d 18 1932 reo ow nts fetonf fh Va oz MR 7 a iH a BE RAC dretO ten 5452 be BF94e Se aprovou At LT ny f Bn IS Figet sy vieduabite Toro b faQen Fico ds qualyurt CARTEIRA DE TRABALH rE PREVIDENCIA SOCIAL ass Dw ap erp Or adued Tdi gi mb He 42 Pet pe ayes dqvet oO sar cinper idos indos as daddy i f 207 3 4 8 3 RES 10 fleet a oe Frabobno Alea cntos bastcas JRF coe A poeme ory Or tev fe uta JO epyenr tos perante 5 to r a a BLiginy i Te Bye de 1D ence para 3 x 4 ao Bae YOM ee tage am benelscion Be 0197907 0030 RS re ABMs are Car ntind wet sue babill EB KA ba SQote gat he seo Mp adi semp ea Seadoo due UB ke Sa Ss ile dg ey iia the enya We RES FF i a pre mk bk i p35 F av 3 SX Dotty de ayotate 2 vido naste I Kan yt 2a nbnot Himke oe y che ote og AU stag ad PD ervetau a R neato ae 3h are te Ged Qu tet eb et idade I 2 3 mee SY f F r Peet ew AO eu pe tdes oN if oan a mq ee aS a WH so candiss ture arr i er protege Ta ae av ee ma pede pup dem de canter eer tothe oe sue wel A Ps eS SS r Bet rs Ryotur 8 go yarn dis pr cer sau yahidade is of ro ZN or me eo aaue fo gee Gee fe SD parr ut erode eS ah AEE ome egy a OTR ay isse gas at Pe ooeu HR oh seus iE Pe ae i ES N t aed ad gackds ng eoda y fast tomgim como Be FA ae SSRN 4 Bee PM ain oY duntibead io Bi 8 Ses MEN i vee ee fey Aye v tg 4 i a RN Siren SS 3 BR WEL OEE Gi Sa Cove ans ton ats od ge Snel 3 ARRAN gO Je Pall seo abies ame atrags I NGS RR pd i ae TiS faa Ro SIS a L an ae SS wo pA adg EO PORTAL MTt WWW MT GQVbt wi 5 if ma fe ot AT 7 ee et te hee ele o Bo PMR Sg HE ain S oy ae we t t we week comme me Ot i Senb Ct en gee me YR bars oo f ge a Y ae a Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a a ed ee wesc et eee rr eopte fry Te NT 20 a RT NR AE EES ST 0 eee SEE Ia OME Bie ig peageh Sas opt Mate Meese A rs DEL Yo CREAR TARE ce be 0 Ee eg To eer les ptt er ree fe TIS TO as aa Feng 1 ERAS caer NS SS SSP Sn REE SP Sa Be eS a eee 5c BEE 7 or SPS pepe A CO Ere es en ee he EES BREE eet Oe is Mg Re ae Or ee oO ee pee Be ee te tee OO ae oe Ee ee OE NS I Eee ura Dp See ot Sones ola BEG ag ER ss e SASHA eS aR Gite Ar AS Be ic nebgse SET te ENO CS se eta meer Teh Game Spee Ren et See ky griéee Ca a Ee e Be Xe ee egy VSS SPC RARE fe an S Ps OP AS ee atte OM eS Se RES BREE a ae iereks Pest oF tee wetter Sige eg te ASE whee ee EB Et ot ct Biman nb oa ler ea oe ped ote me te pithy OF Tre wa Do pas s 3 peta ee Pye wey ads ES ee 7 FRA Fee t 3 e 0 SS RETR inn eye seins nee a woke me Lake cask Sais QO oe mo Ce ht ids ae aera Mage SES Rdg otk Ben ae See 4 OS ee ga es a B Page gh ee LY ee ook pa Sie AINE CAPE ROO one N SE o od UY at i 1 aaa B s s ee a a a a an 7 de Fe are ay ee RE OR j pa rk 2 7 Fe os i t a i LS 7 t ALTERACAO DE IDENTIDADE na a fs aS 5 ein Er ty a Sete 2 8 ae te a LEI tb a ae EN eaNE b Ti ed 3 fi 4 v2 Be ip QUALIFICACAO CIVIL BRAS jue eto oa eat t A cp hn A EF 4 REA 4 je y Af fe S Be reg Vg J ABE Sa DENASCDE modal ae PARA el mae mF Et WE TociMENtO ee ee 4 oH ete 2 DOCUMENTO wet 2 PSR ai at fr ws pose AR hy Ae orem sen ORE AY veg hr 7 a ar La af S 2A tl ed AS on NGS me Pad NOME ee oon tte ng A hate Se ve o t i nemenmnmnal ae a t rn ae a a a ae zy a a PG ees 4 4 L DOCUMENTO e a re a i e 4 So 2 ee of PT a Ome Se ie ee N o BL k Qe 1b ee as i ed 4 as vee Qo 2 te aan ae ft z wt De 3 wae ae 1 ee 3 4 ot ie a 8 38 31 0B owes he aS 6 2 AN i ere SI ee eee L aa i 33 o 63 9 3 DOCUMENTO ta 5 as o o uo he eee ans Wor ja 8 9 gq men GAOT RA i 2 wwe z 3s 5 oF eS SERIO et vanes et BS i y ue om us mw i f RESINATURA E CAKIMAG BO SERVIDOR yi ys 1 od oD k e lot eS ce pe emnennrentnyg A a 1 ns lL ef age28 9 8 2 BL NOME pee 8 Peete 5 w 99 g 4 en IT ee 7S ah jo ae cya atin ane GIS By 5s 8 Z g 3 ee 2 3 a 4 F DOCUMENTO nee f ne j ar ore ve oee te 8S se e Dien omen OT s q ij iwegs oa x a ee A Ceanvor Rp PTE peer 3 6 a 6 an xe 3 4 bh 4 mo i 5 g x i e a fet al LZ e225 35 é TR TRATRA CARINEO BO SERVIDOR ee Fe 3 5 3 z 3 ZSE 3 Fe re G DADE NASOMENTO z e Le OE PES IMENT PATERNDADE G DM WENY A eae Sid ERER EO S I ecenac oti to A BSEE ROCHE 0 D0 0 i Z wT a3 we ate i ct a 03 dog ted ahY on r ie aoe ee ee ea il eet emanate aneaaee ze epee me o t ay oy om nm Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a 2a ee A er ee Wee a a aetet Te ee a Fis19 PPE cigarette wre eS te es ae oo SEI Me age Re ae Loe A in ene es on i oe af T af OG 4 fe é v4 a i ye ta ot t a ces vo y woe ot ma a eee IR le om Te id t s a 3 a eee A joo lS o 2 yy CONTRATO DE TRABALHO i CONTRATO DETRABALHO EMPRESA DEISEMARA MUNHOZ CARVALHO a ee 3 t s at a te ME ape vencanor Fain And A che Moles on oF cope me nal ef ra teeta sence Mi sar agregar es sR ge o af GNP 29120096000103 ae cig BEARS Wa BES v es Ria APBLLES PORTO ALEGRE 19 CENTRORIQ Yt goseco Ren Mer Coto 08s ASH OY GRANDERS CEP 96200060 PAL ee Ree stabi ei FESP DO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE P suncito Ak Gagnnehe 7 UF of Hy CARGO AUXILIAR DE COZINHA Ae ESPD0 ESIABEECMATO QOBSOAAGANG 2048 4 ee CBO 513205 a pe caro avy Ae CQagulbeg 8205 vine DATA DE ADMISSAO 01122017 MB ect 4 ao aor SNANLOS al a ee FICHA N 10 4 a 2 a i at P BE REMUNERACAO ESPECIFICADA R 12022020 4 DATA DE sowssio S08 renee 020 1 He unsalubridade Heplmin por ges we P gegsmos Oo Ne gerade Oe ace ell Ef os st REMUNERA iG da R LOMA AL i A BPR nceoneeseeetererencenss STOTT Aealrre ee eae vba scanerenseeeseeacmsanenereerneeesesearaney A ys ei ye a PesstMARA MUNOZ CARVALHO oc go 4 fo aieeraeee Tod BRB ER asec cece ecg teeeedd oD RS Be LoL firs Babar Petrie Me Nae NO a OF Ro eS Be Nettesns ae ofYAnesda0 2588 f om Gein ALPE PQ oA ff mee he BR ITLL eal x Tie Aten i Be Nie oe ee if ME EP ected PD beta ey tee gy zi ae Ct ye howe Tp te aye a F Se ttt a Pe a NS og bate se ft Be bags bn bc haere a ft Mt ST NPOACHNIA oo epee ceeeee teeter eB CCISNPOA CORT i q a wad A oo o a 5 a a oo 7 a cana at ft et on a nent 2 sXe 3 t e abe Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a a a ee ge er ae gh rete ere ae Fls 20 ee at os 4 nei gin platings ee wt ag Fg nf ee 1 a ae Ae sa bod A 1 I Tone iY Faas A ce a ss d Lt Yr q vy fo CONTRATO DE TRABALHO Mar fst CONTRATO DE TRABALHO Nez us 1 i 3 rf See meee ea rg AT 5 FF 4 EMPREGADOR 0000 oS cee cece cee e ener eenc coger teen ab j EMPRESA FABIO MARZOL DE MELLO ME 4 m i CNPJ 07582392000436 Toa cereteneeaeceseeanenscnensaseacaceseneceacacezasescee seg Foe if Rua APELLES PORTO ALEGRE N19 a 06016 170 BEDS aap t CENTRO 5 m4 ENDEREQO oe seeee cette lectern fp a RIO GRANDERS CEP 96200060 TF cooseesecesenecescnenes scares pase stsees sees ees J Bye BSP MUNICIPIO ce ME bP ESP DO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE ssp DO ESTABELECIMENTO 2 a a CARGO COZINHEIRA 1 2 vrei beeescereeeeseeedeeeseseerevens a y CBO513205 DATA DEJ By MISSAO 277082019 a CARGO eee eee eee etree eset rte rer trter settee cere Bes REMUNERACAO ESPRCIRICADA RS 126463 POR t ccceette beste GON EZ Tb f MES te ge NIV LO ef REP cosmo tts ASI oe EE O S FABIQ MARZOL DE MELEOME REMANERAGAO ESPECFCADA Tec eeeerteteetee Aye 8 d oe wt ve af J 7 oft 5 4 orm eee en 4 oy a 4 Ny at4 h sty p fa 7 Fe a eS fi we rm ce rs onckpeSaioa DO Of eat DE ADA é DATADE SADA 0 eseeee DEe ee eeeeeeeeeree rere DEL fees 4 Ke A eceeet estas eae ecalbed Attia AMA On LA REGAIN OU A ON 2 PS STARA Ln a a See set bt Spy iy ON DISPENSA CDN occ b ence gee ee cere tee een ep ene 1 COM DISPENSACDN oes peese renee reece een ney aval Yah t DACONTA7 thos i of FGISNDACONTAL ooo ccc ccccececeecececeeee Qe f J wm DACONTA teense teeter eee teeta See oF DB ay a a 12 7 pay 13 o7 ide nd a i ttle tet tte a Pje Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a oo aT BE ea a 8 re eae eared sien Sa te oye Fls 21 7 Cert 1 ea ik nici ante hg cc 7 Ane oon Pens ae ee shoe 2 nn RS ae to Get ag Sage Re aan Leen pea aiallilen kel gprs mo ais anh ORR 5 a a SEES yh a sn aad Ag rT oo a yo Re Pewee ae ows ae vs Fe Ys i v wt of ai tr as sf a a a SY y i 7 4 es a ab f y e 3 ones es att ete a 5 if 4 gese a ene pe ome rs es wit a Hy ve on i ep og e wine id 2 3 eee os sees ey a aN j ie fe é oe ake me 8 te 48a be acl ees ry Lean re a Sa r pas i if wt i fl 2 88 4 a i i ANOTACOES GERAIS ANOTACOES GERAIS Ul f CONTRATO DE EXPERIENCIA CONTRATO DE EXPERIENCIA Lf 7 Pa io oa 4 iante contrato de Ai Admitimos cm 22082019 mediante contrato de a timos em 01122017 media t forme experiéncia pelo prazo de 30 dias conforme contrato Dau 4 ns sriéncia pelo prazo de 60 dias conforme Bie de trabatho ou seja até 20092019 gee A am itrato de trabalho i is t mer Rio Grffide 22 DE AGOSTQ de 2019 ig sy 33 an 7 A Sas 2io Grandé01 de d ro de 2017 foe p fy p a H a wacnsneseBiocrrevssassrseveoernessanccoveoaseourertaasseers fq 5 7 a of a BIOMARZOL DE MELLO ME coy 1 j DI SEMIARA MUNHOZ CARVALHO bocce een ches cosceenc ene efor 7 f wees ceases ec ae cree eee baeseas ner sg errs see ee ees eee eee ee sete e een eee eer tenet ne eee Ee eee eee eee ae a a BUS oo cceceetetecstteaffheccuslees a 5 ae oo i A 1 Mp 4 95 Dh og 2 cy ee 2 we 2b 2 See AO am Sal 4 i i ee hiss iacniaeheeaer caus a si ew Det ee a er ces rr ie awe eee MEDS a PRM oP a BR f ONES RISeN SR RE Begrr ee eee OT a Me eS Bea emcees y Ges se ied 2 Ela oae Boe Oh Ea s a Tae Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 d53603a Peeters httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao2205091 5212295800000111754837instancia1 J ial eee Numero do documento 220509152122958000001 11754837 DECLARACÃ O DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE SOU PESSOA POBRE E NÃO POSSUO CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER MEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE MINHA FAMÍLIA REQUERENDO ASSIM OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA RIO GRANDE 03 DE MARÇO DE 2022 Kwurn çaõosuusno KAREN BARBOSA HENKE Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 ce52a85 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212309100000111754838instancia1 Número do documento 22050915212309100000111754838 Fls 22 WB Fls 23 VeERISIMO JOMBIK hesociages PROCURACAO OUTORGANTES KAREN BARBOSA HENKE brasileira solteira cozinheira residente e domiciliada nesta cidade do Rio Grande na Rua Nei Brito n 71 Bairro Vila Maria CEP 96203330 portadora de CPF sob o n 02774668069 e RG n 7101850175 OUTORGADOS ADRIANO DO NASCIMENTO VERISSIMO e LUCIANA ALVES DOMBKOWITSCH ambos brasileiros casados e advogados inscritos na OABRS sob os n2 42800 e n2 46219 respectivamente com escritério profissional na Rua General Canabarro n 408 Rio Grande RS CEP 96200200 PODERES Por este instrumento particular de mandato para o fim adiante especificado os outorgantes nomeia e constitui seus bastantes procuradores onde com esta se apresentem outorgandolhes os necessdrios poderes para representélo emjuizo ou fora dele em qualquer acGo em que for autor réu assistente ou oponenie podendo inclusive nos fermos do artigo 105 do CPC tudo praticar requerer assinar com poderes para transigir desistir reconvir concordar discordar ratificar retificar receber quantias dar quitacGo acompanhar quaisquer processos em todos os termos ou instancias representar perante qualquer repartiGo autarquia ou 6rgao federal estadual ou municipal firmar compromisso de inventariante assinar declaragGo de hipossuficiéncia econdémica e ainda praticar todos os demais atos que se fizerem necessdrios ao integral cumprimento do presente mandato para o que confere os mais amplos poderes bem como os contidos na clausula ad judicia podendo substabelecer no todo ou em parte com ou sem reserva os poderes aqui conferidos Rio Grande 03 de marco de 2022 KAREN BARBOSA HENKE General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS 3 wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet EA epee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 8c2bbcc Beatgee httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212321000000111754839instancia1 J eae Numero do documento 22050915212321000000111754839 Fls 24 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 531 CIDADE NOVA RS BATA 9062021 HORA 984604 TERMINSL 1184 NSU 00118 AUT 8025 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO FGTS CPFGTS 1840185716136062 CPF 8200080028 NOME DO TITLLAR KAREN SARBOSA HENKE PIS 207 74343944 OTNASC 29881993 CTPS 81979070030 ESTABELECIMENTG FABIO MARZOL DE MELLO CNPU 75823828081 93 CODSAQUE 1M DTADM 22282019 OT MOV 38042021 NOME DO SACADOR KAREN BARBOSA HENKE NASCSACADOR 2981996 ODTPREV 89862021 VALOR ATUALIZABO 93613 NUMCONTA 99386080940708800081 7024 CATEGORIA ASSINATURA 20 SACABGR Informacoes reclamacoes sugestoes elogios SAC CAIXA Bf 726 O18 Quvidoria da CA 4 868 725 7474 wawc ixagovbr 22 VIA DOCUMENTO DO CLIENIE e renee Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 16bbde8 eC beeps httpspjetrt4 jus brpjekzvalidacao22050915212335600000111754840instancia1 J Pe Numero do documento 220509152123356000001 11754840 11032022 1457 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07582392000193 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 31082005 NOME EMPRESARIAL FABIO MARZOL DE MELLO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 5611201 Restaurantes e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4723700 Comércio varejista de bebidas 4722901 Comércio varejista de carnes açougues 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios minimercados mercearias e armazéns CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO R PADRE ANCHIETA NÚMERO 2223 COMPLEMENTO CEP 96015420 BAIRRODISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PELOTAS UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 32315240 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 31082005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145528 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 2ca39e7 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212354200000111754841instancia1 Número do documento 22050915212354200000111754841 Fls 25 11032022 1459 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 07582392000436 FILIAL COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 04062018 NOME EMPRESARIAL FABIO MARZOL DE MELLO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 84742558 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 17052021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL EXTINCAO P ENC LIQ VOLUNTARIA SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145917 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 8c2064f httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212382100000111754842instancia1 Número do documento 22050915212382100000111754842 Fls 26 11032022 1452 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 12032426000106 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25052010 NOME EMPRESARIAL OTAVIO BORBA ORTIZ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 5611201 Restaurantes e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4543900 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios minimercados mercearias e armazéns 5620104 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 2135 Empresário Individual LOGRADOURO R GENERAL NETO NÚMERO 529 COMPLEMENTO CEP 96200010 BAIRRODISTRITO CENTRO MUNICÍPIO RIO GRANDE UF RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 53 32014380 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 01032021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 658a2c5 Fls 27 11032022 1452 22 Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 11032022 às 145153 data e hora de Brasília Página 11 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 658a2c5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212400800000111754845instancia1 Número do documento 22050915212400800000111754845 Fls 28 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 5375c3a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212418500000111754846instancia1 Número do documento 22050915212418500000111754846 Fls 29 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 ee1438c httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212445000000111754847instancia1 Número do documento 22050915212445000000111754847 Fls 30 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch Juntado em 09052022 152201 f258698 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22050915212471300000111754849instancia1 Número do documento 22050915212471300000111754849 Fls 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Certidão de Triagem Certifico que nesta data procedi à conferência dos dados lançados na autuação características do processo com a petição inicial bem como dos documentos juntados Não há juntada de documentos com a funcionalidade sigilo Em pesquisa a outras Unidades desta Comarca não verifico possibilidade de prevenção Considerando que não há audiência inicial designada encaminho o processo para inclusão em pauta Certifico que a petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando a chave de acesso httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao abaixo Descrição Tipo de documento Chave de acesso CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração 220509152123091000001 Assinado eletronicamente por CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Juntado em 10052022 135921 1bfe4d5 Fls 32 hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 RIO GRANDERS 10 de maio de 2022 CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CLAUDIA DE FELIPPE RODRIGUES Juntado em 10052022 135921 1bfe4d5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22051013544644700000111832868instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22051013544644700000111832868 Fls 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MMT Vistos etc Considerando que não há pedido expresso de tramitação do processo na forma do Juízo 100 Digital determino a retificação da autuação Havendo requerimento da parte autora nesse sentido venham os autos conclusos oportunamente Tendo em vista os termos do art 9º da Portaria Conjunta n 3857 do TRT da 4ª Região de 15102020 dispenso a realização da audiência inicial nos presentes autos Determino a intimação da parte ré por meio de Oficial de Justiça para no prazo de 15 quinze dias anexar aos autos sua contestação e os documentos que a instruem sob pena de revelia No mesmo prazo havendo interesse poderá ainda apresentar eventual proposta conciliatória em petição autônoma Apresentada a contestação e documentos cuja retirada de eventual sigilo fica desde já autorizada intimese a parte autora para ciência e no prazo de 15 quinze dias manifestação RIO GRANDERS 20 de junho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 20062022 203810 1a51d66 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062010521015500000113878422instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062010521015500000113878422 Fls 34 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO FABIO MARZOL DE MELLO RUA GONCALVES CHAVES 452 COMERCIAL CENTRO PELOTAS RS CEP 96015560 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a Fls 35 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a Fls 36 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103357 dcef77a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335447400000114173050instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335447400000114173050 Fls 37 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO OTAVIO BORBA ORTIZ ME RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 Fls 38 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 Fls 39 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 b69a8e0 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335454300000114173051instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335454300000114173051 Fls 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Dispensa aud Despacho 220620105210155000001 13878422 Certidão de Triagem Certidão 220510135446447000001 11832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152124008000001 11754845 Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc Fls 41 TED para Karen Documento Diverso 220509152124185000001 11754846 Petição Inicial Petição Inicial 220509151827630000001 11754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 220509152122958000001 11754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 220509152123091000001 11754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 220509152122580000001 11754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 220509152124713000001 11754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123542000001 11754841 saque multa 40 fgts Recibo 220509152123356000001 11754840 procuração Procuração 220509152123210000001 11754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 220509152123821000001 11754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 220509152124450000001 11754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc Fls 42 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103358 520b2bc httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410335459700000114173052instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410335459700000114173052 Fls 43 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO Tendo em vista os termos do art 9º da Portaria Conjunta n 3857 do TRT da 4ª Região de 15102020 foi dispensada a realização da audiência inicial nos termos do despacho proferido RIO GRANDERS 24 de junho de 2022 MARCELO MARIANO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por MARCELO MARIANO TEIXEIRA Juntado em 24062022 103433 0520e63 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062410342989900000114173103instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062410342989900000114173103 Fls 44 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado 520b2bc Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS Certifico que em cumprimento a este mandado diligenciei à RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS no intuito de notificar a senhora PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS No local encontrei o imóvel fechado vazio e com placas de venda Diante do exposto declaro que não notifiquei a reclamada À Secretaria RIO GRANDERS 27 de junho de 2022 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Juntado em 27062022 214816 13c8158 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062721480954700000114318359instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062721480954700000114318359 Fls 45 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado b69a8e0 Destinatário OTAVIO BORBA ORTIZ ME Certifico que em cumprimento a este mandado diligenciei à RUA APELLES PORTO ALEGRE 19 CENTRO RIO GRANDERS no intuito de notificar OTAVIO BORBA ORTIZ ME No local encontrei o imóvel fechado vazio e com placas de venda Diante do exposto declaro que não notifiquei a reclamada À Secretaria RIO GRANDERS 27 de junho de 2022 FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Juntado em 27062022 214933 e1dd355 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22062721493200100000114318377instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22062721493200100000114318377 Fls 46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado dcef77a Destinatário FABIO MARZOL DE MELLO Certifico e dou fé que diligenciei em zona urbana nas datas de 20062022 às 11h02min em 22062022 às 11h15min em 29062022 às 12h05min na Rua Gonçalves Chaves 452 Centro em Pelotas encontrando o estabelecimento fechado sem ninguém no local Há identificação na fachada do prédio Di Saolo e consultando utilizando a ferramenta de pesquisa livre Google verifiquei um outro endereço para esta empresa localizada na Rua General Osório 507 Centro em Pelotas Certifico que me dirigi ao endereço indicado na data de 01º07 2022 às 09h40min onde funciona o estabelecimento Di Saolo e fui recebido pela Sra Daiane Afonso funcionária que me disse que o Sr Fabio Marzol de Mello trabalha como gerente no local Diante disso NOTIFIQUEI pessoalmente FABIO MARZOL DE MELLO na pessoa da Sra Daiane Afonso que aceitou a contrafé que lhe ofereci ficando de tudo ciente Visando a preservação da saúde deste Oficial de Justiça cumpridor da ordem judicial do contágio pelo novo coronavírus COVID19 não foi colhida a assinatura do destinatário na realização do ato atendendose desse modo as recomendações sanitárias de distanciamento social e nãocompartilhamento de objetos preconizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Diante do exposto devolvo o mandado devidamente cumprido e aguardo novas deliberações de Vossa Excelência Assinado eletronicamente por RAFAEL TAVARES CARVALHAL Juntado em 06072022 123840 9c685e1 Fls 47 RIO GRANDERS 06 de julho de 2022 RAFAEL TAVARES CARVALHAL Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por RAFAEL TAVARES CARVALHAL Juntado em 06072022 123840 9c685e1 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22070612383760700000114782777instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070612383760700000114782777 Fls 48 PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL advogado inscrito na OABRS 95492 neste ato REPRESENTANDO O RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO ME vem requerer a habilitação nos autos da presente ação conforme procuração em anexo Ainda na oportunidade requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados em nome do supracitado patrono sob pena de nulidade Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617184239800000114815826 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617184239800000114815826 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171931 51b25f2 ID 51b25f2 Pág 1 Fls 49 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617190837700000114815858 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617190837700000114815858 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171931 a982650 ID a982650 Pág 1 Fls 50 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22070617191146600000114815861 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22070617191146600000114815861 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 06072022 171932 b2190eb ID b2190eb Pág 1 Fls 51 Paulo Francisco Grigoletti Gastal OABRS 95492 Rua Anchieta 1906 Pelotas RS paulogastalgmailcom 53 984629555 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE PEDIDO DE AJG Processo nº 00201960820225040123 FABIO MARZOL DE MELLO ME empresa inscrita no CNPJ n º 07582392000193 para complementar a qualificação da inicial da Reclamatória Trabalhista que lhe é movida por KAREN BARBOSA HENKE vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seus procuradores firmatários conforme instrumento anexo apresentar CONTESTAÇÃO com base nos seguintes fatos e fundamentos PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O deferimento da AJG é medida que se impõe o Reclamado vem sofrendo com grandes perdas nessa pandemia e ainda não conseguiu se restabelecer O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa O microempreendedor individual e o empresário individual não se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44 do Código Civil notadamente por não terem eventual ato constitutivo da empresa registrado consoante prevê o artigo 45 do Código Civil para o qual começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro Portanto para a finalidade precípua da concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como pessoa jurídica deve ser relativizada Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 1 Fls 52 2 Para específicos e determinados fins pode haver a equiparação de microempreendedores individuais e empresários individuais como pessoa jurídica ocorrendo mera ficção jurídica para tentar estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais exercidas e os atos não empresariais realizados porém para o efeito da concessão da gratuidade de justiça a simples atribuição de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas físicasnaturais que estão por trás dessas categorias em sociedades tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas Assim para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos microempreendedores individuais e empresários individuais em princípio basta a mera afirmação de penúria financeira ficando salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse bem como ao magistrado para formar sua convicção solicitar a apresentação de documentos que considere necessários notadamente quando o pleito é realizado quando já no curso do procedimento judicial Com isso requer o benefício da Justiça Gratuita DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRES AS RECLAMADAS Por cautela imperioso frisar a ausência da unicidade contratual da mesma em relação as demais Reclamadas Vejamos os contratos sociais e o quadro social são totalmente distintos É de ressaltar que a FABIO MARZOL DE MELLO ME não tem restaurante na cidade de Rio Grande RS tampouco possui alvará para a comercialização de produtos alimentícios Portanto a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME não pode ser responsabilizada uma vez que não tem qualquer relação com as outras Reclamadas e outra que a Reclamante nunca exerceu atividades laborais ou prestou serviços para a empresa do Sr Fabio Marzol de Mello Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 2 Fls 53 3 Requer o reconhecimento da ausência unicidade contratual e da não configuração de grupo econômico entre as Reclamadas DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA Primeiramente a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME não possui relação nenhuma com as outras reclamadas portanto não se pode condenar de forma solidária e subsidiária a Primeira Reclamada com as demais Reclamadas Conforme menciona o próprio Reclamante em sua peça inicial Com a separação do casal a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Destarte conforme explanado acima os Contratos Sociais o Quadro Social a Equipe de Gerência a Equipe de Administração da Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME a cidade o local de trabalho é totalmente autônoma e independente das outras Reclamadas DOS FATOS SOB A ÓTICA DA VERDADE Em atenção ao princípio da eventualidade e por apreço ao debate vem o Reclamado demonstrar a inexistência de qualquer arrimo fático e jurídico que autorize o deferimento de qualquer dos pleitos formulados na peça vestibular Cumpre salientar que a Reclamante nunca prestou serviços para a Reclamada FABIO MARZOL DE MELLO ME A FABIO MARZOL DE MELLO ME funciona na cidade de Pelotas RS não havendo vínculos com as Reclamadas como mencionado pelo próprio Reclamante a empresa ficou sob a responsabilidade de Priscila que passou a dividir a administração dos negócios com seu novo companheiro Otávio Borba Ortiz Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 3 Fls 54 4 No que tange aos pedidos elaborados pelo Reclamante estes não merecem acolhimento DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS A reclamante pleiteia pedido de adicional de hora extra e adicional noturno porém os mesmos não devem ser levados em consideração De acordo com o art 73 2º da CLT considerase noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte o que não ocorreu no presente caso QUANDO OCORRIA ao que tudo indica conforme demonstram os contracheques anexados pela Autora o Adicional Noturno e as Horas Extras eram pagos corretamente Diante do exposto requer a improcedência do pedido DO INTERVALO DSR FERIADOS O Reclamante não tem como manifestar a respeito destes pedidos visto que não tem contato com o Reclamado responsável não havendo qualquer relação jurídica com o Reclamante e os outros Reclamados DO DANO MORAL O possível não pagamento de verbas rescisórias não dá ensejo à indenização por danos morais porquanto a legislação trabalhista contém medidas punitivas e reparadoras como juros de mora multas dos artigos 467 e 477 da CLT Se for entendido que inadimplementos de toda natureza causam danos morais a cadeia de reparações pode não ter fim Requer a improcedência no pedido de Dano Moral Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 4 Fls 55 5 DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PEDIDOS Em atenção ao princípio da eventualidade na remota hipótese da preliminar arguida ser superada pugna a Empresa Reclamada pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL de todos os pleitos formulados na petição inicial a saber a Pagamento das verbas rescisórias arroladas na petição inicial b Pagamento das multas insculpidas nos arts 467 e 477 da CLT c Recolhimento de contribuições previdenciárias d Recolhimento de FGTS e Danos Morais f Pagamento de honorários de sucumbência FACE AO EXPOSTO REQUER A RECLAMADA FABIO MARZOL DE MELLO ME A Seja declarada a não configuração do grupo econômico entre as Reclamadas B Que seja julgada totalmente improcedente a demanda e os pedidos no mérito em si C A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos especialmente o depoimento pessoal do Reclamante a juntada de documentos a oitiva de testemunhas prova pericial e outros que se fizerem necessários D Seja deferido o pedido de AJG E A condenação do Reclamante nos consectários legais Nestes termos Pede deferimento Pelotas 22 de julho de 2022 Paulo Francisco Grigoletti Gastal OABRS 95492 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072520104643500000115714728 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22072520104643500000115714728 Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL 25072022 201059 b026b77 ID b026b77 Pág 5 Fls 56 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC Vistos etc Intime se a parte reclamante para tomar ciência das certidões de ID e1dd355e e ID 13c8158 e no prazo de 10 dez dias indicar endereço ou meio de contato idôneo para notificação da segunda e terceira reclamadas Indicados os dados renovem se os mandados de notificação Notificadas as reclamadas cumprase o despacho ID 1a51d66 RIO GRANDERS 27 de julho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 27072022 092546 18cf9e5 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22072609503968100000115725296instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072609503968100000115725296 Fls 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cf9e5 proferido nos autos Concluso por LMOC Vistos etc Intime se a parte reclamante para tomar ciência das certidões de ID e1dd355e e ID 13c8158 e no prazo de 10 dez dias indicar endereço ou meio de contato idôneo para notificação da segunda e terceira reclamadas Indicados os dados renovem se os mandados de notificação Notificadas as reclamadas cumprase o despacho ID 1a51d66 RIO GRANDERS 27 de julho de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 27072022 092646 415c91e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22072709254649300000115788718instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22072709254649300000115788718 Fls 58 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDERS Processo nº 00201960820225040123 KAREN BARBOSA HENKE já devidamente qualificada no processo em epígrafe que move contra FÁBIO MARZOL DE MELLO OTÁVIO BORBA ORTIZ e PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS vem através de seus procuradores infraassinados a permisa vênia de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar manifestação sobre os documentos e contestação apresentada pelos reclamados nos termos que segue 01 A reclamante vem manifestarse acerca das contestações juntadas pelos reclamados Otávio Borba Ortiz e Fabio Marzol De Mello ME 02 Os reclamados negam veementemente a existência de grupo econômico bem como a responsabilidade solidária pretendida pela reclamante no entanto não devem prosperar as arguições considerando que todos os réus foram em algum momento da duração do contrato de trabalho do reclamante empregadores do mesmo 03 A reclamada mesmo que como sócio retirante da empresa empregadora deve ser responsabilizada tendo em vista que são responsáveis pelas questões referentes ao período em que permaneceram na sociedade e respondem perante a sociedade pelas obrigações que tinham como sócios pelo prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato Logo não devem ser isentos de responder pelas dívidas contraídas pela empresa quando no caso decorrentes do contrato de emprego 04 Ademais quanto à contestação do reclamado Otavio cabe dizer que é ineficaz a contestação por negação geral bem como a que se limita a dizer não há o que se falar em verbas rescisórias visto que se quer a reclamante laborou para o reclamado Em sendo assim considerando sua defesa genérica vez que não contra argumentou especificamente todo o alegado presumemse verdadeiros os fatos narrados na inicial devendo ser decretada a pena de confissão 05 Ainda em se tratando do alegado na contestação pelo reclamado Otavio mais especificamente quanto à litigância de máfé e cobrança indevida não prospera a alegação tendo em vista que o reclamado assumiu o cargo de empregador do reclamante à época em que manteve relacionamento com a reclamada Priscila fato Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22081215073126300000116613455 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22081215073126300000116613455 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 12082022 150757 02fd9ec ID 02fd9ec Pág 1 Fls 59 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 que se provará por depoimento testemunhal Vejamos que em momento algum foi mencionado que o reclamante laborou em três empresas distintas sequer ao mesmo tempo No mais é inadmissível que o reclamado alegue que a presente tratase de artifício para obter enriquecimento ilícito quando na verdade busca somente o que é seu por direito 06 Com efeito quanto à defesa do reclamado Fabio Marzol impugnase o alegado haja vista que não se pode em momento algum discutir que a reclamante exerceu atividades laborais e prestou serviços para o referido o que resta evidente pelos diversos contracheques em anexo assinados e emitidos pelo reclamado Ademais o documento de fl 24 dá conta de um comprovante de pagamento de FGTS em consta como reclamado Fábio Marzol de Mello e o documento de fl 29 demonstra um pagamento efetuado pelo reclamado Otávio Borba Ortiz 07 Assim sendo tendo em vista que não foram juntados documentos aos autos pelos reclamados impugnase a matéria supra e diante dos termos da presente manifestação e requer a procedência total dos pedidos formulados pela reclamante na petição inicial Nesses Termos Pede Deferimento Rio Grande 10 de agosto de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH ADVOGADO ADVOGADA OABRS 42800 OABRS 46219 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22081215073126300000116613455 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22081215073126300000116613455 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 12082022 150757 02fd9ec ID 02fd9ec Pág 2 Fls 60 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 EBMG 31082022 Vistos etc Renovese pela derradeira vez a intimação à parte autora para fins de cumprir a determinação do despacho de ID 18cf9e5 Prazo 10 dez dias No silêncio voltem os autos conclusos Informados os endereços citemse RIO GRANDERS 02 de setembro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 02092022 095642 76a828a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22083115081168300000117574456instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22083115081168300000117574456 Fls 61 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a828a proferido nos autos EBMG 31082022 Vistos etc Renovese pela derradeira vez a intimação à parte autora para fins de cumprir a determinação do despacho de ID 18cf9e5 Prazo 10 dez dias No silêncio voltem os autos conclusos Informados os endereços citemse RIO GRANDERS 02 de setembro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 02092022 095742 a9e276e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22090209564257600000117693468instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22090209564257600000117693468 Fls 62 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 1 EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO GRANDE RS PROCESSO Nº 00201960820225040123 KAREN BARBOSA HENKE já devidamente qualificada no processo em epígrafe que move em face de FÁBIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 03 vem através de seus procuradores infraassinados a permisa vênia de VOSSA EXCELÊNCIA dizer e requerer o que segue 01 Em atenção ao despacho de fls vem a reclamante informar o novo endereço dos reclamados Priscila e Otávio conforme obtido em outro processo trabalhista que tramita na 4ª Vara do Trabalho desta Comarca qual seja RUA GENERAL NETO 529 NC Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22091909274361100000118449110 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22091909274361100000118449110 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 19092022 092814 f9b5362 ID f9b5362 Pág 1 Fls 63 General Canabarro 408 53 3231 6103 3201 1114 Rio Grande RS wwwverissimorsadvbr advogadovetorialnet 2 Nesses Termos Pede Deferimento Rio Grande 19 de setembro de 2022 ADRIANO VERÍSSIMO LUCIANA DOMBKOWITSCH ADVOGADO ADVOGADA OABRS 42800 OABRS 46219 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22091909274361100000118449110 httpspjetrt4jusbrprimeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseamnd22091909274361100000118449110 Assinado eletronicamente por Luciana Alves Dombkowitsch 19092022 092814 f9b5362 ID f9b5362 Pág 2 Fls 64 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC I Em vista da manifestação de ID f9b5362 renovem se os mandados de notificação para fins de citação da segunda e terceira reclamadas II Em caso de diligência exitosa cumpram se as disposições do despacho de ID 1a51d66 RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 24102022 101115 fbe5fb2 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102115025231000000120080332instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102115025231000000120080332 Fls 65 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO OTAVIO BORBA ORTIZ ME RUA GENERAL NETO 529 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200010 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 22083115081168300000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 66 Despacho Despacho 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 22051013544644700000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 67 Certidão de Triagem Certidão 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Fls 68 LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 08b321f Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102411093055800000120133843instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102411093055800000120133843 Fls 69 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 4º da Portaria Conjunta nº 1770 do TRT da 4ª Região o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemail whatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA GENERAL NETO 529 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200010 Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 22083115081168300000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 70 Despacho Despacho 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 22051013544644700000 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 71 Certidão de Triagem Certidão 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 24 de outubro de 2022 Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Fls 72 LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por LUCAS MAGALHAES DE OLIVEIRA CARVALHO Juntado em 24102022 110935 cfe8dbf Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22102411093069200000120133845instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22102411093069200000120133845 Fls 73 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado 08b321f Destinatário OTAVIO BORBA ORTIZ ME CERTIDÃO POSITIVA intimação realizada Certifico e que no dia 04112022 sextafeira às 1840 dou fé compareci à pizzaria localizada na Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS e intimei na pessoa da Srª Daiane da Silveira Pereira CPF nº OTAVIO BORBA ORTIZ ME 99380110049 Atendente que de tudo ficou ciente recebeu a contrafé e assinou o recebimento RIO GRANDERS 06 de novembro de 2022 ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 174740 be046ef httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22110617471732200000120695518instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22110617471732200000120695518 Fls 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado cfe8dbf Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO NEGATIVA FAE 20 diligências realizadas em face da destinatária dados da destinatária para complementação do polo passivo Certifico e dou fé que no dia 041122 às 1840 compareci à pizzaria OTAVIO BORBA ORTIZ ME CNPJ 12032426000106 localizada na Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS e encontrei duas funcionárias no local as quais declararam desconhecer Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 bem como declararam que estão autorizadas pelo seu patrão Otavio Borba Ortiz CPF 00574919090 a receber apenas as intimações endereçadas à pizzaria ali situada OTAVIO BORBA ORTIZ ME CNPJ 12032426000106 Certifico que no momento da diligência o pizzaiolo Janerson Oliveira Munhoz CPF 02476443077 mencionado na certidão do OJAF de junho22 anexada à petição Id f9b5362 não estava no local Contudo no dia 051022 provavelmente após receber alguma orientação depois da diligência mencionada na petição o pizzaiolo declarou o seguinte para outro OJAF Na mesma data às 1720h compareci à Rua General Neto 529 Centro Rio GrandeRS onde fui atendido pelo sr Janerson Oliveira Munhoz RG nº 1104332001 CPF 0247644307 pizzaiolo que ciente dos termos informou que a empresa ali estabelecida mas não possui a razão social constante do mandado Otávio Borba OrtizME CNPJ 12032426000106 razão pela qual não poderia Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 75 receber a presente notificação Indagado informou ter trabalhado com a sra Priscila em um outro restaurante na rua General Neto 484 Centro Rio Grande RS mas Diante do desconhece qualquer outra informação sobre a sra Priscila exposto deixei de proceder a intimação de Priscila de Oliveira SantosME e devolvo à Secretaria permanecendo à disposição para o cumprimento de novas determinações RIO GRANDERS 05 de outubro de 2022 PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS MARTINS Oficial de Justiça Avaliador Federal processo 0020125 1220225040121 certidão Id 1918618 destaques inexistentes no original Certifico que em consulta à ferramenta FAE 20 dados de consulta CPF 01472600002 CNPJs 09720784000105 12460534000180 12460534000341 12460534000260 verificase que são raras as diligências em que a Sra Priscila de Oliveira Santos foi encontrada por um Oficial de Justiça no âmbito do TRT da 4ª Região sendo que nas poucas vezes que foi intimada foi quando mantinha um salão de beleza na Avenida Silva 448 Centro Rio GrandeRS ou então por meio do Sr Fabio Marzol de Mello quando eles ainda eram companheiros mas já há a informação em várias execuções trabalhistas que eles se separaram embora talvez mantenham algum contato por possuírem uma filha Certifico que a única vez que este Oficial de Justiça conseguiu localizar a Srª Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 foi no dia 26012017 no salão de beleza que ela mantinha na Avenida Silva Paes 448 esquina Centro Rio GrandeRS Porém o salão de beleza já encerrou as suas atividades no local há bastante tempo À época a Sra Priscila tentou adotar uma postura evasiva para não receber a intimação e não assinou a nota de ciente muito embora tenha aceitado receber uma cópia do mandado após ser identificada por uma funcionária certidão id bf7cc55 processo 00210527920165040123 Ademais há outros exemplos nos últimos anos em que a Sra Priscila de Oliveira Santos adotou uma postura evasiva em relação aos OJAFs da Central de Mandados de Rio Grande quando é localizada durante as diligências Em certidões de diversos OJAFs constatase que ocorreram situações em que a Sra Priscila tentou se desvencilhar das intimações alegando que não tem relação com as empresas destinatárias nas quais é sócia bem como se recusou a assinar o recebimento dos mandados Vejamos Certifico e dou fé que no cumprimento do mandado retro no dia 18082016 dirigime à Av Silva Paes 448 Rio Grande ocasião em que constatei que no local funciona o salão de beleza Van Cherry Lá fui atendido pela Sra Priscila de Oliveira Santos CPF 01472600002 a qual informou 1 que não possui qualquer relação com a empresa ré 2 que seu nome havia sido utilizado Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 76 indevidamente na razão social dessa empresa 3 que essa empresa não teria qualquer relação com o salão de beleza Van Cherry do qual ela é proprietária 4 que Em que pese a recusa da Sra não assinaria o recebimento da notificação Priscila entregueilhe a contrafé informei o teor da notificação e a dei por cumprida À apreciação do MM Magistrado RIO GRANDE 22 de Agosto de 2016 GUILHERME AGULHAM Oficial de Justiça Avaliador Federal certidão OJAF Id 1998088 processo 00205816020165040124 destaques inexistentes no original Cabe frisar ainda que em uma outra diligência realizada por um outro OJAF no extinto salão de beleza da Av Silva Paes 448 Centro Rio GrandeRS uma funcionária declarou expressamente que a Sra Priscila de Oliveira Santos não Vejamos autorizava ninguém receber documentos da Justiça do Trabalho Certifico que no dia 01082018 às 1530h dirigime à Rua Silva Paes 448 nesta cidade a ali fui atendido pela Srª Roberta manicure que declarou que não conhece a Srª Priscila e que o salão pertence ao Sr Fábio Perguntei qual a razão social do salão de beleza mas não soube responder Perguntei novamente pela Priscila e ao contrário do que dissera minutos antes disse que ela estava viajando Perguntei se a empresa possuia alvará de funcionamento respondeu que não sabia e alegou que o salão foi vendido pela Priscila há pouco tempo ao Sr Fábio e que Priscila agora era manicure no salão Em cumprimento a mandado de citação no dia 05072018 processo nº 0020977 7720155040122 passei por situação semelhante onde a recepcionista não quis se identificar e alegou que Priscila estava viajando e não autorizava ninguém receber documentos da Justiça do Trabalho Como não conheço a Srª Priscila é provável que ela estivesse presente no momento da diligência Tratase de uma salão de beleza com cinco manicures e dois ou três cabeleireiros Os bens que encontrei no salão são apenas os móveis destinados ao trabalho dos profissionais nesse tipo de atividade Sendo assim devolvo o mandado cumprido sem a finalidade atingida e aguardo novas determinações RIO GRANDE 4 de Agosto de 2018 LUIZ CARLOS DE SOUZA Oficial de Justiça Avaliador Federal certidão d1c03c6 processo 00203382820165040121 grifos inexistentes no original Dessa forma nos últimos anos a Sra Priscila de Oliveira Santos adotou vários meios para tentar se desvencilhar das intimações endereçadas a ela ou a suas empresas seja negando a qualidade de sócia ou dificultando a sua identificação e se recusando a assinar a nota de ciente no recebimento dos mandados seja proibindo os funcionários de receberem documentos da Justiça do Trabalho À apreciação doa Magistradoa Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 Fls 77 RIO GRANDERS 06 de novembro de 2022 ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por ALEX JORDAN SOARES MAMEDE Juntado em 06112022 214507 6a23c13 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22110621445595200000120697191instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22110621445595200000120697191 Fls 78 Processo Judicial Eletrônico KZ httpspjetrt4jusbrpjekzprocesso1690951documento113702078con 1 of 1 28112022 1332 Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 133720 7d54127 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22112813371523500000121740285instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22112813371523500000121740285 Fls 79 EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A DA 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDERS PROCESSO Nº 00201960820225040123 OTÁVIO BORBA ORTIZ devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe vem por intermédio de seu procurador com fulcro no art 847 da CLT à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas SÍNTESE DA INICIAL A Reclamante propôs ação trabalhista em face das Reclamadas PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOSME FABIO MARZOL DE MELLO e OTAVIO BORBA ORTIZ arguindo que laborou para as mesmas sem ter suas verbas rescisórias devidamente pagas É a breve síntese da demanda DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA NÃO FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO Ab initio importante deixar claro que a Reclamante nunca foi funcionária da empresa As partes não mantiveram qualquer relação jurídica sendo o Reclamado parte ilegítima da respectiva ação Aliás Exª as empresas não possuem o mesmo endereço como se lê nos contratos sociais anexos também não possuem os mesmos sócios tampouco interesse na execução de seus empreendimentos Não há nenhum documento que prove qualquer conexão pois veja todos os documentos juntados na inicial contém as informações das empresas de Fabio e Priscila O fato de atuarem no mesmo ramo não supõe entre elas uma coordenação ou subordinação Importante mencionar ainda que a reclamante alega em sua inicial ter laborado para as 03 reclamadas no entanto e tão somente junta conversas com o senhor Fabio ocorre que o reclamado é proprietário de um DELIVERY pegue e leve com horário de funcionamento apenas noturno e a reclamante alega que laborava das 8h as 16h00min horários esses que se quer o reclamante labora É clara a tentativa da reclamante de distorcer e conduzir o douto Magistrado ao erro A verdade é que a reclamante nunca laborou Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 80 para o reclamado tendo em vista que a mesma laborou para as duas primeiras reclamantes e a empresa do reclamado Otavio é delivery com horário noturno apenas A CLT traça o conceito de grupo econômico entre empresas com sócios iguais subordinadas ou em coordenação Todavia as Reclamadas não atuam em conjunto Sendo inviável o reconhecimento de grupo econômico tão somente por um documento juntado pela Reclamantecomprovante de um único pix de R 10000 quando imprescindível a inequívoca demonstração de relação de dominação interempresarial O disposto no 3º do art 2º da CLT incluído pela Reforma Trabalhista aduz Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes É necessário a demonstração do interesse integrado não a presunção Esta corte já decidiu que para reconhecer o grupo econômico deve haver uma relação hierárquica entre as empresas se não vejamos Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00205696920215040771Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação02092021 Valor da causaR 852035PartesRECLAMANTEEMERSON MACHADO DA SILVA RECLAMANTE EMERSON MACHADO DA SILVA RECLAMADO PINHEIRO PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELIVISTOS ETCDispensado o relatório nos termos do artigo852I daCLTPOSTO ISSO DECIDO1 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ECONSECTÁRIOSILEGITIMIDADEPASSIVAO reclamante ajuizou a presente ação contra a empresa Pinheiro Pizzaria e Restaurante EIRELI detentora do CNPJ nº 289763600001 42 alegando para ela ter trabalhado sem CTPS anotada no período de 07082020 a 21082021 exercendo a função de entregador Postulou o reconhecimento do vínculo de emprego no período alegado além do pagamento de avisoprévio férias gratificações natalinas e FGTS com adicional de 40 além da multa prevista no artigo477daCLTe do acréscimo previsto no artigo467do mesmo diploma legalAreclamadaapresentou defesa arguindo a suailegitimidadepassivae no mérito negando a existência de vínculo de emprego ao argumento de que jamais contratou ou admitiu o reclamantePosteriormente à regular instrução do com a produção de prova oral o reclamante anexou a petição de ID 7902d6a manifestandose pela desistência da açãoIntimada a se manifestar sobre o pedido de desistência Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 81 areclamadajunta a petição de ID 1b536ee manifestandose a sua discordância com o pedido de desistência e reputando o reclamante litigante de máfé requerendo a sua condenação ao pagamento de custas honorários advocatícios honorários contratuais e multaFls 3Tendo em vista a discordância dareclamadacom o pedido de desistência impõese o prosseguimentodo feito como o julgamento da demandaConforme já referido o reclamante após a instrução do processo percebeu terse equivocado quanto ao polo passivo da ação direcionandoa contra pessoa diversa daquela para a qual efetivamente prestou serviço conforme explicado na petição de ID 7902d6aA situação em tela configura a situação deilegitimidadepassiva a qual foi expressamente arguida pelareclamadanacontestaçãoCom efeito configurase ailegitimidadepassivaquando a ação é ajuizada contra pessoa distinta daquela em relação à qual é buscado o provimento jurisdicional É o que ocorre no caso em exame o que foi percebido pelo reclamante a partir da produção da prova oralAssim acolho a arguição deilegitimidadepassivasuscitada pelareclamadae extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo485 incisoVI doCPC2 JUSTIÇA GRATUITAConforme o entendimento Jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 463 item 1 do TST basta à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare diretamente ou por intermédio de seu advogado o seu estado de miserabilidade econômicaAssim observada a declaração de insuficiência de recursos constante na petição inicial defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita com amparo no artigo790parágrafo 3º daCLT3 LITIGÂNCIA DE MÁ FÉQuanto à alegação de litigância de máfé pondero que o exercício do direito constitucional ao devido processo legal à ampla defesa e ao contraditório não caracteriza tal procedimento a não ser quando há manifesta transgressão aos deveres processuais previstos no artigo80doCPC o que não observo neste casoCom efeito conforme já mencionado anteriormente o reclamante tão logo se apercebeu do seu equívoco no direcionamento da ação manifestouse pela desistência da ação Diante do conteúdo da prova oral produzida entendo ser perfeitamente compreensível o equívoco do reclamante na medida emFls 4que ficou comprovado que tanto a empresa orareclamada quando a empresa de Jonatan irmão do titular da orareclamada utilizam o mesmo nome fantasia Bonna Pizza conforme referido pelo titular dareclamadaem seu depoimento ID 18cd45f Esta circunstância por si só afasta a litigância de máféPor esta razão rejeito as pretensões dareclamadaAnte o exposto na ação ajuizada por EMERSON MACHADO DA SILVA em face de PINHEIRO PIZZARIA E RESTAURANTE EIRELI acolho a arguição deilegitimidadepassivaarguida pelareclamadae extingo oprocesso sem resolução do mérito com fulcro no artigo485 incisoVI doCPC ficando rejeitada a arguição de litigância de máfé Custas de R17041 cento e setenta reais e quarenta e um centavos calculadas sobre o valor atribuído à causa de R852035 oito mil quinhentos e Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 82 vinte reais e trinta e cincocentavos pelo reclamante dispensado do pagamento por litigar ao abrigo da justiça gratuita Transitada em julgado arquivemse Publiquese Intimemse NADA MAIS LAJEADORS 10 de fevereiro de 2022OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Alinhado à ausência de coordenação entre as Reclamadas está à falta de provas acerca do conceito do grupo econômico qual seja o interesse comum A tese carente de provas não pode prevalecer para prejudicar o Reclamado devia a Reclamante em sua inicial ter apontado indícios ônus que não se incumbiu Considerando o exposto o Reclamado Otavio é ilegítima para figurar no polo passivo da ação sendo incoerente a tese assim requer a improcedência dos pedidos iniciais com a exclusão de OTAVIO do polo passivo e a extinção do presente feito DAS VERBAS RESCISÓRIAS Não há o que se falar em verbas rescisórias visto que se quer a reclamante laborou para o reclamado DA COBRANÇA INDEVIDALITIGÂNCIA DE MÁFÉ Conforme já explanado anteriormente o reclamado Otavio não deve a reclamante nem um centavo vez que em tempo algum firmou contrato de trabalho com a reclamante Porém a reclamante tendo conhecimento disso ajuizou reclamação trabalhista sem nenhuma prova tão somente para levar vantagens Destarte o pedido da reclamante foi montado à tentativa de enriquecimento ilícito vejamos A reclamante não comprovou em momento algum nenhum dos fatos por ela alegada seja por TRCT emails cartas etc A simples alegação de que fora contratada por si só não constitui o direito é necessário comprovar com algum elemento ainda que simples elemento alguma possibilidade de vinculo Entretanto ressaltase que alegações indevidas infrutíferas e sem nenhum respaldo jurídico ou embasada por documentação hábil comprobatória apenas tratandose de alegações vãs configura a litigância de máfé O litigante de máfé é aquele que busca vantagem fácil alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso e é o que acontece no caso em tela Como consequência da ambição reclamante por pleitear verba da qual sabe não ser merecedora utilizandose do processo para Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 83 obter objetivo ilegal deve receber punição Pugnase o art77 do Código de Processo Civil de 2015 o qual impõe o dever de probidade e lealdade processual às partes e procuradores O litigante ímprobo que vier descumprir tal dever sofrerá as sanções previstas ao litigante de má fé de que tratam os artigos 79 e 80 do CPC podendo ser fixada multa até o teto de 10 dez salários mínimos a serem fixadas por arbítrio de Vossa Excelência situação que cabe a aplicação do referido artigo ao autor O artigo 80 do CPC I II III assim disciplina Art 80 Considerase litigante de máfé aquele que I deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso II alterar a verdade dos fatos III usar do processo para conseguir objetivo ilegal O CPC ainda prevê a condenação do litigante de má fé ao pagamento de multa senão vejamos Art 81 De ofício ou a requerimento o juiz condenará o litigante de máfé a pagar multa que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou Sobre o rigor que deve ser dado ao tema o professor Luiz Padilla já defendia Conforme comentários que inserimos na Revista de Processo 64 a Acórdão do TARGS que aplicava a pena de litigância de máfé para ser exemplar como é do espírito da lei que proscreve a litigância deletéria a penalização deve ocorrer com tintas fortes e carregando nas tintas tomada emprestada expressão já consagrada no magistério de Araken de Assis quando tratou dasastreintesno direito do consumidor Isso se justifica em especial quando caráter vazio da postulação sem qualquer desforço de argumentação muito menos de prova e cuja tese sofre de testilha intestina denotam mero intuito protelatório Luiz R Nuñes Padilla in Revista de Processo RTabril junho de 1995 a 20 v78 p101107 e Revista Trabalho e Processo Saraiva São Paulo junho de 1995 v 5 p 2633 As alegações da reclamante de que laborou na 3ª reclamada não deve prosperar pois se trata de uma ficção aludida pela mesma que agindo de má fé ambiciosamente pretende receber proveitos Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 84 além dos pactuados Ora Douto Julgador é inaceitável que se permita que tal argumento falacioso se prospere pois dessa forma a reclamante estaria utilizando de artifícios pretensiosos para obter o Enriquecimento Ilícito Concluindo está claro o equívoco da reclamantetambém a ocorrência de má fé ao cobrar verbas rescisórias totalmente indevidasFace ao exposto requerse a condenação da reclamante ao pagamento de multa por litigância de má fé nos termos do art81do CPC DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Ante o exposto se requer a Vossa Excelência A Seja acolhida a ilegitimidade passiva de OTAVIO BORBA ORTIZ a fim de excluir o contestante do polo passivo da ação em vista da inexistência de grupo econômico e qualquer vínculo de emprego com a reclamante e por consequência a ausência de responsabilidade pelos débitos trabalhista da Reclamante e tampouco solidária em relação a empresa PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOSME e FABIO MARZOL MELLO B O reconhecimento da inexistência de unicidade contratual uma vez que o Reclamante não laborou com a 2ª reclamante inexistindo assim o preenchimento dos requisitos do art3º da CLT C A aplicação da multa por litigância de máfé ao Reclamante em grau máximo em virtude do potencial e iminente dano à aplicação da justiça D Requer a produção de prova através do depoimento pessoal do reclamante testemunhal pericial e outras necessárias ao melhor deslinde do feito E A condenação em honorários advocatícios nos termos do art 791A caput da CLT Termos em que pede E espera deferimento Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 Fls 85 Rio Grande 28 de novembro de 2022 Douglas da Silva Cesar Junior OABRS 098820 Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 28112022 142523 8df6af7 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao22112814251625300000121742456instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 22112814251625300000121742456 Fls 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Concluso por LMOC I Retirese o sigilo lançado sobre a contestação protocolada em ID 8df6af7 II Retifiquese a autuação a fim de se proceder ao registro da terceira reclamada através de seu CPF o qual é apontado na certidão do Oficial de Justiça Avaliador Federal em ID 6a23c13 III A certidão negativa de ID 6a23c13 descreve de maneira minuciosa a dificuldade de se localizar a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS O Oficial certifica ainda que a demandada já foi localizada no endereço Avenida Silva Paes 448 Centro Rio Grande RS endereço que não resultará em notificação positiva por se encontrar desatualizado IV Isso posto diante da localização incerta da terceira reclamada determino à Secretaria do Juízo que proceda à consulta de possíveis endereços ou meios de contato da reclamada através dos convênios disponíveis na Justiça do Trabalho na tentativa de se evitar a citação editalícia A diligência de busca deverá ser certificada nestes autos V Em caso de diligência positiva determino a reexpedição do mandado de notificação para os fins a que aludem o despacho de ID 1a51d66 VI Em caso de diligência inexitosa ordeno desde já a citação por edital Prazo de dilação 20 dias RIO GRANDERS 11 de janeiro de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 11012023 173530 e50ac0b httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23011114392505200000123082701instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23011114392505200000123082701 Fls 87 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 C E R T I D Ã O CERTIFICO que em consulta ao sistema HOD Receita Federal obtive o endereço da reclamada qual seja Rua Apelles Porto Priscila de Oliveira Santos Alegre 10 Centro Rio GrandeRS CEP 96200060 RIO GRANDERS 23 de maio de 2023 CRISTINA CARVALHO MARCHAND Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165229 8863b84 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052316495764900000129589216instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052316495764900000129589216 Fls 88 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 MANDADO NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica autorizado nos termos do art 8º da Resolução nº 3542020 do CNJ o cumprimento deste mandado por meio de telefoneemailwhatsapp pelo Sr Oficial de Justiça que deverá pesquisar o meio de contato pelas ferramentas disponíveis DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS RUA APELLES PORTO ALEGRE 10 CENTRO RIO GRANDERS CEP 96200060 Pela presente fica a destinatária notificada para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região No mesmo prazo poderá ainda apresentar havendo interesse eventual proposta conciliatória em petição autônoma A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando as chavess abaixo httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão endereço Certidão 23052316495764900000 129589216 Despacho Despacho 23011114392505200000 123082701 22112814251625300000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 89 Contestação Contestação 121742456 Habilitação Solicitação de Habilitação 22112813371523500000 121740285 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110621445595200000 120697191 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110617471732200000 120695518 notificação inicial Mandado 22102411093069200000 120133845 notificação inicial Mandado 22102411093055800000 120133843 Despacho Despacho 22102115025231000000 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 Despacho Despacho 22083115081168300000 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 22070617191146600000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 90 Procuração Procuração 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 Mandado Mandado 22062410335454300000 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 Certidão de Triagem Certidão 22051013544644700000 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio 22050915212471300000 Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef Fls 91 Mello 2 Documento Diverso 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 Caso V Sa não consiga consultálos via internet deverá comparecer à Unidade Judiciária endereço acima indicado para receber orientações Por se tratar de processo eletrônico o acesso ao inteiro teor dos autos estará disponível através do site httppjetrt4jusbr mediante prévio credenciamento A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados eletronicamente com antecedência por meio do Portal PJe Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências Caso necessário poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado Cabe exclusivamente à RECLAMADA cadastrar no sistema eletrônica PJE os advogados habilitados a atuar no feito especialmente para receber notificações Caso mude de endereço comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara RIO GRANDERS 23 de maio de 2023 CRISTINA CARVALHO MARCHAND Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por CRISTINA CARVALHO MARCHAND Juntado em 23052023 165455 4a5f4ef httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052316545084900000129589852instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052316545084900000129589852 Fls 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO Mandado ID 4a5f4ef Destinatário PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO NEGATIVA Certifico e que no dia 25052023 compareci à RUA dou fé APELLES PORTO ALEGRE 10 CENTRO RIO GRANDERS onde constatei haver um imóvel desocupado com sinais de abandono informação corroborada com vizinhos À Secretaria RIO GRANDERS 25 de maio de 2023 RODRIGO ANTUNES MOREIRA Oficial de Justiça Avaliador Federal Assinado eletronicamente por RODRIGO ANTUNES MOREIRA Juntado em 25052023 175733 a66580f httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23052517572095100000129756329instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23052517572095100000129756329 Fls 93 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 CERTIDÃO Chaves de acesso Certifico que os documentos do processo poderão ser acessados pelo site digitando as chaves de httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao acesso abaixo Descrição Tipo de documento Chave de acesso Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23052517572095100000 129756329 Mandado Mandado 23052316545084900000 129589852 Certidão endereço Certidão 23052316495764900000 129589216 Despacho Despacho 23011114392505200000 123082701 Contestação Contestação 22112814251625300000 121742456 Habilitação Solicitação de Habilitação 22112813371523500000 121740285 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110621445595200000 120697191 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22110617471732200000 120695518 notificação inicial Mandado 22102411093069200000 120133845 notificação inicial Mandado 22102411093055800000 120133843 22102115025231000000 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 94 Despacho Despacho 120080332 manifestação endereço reclamadas Manifestação 22091909274361100000 118449110 Intimação Intimação 22090209564257600000 117693468 Despacho Despacho 22083115081168300000 117574456 manifestação sobre documentos Manifestação 22081215073126300000 116613455 Intimação Intimação 22072709254649300000 115788718 Despacho Despacho 22072609503968100000 115725296 Contestação Contestação 22072520104643500000 115714728 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação 22070617184239800000 114815826 Procuração Procuração 22070617190837700000 114815858 Procuração Procuração 22070617191146600000 114815861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070612383760700000 114782777 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721493200100000 114318377 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22062721480954700000 114318359 Intimação Intimação 22062410342989900000 114173103 Mandado Mandado 22062410335459700000 114173052 22062410335454300000 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 95 Mandado Mandado 114173051 Mandado Mandado 22062410335447400000 114173050 Dispensa aud Despacho 22062010521015500000 113878422 Certidão de Triagem Certidão 22051013544644700000 111832868 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212400800000 111754845 TED para Karen Documento Diverso 22050915212418500000 111754846 Petição Inicial Petição Inicial 22050915182763000000 111754376 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 22050915212295800000 111754837 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22050915212309100000 111754838 contracheques ContrachequeRecibo de Salário 22050915212258000000 111754836 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 22050915212471300000 111754849 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212354200000 111754841 saque multa 40 fgts Recibo 22050915212335600000 111754840 procuração Procuração 22050915212321000000 111754839 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 22050915212382100000 111754842 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso 22050915212445000000 111754847 RIO GRANDERS 06 de junho de 2023 Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Fls 96 ISABELLE GONCALVES SANTOS Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por ISABELLE GONCALVES SANTOS Juntado em 06062023 143108 d040d87 Certificado por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO02520619000152 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23060614302471200000130372885instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23060614302471200000130372885 Fls 97 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS Pela presente fica oa destinatárioa notificadoa para tomar ciência da presente ação e anexar aos autos a contestação e documentos que a instruem no prazo de 15 quinze dias sob pena de revelia nos termos do art 6º 1º da Portaria nº 1770 do TRT da 4ª Região Fica ciente também de que houve a dispensa da realização da audiência inicial A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site digitando a httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao chave 23060614302471200000130372885 RIO GRANDERS 06 de junho de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Magistrado Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 06062023 153157 3da7710 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23060614330526100000130373225instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23060614330526100000130373225 Fls 98 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 Vistos etc Tendo em vista que a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS deixou de apresentar contestação embora notificada para tanto conforme edital de ID 3da7710 aplicolhe a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato Tratando se de reclamada que sequer se habilitou no processo deixará de ser intimada dos atos processuais vindouros pelo efeito processual da revelia com a ressalva do artigo 852 CLT Intime se a reclamante para no prazo de 15 quinze dias manifestarse sobre a contestação e os documentos que acompanham a petição de defesa do reclamado OTÁVIO BORBA ORTIZ ME Ultrapassado o prazo acima retornem conclusos RIO GRANDERS 03 de agosto de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 03082023 124106 86dff7e httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080309511169100000133427989instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080309511169100000133427989 Fls 99 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 00201960820225040123 RECLAMANTE KAREN BARBOSA HENKE RECLAMADO FABIO MARZOL DE MELLO E OUTROS 3 INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dff7e proferido nos autos Vistos etc Tendo em vista que a reclamada PRISCILA DE OLIVEIRA SANTOS deixou de apresentar contestação embora notificada para tanto conforme edital de ID 3da7710 aplicolhe a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato Tratando se de reclamada que sequer se habilitou no processo deixará de ser intimada dos atos processuais vindouros pelo efeito processual da revelia com a ressalva do artigo 852 CLT Intime se a reclamante para no prazo de 15 quinze dias manifestarse sobre a contestação e os documentos que acompanham a petição de defesa do reclamado OTÁVIO BORBA ORTIZ ME Ultrapassado o prazo acima retornem conclusos RIO GRANDERS 03 de agosto de 2023 GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juntado em 03082023 124206 1fbbe4d httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080312410609200000133445137instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080312410609200000133445137 Fls 100 ciente Assinado eletronicamente por PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL Juntado em 04082023 103750 fbda336 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23080410374656200000133501871instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23080410374656200000133501871 Fls 101 ciente Assinado eletronicamente por DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR Juntado em 14082023 112230 5ad55c3 httpspjetrt4jusbrpjekzvalidacao23081411222175100000133942030instancia1 Número do processo 00201960820225040123 Número do documento 23081411222175100000133942030 Fls 102 SUMÁRIO Documentos Id Data da Assinatura Documento Tipo 4d1d208 09052022 1522 Petição Inicial Petição Inicial e915292 09052022 1522 contracheques ContrachequeRecibo de Salário d53603a 09052022 1522 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ce52a85 09052022 1522 declaração hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 8c2bbcc 09052022 1522 procuração Procuração 16bbde8 09052022 1522 saque multa 40 fgts Recibo 2ca39e7 09052022 1522 CNPJ Fábio Marzol ativo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 8c2064f 09052022 1522 CNPJ Fábio Marzol baixado Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 658a2c5 09052022 1522 CNPJ Otávio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ 5375c3a 09052022 1522 TED para Karen Documento Diverso ee1438c 09052022 1522 conersas com Fábio Mello 1 Documento Diverso f258698 09052022 1522 conersas com Fábio Mello 2 Documento Diverso 1bfe4d5 10052022 1359 Certidão de Triagem Certidão 1a51d66 20062022 2038 Dispensa aud Despacho dcef77a 24062022 1033 Mandado Mandado b69a8e0 24062022 1033 Mandado Mandado 520b2bc 24062022 1033 Mandado Mandado 0520e63 24062022 1034 Intimação Intimação 13c8158 27062022 2148 Certidão de Oficial de Justiça Certidão e1dd355 27062022 2149 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 9c685e1 06072022 1238 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 51b25f2 06072022 1719 PROCURACAO E AJG Solicitação de Habilitação a982650 06072022 1719 Procuração Procuração b2190eb 06072022 1719 Procuração Procuração b026b77 25072022 2010 Contestação Contestação 18cf9e5 27072022 0925 Despacho Despacho 415c91e 27072022 0926 Intimação Intimação 02fd9ec 12082022 1507 manifestação sobre documentos Manifestação 76a828a 02092022 0956 Despacho Despacho a9e276e 02092022 0957 Intimação Intimação f9b5362 19092022 0928 manifestação endereço reclamadas Manifestação fbe5fb2 24102022 1011 Despacho Despacho 08b321f 24102022 1109 notificação inicial Mandado cfe8dbf 24102022 1109 notificação inicial Mandado be046ef 06112022 1747 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 6a23c13 06112022 2145 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 7d54127 28112022 1337 Habilitação Solicitação de Habilitação 8df6af7 28112022 1425 Contestação Contestação e50ac0b 11012023 1735 Despacho Despacho 8863b84 23052023 1652 Certidão endereço Certidão 4a5f4ef 23052023 1654 Mandado Mandado a66580f 25052023 1757 Certidão de Oficial de Justiça Certidão d040d87 06062023 1431 Chaves de acesso Certidão 3da7710 06062023 1531 Not para contestar Edital 86dff7e 03082023 1241 Despacho Despacho 1fbbe4d 03082023 1242 Intimação Intimação fbda336 04082023 1037 Manifestação Manifestação 5ad55c3 14082023 1122 Manifestação Manifestação