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Direito ·

Teoria Geral dos Contratos

· 2022/2

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4 laudas Relacionar os contratos inteligentes com um contrato em espécie, destacando a especificidade e a aplicabilidade jurídica com os dispositivos do código civil. Bibliografia e fontes devem ser indicadas. 1 DOS SMART CONTRACTS À luz evolutiva da sociedade e com o advento do fenômeno da globalização, surgiram tecnologias capazes de superar certos dogmas: a internet conectou pessoas, fazendo com que se possibilite sua comunicação instantânea; o peer-to-peer tornou desnecessária a figura do terceiro estranho à relação negocial; Satoshi Nakamoto1 fez com que indivíduos pudessem utilizar criptomoedas; o blockchain trouxe consigo inúmeras possibilidades de aplicação, tais como a autenticação de dados e até a realização de contratos, os chamados smart contracts (contratos inteligentes). Os contratos inteligentes são, até o momento, a mais avançada forma contratual, superando até os chamados contratos digitais. É que, com o advento da blockchain, pode-se aventar a possibilidade de realização de contratos fazendo seu uso, o que traria certa segurança aos envolvidos; e mais, sendo desnecessária a utilização da jurisdição para a resolução de crises de satisfação. Isto porque, como se verá, os contratos inteligentes não dependem de eventual ajuizamento de pretensão executória para sua satisfação em hipótese de inadimplemento, uma vez que o código fonte do contrato descrito em linguagem computacional já prevê a hipótese de inadimplemento. Caso haja seu não cumprimento, o próprio contrato fará com que sejam transferidos os valores previstos no contrato ao credor, sem que seja necessária interpelação judicial. 1.1 Conceito e origem dos smart contracts Os contratos inteligentes não devem, tampouco, serem chamados de “contratos”, embora sua nomenclatura seja esta; é que um contrato nasce da vontade das partes, e por isso aqueles são chamados dessa forma. Ocorre que os contratos inteligentes nada mais são que códigos computadorizados descritos dentro da blockchain, em que os computadores e usuários descreverão seu código, fazendo com que sejam registrados na blockchain. 1 Satoshi Nakamoto é o pseudônimo de um programador (ou um grupo de programadores) não identificado(s) que criou(aram) a criptomoeda Bitcoin. É possível afirmar que os smart contracts são protocolos de computador que verificam e executam um acordo comercial, obrigando as partes ao seu cumprimento, tal como expõe Tim Swanson2; são códigos fonte utilizados para transferência de valores. De Camargo3 expõe: Smart contracts são contratos digitais escritos em códigos em linguagem de programação e executados em um computador. As regras de negócio e suas consequências são definidas nos próprios códigos. Assim, o smart contract é capaz de obter informações e processá-las de acordo com regras configuradas Permite-se, por meio dos contratos inteligentes, que o cumprimento normal do contrato seja realizado sem a intervenção humana, isto porque indivíduos acordarão entre si transações referentes a bens e valores associando- os à blockchain, automaticamente cumprindo as condições contratuais estampadas no código. O conceito de smart contracts foi criado por Nick Szabo4, que publicou uma série de artigos na internet no final da década de 90, explicitando que: Smart contracts reduce mental and computational transaction costs imposed by either principals, third parties, or their tools. The contractual phases of search, negotiation, commitment, performance, and adjudication constitute the realm of smart contracts5. Ademais, em seu paper, Nick Szabo ensina que os contratos inteligentes simplificam as atuais relações negociais: as modalidades de cláusulas, garantias, propriedades etc., podem ser descritas no hardware e software computacional, diminuindo os custos de eventual quebra contratual: 2 SWANSON, Tim. Great Chain of Numbers: a guide to Smart Contracts, Smart Property and Trustless Asset Managemen (English Edition). São Francisco: Amazon, 2014, p. 130. 3 DE CAMARGO, R. F. Bitcoins, Blockchain e Smart Contracts: por que a área financeira precisa saber isso? 2017. Disponível em: https://www.treasy.com.br/blog/bitcoins-blockchain- smart-contracts/. Acesso em: 22 ago. 2019. 4 SZABO, NICK. Formalizing and Securing Relationships on Public Network, 1997. Disponível em: http://ojphi.org/ojs/index.php/fm/rt/printerFriendly/548/469. Acesso em: 07 abr. 2019. 5 Os contratos inteligentes reduzem os custos de transação mentais e computacionais impostos por diretores, terceiros ou suas ferramentas. As fases contratuais de pesquisa, negociação, comprometimento, desempenho e adjudicação constituem o foco dos contratos inteligentes (tradução livre). Posteriormente, exemplifica o funcionamento dos contratos inteligentes comparando-os às máquinas de vendas automática: Um exemplo canônico da vida real, que podemos considerar o ancestral primitivo dos contratos inteligentes, é a humilde máquina de venda automática. A máquina de venda automática é um contrato com o portador: qualquer pessoa com moedas pode participar de uma troca com o fornecedor. O cofre e outros mecanismos de segurança protegem as moedas e o conteúdo armazenados dos atacantes, o suficiente para permitir a implantação lucrativa de máquinas de venda automática em uma ampla variedade de áreas. Os contratos inteligentes vão além da máquina de vender ao propor a incorporação de contratos em todos os tipos de propriedades valiosas e controladas por meios digitais. Os contratos inteligentes referenciam essa propriedade de uma forma dinâmica, geralmente aplicada de maneira proativa e fornecem uma observação e verificação muito melhores, onde medidas proativas devem ficar aquém6. Por meio da máquina de venda automática, qualquer indivíduo poderá, dispendendo certa quantidade monetária, receber seu produto escolhido; há, pois, um contrato de compra e venda cumprido em sua íntegra. Outra definição também é dada por Clack, Bakshi e Braine7, cujo entendimento é que os contratos inteligentes são acordos automatizáveis e executáveis: A smart contract is an automatable and enforceable agreement. Automatable by computer, although some parts may require human input and control. Enforceable either by legal enforcement of rights and obligations or via tamper-proof execution of computer code8. Até o advento das criptomoedas, no ano de 2009, os contratos inteligentes eram apenas ideias. Foi com o surgimento da tecnologia da blockchain e com as criptomoedas – notadamente os Bitcoin –, que se possibilitou a criação de contratos autoexecutáveis, cujo cumprimento é realizado de forma autônoma. 6 O EVANGELHO de Satoshi Nakamoto. Bitnotícias. Disponível em: https://bitnoticias.com.br/o- evangelho-de-satoshi-nakamoto-cap-19-vers-3/. Acesso em: 22 nov. 2022. 7 CLACK, Christopher D.; BAKSHI, Vikram A., BRAINE, Lee. Smart Contract Templates: foundations, design landscape and research directions, 2017. Disponível em: https://arxiv.org/abs/1608.00771. Acesso em: 22 nov. 2022. 8 Um contrato inteligente é um contrato automatizável e aplicável. Automatizável por computador, embora possa ser exigível o controle humano. Exigível por lei quando da proteção de direitos e obrigações ou via adulteração dos códigos de computador (tradução nossa). 1.2 O Funcionamento da Blockchain Embora o surgimento das criptomoedas seja revelado como importante passo da tecnologia, não são elas, por si só, que devem ser objeto de estudo, isto porque a cadeia de blocos (blockchain) possibilitou diversas formas de aplicação. As criptomoedas, criadas inicialmente por Satoshi Nakamoto, após grave crise financeira estadunidense surgida após bolha econômica criada pelo Federal Reserve (FED – banco central dos Estados Unidos da América) cujo momento de inflexão (bust)9 foi no ano de 2008, trouxeram consigo o conceito de uma rede descentralizada de autenticação, a blockchain. Não se sabe as reais intenções de Satoshi quando da publicação de seu paper: “Bitcoin: a peer-to-peer eletronic cash system”10, porquanto o pioneiro das criptos apenas previu o bitcoin como sendo eventual meio de troca por meio da qual dois indivíduos poderiam contratar entre si sem a necessidade de intermediário11. As operações de compra e venda realizadas por meio do bitcoin tornaram desnecessárias a utilização de intermediários na medida que se utilizam, para tanto, de sistema descentralizado para a verificação da veracidade das transações, antes realizadas por empresas como o PayPal e a Mastercard. Esse “sistema descentralizado” é a chamada blockchain. 9 O conceito de “bust” deve ser visualizado dentro da Teoria Austríaca dos Ciclos Econômicos, segundo a qual o sistema monetário dos Estados nacionais no globo se desenvolve por meio da emissão de moeda de curso legal forçado e a centralização do poder de organizar e controlar o sistema financeiro (Banco Central do Brasil, Federal Reserve etc.). Com isso, os Estados criam distorções econômicas advindas de intervenções abruptas na economia (tal como a manipulação da taxa de juros básica da economia e a expansão de crédito subsidiado barato ao sistema bancário), que em primeiro momento são representadas por um boom (crescimento desenfreado na economia, Produto Interno Bruto e consumo da população) e, posteriormente, com um momento de inflexão, o bust (aumento das taxas de juros, falência de sociedades empresárias consolidadas, maior redução artificial de juros na tentativa de sanar as intempéries que antecedem o boom, aperto da liquidez – o liquidy crunch, congelamento do setor financeiro etc.), a crise econômica vem à tona. 10 NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: a Peer-to-Peer Electronic Cash System, 2008. Disponível em: http://article.gmane.org/gmane.comp.encryption.general/12588/. Acesso em: 22 out. 2022. 11 Até então, nas palavras de Fernando Ulrich: “[...], transações online sempre requereram um terceiro intermediário de confiança. Por exemplo, se Maria quisesse enviar 100 u.m. (unidade monetária) ao João por meio da internet, ela teria que depender de serviços de terceiros como PayPal ou Mastercard. Intermediários como o PayPal mantêm um registro dos saldos em conta dos clientes”. ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital/Fernando Ulrich. – São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014, p. 17. Para entender fundamentalmente os contratos inteligentes são necessárias maiores considerações acerca do funcionamento da rede de blocos – blockchain. Esta “rede de blocos” é, na verdade, livro razão digital em que são registradas todas as transações realizadas na rede bitcoin, posteriormente distribuídas publicamente aos usuários da rede para a autenticação dos dados da transação12. Quando da inserção do usuário à rede, este receberá duas keys, sendo uma pública, compartilhada aos demais usuários, e outra privada, cujo acesso é restrito ao usuário, que será utilizada posteriormente para a assinatura digital da chave pública na transação. Realizada a transação, os usuários chamados de “mineradores” conciliarão as informações constantes nas transações realizadas na rede blockchain, autenticando sua veracidade; por sua vez, a rede recompensará os mineradores pelo serviço realizado por meio contraprestação em bitcoins. 12 ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital/Fernando Ulrich. – São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014, p. 19.