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Administração Financeira

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Introdução Ratan NTata s valores e princípios que vêm orientando o modo como as empresas do Grupo Tata e seus colaboradores se comportam foram articulados formalmente pela primeira vez como o Código de Conduta Tata em 1998 O Código foi criado para servir como guia de valores de ética e de princípios comerciais para os colaboradores tanto em sua vida profissional quanto na pessoal Contudo é importante considerar o efeito que o grande crescimento das empresas do Grupo Tata em outras regiões e junto a outras nacionalidades teve no presente Código que é o cerne da marca Tata e de sua reputação Tal presença global emergente demanda uma modificação apropriada ao Código a fim de assegurar que alcance e acompanhe de maneira universal questões culturais comerciais e outras mais em todo o Grupo Insisto para que todos os colaboradores leiam a versão atual do Código de Conduta Tata e assim orgulhemse de apoiar tais altos padrões de comportamento pessoal e profissional sobre os quais a reputação e a respeitabilidade do Grupo Tata foram construídas nos últimos 140 anos O Interesse nacional Informes e registros financeiros O Grupo Tata é comprometido com o desenvolvimento econômico dos países em que opera Nenhuma das empresas Tata deve envolverse em projetos ou atividades conflitantes com os interesses amplos e gerais das comunidades nas quais estiverem instaladas O modelo de gestão e de condução de negócios de uma empresa Tata deve trazer benefícios ao país às localidades e às comunidades em que opera tanto quanto seja possível e deve estar em conformidade com as leis do país Uma empresa Tata no transcurso de suas atividades comerciais deve respeitar a cultura os costumes e as tradições de cada país e região a partir dos quais opera Deve conformarse às práticas comerciais locais inclusive no tocante a licenças documentação e outras formalidades necessárias comforme o caso Uma empresa Tata deve organizar e manter sua contabilidade de forma correta e precisa em conformidade com os melhores padrões de registros contábeis e financeiros que representem diretrizes princípios padrões leis e regulamentos amplamente aceitos no país no qual realiza suas transações Procedimentos de contabilidade interna e de auditoria devem refletir de maneira clara e precisa todas as transações comerciais da empresa bem como a diposição dos seus ativos e devem possibilitar o controle interno necessário para garantir a seus gestores e acionistas que as transações sejam adequadas e legítimas Toda informação 3 Cláusula 1 Cláusula 2 relevante deve estar disponível para os auditores da empresa e para terceiros autorizados assim como para agências do governo Não deve ocorrer omissão intencional de qualquer transação realizada pela empresa em quaisquer de seus livros e registros e não deve haver nenhum reconhecimento antecipado de receita ou ainda qualquer conta ou fundo bancário oculto Toda e qualquer representação eou prestação de informação intencionalmente errônea acerca de contas e informes financeiros serão consideradas como violações ao Código além de implicarem em tomada de medidas legais cíveis e criminais com base na legislação vigente Nenhum funcionário deve proceder autorizar encorajar ou participar de pagamentos indevidos comissionamentos ilegais ou subornos Uma empresa Tata deve apoiar integralmente o desenvolvimento e a manutenção de mercados abertos competitivos e deve promover a liberalização do comércio e dos investimentos em cada um dos países e mercados em que atua Especificamente nenhuma empresa ou colaborador Tata deve envolverse em práticas comerciais restritivas de dominação abusiva do mercado ou qualquer forma de atividade comercial irregular Uma empresa ou colaborador Tata deve comercializar produtos e serviços da empresa de modo a ressaltar seus próprios méritos e características reais e não deve fazer declarações equivocadas e enganosas sobre produtos e serviços da concorrência Qualquer levantamento de informações sobre a concorrência deve ser feito exclusivamente por meio do transcurso regular dos negócios e deve darse apenas através de fontes e de meios legais Concorrência Cláusula 3 4 Empregador oportunidades iguais de trabalho Presentes e doações Uma empresa Tata deve oferecer oportunidades iguais a todos os seus colaboradores e a todos os candidatos a ingressar em seus quadros sem distinção de raça casta religião cor filiação estado civil sexo orientação sexual idade nacionalidade origem étnica ou deficiência As políticas de recursos humanos devem promover a diversidade e a igualdade no ambiente de trabalho assim como garantir a conformidade com toda a legislação trabalhista local e ao mesmo tempo estimular a adoção das melhores práticas internacionais Os colaboradores de uma empresa Tata devem ser tratados com dignidade e em conformidade com a política da Tata de manter o local de trabalho livre de qualquer tipo de assédio seja físico verbal ou psicológico As políticas e práticas relacionadas a colaboradores devem ser administradas de maneira consistente com as leis pertinentes bem como com as outras disposições deste Código com o respeito ao direito à privacidade e ao direito de ser ouvido e acima de tudo com o oferecimento de oportunidades iguais às pessoas elegíveis sendo as decisões tomadas com base no mérito Uma empresa Tata e seus colaboradores não devem receber oferecer e nem fazer direta ou indiretamente quaisquer pagamentos remunerações presentes e doações ilegais ou outros tipos similares de benefícios com o propósito de conseguir favores indevidos relacionados à condução de seus negócios A empresa 5 Cláusula 4 Cláusula 5 deve cooperar com as autoridades governamentais no sentido de eliminar todas as formas de suborno de fraude e de corrupção Entretanto uma empresa Tata e seus colaboradores podem desde que de forma aberta e não sigilosa aceitar e oferecer presentes pessoais uma vez que configurese um costume local eou que tenham caráter comemorativo Cada empresa deve ter sua própria política que deixe claras as suas regras e seus regulamentos relacionados a presentes e entretenimento a fim de orientar seus colaboradores Uma empresa Tata e seus colaboradores não devem a não ser que obrigados por força de lei oferecer ou fornecer quaisquer fundos ou propriedade da empresa como doação a qualquer entidade governamental ou a seus representantes diretamente ou por meio de intermediários visando obter favorecimento no desempenho de suas atividades oficiais Uma empresa Tata deve atuar em conformidade com as normas governamentais e deve ser transparente em todas as suas negociações com as entidades governamentais Uma empresa Tata deve observar e apoiar a Constituição e os sistemas governamentais do país em que atua Uma empresa Tata não deve apoiar nenhum partido político ou candidato a cargo público em especial A empresa deve absterse de qualquer conduta que possa Entidades governamentais Neutralidade política Cláusula 6 Cláusula 7 6 7 ser interpretada como forma de dependência mútuafavorecimento dea qualquer entidade política ou indivíduo e não deve oferecer nem entregar qualquer bem ou propriedade da empresa como doação a um partido político candidato ou campanha Uma empresa Tata deve esforçarse para oferecer um ambiente de trabalho seguro saudável limpo e ergonômicamente adequado a seus colaboradores Deve alinharse à regulamentação sobre saúde segurança e ambiente vigente na jurisdição em que atua Uma empresa Tata deve comprometerse a seguir as melhores práticas visando a saúde e a integridade de seus colaboradores Deve evitar o desperdício de recursos naturais e estar comprometida com a melhora do meio ambiente particularmente no tocante à emissão de gases do efeito estufa Deve esforçarse para minimizar as mudanças climáticas em todas as suas esferas de atividades Uma empresa Tata no processo de produção e de venda de seus produtos e serviços deve buscar a sustentabilidade econômica social e ambiental Uma empresa Tata deve comprometerse a fornecer bens e serviços com padrão de qualidade de classe mundial apoiados por serviços pósvenda consistentes com as necessidades de seus clientes de modo a buscar sua satisfação total O padrão de qualidade dos bens e serviços da empresa deve atender os padrões nacionais e internacionais aplicáveis Saúde segurança e ambiente Qualidade de produtos e serviços Cláusula 8 Cláusula 9 Uma empresa Tata deve fazer constar de seus produtos e embalagens etiquetas adequadas que tragam informações pertinentes sobre saúde e segurança alertas e outras informações relevantes Uma empresa Tata deve estar comprometida com a boa cidadania corporativa não apenas em termos de conformarse a todas as leis pertinentes mas também através de colaborar ativamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas das comunidades nas quais atua A empresa deve encorajar ações voluntárias por parte de seus colaboradores e a colaboração com grupos da comunidade As empresas Tata são também encorajadas a desenvolverem processos sistemáticos e conduzirem revisões por parte das equipes de gestão periodicamente nos termos do protocolo corporativo de sustentabilidade da Tata de modo a estabelecerem um direcionamento estratégico das atividades de desenvolvimento social A empresa não deve tratar tais atividades como opcionais mas deve esforçarse para incorporálas como parte integral de seu plano de negócios Uma empresa Tata deve cooperar com outras empresas Tata incluindo joint ventures através da transferência de conhecimento de recursos físicos humanos e gerenciais esforçandose para resolver eventuais disputas de maneira amigável contanto que isto não afete seus interesses comerciais e prejudique os acionistas Cidadania corporativa Cooperação entre empresas Tata Cláusula 10 Cláusula 11 8 9 Para casos de aquisição de produtos e serviços uma empresa Tata deve dar preferência à outras empresas Tata contanto que elas possam fornecêlos de forma competitiva quando comparadas à terceiros O Grupo Tata honra os pedidos de informação por parte do público e de seus stakeholders Em suas aparições públicas quando revela informações sobre a empresa e sobre seus negócios à entidades públicas como a mídia a comunidade financeira seus colaboradores acionistas franqueados representantes distribuidores e importadores uma empresa Tata ou o Grupo Tata devem ser representados apenas por diretores e colaboradores especificamente autorizados a fazêlo Será exclusiva responsabilidade de tais representantes autorizados o fornecimento de informações sobre a empresa ou sobre o Grupo As partes que têm negócios com o Grupo Tata mas não são membros do Grupo como consultores agentes representantes de vendas distribuidores parceiros de canais prestadores de serviços contratados e fornecedores não estão autorizadas a representar uma empresa Tata sem autorização por escrito da empresa Tata mormente se sua conduta comercial e ética forem sabidamente incongruentes com o Código Representação pública da empresa e do Grupo Representação por terceiros Cláusula 12 Cláusula 13 Esperase que terceiros e seus funcionários atenhamse ao Código em sua interação com e em suas ações em nome de uma empresa Tata As empresas Tata são encorajadas a assinar um acordo de confidencialidade com terceiros para manter o sigilo das informações O uso do nome Tata e da marca registrada deve ser regido por manuais códigos e acordos a serem publicados pela Tata Sons O uso da marca Tata é definido e regulamentado pelo Acordo de Uso da Marca e Promoção de Negócios Tata Tata Brand Equity and Business Promotion Agreement Nenhum terceiro ou parceiro em joint venture deverá usar a marca Tata para promoção de seus interesses sem a autorização específica Uma empresa Tata deve recomendar aos seus diretores que adotem as políticas e diretrizes periodicamente formuladas pela Tata Sons Uma empresa Tata deve ser comprometida com o aumento de valor para os acionistas e com o cumprimento de todos os regulamentos e leis que versem sobre os direitos daqueles O corpo de diretores de uma empresa Tata deve informar correta e diligentemente seus O uso da marca Tata Políticas do Grupo Acionistas Cláusula 14 Cláusula 15 Cláusula 16 10 acionistas sobre todos os aspectos relevantes acerca dos negócios da empresa e fornecer tais informações em conformidade com os regulamentos e acordos pertinentes Todos os colaboradores de uma empresa Tata incluindo os diretores em tempo integral e o CEO devem apresentar comportamento culturalmente apropriado nos países nos quais estiverem trabalhando e atuar com profissionalismo honestidade e integridade ao tratar os assuntos da empresa ao mesmo tempo que devem seguir altos padrões morais e éticos Tal conduta deve ser justa e transparente e deve ser percebida assim também por terceiros eventualmente envolvidos Todo colaborador de uma empresa Tata deve preservar os direitos humanos de cada indivíduo e também da comunidade e deve esforçarse para honrar seus compromissos Cada colaborador deve ser responsável pela implementação do Código e pela aderência ao mesmo em seu ambiente A falha em seguir o Código pode acarretar sérias conseqüências incluindo o término da relação trabalhista Os colaboradores de uma empresa Tata no tacante à sua conduta profissional devem observar todas as leis e regulamentos aplicáveis em letra e espírito em todos os Conduta ética Aderência à regulamentação 11 Cláusula 17 Cláusula 18 territórios nos quais a empresa atue Se os padrões éticos e profissionais das leis e regulamentos aplicáveis forem menos abrangentes que as disposições do Código então os padrões do Código deverão prevalecer Os diretores de uma empresa Tata devem observar as leis e os regulamentos aplicáveis provenientes de todas as autoridades regulamentares e outras autoridades também relevantes Como uma boa prática de governança eles devem preservar a confidencialidade de todas as informações recebidas por força da sua posição Em consonância com as leis aplicáveis um colaborador de uma empresa Tata não deve sem autorização oficial por escrito da empresa aceitar emprego ou posição de responsabilidade eg consultor ou diretor em qualquer outra empresa nem fornecer serviços freelance a quem quer que seja com ou sem remuneração No caso de diretores em tempo integral ou do CEO referida aprovação deve ser obtida junto ao conselho de diretores da empresa Um colaborador ou diretor de uma empresa Tata deve sempre agir de acordo com os interesses da empresa e garantir que qualquer associação comercial ou pessoal que porventura mantenha não gere conflito de interesses para as operações da empresa e para o desempenho de suas funções junto a mesma Empregabilidade simultânea Conflito de interesse Cláusula 19 Cláusula 20 12 13 Um colaborador incluindo o diretor executivo não um diretor independente de uma empresa Tata não deve aceitar uma posição de responsabilidade em nenhuma empresa nãopertencente ao Grupo Tata ou em organização sem fins lucrativos sem que antes obtenha a permissão específica O exposto acima não se aplica a independentemente de haver remuneração ou não a indicações para conselhos diretors de empresas pertencentes ao Grupo Tata de joint ventures ou de empresas associadas b filiações posições de responsabilidade em entidades educacionais e entidades profissionais nos casos em que tal associação beneficiar o colaborador eou a empresa Tata c indicações associações a comitês entidades eou organizações governamentais d circunstâncias excepcionais conforme determinação da autoridade competente A autoridade competente no caso dos colaboradores em geral deve ser o CEO que deverá reportar tais casos excepcionais ao conselho de diretores trimestralmente No caso do CEO e dos diretores executivos o Centro Corporativo do Grupo Group Corporate Centre será a autoridade competente Um colaborador ou um diretor de uma empresa Tata não deve envolverse em negócios relacionamentos ou atividades que possam conflitar com os interesses da empresa Tata em que atua ou com os interesses do Grupo Tata Um conflito de interesses real ou potencial pode surgir direta ou indiretamente nos casos em que a um colaborador de uma empresa Tata estabelecer negócios relacionamentos ou atividades com alguém que faz parte de uma transação com sua empresa b um colaborador estiver em posição de obter benefício indevido para si ou para quaisquer de seus parentes por meio de tomada de decisão ou por influência em decisões relativas a determinadas transações c um julgamento independente acerca dos melhores interesses da empresa ou do Grupo não possa ser levado a cabo As principais áreas relacionadas a tais conflitos de interesses reais ou potenciais devem incluir os seguintes casos a Um colaborador ou um diretor em período integral de uma empresa Tata que conduz negócios em nome de sua empresa ou que esteja em posição de influenciar uma decisão quanto aos negócios de sua empresa com um fornecedor ou cliente em que um parente seu é o principal executivo ou representante resultando em benefícios para ele eou para este seu parente b Concessão de benefícios tais como aumento de salário ou de outra remuneração promoção ou recrutamento de um parente de funcionário de uma empresa Tata sendo que tal indivíduo está em posição de influenciar decisões quanto a tais benefícios c O interesse da empresa ou do Grupo pode ser comprometido ou mesmo completamente prejudicado Em face de tais exemplos de conflito de interesses além de outros advindos de razões históricas os colaboradores interessados devem tornar sua situação pública e clara para os gestores da empresa Também é obrigatório que todos os colaboradores informem qualquer eventual interesse que eles própros ou que sua família imediata incluindo pais cônjuge e filhos tenham junto a uma empresa familiar empresa ou firma concorrente fornecedora cliente ou distribuidora de sua empresa ou que tenha com ela quaisquer outros negócios estabelecidos 14 15 Quando for necessário emitir decisão relacionada a este tema o colaborador envolvido deve ser intimado a tomar as medidas necessárias conforme orientação a fim de resolverevitar o conflito Caso o colaborador não reporte situação conflitante que devesse haver sido por ele informada e os gestores venham a descobríla por conta própria a gerência deverá proceder a análise detalhada da situação e considerar as ações disciplinares adequadas contra o colaborador Um colaborador de uma empresa Tata e sua família imediata não devem obter vantagens ou informações nem ajudar outros a obter vantagens beneficiandose de seu acesso e posse de informações da empresa ou do Grupo ou ainda de seus clientes ou fornecedores que não sejam de domínio público e que portanto constituam informações restritas e nãopublicadas que possam inclusive afetar os preços de determinado produto ou serviço Um colaborador de uma empresa Tata não deve usar ou divulgar informações que não estejam disponíveis ao público investidor e que portanto constituam informação interna a fim de investir ou de aconselhar decisões sobre investimentos em títulos da respectiva empresa Tata do Grupo de clientes ou de fornecedores acerca dos quais a informação privilegiada tenha sido obtida Tais informações internas podem incluir mas não se limitam o seguinte Aquisições e alienações de empresas ou unidades empresariais Transações de títulos e informações confidenciais Cláusula 21 Informações financeiras tais como lucro receita e dividendos Anúncios de lançamento ou de desenvolvimento de novos produtos Reavaliação de ativos Decisõesplanos de investimento Planos de reestruturação Grandes acordos de fornecimento e de entrega delivery Incremento financeiro Um colaborador de uma empresa Tata deve também respeitar e observar a confidencialidade das informações pertencentes a outras empresas bem como suas patentes seus direitos de propriedade intelectual marcas registradas e invenções e observar rigorosamente uma prática consistente de confidencialidade e de isenção de responsabilidades Os ativos de uma empresa Tata não devem ser mal utilizados devem ser usados primária e principalmente com o propósito de realizar os negócios para os quais foram adquiridosautorizados Incluemse os ativos tangíveis como equipamentos e máquinas sistemas instalações materiais e recursos assim como ativos intangíveis como tecnologia e sistemas de informação informação proprietária propriedade intelectual e relacionamentos com clientes e fornecedores Proteção dos ativos da empresa Cláusula 22 16 17 Cidadania Integridade das informações fornecidas Reporte de preocupações O envolvimento de colaborador de uma empresa Tata em questões cívicas e públicas deve ser aprovado pelo CEO de sua empresa e isso somente se tal envolvimento não acarretar impacto negativo nos negócios da empresa ou nos do Grupo Tata Todos os colaboradores de uma empresa Tata devem assegurar a qualquer tempo a integridade dos dados ou informações fornecidas por eles à empresa Devem ser inteiramente responsáveis por garantir que a confidencialidade de todos os dados seja mantida e que em nenhuma cirscunstância estes sejam transferidos para terceiros pessoaspartes externas durante o transcurso normal das operações sem que haja expressa diretriz dos gestores nesse sentido ou ainda sua aprovação Todo colaborador de uma empresa Tata deve reportar prontamente à gerência eou a um helpline de ética terceirizado qualquer violação real ou potencial do Código ou ainda um evento de má conduta ato delituoso ou ato contrário aos interesses da empresa quando quer que venha a tomar conhecimento deles Tal relatório deve ser também colocado à disposição de fornecedores e parceiros Cláusula 23 Cláusula 24 Cláusula 25 Qualquer colaborador da Tata pode optar por fazer uma denúncia protegida com base na política de denúncias da empresa reportando ao dirigente do comitê de auditoria do conselho de diretores ou a outra autoridade especificada Tal reporte protegido será enviado adiante quando houver evidência suficiente para concluir que a violação é possível ou ainda que já tenha ocorrido juntamente com uma carta adjunta que deverá trazer a identidade do denunciante A empresa deve garantir proteção ao denunciante e qualquer tentativa de intimidálo será tratada como violação ao Código Nota O Código de Conduta TATA CCT não elenca de forma completa e integral todas as regras a que estão sujeitos os colaboradores Os colaboradores têm por obrigação familiarizaremse continuamente com a legislação vigente com as políticas da empresa e com os procedimentos e regras de trabalho Todas as JVs jointventures podem adotar o CCT ou um código de conduta conjunto que abarque todos os elementos do CCT A presente versão do CCT substitui todas as suas versões anteriores bem como quaisquer documentos relacionados e entra em vigor em 1º de outubro de 2008 18 19 Código de Conduta TATA 2008 Declaro haver recebido o Código de Conduta TATA Declaro ainda haver lido o Código de Conduta TATA e afirmo estar ciente de que como um empregado da Tata devo seguir as diretrizes nele descritas e que ao falhar em assim fazêlo estarei sujeito à ações disciplinares inclusive o desligamento e nos casos aplicáveis à persecução civil e criminal Entendo ainda que caso venha a tomar conhecimento de alguma violação ao Código de Conduta TATA bem como de qualquer potencial violação ao Código de Conduta TATA devo reportar tais violações imediatamente ao conselho de ética ao helpline de ética eou à autoridade apontada como responsável em minha empresa Assinatura Data Name Departamento Endereço