17
Teoria Geral dos Contratos
UNILASALLE
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
3
Teoria Geral dos Contratos
FMU
2
Teoria Geral dos Contratos
FMU
1
Teoria Geral dos Contratos
UNIBAVE
72
Teoria Geral dos Contratos
PUC
7
Teoria Geral dos Contratos
UFRGS
1
Teoria Geral dos Contratos
MACKENZIE
1
Teoria Geral dos Contratos
MACKENZIE
5
Teoria Geral dos Contratos
SECAL
Texto de pré-visualização
Exercício Elaboração de contrato Disciplina Direito Civil III Professor João Paulo Bezerra de Freitas Elabore um contrato de empreitada global que contenha as seguintes características 1 Nome e qualificação das partes 2 Objeto 3 Deveres de ambas as partes para o bom cumprimento do contrato 4 Garantias por defeitos na obra 5 Hipóteses de rescisão contratual 6 Cláusula de foro CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL CONTRATANTE MUGIWARA NO ICHIMI Mugiwaras CNPJ nº email com sede em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF Neste ato representada por Monkey D Luffy na qualidade de Presidente CPF nº RG n expedida por Nami na qualidade de Diretor Financeiro CPF n RG n expedida por CONTRATADO GALLEYLA COMPANY LTDA GalleyLas CNPJ nº email com sede em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF Neste ato representada por Iceburg na qualidade de Presidente CPF nº RG n expedida por As partes acima elencadas Contratante e Contratado firmam entre si o presente Contrato de Empreitada Global conforme cláusulas a seguir CLÁUSULA 1ª DO OBJETO Mediante este contrato o CONTRATADO se compromete a realizar a seguinte obra um terminal portuário com um berço em cada plataforma dois cais quatro plataformas oito dolfim e cinco diques secos para fins de carga e descarga dos navios e o manuseio de cargas do retroporto localizado em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF 1º Os serviços necessários à realização da obra descrita serão prestados com total autonomia liberdade de horário sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE 2º O CONTRATADO fornecerá a mãodeobra bem como todos os equipamentos e materiais necessários à integral execução da referida obra conforme descrição no orçamento apresentado em anexo 1 3º A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou de pessoa por ele indicada a fim de fiscalizar os trabalhos realizados e de fornecer eventuais orientações na construção CLÁUSULA 2ª DO PRAZO O prazo para a integral execução da obra será de 02 dois anos a contar do dia 13 de junho de 2022 1º Findo o prazo estipulado o contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de aviso prévio da outra parte 2º Não serão contabilizadas no prazo fixado nesta cláusula eventuais interrupções na execução das atividades da empreitada desde que decorrentes de justa causa 3º O CONTRATADO realizará os serviços nos dias úteis de segunda à sexta feira das 0800 às 1800 horas CLÁUSULA 3ª DA REMUNERAÇÃO Em contrapartida aos serviços prestados o CONTRATADO receberá a quantia de R 100000000 cem milhões de reais a ser paga da seguinte maneira R 50000000 cinquenta milhões de reais na data de assinatura deste contrato e R 50000000 cinquenta milhões de reais ao final da integral execução da obra 1º O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a execução da referida obra inclusive encargos trabalhistas sociais previdenciários e securitários nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia 2º Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra tais como aqueles referentes aos salários dos empregados ou dos materiais utilizados as partes poderão requerer a revisão do preço determinado neste contrato 3º O novo preço será objeto de Termo Aditivo a ser devidamente assinado pelas partes contratantes e por 02 duas testemunhas 4º O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os aumentos e acréscimos segundo o que for arbitrado se sempre presente à obra por continuadas visitas não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou 5º Será cobrada DO CONTRATADO a muita de 050 cinquenta centésimos por dia de atraso na execução dos serviços e obras sobre o valor total deste contrato até seu máximo de 10 dez por cento 6º O CONTRATANTE efetuará a cobrança da multa através de desconto da última parcela do pagamento que fizer ao CONTRATADO após a notificação da multa CLÁUSULA 4ª DA ENTREGA DA OBRA No momento de entrega da obra o CONTRATANTE realizará vistoria técnica para verificar as condições e as características desta 1º O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra caso I O CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas II Na ausência de planos ou instruções específicas não tenha o CONTRATADO seguido as regras de arte ou do costume do local III A obra apresente defeitos ou esteja inapta ao uso regular para o qual se destina IV A obra não tenha sido entregue no prazo fixado neste contrato V Tenham sido utilizados materiais de má qualidade que comprometam a solidez e a segurança da obra 2º No caso do parágrafo anterior poderá ainda o CONTRATANTE optar por receber a obra com desconto do preço 3º Após devidamente recebida a obra como boa e perfeita não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos exceto quando se tratar de vício redibitório 4º Caso haja recusa injustificada em se receber a obra estará constituído em mora o CONTRATANTE que será ainda responsabilizado por perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO CLÁUSULA 5ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO I Entregar da forma e no prazo ajustados a obra descrita neste contrato II Realizar com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes projetos e especificações os serviços necessários à conclusão da obra III Respeitar as normas técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado IV Fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE V Fornecer toda a mãodeobra necessária à execução e conclusão da obra da forma e no prazo ajustados VI Responsabilizarse pelos atos e omissões praticados por seus subordinados bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE ou terceiros VII Arcar devidamente nos termos da legislação trabalhista com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho VIII Arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato IX Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes referentes a estes serviços X Reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto às normas e às instruções recebidas XI Manter sigilosas mesmo após findo este contrato as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra XII Providenciar em boa qualidade todos os materiais os equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra CLÁUSULA 6ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE I Fornecer todas as informações necessárias à realização da obra inclusive especificando os detalhes e a forma de como ela deve ser entregue II Efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato III Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados assim como sobre danos por ele causados IV Receber a obra quando ausentes os motivos de recusa por justa causa CLÁUSULA 7ª DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA Correm por conta do CONTRATADO os riscos da obra até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE 1º Correm porém por conta do CONTRATANTE os riscos da obra quando este estiver em mora 2º Responderão solidariamente o CONTRATANTE e o CONTRATADO por danos causados às edificações vizinhas à obra 3º Responderá o CONTRATADO por danos causados a terceiros nãovizinhos 4º O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança da obra pelo prazo de 05 cinco anos contados da data de entrega desta ao CONTRATANTE 5º A responsabilidade prevista no parágrafo anterior permanece ainda que seja alienado o bem correspondente à obra CLÁUSULA 8ª DOA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADO Poderá o CONTRATADO suspender a execução da obra caso I Haja culpa do CONTRATANTE II Ocorra motivo de força maior ou caso fortuito III Quando no decorrer dos serviços se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas ou outras semelhantes de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado observados os preços IV As modificações exigidas pelo CONTRATANTE por seu vulto e natureza forem desproporcionais ao projeto aprovado ainda que este se disponha a arcar com o acréscimo de preço CLÁUSULA 9ª DA RESCISÃO A qualquer momento poderão as partes rescindir este contrato desde que avisem previamente a outra parte com antecedência mínima de 03 três meses 1º A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados mas o sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE 2º Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado se a obra fosse concluída 3º Em se tratando de rescisão por justa causa não se aplica o prazo previsto nesta cláusula CLÁUSULA 10ª DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extinguese mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira I Pela entrega da obra II Pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato III Pela resilição unilateral por qualquer das partes com ou sem justa causa IV Pelo perecimento do bem por força maior ou caso fortuito V Pela excessiva onerosidade superveniente da obra em decorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis VI Pela falência ou insolvência de qualquer das partes VII Pela morte se pessoa física ou extinção se pessoa jurídica do CONTRATADO CLÁUSULA 11ª DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO ensejará sua imediata rescisão por justa causa e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 30 trinta por cento do valor da obra CLÁUSULA 12ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda com o seguinte I Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada nem o CONTRATADO sem aprazimento da outra parte poderá dar substituto que os preste II A meta tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência III O presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral IV Eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo devidamente assinado pelas partes e por 02 duas testemunhas CLÁUSULA 13ª DO FORO As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste E por se acharem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias na presença de 02 duas testemunhas Cidade 13 de junho de 2022 CONTRATANTE MUGIWARA NO ICHIMI neste ato representada por MONKEY D LUFFY NAMI CPF nº CPF nº CONTRATADO GALLEYLA COMPANY LTDA neste ato representada por Iceburg CPF nº TESTEMUNHAS Nome completo CPF nº Nome completo CPF nº
17
Teoria Geral dos Contratos
UNILASALLE
1
Teoria Geral dos Contratos
UCSAL
3
Teoria Geral dos Contratos
FMU
2
Teoria Geral dos Contratos
FMU
1
Teoria Geral dos Contratos
UNIBAVE
72
Teoria Geral dos Contratos
PUC
7
Teoria Geral dos Contratos
UFRGS
1
Teoria Geral dos Contratos
MACKENZIE
1
Teoria Geral dos Contratos
MACKENZIE
5
Teoria Geral dos Contratos
SECAL
Texto de pré-visualização
Exercício Elaboração de contrato Disciplina Direito Civil III Professor João Paulo Bezerra de Freitas Elabore um contrato de empreitada global que contenha as seguintes características 1 Nome e qualificação das partes 2 Objeto 3 Deveres de ambas as partes para o bom cumprimento do contrato 4 Garantias por defeitos na obra 5 Hipóteses de rescisão contratual 6 Cláusula de foro CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL CONTRATANTE MUGIWARA NO ICHIMI Mugiwaras CNPJ nº email com sede em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF Neste ato representada por Monkey D Luffy na qualidade de Presidente CPF nº RG n expedida por Nami na qualidade de Diretor Financeiro CPF n RG n expedida por CONTRATADO GALLEYLA COMPANY LTDA GalleyLas CNPJ nº email com sede em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF Neste ato representada por Iceburg na qualidade de Presidente CPF nº RG n expedida por As partes acima elencadas Contratante e Contratado firmam entre si o presente Contrato de Empreitada Global conforme cláusulas a seguir CLÁUSULA 1ª DO OBJETO Mediante este contrato o CONTRATADO se compromete a realizar a seguinte obra um terminal portuário com um berço em cada plataforma dois cais quatro plataformas oito dolfim e cinco diques secos para fins de carga e descarga dos navios e o manuseio de cargas do retroporto localizado em Rua n complemento Bairro CEP nº CidadeUF 1º Os serviços necessários à realização da obra descrita serão prestados com total autonomia liberdade de horário sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE 2º O CONTRATADO fornecerá a mãodeobra bem como todos os equipamentos e materiais necessários à integral execução da referida obra conforme descrição no orçamento apresentado em anexo 1 3º A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou de pessoa por ele indicada a fim de fiscalizar os trabalhos realizados e de fornecer eventuais orientações na construção CLÁUSULA 2ª DO PRAZO O prazo para a integral execução da obra será de 02 dois anos a contar do dia 13 de junho de 2022 1º Findo o prazo estipulado o contrato será automaticamente rescindido sem necessidade de aviso prévio da outra parte 2º Não serão contabilizadas no prazo fixado nesta cláusula eventuais interrupções na execução das atividades da empreitada desde que decorrentes de justa causa 3º O CONTRATADO realizará os serviços nos dias úteis de segunda à sexta feira das 0800 às 1800 horas CLÁUSULA 3ª DA REMUNERAÇÃO Em contrapartida aos serviços prestados o CONTRATADO receberá a quantia de R 100000000 cem milhões de reais a ser paga da seguinte maneira R 50000000 cinquenta milhões de reais na data de assinatura deste contrato e R 50000000 cinquenta milhões de reais ao final da integral execução da obra 1º O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a execução da referida obra inclusive encargos trabalhistas sociais previdenciários e securitários nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia 2º Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra tais como aqueles referentes aos salários dos empregados ou dos materiais utilizados as partes poderão requerer a revisão do preço determinado neste contrato 3º O novo preço será objeto de Termo Aditivo a ser devidamente assinado pelas partes contratantes e por 02 duas testemunhas 4º O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os aumentos e acréscimos segundo o que for arbitrado se sempre presente à obra por continuadas visitas não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou 5º Será cobrada DO CONTRATADO a muita de 050 cinquenta centésimos por dia de atraso na execução dos serviços e obras sobre o valor total deste contrato até seu máximo de 10 dez por cento 6º O CONTRATANTE efetuará a cobrança da multa através de desconto da última parcela do pagamento que fizer ao CONTRATADO após a notificação da multa CLÁUSULA 4ª DA ENTREGA DA OBRA No momento de entrega da obra o CONTRATANTE realizará vistoria técnica para verificar as condições e as características desta 1º O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra caso I O CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas II Na ausência de planos ou instruções específicas não tenha o CONTRATADO seguido as regras de arte ou do costume do local III A obra apresente defeitos ou esteja inapta ao uso regular para o qual se destina IV A obra não tenha sido entregue no prazo fixado neste contrato V Tenham sido utilizados materiais de má qualidade que comprometam a solidez e a segurança da obra 2º No caso do parágrafo anterior poderá ainda o CONTRATANTE optar por receber a obra com desconto do preço 3º Após devidamente recebida a obra como boa e perfeita não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos exceto quando se tratar de vício redibitório 4º Caso haja recusa injustificada em se receber a obra estará constituído em mora o CONTRATANTE que será ainda responsabilizado por perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO CLÁUSULA 5ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO I Entregar da forma e no prazo ajustados a obra descrita neste contrato II Realizar com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes projetos e especificações os serviços necessários à conclusão da obra III Respeitar as normas técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado IV Fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE V Fornecer toda a mãodeobra necessária à execução e conclusão da obra da forma e no prazo ajustados VI Responsabilizarse pelos atos e omissões praticados por seus subordinados bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE ou terceiros VII Arcar devidamente nos termos da legislação trabalhista com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho VIII Arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato IX Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes referentes a estes serviços X Reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto às normas e às instruções recebidas XI Manter sigilosas mesmo após findo este contrato as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra XII Providenciar em boa qualidade todos os materiais os equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra CLÁUSULA 6ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE I Fornecer todas as informações necessárias à realização da obra inclusive especificando os detalhes e a forma de como ela deve ser entregue II Efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato III Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados assim como sobre danos por ele causados IV Receber a obra quando ausentes os motivos de recusa por justa causa CLÁUSULA 7ª DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA Correm por conta do CONTRATADO os riscos da obra até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE 1º Correm porém por conta do CONTRATANTE os riscos da obra quando este estiver em mora 2º Responderão solidariamente o CONTRATANTE e o CONTRATADO por danos causados às edificações vizinhas à obra 3º Responderá o CONTRATADO por danos causados a terceiros nãovizinhos 4º O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança da obra pelo prazo de 05 cinco anos contados da data de entrega desta ao CONTRATANTE 5º A responsabilidade prevista no parágrafo anterior permanece ainda que seja alienado o bem correspondente à obra CLÁUSULA 8ª DOA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADO Poderá o CONTRATADO suspender a execução da obra caso I Haja culpa do CONTRATANTE II Ocorra motivo de força maior ou caso fortuito III Quando no decorrer dos serviços se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas ou outras semelhantes de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado observados os preços IV As modificações exigidas pelo CONTRATANTE por seu vulto e natureza forem desproporcionais ao projeto aprovado ainda que este se disponha a arcar com o acréscimo de preço CLÁUSULA 9ª DA RESCISÃO A qualquer momento poderão as partes rescindir este contrato desde que avisem previamente a outra parte com antecedência mínima de 03 três meses 1º A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados mas o sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE 2º Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos além de indenização a ser calculada com base no que o CONTRATADO teria ganhado se a obra fosse concluída 3º Em se tratando de rescisão por justa causa não se aplica o prazo previsto nesta cláusula CLÁUSULA 10ª DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extinguese mediante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira I Pela entrega da obra II Pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato III Pela resilição unilateral por qualquer das partes com ou sem justa causa IV Pelo perecimento do bem por força maior ou caso fortuito V Pela excessiva onerosidade superveniente da obra em decorrência de fatos extraordinários ou imprevisíveis VI Pela falência ou insolvência de qualquer das partes VII Pela morte se pessoa física ou extinção se pessoa jurídica do CONTRATADO CLÁUSULA 11ª DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO ensejará sua imediata rescisão por justa causa e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 30 trinta por cento do valor da obra CLÁUSULA 12ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda com o seguinte I Nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada nem o CONTRATADO sem aprazimento da outra parte poderá dar substituto que os preste II A meta tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada como desistência de sua exigência III O presente contrato não gera direito de exclusividade entre as partes desde que não haja incompatibilidade de horários ou de interesses o CONTRATADO poderá desempenhar suas atividades para terceiros em geral IV Eventuais alterações deste contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo devidamente assinado pelas partes e por 02 duas testemunhas CLÁUSULA 13ª DO FORO As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste E por se acharem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias na presença de 02 duas testemunhas Cidade 13 de junho de 2022 CONTRATANTE MUGIWARA NO ICHIMI neste ato representada por MONKEY D LUFFY NAMI CPF nº CPF nº CONTRATADO GALLEYLA COMPANY LTDA neste ato representada por Iceburg CPF nº TESTEMUNHAS Nome completo CPF nº Nome completo CPF nº