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Direito Empresarial

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DIREITO EMPRESARIAL Prof Leonardo Theon de Moraes 2 DIREITO INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO RISCOS DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA E DEVERES DO ADMINISTRADOR 3 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM Identificar como o Direito se relaciona com a inovação e empreendedorismo Analisar os riscos da atividade empresária bem como as formas do exercício da atividade empresarial no Brasil 4 SUMÁRIO 1 Direito inovação e empreendedorismo um panorama geral 11 Introdução 12 Empreendedorismo e sua importância 13 Inovação e as ondas de Kondratieff 14 Direito inovação e um ecossistema empreendedor 2 Os riscos da atividade empresária as formas de atividade empresarial e os deveres dos administradores 21 Introdução 22 Atividades empresariais 23 Riscos das atividades empresárias 231 Teoria do diálogo das fontes 24 As formas de atividade empresarial 25 Deveres dos administradores 5 1 DIREITO INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO UM PANORAMA GERAL 11 Introdução Em um mundo que se encontra em constante evolução onde diariamente surgem inovações em um ecossistema empreendedor que tem crescido e se desenvolvido rapidamente em nossa economia é indispensável que o ordenamento jurídico acompanhe essa evolução com o objetivo de orientar prevenir e quando necessário solucionar conflitos que possam vir a surgir Ademais é de suma importância que os negócios realizados no âmbito da inovação sejam apresentados e desenvolvidos dentro das normas legais em vigor Neste cenário de inovação é necessário que o empreendedorismo se desenvolva e acompanhe as novas possibilidades de negócios visto que não há como existir uma sociedade sem o empreendedor e sua capacidade de inovar em áreas e produtos diversos e necessários Diante dos aspectos que envolvem o empreendedorismo a inovação e a aplicação do direito nessas questões através do estudo aqui presente entenderemos como tais aspectos estão relacionados e como consequentemente dependem um do outro 12 Empreendedorismo e sua importância Segundo os ensinamentos de Adriana Galli Velho 2017 um dos primeiros autores a utilizar o termo empreendedorismo foi o economista Jean Baptiste Say que em sua obra classificava o empreendedor como aquele que transfere recursos econômicos de um setor de baixa produtividade para um setor de alta produtividade e de maior rendimento1 O que não se pode negar é que o empreendedor em sua essência é aquele indivíduo que possui ideias e iniciativas inovadoras e que busca boas infraestruturas para que o negócio planejado seja viável Para Adriana Galli2 Numa visão mais simplista podemos entender como empreendedor aquele que inicia algo novo que vê o que ninguém vê enfim aquele realiza antes aquele que sai da área do sonho do desejo e parte para a ação 2017 p 1011 1 Velho Adriana Galli Empreendedorismo Minha Biblioteca Pág 10 2 Velho Adriana Galli Empreendedorismo Minha Biblioteca Pág 11 6 Diante desses conceitos podemos concluir que a essência do empreendedorismo está diretamente conectada ao conceito simples e direto que encontramos em breve consulta do dicionário3 da palavra inovação qual seja 1 Ato ou efeito de inovar 2 Aquilo que constitui algo de novo ex tratase de uma inovação técnica brevemente disponível no mercado o concurso apresenta várias inovações em relação a edições anteriores NOVIDADE 3 Desenvolvimento e uso de novos produtos métodos ou conceitos ex ambiente propício a inovação Sendo assim em razão do ato de empreender ser aliado ao ato de inovar compreendemos que o empreendedorismo é demasiado importante para a evolução de uma sociedade incluindo seu desenvolvimento econômico e social conforme ensinamento de Ligia Fonseca Affonso que em sua obra cita Dornelas4 O empreendedorismo vem se fortalecendo no Brasil e no mundo como um aspecto significativo e de grande importância para o desenvolvimento econômico e social principalmente no que se refere à geração de emprego e renda A atividade empreendedora contribui para o desenvolvimento de um país uma vez que gera riqueza por meio da inovação e do aumento da produtividade DORNELAS apud AFFONSO 2013 p 26 Portanto concluímos que o empreendedorismo e a inovação são aliados de suma importância para nossa sociedade Em alguns momentos temos a introdução de um produto tecnológico já existente que atua na criação de um novo mercado e em outro momento pode se ter um produto inovador para um mercado que já existe ou seja empreendedorismo e inovação atuam em conjunto 13 Inovação e as ondas de Kondratieff Para quem está imerso no chamado ecossistema empreendedor inovação expressão já conceituada no tópico anterior é um termo recorrente e conhecido portanto brevemente nos aprofundaremos em questões importantes sobre esse tema 3 inovação in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa em linha 20082013 httpsdicionariopriberamorginovaC3A7C3A3o 4 Affonso Ligia Fonseca Empreendedorismo Minha Biblioteca Pág 26 7 Observase o ensinamento dos autores Bruno Erik e Victor na obra Direito das Startups Um dos maiores estudiosos da inovação foi Joseph Alois Schumpeter 1939 que descreveu o chamado processo de destruição criadora no qual o surgimento de novas tecnologias é descrito a partir de ondas Essas ondas são demonstradas em diferentes comprimentos e as mais notórias são as chamadas Kondratieff que segundo o autor são assim exemplificadas Historicamente o primeiro Kondratieff coberto por nossa análise significa a revolução industrial incluindo o prolongado processo de absorção Nós o datamos dos anos oitenta do século XVIII até 1842 O segundo cobre o que chamamos de era da máquina a vapor e do aço vai de 1842 a 1897 E o terceiro O Kondratieff da eletricidade da química e dos motores nós o datamos de 1898 em diante Schumpeter 1939 tradução nossa 2018 p 275 Ainda sobre as ondas de Kondratieff BresserPereira ensina que essas ondas vão além de somente uma inovação de serviços e produtos seu impacto é maior e movimenta de maneira significativa o mercado e também as formas como as corporações se organizam para que se adaptem as novas tecnologias O economista e cientista político Schumpeter descreve ainda quatro momentos inerentes a cada onda de inovação que são o boom a recessão a depressão e a recuperação e que entre cada fase ocorrem inúmeros fatores econômicos repetitivos Destaca ainda que dentro de cada fase existem ciclos e ondas menores como por exemplo os ciclos de Kuznets e os ciclos de Kitchin Então podese afirmar que a cada boom há uma ruptura do padrão tecnológico existente que consequentemente impulsiona a inovação que através de forma proporcional fortalece as novas empresas e como consequência transforma as antigas empresas em ultrapassadas É possível utilizar a teoria de Schumpeter para compreender o surgimento de novos negócios no mercado e também é notório que já estamos em um estado mais avançado de desenvolvimento comparado a teoria Schumpeteriana Podese dizer que estamos presenciando a quinta onda baseada em tecnologias da informação sendo assim a onda das redes digitais softwares e novas mídias Idalberto Chiavenato autor de diversas obras da área de administração e de recursos humanos atualizou e elaborou uma nova linha do tempo com as ondas Kondratieff que surgiram desde a teoria de Schumpeter 5 Feigelson Bruno Fontenele Erik Cabral Victor Direito das Startups São Paulo Saraiva Educação 2018 Pág 27 8 Observase Podese afirmar que a quinta onda presenciada atualmente conforme já mencionamos é baseada essencialmente na tecnologia Ademais ao repararmos na figura anterior notamos que o período das ondas está se encurtando principalmente em razão do desenvolvimento tecnológico que ocorre cada vez mais rápido e como consequência influencia diretamente no encurtamento das ondas de inovação Neste cenário as redes digitais softwares e novas mídias são temas que fazem parte da maior parte das indústrias atualmente responsáveis por impulsionar o mercado FEIGELSON FONTENELE CABRAL2018 p 30 Diante disso podese dizer que as inovações acontecem diariamente e rapidamente e são de extrema importância para o desenvolvimento da sociedade com sua atuação ao lado do empreendedorismo e até mesmo do direito visto que esses pontos em conjunto caminham para uma sociedade mais moderna 14 Direito inovação e um ecossistema empreendedor Justiça e segurança jurídica são temas que estão diretamente conectados podese dizer que para que se tenha justiça a segurança jurídica é um requisito indispensável Então é de suma importância que esses aspectos estejam em constante evolução para acompanhar todos os conflitos e soluções que envolvem uma sociedade Temos ainda a atuação do Estado no desenvolvimento de um ecossistema de empreendedorismo uma vez que a legislação que aplicamos no dia a dia das empresas está diretamente ligado a ele bem como a regulação e também pelo negócio estar sendo desenvolvido dentro de seu território então o Estado é diretamente responsável por alterar o cenário do empreendedorismo em determinado ecossistema Neste cenário é imprescindível que a ciência jurídica se aproxime das novas tecnologias e que promova princípios capazes de tutelar negócios inovadores sem travar as operações além de guiar os 9 empreendedores para que atuem dentro das normas legais No entanto diante da extrema rapidez que a tecnologia se desenvolve não há possibilidade de se normatizar dispositivo específico visto que em razão da já mencionada velocidade de desenvolvimento tal dispositivo pode ser considerado ultrapassado rapidamente e consequentemente causar insegurança jurídica Segue ensinamento dos autores Lopes e Teixeira na obra Startups e Inovação Direito no empreendedorismo6 Na esteira desse pensamento os legisladores e operadores do direito que contribuem com a discussão legal no contexto virtual têm primordialmente priorizado a elaboração de dispositivos legais princípios lógicos ou seja textos que rejam a essência e os objetivos das tecnologias Assim ainda que se desenvolvam novos equipamentos estes poderão ser protegidos e regidos legalmente pelos mesmos princípios em vigor 2017 p 7 Portanto concluímos que o Direito influencia diretamente na qualidade de um ecossistema empreendedor e é vital que evolua e se atualize de acordo com os passos dados pela sociedade sendo necessário que a influência que causa seja positiva e não com o intuito de engessar as operações 6 TEIXEIRA Tarcisio LOPES Alan coords Startups e Inovação Direito no Empreendedorismo Entrepeneurship LawMinha Biblioteca Pág 07 10 2 OS RISCOS DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA AS FORMAS DE ATIVIDADE EMPRESARIAL E OS DEVERES DOS ADMINISTRADORES 21 Introdução Inicialmente para introduzirmos os aspectos que envolvem a atividade empresarial fazse necessário conceituar mesmo que brevemente o termo empresa Sendo assim de acordo com o Código Civil em seu Artigo 9667 empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços desde que não seja intelectual cientifica ou artística e não seja realizada por cooperativa Observase as características da atividade empresarial profissionalismo atuação do empresário com habitualidade em nome próprio e com o domínio de informações sobre o produto ou o serviço que está fornecendo no mercado atividade de produção circulação de bens ou prestação de serviços fim lucrativo e organização de fatores como o capital a matériaprima a mão de obra e a tecnologia empregada Compreendido o conceito de empresa iniciaremos a abordagem aos aspectos que envolvem as atividades empresárias 22 Atividades empresariais A atividade empresarial pode ser exercida por empresário individual ou ainda pela sociedade empresarial Sendo que o empresário individual de acordo com o já mencionado Artigo 966 do Código Civil é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços Não deve se confundir com os sócios de uma sociedade empresarial que podem ser chamados de empreendedores ou investidores8 7 Código Civil art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços 8 VIDO E Prática Empresarial 7 ed Ver E atual São Paulo Pág 32 11 Frente ao conceito de empresário individual compreenderemos a partir de agora os riscos que envolvem a atividade empresarial as formas de atividade empresarial e também os deveres dos administradores 23 Riscos das atividades empresárias Os riscos empresariais são eventos ou circunstâncias que podem afetar negativamente as operações societárias A depender da operação societária que estiver sendo desempenhada haverá um reflexo direto aos sócios de maneira que se faz necessária cautela e agir de forma ordenada 231 Teoria do diálogo das fontes A teoria do diálogo das fontes é uma abordagem no campo do Direito que se concentra na interação e coordenação entre diferentes fontes normativas em um sistema jurídico Essa teoria sugere que as várias fontes do Direito como leis jurisprudência princípios gerais do Direito costumes e doutrina devem ser consideradas como parte de um diálogo contínuo no qual cada fonte contribui para a interpretação e aplicação do Direito A teoria do diálogo das fontes se opõe à ideia de que cada fonte é isolada e autossuficiente Em vez disso enfatiza que as diferentes fontes interagem e se complementam para fornecer uma compreensão mais completa e coerente do Direito Essa abordagem reconhece que nenhuma fonte isolada é capaz de fornecer todas as respostas para questões jurídicas complexas Em vez disso a interpretação e a aplicação do Direito devem levar em consideração o diálogo e a coordenação entre as diferentes fontes para alcançar resultados juridicamente robustos Sobre o tema nada mais apropriado do que citar as palavras da renomada jurista Cláudia Lima Marques Na pluralidade de leis ou fontes existentes ou coexistentes no mesmo ordenamento jurídico ao mesmo tempo que possuem campos de aplicação ora coincidentes ora não coincidentes os critérios tradicionais da solução dos conflitos de leis no tempo Direito Intertemporal encontram seus limites Isto ocorre porque pressupõe a retirada de uma das leis a anterior a geral e a de hierarquia inferior do sistema daí propor Erik Jayme o caminho do diálogo das fontes para a superação das eventuais antinomias aparentes existentes entre o CDC e o CC2002 há mais convivência de 12 leis com campos de aplicação diferentes do que exclusão e clareza Seus campos de aplicação por vezes são convergentes e em geral diferentes mas convivem e coexistem em um mesmo sistema jurídico que deve ser ressistematizado O desafio é este aplicar as fontes em diálogo de forma justa em um sistema de direito privado plural fluído mutável e complexo Ao aplicar a teoria do diálogo das fontes os juristas buscam identificar e harmonizar as diferentes fontes normativas relevantes em um caso específico considerando sua relação hierárquica os princípios gerais do Direito e as normas de interpretação aplicáveis Isso contribui para a integridade do sistema jurídico e promove uma maior consistência e coerência na aplicação do Direito É importante observar que a teoria do diálogo das fontes pode ter diferentes abordagens e interpretações em diferentes sistemas jurídicos e contextos específicos a Desconsideração da Personalidade Jurídica A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite que os sócios ou administradores de uma empresa sejam responsabilizados pessoalmente pelas obrigações da empresa em determinadas situações Em termos simples a desconsideração da personalidade jurídica permite que a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa seja ignorada conforme as hipóteses dispostas na lei Tal instituto é aplicado quando verificada que a empresa está sendo utilizada de forma indevida para prejudicar terceiros como credores consumidores ou outros interessados Essa medida busca evitar a utilização da empresa como um escudo para a prática de fraudes evasão de responsabilidades ou violações de direitos Art 50 Código Civil Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso 1º Para os fins do disposto neste artigo desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza 13 2º Entendese por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios caracterizada por I Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou viceversa II Transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações exceto os de valor proporcionalmente insignificante e III outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial 3º O disposto no caput e nos 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica No processo de desconsideração da personalidade jurídica é necessário que haja uma decisão judicial fundamentada respeitando o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos A medida é uma exceção à regra geral de separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios mas visa proteger a integridade do sistema jurídico e coibir práticas abusivas b Risco Trabalhista A Legislação Trabalhista opera com o conceito de Grupo Econômico desde que haja interesse integrado efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas dele integrantes para fins de responsabilização por débitos trabalhistas tornando responsáveis solidárias pelos débitos trabalhistas todas as empresas do grupo que dirige controla ou administra a empregadora art 2º parágrafo terceiro CLT Ademais a Justiça do Trabalho aplica indiscriminadamente a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios nas sociedades em que a responsabilidade é limitada independentemente da presença dos requisitos elencados pelo art 50 do Código Civil Lei da Liberdade Econômica Lei nº 1387419 Art 7º A Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil passa a vigorar com as seguintes alterações Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial 14 pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderála para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica c Risco Consumerista O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 28 a desconsideração da personalidade jurídica da fornecedora para atingir a pessoa dos sócios ou das sociedades integrantes de grupos societários quando em detrimento do consumidor houver I abuso de direito II excesso de poder III infração da lei fatos e atos ilícitos violação dos estatutos ou contrato social IV a falência estado de insolvência ou encerramento das atividades provocadas por mágestão e V sempre que a personalidade jurídica for de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores d Risco Tributário Os diretores gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado serão pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pela empresa quando agirem com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos de acordo com o Artigo 135 III do Código Tributário Nacional Quanto à responsabilidade fiscal do exsócio o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência reconhecendo que apenas o sócio administrador pode ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade não podendo tal responsabilidade ser estendida aos sócios que não participaram da administração ademais será necessário nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o débito fiscal Exceto em caso de sonegação ou seja quando houver infração da lei ou do contrato e não em casos de simples inadimplemento 15 Observase jurisprudência do STJ pacífica no sentido de que a responsabilidade do art 135 do CTN é subjetiva TRIBUTÁRIO RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO FISCAL TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISPENSA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO TRIBUTO NÃO PAGO PELA SOCIEDADE 2 É igualmente pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura por si só nem em tese circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio prevista no art 135 do CTN É indispensável para tanto que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei ao contrato social ou ao estatuto da empresa EREsp 374139RS 1ª Seção DJ de 28022005 3 Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte parcialmente provido Acórdão sujeito ao regime do art 543C do CPC e da Resolução STJ 0808 REsp 1101728SP Rel Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA SEÇÃO julgado em 11032009 DJe 23032009 24 As formas de atividade empresarial Compreendendo que o empresário é o sujeito da atividade empresarial bem como o titular de direitos e obrigações Temse que a atividade empresarial pode ser realizada por a Empresário individual exercerá sua atividade como pessoa física e assume integralmente os riscos da atividade empresarial visto que não há um patrimônio da pessoa jurídica e um patrimônio da pessoa física c Sociedades Empresárias via de regra exercerão a atividade empresarial com a atuação de duas ou mais pessoas que se obrigam a combinar esforços e recursos para atingir fins comuns artigo 981 do código civil9 Importante destacar uma exceção à regra das Sociedades Limitadas um dos principais tipos societários a partir do advento da Lei da Liberdade Econômica Lei nº 138742019 para determinar sua constituição por apenas um sócio dando ensejo ao aparecimento da Sociedade Limitada Unipessoal SLU 25 Deveres dos administradores A sociedade pode ser administrada por um administrador sócio ou não sócio nomeado no contrato social ou em documento separado leiase 9 Código Civil Art 981 Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados Parágrafo único A atividade pode restringirse à realização de um ou mais negócios determinados 16 artigo 1060 do código civil10 sendo tal nomeação imprescindível a fim de que terceiros saibam quem são os responsáveis por administrar a sociedade e quais atos estão ao seu alcance para serem praticados O administrador deve ser sempre uma pessoa natural11 sendo vedado o exercício por pessoas jurídicas Neste cenário existem obrigações implícitas a todo administrador gerente de uma sociedade de pessoas ou de capitais a Deveres Fiduciários DEVER Obrigação que se impõem ao indivíduo de fazer ou deixar de fazer algo FIDUCÍA Confiança ou fidelidade no exato cumprimento de um dever Portanto o dever fiduciário do administrador busca a ideia de afastar do administrador a procura por seus interesses pessoais no exercício de suas atividades bem como sua fidelidade no cumprimento de dever que foque no bom desenvolvimento da sociedade b Dever de Diligência art 153 da LSA12 O administrador da companhia deve empregar no exercício de suas funções o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios conforme Artigo 1011 do Código Civil Então o Administrador diligente é aquele que desempenha suas funções com zelo cuidado eficiência e profissionalismo empregando as mais eficientes técnicas a fim de cumprir planejamento com o objeto social da companhia inclusive em seu objetivo natural a obtenção e maximização dos lucros prezando por óbvio pela legalidade e prudência em teus atos Fabio Ulhôa Coelho assim entende 10 Código Civil art 1060 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado Parágrafo único A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade 11 Código Civil art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito particular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições 12 LSA Lei das Sociedades Anônimas Lei 640476 17 O administrador diligente é aquele que emprega na condução dos negócios sociais as cautelas métodos recomendações postulados e diretivas da ciência da administração de empresas O dever de diligência portanto correspondente a obrigações de meio e não de resultado 2017 p256 A doutrina estabeleceu ainda com base na análise dos julgados do direito norteamericano cinco aspectos que somados podem identificar uma atuação diligente veja i Dever de qualificação A complexidade das atividades empresariais principalmente em questões de reorganização societária verificada na atualidade requer dele não apenas probidade e honestidade conforme textualmente preceitua a Lei Societária mas também competência profissional traduzida por escolaridade ou experiência ii Dever de bem administrar Necessidade de o administrador buscar em suas decisões um resultado econômico favorável para a companhia best efforts iii Dever de se informar A tomada de decisões com base em opiniões técnicas apesar de recomendadas também deve ter seu cuidado pois é necessário que o administrador julgue essas informações passadas por terceiros e detectando incongruências omissões ou mesmo erros deve questionar o trabalho contratado iv Dever de investigar Os administradores devem promover uma investigação mais minuciosa a respeito da existência de eventuais problemas que a companhia pode vir a enfrentar quando forem alertados por circunstâncias ou eventos que indiquem a necessidade de dedicarem maior atenção a determinado assunto e v Dever de vigiar Os administradores devem estar atentos a circunstâncias que lhe pareçam suspeitas ou anormais para poder identificálas e agir para coibir que tais situações possam afetar a companhia e sua restruturação societária EIZIRIK Nelson et al 2011 pg 433 Ainda destacase que na Resolução CVM 81 se estabeleceu que o administrador de companhia aberta verifique com cuidado e diligência as informações prestadas pelas outras sociedades envolvidas em uma Operação Referida obrigação decorre do dever de diligência do administrador da companhia aberta previsto na Lei das SA 18 Na busca pela eficiência econômica e financeira consequentemente pela maximização dos lucros o planejamento tributário tornase um DEVER c Dever de respeitar a Finalidade das Atribuições Art 154 da LSA O artigo 154 da LSA13 traz o terceiro dever que a legislação estabelece para os administradores o de cumprir o interesse social O legislador consagrou neste artigo a maneira como o administrador deve pautar seu comportamento em termos gerais devendo agir tanto para satisfazer as exigências e demandas do bem público e da função social da companhia bem como buscar a realização do fim e dos interesses da sociedade sempre de acordo com a lei e o estatuto social Como assevera Modesto Carvalhosa 2009 pg 279 Assim o administrador tem compromisso legal apenas de envidar todo os esforços visando ao cumprimento do fim social Aqui a expressão fim social tem duplo significado O primeiro refere se à lucratividade que é objeto da companhia art 2º deve o administrador diligenciar para que seja alcançada a maximização dos lucros Grifo nosso Sobre o dever de cumprir o interesse social em interpretação ao art 154 da LSA podese dizer ele se divide em duas vertentes Do ponto de vista da função social Do ponto de vista do interesse da companhia O administrador deverá zelar por aqueles que trabalham na companhia na comunidade em que esta está inserida no meio ambiente que está entorno de sua atividade e nas relações com o Estado União Estado e Município Este está completamente voltado para a busca do lucro que segundo o artigo 2º da LSA é o fim da companhia ou seja seu objetivo Para tanto deverá o administrador promover o desenvolvimento do objeto social da companhia e as atividades que ela irá desempenhar para a obtenção deste lucro Em síntese a finalidade das atribuições dos administradores em consonância com a norma constitucional estampada no art 170 da CF visa evitar a busca do lucro a qualquer preço em detrimento de interesses sociais pleno emprego defesa dos consumidores meio ambiente etc no entanto a sociedade irá em primeiro lugar procurar maximizar suas oportunidades de lucro pois se trata de um fim para companhia e um dever para os administradores 13 Art 154 O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa 19 d Dever de lealdade art 155 da LSA É dever do administrador servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre seus negócios sendo vedado i usar em benefício próprio ou de outrem com ou sem prejuízo para a companhia as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo ii omitirse no exercício ou proteção de direitos da companhia ou visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia iii adquirir para revender com lucro bem ou direito que sabe necessário à companhia ou que esta tencione adquirir conforme artigo 155 da Lei 640476 e Dever de informar os atos de sua administração Esse dever decorre do direito dos demais sócios na fiscalização da gestão social Em sociedade de ações abertas é exigido que seja comunicado à bolsa de valores e a imprensa qualquer deliberação de Assembleia Geral ou dos órgãos da administração ou qualquer outro fato que seja considerado relevante para o negócio e que possa influenciar de maneira significativa na decisão dos investidores de mercado em comprar ou vender valores imobiliários emitidos pela companhia f Dever de sigilo Ao administrador de companhia aberta recai o dever de sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação dos valores imobiliários sendolhes vedado valerse da informação para obter para si ou para outrem vantagem mediante compra ou venda de valores imobiliários conforme artigo 155 1 da Lei nº 640476 Esse dispositivo busca assegurar o investidor e o mercado acionário A utilização de notícias sigilosas é chamada de insider trading g Dever de probidade na gestão financeira O dever de probidade na condução dos negócios sociais decorre do cuidado e diligência que todo homem ativo e propor costuma empregar na administração de seus próprios negócios exigido por lei Inclui se a realização de operações em consenso com a maioria e agir em desacordo implica em responsabilidade pessoal NEGRÃO 2020 p 348 20 Neste cenário a finalidade das atribuições dos administradores em consonância com a norma constitucional estampada no art 170 da CF visa evitar a busca do lucro a qualquer preço em detrimento dos seguintes interesses sociais pleno emprego defesa dos consumidores meio ambiente etc no entanto a sociedade irá em primeiro lugar procurar maximizar suas oportunidades de lucro pois se trata de um fim para companhia e um dever para os administradores INDICAÇÕES DE LEITURA OBRIGATÓRIA AFFONSO Ligia Fonseca Empreendedorismo Porto Alegre SAGAH 2018 p 26 CARVALHOSA Modesto Comentários à Lei das Sociedades Anônimas Volume 4 Tomo I 4ª Edição São Paulo Saraiva 2009 Pág 279 TEIXEIRA Tarcisio LOPES Alan coord Startups e inovação direito no empreendedorismo São Paulo Editora Manole 2017 Capítulo 02 Direito no empreendedorismo pp 0709 VIDO Elisabete Curso de direito empresarial São Paulo Saraiva 2019 Capítulo 02 Empresas pp 3031 VELHO Adriana Galli Empreendedorismo 3ª ed Porto Alegre Sagah 2017 Capítulo 01 O empreendedorismo e a mentalidade empreendedora pp 1012 21 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais 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