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Ciências Contábeis ·
Direito Empresarial
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DIREITO EMPRESARIAL Prof Leonardo Theon De Moraes PROPRIEDADE INTELECTUAL 3 OBJETIVO DE APRENDIZAGEM Conhecer e identificar as formas de proteção da propriedade intelectual 4 SUMÁRIO 1 Introdução 2 O que é propriedade intelectual 3 Tipos de criações protegidas por propriedade intelectual 4 O Direito Autoral Lei nº 96101998 41 Prazo 42 Propriedade industrial 43 Patente de invenção e modelo de utilidade 44 Modelo de utilidade 5 Tipos de patente 6 Lei de Propriedade Industrial Lei nº 927996 7 Trade dress 5 1 INTRODUÇÃO Serve de boa introdução ao tema da propriedade intelectual o que diz Armando de Queiroz Neto expresidente do Conselho Nacional do SESI e do SENAI a gestão da propriedade intelectual é estratégica para as empresas brasileiras ganharem competitividade no mercado global Isso porque por meio dela dirigentes empresariais podem prospectar oportunidades monitorar a concorrência e identificar níveis de investimentos e desenvolvimento de produtos e processos 2011 p 11 Neste cenário a proteção à propriedade industrial pode ser considerada um dos alicerces para a consolidação de uma economia sólida e competitiva pois apenas dessa maneira os criadores podem garantir a propriedade sobre as suas criações e consequentemente o direito de uso exclusivo sobre elas MAURO 2006 A propriedade intelectual ainda bastante associada ao registro de marcas e à concessão de patentes deve ser vista de forma mais ampla A correta compreensão de sua atualidade e pertinência é necessária para maximizar a apropriação do tema visando a proteção e a comercialização dos bens imateriais para que isso possa gerar valor e vantagens para seus negócios A proteção para as atividades criativas na área industrial assumiu papel importante para o desenvolvimento dos processos econômicos especialmente com a globalização que deu novo impulso à questão da propriedade intelectual sobretudo por ter acentuado o fenômeno da concorrência empresarial 6 2 O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL A Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI entidade internacional de Direito Internacional Público com sede em Genebra Suíça e integrante do Sistema das Nações Unidas tem como propósito a promoção da proteção da propriedade intelectual internacionalmente por meio da cooperação entre os Estados A propriedade intelectual passou a ser definida pela Convenção da OMPI e como entende Melissa Duarte e Cristiano Braga a proteção abrange os direitos relacionados às criações artísticas literárias científicas e invenções marcas desenhos industriais softwares e muitos outros 2018 p 07 ou seja a proteção é dada a bens imateriais frutos da criação humana Engloba a propriedade industrial e a propriedade autoral Os autores entendem que a propriedade intelectual é uma denominação que se dá a patentes direitos autorais desenhos industriais marcas e outros tipos de propriedade intangível que se originam de criações humanas e que não necessariamente precisam possuir corpo físico ser palpável Faz referência ao conhecimento que um criador detém ao realizar uma criaçãoproduto assegurando os seus direitos de explorar a propriedade intelectual mas primeiro será necessário proteger o que foi criado DARTE BRAGA 2018 p 07 A propriedade intelectual é disciplinada principalmente pela Lei nº 927996 que utiliza a expressão propriedade industrial assegurando essa proteção por intermédio de Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade Concessão de registro de desenho industrial Concessão de registro de marca Repressão às falsas indicações geográficas Repressão à concorrência desleal A proteção industrial é garantida pela atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI um órgão específico da Administração Pública Federal 7 3 TIPOS DE CRIAÇÕES PROTEGIDAS POR PROPRIEDADE INTELECTUAL No universo da propriedade intelectual existem diversas criações que podem ser protegidas Sendo que as produções artísticas literárias e científicas podem se manifestar por exemplo por meio de fotografias litografias escultura música projetos de engenharia e arquitetônicos e demais expressões estéticas O art 7º da Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 estabelece que São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como os textos de obras literárias artísticas ou científicas as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza as obras dramáticas e dramáticomusicais as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma as composições musicais tenham ou não letra as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova os programas de computador as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Ademais também podem ser protegidas e registradas as intepretações de artistas reprodução e execução musical além das invenções de todos os campos da atividade humana desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei específica Neste cenário são protegidos os desenhos industriais a marca e o nome empresarial que serão explicados posteriormente 8 4 O DIREITO AUTORAL LEI Nº 96101998 O direito autoral tem seu início como delimita a Lei nº 961098 logo na criação intelectual e sua proteção não depende de registro formal e dos pagamentos de taxas sendo que esses atos são considerados atos declaratórios que visam conferir a formalidade da proteção sobre o direito autoral A proteção aqui mencionada alcança a forma como a ideia foi exteriorizada para que assim evitemse os plágios Importante mencionar que o art 8º da referida lei estabelece que não são objetos de proteção do direito autoral as ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas os nomes e títulos isolados o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras O direito autoral compreende dois tipos de direito Direitos morais realçam o vínculo do autor com sua obra assim nunca o criador da obra pode ser separado do que ele cria Por exemplo mesmo que seja executada por outro a música composta pelos Beatles será sempre dos Beatles Os direitos morais são considerados pessoais inalienáveis e intransferíveis ou seja mesmo que tenha cedido os direitos sobre a sua obra o autor tem o direito moral de ver seu nome reconhecido e citado Direitos patrimoniais permitem ao autor a possibilidade de ceder ou licenciar a obra definitiva ou temporariamente podendo explorála economicamente como desejar Por exemplo o cantor Michael Jackson pagou US 475 milhões pelos direitos sobre as músicas dos Beatles ROLLING STONE 2008 Nesse caso o direito moral sobre as músicas continua sendo dos Beatles porém o direito de comercialização o direito patrimonial passou a ser de Michael Jackson e com sua morte o direito passou para seus herdeiros Como criador de uma obra o autor tem o direito de Reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra Ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra 9 Conservar a obra inédita Assegurar a integridade da obra ou seja o direito de rejeitar modificações na obra ou ainda utilizações em contextos que possam causar prejuízos à reputação ou à honra do autor Por meio dos direitos patrimoniais os criadores de uma obra podem utilizála como lhes for conveniente Eles podem autorizar ou proibir os seguintes atos A reprodução parcial ou integral em várias mídias como publi cação impressa gravação da obra em fitas cassete em CDs ou DVDs A edição a adaptação o arranjo musical e quaisquer outras transformações como a conversão de uma novela ou de uma peça teatral em um roteiro para cinema A tradução para qualquer idioma A distribuição por meio da venda ao público de cópias da obra A interpretação e execução públicas como a interpretação mu sical durante um concerto ou uma peça teatral A radiodifusão e comunicação ao público via rádio TV cabo ou satélite A inclusão em base de dados o armazenamento em computa dor a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero Segundo a OMPI há acordos internacionais que também asseguram que os titulares de direito patrimonial serão adequados e eficazmente protegidos quando suas obras forem disseminadas por meio de novas tecnologias e de sistemas de comunicação como a internet A utilização do símbolo de copyright literalmente direito de fazer cópias ou de textos do tipo todos os direitos reservados indica que o proprietário do direito patrimonial da obra quer ter o seu direito de reprodução protegido Em outro tipo de situação quando uma obra está liberada para reprodução é comum encontrar textos do tipo qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida desde que citada a fonte Em resumo portanto o direito autoral protege a forma pela qual a ideia se exterioriza Sua origem decorre da anterioridade da criação e seu ato administrativo tem natureza declaratória 41 Prazo No Brasil o direito autoral protege a obra desde sua criação até 70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor Após esse 10 prazo a obra entra em domínio público isto é qualquer indivíduo fica livre para usála sem necessitar de autorização específica do titular dos direitos de autor Após a morte deste os direitos são transmitidos a seus sucessores Conforme o Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS assinado pelo Brasil todo autor está protegido pelo direito autoral em todos os países que o assinarem 42 Propriedade industrial A proteção à propriedade industrial fundamentase no art 5º XXIX da Constituição Federal1 e a lei que visa regulamentar tal proteção é a 92791996 Ela trata dos bens materiais aplicáveis na indústria como concessão de patentes marcas desenho industrial cultivo contratos de transferência de tecnologia indicação geográfica programa de computador e topografia de circuitos A propriedade industrial é uma importante ferramenta para a promoção do desenvolvimento de um país pois ela decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora de tecnologia de seus habitantes 43 Patente de invenção e modelo de utilidade Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação Em contrapartida o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente As patentes podem ser de dois tipos de produto ou de processo Uma patente de produto diz respeito à invenção de um produto novo uma patente de processo diz respeito à criação de um método novo de fabricação de um produto já conhecido De modo geral para ser patenteável a invenção deve possuir Novidade Atividade inventiva Aplicação industrial Suficiência descritiva O documento de patente deve ser claro e estar suficientemente descrito permitindo a um técnico no assunto a reprodutibilidade da invenção a partir das informações contidas no mesmo 1 Art 5º XXIX A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País 11 44 Modelo de utilidade É o nome dado à proteção de uma forma disposição ou projeto novo que melhora um produto já existente ou que leve a um aperfeiçoamento na sua aplicação Nesse caso também são requeridas características de novidade absoluta e aplicação industrial embora exijase menor grau de inventividade Um alicate por exemplo que tem a forma do cabo modificado para cortar e dobrar materiais com maior eficiência e tornar mais confortável o seu uso pode ser um modelo de utilidade patenteável O titular de uma patente tem o direito em princípio de impedir terceiros de fabricar utilizar oferecer à venda importar ou vender o invento produto ou processo sem o seu consentimento no país onde o título foi concedido Como a patente é um importante instrumento de negócio em geral são as empresas as responsáveis por sua exploração comercial que pode ser tanto das patentes desenvolvidas na própria empresa quanto daquelas adquiridas ou licenciadas de terceiros mediante pagamento de royalties Embora domine o mercado de monitores a Coreia do Sul por exemplo não descobriu nenhuma das duas tecnologias usadas para telas a válvula de emissão termiônica e o cristal líquido O mesmo ocorre com a telefonia celular que não foi uma descoberta da Nokia da Samsung ou da Motorola para citar apenas três fabricantes que se encaixam nesse caso 12 5 TIPOS DE PATENTE Patente de invenção PI Apresenta uma solução para um problema técnico específico que pode ser fabricada e utilizada industrialmente Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva novidade e aplicação industrial Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito Modelo de utilidade MU2 O alvo da proteção é objeto de uso prático ou parte deste que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito Certificado de adição de invenção C Certificado de adição de invenção objetiva a proteção de aperfeiçoamentos ou desenvolvimentos referentes a invenções que já são objeto de pedidos depositados Inventor teve a ideia Titular é o proprietário da invenção Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção mesmo que destituído de atividade inventiva porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta Patente expirada vs quebra de patente Segundo a Lei da Propriedade Industrial um produto não pode ser patenteado se atender aos requisitos abaixo estando sujeito à futura quebra de patente caso a legislação não seja respeitada a O que for contrário à moral aos bons costumes e à segurança à ordem e à saúde públicas b As descobertas teorias científicas e métodos matemáticos c As concepções puramente abstratas 1 Não se pode patentear um processo como modelo de utilidade somente como patente de invenção 13 d Os esquemas planos princípios ou métodos comerciais contábeis financeiros educativos publicitários de sorteio e de fiscalização e As obras literárias arquitetônicas artísticas e científicas ou qualquer criação estética f Programas de computador em si g Apresentação de informações h Regras de jogo i Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal j O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza Marca Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica um produto ou serviço Ela também simboliza para o consumidor algumas características da empresa fabricante do produto ou fornecedora do serviço tais como a reputação o controle de qualidade os investimentos em pesquisa e desenvolvimento a qualidade do design do produto e a qualificação dos profissionais que prestam o serviço O registro é válido por 10 anos contados da data da concessão do registro e esse prazo pode ser prorrogado a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos O registro concedido pelo INPI tem validade apenas no Brasil A Lei de Propriedade Industrial estabelece que pessoas físicas ou jurídicas inclusive instituições públicas podem requerer o registro de uma marca A única limitação é que a marca deve ser utilizada para assinalar produtos e serviços decorrentes da atividade que a pessoa efetivamente exerce Essa limitação existe para impedir o registro de marcas por pessoas que queiram somente comercializálas isto é que não pretendam usar as marcas em suas atividades Marca de produto distinguir produtos de outros idênticos semelhantes ou afins Marca de serviço distinguir serviços de outros idênticos semelhantes ou afins Marca coletiva identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade Marca de certificação atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas 14 Formas de apresentação da marca Nominativa sinal constituído apenas por palavras ou combinação de letras eou algarismos sem apresentação fantasiosa Mista sinal que combina elementos nominativos e figurativos Figurativa sinal constituído por desenho imagem formas fantasiosas em geral Tridimensional sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto O nome comercial é a razão social da empresa cuja proteção se dá com o registro na Junta Comercial entidade estadual ligada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC que por sua vez é ligado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior MDIC A razão social de uma empresa normalmente termina por Ltda SA ME SS ou abreviações do gênero que denotem a forma de constituição societária da empresa Assim por exemplo para a empresa cuja razão social é registrada na junta comercial como NATURA COSMÉTICOS SA seu portfólio de marcas registradas envolve Natura Natura Ekos Natura Erva Doce Sève Natura Humor entre outros produtos Marca de alto renome x Marca notoriamente conhecida Marca de Alto Renome esse tipo de proteção está previsto em lei mais especificamente no art 125 da Lei de Propriedade Industrial que determina que à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade Em outras palavras as marcas ditas de alto renome apresentam um grau de distinção e reconhecimento do público tão elevado que não há como limitála apenas a gama de produtos eou serviços protegidos no registro da marca sendo a respectiva proteção estendida para todos os tipos de produtos e serviços Ou seja as marcas de alto renome estão protegidas para todos os mercados Por isso que você não pode fazer computadores com a marca CocaCola pois se entende que se utilizará a imagem da Coca Cola para benefício próprio valorizando os computadores Desde 2013 para que uma marca obtenha o status de marca de Alto Renome o titular da marca deverá requerer tal proteção junto ao INPI 15 Confira a lista completa das marcas de Alto Renome Marca notoriamente conhecida esse tipo de proteção está previsto em lei mais especificamente no art 126 da Lei de Propriedade Industrial que determina que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil Em outras palavras as marcas que apresentam alto grau de reconhecimento em seu ramo de atividade e em mercados estrangeiros terão proteção nacional uma vez que não há como desassociar a marca de seu real titular Marca de Alto Renome Marca notoriamente conhecida Artigo 125 Artigo 126 Registro no Brasil Independentemente de Registrado no Brasil Proteção Especial Proteção Especial Proteção a pedido Proteção a pedido ou de oficio Todos os ramos de atividade Apenas no ramo de atividade em que atua Domínio na internet Com o advento da internet nomes de domínio passaram a se constituir em um bem de grande valia para as empresas estarem presentes no mundo digital promovendo e vendendo seus produtos e serviços globalmente Apesar de geralmente estarem associados ao nome de marcas de empresas os nomes de domínios não são considerados marcas e por isso não são passíveis de registro no INPI No Brasil o Comitê Gestor da Internet CGI mantém grupos de trabalho e coordena diversos projetos em áreas de importância fundamental para o funcionamento e o desenvolvimento da internet no país O CGI criou uma entidade civil sem fins lucrativos denominada Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR em cujo âmbito de atividades está a execução de registros de nomes de domínios com a extensão br Desenho industrial Desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objeto e pode ser constituído de características tridimensionais como a forma ou a superfície do objeto ou de características bidimensionais como padrões linhas ou cores Ele tem que ser passível de reprodução por meios industriais e por isso é chamado de desenho industrial 16 Os desenhos industriais se aplicam a uma grande variedade de produtos industrializados de relógios de pulso joias e moda a implementos industriais e medicinais de objetos de uso doméstico mobiliário e aparelhos elétricos até veículos e estruturas arquitetônicas de artigos de vestuário e estamparias têxteis a artigos de lazer como brinquedos Um desenho industrial pode ser objeto de registro visando à obtenção de proteção jurídica No Brasil é a Lei de Propriedade Industrial que trata desse tipo de proteção e é o INPI que faz essa concessão por meio de um certificado de registro Como regra geral para ser registrável o desenho precisa ser novo e original O desenho industrial é considerado novo e original quando não está compreendido no estado da técnica ou seja quando nenhum desenho idêntico ou muito similar é conhecido como já existente por uso ou qualquer outro meio antes da data de depósito do pedido no Brasil ou no exterior O registro de desenho industrial é uma medida comercialmente recomendada pois Pode impedir que ele seja copiado ou imitado pela concorrência o que fortalece a posição da empresa no mercado Contribui para a obtenção de retorno do montante investido na criação e na comercialização do produto aumentando os lucros da empresa Os desenhos industriais fazem parte do ativo de uma empresa e podem aumentar o valor comercial dela e dos seus produtos no mercado em que atua Permite o licenciamento ou a cessão a terceiros Por exemplo por meio da concessão de licenças sobre um desenho protegido uma empresa pode entrar em mercados que de outro modo não seria capaz Fomenta a concorrência leal e as práticas comerciais honestas que por sua vez promovem a produção de uma série diversificada de produtos esteticamente atraentes 17 6 LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LEI Nº 927996 Responsabiliza penal e civilmente a conduta tanto do fabricante quanto de quem fornece ou comercializa o produto que viole direito de propriedade industrial de terceiro De modo geral essa lei estabelece Que não há necessidade de haver a intenção de vender mercadoria ilícita Possibilidade de requerer indenização pelos prejuízos sofridos pela violação de direitos de Propriedade Industrial e atos de concorrência desleal de terceiros Pagamento de lucros cessantes Indenização por danos morais Possibilidade de enquadramento em crime contra registro de marca desenho industrial patente e concorrência desleal 18 7 TRADE DRESS Definese trade dress como um conjunto de características de determinado produto que permite que os consumidores identifiquem a origem do produto diferenciandoo de outros que já existem no Mercado VIDO 2019 Neste cenário o trade dress pode ser caracterizado como o momento em que alguma empresa passa a imitar um conjunto de características com o intuito de induzir o consumidor a erro ou confundilo para que este adquira determinado produto por engano procurando por outro produto Como saliente Elisabete Vido a empresa que imita as características de outro produto usa do artificio da associação parasitaria a fim de se aproveitar da qualidade e boa fama da empresa concorrente 2019 p 117 A autora lembra que o trade dress tem origem nos EUA com o Lanham Act que na sua Seção 43 1125 estabelece como sujeito a pena lidades legais qualquer pessoa que ou em conexão com quaisquer produtos ou serviços ou qualquer recipiente para mercadorias que venha então a utilizar no comércio qualquer palavra termo nome símbolo ou dispositivo ou qualquer combinação destes ou qualquer falsa denominação de origem descrição falsa ou enganosa de fato ou representação falsa ou enganosa de fato que possa causar algumas das seguintes agravos A É suscetível de causar confusão ou para causar erro ou enganar quanto à filiação ligação ou associação de tal pessoa com outra pessoa ou quanto à origem patrocínio ou aprovação de seus bens serviços ou atividades comerciais por outra pessoa ou B Em publicidade ou promoção comercial deturpa a natureza características qualidades ou na origem geográfica de seus bens de outra pessoa serviços ou atividades comerciais deve ser responsabilizada em uma ação civil por qualquer pessoa que acredita que ele ou ela está ou é suscetível de ser danificado por esse ato livre tradução VIDO 2019 p 117 Não há previsão específica que proteja esse conjunto de característi cas No entanto o art 5º XXIX da Constituição prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas 19 e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País Nesse sentido o trade dress pode se encaixar na descrição outros signos distintivos Por fim vale destacar que é no Art 209 da Lei nº 927996 que notamos a proteção judicial ao trade dress Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios a criar confusão entre estabelecimentos comerciais industriais ou prestadores de serviço ou entre os produtos e serviços postos no comércio 20 INDICAÇÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR VIDO E Curso de direito empresarial 7ª ed São Paulo Saraiva 2019 Capítulo 5 Propriedade industrial p 96116 BRASIL Lei Nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial INDICAÇÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA BRAGA C P DUARTE M F Propriedade intelectual Porto Alegre SAGAH 2018 Capítulo 1 Introdução à propriedade intelectual p 0716 21 REFERÊNCIAS BRAGA C P DUARTE M F Propriedade intelectual Porto Alegre SAGAH 2018 BRASIL Lei Nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leisl9610htm Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l9279htm VIDO E Curso de direito empresarial 7ª ed São Paulo Saraiva 2019 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais marcas registradas e patentes Todos os textos imagens sons vídeos eou aplicativos exibidos nesse volume são protegidos pelos direitos autorais não sendo permitidas modificações reproduções transmissões cópias distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais ou educacionais sem o consentimento prévio e formal da FIPECAFI CRÉDITOS Autoria Leonardo T de Moraes Coordenação de Operaçõesl Juliana Nascimento Design Instrucional Patricia Brasil Design Gráfico e Diagramação Dejailson Markes Captação e Produção de Mídias Erika Alves Gabriel Rodrigues Gabriel dos Santos e Maurício Leme Revisão de Texto Luiza Araújo
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obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova os programas de computador as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Ademais também podem ser protegidas e registradas as intepretações de artistas reprodução e execução musical além das invenções de todos os campos da atividade humana desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei específica Neste cenário são protegidos os desenhos industriais a marca e o nome empresarial que serão explicados posteriormente 8 4 O DIREITO AUTORAL LEI Nº 96101998 O direito autoral tem seu início como delimita a Lei nº 961098 logo na criação intelectual e sua proteção não depende de registro formal e dos pagamentos de taxas sendo que esses atos são considerados atos declaratórios que visam conferir a formalidade da proteção sobre o direito autoral A proteção aqui mencionada alcança a forma como a ideia foi exteriorizada para que assim evitemse os plágios Importante mencionar que o art 8º da referida lei estabelece que não são objetos de proteção do direito autoral as ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas os nomes e títulos isolados o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras O direito autoral compreende dois tipos de direito Direitos morais realçam o vínculo do autor com sua obra assim nunca o criador da obra pode ser separado do que ele cria Por exemplo mesmo que seja executada por outro a música composta pelos Beatles será sempre dos Beatles Os direitos morais são considerados pessoais inalienáveis e intransferíveis ou seja mesmo que tenha cedido os direitos sobre a sua obra o autor tem o direito moral de ver seu nome reconhecido e citado Direitos patrimoniais permitem ao autor a possibilidade de ceder ou licenciar a obra definitiva ou temporariamente podendo explorála economicamente como desejar Por exemplo o cantor Michael Jackson pagou US 475 milhões pelos direitos sobre as músicas dos Beatles ROLLING STONE 2008 Nesse caso o direito moral sobre as músicas continua sendo dos Beatles porém o direito de comercialização o direito patrimonial passou a ser de Michael Jackson e com sua morte o direito passou para seus herdeiros Como criador de uma obra o autor tem o direito de Reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra Ter seu nome pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra 9 Conservar a obra inédita Assegurar a integridade da obra ou seja o direito de rejeitar modificações na obra ou ainda utilizações em contextos que possam causar prejuízos à reputação ou à honra do autor Por meio dos direitos patrimoniais os criadores de uma obra podem utilizála como lhes for conveniente Eles podem autorizar ou proibir os seguintes atos A reprodução parcial ou integral em várias mídias como publi cação impressa gravação da obra em fitas cassete em CDs ou DVDs A edição a adaptação o arranjo musical e quaisquer outras transformações como a conversão de uma novela ou de uma peça teatral em um roteiro para cinema A tradução para qualquer idioma A distribuição por meio da venda ao público de cópias da obra A interpretação e execução públicas como a interpretação mu sical durante um concerto ou uma peça teatral A radiodifusão e comunicação ao público via rádio TV cabo ou satélite A inclusão em base de dados o armazenamento em computa dor a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero Segundo a OMPI há acordos internacionais que também asseguram que os titulares de direito patrimonial serão adequados e eficazmente protegidos quando suas obras forem disseminadas por meio de novas tecnologias e de sistemas de comunicação como a internet A utilização do símbolo de copyright literalmente direito de fazer cópias ou de textos do tipo todos os direitos reservados indica que o proprietário do direito patrimonial da obra quer ter o seu direito de reprodução protegido Em outro tipo de situação quando uma obra está liberada para reprodução é comum encontrar textos do tipo qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida desde que citada a fonte Em resumo portanto o direito autoral protege a forma pela qual a ideia se exterioriza Sua origem decorre da anterioridade da criação e seu ato administrativo tem natureza declaratória 41 Prazo No Brasil o direito autoral protege a obra desde sua criação até 70 anos após o ano subsequente ao falecimento do autor Após esse 10 prazo a obra entra em domínio público isto é qualquer indivíduo fica livre para usála sem necessitar de autorização específica do titular dos direitos de autor Após a morte deste os direitos são transmitidos a seus sucessores Conforme o Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio TRIPS assinado pelo Brasil todo autor está protegido pelo direito autoral em todos os países que o assinarem 42 Propriedade industrial A proteção à propriedade industrial fundamentase no art 5º XXIX da Constituição Federal1 e a lei que visa regulamentar tal proteção é a 92791996 Ela trata dos bens materiais aplicáveis na indústria como concessão de patentes marcas desenho industrial cultivo contratos de transferência de tecnologia indicação geográfica programa de computador e topografia de circuitos A propriedade industrial é uma importante ferramenta para a promoção do desenvolvimento de um país pois ela decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora de tecnologia de seus habitantes 43 Patente de invenção e modelo de utilidade Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação Em contrapartida o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente As patentes podem ser de dois tipos de produto ou de processo Uma patente de produto diz respeito à invenção de um produto novo uma patente de processo diz respeito à criação de um método novo de fabricação de um produto já conhecido De modo geral para ser patenteável a invenção deve possuir Novidade Atividade inventiva Aplicação industrial Suficiência descritiva O documento de patente deve ser claro e estar suficientemente descrito permitindo a um técnico no assunto a reprodutibilidade da invenção a partir das informações contidas no mesmo 1 Art 5º XXIX A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País 11 44 Modelo de utilidade É o nome dado à proteção de uma forma disposição ou projeto novo que melhora um produto já existente ou que leve a um aperfeiçoamento na sua aplicação Nesse caso também são requeridas características de novidade absoluta e aplicação industrial embora exijase menor grau de inventividade Um alicate por exemplo que tem a forma do cabo modificado para cortar e dobrar materiais com maior eficiência e tornar mais confortável o seu uso pode ser um modelo de utilidade patenteável O titular de uma patente tem o direito em princípio de impedir terceiros de fabricar utilizar oferecer à venda importar ou vender o invento produto ou processo sem o seu consentimento no país onde o título foi concedido Como a patente é um importante instrumento de negócio em geral são as empresas as responsáveis por sua exploração comercial que pode ser tanto das patentes desenvolvidas na própria empresa quanto daquelas adquiridas ou licenciadas de terceiros mediante pagamento de royalties Embora domine o mercado de monitores a Coreia do Sul por exemplo não descobriu nenhuma das duas tecnologias usadas para telas a válvula de emissão termiônica e o cristal líquido O mesmo ocorre com a telefonia celular que não foi uma descoberta da Nokia da Samsung ou da Motorola para citar apenas três fabricantes que se encaixam nesse caso 12 5 TIPOS DE PATENTE Patente de invenção PI Apresenta uma solução para um problema técnico específico que pode ser fabricada e utilizada industrialmente Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva novidade e aplicação industrial Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito Modelo de utilidade MU2 O alvo da proteção é objeto de uso prático ou parte deste que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito Certificado de adição de invenção C Certificado de adição de invenção objetiva a proteção de aperfeiçoamentos ou desenvolvimentos referentes a invenções que já são objeto de pedidos depositados Inventor teve a ideia Titular é o proprietário da invenção Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção mesmo que destituído de atividade inventiva porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta Patente expirada vs quebra de patente Segundo a Lei da Propriedade Industrial um produto não pode ser patenteado se atender aos requisitos abaixo estando sujeito à futura quebra de patente caso a legislação não seja respeitada a O que for contrário à moral aos bons costumes e à segurança à ordem e à saúde públicas b As descobertas teorias científicas e métodos matemáticos c As concepções puramente abstratas 1 Não se pode patentear um processo como modelo de utilidade somente como patente de invenção 13 d Os esquemas planos princípios ou métodos comerciais contábeis financeiros educativos publicitários de sorteio e de fiscalização e As obras literárias arquitetônicas artísticas e científicas ou qualquer criação estética f Programas de computador em si g Apresentação de informações h Regras de jogo i Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação no corpo humano ou animal j O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza Marca Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica um produto ou serviço Ela também simboliza para o consumidor algumas características da empresa fabricante do produto ou fornecedora do serviço tais como a reputação o controle de qualidade os investimentos em pesquisa e desenvolvimento a qualidade do design do produto e a qualificação dos profissionais que prestam o serviço O registro é válido por 10 anos contados da data da concessão do registro e esse prazo pode ser prorrogado a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos O registro concedido pelo INPI tem validade apenas no Brasil A Lei de Propriedade Industrial estabelece que pessoas físicas ou jurídicas inclusive instituições públicas podem requerer o registro de uma marca A única limitação é que a marca deve ser utilizada para assinalar produtos e serviços decorrentes da atividade que a pessoa efetivamente exerce Essa limitação existe para impedir o registro de marcas por pessoas que queiram somente comercializálas isto é que não pretendam usar as marcas em suas atividades Marca de produto distinguir produtos de outros idênticos semelhantes ou afins Marca de serviço distinguir serviços de outros idênticos semelhantes ou afins Marca coletiva identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade Marca de certificação atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas 14 Formas de apresentação da marca Nominativa sinal constituído apenas por palavras ou combinação de letras eou algarismos sem apresentação fantasiosa Mista sinal que combina elementos nominativos e figurativos Figurativa sinal constituído por desenho imagem formas fantasiosas em geral Tridimensional sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto O nome comercial é a razão social da empresa cuja proteção se dá com o registro na Junta Comercial entidade estadual ligada ao Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC que por sua vez é ligado ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior MDIC A razão social de uma empresa normalmente termina por Ltda SA ME SS ou abreviações do gênero que denotem a forma de constituição societária da empresa Assim por exemplo para a empresa cuja razão social é registrada na junta comercial como NATURA COSMÉTICOS SA seu portfólio de marcas registradas envolve Natura Natura Ekos Natura Erva Doce Sève Natura Humor entre outros produtos Marca de alto renome x Marca notoriamente conhecida Marca de Alto Renome esse tipo de proteção está previsto em lei mais especificamente no art 125 da Lei de Propriedade Industrial que determina que à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade Em outras palavras as marcas ditas de alto renome apresentam um grau de distinção e reconhecimento do público tão elevado que não há como limitála apenas a gama de produtos eou serviços protegidos no registro da marca sendo a respectiva proteção estendida para todos os tipos de produtos e serviços Ou seja as marcas de alto renome estão protegidas para todos os mercados Por isso que você não pode fazer computadores com a marca CocaCola pois se entende que se utilizará a imagem da Coca Cola para benefício próprio valorizando os computadores Desde 2013 para que uma marca obtenha o status de marca de Alto Renome o titular da marca deverá requerer tal proteção junto ao INPI 15 Confira a lista completa das marcas de Alto Renome Marca notoriamente conhecida esse tipo de proteção está previsto em lei mais especificamente no art 126 da Lei de Propriedade Industrial que determina que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil Em outras palavras as marcas que apresentam alto grau de reconhecimento em seu ramo de atividade e em mercados estrangeiros terão proteção nacional uma vez que não há como desassociar a marca de seu real titular Marca de Alto Renome Marca notoriamente conhecida Artigo 125 Artigo 126 Registro no Brasil Independentemente de Registrado no Brasil Proteção Especial Proteção Especial Proteção a pedido Proteção a pedido ou de oficio Todos os ramos de atividade Apenas no ramo de atividade em que atua Domínio na internet Com o advento da internet nomes de domínio passaram a se constituir em um bem de grande valia para as empresas estarem presentes no mundo digital promovendo e vendendo seus produtos e serviços globalmente Apesar de geralmente estarem associados ao nome de marcas de empresas os nomes de domínios não são considerados marcas e por isso não são passíveis de registro no INPI No Brasil o Comitê Gestor da Internet CGI mantém grupos de trabalho e coordena diversos projetos em áreas de importância fundamental para o funcionamento e o desenvolvimento da internet no país O CGI criou uma entidade civil sem fins lucrativos denominada Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR em cujo âmbito de atividades está a execução de registros de nomes de domínios com a extensão br Desenho industrial Desenho industrial é o aspecto ornamental ou estético de um objeto e pode ser constituído de características tridimensionais como a forma ou a superfície do objeto ou de características bidimensionais como padrões linhas ou cores Ele tem que ser passível de reprodução por meios industriais e por isso é chamado de desenho industrial 16 Os desenhos industriais se aplicam a uma grande variedade de produtos industrializados de relógios de pulso joias e moda a implementos industriais e medicinais de objetos de uso doméstico mobiliário e aparelhos elétricos até veículos e estruturas arquitetônicas de artigos de vestuário e estamparias têxteis a artigos de lazer como brinquedos Um desenho industrial pode ser objeto de registro visando à obtenção de proteção jurídica No Brasil é a Lei de Propriedade Industrial que trata desse tipo de proteção e é o INPI que faz essa concessão por meio de um certificado de registro Como regra geral para ser registrável o desenho precisa ser novo e original O desenho industrial é considerado novo e original quando não está compreendido no estado da técnica ou seja quando nenhum desenho idêntico ou muito similar é conhecido como já existente por uso ou qualquer outro meio antes da data de depósito do pedido no Brasil ou no exterior O registro de desenho industrial é uma medida comercialmente recomendada pois Pode impedir que ele seja copiado ou imitado pela concorrência o que fortalece a posição da empresa no mercado Contribui para a obtenção de retorno do montante investido na criação e na comercialização do produto aumentando os lucros da empresa Os desenhos industriais fazem parte do ativo de uma empresa e podem aumentar o valor comercial dela e dos seus produtos no mercado em que atua Permite o licenciamento ou a cessão a terceiros Por exemplo por meio da concessão de licenças sobre um desenho protegido uma empresa pode entrar em mercados que de outro modo não seria capaz Fomenta a concorrência leal e as práticas comerciais honestas que por sua vez promovem a produção de uma série diversificada de produtos esteticamente atraentes 17 6 LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LEI Nº 927996 Responsabiliza penal e civilmente a conduta tanto do fabricante quanto de quem fornece ou comercializa o produto que viole direito de propriedade industrial de terceiro De modo geral essa lei estabelece Que não há necessidade de haver a intenção de vender mercadoria ilícita Possibilidade de requerer indenização pelos prejuízos sofridos pela violação de direitos de Propriedade Industrial e atos de concorrência desleal de terceiros Pagamento de lucros cessantes Indenização por danos morais Possibilidade de enquadramento em crime contra registro de marca desenho industrial patente e concorrência desleal 18 7 TRADE DRESS Definese trade dress como um conjunto de características de determinado produto que permite que os consumidores identifiquem a origem do produto diferenciandoo de outros que já existem no Mercado VIDO 2019 Neste cenário o trade dress pode ser caracterizado como o momento em que alguma empresa passa a imitar um conjunto de características com o intuito de induzir o consumidor a erro ou confundilo para que este adquira determinado produto por engano procurando por outro produto Como saliente Elisabete Vido a empresa que imita as características de outro produto usa do artificio da associação parasitaria a fim de se aproveitar da qualidade e boa fama da empresa concorrente 2019 p 117 A autora lembra que o trade dress tem origem nos EUA com o Lanham Act que na sua Seção 43 1125 estabelece como sujeito a pena lidades legais qualquer pessoa que ou em conexão com quaisquer produtos ou serviços ou qualquer recipiente para mercadorias que venha então a utilizar no comércio qualquer palavra termo nome símbolo ou dispositivo ou qualquer combinação destes ou qualquer falsa denominação de origem descrição falsa ou enganosa de fato ou representação falsa ou enganosa de fato que possa causar algumas das seguintes agravos A É suscetível de causar confusão ou para causar erro ou enganar quanto à filiação ligação ou associação de tal pessoa com outra pessoa ou quanto à origem patrocínio ou aprovação de seus bens serviços ou atividades comerciais por outra pessoa ou B Em publicidade ou promoção comercial deturpa a natureza características qualidades ou na origem geográfica de seus bens de outra pessoa serviços ou atividades comerciais deve ser responsabilizada em uma ação civil por qualquer pessoa que acredita que ele ou ela está ou é suscetível de ser danificado por esse ato livre tradução VIDO 2019 p 117 Não há previsão específica que proteja esse conjunto de característi cas No entanto o art 5º XXIX da Constituição prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações industriais à propriedade das marcas aos nomes de empresas 19 e a outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País Nesse sentido o trade dress pode se encaixar na descrição outros signos distintivos Por fim vale destacar que é no Art 209 da Lei nº 927996 que notamos a proteção judicial ao trade dress Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios a criar confusão entre estabelecimentos comerciais industriais ou prestadores de serviço ou entre os produtos e serviços postos no comércio 20 INDICAÇÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR VIDO E Curso de direito empresarial 7ª ed São Paulo Saraiva 2019 Capítulo 5 Propriedade industrial p 96116 BRASIL Lei Nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial INDICAÇÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA BRAGA C P DUARTE M F Propriedade intelectual Porto Alegre SAGAH 2018 Capítulo 1 Introdução à propriedade intelectual p 0716 21 REFERÊNCIAS BRAGA C P DUARTE M F Propriedade intelectual Porto Alegre SAGAH 2018 BRASIL Lei Nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 Altera atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Disponível em http wwwplanaltogovbrccivil03leisl9610htm Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l9279htm VIDO E Curso de direito empresarial 7ª ed São Paulo Saraiva 2019 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que 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