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Ciências Contábeis ·
Direito Empresarial
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DIREITO EMPRESARIAL Prof Leonardo Theon De Moraes 2 OS PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE 3 OBJETIVO DE APRENDIZAGEM Conhecer os principais tributos incidentes nas atividades empresariais bem como as formas de contratação de colaboradores 4 SUMÁRIO 1 Os principais tributos incidentes na atividade empresarial 11 Introdução 12 Competência 2 As principais formas de contratação de mão de obra 21 Encargos para contratar 22 Quais são as formas de contratação de funcionários 23 Requisitos da Relação de Emprego 5 1 OS PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE EMPRESARIAL 11 Introdução Com a expansão da atividade econômica e a necessidade do Estado Brasil regulamentála para proteger os interesses de alguns setores da sociedade tais como os direitos de consumidores trabalhadores e do meio ambiente houve o incremento do direito tributário visando a normatização da matéria Para tanto observase que essa regulamentação deve observar regras de competência capacidade tributária princípios e outros limites ao poder de tributar com o condão de garantir segurança jurídica ao sistema Neste material trataremos apenas de alguns conceitos básicos não sendo o intuito exaurir a matéria 12 Competência A competência tributária é estabelecida pela Constituição Federal e não pode ser delegada sendo exclusiva de cada ente nos termos por ela estabelecidos Assim por exemplo a União não pode delegar ao Estado a competência para legislar sobre o imposto que incide sobre a renda Competência contudo não se confunde com capacidade tributária Esta última pode ser objeto de delegação Vejamos as diferenças entre ambas Competência Tributária prerrogativa estabelecida pela Constituição Federal aos entes políticos União Estados Distrito Federal e Município para instituir e legislar sobre tributos Embora seja uma faculdade o ente político não é obrigado a exercer a competência ela não pode ser delegada a outro ente político Capacidade Tributária Ativa é a aptidão para cobrar os tributos delegada pelo ente político competente Exemplos INSS SESI SENAI SEBRAI SESC SENAC Sindicatos OAB A divisão de competência tributária conforme Constituição Federal 6 Figura 1 Divisão de competência tributária Figura 2 Divisão de competência tributária 7 Tabela 1 Divisão de competência tributária Impostos de competência privativa da União Importação de produtos estrangeiros Exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados Operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários Propriedade territorial rural Grandes fortunas nos termos da lei complementar Impostos de competência privativa dos Estados Transmissão causa mortis de doação de quaisquer bens ou direitos Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Propriedade de veículos automotores Impostos de competência privativa dos Municípios Propriedade predial e territorial urbana Transmissão intervivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição Serviços de qualquer natureza não compreendidos no artigo 155 II definidos em lei complementar Adaptado de Schoueri 2015 p 270 Passamos então a explicar os principais tributos I Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza das Pessoas Jurídicas IRPJ Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica do produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos bem como dos acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior art 43 I e II do CTN1 Base de Cálculo e Alíquota a base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis art 44 do CTN2 A alíquota do IRPJ é de 15 quinze por cento sobre o lucro apurado com adicional de 10 dez por cento sobre a parcela do lucro que exceder R 2000000mês vinte mil reais por mês Contribuinte é o titular da disponibilidade econômica e jurídica citada acima sem prejuízo de atribuir à lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou 1 Código Tributário Nacional art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior 2 Código Tributário Nacional art 44 A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis 8 dos meses do respectivo período de apuração sujeitase à incidência do adicional à alíquota de 10 dez por cento Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual presumido ou arbitrado que exceder a R 2000000 vinte mil reais Com relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R 2000000 vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas inclusive instituições financeiras sociedades seguradoras e assemelhadas O adicional incide inclusive sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural No caso de atividades mistas a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural dos proventos tributáveis No caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas são contribuintes as pessoas jurídicas e as físicas a elas equiparadas domiciliadas no país As disposições tributárias do IR aplicamse a todas as firmas e sociedades registradas ou não no país Outras características que merecem destaque as alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano calendário 1996 são as seguintes I 15 quinze por cento sobre o lucro real presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral seja comercial ou civil o seu objeto II 6 seis por cento sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987 das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada realizado no período de apuração trimestral ou anual do imposto A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R2000000 vinte mil reais pelo número 9 II Imposto sobre Produto Industrializado IPI Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre produtos industrializados que tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira a sua saída dos estabelecimentos e a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão art 46 I II e III do CTN3 Base de Cálculo e Alíquota a base de cálculo do imposto pode ser o preço normal no desembaraço aduaneiro o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria dos estabelecimentos e o preço da arrematação quando levado a leilão através de apreensão ou abandono art 47 I II e III do CTN4 As alíquotas que incidem sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI que geralmente variam de zero a 30 trinta por cento Contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar o industrial ou quem a lei a ele equiparar o comerciante de produtos sujeitos ao imposto o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão art 51 I II III e IV do CTN5 Outras características O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos art 48 do CTN6 exigíveis II no caso do inciso II do artigo anterior a o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria b na falta do valor a que se refere a alínea anterior o preço corrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente III no caso do inciso III do artigo anterior o preço da arrematação 5 Art 51 Contribuinte do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o industrial ou quem a lei a ele equiparar III o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior IV o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Parágrafo único Para os efeitos deste imposto considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial comerciante ou arrematante 6 Art48 O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos 3 Art 46 O imposto de competência da União sobre produtos industrializados tem como fato gerador I o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira II a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51 III a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão 4 Art 47 A base de cálculo do imposto é I no caso do inciso I do artigo anterior o preço normal como definido no inciso II do artigo 20 acrescido do montante a do imposto sobre a importação b das taxas exigidas para entrada do produto no País c dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele 10 9 Art 20 A base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País III quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação 10 Art 22 Contribuinte do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados 11 1º É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I II IV e V O imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados art 49 do CTN7 III Imposto sobre Importações II Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a importação que tem como fato gerador a entrada de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior no território nacional art 19 do CTN8 Base de Cálculo e Alíquota quando a alíquota seja específica a base de cálculo do imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária quando a alíquota seja ad valorem a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País e quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação art 20 I II e III do CTN9 Contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar eou o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados art 22 do CTN10 Outras características Tem função extrafiscal já que é regulado por razões de política econômica e não por motivos de arrecadação Consiste num importante instrumento para regulação da política econômica nacional podendo inclusive ter sua alíquota alterada por decreto presidencial11 7 Art49 O imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados 8 Art 19 O imposto de competência da União sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional 11 Inobservância aos princípios da legalidade e da anterioridade IV Imposto sobre Exportações IE Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a exportação que tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o estrangeiro art 23 do CTN12 Base de Cálculo e Alíquota quando a alíquota for específica a base de cálculo do imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária quando a alíquota for ad valorem a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência art 24 I e II do CTN13 Contribuinte o exportador ou quem a lei a ele equiparar art 27 do CTN14 Outras características Tem função fiscal e regulatória na medida em que se presta a arrecadação e a disciplina do fluxo de exportação Consiste num importante instrumento para regulação da política econômica nacional podendo inclusive ter sua alíquota alterada por decreto presidencial15 Inobservância ao princípio da anterioridade V Contribuição para o Programa de Integração Social PIS O Programa de Integração Social PIS é uma contribuição federal e de cunho social que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono segurodesemprego e participação na receita dos órgãos e entidades As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incide no faturamento mensal da empresa com a alíquota variável entre 065 e 165 12 Art 23 O imposto de competência da União sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional 13 Art 24 A base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência Parágrafo único Para os efeitos do inciso II considerase a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento 14 Art 27 Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar 15 Art 153 1º É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I II IV e V 12 A apuração do PIS pode se dar de forma cumulativa e não cumulativa nos termos da lei e nos casos das microempresas e EPP são enquadradas no Simples Nacional Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições16 Assim considerase que o Fundo PISPASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP Conforme determinação constitucional a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passou a financiar o programa do segurodesemprego e o abono salarial conforme disposto no artigo 153 1º da Constituição Federal17 Uma vez comprovado um dos requisitos legais obtémse o pagamento das Cotas do PIS VI Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas COFINS O COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei cumulativo ou não cumulativo e sua alíquota poderá ser de 3 para o regime cumulativo e 76 para o regime não cumulativo 16 Site contábil Disponível em httpswwwsitecontabilcombrnoticiasartigo phpid2718 Acesso em 10102021 17 Art 239 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social criado pela Lei Complementar nº 7 de 7 de setembro de 1970 e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público criado pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970 passa a partir da promulgação desta Constituição a financiar nos termos que a lei dispuser o programa do segurodesemprego e o abono de que trata o 3º deste artigo 1º Dos recursos mencionados no caput deste artigo pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com critérios de remuneração que lhes preservem o valor 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados mantendose os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas com exceção da retirada por motivo de casamento ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o caput deste artigo para depósito nas contas individuais dos participantes 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois saláriosmínimos de remuneração mensal é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual computado neste valor o rendimento das contas individuais no caso daqueles que já participavam dos referidos programas até a data da promulgação desta Constituição 4º O financiamento do segurodesemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor na forma estabelecida por lei 13 As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente PIS e COFINS são consideradas contribuições sociais com as pessoas jurídicas figurando no polo passivo da relação tributária disciplinadas nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal18 18 Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo II incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços III poderão ter alíquotas a ad valorem tendo por base o faturamento a receita bruta ou o valor da operação e no caso de importação o valor aduaneiro b específica tendo por base a unidade de medida adotada 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica na forma da lei 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez Constituição Federal art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro IV do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar A diferença entre ambas as contribuições é a destinação dada para a sua arrecadação o PIS conforme já mencionado anteriormente é destinado ao financiamento do segurodesemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois saláriosmínimos Já a COFINS se destina às despesas com áreas da saúde previdência e assistência social seguridade social O PIS e a COFINS atualmente possuem quatro regimes distintos que podem ser aplicados às pessoas jurídicas de direito público ou mais especificamente para alguns tipos de receita regime cumulativo regime não cumulativo regime misto e incidência monofásica VII Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 8796 que traz disposições sobre fato gerador sujeito passivo responsabilidade e outras normas gerais do ICMS Diferentemente dos tributos abordados acima o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre alguns tipos de prestação de 14 serviços Desse modo as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações estarão sujeitas à incidência desse imposto Competência e fato gerador os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir e cobrar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior art 155 II da CF19 Base de Cálculo e Alíquota as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas através de Resolução do Senado Federal respeitandose os limites legais Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e 19 Constituição Federal art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior art 4º da Lei Complementar nº 871996 Outras características O valor da alíquota variará de acordo com cada estado tendo em vista que é um imposto estadual Assim até a chegada do produto ao consumidor final as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto É um imposto nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por ele ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal Poderá ser seletivo em função da sua essencialidade das mercadorias e dos serviços VIII Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza ISS O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços Desse modo as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir 15 O ISS é regido pela Lei Complementar 1162003 Inúmeros serviços estão sujeitos a incidência de ISS Elencamos aqui um alguns deles serviços veterinários de informática de engenharia de atendimento jurídico Competência e fato gerador o ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 1162003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Base de cálculo e alíquota a base de cálculo do imposto é o preço do serviço a alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5 dois e cinco por cento A alíquota do ISS irá variar de acordo com cada município Entretanto é imposta uma alíquota mínima de 2 dois por cento e máxima de 5 cinco por cento Contribuinte contribuinte do ISS é o prestador do serviço Outras características O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas na lista de serviços do ISS O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias Quais são os regimes tributários existentes Com a apresentação das naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo Dependendo do negócio é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa 16 De forma geral existem três modalidades habitualmente mais utilizadas São elas Simples Nacional Lucro Presumido e o Lucro Real Contudo há algumas restrições para alguns desses regimes como por exemplo o Simples Nacional INSS Instituto Nacional de Seguridade Social As contribuições previdenciárias obrigatórias às pessoas jurídicas abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou entidades equiparadas à empresa pela legislação Em regra a contribuição incide sobre a folha de pagamento porém alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita como é o caso do produtor rural pessoa jurídica da agroindústria da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional além das empresas abrangidas pela Lei nº 12546 de 201120 O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviço e a sua competência é federal Base de Cálculo e Alíquota alíquota de 20 vinte por cento sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços alíquota de 1 risco leve 2 risco médio ou 3 risco grave incidente sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho 20 vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços para fatos geradores ocorridos a partir de 1 de março de 2000 15 quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal da fatura ou do recibo de prestação de serviços relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho para fatos geradores ocorridos a partir de 1 de março de 2000 e alíquotas variáveis a depender da atividade da empresa para outras entidades e fundos terceiros incidentes sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a 20 Disponível em httpreceitaeconomiagovbracessorapidotributos contribuicoesprevidenciariaspj Acesso em 11102021 17 qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços Contribuinte a empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias dos seus empregados Outras características Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após quinze vinte ou vinte e cinco anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física é devida pela empresa ou equiparada a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria às pessoas físicas a outro contribuinte individual equiparado a empresa a produtor rural pessoa física à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira O segurado facultativo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento das contribuições decorrentes do contrato celebrado com o trabalhador doméstico 18 2 AS PRINCIPAIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA Demonstrados os principais tributos incidentes na atividade empresarial trataremos agora de outro aspecto importante na vida empresarial como um todo as principais formas de contratação de funcionários para a montagem da equipe Cabe aos Sócios do negócio a escolha da forma de contratação e a consequente elaboração do contrato de trabalho bem como a assinatura da carteira de trabalho do empregado o depósito do FGTS e a conferência da certidão o controle de ponto e horas extras e a elaboração do relatório de estágio e outras obrigações Neste ponto o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE nos ajuda a identificar quais são as principais formas legais para a realização desta tarefa tão árdua e ao mesmo tempo tão importante na vida de um empresário bem como seus riscos21 A montagem da equipe de trabalho é peçachave para o sucesso de qualquer empreendimento Numa empresa de pequeno porte acertar nas contratações se torna ainda mais importante por causa do número reduzido de funcionários Isso obriga você dono do negócio a buscar por profissionais que sejam competentes comprometidos e colaborativos É um grande desafio que começa a ser encarado já na decisão sobre quais serão as formas de contratação que a empresa irá adotar É uma questão administrativa mas que pode refletir na rotina do negócio Dependendo do tipo de vínculo poderá ser mais fácil ou mais difícil reter talentos A forma de contratação pode ser um dos motivos para que um funcionário esteja pouco comprometido É o caso de profissionais freelancers que prestam serviços como terceirizados mas gostariam de ser efetivados com a carteira assinada Sem receber uma sinalização sobre isso são grandes as chances de o foco estar dividido entre o trabalho e a busca por novas oportunidades Da mesma maneira mudar o tipo de vínculo pode ser uma estratégia para motivar funcionários Por exemplo no caso de um estagiário sabendo que poderá migrar em um futuro para outra forma de contratação ele poderá aumentar sua dedicação e interesse pelo 21 Disponível em httpsblogsebraesccombrformasdecontratacaode funcionarios publicado em 13 de setembro de 2017 por Paulo Teixeira do Valle Pereira 19 negócio Por isso é importante que o estagiário receba atenção para que sua formação traga benefícios quando surgir uma vaga que ele possa assumir e ser efetivado O mesmo vale para as contratações temporárias Veja o exemplo dos períodos de vendas aquecidas no varejo como Páscoa e Natal Há sempre reportagens destacando o aumento de contratações e sempre destacando as expectativas de que o temporário se torne um emprego fixo 21 Encargos para contratar As formas de contratação merecem sua atenção desde o início da empresa Ou seja é importante que você conheça todas as possibilidades para montar sua equipe e que isso trabalhe a favor da eficiência e da produtividade do negócio Para isso basta ter uma gestão de pessoas que deixe evidente para todos na empresa quais as possibilidades de crescimento Mesmo que demore para que você tenha um plano de cargos e carreira apresentar caminhos para que um funcionário possa progredir profissionalmente é sempre uma forma de motivação Além destes pontos que relacionam as formas de contratação com o desempenho da equipe temos outro que deve ser considerado pelo empreendedor o impacto financeiro das contratações no caixa da empresa Esta é sempre uma questão complicada de lidar E é o impeditivo para que uma empresa possa crescer gerar mais empregos e até promover seu estagiário mais competente a funcionário A carga de impostos embutida na contratação via Consolidação das Leis do Trabalho CLT com Carteira Assinada é muitas vezes apontada como um impedimento São em média 65 sessenta e cinco por cento sobre o valor do salário contabilizando férias 13º INSS e FGTS 22 Quais são as formas de contratação de funcionários A questão dos encargos foi uma das principais motivações para a aprovação da Reforma Trabalhista que teve o objetivo de flexibilizar justamente as formas de contratação Entre os itens da reforma foram criadas duas formas de contrato o home office e o trabalho intermitente e agora são 11 as possibilidades de uma empresa contratar um funcionário Veja quais são com informações do Sebrae e do Agência Brasil Carteira assinada a contratação com carteira assinada é indicada para quando um funcionário trabalha de forma fixa Ele é registrado 20 22 STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 324 Recurso Extraordinário RE 958252 com base na CLT e o empregador é responsável pela garantia do 13º FGTS INSS parcela do valetransporte e de alimentação além de férias Estágio os encargos são menores a contratação deve ser intermediada por um agente de integração como o CIEE ou universidades e a carga horária pode ser de no máximo seis horas diárias É uma oportunidade para o empregador preparar o estagiário para uma futura efetivação Ele é remunerado e tem direito a valetransporte e férias remuneradas de trinta dias Jovem Aprendiz jovens entre 14 e 24 anos cursando regularmente o ensino médio podem ser contratados O contrato de trabalho é feito por escrito e tem prazo determinado podendo ter duração máxima de dois anos e ao longo dessa experiência o programa assegura salário férias 13º valetransporte valerefeição entre outros benefícios A Lei do Jovem Aprendiz surgiu em 2000 e foi regulamentada em 2005 determinando todas as empresas de grande e médio porte a ter de 5 a 15 de jovens entre 14 e 24 anos do ensino médio ou fundamental Os aprendizes cumprem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas por dia Contratação temporária opção para empresas que possuem necessidades urgentes de um tipo de serviço em períodos de volume extra de trabalho ou atividades por tempo determinado Além de atender sua demanda extra a empresa obtém também isenção de custos adicionais como férias 13º INSS e FGTS Terceirização com a Reforma Trabalhista passou a ser possível contratar terceirizados também para a atividadefim da empresa Antes era permitido apenas para serviços específicos como limpeza e segurança Os benefícios desse tipo de vínculo são diminuição de custos com mão de obra e redução de custos com encargos Observação está pacificado pela jurisprudência22 a permissão quanto à terceirização da atividadefim Ressaltase contudo o fato de que muitas empresas estão fazendo confusão entre Terceirização e Pejotização criação de pessoas jurídicas correndo sérios riscos de condenação judicial eou pagamento de multa por fiscalização do Ministério do Trabalho Exemplo João tem uma empresa que quer terceirizar o serviço de limpeza Mário tem uma empresa que presta serviço de limpeza Esta 21 empresa que presta serviço de limpeza tem empregados CLTistas Assim João contrata a empresa de Mário que envia um funcionário próprio para prestar serviço na empresa de João Concluise que João está terceirizando o serviço por meio da empresa de Mário Diferentemente da terceirização a Pejotização acontece de modo que Mário é empregado da empresa de João que pede para que Mário crie uma empresa MEI ou Ltda para prestar serviço a ele A Pejotização não mudou com a reforma trabalhista sendo considerada ilegal e inclusive com decisões judiciais neste sentido Não dá para mitigar riscos fazendo isso Perante a lei não há a possibilidade de pegar pessoas físicas e criar ou transformar em pessoas jurídicas para terceirizar serviços Devese contratar uma empresa terceirizadora de serviços na forma da lei Esclarecese que a alteração advinda da reforma trabalhista é justamente quanto a possibilidade de terceirização da atividadefim já que terceirização em si não é uma novidade Exemplo João tem uma Start Up que precisa de programadores uma vez que desenvolve tecnologia de software e resolve contratar um software house para terceirizar este serviço Salientase a forma como é realizada essa contratação qual seja legitimamente de forma legal Home office ou trabalho remoto das novas formas de contratação esta é uma das mais esperadas por causa da facilidade de executar tarefas e manterse conectado com a empresa à distância Para ser formalizado o trabalho em home office deve constar em acordo individual selado entre o funcionário e a empresa Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato equipamentos e gastos com energia e internet e o controle do trabalho será feito por tarefa Trabalho intermitente o trabalhador é remunerado por jornada ou por hora de serviço tendo direito a férias FGTS INSS e 13º proporcionais O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um saláriomínimo por hora nem inferior ao que recebem outros funcionários que têm a mesma função na empresa onde é desempenhado o serviço Trabalhador eventual o trabalhador eventual presta um serviço assalariado mas esporádico e de curta duração Ele é caracterizado pela ausência de permanência no local de trabalho Por exemplo professores que dão aulas apenas quando o titular e o substituto 22 estão ausentes são considerados eventuais Como não tem vínculo trabalhista o eventual não tem direito a benefícios Recebe apenas o valor pelo serviço realizado Trabalhador autônomo ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta O salário é pago mediante o RPA Recibo de Pagamento a Autônomo Este documento simples é elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento O trabalhador autônomo não tem direitos trabalhistas mas pode se cadastrar no INSS como contribuinte individual Ele terá direito a auxíliodoença auxílioreclusão saláriomaternidade pensão em caso de morte e aposentadoria por idade invalidez ou tempo de contribuição Contrato de experiência empregadores podem estabelecer que o funcionário cumpra um período de experiência de até 90 dias antes de firmar o contrato por tempo indeterminado Para isso ele deve assinar um contrato e ser registrado como CLT tendo direito aos benefícios oferecidos pela empresa Trabalho em regime de tempo parcial Este é aquele trabalho cuja duração não excede a 25h semanais Desde a LC nº 1502015 o empregado doméstico também pode se submeter ao trabalho em regime de tempo parcial O salário pago ao empregado sob regime de tempo parcial é proporcional a sua jornada em relação ao empregado que cumpre nas mesmas funções tempo integral Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho na modalidade do regime de tempo parcial o empregado tem direito a férias proporcionais conforme Lei complementar Destacase assim a importância aos direitos do funcionário e os custos de sua manutenção bem como o impacto no seu negócio para que a contratação seja bemsucedida Ademais observarseá alguns requisitos que em conjunto configuram a relação de emprego 23 Requisitos da Relação de Emprego Para a configuração da relação empregatícia e enquadramento no regime da Consolidação das Leis Trabalhista CLT devem ser preenchidos alguns requisitos em conjunto Subordinação Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Alteridade 23 Subordinação Subordinação é a relação direta do empregado com o seu empregador com o seu superior com quem você precisa se reportar se subordinar juridicamente àquela pessoa Apesar de ser subjetivo é o primeiro requisito para a configuração da relação de emprego Exemplo necessidade de entregar relatórios submeter suas atividades a um determinado superior enfim todas essas relações cotidianas são configuradas como uma subordinação Salientase que havendo contrato com prestador de serviços até existe uma certa subordinação nessa terceirização porém não é uma subordinação hierárquica do dia a dia é uma subordinação contratual Cobrase a prestação de um serviço porém sem um acompanhamento cotidiano de fato Habitualidade Para este quesito a legislação usa o termo não eventual Deverá haver a análise do período trabalhado para configuração ou não da habitualidade Erro comum achar que colocar um prazo determinado elimina a habitualidade Onerosidade Tem um valor a ser pago relação não gratuita gera algum ônus algum pagamento Pode ser pagamento direto do empregador para o empregado colaboradores Remuneração em dinheiro Pessoalidade Na terceirização este requisito não costuma aparecer Há uma certa segurança de que não vai ter um vínculo empregatício numa relação de terceirização clássica É a contratação de uma pessoa específica para fazer um serviço em especial ou uma atividade determinada Exemplo Mário contrata a empresa de João terceirizadora para prestar um determinado serviço Quem o João vai contratar para realizar a tarefa pouco importa É necessário que alguma pessoa 24 apareça no dia especificado para prestar o serviço contratado Não há o pagamento direto à pessoa que vai prestar o serviço e sim ao João para que ele escolha quem realizará a atividade Os riscos do negócio serão suportados pelo empregador ou seja o empregado trabalha por conta e risco do empregador não arcando com qualquer risco desse serviço 25 INDICAÇÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA ANIS Kfouri Jr Curso de Direito Tributário 3ª Edição São Paulo Saraiva 2016 pp 94120 pp 173195 p 197 pp 141166 pp 253278 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Contribuições Previdenciárias PEGAS Paulo Henrique Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição São Paulo Atlas 2017 pp 2134 pp 2931 REZENDE Amaury José PEREIRA Carlos Alberto ALENCAR Roberta Carvalho de Contabilidade tributária entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas São Paulo Atlas 2010 pp 49 e 5760 SCHOUERI Luís Eduardo Direito tributário 7ª ed São Paulo Saraiva 2015 pp 185 pp 269270 SEBRAE 26 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais marcas registradas e patentes Todos os textos imagens sons vídeos eou aplicativos exibidos nesse volume são protegidos pelos direitos autorais não sendo permitidas modificações reproduções transmissões cópias distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais ou educacionais sem o consentimento prévio e formal da FIPECAFI CRÉDITOS Autoria Leonardo T de Moraes Coordenação de Operaçõesl Juliana Nascimento Design Instrucional Patricia Brasil Design Gráfico e Diagramação Dejailson Markes Captação e Produção de Mídias Erika Alves Gabriel Rodrigues Gabriel dos Santos e Maurício Leme Revisão de Texto Luiza Araújo
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DIREITO EMPRESARIAL Prof Leonardo Theon De Moraes 2 OS PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE 3 OBJETIVO DE APRENDIZAGEM Conhecer os principais tributos incidentes nas atividades empresariais bem como as formas de contratação de colaboradores 4 SUMÁRIO 1 Os principais tributos incidentes na atividade empresarial 11 Introdução 12 Competência 2 As principais formas de contratação de mão de obra 21 Encargos para contratar 22 Quais são as formas de contratação de funcionários 23 Requisitos da Relação de Emprego 5 1 OS PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES NA ATIVIDADE EMPRESARIAL 11 Introdução Com a expansão da atividade econômica e a necessidade do Estado Brasil regulamentála para proteger os interesses de alguns setores da sociedade tais como os direitos de consumidores trabalhadores e do meio ambiente houve o incremento do direito tributário visando a normatização da matéria Para tanto observase que essa regulamentação deve observar regras de competência capacidade tributária princípios e outros limites ao poder de tributar com o condão de garantir segurança jurídica ao sistema Neste material trataremos apenas de alguns conceitos básicos não sendo o intuito exaurir a matéria 12 Competência A competência tributária é estabelecida pela Constituição Federal e não pode ser delegada sendo exclusiva de cada ente nos termos por ela estabelecidos Assim por exemplo a União não pode delegar ao Estado a competência para legislar sobre o imposto que incide sobre a renda Competência contudo não se confunde com capacidade tributária Esta última pode ser objeto de delegação Vejamos as diferenças entre ambas Competência Tributária prerrogativa estabelecida pela Constituição Federal aos entes políticos União Estados Distrito Federal e Município para instituir e legislar sobre tributos Embora seja uma faculdade o ente político não é obrigado a exercer a competência ela não pode ser delegada a outro ente político Capacidade Tributária Ativa é a aptidão para cobrar os tributos delegada pelo ente político competente Exemplos INSS SESI SENAI SEBRAI SESC SENAC Sindicatos OAB A divisão de competência tributária conforme Constituição Federal 6 Figura 1 Divisão de competência tributária Figura 2 Divisão de competência tributária 7 Tabela 1 Divisão de competência tributária Impostos de competência privativa da União Importação de produtos estrangeiros Exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados Operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários Propriedade territorial rural Grandes fortunas nos termos da lei complementar Impostos de competência privativa dos Estados Transmissão causa mortis de doação de quaisquer bens ou direitos Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior Propriedade de veículos automotores Impostos de competência privativa dos Municípios Propriedade predial e territorial urbana Transmissão intervivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição Serviços de qualquer natureza não compreendidos no artigo 155 II definidos em lei complementar Adaptado de Schoueri 2015 p 270 Passamos então a explicar os principais tributos I Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza das Pessoas Jurídicas IRPJ Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica do produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos bem como dos acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior art 43 I e II do CTN1 Base de Cálculo e Alíquota a base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis art 44 do CTN2 A alíquota do IRPJ é de 15 quinze por cento sobre o lucro apurado com adicional de 10 dez por cento sobre a parcela do lucro que exceder R 2000000mês vinte mil reais por mês Contribuinte é o titular da disponibilidade econômica e jurídica citada acima sem prejuízo de atribuir à lei essa condição ao possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou 1 Código Tributário Nacional art 43 O imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior 2 Código Tributário Nacional art 44 A base de cálculo do imposto é o montante real arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis 8 dos meses do respectivo período de apuração sujeitase à incidência do adicional à alíquota de 10 dez por cento Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual presumido ou arbitrado que exceder a R 2000000 vinte mil reais Com relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R 2000000 vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas inclusive instituições financeiras sociedades seguradoras e assemelhadas O adicional incide inclusive sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural No caso de atividades mistas a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural dos proventos tributáveis No caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas são contribuintes as pessoas jurídicas e as físicas a elas equiparadas domiciliadas no país As disposições tributárias do IR aplicamse a todas as firmas e sociedades registradas ou não no país Outras características que merecem destaque as alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano calendário 1996 são as seguintes I 15 quinze por cento sobre o lucro real presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral seja comercial ou civil o seu objeto II 6 seis por cento sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987 das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada realizado no período de apuração trimestral ou anual do imposto A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R2000000 vinte mil reais pelo número 9 II Imposto sobre Produto Industrializado IPI Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre produtos industrializados que tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira a sua saída dos estabelecimentos e a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão art 46 I II e III do CTN3 Base de Cálculo e Alíquota a base de cálculo do imposto pode ser o preço normal no desembaraço aduaneiro o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria dos estabelecimentos e o preço da arrematação quando levado a leilão através de apreensão ou abandono art 47 I II e III do CTN4 As alíquotas que incidem sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI que geralmente variam de zero a 30 trinta por cento Contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar o industrial ou quem a lei a ele equiparar o comerciante de produtos sujeitos ao imposto o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão art 51 I II III e IV do CTN5 Outras características O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos art 48 do CTN6 exigíveis II no caso do inciso II do artigo anterior a o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria b na falta do valor a que se refere a alínea anterior o preço corrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista da praça do remetente III no caso do inciso III do artigo anterior o preço da arrematação 5 Art 51 Contribuinte do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o industrial ou quem a lei a ele equiparar III o comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior IV o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão Parágrafo único Para os efeitos deste imposto considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial comerciante ou arrematante 6 Art48 O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos 3 Art 46 O imposto de competência da União sobre produtos industrializados tem como fato gerador I o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira II a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51 III a sua arrematação quando apreendido ou abandonado e levado a leilão 4 Art 47 A base de cálculo do imposto é I no caso do inciso I do artigo anterior o preço normal como definido no inciso II do artigo 20 acrescido do montante a do imposto sobre a importação b das taxas exigidas para entrada do produto no País c dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele 10 9 Art 20 A base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País III quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação 10 Art 22 Contribuinte do imposto é I o importador ou quem a lei a ele equiparar II o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados 11 1º É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I II IV e V O imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados art 49 do CTN7 III Imposto sobre Importações II Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a importação que tem como fato gerador a entrada de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior no território nacional art 19 do CTN8 Base de Cálculo e Alíquota quando a alíquota seja específica a base de cálculo do imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária quando a alíquota seja ad valorem a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação em uma venda em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País e quando se trate de produto apreendido ou abandonado levado a leilão o preço da arrematação art 20 I II e III do CTN9 Contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar eou o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados art 22 do CTN10 Outras características Tem função extrafiscal já que é regulado por razões de política econômica e não por motivos de arrecadação Consiste num importante instrumento para regulação da política econômica nacional podendo inclusive ter sua alíquota alterada por decreto presidencial11 7 Art49 O imposto é nãocumulativo dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior em determinado período entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados 8 Art 19 O imposto de competência da União sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional 11 Inobservância aos princípios da legalidade e da anterioridade IV Imposto sobre Exportações IE Competência e fato gerador somente a União tem competência para instituir e cobrar o imposto sobre a exportação que tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o estrangeiro art 23 do CTN12 Base de Cálculo e Alíquota quando a alíquota for específica a base de cálculo do imposto é a unidade de medida adotada pela lei tributária quando a alíquota for ad valorem a base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência art 24 I e II do CTN13 Contribuinte o exportador ou quem a lei a ele equiparar art 27 do CTN14 Outras características Tem função fiscal e regulatória na medida em que se presta a arrecadação e a disciplina do fluxo de exportação Consiste num importante instrumento para regulação da política econômica nacional podendo inclusive ter sua alíquota alterada por decreto presidencial15 Inobservância ao princípio da anterioridade V Contribuição para o Programa de Integração Social PIS O Programa de Integração Social PIS é uma contribuição federal e de cunho social que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono segurodesemprego e participação na receita dos órgãos e entidades As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes e o imposto incide no faturamento mensal da empresa com a alíquota variável entre 065 e 165 12 Art 23 O imposto de competência da União sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional 13 Art 24 A base de cálculo do imposto é I quando a alíquota seja específica a unidade de medida adotada pela lei tributária II quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da exportação em uma venda em condições de livre concorrência Parágrafo único Para os efeitos do inciso II considerase a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional o custo do financiamento 14 Art 27 Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar 15 Art 153 1º É facultado ao Poder Executivo atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I II IV e V 12 A apuração do PIS pode se dar de forma cumulativa e não cumulativa nos termos da lei e nos casos das microempresas e EPP são enquadradas no Simples Nacional Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições16 Assim considerase que o Fundo PISPASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP Conforme determinação constitucional a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passou a financiar o programa do segurodesemprego e o abono salarial conforme disposto no artigo 153 1º da Constituição Federal17 Uma vez comprovado um dos requisitos legais obtémse o pagamento das Cotas do PIS VI Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas COFINS O COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura mensalmente sendo uma contribuição social com a finalidade de financiar a seguridade social Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei cumulativo ou não cumulativo e sua alíquota poderá ser de 3 para o regime cumulativo e 76 para o regime não cumulativo 16 Site contábil Disponível em httpswwwsitecontabilcombrnoticiasartigo phpid2718 Acesso em 10102021 17 Art 239 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social criado pela Lei Complementar nº 7 de 7 de setembro de 1970 e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público criado pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970 passa a partir da promulgação desta Constituição a financiar nos termos que a lei dispuser o programa do segurodesemprego e o abono de que trata o 3º deste artigo 1º Dos recursos mencionados no caput deste artigo pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com critérios de remuneração que lhes preservem o valor 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados mantendose os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas com exceção da retirada por motivo de casamento ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o caput deste artigo para depósito nas contas individuais dos participantes 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois saláriosmínimos de remuneração mensal é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual computado neste valor o rendimento das contas individuais no caso daqueles que já participavam dos referidos programas até a data da promulgação desta Constituição 4º O financiamento do segurodesemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor na forma estabelecida por lei 13 As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente PIS e COFINS são consideradas contribuições sociais com as pessoas jurídicas figurando no polo passivo da relação tributária disciplinadas nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal18 18 Art 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos arts 146 III e 150 I e III e sem prejuízo do previsto no art 195 6º relativamente às contribuições a que alude o dispositivo II incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços III poderão ter alíquotas a ad valorem tendo por base o faturamento a receita bruta ou o valor da operação e no caso de importação o valor aduaneiro b específica tendo por base a unidade de medida adotada 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica na forma da lei 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez Constituição Federal art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro IV do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar A diferença entre ambas as contribuições é a destinação dada para a sua arrecadação o PIS conforme já mencionado anteriormente é destinado ao financiamento do segurodesemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois saláriosmínimos Já a COFINS se destina às despesas com áreas da saúde previdência e assistência social seguridade social O PIS e a COFINS atualmente possuem quatro regimes distintos que podem ser aplicados às pessoas jurídicas de direito público ou mais especificamente para alguns tipos de receita regime cumulativo regime não cumulativo regime misto e incidência monofásica VII Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 8796 que traz disposições sobre fato gerador sujeito passivo responsabilidade e outras normas gerais do ICMS Diferentemente dos tributos abordados acima o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre alguns tipos de prestação de 14 serviços Desse modo as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações estarão sujeitas à incidência desse imposto Competência e fato gerador os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir e cobrar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior art 155 II da CF19 Base de Cálculo e Alíquota as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação são estabelecidas através de Resolução do Senado Federal respeitandose os limites legais Contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e 19 Constituição Federal art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior art 4º da Lei Complementar nº 871996 Outras características O valor da alíquota variará de acordo com cada estado tendo em vista que é um imposto estadual Assim até a chegada do produto ao consumidor final as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto É um imposto nãocumulativo compensandose o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por ele ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal Poderá ser seletivo em função da sua essencialidade das mercadorias e dos serviços VIII Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza ISS O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços Desse modo as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir 15 O ISS é regido pela Lei Complementar 1162003 Inúmeros serviços estão sujeitos a incidência de ISS Elencamos aqui um alguns deles serviços veterinários de informática de engenharia de atendimento jurídico Competência e fato gerador o ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 1162003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador Base de cálculo e alíquota a base de cálculo do imposto é o preço do serviço a alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5 dois e cinco por cento A alíquota do ISS irá variar de acordo com cada município Entretanto é imposta uma alíquota mínima de 2 dois por cento e máxima de 5 cinco por cento Contribuinte contribuinte do ISS é o prestador do serviço Outras características O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas na lista de serviços do ISS O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias Quais são os regimes tributários existentes Com a apresentação das naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo Dependendo do negócio é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa 16 De forma geral existem três modalidades habitualmente mais utilizadas São elas Simples Nacional Lucro Presumido e o Lucro Real Contudo há algumas restrições para alguns desses regimes como por exemplo o Simples Nacional INSS Instituto Nacional de Seguridade Social As contribuições previdenciárias obrigatórias às pessoas jurídicas abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou entidades equiparadas à empresa pela legislação Em regra a contribuição incide sobre a folha de pagamento porém alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita como é o caso do produtor rural pessoa jurídica da agroindústria da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional além das empresas abrangidas pela Lei nº 12546 de 201120 O fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviço e a sua competência é federal Base de Cálculo e Alíquota alíquota de 20 vinte por cento sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços alíquota de 1 risco leve 2 risco médio ou 3 risco grave incidente sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho 20 vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços para fatos geradores ocorridos a partir de 1 de março de 2000 15 quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal da fatura ou do recibo de prestação de serviços relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho para fatos geradores ocorridos a partir de 1 de março de 2000 e alíquotas variáveis a depender da atividade da empresa para outras entidades e fundos terceiros incidentes sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas a 20 Disponível em httpreceitaeconomiagovbracessorapidotributos contribuicoesprevidenciariaspj Acesso em 11102021 17 qualquer título durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços Contribuinte a empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias dos seus empregados Outras características Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após quinze vinte ou vinte e cinco anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física é devida pela empresa ou equiparada a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida por serviços prestados por conta própria às pessoas físicas a outro contribuinte individual equiparado a empresa a produtor rural pessoa física à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira O segurado facultativo é responsável pelo recolhimento de sua contribuição O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento das contribuições decorrentes do contrato celebrado com o trabalhador doméstico 18 2 AS PRINCIPAIS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA Demonstrados os principais tributos incidentes na atividade empresarial trataremos agora de outro aspecto importante na vida empresarial como um todo as principais formas de contratação de funcionários para a montagem da equipe Cabe aos Sócios do negócio a escolha da forma de contratação e a consequente elaboração do contrato de trabalho bem como a assinatura da carteira de trabalho do empregado o depósito do FGTS e a conferência da certidão o controle de ponto e horas extras e a elaboração do relatório de estágio e outras obrigações Neste ponto o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE nos ajuda a identificar quais são as principais formas legais para a realização desta tarefa tão árdua e ao mesmo tempo tão importante na vida de um empresário bem como seus riscos21 A montagem da equipe de trabalho é peçachave para o sucesso de qualquer empreendimento Numa empresa de pequeno porte acertar nas contratações se torna ainda mais importante por causa do número reduzido de funcionários Isso obriga você dono do negócio a buscar por profissionais que sejam competentes comprometidos e colaborativos É um grande desafio que começa a ser encarado já na decisão sobre quais serão as formas de contratação que a empresa irá adotar É uma questão administrativa mas que pode refletir na rotina do negócio Dependendo do tipo de vínculo poderá ser mais fácil ou mais difícil reter talentos A forma de contratação pode ser um dos motivos para que um funcionário esteja pouco comprometido É o caso de profissionais freelancers que prestam serviços como terceirizados mas gostariam de ser efetivados com a carteira assinada Sem receber uma sinalização sobre isso são grandes as chances de o foco estar dividido entre o trabalho e a busca por novas oportunidades Da mesma maneira mudar o tipo de vínculo pode ser uma estratégia para motivar funcionários Por exemplo no caso de um estagiário sabendo que poderá migrar em um futuro para outra forma de contratação ele poderá aumentar sua dedicação e interesse pelo 21 Disponível em httpsblogsebraesccombrformasdecontratacaode funcionarios publicado em 13 de setembro de 2017 por Paulo Teixeira do Valle Pereira 19 negócio Por isso é importante que o estagiário receba atenção para que sua formação traga benefícios quando surgir uma vaga que ele possa assumir e ser efetivado O mesmo vale para as contratações temporárias Veja o exemplo dos períodos de vendas aquecidas no varejo como Páscoa e Natal Há sempre reportagens destacando o aumento de contratações e sempre destacando as expectativas de que o temporário se torne um emprego fixo 21 Encargos para contratar As formas de contratação merecem sua atenção desde o início da empresa Ou seja é importante que você conheça todas as possibilidades para montar sua equipe e que isso trabalhe a favor da eficiência e da produtividade do negócio Para isso basta ter uma gestão de pessoas que deixe evidente para todos na empresa quais as possibilidades de crescimento Mesmo que demore para que você tenha um plano de cargos e carreira apresentar caminhos para que um funcionário possa progredir profissionalmente é sempre uma forma de motivação Além destes pontos que relacionam as formas de contratação com o desempenho da equipe temos outro que deve ser considerado pelo empreendedor o impacto financeiro das contratações no caixa da empresa Esta é sempre uma questão complicada de lidar E é o impeditivo para que uma empresa possa crescer gerar mais empregos e até promover seu estagiário mais competente a funcionário A carga de impostos embutida na contratação via Consolidação das Leis do Trabalho CLT com Carteira Assinada é muitas vezes apontada como um impedimento São em média 65 sessenta e cinco por cento sobre o valor do salário contabilizando férias 13º INSS e FGTS 22 Quais são as formas de contratação de funcionários A questão dos encargos foi uma das principais motivações para a aprovação da Reforma Trabalhista que teve o objetivo de flexibilizar justamente as formas de contratação Entre os itens da reforma foram criadas duas formas de contrato o home office e o trabalho intermitente e agora são 11 as possibilidades de uma empresa contratar um funcionário Veja quais são com informações do Sebrae e do Agência Brasil Carteira assinada a contratação com carteira assinada é indicada para quando um funcionário trabalha de forma fixa Ele é registrado 20 22 STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 324 Recurso Extraordinário RE 958252 com base na CLT e o empregador é responsável pela garantia do 13º FGTS INSS parcela do valetransporte e de alimentação além de férias Estágio os encargos são menores a contratação deve ser intermediada por um agente de integração como o CIEE ou universidades e a carga horária pode ser de no máximo seis horas diárias É uma oportunidade para o empregador preparar o estagiário para uma futura efetivação Ele é remunerado e tem direito a valetransporte e férias remuneradas de trinta dias Jovem Aprendiz jovens entre 14 e 24 anos cursando regularmente o ensino médio podem ser contratados O contrato de trabalho é feito por escrito e tem prazo determinado podendo ter duração máxima de dois anos e ao longo dessa experiência o programa assegura salário férias 13º valetransporte valerefeição entre outros benefícios A Lei do Jovem Aprendiz surgiu em 2000 e foi regulamentada em 2005 determinando todas as empresas de grande e médio porte a ter de 5 a 15 de jovens entre 14 e 24 anos do ensino médio ou fundamental Os aprendizes cumprem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas por dia Contratação temporária opção para empresas que possuem necessidades urgentes de um tipo de serviço em períodos de volume extra de trabalho ou atividades por tempo determinado Além de atender sua demanda extra a empresa obtém também isenção de custos adicionais como férias 13º INSS e FGTS Terceirização com a Reforma Trabalhista passou a ser possível contratar terceirizados também para a atividadefim da empresa Antes era permitido apenas para serviços específicos como limpeza e segurança Os benefícios desse tipo de vínculo são diminuição de custos com mão de obra e redução de custos com encargos Observação está pacificado pela jurisprudência22 a permissão quanto à terceirização da atividadefim Ressaltase contudo o fato de que muitas empresas estão fazendo confusão entre Terceirização e Pejotização criação de pessoas jurídicas correndo sérios riscos de condenação judicial eou pagamento de multa por fiscalização do Ministério do Trabalho Exemplo João tem uma empresa que quer terceirizar o serviço de limpeza Mário tem uma empresa que presta serviço de limpeza Esta 21 empresa que presta serviço de limpeza tem empregados CLTistas Assim João contrata a empresa de Mário que envia um funcionário próprio para prestar serviço na empresa de João Concluise que João está terceirizando o serviço por meio da empresa de Mário Diferentemente da terceirização a Pejotização acontece de modo que Mário é empregado da empresa de João que pede para que Mário crie uma empresa MEI ou Ltda para prestar serviço a ele A Pejotização não mudou com a reforma trabalhista sendo considerada ilegal e inclusive com decisões judiciais neste sentido Não dá para mitigar riscos fazendo isso Perante a lei não há a possibilidade de pegar pessoas físicas e criar ou transformar em pessoas jurídicas para terceirizar serviços Devese contratar uma empresa terceirizadora de serviços na forma da lei Esclarecese que a alteração advinda da reforma trabalhista é justamente quanto a possibilidade de terceirização da atividadefim já que terceirização em si não é uma novidade Exemplo João tem uma Start Up que precisa de programadores uma vez que desenvolve tecnologia de software e resolve contratar um software house para terceirizar este serviço Salientase a forma como é realizada essa contratação qual seja legitimamente de forma legal Home office ou trabalho remoto das novas formas de contratação esta é uma das mais esperadas por causa da facilidade de executar tarefas e manterse conectado com a empresa à distância Para ser formalizado o trabalho em home office deve constar em acordo individual selado entre o funcionário e a empresa Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato equipamentos e gastos com energia e internet e o controle do trabalho será feito por tarefa Trabalho intermitente o trabalhador é remunerado por jornada ou por hora de serviço tendo direito a férias FGTS INSS e 13º proporcionais O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um saláriomínimo por hora nem inferior ao que recebem outros funcionários que têm a mesma função na empresa onde é desempenhado o serviço Trabalhador eventual o trabalhador eventual presta um serviço assalariado mas esporádico e de curta duração Ele é caracterizado pela ausência de permanência no local de trabalho Por exemplo professores que dão aulas apenas quando o titular e o substituto 22 estão ausentes são considerados eventuais Como não tem vínculo trabalhista o eventual não tem direito a benefícios Recebe apenas o valor pelo serviço realizado Trabalhador autônomo ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta O salário é pago mediante o RPA Recibo de Pagamento a Autônomo Este documento simples é elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento O trabalhador autônomo não tem direitos trabalhistas mas pode se cadastrar no INSS como contribuinte individual Ele terá direito a auxíliodoença auxílioreclusão saláriomaternidade pensão em caso de morte e aposentadoria por idade invalidez ou tempo de contribuição Contrato de experiência empregadores podem estabelecer que o funcionário cumpra um período de experiência de até 90 dias antes de firmar o contrato por tempo indeterminado Para isso ele deve assinar um contrato e ser registrado como CLT tendo direito aos benefícios oferecidos pela empresa Trabalho em regime de tempo parcial Este é aquele trabalho cuja duração não excede a 25h semanais Desde a LC nº 1502015 o empregado doméstico também pode se submeter ao trabalho em regime de tempo parcial O salário pago ao empregado sob regime de tempo parcial é proporcional a sua jornada em relação ao empregado que cumpre nas mesmas funções tempo integral Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho na modalidade do regime de tempo parcial o empregado tem direito a férias proporcionais conforme Lei complementar Destacase assim a importância aos direitos do funcionário e os custos de sua manutenção bem como o impacto no seu negócio para que a contratação seja bemsucedida Ademais observarseá alguns requisitos que em conjunto configuram a relação de emprego 23 Requisitos da Relação de Emprego Para a configuração da relação empregatícia e enquadramento no regime da Consolidação das Leis Trabalhista CLT devem ser preenchidos alguns requisitos em conjunto Subordinação Habitualidade Onerosidade Pessoalidade Alteridade 23 Subordinação Subordinação é a relação direta do empregado com o seu empregador com o seu superior com quem você precisa se reportar se subordinar juridicamente àquela pessoa Apesar de ser subjetivo é o primeiro requisito para a configuração da relação de emprego Exemplo necessidade de entregar relatórios submeter suas atividades a um determinado superior enfim todas essas relações cotidianas são configuradas como uma subordinação Salientase que havendo contrato com prestador de serviços até existe uma certa subordinação nessa terceirização porém não é uma subordinação hierárquica do dia a dia é uma subordinação contratual Cobrase a prestação de um serviço porém sem um acompanhamento cotidiano de fato Habitualidade Para este quesito a legislação usa o termo não eventual Deverá haver a análise do período trabalhado para configuração ou não da habitualidade Erro comum achar que colocar um prazo determinado elimina a habitualidade Onerosidade Tem um valor a ser pago relação não gratuita gera algum ônus algum pagamento Pode ser pagamento direto do empregador para o empregado colaboradores Remuneração em dinheiro Pessoalidade Na terceirização este requisito não costuma aparecer Há uma certa segurança de que não vai ter um vínculo empregatício numa relação de terceirização clássica É a contratação de uma pessoa específica para fazer um serviço em especial ou uma atividade determinada Exemplo Mário contrata a empresa de João terceirizadora para prestar um determinado serviço Quem o João vai contratar para realizar a tarefa pouco importa É necessário que alguma pessoa 24 apareça no dia especificado para prestar o serviço contratado Não há o pagamento direto à pessoa que vai prestar o serviço e sim ao João para que ele escolha quem realizará a atividade Os riscos do negócio serão suportados pelo empregador ou seja o empregado trabalha por conta e risco do empregador não arcando com qualquer risco desse serviço 25 INDICAÇÃO DE LEITURA OBRIGATÓRIA ANIS Kfouri Jr Curso de Direito Tributário 3ª Edição São Paulo Saraiva 2016 pp 94120 pp 173195 p 197 pp 141166 pp 253278 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 BRASIL Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União Estados e Municípios Contribuições Previdenciárias PEGAS Paulo Henrique Manual de Contabilidade Tributária 9ª Edição São Paulo Atlas 2017 pp 2134 pp 2931 REZENDE Amaury José PEREIRA Carlos Alberto ALENCAR Roberta Carvalho de Contabilidade tributária entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas São Paulo Atlas 2010 pp 49 e 5760 SCHOUERI Luís Eduardo Direito tributário 7ª ed São Paulo Saraiva 2015 pp 185 pp 269270 SEBRAE 26 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais marcas registradas e patentes Todos os textos imagens sons vídeos eou aplicativos exibidos nesse volume são protegidos pelos direitos autorais não sendo permitidas modificações reproduções transmissões cópias distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais ou educacionais sem o consentimento prévio e formal da FIPECAFI CRÉDITOS Autoria Leonardo T de Moraes Coordenação de Operaçõesl Juliana 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