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Direito Penal

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2ª FASE 42º EXAME DIREITO PENAL Prof Nidal Ahmad Prof Arnaldo Quaresma Profª Letícia Neves Prof Mauro Stürmer Está vedada a cópia ou a reprodução não autorizada previamente e por escrito Ceisc Todos os direitos reservados 2 Olá Alunos Sejam bemvindos Esse material foi elaborado com muito carinho para que você possa absorver da melhor forma possível os conteúdos e se preparar para a sua 2ª fase e deve ser utilizado de forma complementar junto com as aulas Qualquer dúvida ficamos a disposição via plataforma pergunte ao professor Lembrese o seu sonho também é o nosso Bons estudos Estamos com você até a sua aprovação Com carinho Equipe Ceisc 3 2ª FASE OAB PENAL 42º EXAME Direito Penal SUMÁRIO Contrarrazões de apelação 11 Introdução 6 12 Identificação 6 13 Base legal 8 14 Prazo 8 15 ConteúdoPlano de Ação 8 16 Pedidos 10 17 Estrutura das contrarrazões de apelação 10 18 Peça já resolvida 13 Embargos Infringentes e de Nulidade 21 Introdução 23 22 Identificação 23 23 Base legal 23 24 Legitimidade para interposição de embargos infringentes e de nulidade 24 25 Prazo 24 26 Cabimento dos embargos infringentes e de nulidade 24 27 Forma e competência para o julgamento 25 28 ConteúdoPlano de Ação 25 29 Estrutura 26 210 Peça resolvida adaptado do XI Exame da OAB 29 Olá alunoa Este material de apoio foi organizado com base nas aulas do curso preparatório para a 2ª Fase do 42º Exame da OAB e deve ser utilizado como um roteiro para as respectivas aulas Além disso recomendase que o aluno assista as aulas acompanhado da legislação pertinente Bons estudos Equipe Ceisc Atualizado em dezembro de 2024 4 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Contrarrazões de Apelação Art 593 CPP Art 600 CPP 5 Para dar o soco missioneiro leia os principais artigos sobre Embargos Infringentes Art 600 parágrafo único CPP 6 Contrarrazões de apelação Prof Nidal Ahmad profnidal 11 Introdução Nos termos do artigo 593 do CPP se não concordar com a sentença proferida a parte inconformada deverá apresentar a petição de interposição da apelação no prazo de 5 cinco dias Após o juízo de 1º grau fará o primeiro juízo de admissibilidade recebendo ou não a apelação Na sequência conforme dispõe o art 600 do CPP se recebida a apelação intimase o apelante para apresentar suas razões para reforma da decisão recorrida e após o apelado para oferecer suas CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO ou RAZÕES DO APELADO Logo haverá sentença apelação pelo Ministério Público sendo a defesa intimada para oferecer as contrarrazões de apelação 12 Identificação Haverá sentença apelação pelo Ministério Público recebimento do recurso sendo a defesa intimada para oferecer as contrarrazões de apelação PEDIU PRA PARAR Expressão mágica MP interpôs recurso de apelação e a defesa é intimada para apresentar a peça Peça Contrarrazões de recurso de apelação ou razões do apelado PAROU 7 Exemplo de identificação considerando a peça que caiu no XXVII Exame Peça XXVII Exame 20183 O juiz após a devida manifestação das partes proferiu sentença julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal Em um primeiro momento absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico por insuficiência probatória Em seguida condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas ressaltando que o réu confirmou a destinação das drogas à ilícita comercialização No momento de aplicar a pena fixou a pena base no mínimo legal reconhecendo a existência da atenuante da confissão espontânea aumentou a pena em razão da causa de aumento do Art 40 inciso VI da Lei nº 1134306 e aplicou a causa de diminuição de pena do Art 33 4º da Lei nº 1134306 restando a pena final em 1 ano 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias multa a ser cumprida em regime inicial aberto Já o acusado e a defesa técnica intimados do teor da sentença mantiveramse inertes não demonstrando interesse em questionála O magistrado então recebeu o recurso do Ministério Público e intimou no dia 05 de novembro de 2018 segundafeira sendo terçafeira dia útil em todo o país você advogadoa de João a apresentar a medida cabível Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto redija a peça cabível excluídas as possibilidades de habeas corpus e embargos de declaração no último dia do prazo sustentando todas as teses jurídicas pertinentes Valor 500 Exemplo de identificação considerando a peça que caiu no XIX Exame Peça XIX Exame 20161 ao final da instrução após alegações finais a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente com Rodrigo sendo condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto e 13 diasmulta O juiz aplicou a penabase no mínimo legal além de não reconhecer qualquer agravante ou atenuante Na terceira fase da aplicação da pena reconheceu as majorantes mencionadas na 8 denúncia e realizou um aumento de 13 da pena imposta O Ministério Público foi intimado da sentença em 14 de setembro de 2015 uma segundafeira sendo terçafeira dia útil Inconformado o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância acompanhado das respectivas razões recursais no dia 30 de setembro de 2015 requerendo i O aumento da penabase tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado ii O reconhecimento das agravantes previstas no Art 61 inciso II alíneas h e l do Código Penal iii A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art 157 2º incisos I e II do Código Penal exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes iv Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena pois o roubo com faca tem assombrado a população do Rio de Janeiro causando uma situação de insegurança em toda a sociedade A defesa não apresentou recurso O magistrado então recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou no dia 19 de outubro de 2015 segundafeira sendo terça feira dia útil em todo o país você advogadoa de Rodrigo para apresentar a medida cabível Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto redija a peça cabível excluída a possibilidade de habeas corpus no último dia do prazo sustentando todas as teses jurídicas pertinentes Valor 500 13 Base legal Art 600 CPP 14 Prazo 8 dias Conforme o artigo 600 do CPP o prazo para apresentar contrarrazões é de 8 oito dias 15 ConteúdoPlano de Ação O candidato deverá buscar preliminares e mérito 9 As preliminares invariavelmente podem girar em torno da ausência de algum pressuposto recursal como por exemplo a tempestividade Assim se o enunciado proporcionar informações no sentido de que o MP interpôs o recurso fora do prazo de 5 dias previsto no artigo 593 caput do CPP o candidato deverá alegar em preliminar a intempestividade do recurso e por consequência o não conhecimento do recurso No mérito o candidato deve buscar no enunciado informações para refutar os argumentos lançados pela acusação que estarão descritos no enunciado como aconteceu no XXVII Exame e XIX Exame com a finalidade de que o recurso seja improvido e mantida a decisão recorrida Exemplo da prova do XXVII Exame da OAB O Ministério Público ao ser intimado pessoalmente em 22 de outubro de 2018 apresentou o recurso cabível em 25 de outubro de 2018 acompanhado das respectivas razões recursais requerendo a nulidade da instrução porque o interrogatório não foi o primeiro ato como prevê a Lei nº 113432006 b condenação do réu pelo crime de associação para o tráfico já que ele estaria agindo em comunhão de ações e desígnios com o adolescente no momento da prisão e o art 35 da Lei nº 113432006 fala em reiteradamente ou não c aumento da penabase em relação ao crime de tráfico diante das consequências graves que vem causando para a saúde pública e a sociedade brasileira d afastamento da atenuante da confissão já que ela teria sido parcial e afastamento da causa de diminuição do art 33 4º da Lei nº 113432006 independentemente da condenação pelo crime do art 35 da Lei nº 113432006 considerando que o réu seria portador de maus antecedentes já que responde a ação penal em que se imputa a prática do crime de furto f aplicação do regime inicial fechado diante da natureza hedionda do delito de tráfico g afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da vedação legal do art 33 4º da Lei nº 113432006 Exemplo da prova do XIX Exame da OAB Inconformado o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância acompanhado das respectivas razões recursais no dia 30 de setembro de 2015 requerendo 10 I O aumento da penabase tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado II O reconhecimento das agravantes previstas no Art 61 inciso II alíneas h e l do Código Penal III A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art 157 2º incisos I e II do Código Penal exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes IV Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena pois o roubo com faca tem assombrado a população do Rio de Janeiro causando uma situação de insegurança em toda a sociedade Convém ressaltar que nas contrarrazões de apelação não cabe ao apelado elaborar teses e formular pedidos para a reforma da decisão pois a medida cabível para essa finalidade seria a interposição do recurso de apelação Nas contrarrazões cumpre ao apelado tão somente refutar os argumentos do apelante com o objetivo de que não seja provido o recurso e mantida a decisão 16 Pedidos O pedido fundamentalmente deve ser de não conhecimento do recurso improvimento do recurso e manutenção da decisão recorrida A FGV nas duas vezes que caiu a peça contrarrazões de recurso de apelação XIX e XXVII exame não exigiu pedidos específicos 17 Estrutura das contrarrazões de apelação Tratase de peça bipartida devendo o candidato apresentar a petição de juntada b contrarrazões de recurso de apelação ou razões do apelado 11 a petição de juntada AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE se crime da competência da Justiça Estadual AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL já qualificado nos autos por seu procurador infra assinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO com base no artigo 600 do Código de Processo Penal requerendo sejam recebidas com posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado ou Tribunal Regional Federal daRegião As presentes contrarrazões de apelação são tempestivas já que oferecidas no prazo de 8 dias conforme previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal Nestes termos pede deferimento Local data Advogado OAB 12 b contrarrazões de recurso de apelação ou razões do apelado EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ou EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO se da competência da Justiça Federal Apelante Ministério Público Apelado Fulano de Tal Processo nº CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estadoou Egrégio Tribunal Regional Federal Colenda Câmara Criminal Justiça Estadual ou Colenda Turma Justiça Federal I DOS FATOS1 II DO DIREITO 2 III DO PEDIDO3 Ante o exposto requer NÃO SEJA CONHECIDO o recurso e no mérito seja IMPROVIDO o recurso de apelação interposto MANTENDOSE por conseguinte a decisão recorrida nos seus exatos termos Nestes termos pede deferimento Local data Advogado OAB 1 Fazer breve relato dos fatos ocorridos conforme os dados do enunciado não inventar nada bem como da decisão recorrida 2 Em preliminar buscar invariavelmente informações no enunciado para desenvolver tese para o não conhecimento do recurso ex intempestividade do recurso interposto No mérito buscar informações para desenvolver teses voltadas a expor argumentos contrários aos invocados nas razões de apelação informados no enunciado da questão defendendo em síntese a manutenção da decisão recorrida 3 Requerer o não conhecimento improvimento do recurso de apelação e a manutenção da decisão recorrida 13 18 Peça já resolvida PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL OAB FGV XIX Exame 20161 No dia 24 de dezembro de 2014 na cidade do Rio de Janeiro Rodrigo e um amigo não identificado foram para um bloco de rua que ocorria em razão do Natal onde passaram a ingerir bebida alcoólica em comemoração ao evento festivo Na volta para casa ainda em companhia do amigo já um pouco tonto em razão da quantidade de cerveja que havia bebido subtraiu mediante emprego de uma faca os pertences de uma moça desconhecida que caminhava tranquilamente pela rua A vítima era Maria jovem de 24 anos que acabara de sair do médico e saber que estava grávida de um mês Em razão dos fatos Rodrigo foi denunciado pela prática de crime de roubo duplamente majorado na forma do Art 157 2º incisos II e VII do Código Penal Durante a instrução foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Rodrigo onde constavam anotações em relação a dois inquéritos policiais em que ele figurava como indiciado e três ações penais que respondia na condição de réu apesar de em nenhuma delas haver sentença com trânsito em julgado Foram ainda durante a Audiência de Instrução e Julgamento ouvidos a vítima e os policiais que encontraram Rodrigo horas após o crime na posse dos bens subtraídos Durante seu interrogatório Rodrigo permaneceu em silêncio Ao final da instrução após alegações finais a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente com Rodrigo sendo condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto e 13 diasmulta O juiz aplicou a penabase no mínimo legal além de não reconhecer qualquer agravante ou atenuante Na terceira fase da aplicação da pena e conheceu a majorante mencionada na denúncia e realizou um aumento de 13 da pena imposta O Ministério Público foi intimado da sentença em 14 de setembro de 2015 uma segundafeira sendo terçafeira dia útil Inconformado o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância acompanhado das respectivas razões recursais no dia 30 de setembro de 2015 requerendo i O aumento da penabase tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado ii O reconhecimento das agravantes previstas no Art 61 inciso II alíneas h e l do Código Penal iii A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art 157 2º incisos II e VII do Código Penal exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes iv Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena pois o crime de roubo tem assombrado a população do Rio de Janeiro causando uma situação de insegurança em toda a sociedade A defesa não apresentou recurso O magistrado então recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou no dia 19 de outubro de 2015 segundafeira sendo terça feira 14 dia útil em todo o país você advogadoa de Rodrigo para apresentar a medida cabível Com base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto redija a peça cabível excluída a possibilidade de habeas corpus no último dia do prazo sustentando todas as teses jurídicas pertinentes Valor 500 15 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRORJ Processo nº RODRIGO já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer as CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO com base no artigo 600 do Código de Processo Penal Nesse sentido requer sejam recebidas com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro As presentes contrarrazões são tempestivas já que oferecidas dentro do prazo de 8 dias previsto no artigo 600 do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local 27 de outubro de 2015 Advogado OAB 16 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado RODRIGO CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Colenda Câmara Criminal I DOS FATOS O réu foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado na forma do artigo 157 2º incisos II e VII do Código Penal Ao final da instrução o Magistrado proferiu sentença condenatória aplicando a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto e 13 dias multa Inconformado o Ministério Público interpôs recurso de apelação acompanhado das respectivas razões recursais no dia 30 de setembro de 2015 O Magistrado recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou a defesa para apresentar a medida cabível II DO DIREITO A DA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 13 de setembro de 2015 e interpôs o recurso de apelação no dia 30 de setembro de 2015 Todavia nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal o prazo para interpor recurso de apelação é de 05 dias Logo considerando que entre a data da intimação da sentença e da interposição do recurso de apelação passaram mais de 05 dias concluise que o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público é intempestivo 17 Diante disso o recurso de apelação não deve ser conhecido B DO AUMENTO DA PENABASE O Ministério Público postula o aumento da penabase tendo em vista a existência de diversas anotações na folha de antecedentes criminais do acusado Todavia nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça inquéritos policiais ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado não autorizam o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável como maus antecedentes sob pena de violação do princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal88 Logo não há maus antecedentes devendo a penabase ser mantida no mínimo legal C DA AGRAVANTE DA GRAVIDEZ O Ministério Público busca o reconhecimento da agravante pela prática de crime contra mulher grávida prevista no artigo 61 inciso II alínea h do Código Penal Todavia o réu não tinha conhecimento de que a vítima estava grávida A própria vítima recém tinha saído do médico e tomado conhecimento de que estava grávida de um mês não sendo portanto possível verificar sinais visíveis de gravidez da vítima Logo não deve ser aplicada a agravante da gravidez sob pena de responsabilidade objetiva já que o réu em relação a essa circunstância não agiu com dolo ou culpa D DA AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ PREORDENADA O Ministério Público requer seja reconhecida a agravante da embriaguez preordenada prevista no artigo 61 inciso II alínea l do Código Penal Todavia o réu não ingeriu bebida alcóolica com o objetivo de praticar crime ou para tomar coragem para cometer delito uma vez que bebeu em comemoração durante evento festivo 18 Logo não se trata de embriaguez preordenada mas voluntária ou até mesmo culposa Assim não deve ser aplicada a agravante da embriaguez preordenada E DO AUMENTO DA PENA O Ministério Público postulou a majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art 157 2º incisos II e VII do Código Penal exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes Todavia não é possível elevar ainda mais a pena uma vez que a elevação da fração da pena exige motivação idônea não sendo suficiente fundamentar o aumento apenas com base no número de majorantes conforme a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça Logo deve ser mantida a majoração da pena F DO REGIME CARCERÁRIO O Ministério Público requer a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena pois o roubo tem assombrado a população do Rio de Janeiro causando uma situação de insegurança em toda a sociedade Todavia nos termos das Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal eventual gravidade em abstrato do delito não constitui motivação idônea para a fixação do regime mais severo do que a pena aplicada permitir Além disso o Magistrado fixou a penabase no mínimo legal sendo portanto vedada a fixação do regime mais severo do que a pena imposta permite com base na gravidade em abstrato do delito nos termos da Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça Logo considerando que o fato de roubo estar assombrando a população do Rio de Janeiro não constitui motivação idônea para fixação de regime carcerário mais severo porque amparada na gravidade em abstrato de delito deverá ser mantido o regime carcerário semiaberto fixado na sentença 19 III DO PEDIDO Ante o exposto requer não seja conhecido e no mérito IMPROVIDO o recurso de apelação interposto mantendose por conseguinte a decisão recorrida nos seus exatos termos Nestes termos Pede deferimento Local 27 de outubro de 2015 Advogado OAB 20 ITEM PONTUAÇÃO 1 Endereçamento Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro 010 000010 2 Fundamento legal Art 600 do CPP 010 000010 RAZÕES DO APELADO OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO 3 Endereçamento Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 000010 4 Preliminarmente Não conhecimento do recurso de Apelação em razão da intempestividade 050 nos termos do art 593 do CPP 010 Obs A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua 000050060 5 No mérito manter a penabase no mínimo legal 015 pois a existência de ações penais em curso sem trânsito em julgado ou inquéritos policiais não justificam o reconhecimento de circunstâncias judiciais prejudiciais 040 sob pena de violação do princípio da presunção de inocência art 5º inciso LVII da CF88 OU na forma do Enunciado 444 da Súmula do STJ 010 Obs A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua 000015025040050 055065 6 Não deve ser aplicada a agravante da gravidez da vítima 015 pois Rodrigo não tinha conhecimento de tal circunstância OU sob pena de configurar responsabilidade objetiva 040 000070080 7 Não deve ser aplicada a agravante da embriaguez preordenada 015 pois não existe prova que Rodrigo ingeriu bebida alcoólica com objetivo de cometer crime OU para aumentar sua coragem para cometer o delito OU porque a embriaguez foi voluntária ou culposa mas não preordenada 040 000015040055 21 8 A fração do aumento de pena em razão do roubo circunstanciado não deve ser aumentada 015 pois o número de majorantes de maneira isolada não configura fundamentação idônea OU porque deve ser apresentada fundamentação concreta para o aumento de pena acima do mínimo previsto não sendo o número de majorantes suficientes 040 na forma do Enunciado 443 da Súmula do STJ 010 Obs A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua 000015025040050 055065 9 Deverá ser mantido o regime semiaberto para cumprimento de pena 015 pois a gravidade em abstrato do crime não configura motivação idônea para aplicação de regime mais severo do que o compatível com a pena aplicada 040 na forma do Enunciado 718 OU 719 da Súmula do STF OU do Enunciado 440 da Súmula do STJ 010 Obs A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua 000015025040 050055065 10 Pedido Não conhecimento do recurso 035 e subsidiariamente não provimento do recurso OU que seja mantida a sentença de 1º grau em sua integralidade 050 000035050085 11 Data específica último dia do prazo 27102015 010 000010 12 Data local OAB e assinatura 010 000010 22 23 Embargos Infringentes e de Nulidade Prof Nidal Ahmad profnidal 21 Introdução Tratase de recurso privativo da defesa voltado a garantir uma segunda análise da matéria decidida pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal por ter havido maioria de votos contra o réu ou seja decisão não unânime desfavorável ao réu ampliandose o quórum do julgamento Assim o recurso obriga que órgão do próprio Tribunal onde foi proferida decisão não unânime contra o réu seja chamado a decidir por completo e não apenas com os votos dos Desembargadores que participaram do julgamento da apelação recurso em sentido estrito e agravo em execução Em determinados Tribunais de Justiça por exemplo as Câmaras são compostas por cinco Desembargadores participando da turma julgadora apenas três deles Dessa forma caso a decisão proferida contra os interesses do réu constituirse de maioria dois a um de votos cabe a interposição de embargos infringentes chamandose os demais desembargadores a participarem do julgamento da matéria divergente Tecnicamente o recurso de embargos infringentes guarda relação com a hipótese em que o acórdão embargado tenha apresentado divergência em matéria de mérito atribuindose a nomenclatura embargos de nulidade à impugnação de acórdãos divergentes em matéria de nulidade processual 22 Identificação 23 Base legal Art 609 par único do CPP Palavra mágica DECISÃO NÃO UNÂNIME MAIORIA DOS VOTOS DESFAVORÁVEL AO RÉU 24 24 Legitimidade para interposição de embargos infringentes e de nulidade Dispondo a lei que os embargos infringentes ou de nulidade só podem ser apresentados pela defesa não é cabível tal recurso da acusação ou da assistência 25 Prazo O prazo para a oposição dos embargos infringentes é de 10 dez dias a contar da publicação do acórdão sendo desnecessária a intimação pessoal do réu e de seu defensor salvo no caso deste último quando se tratar de defensoria pública A intimação do Ministério Público também é pessoal Por ocasião da interposição deve o recurso ser devidamente instruído com as razões pois não será aberta vista para essa finalidade 26 Cabimento dos embargos infringentes e de nulidade Considerando que a previsão legal desses embargos se encontra no Capítulo V do Título II do Código de Processo Penal que trata do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações os embargos infringentes e de nulidade referemse apenas ao recurso em sentido estrito e à apelação e segundo a jurisprudência majoritária em agravo em execução já que segue o processamento do recurso em sentido estrito É pacífico na doutrina e na jurisprudência que não é cabível em revisão criminal e em habeas corpus Não cabe recurso de embargos infringentes nos julgamentos realizados pelas turmas recursais porque não possuem natureza de tribunais RECURSO PRIVATIVO DA DEFESA 10 dias A contar da publicação do acórdão 25 Também não cabem embargos infringentes contra acórdãos de 1º grau ou seja aqueles proferidos no julgamento de crimes de sua competência originária nos casos de foro com prerrogativa de função Isso porque o próprio art 609 par ún do CPP faz expressa alusão às decisões de segunda instância Assim no caso por exemplo de determinado prefeito no exercício do mandato ser julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça por maioria dos votos não poderão ser opostos embargos infringentes cabendo somente recurso especial eou extraordinário conforme o caso 27 Forma e competência para o julgamento Os embargos infringentes somente poderão ser opostos por petição sendo inadmissível por termo nos autos já que as razões devem acompanhar a peça de interposição no momento do protocolo do recurso A petição de interposição deve ser endereçada ao DesembargadorRelator do acórdão embargado enquanto as razões devem ser dirigidas ao respectivo órgão julgador A competência para o julgamento nos Tribunais de Justiça Estaduais depende do Código de Organização Judiciária de cada Estado Por isso sugerese que as razões sejam endereçadas ao Tribunal de Justiça Em sede de Tribunal Regional Federal o julgamento dos embargos infringentes opostos contra decisão das turmas incumbe normalmente às seções criminais 28 ConteúdoPlano de Ação Nos embargos infringentes ou de nulidade o candidato deverá buscar argumentos para prevalecer o voto vencido Assim se por exemplo dois desembargadores mantiveram a condenação e um proferiu voto no sentido da absolvição o candidato deverá buscar informações no enunciado para sustentar a absolvição Se a condenação foi mantida por unanimidade mas a divergência se limitou ao regime inicial de cumprimento de pena tendo dois desembargadores votado pelo regime inicial fechado e um pelo regime semiaberto deve o candidato buscar informações no enunciado para desenvolver a tese sobre o regime semiaberto Se dois desembargadores votaram pela manutenção da decisão de pronúncia e um pela impronúncia ou absolvição sumária ou desclassificação deve o candidato buscar 26 informações no enunciado para sustentar a tese no sentido de prevalecer o voto vencido impronúncia absolvição sumária ou desclassificação 29 Estrutura A estrutura do recurso de embargos infringentes ou de nulidade segue dois momentos interposição do recurso afirmar que pretende recorrer e as razões de recurso Deverão ser expostos os motivos para prevalecer o voto vencido A peça de interposição deve ser endereçada para o Desembargador relator do acórdão e as razões para o órgão competente para julgar o recurso na Justiça Estadual câmara criminal ou grupo criminal conforme o caso Se os embargos infringentes ou de nulidade forem opostos contra decisão das turmas do Tribunal Regional Federal a competência será das seções criminais 27 a Peça de interposição A AO JUÍZO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO Nº DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE se crime da competência da Justiça Estadual B AO JUÍZO DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO Nº DA TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO se crime da competência da Justiça Federal Processo nº FULANO DE TAL não inventar dados já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência inconformado com a decisão de fls opor o presente EMBARGOS INFRINGENTES E OU NULIDADE com base no artigo 609 parágrafo único do Código de Processo Penal requerendo seja recebido e processado o presente recurso pelos fatos e fundamentos expostos nas razões inclusas O presente recurso é tempestivo visto que interposto dentro do prazo de 10 dias na forma do artigo 609 parágrafo único do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OAB 28 b Razões de embargos infringentes ou de nulidade EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO se da competência da Justiça Estadual EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA REGIÃO se da competência da Justiça Federal Embargante FULANO DE TAL Embargado MINISTÉRIO PÚBLICO Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES OU NULIDADE Colenda Câmara Criminal Justiça Estadual Colenda Seção Justiça Federal I DOS FATOS II DO DIREITO Deverá ser exposto os motivos que deverá prevalecer o voto vencido Por exemplo O acórdão ora recorrido não merece prosperar devendo prevalecer os fundamentos do voto vencido senão vejamos III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja CONHECIDO e PROVIDO o presente acolhendo o voto vencido reformando o acórdão recorrido para o fim de Nestes termos pede deferimento Local data Advogado OAB 29 210 Peça resolvida adaptado do XI Exame da OAB Jerusa atrasada para importante compromisso profissional dirige seu carro bastante preocupada mas respeitando os limites de velocidade Em uma via de mão dupla Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente o qual estava abaixo da velocidade permitida Para realizar a referida manobra entretanto Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e no momento da ultrapassagem vem a atingir Diogo motociclista que em alta velocidade conduzia sua moto no sentido oposto da via Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão Instaurado o respectivo inquérito policial após o curso das investigações o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa imputandolhe a prática do delito de homicídio doloso simples na modalidade dolo eventual Art 121 cc Art 18 I parte final ambos do CP Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem além de não atentar para o trânsito em sentido contrário A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados Finda a instrução probatória o juiz competente em decisão devidamente fundamentada decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória Contra essa decisão a defesa interpôs recurso em sentido estrito ao qual por maioria foi julgado improvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantendo a decisão de pronúncia tendo um desembargador proferido voto pela desclassificação Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos elabore a peça cabível adotando os argumentos pertinentes A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua 30 Ao Desembargador Relator do Acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Processo nº JERUSA já qualificada nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor o presente RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES com base no artigo 609 parágrafo único do Código de Processo Penal requerendo seja recebido e processado O presente recurso é tempestivo visto que interposto dentro do prazo de 10 dias na forma do artigo 609 parágrafo único do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB 31 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Embargante Jerusa Embargado Ministério Público Processo nº RAZÕES DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Colenda Câmara Criminal ou Colendo Grupo Criminal conforme o regime interno do Tribunal I DOS FATOS A recorrente dirigia seu carro quando atingiu a motocicleta da vítima que em alta velocidade conduzia sua moto no sentido oposto da via Após o encerramento do inquérito policial o Ministério Público ofereceu denúncia imputando a prática do delito de homicídio doloso simples na modalidade dolo eventual O Juiz pronunciou a recorrente pelo delito descrito na denúncia Contra essa decisão a defesa interpôs recurso em sentido estrito que por maioria foi julgado improvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça II DO DIREITO A recorrente foi acusada de na condução do seu veículo ter causado a morte de Diogo que conduzia sua motocicleta em alta velocidade sendo denunciada e pronunciada pela prática do crime de homicídio doloso simples na modalidade dolo eventual A 2ª Câmara Criminal por maioria manteve a decisão recorrida 32 Todavia a recorrente em nenhum momento assumiu o risco de causar a morte de Diogo nem aceitou o resultado morte da vítima tanto que conduzia o seu veículo respeitando o limite de velocidade Nesse sentido a conduta da recorrente se enquadra em tese no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro razão pela qual deve responder pela prática em tese de homicídio culposo na condução de veículo automotor devendo haver portanto a desclassificação e remessa do presente feito ao juízo competente nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal III DO PEDIDO Ante o exposto requer seja conhecido e provido o recurso com a reforma do acórdão a fim de que Seja desclassificado o delito de homicídio simples doloso para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor previsto no artigo 302 da Lei 950397 encaminhandose os autos para o Juízo competente nos termos do artigo 419 do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Local data Advogado OAB 33