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Texto de pré-visualização
Crime de EXTORSÃO AL OF PM CRISTIANE SANTOS AL OF PM GOBIRA AL OF PM CARLOS FILIPE AL OF PM RENATO AL OF PM AMARAL AL OF PM ANTONIO CARLOS AL OF PM MATEUS SANTOS AL OF PM OSMAR DISCENTES TÓPICOS LINHA DO TEMPO DO CRIME DE EXTORSÃO NO BRASIL CONCEITO GERAL DIFERENCIAÇÃO DOS TIPOS PENAIS EXTORSÃO EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E SEQUESTRORELÂMPAGO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA associados EXTORSÃO ANÁLISE HISTÓRICA ANOS 60 E 70 Sequestros Políticos Regime militar Objetivos puramente politicos 159 Inócuo justiça militar impedir recursos comuns e HC LSN Presos Polticos e Midia Oposição Armada ALN MR8 Taticas de Resistencia 1970 Embaixador dos EUA Consul Japones Embaixador Alemão Subversao à ordem ou Atos contra a Seg nacional ANOS 80 E 90 Sequestros Econômicos contexto social e econômico gastos com segurança privada e inicio de mudanças legislativas ano 2000 Endurecimento das penas e debate para tipificação do sequestro RELAMPAGO Explosao dos sequestros tradicionais Profissionaliçao do crime favelização e perriferias desigualdade social desemprego falta de preparo policial Planejamento de longo prazo Cativeiros improvisados em periferias e zonas rurais Negociação direta com famílias Uso de violência psicológica e ameaças constantes 19951999 Wellington Camargo 1998 90 dias 300mil dolares Abílio Diniz1989 7 dias 30 milhoes Patricia Abravanel 2001 7 dias 500 mil AÇÃO PENAL INCONDICIONADA ATENTA CONTRA O PATRIMÔNIO LIBERDADE INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA ELEMENTOS ESSENCIAIS CONSTRANGIMENTO MEIO DE EXECUÇÃO FINALIDADE AÇÃO OU OMISSÃO DA VÍTIMA GRAVIDADE PENAL EXTORSÃO ROUBO PARTICIPAÇÃO DA VÍTMA É DISPENSÁVEL EXTORSÃO PARTICIPAÇÃO DA VÍTMA É INDISPENSÁVEL ROUBO OBJETO É COISA ALHEIA MÓVEL EXTORSÃO VANTAGEM ECONÔMICA ROUBO CONSUMA QUANDO RETIRA O BEM DA VÍTIMA EXTORSÃO CRIME FORMAL EXTORSÃO X ROUBO Art 157 Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havêla por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência EXTORSÃO X CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXTORSÃO ELEMENTO ESSENCIAL VANTAGEM ECONÔMICA BEM JURÍDICO TUTELADO PATRIMÔNIO LIBERDADE INDIVIDUAL INTEGRIDADE FÍSICAPSIQUÍCA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ELEMENTO ESSENCIAL OBRIGAR A VÍTIMA A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA OU NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE BEM JURÍDICO TUTELADO LIBERDADE INDIVIDUAL Art 146 Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda EXTORSÃO ART 158 CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA A FAZER TOLERAR QUE SE FAÇA OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA PENA RECLUSÃO DE QUATRO A DEZ ANOS E MULTA 1º SE O CRIME É COMETIDO POR DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM EMPREGO DE ARMA AUMENTASE A PENA DE UM TERÇO ATÉ METADE 2º APLICASE À EXTORSÃO PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA O DISPOSTO NO 3º DO ARTIGO ANTERIOR 3⁰ SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ESSA CONDIÇÃO É NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA A PENA É DE RECLUSÃO DE 6 SEIS A 12 DOZE ANOS ALÉM DA MULTA SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE APLICAMSE AS PENAS PREVISTAS NO ART 159 2º E 3º RESPECTIVAMENTE Natureza do crime Elementos Principais constrangimento violência ou grave ameaça e finalidade Crime Doloso Ação penal pública incondicionada Admite tentativa CONCEITO GERAL DE EXTORSÃO Majorantes de ⅓ a ½ Emprego de arma 2 ou mais pessoas Crime cometido com arma de brinquedo é majorado Se da violência ocorrer Lesão grave 7 a 18 anos e multa Morte 20 a 30 anos e multa art 157 3 incisos I e II Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima sequestro relâmpago 6 a 12 anos e multa QUALIFICADORAS DA EXTORSÃO O crime de extorsão consumase independentemente da obtenção da vantagem econômica indevida SÚMULA 96 TERCEIRA SEÇÃO julgado em 03031994 DJ 10031994 p 4021 Tratase portanto de um crime formal onde a obtenção da vantagem indevida tornase um mero exaurimento E quanto a ameaça espiritual É suficiente para que se configure a extorsão O Informativo de Jurisprudência n 598 do STJ diz que Configura o delito de extorsão art 158 do CP a conduta de agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizála e compelila a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida Jurisprudências EMPRESÁRIO SEQUESTRADO BANDIDOS ROUBAM 1 MILHÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS BRASIL URGENTE O sequestrorelâmpago é um crime que combina a privação da liberdade com a extorsão caracterizandose por sua execução rápida e violenta Neste tipo de crime as vítimas são geralmente abordadas em locais públicos e forçadas a efetuar pagamentos instantâneos mediante ameaças diretas SEQUESTRO RELÂMPAGO PENA Reclusão de 6 seis a 12 doze anos além da multa Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave Pena reclusão de dezesseis a vinte e quatro anos Se resulta a morte Pena reclusão de vinte e quatro a trinta anos Art 159 Sequestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate Pena reclusão de oito a quinze anos EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SUJEITO ATIVO CRIME COMUM Qualquer pessoa pode figurar no polo ativo SUJEITO PASSIVO SIM Tanto o indivíduo que tem sua liberdade de locomoção tolhida quanto aquele que sofre a lesão patrimonial multiplicidade de sujeito passivo PESSOA JURIDICA PODE SER AGENTE PASSIVO OBSERVAÇÃO Sequestro restrição da liberdade mas sem confinamento Cárcere Privado privação da liberdade com confinamento SEQUESTRAR SENTIDO AMPLO SEQUESTRO OU CÁRCERE E SE O SEQUESTRADO FOR UM ANIMAL Art 158 Extorsão Seqüestrar pessoa CRIME FORMAL Privação da liberdade da vítima A obtenção da indevida vantagem econômica é mero exaurimento MOMENTO DA CONSUMAÇÃO CRIME PERMANENTE Admite flagrante a qualquer tempo art 303 CPP Nas infrações permanentes entendese o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência Prescrição só começa depois de cessada a permanência art111 CP nos crimes permanentes a prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência Lei penal no tempo Súmula 711 STF lei penal mais grave aplicase ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da permanência CUJA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO O sequestro é puramente um meio para a obtenção de condição ou preço de resgate 1 São os elementos do tipo a privação da liberdade da vítima e o fim específico de agir visando a obter para si ou para outrem vantagem CARACTERIZAÇÃO De acordo com a Lei 807290 todas as modalidades de extorsão mediante sequestro simples ou qualificadas são consideradas hediondas 2 3 CONDIÇÃO DE RESGATE Condição de resgate diz respeito a qualquer tipo de comportamento por parte do sujeito passivo idôneo a proporcionar uma vantagem econômica ao criminoso A vítima patrimonial faz ou deixa de fazer algo que possa beneficiar o sequestrador Exemplos a assinatura de um cheque entrega de um documento elaboração de uma nota promissória etc PREÇO DE RESGATE De outro lado a elementar preço de resgate se relaciona à exigência de um valor em dinheiro ou em qualquer outra utilidade econômica Neste caso o ofendido ou seus familiares pagam alguma quantia em troca da liberdade do sequestrado Dessa forma enquanto a condição envolve uma ação ou omissão da vítima almejada pelo agente o preço envolve tão somente o pagamento de uma quantia pela liberdade O elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro é o dolo Não existe previsão legal de modalidade culposa para esse tipo penal Além disso é necessário ainda o dolo especial ou seja a finalidade específica de obter vantagem mediante condição ou preço de resgate MODALIDADES QUALIFICADORAS O legislador entendeu que nessa situação a reprovação moral do ato criminoso é maior em razão do tempo prolongado que provoca mais danos à vítima e seus familiares Para que se possa então aplicar a qualificadora é preciso que fique demonstrada a real existência de associação criminosa Vítimas nessas condições têm uma maior vulnerabilidade justificandose uma reprimenda maior para a conduta Ocorrerá a qualificadora se a vítima do sequestro for a vítima da lesão corporal grave ou morte PRIVAÇÃO MAIOR QUE 24 HORAS PRATICADO POR QUADRILHA OU BANDO VÍTIMA MENOR DE 18 OU MAIOR QUE 60 ANOS LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE 1 3 2 4 4º Se o crime é cometido em concurso o concorrente que o denunciar à autoridade facilitando a libertação do sequestrado terá sua pena reduzida de um a dois terços Observa alguns requisitos o crime deve ter sido praticado em concurso um dos agentes deve têlo denunciado à autoridade e deve ter havido por conseguinte a facilitação da liberdade do sequestrado DIMINUIÇÃO DE PENA DELAÇÃO PREMIADA EXTORSÃO INDIRETA Art 160 Exigir ou receber como garantia de dívida abusando da situação de alguém documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro Pena reclusão de um a três anos e multa É cabível a tentativa É um crime de ação penal pública incondicionada É um crime comum praticado por qualquer pessoa e a vítima pode ser qualquer pessoa Q1087614VUNESPPC CEDELEGADO DE POLÍCIA CIVIL2015 O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico que a família não tem condição de pagar Imagine que Pedro empresta R 5000000 a João mas como garantia de tal dívida exige que João de próprio punho e em documento escrito confesse ter traído a própria esposa bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham desviando recursos em proveito próprio João cede à exigência a fim de ob ter o empréstimo A conduta de Pedro a é isenta de pena por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade qual seja o consentimento da vítima b configura exercício arbitrário das próprias razões c é atípica por ausência de previsão legal d configura constrangimento ilegal e configura extorsão indireta Q1087614VUNESPPC CEDELEGADO DE POLÍCIA CIVIL2015 O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico que a famí lia não tem condição de pagar Imagine que Pedro empresta R 5000000 a João mas como garantia de tal dívida exige que João de próprio punho e em documento escrito confesse ter traído a própria esposa bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham desviando recursos em proveito próprio João cede à exigência a fim de ob ter o empréstimo A conduta de Pedro a é isenta de pena por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade qual seja o consentimento da vítima b configura exercício arbitrário das próprias razões c é atípica por ausência de previsão legal d configura constrangimento ilegal e configura extorsão indireta JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO Vale ressaltar que o STJ ao editar a Súmula 96 dirimiu a questão como se pode observar O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima submetida a violência ou grave ameaça realiza o com portamento desejado pelo criminoso É irrelevante que o agente consiga ou não obter vantagem indevida pois esta constitui mero exaurimento do crime Súmula n 96 do STJ JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO No caso dos autos a ação de comunicar falso sequestro de um parente com exigência de pagamento de resgate sob o pretexto de matálo revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido mas sim em razão da grave ameaça suportada configurando o delito do art 158 do Código Penal STJ AgRg no REsp 1704122 Julgado em 12122018 Falso sequestro JURISPRUDÊNCIAS AUMENTO DE PENA Suponha que o delito de extorsão com restrição de liberdade art158 3º é praticado em concurso de pessoas É possível incidir a majorante do 1º sobre a figura qualificada do 3º O STJ entende que sim Ficou explicitado concurso de agentes e o emprego de armas hipótese em que é aplicável a causa de aumento do art 158 1º do CP a qual é compatível com a forma qualificada da extorsão do art 158 3º do CP STJ REsp 1353693RS julgado em 1392016 Info 590 STJ HC 622604SP Julgado em 27092021 JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Restrição de Liberdade Art 158 3º Em julgamento recente Informativo STJ 590 o tribunal permitiu a cumulação de aumentos de pena quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com uso de arma 1º mesmo na hipótese de restrição de liberdade Isso refuta a tese de que o 3º absorveria outras agravantes mantendose a aplicação cumulativa das sanções Resultados Lesivos Se a extorsão resultar em lesão corporal grave ou morte aplicamse as penas do art 159 2º e 3º que preveem aumentos de 13 até a metade e 12 a 30 anos de reclusão respectivamente A jurisprudência exige nexo causal direto entre a conduta extorsiva e o resultado agravado JURISPRUDÊNCIAS CRIME UNICO OU CONCURSO MATERIAL 2 A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é firme em assinalar que se configuram os crimes de roubo e extorsão em concurso material se o agente após subtrair mediante emprego de violência ou grave ameaça bens da vítima a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente 3 Agravo regimental não provido AgRg no AREsp 323029DF Rel Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ SEXTA TURMA julgado em 01092016 DJe 12092016 A Primeira Turma do STF no HC 114667 reafirmou a autonomia do crime de extorsão em relação ao roubo No caso analisado após subtraírem pertences da vítima os réus exigiram a senha de sua conta bancária mantendoa presa no portamalas do veículo O tribunal entendeu que houve dois crimes autônomos roubo pela subtração inicial e extorsão pela exigência da senha sob coação Também destaca que o trauma sofrido pela vítima é relevante para a dosimetria da pena Extorsão e Roubo JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Sequestro Relâmpago e Inovações Legais A Lei nº 119232009 que introduziu o 3º ao art 158 foi interpretada pelo STJ não como a criação de um novo crime eg sequestro relâmpago mas como uma modalidade qualificada de extorsão Extorsão em Meios Digitais Decisões recentes têm aplicado o art 158 a crimes cibernéticos No REsp 1802458SP o STJ reconheceu a extorsão mediante ameaça de divulgação de imagens íntimas enquadrando a conduta como grave ameaça mesmo sem violência física A pena foi fixada em 8 anos considerando o impacto psicológico e a vulnerabilidade da vítima CRIMES DE EXTORSÃO PALAVRA DA VÍTIMA A jurisprudência tem reconhecido a relevância da palavra da vítima nos crimes de extorsão especialmente quando há uma coerência e firmeza na narrativa da vítima e quando a mesma é corroborada por outras provas Acreditase que a palavra da vítima pode ser suficiente para embasar uma condenação desde que seja coerente com os demais elementos do processo 2 É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório sobretudo quando firme e corroborada por outros elementos de prova sobretudo o reconhecimento inequívoco do réu pelas vítimas Acórdão 1230961 00041942020188070009 Relator CRUZ MACEDO Primeira Turma Criminal data de julgamento 1322020 publicado no PJe 2722020 TJDFT EXTORSÃO VERSUS EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES Segundo Fernando Capez O crime de extorsão caracterizase pela exigência mediante o emprego de violência ou grave ameaça de indevida vantagem econômica Se tais meios de coação forem empregados contra a vítima com o intuito de se obter vantagem econômica devida o crime será outro exercício arbitrário das próprias razões CP art 345 Assim conforme anteriormente visto se o credor ameaçar o devedor de divulgar fatos difamatórios sobre este caso ele não lhe pague a quantia devida responderá pelo crime previsto no art 345 em que pese o emprego da ameaça pois a vantagem almejada é devida DIAS ATUAIS extorsão coletiva e sistemática Facções criminosas e milícias Pedágio gatonet coleta de lixo construção DEBATE PARA TIPIFICAÇÃO DO SEQUESTRO RELÂMPAGO Os números da segurança Áreas Integradas de Segurança Pública Aisps 2022 2023 256 207 198 191 145 130 127 120 119 116 186 112 132 125 101 87 75 63 95 111 Aisp 18 12 31 20 25 7 39 32 40 3 AISPS ZONA OESTE 18 Vila Valqueire Praça Seca Tanque Anil Cidade de Deus Curicica Gardênia Azul Jacarepaguá Taquara Freguesia Jacarepaguá e Pechincha 31 Barra da Tijuca Itanhangá Joá Recreio dos Bandeirantes Barra de Guaratiba Camorim Grumari Vargem Grande e Vargem Pequena 40 Campo Grande Cosmos Inhoaíba Santíssimo e Senador Vasconcelos NÚMERO DE EXTORSÕES 2022 2303 2023 3264 Aumento de 42 Uma pessoa vítima a cada 3 horas Fonte Instituto de Segurança Pública ISP RIO DE JANEIRO PARAÍSO EM CHAMAS BRASIL PARALELO RIO DE JANEIRO PARAÍSO EM CHAMAS Watch on Share Sequestros de indivíduos Cativeiros físicos Vítimas de alta renda Foco em dinheiro de resgate Extorsão coletiva e sistêmica Controle territorial digital e presencial Comunidades inteiras inclusive pobres Renda mensal contínua imposto paralelo EXTORSÃO ANOS 90 ATUALIDADE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Súmula n 96 Brasília DF 03 de março de 1994 Diário da Justiça da União 10 de março de 1994 p 4021 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Pesquisa Jurisprudência do STJ Disponível em httpssconstjjusbrSCONpesquisarjsp bACORORRpreConsultaPP0000058652F0thesaurusJURIDICOptruetpT Acesso em 05 maio 2025 ACRE Tribunal de Justiça Câmara Criminal mantém condenação de réu por extorsão mediante sequestro e corrupção de menores Disponível em httpswwwtjacjusbr202410camaracriminal mantemcondenacaodereuporextorsaomediantesequestroecorrupcaodemenores Acesso em 04 maio 2025 JUSBRASIL Jurisprudência busca por extorsão mediante sequestro S l c2025 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciabuscaqextorsC3A3omedianteseqC3BCestro Acesso em 05 maio 2025 SUPREMO Tribunal Federal Presidente do STF discute ações para acelerar julgamentos de processos criminais com ministros da Justiça e do TCU Brasília 2 maio 2025 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo376376 Acesso em 05 maio 2025 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Informativo de Jurisprudência n 590 Brasília DF 16 de setembro a 3 de outubro de 2016 Acesso em 05 maio 2025 REFERÊNCIAS 1 Site TRILHANTE Extorsão mediante sequestro Disponível em Extorsão Mediante Sequestro httpstrilhantecombrcursocrimescontraopatrimonioaulaextorsaomediantesequestro 2 Livro CUNHA Rogério Sanches Manual de Direito Penal Local de publicação não informado Editora não informada data não informada 3 Legislação BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 31 dez 1940 REFERÊNCIAS academia de polícia militar formando líderes desde 1935 PMBA UMA FORÇA A SERVIÇO DO CIDADÃO 50
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Crime de EXTORSÃO AL OF PM CRISTIANE SANTOS AL OF PM GOBIRA AL OF PM CARLOS FILIPE AL OF PM RENATO AL OF PM AMARAL AL OF PM ANTONIO CARLOS AL OF PM MATEUS SANTOS AL OF PM OSMAR DISCENTES TÓPICOS LINHA DO TEMPO DO CRIME DE EXTORSÃO NO BRASIL CONCEITO GERAL DIFERENCIAÇÃO DOS TIPOS PENAIS EXTORSÃO EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E SEQUESTRORELÂMPAGO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA associados EXTORSÃO ANÁLISE HISTÓRICA ANOS 60 E 70 Sequestros Políticos Regime militar Objetivos puramente politicos 159 Inócuo justiça militar impedir recursos comuns e HC LSN Presos Polticos e Midia Oposição Armada ALN MR8 Taticas de Resistencia 1970 Embaixador dos EUA Consul Japones Embaixador Alemão Subversao à ordem ou Atos contra a Seg nacional ANOS 80 E 90 Sequestros Econômicos contexto social e econômico gastos com segurança privada e inicio de mudanças legislativas ano 2000 Endurecimento das penas e debate para tipificação do sequestro RELAMPAGO Explosao dos sequestros tradicionais Profissionaliçao do crime favelização e perriferias desigualdade social desemprego falta de preparo policial Planejamento de longo prazo Cativeiros improvisados em periferias e zonas rurais Negociação direta com famílias Uso de violência psicológica e ameaças constantes 19951999 Wellington Camargo 1998 90 dias 300mil dolares Abílio Diniz1989 7 dias 30 milhoes Patricia Abravanel 2001 7 dias 500 mil AÇÃO PENAL INCONDICIONADA ATENTA CONTRA O PATRIMÔNIO LIBERDADE INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA ELEMENTOS ESSENCIAIS CONSTRANGIMENTO MEIO DE EXECUÇÃO FINALIDADE AÇÃO OU OMISSÃO DA VÍTIMA GRAVIDADE PENAL EXTORSÃO ROUBO PARTICIPAÇÃO DA VÍTMA É DISPENSÁVEL EXTORSÃO PARTICIPAÇÃO DA VÍTMA É INDISPENSÁVEL ROUBO OBJETO É COISA ALHEIA MÓVEL EXTORSÃO VANTAGEM ECONÔMICA ROUBO CONSUMA QUANDO RETIRA O BEM DA VÍTIMA EXTORSÃO CRIME FORMAL EXTORSÃO X ROUBO Art 157 Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havêla por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência EXTORSÃO X CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXTORSÃO ELEMENTO ESSENCIAL VANTAGEM ECONÔMICA BEM JURÍDICO TUTELADO PATRIMÔNIO LIBERDADE INDIVIDUAL INTEGRIDADE FÍSICAPSIQUÍCA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ELEMENTO ESSENCIAL OBRIGAR A VÍTIMA A FAZER O QUE A LEI NÃO MANDA OU NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE BEM JURÍDICO TUTELADO LIBERDADE INDIVIDUAL Art 146 Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda EXTORSÃO ART 158 CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA A FAZER TOLERAR QUE SE FAÇA OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA PENA RECLUSÃO DE QUATRO A DEZ ANOS E MULTA 1º SE O CRIME É COMETIDO POR DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM EMPREGO DE ARMA AUMENTASE A PENA DE UM TERÇO ATÉ METADE 2º APLICASE À EXTORSÃO PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA O DISPOSTO NO 3º DO ARTIGO ANTERIOR 3⁰ SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E ESSA CONDIÇÃO É NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA A PENA É DE RECLUSÃO DE 6 SEIS A 12 DOZE ANOS ALÉM DA MULTA SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE APLICAMSE AS PENAS PREVISTAS NO ART 159 2º E 3º RESPECTIVAMENTE Natureza do crime Elementos Principais constrangimento violência ou grave ameaça e finalidade Crime Doloso Ação penal pública incondicionada Admite tentativa CONCEITO GERAL DE EXTORSÃO Majorantes de ⅓ a ½ Emprego de arma 2 ou mais pessoas Crime cometido com arma de brinquedo é majorado Se da violência ocorrer Lesão grave 7 a 18 anos e multa Morte 20 a 30 anos e multa art 157 3 incisos I e II Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima sequestro relâmpago 6 a 12 anos e multa QUALIFICADORAS DA EXTORSÃO O crime de extorsão consumase independentemente da obtenção da vantagem econômica indevida SÚMULA 96 TERCEIRA SEÇÃO julgado em 03031994 DJ 10031994 p 4021 Tratase portanto de um crime formal onde a obtenção da vantagem indevida tornase um mero exaurimento E quanto a ameaça espiritual É suficiente para que se configure a extorsão O Informativo de Jurisprudência n 598 do STJ diz que Configura o delito de extorsão art 158 do CP a conduta de agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizála e compelila a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida Jurisprudências EMPRESÁRIO SEQUESTRADO BANDIDOS ROUBAM 1 MILHÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS BRASIL URGENTE O sequestrorelâmpago é um crime que combina a privação da liberdade com a extorsão caracterizandose por sua execução rápida e violenta Neste tipo de crime as vítimas são geralmente abordadas em locais públicos e forçadas a efetuar pagamentos instantâneos mediante ameaças diretas SEQUESTRO RELÂMPAGO PENA Reclusão de 6 seis a 12 doze anos além da multa Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave Pena reclusão de dezesseis a vinte e quatro anos Se resulta a morte Pena reclusão de vinte e quatro a trinta anos Art 159 Sequestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate Pena reclusão de oito a quinze anos EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SUJEITO ATIVO CRIME COMUM Qualquer pessoa pode figurar no polo ativo SUJEITO PASSIVO SIM Tanto o indivíduo que tem sua liberdade de locomoção tolhida quanto aquele que sofre a lesão patrimonial multiplicidade de sujeito passivo PESSOA JURIDICA PODE SER AGENTE PASSIVO OBSERVAÇÃO Sequestro restrição da liberdade mas sem confinamento Cárcere Privado privação da liberdade com confinamento SEQUESTRAR SENTIDO AMPLO SEQUESTRO OU CÁRCERE E SE O SEQUESTRADO FOR UM ANIMAL Art 158 Extorsão Seqüestrar pessoa CRIME FORMAL Privação da liberdade da vítima A obtenção da indevida vantagem econômica é mero exaurimento MOMENTO DA CONSUMAÇÃO CRIME PERMANENTE Admite flagrante a qualquer tempo art 303 CPP Nas infrações permanentes entendese o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência Prescrição só começa depois de cessada a permanência art111 CP nos crimes permanentes a prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência Lei penal no tempo Súmula 711 STF lei penal mais grave aplicase ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da permanência CUJA CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO O sequestro é puramente um meio para a obtenção de condição ou preço de resgate 1 São os elementos do tipo a privação da liberdade da vítima e o fim específico de agir visando a obter para si ou para outrem vantagem CARACTERIZAÇÃO De acordo com a Lei 807290 todas as modalidades de extorsão mediante sequestro simples ou qualificadas são consideradas hediondas 2 3 CONDIÇÃO DE RESGATE Condição de resgate diz respeito a qualquer tipo de comportamento por parte do sujeito passivo idôneo a proporcionar uma vantagem econômica ao criminoso A vítima patrimonial faz ou deixa de fazer algo que possa beneficiar o sequestrador Exemplos a assinatura de um cheque entrega de um documento elaboração de uma nota promissória etc PREÇO DE RESGATE De outro lado a elementar preço de resgate se relaciona à exigência de um valor em dinheiro ou em qualquer outra utilidade econômica Neste caso o ofendido ou seus familiares pagam alguma quantia em troca da liberdade do sequestrado Dessa forma enquanto a condição envolve uma ação ou omissão da vítima almejada pelo agente o preço envolve tão somente o pagamento de uma quantia pela liberdade O elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro é o dolo Não existe previsão legal de modalidade culposa para esse tipo penal Além disso é necessário ainda o dolo especial ou seja a finalidade específica de obter vantagem mediante condição ou preço de resgate MODALIDADES QUALIFICADORAS O legislador entendeu que nessa situação a reprovação moral do ato criminoso é maior em razão do tempo prolongado que provoca mais danos à vítima e seus familiares Para que se possa então aplicar a qualificadora é preciso que fique demonstrada a real existência de associação criminosa Vítimas nessas condições têm uma maior vulnerabilidade justificandose uma reprimenda maior para a conduta Ocorrerá a qualificadora se a vítima do sequestro for a vítima da lesão corporal grave ou morte PRIVAÇÃO MAIOR QUE 24 HORAS PRATICADO POR QUADRILHA OU BANDO VÍTIMA MENOR DE 18 OU MAIOR QUE 60 ANOS LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE 1 3 2 4 4º Se o crime é cometido em concurso o concorrente que o denunciar à autoridade facilitando a libertação do sequestrado terá sua pena reduzida de um a dois terços Observa alguns requisitos o crime deve ter sido praticado em concurso um dos agentes deve têlo denunciado à autoridade e deve ter havido por conseguinte a facilitação da liberdade do sequestrado DIMINUIÇÃO DE PENA DELAÇÃO PREMIADA EXTORSÃO INDIRETA Art 160 Exigir ou receber como garantia de dívida abusando da situação de alguém documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro Pena reclusão de um a três anos e multa É cabível a tentativa É um crime de ação penal pública incondicionada É um crime comum praticado por qualquer pessoa e a vítima pode ser qualquer pessoa Q1087614VUNESPPC CEDELEGADO DE POLÍCIA CIVIL2015 O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico que a família não tem condição de pagar Imagine que Pedro empresta R 5000000 a João mas como garantia de tal dívida exige que João de próprio punho e em documento escrito confesse ter traído a própria esposa bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham desviando recursos em proveito próprio João cede à exigência a fim de ob ter o empréstimo A conduta de Pedro a é isenta de pena por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade qual seja o consentimento da vítima b configura exercício arbitrário das próprias razões c é atípica por ausência de previsão legal d configura constrangimento ilegal e configura extorsão indireta Q1087614VUNESPPC CEDELEGADO DE POLÍCIA CIVIL2015 O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico que a famí lia não tem condição de pagar Imagine que Pedro empresta R 5000000 a João mas como garantia de tal dívida exige que João de próprio punho e em documento escrito confesse ter traído a própria esposa bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham desviando recursos em proveito próprio João cede à exigência a fim de ob ter o empréstimo A conduta de Pedro a é isenta de pena por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade qual seja o consentimento da vítima b configura exercício arbitrário das próprias razões c é atípica por ausência de previsão legal d configura constrangimento ilegal e configura extorsão indireta JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO Vale ressaltar que o STJ ao editar a Súmula 96 dirimiu a questão como se pode observar O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima submetida a violência ou grave ameaça realiza o com portamento desejado pelo criminoso É irrelevante que o agente consiga ou não obter vantagem indevida pois esta constitui mero exaurimento do crime Súmula n 96 do STJ JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO No caso dos autos a ação de comunicar falso sequestro de um parente com exigência de pagamento de resgate sob o pretexto de matálo revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido mas sim em razão da grave ameaça suportada configurando o delito do art 158 do Código Penal STJ AgRg no REsp 1704122 Julgado em 12122018 Falso sequestro JURISPRUDÊNCIAS AUMENTO DE PENA Suponha que o delito de extorsão com restrição de liberdade art158 3º é praticado em concurso de pessoas É possível incidir a majorante do 1º sobre a figura qualificada do 3º O STJ entende que sim Ficou explicitado concurso de agentes e o emprego de armas hipótese em que é aplicável a causa de aumento do art 158 1º do CP a qual é compatível com a forma qualificada da extorsão do art 158 3º do CP STJ REsp 1353693RS julgado em 1392016 Info 590 STJ HC 622604SP Julgado em 27092021 JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Restrição de Liberdade Art 158 3º Em julgamento recente Informativo STJ 590 o tribunal permitiu a cumulação de aumentos de pena quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com uso de arma 1º mesmo na hipótese de restrição de liberdade Isso refuta a tese de que o 3º absorveria outras agravantes mantendose a aplicação cumulativa das sanções Resultados Lesivos Se a extorsão resultar em lesão corporal grave ou morte aplicamse as penas do art 159 2º e 3º que preveem aumentos de 13 até a metade e 12 a 30 anos de reclusão respectivamente A jurisprudência exige nexo causal direto entre a conduta extorsiva e o resultado agravado JURISPRUDÊNCIAS CRIME UNICO OU CONCURSO MATERIAL 2 A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é firme em assinalar que se configuram os crimes de roubo e extorsão em concurso material se o agente após subtrair mediante emprego de violência ou grave ameaça bens da vítima a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente 3 Agravo regimental não provido AgRg no AREsp 323029DF Rel Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ SEXTA TURMA julgado em 01092016 DJe 12092016 A Primeira Turma do STF no HC 114667 reafirmou a autonomia do crime de extorsão em relação ao roubo No caso analisado após subtraírem pertences da vítima os réus exigiram a senha de sua conta bancária mantendoa presa no portamalas do veículo O tribunal entendeu que houve dois crimes autônomos roubo pela subtração inicial e extorsão pela exigência da senha sob coação Também destaca que o trauma sofrido pela vítima é relevante para a dosimetria da pena Extorsão e Roubo JURISPRUDÊNCIAS EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO Sequestro Relâmpago e Inovações Legais A Lei nº 119232009 que introduziu o 3º ao art 158 foi interpretada pelo STJ não como a criação de um novo crime eg sequestro relâmpago mas como uma modalidade qualificada de extorsão Extorsão em Meios Digitais Decisões recentes têm aplicado o art 158 a crimes cibernéticos No REsp 1802458SP o STJ reconheceu a extorsão mediante ameaça de divulgação de imagens íntimas enquadrando a conduta como grave ameaça mesmo sem violência física A pena foi fixada em 8 anos considerando o impacto psicológico e a vulnerabilidade da vítima CRIMES DE EXTORSÃO PALAVRA DA VÍTIMA A jurisprudência tem reconhecido a relevância da palavra da vítima nos crimes de extorsão especialmente quando há uma coerência e firmeza na narrativa da vítima e quando a mesma é corroborada por outras provas Acreditase que a palavra da vítima pode ser suficiente para embasar uma condenação desde que seja coerente com os demais elementos do processo 2 É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório sobretudo quando firme e corroborada por outros elementos de prova sobretudo o reconhecimento inequívoco do réu pelas vítimas Acórdão 1230961 00041942020188070009 Relator CRUZ MACEDO Primeira Turma Criminal data de julgamento 1322020 publicado no PJe 2722020 TJDFT EXTORSÃO VERSUS EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES Segundo Fernando Capez O crime de extorsão caracterizase pela exigência mediante o emprego de violência ou grave ameaça de indevida vantagem econômica Se tais meios de coação forem empregados contra a vítima com o intuito de se obter vantagem econômica devida o crime será outro exercício arbitrário das próprias razões CP art 345 Assim conforme anteriormente visto se o credor ameaçar o devedor de divulgar fatos difamatórios sobre este caso ele não lhe pague a quantia devida responderá pelo crime previsto no art 345 em que pese o emprego da ameaça pois a vantagem almejada é devida DIAS ATUAIS extorsão coletiva e sistemática Facções criminosas e milícias Pedágio gatonet coleta de lixo construção DEBATE PARA TIPIFICAÇÃO DO SEQUESTRO RELÂMPAGO Os números da segurança Áreas Integradas de Segurança Pública Aisps 2022 2023 256 207 198 191 145 130 127 120 119 116 186 112 132 125 101 87 75 63 95 111 Aisp 18 12 31 20 25 7 39 32 40 3 AISPS ZONA OESTE 18 Vila Valqueire Praça Seca Tanque Anil Cidade de Deus Curicica Gardênia Azul Jacarepaguá Taquara Freguesia Jacarepaguá e Pechincha 31 Barra da Tijuca Itanhangá Joá Recreio dos Bandeirantes Barra de Guaratiba Camorim Grumari Vargem Grande e Vargem Pequena 40 Campo Grande Cosmos Inhoaíba Santíssimo e Senador Vasconcelos NÚMERO DE EXTORSÕES 2022 2303 2023 3264 Aumento de 42 Uma pessoa vítima a cada 3 horas Fonte Instituto de Segurança Pública ISP RIO DE JANEIRO PARAÍSO EM CHAMAS BRASIL PARALELO RIO DE JANEIRO PARAÍSO EM CHAMAS Watch on Share Sequestros de indivíduos Cativeiros físicos Vítimas de alta renda Foco em dinheiro de resgate Extorsão coletiva e sistêmica Controle territorial digital e presencial Comunidades inteiras inclusive pobres Renda mensal contínua imposto paralelo EXTORSÃO ANOS 90 ATUALIDADE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Súmula n 96 Brasília DF 03 de março de 1994 Diário da Justiça da União 10 de março de 1994 p 4021 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Pesquisa Jurisprudência do STJ Disponível em httpssconstjjusbrSCONpesquisarjsp bACORORRpreConsultaPP0000058652F0thesaurusJURIDICOptruetpT Acesso em 05 maio 2025 ACRE Tribunal de Justiça Câmara Criminal mantém condenação de réu por extorsão mediante sequestro e corrupção de menores Disponível em httpswwwtjacjusbr202410camaracriminal mantemcondenacaodereuporextorsaomediantesequestroecorrupcaodemenores Acesso em 04 maio 2025 JUSBRASIL Jurisprudência busca por extorsão mediante sequestro S l c2025 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciabuscaqextorsC3A3omedianteseqC3BCestro Acesso em 05 maio 2025 SUPREMO Tribunal Federal Presidente do STF discute ações para acelerar julgamentos de processos criminais com ministros da Justiça e do TCU Brasília 2 maio 2025 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo376376 Acesso em 05 maio 2025 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Informativo de Jurisprudência n 590 Brasília DF 16 de setembro a 3 de outubro de 2016 Acesso em 05 maio 2025 REFERÊNCIAS 1 Site TRILHANTE Extorsão mediante sequestro Disponível em Extorsão Mediante Sequestro httpstrilhantecombrcursocrimescontraopatrimonioaulaextorsaomediantesequestro 2 Livro CUNHA Rogério Sanches Manual de Direito Penal Local de publicação não informado Editora não informada data não informada 3 Legislação BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF 31 dez 1940 REFERÊNCIAS academia de polícia militar formando líderes desde 1935 PMBA UMA FORÇA A SERVIÇO DO CIDADÃO 50