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Direito Penal
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ATIVIDADE AVALIATIVA Valor 10 ponto 01 ponto para cada crime Com a ajuda da tabela abaixo dê a classificação dos crimes tipificados na primeira coluna Somente será considerado certo quando TODAS as 10 dez classificações forem corretas Nome TIPO PENAL Quanto ao sujeito ativo Quanto à lesão ao bem jurídico Quanto ao tempo da consumação Quanto ao resultado COMUM PRÓPRIO MÃO PRÓPRIA DANO PERIGO INSTANTÂNEO PERMANENTE MATERIAL FORMAL MERA CONDUTA Art 14 Lei 1082603 Art 317 CP Art 33 Lei 113432006 Art 206 CP Art 150 CP Art 124 CP Art 343 CP Art 302 CP Art 304 Lei 950397 CTB Art 300 CP Campo para eventual observação CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES Crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa exemplo homicídio furto estelionato etc Crime próprio exige qualidade pessoal para o sujeito ativo exemplo infanticídio Crime de mãoprópria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa exemplo crime de falso testemunho incesto e prevaricação Crime de dano só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico exemplo homicídio Crime de perigo se consuma com a mera possibilidade de dano exemplo perigo de contágio venéreo rixa incêndio etc o perigo pode ser presumido ou concreto individual ou comum Crime material o tipo menciona conduta e resultado naturalístico cuja ocorrência é necessária para sua consumação exemplo homicídio infanticídio furto etc Crime formal o tipo menciona conduta e resultado naturalístico cuja ocorrência não é necessária para sua consumação exemplo calúnia rapto etc Crime de mera conduta o tipo só menciona a conduta exemplo violação de domicílio desobediência etc Crime instantâneo se consuma num dado momento exemplo homicídio Crime permanente a consumação por vontade do agente se prolonga no tempo exemplo sequestro Crime instantâneo de efeitos permanentes as consequências se prolongam no tempo independentemente da vontade do agente exemplo homicídio Crime a prazo aquele em que a consumação depende de um determinado lapso de tempo exemplo artigo 148 1º inciso III Crime comissivo praticado mediante ação exemplo lesão corporal Crime omissivo praticado mediante omissão exemplo omissão de socorro artigo 135 Crime omissivo próprio a omissão é descrita no próprio tipo legal exemplo omissão de socorro essa modalidade não admite a tentativa Crime omissivo impróprio também denominado comissivo por omissão é aquele no qual o tipo descreve uma ação mas a inerícia do agente que tem o dever jurídico de evitar o resultado permite a ocorrência do resultado naturalístico exemplo policial que assiste inerte o afogamento de uma criança essa modalidade admite a tentativa Crime unissubjetivo praticado por uma só pessoa Crime plurissubjetivo o tipo exige a presença de dois ou mais agentes Crime simples é o que se enquadra num único tipo legal exemplo homicídio Crime complexo é a fusão de dois ou mais crimes exemplo latrocínio extorsão mediante sequestro Crime monofensivo atinge apenas um bem jurídico exemplo homicídio Crime plurifensivo atinge mais de um bem jurídico exemplo latrocínio que lesa a vida e o patrimônio Crime de forma livre admite vários meios de execução exemplo homicídio lesão corporal furto etc Crime de forma vinculada o tipo especifica os meios pelos quais o crime pode ser praticado exemplo curandeirismo artigo 284 Crime principal tem existência autônoma exemplo estupro Crime acessório pressupõe a existência de outro crime exemplo receptação favorecimento pessoal etc Crime unissubsistente a conduta exteriorizase com um só ato executório consumandose exemplo crimes cometidos verbalmente tais como injúria desacato etc Crime plurissubsistente a conduta exteriorizase em dois ou mais atos executórios exemplo crimes cometidos por escrito como a injúria e outros como o homicídio lesão corporal etc Crime independente não está ligado a nenhum outro Crime conexo está interligado com outra infração A conexão pode ser a teleológica quando praticado para assegurar a execução de outro crime b consequencial praticado para assegurar a ocultação impunidade ou vantagem de outro crime c ocasional praticado em virtude da oportunidade surgida pela prática de outro crime Crime a distância conduta e resultado ocorrem em países diferentes Crime plurilocal conduta e resultado ocorrem em comarcas diferentes vide artigo 70 do Código de Processo Penal Crime em trânsito quando parte da conduta ocorre num país sem lesar ou pôr em perigo bem jurídico de seus cidadãos exemplo carta de um argentino na qual ofende um japonês passa pelo correio brasileiro antes de ser enviada ao Japão FACULDADE Nome do Aluno Matrícula Turma Curso 1 Art 14 Lei 1082603 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito 2 Art 317 CP Corrupção passiva 3 Art 33 Lei 113432006 Tráfico de drogas 4 Art 206 CP Abandono de incapaz 5 Art 150 CP Violação de domicílio 6 Art 343 CP Corrupção ativa em processo judicial 7 Art 302 CP Homicídio culposo na direção de veículo automotor 8 Art 304 Lei 950397 CTB Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 9 Art 300 CP Falso testemunho ou falsa perícia Quanto ao sujeito ativo Quanto à lesão ao bem jurídico Quanto ao tempo da consumação Quanto ao resultado Tipo penal Comum Próprio Não próprio Dano Perigo Instantâneo Permanente Material Formal Mera Conduta Art 14 Lei 1082603 X X X X Art 317 CP X X X X Art 33 lei 113432006 X X X X Art 206 CP X X X X Art 150 CP X X X X Art 343 CP X X X X Art 302 CP X X X X Art 304 Lei 950397 CTB X X X X Art 300 CP X X X X
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