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condenados pelo crime de latrocínio art 157 3º II do Código Penal descrito na denúncia e absolvidos da acusação de associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido Para GILIARD especificamente foi estabelecida uma pena de 23 vinte e três anos e 09 nove meses de reclusão no regime inicial fechado e 150 cento e cinquenta diasmulta 1 Apelou da sentença alegando a insuficiência probatória quanto a autoria delitiva e questionou o processo dosimétrico desenhado pugnando pela redução da pena O acordão restou improvido justificando que a reprovação da circunstancia judicial relativa a culpabilidade tendo em vista o concurso de pessoas de modo a impor maior intimidação e vulnerabilidade contra a vítima de modo que as consequências do crime são desfavoráveis haja vista o forte sofrimento e abalo psicológico da vítima decorrentes do trauma da morte de sua amiga e de ter visto a sua própria vida ameaçada além de fundamentar que a pena intermediária não pode ser reduzida aquém do mínimo legal conforme Súmula 231 do STJ Na revisão criminal incovase o art 621 I do CPC apontando equívoco na dosimetria da pena na medida em que as circunstancias valoradas negativamente de modo inidôneo pedese a aplicação da pena no minimo legal de 20 anos Restou indeferido o pedido revisional fundamentando que não seria cabível a pretensão revisional no caso em tela em razão de pretender o Embargante o reexame da matéria embora haja a possibilidade de rever a dosimetria da pena em revisão criminal conforme destacou somente é cabivel quando haja justificada contrariedade ao texto expresso da lei Contudo padece de vícios o acordão vestargado utilziandose da presente via para fim de prequestionar o acórdão nos termos do art 1025 do CPC III DA CONTRADIÇÃO OFENSA AOS ARTS 621 I DO CPP E 59 DO CP O cerne do acórdão referese ao contexto processual de não cabimento da presente pretensao revisional tratandose rediscussão da matéria Contudo insta salientar que o pleito se encaixa perfeitamente na hipotese prevista no art 621 I do CPC quando a sentença condenatória for contrátia ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos No presente caso a sentença e acórdão da ação penal no que tange a dosimetria da pena violaram expressamente ao art 59 do CP eis que mesmo diante de oito circusntancias favoráveis dosou a pena do Embargante exorbitantemente acima do mínimo legal Neste ponto a fixação contraria ao art 59 do CP enumera a hipotese taxativ a do art 621 do CPP no que tange ao cabimento da revisão criminal O STJ ja firmou quanto a possibilidade de e rever a dosimetria da pena em revisão criminal a utilização do pleito revisional é prática excepcional somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos AgRg no AREsp 734052MS Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA QUINTA TURMA julgado em 10122015 DJe 16122015 Vejase assim que o indeferimento da presente pretensão criminal constitui clara violação aos arts 621 I do CPP e 59 do CP 2 Isto posto Excelência requer seja sanada a contradição apontada para que seja analisado o teor do art 59 do CP reconhecendo assim a violação ao art 59 do CP recebendo a presente nos termos do art 621 I do CPC III DA OMISSÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E OBRIGATORIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA No que concerne a dosimetria da pena afixada pelo juízo da ação penal e mantida pelo tribunal em grau recursal resta claro que os motivos que levou a valoração negativa não são suficientes para a pena final Mesmo diante de oito circunstâncias positivos o magistrado não valorou a sua mínima participação no delito levandoo à aproximarse da pena no mínimo legal Portanto não se pode sopesar negativamente as consequências do crime unicamente em função do abalo da vítima principalmente porque teve pouca participação sobre os atos praticados que levaram a referido sofrimento Inclusive sobre esse ponto é de mencionar que o abalo proporcionalmente sentido pela vítima é elemento do crime de latrocínio Nesse sentido PENAL CRIME DE PECULATOFURTO CP ART 312 PARÁGRAFO 1º NOVA DOSIMETRIA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA 3 Uma vez valorada circunstância judicial desfavorável à acusada já inerente ao tipo penal há de ser reparada a dosimetria de modo a afastar a ocorrência de bis in idem devendo a pena ser fixada no seu mínimo legal 02 anos PROCESSO 200681000057676 APELAÇÃO CRIMINAL DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO CONVOCADO 3ª TURMA JULGAMENTO 14032013 PUBLICAÇÃO 25032013 Portanto restou omisso o r acórdão haja vista que não apreciou a ocorrência de bis in idem ao majorar a penabase em razão das consequências da conduta Diante disso requerse a Vossa Excelência que seja sanada aomissão quanto a ocorrência de bis in idem e aos auspícios dos efeitos infringentes acaso não absolva o embargante minore a pena base aplicada para o mínimo legal V DOS PEDIDOS Nesses termos pedese a Vossa Excelência que se digne em receber e conhecer os presentes Embargos de Declaração dandolhe total provimento nos termos do art 1022 do CPC reformando a r decisão e consequentemente que seja sanado os vícios acima apontados Termos em que Pede deferimento 3 Local datado e assinado eletronicamente 4
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condenados pelo crime de latrocínio art 157 3º II do Código Penal descrito na denúncia e absolvidos da acusação de associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido Para GILIARD especificamente foi estabelecida uma pena de 23 vinte e três anos e 09 nove meses de reclusão no regime inicial fechado e 150 cento e cinquenta diasmulta 1 Apelou da sentença alegando a insuficiência probatória quanto a autoria delitiva e questionou o processo dosimétrico desenhado pugnando pela redução da pena O acordão restou improvido justificando que a reprovação da circunstancia judicial relativa a culpabilidade tendo em vista o concurso de pessoas de modo a impor maior intimidação e vulnerabilidade contra a vítima de modo que as consequências do crime são desfavoráveis haja vista o forte sofrimento e abalo psicológico da vítima decorrentes do trauma da morte de sua amiga e de ter visto a sua própria vida ameaçada além de fundamentar que a pena intermediária não pode ser reduzida aquém do mínimo legal conforme Súmula 231 do STJ Na revisão criminal incovase o art 621 I do CPC apontando equívoco na dosimetria da pena na medida em que as circunstancias valoradas negativamente de modo inidôneo pedese a aplicação da pena no minimo legal de 20 anos Restou indeferido o pedido revisional fundamentando que não seria cabível a pretensão revisional no caso em tela em razão de pretender o Embargante o reexame da matéria embora haja a possibilidade de rever a dosimetria da pena em revisão criminal conforme destacou somente é cabivel quando haja justificada contrariedade ao texto expresso da lei Contudo padece de vícios o acordão vestargado utilziandose da presente via para fim de prequestionar o acórdão nos termos do art 1025 do CPC III DA CONTRADIÇÃO OFENSA AOS ARTS 621 I DO CPP E 59 DO CP O cerne do acórdão referese ao contexto processual de não cabimento da presente pretensao revisional tratandose rediscussão da matéria Contudo insta salientar que o pleito se encaixa perfeitamente na hipotese prevista no art 621 I do CPC quando a sentença condenatória for contrátia ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos No presente caso a sentença e acórdão da ação penal no que tange a dosimetria da pena violaram expressamente ao art 59 do CP eis que mesmo diante de oito circusntancias favoráveis dosou a pena do Embargante exorbitantemente acima do mínimo legal Neste ponto a fixação contraria ao art 59 do CP enumera a hipotese taxativ a do art 621 do CPP no que tange ao cabimento da revisão criminal O STJ ja firmou quanto a possibilidade de e rever a dosimetria da pena em revisão criminal a utilização do pleito revisional é prática excepcional somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos AgRg no AREsp 734052MS Rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA QUINTA TURMA julgado em 10122015 DJe 16122015 Vejase assim que o indeferimento da presente pretensão criminal constitui clara violação aos arts 621 I do CPP e 59 do CP 2 Isto posto Excelência requer seja sanada a contradição apontada para que seja analisado o teor do art 59 do CP reconhecendo assim a violação ao art 59 do CP recebendo a presente nos termos do art 621 I do CPC III DA OMISSÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E OBRIGATORIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA No que concerne a dosimetria da pena afixada pelo juízo da ação penal e mantida pelo tribunal em grau recursal resta claro que os motivos que levou a valoração negativa não são suficientes para a pena final Mesmo diante de oito circunstâncias positivos o magistrado não valorou a sua mínima participação no delito levandoo à aproximarse da pena no mínimo legal Portanto não se pode sopesar negativamente as consequências do crime unicamente em função do abalo da vítima principalmente porque teve pouca participação sobre os atos praticados que levaram a referido sofrimento Inclusive sobre esse ponto é de mencionar que o abalo proporcionalmente sentido pela vítima é elemento do crime de latrocínio Nesse sentido PENAL CRIME DE PECULATOFURTO CP ART 312 PARÁGRAFO 1º NOVA DOSIMETRIA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA 3 Uma vez valorada circunstância judicial desfavorável à acusada já inerente ao tipo penal há de ser reparada a dosimetria de modo a afastar a ocorrência de bis in idem devendo a pena ser fixada no seu mínimo legal 02 anos PROCESSO 200681000057676 APELAÇÃO CRIMINAL DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO CONVOCADO 3ª TURMA JULGAMENTO 14032013 PUBLICAÇÃO 25032013 Portanto restou omisso o r acórdão haja vista que não apreciou a ocorrência de bis in idem ao majorar a penabase em razão das consequências da conduta Diante disso requerse a Vossa Excelência que seja sanada aomissão quanto a ocorrência de bis in idem e aos auspícios dos efeitos infringentes acaso não absolva o embargante minore a pena base aplicada para o mínimo legal V DOS PEDIDOS Nesses termos pedese a Vossa Excelência que se digne em receber e conhecer os presentes Embargos de Declaração dandolhe total provimento nos termos do art 1022 do CPC reformando a r decisão e consequentemente que seja sanado os vícios acima apontados Termos em que Pede deferimento 3 Local datado e assinado eletronicamente 4