·

Cursos Gerais ·

Direito Penal

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Escreva um texto de 1000 a 1500 palavras com o seguinte tema Presunção de vulnerabilidade dos crimes contra a dignidade sexual absoluta ou relativa O texto deve abordar e responder a questão proposta com A um acórdão de tribunal superior B uma citação direta de texto doutrinário com referência bibliográfica A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL É UM TEMA QUE LEVANTA IMPORTANTES DISCUSSÕES NO CAMPO JURÍDICO SOBRETUDO NO QUE TANGE À SUA NATUREZA SERIA ESSA PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA A RELEVÂNCIA DO TEMA ESTÁ NA FORMA COMO A LEI PENAL LIDA COM A VÍTIMA EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM CRIMES SEXUAIS ESPECIALMENTE EM CASOS EM QUE SE PRESUME A VULNERABILIDADE DO INDIVÍDUO O artigo 217A do Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos A lei estabelece que nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante e a presunção de sua incapacidade de consentir é automática I Natureza da Presunção de Vulnerabilidade nos Crimes Sexuais O conceito de presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais especialmente em relação a menores de 14 anos parte da premissa de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não têm a maturidade emocional psicológica e social para compreender a complexidade das relações sexuais O artigo 217A que trata do estupro de vulnerável busca garantir que esse grupo etário esteja protegido de qualquer forma de exploração sexual independentemente de sua aparência física comportamento ou maturidade pessoal Na prática isso significa que a mera existência de uma relação sexual com alguém menor de 14 anos é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável A presunção de vulnerabilidade neste contexto é automática e não requer prova de que a vítima não tinha capacidade de consentir Essa abordagem foi adotada para garantir que crianças e adolescentes estejam completamente protegidos de situações que possam prejudicar seu desenvolvimento levando em consideração as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e os princípios da Constituição Federal de 1988 Entretanto o debate sobre a natureza dessa presunção se absoluta ou relativa tem gerado discussões tanto na doutrina quanto na jurisprudência A pergunta que surge é se todos os menores de 14 anos devem ser tratados como incapazes de consentir ou se em determinadas circunstâncias especialmente quando a vítima demonstra maior maturidade a presunção de vulnerabilidade poderia ser relativizada II Presunção Absoluta ou Relativa A doutrina majoritária e a jurisprudência predominante afirmam que a presunção de vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual é absoluta Isso quer dizer que uma vez estabelecido que a vítima tinha menos de 14 anos no momento do ato a incapacidade de consentir é automaticamente presumida Não há margem para avaliar o contexto específico da vítima como sua maturidade experiência de vida ou relação afetiva com o autor do crime A presunção absoluta foi criada pelo legislador para proteger de maneira enfática a infância e a adolescência em especial de influências ou pressões que possam surgir em relações interpessoais desequilibradas como em casos de aliciamento por adultos Em um mundo onde o desenvolvimento emocional e psicológico pode variar enormemente entre os indivíduos é compreensível que alguns estudiosos questionem se essa presunção deve ser sempre absoluta Seria possível relativizar a vulnerabilidade em situações excepcionais onde a vítima demonstra maturidade acima da média ou onde há consentimento mútuo em uma relação afetiva duradoura No entanto essa visão encontra forte resistência no sistema jurídico brasileiro O objetivo da presunção absoluta é evitar que brechas sejam exploradas para justificar a exploração sexual de menores protegendoos independentemente de sua aparente maturidade Ainda que em algumas situações a vítima possa parecer capaz de tomar decisões informadas o entendimento predominante é que a proteção legal é indispensável para garantir o desenvolvimento saudável de todas as crianças e adolescentes III Jurisprudência dos Tribunais Superiores Os tribunais superiores especialmente o Superior Tribunal de Justiça STJ têm reforçado consistentemente a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais envolvendo menores de 14 anos Em casos como o HC 598051SP o réu alegava que a vítima embora menor de 14 anos tinha maturidade suficiente para consentir com o ato sexual Contudo o STJ reafirmou que a presunção de vulnerabilidade é absoluta afastando qualquer possibilidade de se relativizar a questão com base na maturidade da vítima No acórdão do referido habeas corpus o relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou A presunção de vulnerabilidade nos casos de estupro de vulnerável é absoluta não sendo possível afastar a aplicação do artigo 217A do Código Penal com base na suposta capacidade de consentimento da vítima ainda que se alegue que ela tenha maturidade para entender o ato sexual ou que o tenha consentido HC 598051SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma julgado em 10032020 DJe 16032020 Esse acórdão reflete o entendimento dos tribunais superiores de que a proteção aos menores de 14 anos é uma prioridade mesmo que em alguns casos a relação possa parecer consensual ou baseada em uma relação afetiva A jurisprudência é clara ao afirmar que para efeitos legais a incapacidade de consentir é automática em casos que envolvem menores de 14 anos e essa regra tem como base a necessidade de proteger um grupo vulnerável e em formação IV Argumentos Doutrinários No campo doutrinário autores de renome como Guilherme de Souza Nucci apoiam a ideia de que a presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais é de fato absoluta Em sua obra Nucci argumenta que o legislador optou por criar uma barreira rígida para garantir a proteção da infância e da adolescência impedindo que qualquer alegação de maturidade da vítima seja utilizada para justificar a prática de atos libidinosos Segundo Nucci O legislador ao criar a figura do estupro de vulnerável optou por uma presunção absoluta de vulnerabilidade na medida em que protege o menor de 14 anos independentemente de sua eventual precocidade sexual ou capacidade de consentimento Não há que se falar em relativização pois a proteção legal visa garantir o desenvolvimento sadio e pleno da criança e do adolescente prevenindo qualquer forma de exploração ou abuso NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019 p 1035 A posição doutrinária de Nucci reflete a intenção do legislador de garantir que crianças e adolescentes sejam protegidos de qualquer forma de exploração sexual mesmo que em situações isoladas a vítima possa parecer capaz de consentir A legislação e a doutrina convergem para a necessidade de proteger de maneira eficaz os menores de 14 anos considerando que sua fase de desenvolvimento não lhes permite compreender totalmente as implicações de um ato sexual V Exceções à Regra da Presunção Absoluta Embora a regra seja a presunção absoluta existem situações específicas em que os tribunais podem discutir a questão do erro de tipo que ocorre quando o autor do crime não tem conhecimento da idade real da vítima O erro de tipo pode ser considerado em casos em que o réu demonstrou boafé e não tinha como saber que a vítima era menor de 14 anos afastando assim sua culpabilidade Contudo esses casos são a exceção e a análise criteriosa das circunstâncias se faz necessária A regra geral permanece a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta e o consentimento da vítima ou sua maturidade são irrelevantes para a caracterização do crime de estupro de vulnerável CONCLUSÃO A discussão sobre a presunção de vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual envolve uma análise complexa entre o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a possibilidade de relativização dessa presunção No entanto tanto a doutrina quanto a jurisprudência brasileira convergem no sentido de que essa presunção é absoluta especialmente quando se trata de menores de 14 anos O legislador ao definir a presunção como absoluta buscou criar um mecanismo de proteção que evitasse brechas interpretativas que pudessem colocar em risco a integridade de crianças e adolescentes A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento mantendo o foco na proteção de vulneráveis e afastando a possibilidade de se considerar o consentimento ou a maturidade da vítima como fatores excludentes da responsabilidade penal A presunção de vulnerabilidade portanto tem o propósito de garantir que a dignidade sexual dos menores seja preservada e que nenhuma forma de exploração seja justificada por supostos consensos A regra portanto é clara menores de 14 anos são presumidamente incapazes de consentir e qualquer ato sexual com eles é considerado crime independentemente das circunstâncias REFERÊNCIA 1 BRASIL Código Penal DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 2 BRASIL Superior Tribunal de Justiça STJ HC 598051SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma julgado em 10032020 DJe 16032020 3 NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019 A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL É UM TEMA QUE LEVANTA IMPORTANTES DISCUSSÕES NO CAMPO JURÍDICO SOBRETUDO NO QUE TANGE À SUA NATUREZA SERIA ESSA PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA A RELEVÂNCIA DO TEMA ESTÁ NA FORMA COMO A LEI PENAL LIDA COM A VÍTIMA EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM CRIMES SEXUAIS ESPECIALMENTE EM CASOS EM QUE SE PRESUME A VULNERABILIDADE DO INDIVÍDUO O artigo 217A do Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos A lei estabelece que nesses casos o consentimento da vítima é irrelevante e a presunção de sua incapacidade de consentir é automática I Natureza da Presunção de Vulnerabilidade nos Crimes Sexuais O conceito de presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais especialmente em relação a menores de 14 anos parte da premissa de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não têm a maturidade emocional psicológica e social para compreender a complexidade das relações sexuais O artigo 217A que trata do estupro de vulnerável busca garantir que esse grupo etário esteja protegido de qualquer forma de exploração sexual independentemente de sua aparência física comportamento ou maturidade pessoal Na prática isso significa que a mera existência de uma relação sexual com alguém menor de 14 anos é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável A presunção de vulnerabilidade neste contexto é automática e não requer prova de que a vítima não tinha capacidade de consentir Essa abordagem foi adotada para garantir que crianças e adolescentes estejam completamente protegidos de situações que possam prejudicar seu desenvolvimento levando em consideração as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e os princípios da Constituição Federal de 1988 Entretanto o debate sobre a natureza dessa presunção se absoluta ou relativa tem gerado discussões tanto na doutrina quanto na jurisprudência A pergunta que surge é se todos os menores de 14 anos devem ser tratados como incapazes de consentir ou se em determinadas circunstâncias especialmente quando a vítima demonstra maior maturidade a presunção de vulnerabilidade poderia ser relativizada II Presunção Absoluta ou Relativa A doutrina majoritária e a jurisprudência predominante afirmam que a presunção de vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual é absoluta Isso quer dizer que uma vez estabelecido que a vítima tinha menos de 14 anos no momento do ato a incapacidade de consentir é automaticamente presumida Não há margem para avaliar o contexto específico da vítima como sua maturidade experiência de vida ou relação afetiva com o autor do crime A presunção absoluta foi criada pelo legislador para proteger de maneira enfática a infância e a adolescência em especial de influências ou pressões que possam surgir em relações interpessoais desequilibradas como em casos de aliciamento por adultos Em um mundo onde o desenvolvimento emocional e psicológico pode variar enormemente entre os indivíduos é compreensível que alguns estudiosos questionem se essa presunção deve ser sempre absoluta Seria possível relativizar a vulnerabilidade em situações excepcionais onde a vítima demonstra maturidade acima da média ou onde há consentimento mútuo em uma relação afetiva duradoura No entanto essa visão encontra forte resistência no sistema jurídico brasileiro O objetivo da presunção absoluta é evitar que brechas sejam exploradas para justificar a exploração sexual de menores protegendoos independentemente de sua aparente maturidade Ainda que em algumas situações a vítima possa parecer capaz de tomar decisões informadas o entendimento predominante é que a proteção legal é indispensável para garantir o desenvolvimento saudável de todas as crianças e adolescentes III Jurisprudência dos Tribunais Superiores Os tribunais superiores especialmente o Superior Tribunal de Justiça STJ têm reforçado consistentemente a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais envolvendo menores de 14 anos Em casos como o HC 598051SP o réu alegava que a vítima embora menor de 14 anos tinha maturidade suficiente para consentir com o ato sexual Contudo o STJ reafirmou que a presunção de vulnerabilidade é absoluta afastando qualquer possibilidade de se relativizar a questão com base na maturidade da vítima No acórdão do referido habeas corpus o relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou A presunção de vulnerabilidade nos casos de estupro de vulnerável é absoluta não sendo possível afastar a aplicação do artigo 217A do Código Penal com base na suposta capacidade de consentimento da vítima ainda que se alegue que ela tenha maturidade para entender o ato sexual ou que o tenha consentido HC 598051SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma julgado em 10032020 DJe 16032020 Esse acórdão reflete o entendimento dos tribunais superiores de que a proteção aos menores de 14 anos é uma prioridade mesmo que em alguns casos a relação possa parecer consensual ou baseada em uma relação afetiva A jurisprudência é clara ao afirmar que para efeitos legais a incapacidade de consentir é automática em casos que envolvem menores de 14 anos e essa regra tem como base a necessidade de proteger um grupo vulnerável e em formação IV Argumentos Doutrinários No campo doutrinário autores de renome como Guilherme de Souza Nucci apoiam a ideia de que a presunção de vulnerabilidade nos crimes sexuais é de fato absoluta Em sua obra Nucci argumenta que o legislador optou por criar uma barreira rígida para garantir a proteção da infância e da adolescência impedindo que qualquer alegação de maturidade da vítima seja utilizada para justificar a prática de atos libidinosos Segundo Nucci O legislador ao criar a figura do estupro de vulnerável optou por uma presunção absoluta de vulnerabilidade na medida em que protege o menor de 14 anos independentemente de sua eventual precocidade sexual ou capacidade de consentimento Não há que se falar em relativização pois a proteção legal visa garantir o desenvolvimento sadio e pleno da criança e do adolescente prevenindo qualquer forma de exploração ou abuso NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019 p 1035 A posição doutrinária de Nucci reflete a intenção do legislador de garantir que crianças e adolescentes sejam protegidos de qualquer forma de exploração sexual mesmo que em situações isoladas a vítima possa parecer capaz de consentir A legislação e a doutrina convergem para a necessidade de proteger de maneira eficaz os menores de 14 anos considerando que sua fase de desenvolvimento não lhes permite compreender totalmente as implicações de um ato sexual V Exceções à Regra da Presunção Absoluta Embora a regra seja a presunção absoluta existem situações específicas em que os tribunais podem discutir a questão do erro de tipo que ocorre quando o autor do crime não tem conhecimento da idade real da vítima O erro de tipo pode ser considerado em casos em que o réu demonstrou boafé e não tinha como saber que a vítima era menor de 14 anos afastando assim sua culpabilidade Contudo esses casos são a exceção e a análise criteriosa das circunstâncias se faz necessária A regra geral permanece a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta e o consentimento da vítima ou sua maturidade são irrelevantes para a caracterização do crime de estupro de vulnerável CONCLUSÃO A discussão sobre a presunção de vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual envolve uma análise complexa entre o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e a possibilidade de relativização dessa presunção No entanto tanto a doutrina quanto a jurisprudência brasileira convergem no sentido de que essa presunção é absoluta especialmente quando se trata de menores de 14 anos O legislador ao definir a presunção como absoluta buscou criar um mecanismo de proteção que evitasse brechas interpretativas que pudessem colocar em risco a integridade de crianças e adolescentes A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento mantendo o foco na proteção de vulneráveis e afastando a possibilidade de se considerar o consentimento ou a maturidade da vítima como fatores excludentes da responsabilidade penal A presunção de vulnerabilidade portanto tem o propósito de garantir que a dignidade sexual dos menores seja preservada e que nenhuma forma de exploração seja justificada por supostos consensos A regra portanto é clara menores de 14 anos são presumidamente incapazes de consentir e qualquer ato sexual com eles é considerado crime independentemente das circunstâncias REFERÊNCIA 1 BRASIL Código Penal DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 2 BRASIL Superior Tribunal de Justiça STJ HC 598051SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma julgado em 10032020 DJe 16032020 3 NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019