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pROF ricardo xavier AV01 1010 12 mistas 50 e 1 subjetiva 10 A V02 2811 mista 2ª CH aberta 5 PF aberta 5 Trabalhos 4 resumos manuscritos 05 Textos postados 2 semanas antes entrega até início da aula via class peça 20 digitada A problemática da peça será postada no início e entregue no dia da prova ligado pelo class Bibliografia Professor Marcos Ab raham curso de direito tributário Leandro Pauls e n curso de direito tributário Machado Segundo Hugo de Brito Geração antiga Hugo de Brito Machado Luciano Amaro Sa s ha Calmon Paulo de Barros Carvalho Atividade Financeira do Estado Receitas Originárias exploração atividade econômica pelo próprio Estado do seu próprio patrimônio Aluguel prédios públicos vender propriedades Uma exceção Receias derivadas Tributos e multas Derivam da realizam da atividade econômica ou patrimônio de terceiro Art 173 CF de 1988 Isola duas condições Só será permitido a exploração econômica do Estado em exceções previstas neste artigo como a segurança nacional energia etc A Tributos incidem sobre atividades lícitas B Multas incidem sobre atividades ilícitas indústria da multa real e legal está incluída no orçamento do Estado As finanças do Estado são divididas em Dinheiro fora do Estado Dinheiro dentro do Estado Objeto do Direito Financeiro Lei 4320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal Receita Despesa Orçamento e Crédito Direito Tributário Conceito Ramo de direito público supremacia do interesse público sobre o privado indisponibilidade do direito público que tem como objeto as normas que regulam a rela ção obrigacional jurídicotributária e demais normas em prol da fiscalização e arrecadação dos tributos Objeto Credor X Devedor relação Nexo e Prestação Art 3º do CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção ou ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativamente plenamente vinculada Conceito de Tributo Tributo é gênero do qual geram 5 espécies Teoria Pentapartite Imposto Taxas Contribuição de melhoria Empréstimos compulsórios Contribuições especiais Dissecando o Art 3º do CTN Elementos do Tributo Prestação pecuniária Exceção Art 156 Extinguem o crédito tributário XI a dação em pagamento em bens móveis o credor poderá pagar o seu tributo com um bem i móvel O STF no julgamento da ADI 2405RS que havendo previsão em lei local admitese a extinção do crédito tributário com dação em pagamento de bem móveis Em moeda Que não seja sanção Pecunia non olet Interpretação objetiva do fato gerador Instituído em Lei Cobrado no Ato Vinculado Súmula 33 do STJ As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS Classificação dos Tributos Fiscal A sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas Extrafiscal A sua função é reguladora da atividade dos particulares com objetivos diversos de obter receitas tributárias Espécies de Tributos Considerações Art 145 CF União Estados Distrito Federal e Municípios poderão instituir os seguintes tributos Impostos é um tributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público Segundo o art 16 do CTN Art 16 Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato geradora uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte São fato quaisquer auferir renda líquida circular mercadorias e serviços industrializar produtos praticar operações financeiras ser proprietário de imóvel etc Taxas contraprestação de uma atividade estatal O estado age o contribuinte paga como emissão de passaporte ou outros documentos Competência comum Há duas taxas taxa de poder de polícia arts 77 e 79 do CTN que é a fiscalização e o STF disse que basta a existência do órgão fiscalizados independente da forma que ele emprega e taxa de serviço fato geradora é a utilização efetiva ou potencial específico e divisível OBS Súmula Vinculante SV nº 19 STF Taxa de lixo é constitucional SN nº 41 Iluminação pública De acordo com o parágrafo único do art 77 do CTN as taxas não podem ter FG ou base de cálculo idêntico ao de impostos e nem serem mensuradas de acordo com o capital das sociedades SV 29º STF É constitucional pegar elementos da base de cálculo de imposto para taxas contanto que não sejam idênticas SV nº 12 STF S ú mula nº 667 STF Contribuição de Melhoria As contribuições de melhoria levam em conta a realização de obra pública que uma vez concretizada determine a valorização dos imóveis circunvizinhos A efetivação da obra pública por si só não é suficiente Impõemse um fator exógeno que acrescentando à atuação do Estado complemente a descrição factual Empréstimo Compulsório Tributo extraordinário de competência exclusiva da União e deve ser instituído por Lei Complementar e é vinculado em sua destinação em apenas duas hipóteses a atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública guerra externa ou sua iminência e b investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b princípio da anterioridade A restituição é elemento de validade indispensável g era direito subjetivo não podendo ser revogada por lei posterior Contribuição Especial Art 149 e 149A d a CF Há 3 tipos de contribuições contribuições sociais CS de intervenção de domínio econômico Cide e de categorias profissionais Em regras são contribuições com uma finalidade previamente vinculada Cide é a sigla sobre a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico a mais conhecida é a Cide do combustível OBS As contribuições podem ter mesmo fato gerador e base de cálculo FG e BC de imposto diferenciandose destes em razão de possuírem receita vinculada a uma despesa específica Taxa não pode ter mesmo FG e BC vinculado a serviço público específico e divisível a contribuição é quase o oposto OBS As contribuições podem remunerar serviço público que nem seja específico e nem divisível Princípios Tributário Art 145 3º da CF Simplicidade Transparência Justiça Cooperação Defesa d o Meio Ambiente Competência Tributária Art 7º do CTN 3º do art 18 da CF DIFERENÇA ENTRE Competência Tributária X Capacidade Tributária Competência é o poder de instituir tributo Indelegável No caso do ITR ele é instituído pela União pois possui competência Capacidade é o poder de arrecadar e fiscalizar Delegável Como no caso do ITR em que é delegado aos municípios a fiscalização nos termos do art 153 4º III da CF que pode ser fiscalizado pelos Municípios obtendo 100 da arrecadação se o fizer ou 50 se não fizer Enunciado da Súmula 139 do STJ Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR Competência para legislar sobre Direito Tributário Art 24 I da CF88 Competência concorrente da União Estados Distrito Federal legislar sobre direito tributário sendo a da união estabelecer normas gerais Art 146 da CF Legislação Tributária CF CTN Obrigação Tributária Considerações Art 113 do CTN Principal 1º e Acessória 2º Obrigação Tributária Principal Pagar o tributo ou penalidade tributária surge om o fatogerador instituído em lei A penalidade tributária multa é a mora do Obrigação Tributária Acessória Prestações positivas e negativas prevista na legislação tributária pode estar em MP lei complementar etc no interesse da arrecadação ou fiscalização do tributo As obrigações principais e acessórias são independentes entre si 3º A inobservância da obrigação acessória transformaa em obrigação principal Multa Punitiva pel o descumprimento da obrigação acessória não emitir nota fiscal Teoria do Fato Gerador Art 114 do CTN Situação d efin ida em Lei para sua ocorrência O art 113 1º é a situação concreta do mundo fenomênico Já o art 114 é a hipótese de incidência do Fato Gerador descrição legal do fato é sempre anterior Elementos Básicos de Incidência da Hipót e se Analisar uma lei sempre sobre estes elementos para sistematizála Material O Fato a ação que se deseja tributar Espacial Onde o tributo incide Temporal Quando o fato gerador acontece Fatos Instantâneos Única ocorrência pagase tributo Fato Continuado n Fato Complexivo É um fato que vai se diferindo no tempo O IR se paga pela renda num dado período e não pelo recebimento imediato Pessoal Sujeito ativo e passivo Quantitativo Base de cálculo e alíquota Art 115 do CTN Momento de Ocorrência Art 116 do CTN Situação de Fato Ocorrência no mundo real Pode ser então tributado Situação Jurídica Situação que pode não ter ocorrido no mundo dos fatos mas apenas no mundo jurídico como a aquisição de bem móveis sem ter recebido as chaves Parágrafo Único Norma antielisão planejamento tributário Elusão fiscal Art 117 do CTN Atos e negócio jurídicos condicionais Não se incide o imposto até o cumprimento da condicional e a resolução do negócio condicional retornase o tributo Norma Antielisão Elisão Omissão para evita o fisco Elusão Simulação de negócio jurídico para evitar o fisco Evasão Maneira lícita de reduzir o pagamento de carga tributária Sujeitos da Relação Considerações Sujeito Ativo Art 119 do CTN Considerações Sujeito público podem ser autarquias Não confundir competência c a pacidade Sujeito Passivo Art 121 do CTN Obrigação Principal Pagamento do tributo ou penalidade tributária Contribuinte Relação direta com o fato gerador pratica o fato gerador a ação o ato Responsável Terceira pessoa que não praticou o fato gerador mas tem ligação e que a l ei determina que recolha Por exemplo Obrigação das empresas em reter o imposto de renda de seus empregados Art 45 CTN Contribuinte de Fato Aquele que assume o ônus financeiro do tributo a exemplo do consumidor ICMS ISS do locatário de um imóvel IPTU Art 122 do CTN Obrigação Acessóri a É a pessoa responsável que consta em legislação Art 123 do CTN CAI NA PROVA Convenções Particulares não tem a força de modificar o sujeito passivo da obrigação tributária Arts 124 e 125 Solidariedade Quando duas ou mais pessoas são responsáveis pelo tributo A exemplo de um a empresa de Trader importação que possui responsabilidade solidária com o importador Art 124 do CTN Solidariedade Interesse comum na situação que constitua o fato gerador Demais situações previstas em lei Art 125 do CTN Efeitos da solidariedade Os demais aproveitam o pagamento de um deles Isenção ou remissão aproveita a todos salvo outorga pessoal a um deles Interrupção da prescrição favorece ou prejudica os demais Art 126 do CTN Cap a cidade Passiva independe PROVA Vai cair sociedade em comum irregular Capacidade civil Limitação ou privação à vida civil ou comercial Regularidade da pessoa jurídica basta configuração da unidade econômica ou profissional Art 127 do CTN Domicílio Tributário É uma exceção A regra é que o contribuinte nomeie seu domicílio Caput Quando não eleito o domicílio considerase Pessoas Naturais residência ou centro habitual da atividade Pessoas Jurídicas Privada lugar da sede ou aos atos e fatos que deram origem à obrigação de cada estabelecimento Pessoas Jurídicas Pública quaisquer repartições no território da entidade tributária 1º Inaplicável as regras dos incisos será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação 2º Rejeitado a eleição do domicílio aplicase o 1º Art 128 ao 1 38 do CTN Responsabilidade Tributária Art 128 Definição da responsabilidade A Lei strictu sensu pode atribuir à terceiro à responsabilidade pelo recolhimento do tributo Podendo 1 excluir a responsabilidade do contribuinte ou 2 atribuir caráter supletivo do cumprimento total ou parcial Responsabilidade por substituição transferência sucessão de terceiro e por infração POR SUBSTITUIÇÃO Art 150 7º da CF O responsável faz as vezes do contribuinte exemplo o empregador substitui o empregado e o tomador de serviço substitui o prestador Para alguns tributos a modalidade pode variar Tributos que incidem s obre a cadeia produtiva pode ter responsabilidade regressiva fato passado ou progressiva sobre fato futuro Responsabilidade Progressiva Produção de cerveja Responsabilidade Regressiva POR TRANSFERÊNCIA Arts 130 a 133 do CTN Imobiliária art 130 Se responsabiliza pelos créditos tributários devidos o adquirente do imóvel salvo se já houver prova da quitação Mobiliária art 131 I Causa Mortis art 131 II e III Evento Morte Empresarial art 132 Resultado da sucessão que vai responder sejam as empresas fusionadas incorporadas transformadas ou que se separam Súmula 554 do STJ Tratandose de extinção irregular de ME ou EPP as dívidas tributárias se subrogam à pessoal natural dos seus sócios Art 9º da LC 123 de 2006 Estabelecimento art 133 Tratandose de estabelecimento adquirido no curso de processo de falência ou RJ o adquirente não se subroga das dívidas tributárias do alienante salvo se o adquirente for sócio do alienante parente em linha reta ou colateral até o 4º grau ou identificado como preposto do alienante DE TERCEIRO Arts 134 e 135 do CTN Por Atuação Regular art 134 Responsabilidade subsidiária Leitura do 134 vai levar ao equívoco Apesar de constar solidária é subsidiária Não passa a multa punitiva apenas a moratória Por Atuação Irregular art 135 Ao agir de forma irregular serrão responsáveis pessoalmente POR INFRAÇÃO Arts 136 ao 138 do CTN Infração é multa Independente do dolo do agente Denúncia espontânea da infração art 138 haverá benefício da isenção da multa Detalhe 1º Não pode haver procedimento de fiscalização iniciado Detalhe 2º Dívida não pode ser parcela precisa pagar integralmente Todos os entes podem instituir uma taxa Caderno Eletrônico Tributário I

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etc A Tributos incidem sobre atividades lícitas B Multas incidem sobre atividades ilícitas indústria da multa real e legal está incluída no orçamento do Estado As finanças do Estado são divididas em Dinheiro fora do Estado Dinheiro dentro do Estado Objeto do Direito Financeiro Lei 4320 de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal Receita Despesa Orçamento e Crédito Direito Tributário Conceito Ramo de direito público supremacia do interesse público sobre o privado indisponibilidade do direito público que tem como objeto as normas que regulam a rela ção obrigacional jurídicotributária e demais normas em prol da fiscalização e arrecadação dos tributos Objeto Credor X Devedor relação Nexo e Prestação Art 3º do CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção ou ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativamente plenamente vinculada Conceito de Tributo Tributo é gênero do qual geram 5 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Federal e Municípios poderão instituir os seguintes tributos Impostos é um tributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público Segundo o art 16 do CTN Art 16 Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato geradora uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte São fato quaisquer auferir renda líquida circular mercadorias e serviços industrializar produtos praticar operações financeiras ser proprietário de imóvel etc Taxas contraprestação de uma atividade estatal O estado age o contribuinte paga como emissão de passaporte ou outros documentos Competência comum Há duas taxas taxa de poder de polícia arts 77 e 79 do CTN que é a fiscalização e o STF disse que basta a existência do órgão fiscalizados independente da forma que ele emprega e taxa de serviço fato geradora é a utilização efetiva ou potencial específico e divisível OBS Súmula Vinculante SV nº 19 STF Taxa de lixo é constitucional SN nº 41 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Simplicidade Transparência Justiça Cooperação Defesa d o Meio Ambiente Competência Tributária Art 7º do CTN 3º do art 18 da CF DIFERENÇA ENTRE Competência Tributária X Capacidade Tributária Competência é o poder de instituir tributo Indelegável No caso do ITR ele é instituído pela União pois possui competência Capacidade é o poder de arrecadar e fiscalizar Delegável Como no caso do ITR em que é delegado aos municípios a fiscalização nos termos do art 153 4º III da CF que pode ser fiscalizado pelos Municípios obtendo 100 da arrecadação se o fizer ou 50 se não fizer Enunciado da Súmula 139 do STJ Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR Competência para legislar sobre Direito Tributário Art 24 I da CF88 Competência concorrente da União Estados Distrito Federal legislar sobre direito tributário sendo a da união estabelecer normas gerais Art 146 da CF Legislação Tributária CF CTN Obrigação Tributária Considerações Art 113 do 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exemplo de um a empresa de Trader importação que possui responsabilidade solidária com o importador Art 124 do CTN Solidariedade Interesse comum na situação que constitua o fato gerador Demais situações previstas em lei Art 125 do CTN Efeitos da solidariedade Os demais aproveitam o pagamento de um deles Isenção ou remissão aproveita a todos salvo outorga pessoal a um deles Interrupção da prescrição favorece ou prejudica os demais Art 126 do CTN Cap a cidade Passiva independe PROVA Vai cair sociedade em comum irregular Capacidade civil Limitação ou privação à vida civil ou comercial Regularidade da pessoa jurídica basta configuração da unidade econômica ou profissional Art 127 do CTN Domicílio Tributário É uma exceção A regra é que o contribuinte nomeie seu domicílio Caput Quando não eleito o domicílio considerase Pessoas Naturais residência ou centro habitual da atividade Pessoas Jurídicas Privada lugar da sede ou aos atos e fatos que deram origem à obrigação de cada estabelecimento 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subsidiária Leitura do 134 vai levar ao equívoco Apesar de constar solidária é subsidiária Não passa a multa punitiva apenas a moratória Por Atuação Irregular art 135 Ao agir de forma irregular serrão responsáveis pessoalmente POR INFRAÇÃO Arts 136 ao 138 do CTN Infração é multa Independente do dolo do agente Denúncia espontânea da infração art 138 haverá benefício da isenção da multa Detalhe 1º Não pode haver procedimento de fiscalização iniciado Detalhe 2º Dívida não pode ser parcela precisa pagar integralmente Todos os entes podem instituir uma taxa Caderno Eletrônico Tributário I

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