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21 22 EMBASAMENTO A previsão básica da ação anulatória como costumeiramente é chamada encontrase no art 38 da Lei nº 68301980 A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução na forma desta Lei salvo as hipóteses de mandado de segurança ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida esta precedida do depósito preparatório do valor do débito monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos Parágrafo único A propositura pelo contribuinte da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto Sobre os requisitos da petição inicial ver capítulo anterior FINALIDADE A ação anulatória de débito fiscal também conhecida por ação de lançamento tributário ou ainda da forma como é intitulada na Lei nº 68301980 por ação anulatória do ato declarativo da dívida objetiva a anulação do lançamento tributário Em outras palavras o pressuposto dessa ação é que exista um precedente crédito tributário constituído pelo lançamento e passível de anulação Nesse passo a ação anulatória não se confunde com a ação declaratória já estudada uma vez que veicula pretensão relativa à nulidade de débito fiscal plasmado em lançamento tributário Mostrase assim como uma ação desconstitutiva ou constitutiva negativa na qual está sempre implícita a postulação de anulação ou desconstituição de 23 a b c d 24 débito fiscal constituído Por outro lado é entendimento corrente que o pressuposto da ação declaratória é a inexistência de um lançamento BOTTALO Eduardo Domingos Dívidas fiscais processo judicial São Paulo Saraiva 1978 p 25 devendo ser proposta antes deste e pressupondo a inexistência de um lançamento fiscal ou que este ainda não esteja dotado de eficácia preclusiva FLAKS Milton Comentários à Lei de Execução Fiscal Rio de Janeiro Forense 1981 127 n 349 p 335 PARTICULARIDADES A ação anulatória e o depósito segundo a Súmula nº 247 do antigo Tribunal Federal de Recursos não constitui pressuposto da ação anulatória de débito fiscal o depósito de que cuida o art 38 da Lei nº 683080 Desse modo a ausência do depósito não inibirá o normal processamento da ação permitindo naturalmente que se promova em via paralela a cobrança judicial do tributo por meio da execução fiscal em face da não suspensão do crédito tributário art 151 V CTN Segundo o STF RE 1034001984SP a ação anulatória não é impeditiva da execução fiscal que com aquela não produz litispendência embora haja conexidade A ação anulatória e os tributos em matéria fiscal a ação anulatória poderá ser utilizada no âmbito de quaisquer espécies tributárias à luz da pentapartição do sistema tributário atual na visão do STF aplicando se assim aos impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições Vale dizer que na seara dos tributos art 3º CTN o sujeito passivo na relação jurídicotributária art 121 parágrafo único I e II CTN poderá buscar o provimento declaratório afeto às obrigações principal e acessória art 113 1º e 2º CTN por meio da indigitada ação A ação declaratória e o procedimento o procedimento da ação anulatória como regra é o procedimento comum ordinário pelo qual basicamente é regida Polo passivo vide observações expendidas no capítulo anterior UMA APRESENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA PETIÇÃO INICIAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de espaço de cinco linhas NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido de TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO pessoa jurídica de direito público regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº sediada no endereço devidamente representada por seu procurador de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas DOS FATOS DO DIREITO DA TUTELA DE URGÊNCIA DOS PEDIDOS Em face do exposto o Autor requer a Vossa Excelência a a concessão da tutela jurisdicional antecipada de urgência de acordo com o art 300 do CPC ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito consoante o disposto no 1º do mesmo dispositivo para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário em questão b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida c a citação da Ré na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação d a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC e deferimento da juntada de documentos f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Dáse à causa o valor de R Nesses termos pede deferimento 25 a b Local e data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório dos advogados para intimações UM MODELO PASSO A PASSO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de de onde 1º Passo Excelentíssimo Senhor Doutor DICA Esta é a forma solene que deverá constar do endereçamento da petição inicial Recomendase evitar as abreviações dos pronomes prejudicando a estética do petitório Assim não utilize Exmo Sr Dr preferindo a forma indicada 2º Passo Juiz de Direito da Nos casos de tributos federais a competência será do Juiz Federal Tratandose de tributos municipais e estaduais a competência será do Juiz de Direito 3º Passo da Vara da Fazenda Pública Este é o padrão recomendado uma vez que não se conhece o ofício para o qual será distribuída a ação Com relação à expressão Fazenda Pública recomendamos que se utilize no caso de sua existência em certas varas nas quais correm os feitos adstritos aos tributos estaduais e municipais de competência do juiz de direito No Estado de São Paulo destacamse as Varas da Fazenda Pública de São Paulo Capital de Santos de Campinas de Ribeirão Preto entre outras Para todos os efeitos deve o leitor procurar se inteirar das comarcas em seu Estado nas quais há varas de Fazenda Pública 4º Passo da Comarca de A área de jurisdição afeta à competência dos juízes federais denominase seção judiciária Para os juízes de direito utilizase a expressão comarca Assim teremos nos dois casos Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da da Comarca de 5º Passo de onde Nas ações ordinárias a competência será do juiz de direito da sede da empresa ou do domicílio do autor 6º Passo O parágrafo introdutório NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos arts 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor Pedimos atenção às regras de gramática que normalmente são desobedecidas na confecção desse parágrafo das quais se falou no capítulo anterior 7º Passo o nome da ação AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ATENÇÃO O nome da ação deve estar bem visível no caderno de prova a fim de facilitar a identificação da peça pelo corretor da Banca examinadora 8º Passo em face do Município de São Paulo Como se viu o polo passivo será ocupado pela entidade detentora de competência tributária Tratandose de tributo municipal o legitimado passivo será o Município de 9º Passo o tópico Dos Fatos DOS FATOS Neste tópico devese fazer a narrativa ou seja a descrição sucinta do fato atendose aos elementos concretos extraídos do problema sem proceder à criação de dados ou informações 10º Passo o tópico Do Direito DO DIREITO Neste tópico o candidato deverá expor a argumentação jurídica seguindose um raciocínio silogístico a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Introdução ao dispositivo legal da tese Dispositivo legal da tese Fato Doutrina Jurisprudência Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Introdução ao dispositivo legal da tese Parágrafo 1 Dispositivo legal da tese citação Parágrafo 2 Explicação da tese Parágrafo 3 Explicação da tese Parágrafo 4 Explicação da tese Parágrafo 5 Fato adequação ao problema Parágrafo 6 Doutrina Parágrafo 7 Jurisprudência Parágrafo 8 Conclusão Parágrafo 9 11º Passo o tópico Da Tutela de urgência DA TUTELA DE URGÊNCIA No tópico da tutela de urgência deverá o concursando elaborar o raciocínio jurídico que permitirá convencer o magistrado da presença dos pressupostos autorizadores desse provimento A tutela de urgência será cabível nas ações ordinárias se estiverem presentes os pressupostos que constam do art 300 do CPC Noteos A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Nesse passo presentes a a probabilidade do direito e b o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo será possível a obtenção da tutela de urgência visando à suspensão do crédito tributário art 151 V CTN A propósito a probabilidade do direito traduzse na incontestabilidade do direito arguido ensejadora da real necessidade dos efeitos antecipatórios da sentença Em palavras simples é o próprio direito ou lesão indicado no caso proposto O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo representa a vulnerabilidade da situação à qual se dirigirá o demandante no ato de convencimento do juiz na tentativa de comovêlo a deferir o pleito antecipatório de urgência Quase sempre tal receio ligase à iminência do pagamento do tributo Portanto provandose os dois requisitos mencionados o Autor da demanda fará jus à obtenção do provimento initio litis a que visa no intuito de suspender o crédito tributário Neste tópico o candidato deverá expor o raciocínio jurídico voltado ao convencimento do magistrado quanto à presença dos pressupostos da tutela de urgência a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Artigo 300 CPC Pressupostos 1 e 2 Pressuposto 1 Pressuposto 2 Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Artigo 300 CPC Citação Parágrafo 1 Explicação Pressuposto 1 Parágrafo 2 Explicação Pressuposto 2 Parágrafo 3 Conclusão Parágrafo 4 12º Passo o tópico Dos Pedidos DOS PEDIDOS Pelo exposto a Autora requer a Vossa Excelência DICA Recomendase introduzir o pedido com uma frase preambular como esta acima grafada É imperioso notar à luz das regras gramaticais que não se insere o acento grave formador da crase antes do pronome de tratamento Vossa Excelência Aliás em prol da melhor estética como se explicou no primeiro capítulo desta obra preferimos a forma por extenso Vossa Excelência à outra abreviada V Exa Vamos analisar neste momento as frases que compõem o pedido a ser feito em uma ação anulatória a a concessão da tutela jurisdicional de urgência de acordo com o art 300 do CPC para fins de que a exigibilidade do crédito seja suspensa nos termos do art 151 V do CTN ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito do montante integral para o mesmo fim nos termos do art 151 II do CTN A tutela de urgência a que faz jus o demandante deverá constar do pedido preferencialmente na letra a A finalidade do provimento emergencial há de estar bem clara ao destinatário do petitório o juiz devendose justificar o objetivo da medida Na dúvida utilize um recomendável recurso mnemônico respondendo a certas perguntas fictícias tais como querse a tutela para quê Para se evitar o pagamento da exação ora guerreada Ou para se assegurar um certo direito As respostas às indagações permitirão a confecção de um pedido mais preciso Ademais é possível que se faça um pedido alternativo de realização do depósito suspensivo do crédito tributário art 151 II CTN b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida Ao término da lide quando se põe fim ao processo em sentença o juiz deverá julgar procedente o pedido do autor se assim for convencido A ação em análise visa obter um provimento anulatório do lançamento tributário Outrossim em sentença querse a confirmação da tutela anteriormente concedida o que se imagina em tese ter alcançado naquele momento pretérito c a citação do Município de na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação No pedido deverá ser pleiteada a citação do ocupante do polo passivo da demanda a pessoa política correspondente à competência tributária da exação discutida d a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC No pedido deverá ser pleiteada a condenação do ocupante do polo passivo da demanda Tal condenação alcançará as custas judiciais e os honorários advocatícios e deferimento da juntada de documentos Devese pleitear a juntada de documentos na ação f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC No rito ordinário permitese a produção de provas devendo o demandante pleiteála no pedido da ação Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Como o Direito Tributário comporta direitos indisponíveis em sua natureza não há possibilidade de realização de audiência Encerrados os pedidos que preferencialmente devem ser separados por itens em prol da melhor estética o examinando deverá prestar atenção a algumas frases de finalização do petitório São elas nos passos seguintes 13º Passo a frase de finalização que faz menção ao valor da causa Dáse à causa o valor de R DICA Após a feitura dos pedidos deverá o Autor evidenciar o valor que se dá à causa Na frase estereotipada Dáse à causa o valor de há relevante dica gramatical não se pode esquecer do acento agudo na forma verbal dá nem mesmo o acento grave formador da crase em à causa após o verbo transitivo indireto mencionado Curiosamente não tem havido em provas práticas de Direito Tributário nas quais se requer a elaboração de petição inicial um extremo rigor na exigência da indicação do valor em si da causa tantos Reais por exemplo mas apenas a cobrança da frase que o menciona 14º Passo a frase de finalização que faz menção à frase Nesses termos pede deferimento Nesses termos pede deferimento Após a indicação da frase em epígrafe afeta ao valor da causa encerrase o petitório Esta conhecida finalização que existe ao lado de outras possíveis vg termos em que pede deferimento avoca dados gramaticais bem interessantes DICA a prefira a expressão nesses termos à forma nestes termos Recomendase no uso dos pronomes demonstrativos que se use o pronome nesse no lugar de neste quando se quer fazer menção àquilo que já foi dito a argumentos já exteriorizados o que de fato acontece na petição quando se está na iminência do término O pronome este servirá para afirmar aquilo que se quer dizer Este é o argumento minha ideia é b a vírgula é obrigatória após o adjunto adverbial antecipado nesses termos Portanto memorize nesses termos c tenho insistido bastante em sala de aula a meus alunos de OAB que a oração pede deferimento deve ser grafada por extenso evitandose assim a forma abreviada p deferimento A abreviação usada é imprópria e produto de praxe condenável 15º Passo a frase de finalização que faz menção ao local e data Local data Podese discriminar a forma genérica Local e data ou se preferir escrever o local e a data respectiva por exemplo São Paulo 23 de fevereiro de 2010 ATENÇÃO Todavia em homenagem à cautela não se recomenda qualquer espécie de identificação na prova e a indicação de cidade alfa ou beta por exemplo pode servir como pretexto à Banca para uma possível configuração de identificação de prova podendo ser conferida nota zero ao trabalho Assim a forma genérica é mais indicada 16º Passo a frase de finalização que faz menção ao risco da assinatura ADVOGADO OAB nº ATENÇÃO Finalizase o trabalho apenas com o tal risco da assinatura devendose acompanhálo da expressão ADVOGADO Não se pode identificar a prova com o nome do candidato É motivo mais do que suficiente para zerar o trabalho Assim termine da forma recomendada com total impessoalidade Certamente os responsáveis na sala de prova haverão de proceder à devida identificação do candidato nos documentos oficiais pertinentes 17º Passo Endereço para notificações Endereço do escritório dos advogados para intimações 26 a b c ATENÇÃO Tal requisito pode opcionalmente ser informado no preâmbulo da peça ou ao final mas é importante deixar claro que o mesmo foi atendido QUADRO SINÓTICO 2 Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência Cabimento Após o lançamento Embasamento Art 38 da Lei nº 68301980 art 300 do CPC art 319 do CPC Partes Autorréu Competência Domicílio do autor Juiz Tributos estaduais e municipais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tributos estaduais e municipais na cidade de São Paulo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tributos federais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Polo passivo UniãoEstado deDistrito FederalMunicípio de Dos Fatos a b Petição Do Direito artigo fato doutrina jurisprudência conclusão Da Tutela de Urgência Do Pedido Da tutela de urgência De acordo com o art 300 do CPC são requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável A probabilidade do direito mostrase evidente na medida em que colocar a lesão ao direito O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é patente uma vez que falar da iminência do pagamento Assim a concessão da tutela fazse necessária uma vez que os pressupostos legais apresentamse cristalinos em face da prova inequívoca da alegação Outra forma Assim estando presentes os pressupostos autorizadores do provimento emergencial que se pleiteia a Autora merece a concessão da tutela requerida plenamente justificada Ex Positis requer a Autora a concessão do pedido de tutela antecipada a fim de suspender o crédito tributário nos termos do art 151 V do CTN a procedência do pedido anulandose o crédito tributário formalizado por intermédio do lançamento e confirmandose a tutela anteriormente concedida Do pedido a citação da Ré na pessoa de seu representante legal para apresentar contestação nos termos do art 335 do CPC a condenação da Ré nas custas processuais e honorários advocatícios a produção de provas por todos os meios em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC o protesto pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC 737 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Property tax Immunity for Airport Concessions Analysis of Theme 1297 Extraordinary Appeal 1479602 João Paulo Pessôa Pereira Lustosa Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco Unicap Pósgraduado pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE Pósgraduando pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET Graduado pela Unicap Advogado Email jplmartorellicombr Paulo Rosenblatt Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Londres Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife FDRUFPE Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco Procurador do Estado de Pernambuco Advogado Email paulorosenblatthotmailcom httpsdoiorg104680125956280593020252752 Resumo A pesquisa analisa os critérios de aplicação da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares a partir da divergência jurispru dencial que culminou na afetação do Tema 1297 RE n 1479602 pelo Su premo Tribunal Federal Para abordar essa questão foi necessário i concei tuar a imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF ii analisar a natureza jurídica e a composição dos aeroportos iii extrair possíveis crité rios de aplicabilidade da imunidade tributária recíproca nos aeroportos con cedidos a particulares A metodologia utilizada foi dogmática de natureza descritiva e exploratória realizada através de revisão bibliográfica e estudo de caso Consideradas as diversas áreas que compõem os aeroportos art 39 do CBA concluise a existência de imunidade recíproca apenas nas áreas afetadas ao serviço público stricto sensu enquanto as demais áreas podem es tar sujeitas ao IPTU Palavraschave imunidade tributária recíproca IPTU aeroportos concessão a particular serviço público stricto sensu Tema 1297 RE n 1479602 Abstract This paper examines the criteria for applying reciprocal tax immunity in airports leased to private entities considering the divergent case law that lead to its examination in Theme 1297 RE 1479602 by the Supreme Federal Court To address the issue it was necessary to i define tax immunity Ar ticle 150 VI a of the Federal Constitution ii analyze the legal nature and composition of airports iii extract possible criteria for the applicability of REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 738 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 reciprocal tax immunity at airports granted to private entities The methodo logy employed was descriptive and exploratory carried out through literatu re review and case study Considering the various areas within the airports Article 39 of the CBA it is concluded that reciprocal immunity is applied only on areas affected by public service stricto sensu while others may be sub ject to the property tax Keywords reciprocal tax immunity Urban Property Tax IPTU airports private concession public service stricto sensu Theme 1297 RE 1479602 1 Introdução O presente trabalho apresenta uma pesquisa dogmática acerca dos critérios que poderiam determinar a aplicação ou não da imunidade tributária nos aero portos concedidos a particulares para a exploração do serviço público aeropor tuário A problemática emergiu da divergência jurisprudencial no reconhecimento ou não da imunidade tributária recíproca dos aeroportos concedidos a particula res que culminou na afetação da matéria no Recurso Extraordinário n 1479602 Tema 1297 pelo Supremo Tribunal Federal existindo 3 três correntes alterna tivas i há imunidade dos aeroportos ainda que concedidos aos particulares para a exploração do serviço público ii haverá a incidência do IPTU sobre todo o aeroporto em virtude dos lucros aferidos pelos particulares com a prestação dos serviços públicos e iii algumas áreas gozarão da imunidade tributária en quanto outras serão passíveis de incidência do IPTU tendose como hipótese inicial a impossibilidade de cobrança do IPTU sobre os aeroportos A relevância da pesquisa reside no resultado do RE n 1479602 Tema 1297 dado que tanto as concessionárias quanto os municípios sofrerão significativo im pacto financeiro com a eventual fixação da tese jurídica de efeito vinculativo Para tanto inicialmente será realizada a revisão bibliográfica acerca dos re gramentos relativos à imunidade tributária recíproca contida nas alíneas do art 150 VI a da Constituição Federal CF especialmente àqueles fixados em cará ter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal STF Posteriormente será analisada a natureza jurídica e a composição dos aero portos à luz das legislações cível tributária e aeronáutica identificando discrimi nadamente cada área que compõe o sítio aeroportuário Em seguida será realizada uma análise jurisprudencial acerca dos critérios de aplicabilidade ou não da imunidade tributária recíproca nos aeroportos con cedidos a entidades privadas Isso será feito por meio do estudo dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral do STF juntamente com o estudo de caso do RE n 1479602 Tema 1297 A partir disso será possível verificar se a imunidade tributária se aplica ou não aos aeroportos concedidos a particulares para exploração do serviço público aeroportuário possibilitando a resposta ao problema de pesquisa proposto DOUTRINA NACIONAL 739 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 2 A imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF O poder de tributar é uma prerrogativa estatal exercida sob a égide da so berania e essencial para a sustentação financeira do Estado cuja principal fonte de receitas consiste nos tributos definidos pelo art 3º do Código Tributário Na cional CTN como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Contudo o constituinte optou por eleger certos bens serviços sujeitos ou circunstâncias objetivas em razão de sua relevância social ou econômica como vedados ou limitados à incidência do poder de tributar cujas determinações en contramse compreendidas no texto constitucional1 Assim a imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar estabe lecida constitucionalmente que proíbe a tributação em determinados casos para proteger valores constitucionais e assegurar direitos fundamentais configurando um direito público subjetivo2 Já Regina Helena Costa3 define a imunidade tributária como uma exonera ção expressamente prevista na Constituição que impede a atribuição de compe tência tributária em situações especificadas pelo constituinte Por outro lado Aliomar Baleeiro4 conceitua a imunidade tributária como a vedação absoluta ao poder de tributar certas pessoas subjetivas ou bens objeti vas e às vezes uns e outros Sobre tais pontos haveria uma espécie de intribu tabilidade ou seja a delimitação do campo tributável posto à disposição do ente tributante5 considerando serem situações em que o constituinte teve o intuito de salvaguardar situações ligadas a valores constitucionalmente protegidos6 A melhor definição coube a José Souto Maior Borges7 para quem a imuni dade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada Logo para fins do presente trabalho adotarseá essa definição de imunidade tributá ria como limitação ao poder de tributar prevendo situações de não incidência 1 AMARO Luciano Direito tributário brasileiro 19 ed São Paulo Saraiva 2013 p 176 2 CARRAZZA Roque Antonio Curso de direito constitucional tributário 18 ed São Paulo Malheiros 2002 p 622623 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606 issn23190558v7i2p136 2020 p 12 3 COSTA Regina Helena Imunidades tributárias 3 ed São Paulo Malheiros 2015 p 58 4 BALEEIRO Aliomar Direito tributário brasileiro 10 ed Rio de Janeiro Forense 1995 p 84 5 COÊLHO Sacha Calmon Navarro Curso de direito tributário brasileiro 8 ed Rio de Janeiro Fo rense 2005 p 288 6 LAURINDO Deise Saccaro Imunidade tributária do ITBI e os reflexos do Tema 796 de Reper cussão Geral Revista Direito Tributário Atual v 47 São Paulo IBDT 2021 p 150 7 BORGES José Souto Maior Teoria geral da isencao tributária 3 ed São Paulo Malheiros 2007 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 740 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 tributária em razão de delimitação constitucional das competências tributárias a partir da presença de critérios objetivos ou subjetivos expressamente previstos Dentre as inúmeras imunidades tributárias preconizadas no texto constitu cional o presente capítulo busca sem teor exaustivo estudar a imunidade tribu tária contida no art 150 VI a da Constituição Federal imunidade recíproca relacionada à impossibilidade de tributar por impostos o patrimônio a renda e os serviços entre a União Estados Distrito Federal e Municípios Nessa tipificação alinear denotase que a imunidade tributária foi conferida em virtude da personalidade envolvida União Estados Distrito Federal e Muni cípios caracterizados por serem entes públicos stricto sensu Isso ocorre tendo em vista o princípio federativo art 1º caput da CF e em virtude do caráter horizon tal empregado em relação às referidas entidades8 sem qualquer hierarquia entre eles Portanto a imunidade tributária recíproca se fundamenta no princípio re publicano Se fosse possível a tributação entre os entes públicos stricto sensu os de maior força política como a União poderiam sobrepujar os outros Estados e Municípios Isso violaria também a isonomia das pessoas políticas e compromete ria a autonomia de competências estabelecida no pacto federativo9 Não obstante o art 150 2º da CF prevê a extensão da imunidade recípro ca às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades es senciais ou às delas decorrentes Logo a limitação ao poder de tributar abrange não só os entes públicos stricto sensu como também aos lato sensu Entretanto a Constituição previu limitações às imunidades tributárias Se gundo o seu art 150 3º os entes públicos lato sensu que desempenham explo ração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimen tos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar im posto relativamente ao bem imóvel Além disso afastou privilégios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam extensivas às empresas do setor privado nos ter mos do art 173 2º da CF Diante do exposto para se qualificar na imunidade tributária constante da alínea a do art 150 VI da CF é necessário considerar o critério da personalida 8 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558 v7i2p136 2020 p 13 9 CARVALHO Ivo César Barreto de Imunidade tributária na visão do STF Revista de Direito Pú blico v 1 n 33 Instituto Brasiliense de Direito Público maiojun 2010 p 6886 DOI httpdx doiorg101111722361766330104 2010 p 75 DOUTRINA NACIONAL 741 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 de aqui entendido como entes públicos stricto ou lato sensu exceto nos casos em que o ente público explore atividades econômicas regidas pelo direito privado em concorrência com os particulares ou em que haja o pagamento de tarifas 3 A natureza jurídica e a composição dos aeroportos Além do poder de tributar também é uma prerrogativa estatal exercida sob a égide da soberania o exercício exclusivo de certas atividades ou serviços reves tidos de relevância social por expressa disposição legal ou constitucional O regime de privilégio típico dos serviços públicos supõe o exercício de atividade econômica pelo Estado com exclusividade em relação aos particula res e em relação aos demais entes federativos não titulares Opera verdadeiro monopólio de uma dada atividade econômica Daí que o mesmo regime im posto ao Estado para o fim de monopolizar uma determinada atividade eco nômica é também aplicável para as hipóteses de criação de novo serviço pú blico10 Nesse contexto o art 21 XII alínea c da Constituição Federal atribui com petência à União para exploração diretamente ou mediante autorização conces são ou permissão da navegação aérea aeroespacial e da infraestrutura aeropor tuária Em relação à infraestrutura aeroportuária da União foi criada a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Infraero vinculada ao Ministério da Aeronáutica para implantar administrar operar e explorar industrial e comer cialmente a infraestrutura aeroportuária conforme o art 2º da Lei n 58621972 Lei da Infraero Por outro lado no intuito de fiscalizar as atividades da Infraero e do setor aeroportuário a União instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC entidade integrante da Administração Pública Federal indireta responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária conforme os arts 1º caput e 2º da Lei Federal n 111822005 Lei da ANAC Com base em tais assertivas a Infraero mediante autorização da ANAC realizou a concessão de vários aeroportos para a prestação dos serviços públicos aeroportuários por particulares conforme permissivo constitucional do art 21 XII alínea c da CF Há hoje um total de 51 cinquenta e um aeroportos concedi dos Alta Floresta MT Altamira PA Aracaju SE Bagé RS Bacacheri PR Belém PA Boa Vista RR Brasília DF Campina Grande PB Campo de Mar te SP Campo Grande MS Congonhas SP Corumbá MS Cruzeiro do Sul 10 AGUILLAR Fernando Herren Controle social dos servicos públicos São Paulo Max Limonad 1999 p 129 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 742 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 AC Cuiabá MT Curitiba PR Foz do Iguaçu PR Goiânia GO Guarulhos SP Imperatriz MA Jacarepaguá RJ Joinville SC João Pessoa PB Juazeiro do Norte CE Londrina PR Macaé RJ Macapá AP Maceió AL Manaus AM Marabá PA Montes Claros MG Navegantes SC Palmas TO Pa rauapebas PA Pelotas RS Petrolina PE Ponta Porã MS Porto Velho RO Recife PE Rondonópolis MT Salvador BA Santarém PA São Luís MA Sinop MT Tabatinga AM Tefé AM Teresina PI Uberaba MG Uberlân dia MG Uruguaiana RS e Vitória ES11 Isso se dá pelo intuito do ente público em incentivar o financiamento alter nativo das atividades através de sua concessão ao setor privado de modo que quanto maior for a arrecadação alternativa menor poderá ser a tarifa cobrada dos usuários12 Ocorre que mesmo concedidos a particulares os aeroportos mantêm sua natureza jurídica de bem público federal ainda que por equiparação conservan do tal revestimento jurídico enquanto mantida a sua destinação específica con forme o art 38 caput da Lei n 75651986 Código Brasileiro de Aeronáutica CBA cc o art 99 II do Código Civil respectivamente Art 38 Os aeroportos constituem universalidades equiparadas a bens pú blicos federais enquanto mantida a sua destinação específica embora não tenha a União a propriedade de todos os imóveis em que se situam Art 99 São bens públicos II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias A natureza jurídica de bem público federal não está afetada à propriedade do aeroporto em si mas sim ao serviço público desempenhado de modo que ainda que cedido a particulares os aeroportos mantêm o mesmo status Em paralelo à sua natureza jurídica de bem público federal os aeroportos são compreendidos como áreas delimitadas em terra ou na água destinadas total ou parcialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passageiros compreendendo na sua composição os elementos descritos no art 39 do CBA Esses elementos incluem pistas de pouso e decolagem terminais de pas sageiros áreas de carga hangares e outras infraestruturas essenciais para opera ções aeroportuárias 11 BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Concessões de aeroportos 2024 Disponível em httpswwwgovbranacptbrassuntosconcessoes Acesso 23 abr 2024 12 SUNDFELD Carlos Ari Estudo jurídico sobre o preço de compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico n 4 Salvador Bahia novembrodezembro de 2005janeiro de 2006 p 8 DOUTRINA NACIONAL 743 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 Art 39 Os aeroportos compreendem áreas destinadas I à sua própria administração II ao pouso decolagem manobra e estacionamento de aeronaves III ao atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas IV aos prestadores de serviços aéreos V ao terminal de carga aérea VI aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aero portos internacionais VII ao público usuário e estacionamento de seus veículos VIII aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário IX ao comércio apropriado para aeroporto A administração do aeroporto inciso I consiste no espaço operacional que concentra as atividades gerenciais e administrativas que garantem o funciona mento eficiente do aeroporto Isso inclui o controle de tráfego aéreo segurança recursos humanos e financeiros As áreas de pouso decolagem manobra e estacionamento inciso II englo bam as pistas de pouso e decolagem taxiways hangares seus espaços circunscri tos e também locais para que as aeronaves possam ser estacionadas e preparadas para voos subsequentes Por sua vez as áreas destinadas às movimentações de passageiros bagagens e cargas inciso III compreendem os terminais de passageiros e de carga checkin áreas de segurança portões de embarque e facilidades para retirada de bagagem Já as áreas de prestadores de serviços aéreos inciso IV seriam os locais onde as empresas aéreas e eventuais terceirizadas que lhes prestam serviços fun cionam realizando manutenção reparos abastecimento ou catering13 das aerona ves O inciso V prevê as áreas do terminal de carga como componentes do aero porto o que englobaria as esteiras de bagagens os depósitos de armazenamento manuseio e guarda além das áreas de transferência e locomoção das bagagens entre as aeronaves e os meios de transporte terrestres As áreas destinadas aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aeroportos internacionais inciso VI constituem os locais utilizados por órgãos como Polícia Federal Receita Federal Bombeiros ou ANAC destina dos a realizar funções de segurança controle de fronteiras nacionais ou interna cionais ou fiscalização As áreas destinadas ao uso público e estacionamento inciso VII compreen dem espaços acessíveis ao público geral incluindo estacionamentos de veículos 13 O catering é um serviço que fornece os insumos necessários para a alimentação em um evento No caso das empresas aéreas seriam os fornecedores dos alimentos insumos a serem consumidos durante o voo evento REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 744 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 áreas de espera lojas restaurantes e outras comodidades que atendem às neces sidades dos viajantes e visitantes facilitando o acesso e a mobilidade dentro do complexo aeroportuário As áreas destinadas aos serviços auxiliares inciso VIII consistem nas locali dades afetadas aos serviços que aprimoram a experiência dos usuários como lim peza manutenção das instalações banheiros ou assistência a passageiros com necessidades especiais Por fim as áreas destinadas ao comércio apropriado para aeroporto inciso IX compreendem lojas e estabelecimentos considerados apropriados ao contexto aeroportuário tais como as lojas internacionais ou DutyFree Diante do exposto concluise que a navegação aérea e aeroespacial e a in fraestrutura aeroportuária são de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF Essas atividades são exploradas diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão por intermédio da Infraero art 2º da Lei da Infraero regulada e fiscalizada pela ANAC art 2º da Lei da ANAC Os aeroportos possuem natureza jurídica de bem público federal art 38 caput do CBA cc o art 99 II do CC definidos como áreas delimitadas em terra ou na água destinadas total ou parcialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passageiros Essas áreas são organizadas art 39 I ao IX do CBA em i administrativa ii pouso decolagem manobra e estaciona mento de aeronaves iii atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas iv prestadores de serviços aéreos v terminal de carga aérea vi ór gãos públicos vii circulação e estacionamento dos passageiros e seus veículos viii serviços auxiliares do aeroporto ou do público e ix comércio apropriado para aeroporto existindo 51 cinquenta e um aeroportos concedidos a entidades particulares no país 4 Delimitação e implicações jurisprudenciais até a afetação do RE n 1479602 Tema 1297 A despeito das discussões doutrinárias e conceituais anteriormente aborda das frequentemente o Supremo Tribunal Federal STF é instado a se manifestar sobre a extensão da imunidade tributária recíproca bem como o Superior Tribu nal de Justiça STJ é provocado a se posicionar enquanto intérprete máximo da legislação infraconstitucional art 105 III da CF14 acerca das normas gerais a respeito do IPTU e seus fatos geradores 14 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A Súmula 106STJ e o Recurso Especial Repetitivo n 1340553RS qual o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal In RODRIGUES Tereza Cristina Tarragô Souza OLIVEIRA NETTO Pedro Dias de coord Embates contemporâneos do direito processual tributário São Paulo Dialética 2022 ISBN 97865 25249872 p 395 DOUTRINA NACIONAL 745 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 Nesse contexto o STF fixou as seguintes teses sobre a imunidade recíproca relativas ao objeto de estudo Tema 385 A imunidade recíproca prevista no art 150 VI a da Constitui ção não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos Nessa hipó tese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município Tema 437 Incide o IPTU considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo Tema 508 Sociedade de economia mista cuja participação acionária é ne gociada em Bolsas de Valores e que inequivocamente está voltada à remu neração do capital de seus controladores ou acionistas não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art 150 VI a da Constitui ção unicamente em razão das atividades desempenhadas Tema 1140 As empresas públicas e as sociedades de economia mista delega tárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150 VI a da Constituição Federal independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço A partir das teses fixadas em repercussão geral acima verificase que pode ria haver a cobrança do IPTU em relação aos imóveis de propriedade de entes públicos quando i houver o seu arrendamento para exploração de atividade econômica com fins lucrativos ii cessão a particulares iii cessão a sociedades de economia mista que tenham como objetivo primordial a remuneração de seus controladores ou acionistas o que se presume por serem negociadas na Bolsa de Valores e iv os arrendatários não distribuírem lucro a acionistas privados e nem oferecerem risco ao equilíbrio concorrencial Por outro lado o STJ reconheceu a não incidência do IPTU sobre imóveis considerados bens públicos cuja administração foi concedida com base em con trato de concessão de direito real de uso a condomínio privado e fechado enti dade civil sem fins lucrativos sob a fundamentação de que a posse advinda da relação estabelecida é precária e não possui animus domini15 Ocorre que os referidos precedentes não dizem respeito diretamente ao re conhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU de imóveis públicos con cedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos A esse respeito o STF reconheceu a repercussão geral e afetou a matéria no RE n 1479602 Tema 1297 cuja decisão de afetação assim dispôs 15 STJ REsp n 1091198PR 200802196925 NOGUEIRA Rafael Coelho Pacheco Aspectos ge rais e polêmicos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Revista Direito Tributário Atual v 45 São Paulo IBDT 2020 p 396 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 746 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 7 A primeira tese afirma que a imunidade tributária recíproca não se aplica a empresa privada arrendatária de imóvel público que explora atividade econômica com fins lucrativos Tema 385RG A segunda orienta que incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurí dica de direito privado Tema 437RG A terceira disciplina que a sociedade de economia mista cujos ativos são negociados em Bolsas de Valores e que distribui lucro não está abrangida pela regra de imunidade tributária Tema 508RG A quarta dispõe que as empresas públicas e as sociedades de econo mia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária recíproca Tema 1140RG Ne nhuma delas no entanto trata especificamente da manutenção da imunida de sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular 12 Diante disso em relação aos bens públicos afetados à prestação de serviço público explorado por concessionária há tanto decisões que afirmam a exis tência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária 14 Há ainda decisões em que o STF estabeleceu distinção entre as parcelas do bem público verdadeiramente afetadas à prestação do serviço público às quais se reconheceu a aplicação da imunidade tributária recíproca e aquelas destinadas à exploração de atividades econômicas acessórias sobre as quais incidiria o IPTU 16 Diante do exposto manifestome no sentido de reconhecer a repercussão geral da seguinte questão constitucional saber se a concessao de servico público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestacao do servico Segundo essa decisão de afetação do RE n 1479602 Tema 1297 a aplica ção equivocada do Tema 385RG foi identificada devido à atividade econômica com fins lucrativos exercida no imóvel situado em área portuária pertencente à União e arrendada a uma sociedade de economia mista interferindo na livre concorrência art 170 IV da CF Por outro lado a imprecisão do Tema 437RG decorreu da desvinculação do imóvel de suas eventuais finalidades públicas ocasionada pela concessão a um particular para uso ou prestação de serviços particulares também sujeitos à livre concorrência art 170 IV da CF Já a divergência com o Tema 508RG surgiu pela impossibilidade de exten são da imunidade tributária às sociedades de economia mista que embora pres tassem serviços públicos realizassem a distribuição de lucros na Bolsa de Valores impactando o mercado concorrencial Anteriormente o próprio STF havia reconhecido a imunidade tributária nos casos de empresas públicas como nos casos da ECT 2004 da Infraero 2007 DOUTRINA NACIONAL 747 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 e Caerd 2007 dando relevo à circunstância de prestarem serviços públicos16 reforçando que o critério adotado para fins do Tema 508RG foi a interferência no plano concorrencial Além disso a inexatidão do Tema 1140RG relacionavase com o perfil do ente envolvido na discussão originária empresas públicas e sociedade de econo mia mista ao passo que o Tema 1297RG trata da concessão a particulares Tais fatores se demonstram ainda mais relevantes dentro de um sistema ju rídico hierarquizado dado que para assegurar a legitimidade e racionalidade da interpretação jurídica pelos magistrados se deve levar em conta as consequências práticas que sua decisão produzirá no mundo dos fatos17 em virtude da abran gência das temáticas julgadas sob a repercussão geral Posteriormente à afetação o RE n 1479602 Tema 1297 foi distribuído à relatoria do Ministro André Mendonça que analisando pedidos formulados no leading case determinou a suspensão em todo território nacional dos feitos judi ciais e administrativos pendentes individuais ou coletivos envoltos na discussão sobre o reconhecimento da imunidade tributária recíproca do IPTU às concessio nárias de serviços públicos notadamente quando prestadas por particulares Paralelamente ao RE n 1479602 Tema 1297 o STF analisou processo específico do setor aeroportuário envolvendo o Aeroporto de NatalRN Agravo Regimental na Reclamação n 60726 oriundo da Ação Ordinária n 0104326 8720178200129 Nesse caso a Suprema Corte afastou a incidência dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral e reconheceu a imunidade tributária das áreas dedicadas aos serviços públicos essenciais definidos como servico públi co stricto sensu 2 No caso em julgamento as circunstâncias fáticas não permitem seja reco nhecida a imunidade tributária em relação a todos os segmentos do comple xo aeroportuário Conquanto seja inconteste a existência de atividades obri gatórias vinculadas diretamente ao serviço público de infraestrutura aero portuária também existem atividades acessórias que consistem na explora ção de atividades econômicas por empresas privadas com nítida finalidade lucrativa realizadas no complexo aeroportuário e que estão dissociadas da prestação do serviço público essencial 3 A partir do julgamento dos paradigmas dos Temas 385 e 437 esta Corte fixou entendimento no sentido da incidência de IPTU em relação a imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para exploração de atividade 16 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558 v7i2p136 2020 p 3 17 BARROSO Luís Roberto Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito o triunfo tar dio do direito constitucional no Brasil Revista de Direito Administrativo 240142 Rio de Janeiro abrjun 2005 p 15 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 748 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 econômica com intuito de lucro Precedentes A partir do julgamento dos paradigmas dos Temas 385 e 437 esta Corte fixou entendimento no sentido da incidência de IPTU em relação a imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para exploração de atividade econômica com intuito de lucro Precedentes 4 Nesse contexto devem ser excluídos da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU os imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro e que sejam alheios ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeropor tuária Diante do exposto os Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral não abordam diretamente a questão do reconhecimento ou não da imunidade tribu tária do IPTU de imóveis públicos concedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos Por esse motivo o STF reconheceu a repercussão geral e afetou a matéria no RE n 1479602 Tema 1297 Além disso em outro julga mento paralelo sem repercussão geral ou efeitos vinculantes do setor aeropor tuário referente ao Aeroporto de NatalRN Ag Reg na Rcl n 60726 reconhe ceu a imunidade tributária das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu afas tandoa dos demais espaços contidos ou vinculados ao conjunto do aeroporto 5 A imunidade recíproca e os aeroportos concedidos a particulares A exploração da navegação aérea e aeroespacial bem como da infraestrutu ra aeroportuária é de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF que poderá fazêlo diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão de modo que o reconhecimento ou não de imunidade tributária não teria nenhum tipo de interferência na livre concorrência art 170 IV da CF Por outro lado a incidência do IPTU nos aeroportos objetos de contratos de concessão aos particulares poderia afetar negativamente o usuário ou o próprio serviço público do ponto de vista econômico considerando i provável aumento das tarifas para os usuários ii potencial inviabilidade econômicofinanceira do projeto e iii diminuição da atratividade e eventualmente da concorrência18 Tais situações ocorrem porque os contratos de concessão consistem em ins trumentos geralmente firmados por longo prazo entre um ente público e uma parte privada para o desenvolvimento gestão de bem ou de serviço público por meio do qual a parte privada arca com risco significativo e responsabilidade pela gestão ao longo da vida do contrato sendo comum que a remuneração esteja vin 18 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contra tos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaaguagugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 p 77 DOUTRINA NACIONAL 749 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 culada ao desempenho19 servindo para a concretização de trocas econômicas e de interesses possibilitando a transferência de titularidade dos recursos entre os agentes econômicos envolvidos com o fim de maximizar o bemestar e promover eficiência20 Estimase que o impacto financeiro seria o seguinte Custo anual com IPTU MM R Cenário Base Cenário Alternativo 2 2022 2025 2035 2050 2022 2025 2035 2050 SBCT 085 091 099 113 1086 1098 1099 1099 SBFI 030 046 056 083 544 657 676 690 SBNF 021 034 043 062 715 798 835 855 SBLO 041 047 047 050 400 445 445 440 SBJV 009 016 016 018 328 389 389 389 SBBI 135 137 137 137 245 249 249 252 SBPK 003 004 004 005 311 318 318 318 SBUG 001 006 006 006 178 198 198 198 SBBG 001 003 003 003 373 388 388 388 SBEG 204 207 211 219 4186 4173 4174 4175 SBPV 008 011 012 013 922 920 926 927 SBRB 038 039 039 040 1122 1145 1145 1145 SBBV 022 025 025 026 859 886 886 886 SBCZ 007 008 008 008 1016 1019 1019 1019 SBTT 001 001 001 002 198 198 198 198 SBTF 002 003 003 004 292 292 292 293 SBGO 061 064 074 078 436 435 444 446 SBSL 031 052 055 060 1176 1194 1204 1215 SBTE 008 044 044 049 324 385 385 393 19 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contra tos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaaguagugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 p 62 20 AGRA João Naylor VillasBôas Contrato incompleto a eficiência entre a vontade e o oportunis mo das partes Revista Jurídica LusoBrasileira RJLB ano 6 n 4 2020 p 1547 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 750 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 SBPJ 016 020 023 025 1556 1566 1566 1566 SBPL 009 016 016 018 932 979 979 979 SBIZ 020 026 026 030 740 775 775 775 Tabela 1 Custo anual com IPTU por aeroporto para anos selecionados Cenário Base e Cenário Alternativo 221 Fonte ÁVILA DIAS 2021 p 7475 Com isso embora ainda não haja um entendimento vinculante do STF so bre o reconhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU sobre imóveis públicos concedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos Tema 1297RG podese extrair do processo envolvendo o Aeroporto de NatalRN Ag Reg na Rcl n 60726 que haveria a imunidade tributária das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu afastandoa das demais localidades Dada a complexidade da tarefa e da inexistência de um posicionamento es pecífico do STF em relação ao tema pois como se viu os casos analisados não tratam especificamente da concessão de serviço da administração aero portuária é impossível apresentar uma conclusão definitiva que se aplique à generalidade dos casos O que se pode afirmar é que de um modo geral a tendência da Corte tem sido a de diferenciar atividades econômicas em sen tido estrito lucrativas concorrenciais e portanto sujeitas à tributação regu lar das prestações de serviços públicos que mesmo lucrativos não são con correnciais e preservam sua natureza pública resguardandose da tributação através da imunidade recíproca22 Esse entendimento está alinhado com as fundamentações construídas pelo STF na fixação dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral consideran dose a inexistência de interferência no mercado concorrencial art 170 IV da CF e a atividade pública exclusiva desempenhada ainda que em regime de con cessão art 21 XII c da CF A partir do critério eleito para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca afetação da área ao serviço público stricto sensu consequentemente as demais localidades embora estejam nos limites espaciais dos aeroportos en contramse explorando atividades econômicas como áreas comerciais distintas do serviço público aeroportuário em si ocasionando o não reconhecimento da 21 Para fins do estudo desenvolvido os autores consideraram i Cenário Base dos estudos de viabi lidade custo do IPTU calculado com base nas áreas destinadas a atividades econômicas não sujeitas a tarifação ii Cenário Alternativo 1 não há a incidência de IPTU e iii Cenário Alter nativo 2 a cobrança de IPTU se dá sobre toda a área do sítio aeroportuário ÁVILA DIAS 2021 p 74 22 GRAVA Guilherme Saraiva PASSOS Ana Beatriz Guimarães STF e imunidade do IPTU em aeroportos In WERNECK Leandro Aragão et al org Temas gerais de direito tributário e processo tributário atual São Bernardo do Campo SP MCo 2020 p 186187 DOUTRINA NACIONAL 751 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 imunidade e a incidência do IPTU para tais áreas sob pena de interferência no mercado concorrencial art 170 IV da CF Tal critério se estende também aos aeroportos operados pela Infraero visto que esta concede suas áreas comerciais para a exploração de atividades econômi cas diversas do serviço público aeroportuário em si Embora a Infraero seja uma empresa pública a exploração de atividades comerciais atrai a disposição do art 150 3º23 da CF dado que a imunidade tributária não pode se estender às de mais empresas privadas o que poderia interferir no mercado concorrencial art 170 IV da CF De igual modo caso a Infraero venha a se tornar sociedade de economia mista ainda que sob o controle majoritário da União o que já foi ventilado no passado e pode vir a ocorrer24 mantémse a aplicabilidade do mesmo critério imunidade tributária das áreas afetadas ao servico público stricto sensu considerando que embora parte das receitas obtidas pela exploração do serviço público venha a remunerar os acionistas privados inexiste qualquer interferência no mercado concorrencial dado o serviço público aeroportuário ser exclusivo da União art 21 XII c da CF desde que não haja negociações na Bolsa de Valores em obser vância ao Tema 508RG 6 Conclusão Em resumo nos capítulos deste trabalho verificouse que as imunidades tributárias consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar e que configuram a própria dimensão negativa da competência tributária ou hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificada na precisa denominação de José Souto Maior Borges Desse modo para que seja reconhecida a imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF é necessário observar o aspecto sub jetivo que se refere aos entes públicos stricto sensu ou lato sensu exceto nos casos que explorem atividades econômicas regidas pelo direito privado explorada pe los particulares ou em que haja o pagamento de tarifas Quanto à navegação aérea e aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária estas são de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF explorada diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão Essas áreas pos 23 3º As vedações do inciso VI a e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas apli cáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto rela tivamente ao bem imóvel 24 FERNANDES Rayneider Brunelli Oliveira O iminente fim da imunidade tributária da Infraero Revista da Faculdade de Direito da UERJ RFD n 21 2012 DOI 1012957rfd20121616 Dis ponível em httpswwwepublicacoesuerjbrrfduerjarticleview1616 Acesso em 9 maio 2024 p 20 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 752 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 suem a natureza jurídica de bem público federal art 38 caput do CBA cc o art 99 II do CC e são delimitadas em terra ou na água e destinadas total ou par cialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passa geiros cujas áreas são organizadas conforme o art 39 I ao IX do CBA Atual mente existem 51 cinquenta e um aeroportos concedidos a entidades particula res no país A partir disso o STF veio a reconhecer a repercussão geral e afetar o reco nhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU de imóveis públicos conce didos aos particulares para a prestação de serviços públicos no RE 1479602 Tema 1297 Paralelamente realizou o julgamento de processo envolvendo o Aeropor to de NatalRN Ag Reg na Rcl 60726 e nele reconheceu a imunidade tributá ria das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu diferenciandoas das demais localidades e fazendo distinções em relação às teses fixadas nos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral Com isso verificouse que o critério para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca seria a afetação da área ao serviço público stricto sensu Apli cando esse critério às áreas que compõem os aeroportos art 39 do CBA25 obser vouse o seguinte a Áreas afetadas ao serviço público stricto sensu Imunes i administrati vas art 39 I ii pouso decolagem manobra e estacionamento de aero naves art 39 II iii atendimento e movimentação de passageiros ba gagens e cargas art 39 III iv prestadores de serviços aéreos art 39 IV v terminal de carga art 39 V vi órgãos públicos art 39 VI e vii serviços auxiliares do aeroporto ou do público art 39 VIII b Áreas comerciais localizadas nos aeroportos passíveis de incidência do IPTU viii público usuário e estacionamento de seus veículos art 39 VII e ix comércio apropriado para aeroporto art 39 IX Por fim é importante destacar que a distinção entre as áreas destinadas ao atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas art 39 III imune ao IPTU e as de uso público e estacionamento art 39 VII sujeitas ao IPTU reside no fato de que as primeiras compreendem os terminais de passagei ros e de carga checkin áreas de segurança portões de embarque e facilidades para retirada de bagagem enquanto a segunda engloba áreas de lojas restauran 25 Art 39 Os aeroportos compreendem áreas destinadas I à sua própria administração II ao pouso decolagem manobra e estacionamento de aeronaves III ao atendimento e movimenta ção de passageiros bagagens e cargas IV aos prestadores de serviços aéreos V ao terminal de carga aérea VI aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aeroportos internacionais VII ao público usuário e estacionamento de seus veículos VIII aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário IX ao comércio apropriado para aeroporto DOUTRINA NACIONAL 753 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 tes comércios e prestadores de serviços que não estejam atrelados ao serviço pú blico exclusivamente Referências bibliográficas AGRA João Naylor VillasBôas Contrato incompleto a eficiência entre a vontade e o oportunismo das partes Revista Jurídica LusoBrasileira RJLB ano 6 n 4 2020 p 15451580 AGUILLAR Fernando Herren Controle social dos servicos públicos São Paulo Max Limonad 1999 AMARO Luciano Direito tributário brasileiro 19 ed São Paulo Saraiva 2013 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaagu agugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 BALEEIRO Aliomar Direito tributário brasileiro 10 ed Rio de Janeiro Forense 1995 BARROSO Luís Roberto Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direi to o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil Revista de Direito Admi nistrativo 240 142 Rio de Janeiro abrjun 2005 BORGES José Souto Maior Teoria geral da isencao tributária 3 ed São Paulo Malheiros 2007 BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Concessões de aeroportos 2024 Disponível em httpswwwgovbranacptbrassuntosconcessoes Aces so 23 abr 2024 BRASIL Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário n 1479602MG Rel Min Luís Roberto Barroso Brasília DF 16 de abril de 2024 Diário Ofi cial da Uniao Brasília 22 abr 2024 CARRAZZA Roque Antonio Curso de direito constitucional tributário 18 ed São Paulo Malheiros 2002 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558v7i2p136 CARVALHO Ivo César Barreto de Imunidade tributária na visão do STF Revis ta de Direito Público v 1 n 33 Instituto Brasiliense de Direito Público maio jun 2010 p 6886 DOI httpdxdoiorg101111722361766330104 COÊLHO Sacha Calmon Navarro Curso de direito tributário brasileiro 8 ed Rio de Janeiro Forense 2005 COSTA Regina Helena Imunidades tributárias 3 ed São Paulo Malheiros 2015 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 754 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 FERNANDES Rayneider Brunelli Oliveira O iminente fim da imunidade tribu tária da Infraero Revista da Faculdade de Direito da UERJ RFD n 21 2012 DOI 1012957rfd20121616 Disponível em httpswwwepublicacoesuerj brrfduerjarticleview1616 Acesso em 9 maio 2024 GRAVA Guilherme Saraiva PASSOS Ana Beatriz Guimarães STF e imunidade do IPTU em aeroportos In WERNECK Leandro Aragão et al org Temas gerais de direito tributário e processo tributário atual São Bernardo do Campo SP MCo 2020 LAURINDO Deise Saccaro Imunidade tributária do ITBI e os reflexos do Tema 796 de Repercussão Geral Revista Direito Tributário Atual v 47 São Paulo IBDT p 147166 LISBOA Julcira Maria de Mello Vianna Definição de propriedade para fins de pagamento do IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur bana Revista de Direito Brasileira v 14 n 6 São Paulo maioago 2016 p 5164 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A Súmula 106STJ e o Recurso Especial Repetitivo n 1340553RS qual o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal In RODRIGUES Tereza Cristina Tarragô Souza OLIVEIRA NETTO Pedro Dias de coord Embates contemporâneos do direito processual tributário São Paulo Dialética 2022 ISBN 9786525249872 NOGUEIRA Rafael Coelho Pacheco Aspectos gerais e polêmicos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Revista Direito Tributário Atual v 45 São Paulo IBDT 2020 p 382401 SUNDFELD Carlos Ari Estudo jurídico sobre o preço de compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico n 4 Salvador Bahia novembrodezembro de 2005janeiro de 2006 25 a b Local e data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório dos advogados para intimações UM MODELO PASSO A PASSO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de de onde 1º Passo Excelentíssimo Senhor Doutor DICA Esta é a forma solene que deverá constar do endereçamento da petição inicial Recomendase evitar as abreviações dos pronomes prejudicando a estética do petitório Assim não utilize Exmo Sr Dr preferindo a forma indicada 2º Passo Juiz de Direito da Nos casos de tributos federais a competência será do Juiz Federal Tratandose de tributos municipais e estaduais a competência será do Juiz de Direito 3º Passo da Vara da Fazenda Pública Este é o padrão recomendado uma vez que não se conhece o ofício para o qual será distribuída a ação Com relação à expressão Fazenda Pública recomendamos que se utilize no caso de sua existência em certas varas nas quais correm os feitos adstritos aos tributos estaduais e municipais de competência do juiz de direito No Estado de São Paulo destacamse as Varas da Fazenda Pública de São Paulo Capital de Santos de Campinas de Ribeirão Preto entre outras Para todos os efeitos deve o leitor procurar se inteirar das comarcas em seu Estado nas quais há varas de Fazenda Pública 4º Passo da Comarca de A área de jurisdição afeta à competência dos juízes federais denominase seção judiciária Para os juízes de direito utilizase a expressão comarca Assim teremos nos dois casos Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da da Comarca de 5º Passo de onde Nas ações ordinárias a competência será do juiz de direito da sede da empresa ou do domicílio do autor 6º Passo O parágrafo introdutório NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos arts 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor Pedimos atenção às regras de gramática que normalmente são desobedecidas na confecção desse parágrafo das quais se falou no capítulo anterior 7º Passo o nome da ação AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ATENÇÃO O nome da ação deve estar bem visível no caderno de prova a fim de facilitar a identificação da peça pelo corretor da Banca examinadora 8º Passo em face do Município de São Paulo Como se viu o polo passivo será ocupado pela entidade detentora de competência tributária Tratandose de tributo municipal o legitimado passivo será o Município de 9º Passo o tópico Dos Fatos DOS FATOS Neste tópico devese fazer a narrativa ou seja a descrição sucinta do fato atendose aos elementos concretos extraídos do problema sem proceder à criação de dados ou informações 10º Passo o tópico Do Direito DO DIREITO Neste tópico o candidato deverá expor a argumentação jurídica seguindose um raciocínio silogístico a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Introdução ao dispositivo legal da tese Dispositivo legal da tese Fato Doutrina Jurisprudência Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Introdução ao dispositivo legal da tese Parágrafo 1 Dispositivo legal da tese citação Parágrafo 2 Explicação da tese Parágrafo 3 Explicação da tese Parágrafo 4 Explicação da tese Parágrafo 5 Fato adequação ao problema Parágrafo 6 Doutrina Parágrafo 7 Jurisprudência Parágrafo 8 Conclusão Parágrafo 9 11º Passo o tópico Da Tutela de urgência DA TUTELA DE URGÊNCIA No tópico da tutela de urgência deverá o concursando elaborar o raciocínio jurídico que permitirá convencer o magistrado da presença dos pressupostos autorizadores desse provimento A tutela de urgência será cabível nas ações ordinárias se estiverem presentes os pressupostos que constam do art 300 do CPC Noteos A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Nesse passo presentes a a probabilidade do direito e b o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo será possível a obtenção da tutela de urgência visando à suspensão do crédito tributário art 151 V CTN A propósito a probabilidade do direito traduzse na incontestabilidade do direito arguido ensejadora da real necessidade dos efeitos antecipatórios da sentença Em palavras simples é o próprio direito ou lesão indicado no caso proposto O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo representa a vulnerabilidade da situação à qual se dirigirá o demandante no ato de convencimento do juiz na tentativa de comovêlo a deferir o pleito antecipatório de urgência Quase sempre tal receio ligase à iminência do pagamento do tributo Portanto provandose os dois requisitos mencionados o Autor da demanda fará jus à obtenção do provimento initio litis a que visa no intuito de suspender o crédito tributário Neste tópico o candidato deverá expor o raciocínio jurídico voltado ao convencimento do magistrado quanto à presença dos pressupostos da tutela de urgência a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Artigo 300 CPC Pressupostos 1 e 2 Pressuposto 1 Pressuposto 2 Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Artigo 300 CPC Citação Parágrafo 1 Explicação Pressuposto 1 Parágrafo 2 Explicação Pressuposto 2 Parágrafo 3 Conclusão Parágrafo 4 12º Passo o tópico Dos Pedidos DOS PEDIDOS Pelo exposto a Autora requer a Vossa Excelência DICA Recomendase introduzir o pedido com uma frase preambular como esta acima grafada É imperioso notar à luz das regras gramaticais que não se insere o acento grave formador da crase antes do pronome de tratamento Vossa Excelência Aliás em prol da melhor estética como se explicou no primeiro capítulo desta obra preferimos a forma por extenso Vossa Excelência à outra abreviada V Exa Vamos analisar neste momento as frases que compõem o pedido a ser feito em uma ação anulatória a a concessão da tutela jurisdicional de urgência de acordo com o art 300 do CPC para fins de que a exigibilidade do crédito seja suspensa nos termos do art 151 V do CTN ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito do montante integral para o mesmo fim nos termos do art 151 II do CTN A tutela de urgência a que faz jus o demandante deverá constar do pedido preferencialmente na letra a A finalidade do provimento emergencial há de estar bem clara ao destinatário do petitório o juiz devendose justificar o objetivo da medida Na dúvida utilize um recomendável recurso mnemônico respondendo a certas perguntas fictícias tais como querse a tutela para quê Para se evitar o pagamento da exação ora guerreada Ou para se assegurar um certo direito As respostas às indagações permitirão a confecção de um pedido mais preciso Ademais é possível que se faça um pedido alternativo de realização do depósito suspensivo do crédito tributário art 151 II CTN b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida Ao término da lide quando se põe fim ao processo em sentença o juiz deverá julgar procedente o pedido do autor se assim for convencido A ação em análise visa obter um provimento anulatório do lançamento tributário Outrossim em sentença querse a confirmação da tutela anteriormente concedida o que se imagina em tese ter alcançado naquele momento pretérito c a citação do Município de na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação No pedido deverá ser pleiteada a citação do ocupante do polo passivo da demanda a pessoa política correspondente à competência tributária da exação discutida d a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC No pedido deverá ser pleiteada a condenação do ocupante do polo passivo da demanda Tal condenação alcançará as custas judiciais e os honorários advocatícios e deferimento da juntada de documentos Devese pleitear a juntada de documentos na ação f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC No rito ordinário permitese a produção de provas devendo o demandante pleiteála no pedido da ação Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Como o Direito Tributário comporta direitos indisponíveis em sua natureza não há possibilidade de realização de audiência Encerrados os pedidos que preferencialmente devem ser separados por itens em prol da melhor estética o examinando deverá prestar atenção a algumas frases de finalização do petitório São elas nos passos seguintes 13º Passo a frase de finalização que faz menção ao valor da causa Dáse à causa o valor de R DICA Após a feitura dos pedidos deverá o Autor evidenciar o valor que se dá à causa Na frase estereotipada Dáse à causa o valor de há relevante dica gramatical não se pode esquecer do acento agudo na forma verbal dá nem mesmo o acento grave formador da crase em à causa após o verbo transitivo indireto mencionado Curiosamente não tem havido em provas práticas de Direito Tributário nas quais se requer a elaboração de petição inicial um extremo rigor na exigência da indicação do valor em si da causa tantos Reais por exemplo mas apenas a cobrança da frase que o menciona 14º Passo a frase de finalização que faz menção à frase Nesses termos pede deferimento Nesses termos pede deferimento Após a indicação da frase em epígrafe afeta ao valor da causa encerrase o petitório Esta conhecida finalização que existe ao lado de outras possíveis vg termos em que pede deferimento avoca dados gramaticais bem interessantes DICA a prefira a expressão nesses termos à forma nestes termos Recomendase no uso dos pronomes demonstrativos que se use o pronome nesse no lugar de neste quando se quer fazer menção àquilo que já foi dito a argumentos já exteriorizados o que de fato acontece na petição quando se está na iminência do término O pronome este servirá para afirmar aquilo que se quer dizer Este é o argumento minha ideia é b a vírgula é obrigatória após o adjunto adverbial antecipado nesses termos Portanto memorize nesses termos c tenho insistido bastante em sala de aula a meus alunos de OAB que a oração pede deferimento deve ser grafada por extenso evitandose assim a forma abreviada p deferimento A abreviação usada é imprópria e produto de praxe condenável 15º Passo a frase de finalização que faz menção ao local e data Local data Podese discriminar a forma genérica Local e data ou se preferir escrever o local e a data respectiva por exemplo São Paulo 23 de fevereiro de 2010 ATENÇÃO Todavia em homenagem à cautela não se recomenda qualquer espécie de identificação na prova e a indicação de cidade alfa ou beta por exemplo pode servir como pretexto à Banca para uma possível configuração de identificação de prova podendo ser conferida nota zero ao trabalho Assim a forma genérica é mais indicada 16º Passo a frase de finalização que faz menção ao risco da assinatura ADVOGADO OAB nº ATENÇÃO Finalizase o trabalho apenas com o tal risco da assinatura devendose acompanhálo da expressão ADVOGADO Não se pode identificar a prova com o nome do candidato É motivo mais do que suficiente para zerar o trabalho Assim termine da forma recomendada com total impessoalidade Certamente os responsáveis na sala de prova haverão de proceder à devida identificação do candidato nos documentos oficiais pertinentes 17º Passo Endereço para notificações Endereço do escritório dos advogados para intimações 26 a b c ATENÇÃO Tal requisito pode opcionalmente ser informado no preâmbulo da peça ou ao final mas é importante deixar claro que o mesmo foi atendido QUADRO SINÓTICO 2 Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência Cabimento Após o lançamento Embasamento Art 38 da Lei nº 68301980 art 300 do CPC art 319 do CPC Partes Autorréu Competência Domicílio do autor Juiz Tributos estaduais e municipais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tributos estaduais e municipais na cidade de São Paulo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tributos federais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Polo passivo UniãoEstado deDistrito FederalMunicípio de Dos Fatos a b Petição Do Direito artigo fato doutrina jurisprudência conclusão Da Tutela de Urgência Do Pedido Da tutela de urgência De acordo com o art 300 do CPC são requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável A probabilidade do direito mostrase evidente na medida em que colocar a lesão ao direito O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é patente uma vez que falar da iminência do pagamento Assim a concessão da tutela fazse necessária uma vez que os pressupostos legais apresentamse cristalinos em face da prova inequívoca da alegação Outra forma Assim estando presentes os pressupostos autorizadores do provimento emergencial que se pleiteia a Autora merece a concessão da tutela requerida plenamente justificada Ex Positis requer a Autora a concessão do pedido de tutela antecipada a fim de suspender o crédito tributário nos termos do art 151 V do CTN a procedência do pedido anulandose o crédito tributário formalizado por intermédio do lançamento e confirmandose a tutela anteriormente concedida Do pedido a citação da Ré na pessoa de seu representante legal para apresentar contestação nos termos do art 335 do CPC a condenação da Ré nas custas processuais e honorários advocatícios a produção de provas por todos os meios em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC o protesto pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Peça práticoprofissional 1 Ação Anulatória de Débito Fiscal 1 Orientações A presente atividade consiste no dever doa alunoa em elaborar de maneira coerente e juridicamente fundamentada o expediente processual cabível ao caso prático abaixo A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão ou seja a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação A entrega deverá ser feita até às 2359 do dia 19032026 diretamente pelo sistema do AVA em resposta a presente atividade Lembrese de encaminhar exclusivamente em modelo doc ou docx comum do word Essa atividade vale 10 pontos e corresponde à nota da Atividade 1 O atraso na entrega da atividade implicará na atribuição de nota zero 2 Caso prático Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais o Prefeito do Município XYZ resolveu em 31 de dezembro de 2021 editar o Decreto nº 123421 que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU João proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 123421 Preocupado uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança João procura você como advogadoa para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário Diante dos fatos acima e sabendose que a será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária b se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência c não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso e d João tem urgência em vender logo seu imóvel Redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 3 Indicações de leitura As indicações de leitura referemse a materiais relativos ao direito material e processual tributário cuja consulta facilitará a resolução da atividade Reforçase que as indicações não são taxativas podendo o aluno valerse de livros e outras fontes de doutrina tributária que o auxiliem na solução do problema Todos os livros indicados constam no sistema de bibliotecas online da UFMS ou no ambiente AVA em anexo a este arquivo SABBAG Eduardo Prática Tributária 11 Ed São Paulo Método 2018 Parte II Capítulo 2 Ação anulatória p 106117 Disponível em anexo SEGUNDO Hugo de Brito M Processo Tributário 17ª Edição 2025 17 ed Rio de Janeiro Atlas 2025 Capítulo 3 Tópico 34 Ação anulatória p358371 JÚNIOR Humberto T Curso de Direito Processual Civil Vol1 66ª Edição 2025 66 ed Rio de Janeiro Forense 2025 Parte V Capítulo XVI e XVII Tutela de urgência p 609689 SABBAG Eduardo Manual De Direito Tributário 17ª Edição 2025 17 ed Rio de Janeiro SRV 2025 Capítulo 2 Princípio da legalidade tributária p 1946 Capítulo 3 Princípio da anterioridade tributária p 4786 SCHOUERI Luís E Direito tributário 15 ed Rio de Janeiro Saraiva Jur 2025 Capítulo 7 Tópico 2 Princípio da Legalidade p162185 Capítulo 7 Tópico 3 Princípio da Anterioridade p186193 PAULSEN Leandro MELO José Eduardo Soares de Impostos Federais Estaduais E Municipais 13ª Edição 2025 13 ed Rio de Janeiro SRV 2025 Parte 3 Capítulo 1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana p 391409 32 Leituras complementares LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroporto Revista Direito Tributário Atual 2025 Disponível em anexo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MUNICÍPIO XYZ JOÃO nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado à email por seu advogado procuração anexa com escritório profissional à onde receberá intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 300 e 319 do CPC art 151 V e subsidiariamente art 151 II do CTN bem como no art 38 da Lei nº 68301980 LEF propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL IPTU COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO XYZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com sede à a ser citado na pessoa de seu representante judicial Procuradoria do Município pelos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DOS FATOS Em 31122021 o Prefeito do Município XYZ editou o Decreto nº 123421 alegando crise econômica municipal e por meio dele determinou a atualização da base de cálculo do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e b majoração da alíquota do IPTU para os imóveis urbanos O referido ato foi aplicado imediatamente a partir de 01012022 com a emissão dos respectivos carnês de IPTU do exercício de 2022 já com os valores majorados O Autor não efetuou o pagamento por discordar da exigência especialmente porque a majoração decorreu de ato infralegal decreto e porque a atualização da base de cálculo excedeu a mera recomposição monetária exigindo inclusive prova pericial para demonstrar o excesso Há urgência o Autor pretende vender o imóvel mas a pendência do débitonecessidade de certidão regular impede a concretização do negócio caracterizando risco de dano e prejuízo de difícil reparação 2 DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA E DO DEPÓSITO ART 38 LEF A presente demanda é cabível porque visa desconstituir lançamentoato declarativo de dívida IPTU lançado para 2022 por meio de ação anulatória cuja previsão clássica encontra se no art 38 da LEF Tratase de ação de natureza desconstitutiva constitutiva negativa adequada para discutir a exigência do crédito fora da execução fiscal Quanto ao trecho do art 38 da LEF que menciona depósito preparatório o entendimento consolidado é que depósito integral não é condição para o ajuizamento da ação anulatória servindo quando realizado para suspender a exigibilidade do crédito CTN art 151 II O material anexo expressamente aponta a Súmula 247 do extinto TFR nesse sentido Além disso é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir crédito tributário conforme a Súmula Vinculante 28 do STF 3 DO DIREITO 31 Violação ao princípio da legalidade tributária majoração por decreto A Constituição Federal consagra a legalidade estrita em matéria tributária vedando a exigência ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça CF art 150 I No mesmo sentido o CTN exige lei para instituir ou majorar tributos e para definir elementos essenciais da regramatriz de incidência como base de cálculo e alíquota CTN art 97 de modo que não se admite como regra que o Poder Executivo promova aumento real do IPTU ou de seus elementos estruturais por simples ato infralegal No caso concreto o Decreto nº 123421 promoveu simultaneamente a majoração de alíquota e a atualização da base de cálculo do IPTU em patamar superior ao índice oficial circunstância que caracteriza aumento de tributo sem observância da reserva legal tornando o lançamento dele decorrente nuloanulável e impondo a desconstituição do crédito exigido do contribuinte 32 Atualização da base de cálculo do IPTU acima do índice oficial Súmula 160 STJ O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento específico para a hipótese de atualização do IPTU por ato do Executivo ao enunciar na Súmula 160STJ que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Assim quando o Município utiliza decreto para promover correção que excede a mera recomposição monetária isto é quando há aumento real disfarçado de atualização a cobrança tornase ilegal impondo a anulação do lançamento no ponto excedente e conforme a estrutura do cálculo e a extensão do vício até mesmo do lançamento como um todo caso contaminado o resultado final No caso como a própria situaçãoproblema indica atualização em percentual superior ao índice oficial e ressalta a necessidade de prova pericial para demonstrar tecnicamente o excesso está caracterizada a afronta ao entendimento sumulado com a consequente desconstituição do crédito na extensão indevida 33 Violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal A majoração do IPTU especialmente por aumento de alíquota e por eventuais alterações que representem aumento real da base de cálculo submetese às limitações constitucionais ao poder de tributar dentre as quais se destacam a anterioridade anual CF art 150 III b e a anterioridade nonagesimal CF art 150 III c destinadas a assegurar previsibilidade segurança jurídica e proteção do contribuinte contra surpresas fiscais No caso concreto o Decreto municipal foi editado em 31122021 e aplicado imediatamente em 01012022 com emissão dos carnês no exercício de 2022 sem respeito ao intervalo mínimo de 90 dias para exigibilidade do tributo majorado circunstância que reforça a invalidade do lançamento e legitima a atuação jurisdicional para afastar a cobrança nos termos postos 4 DA TUTELA DE URGÊNCIA CPC ART 300 CTN ART 151 V No caso a concessão de tutela de urgência é medida adequada e necessária pois estão presentes de forma concomitante os requisitos do art 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de danorisco ao resultado útil do processo além de se tratar de providência reversível e estritamente voltada a impedir que a cobrança enquanto controvertida produza efeitos práticos desproporcionais ao contribuinte A probabilidade do direito decorre da forte plausibilidade jurídica das teses deduzidas a o IPTU foi majorado por Decreto Decreto nº 123421 com aumento de alíquota e alteração relevante de base de cálculo o que afronta a legalidade tributária CF art 150 I CTN art 97 e b houve atualização da base de cálculo acima do índice oficial de correção monetária hipótese expressamente vedada pela Súmula 160 do STJ É defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária o que evidencia desde logo vício substancial no lançamento e reforça o fumus boni iuris Já o perigo de dano é concreto e atual pois o próprio enunciado aponta urgência relacionada à intenção do Autor de alienar o imóvel sendo que a existência do débito e a consequente ausência de regularidade fiscaldocumental tendem a frustrar negócio iminente gerando prejuízos relevantes e de difícil reparação inclusive porque ainda que a demanda seja julgada procedente ao final a oportunidade negocial perdida não se recompõe automaticamente Somase a isso que mantida a exigibilidade do crédito durante o trâmite processual o Autor permanece exposto a consequências típicas da cobrança tributária como entraves à obtenção de certidão pertinente e intensificação de atos de cobrança o que esvazia a utilidade prática do provimento final Por essas razões é plenamente cabível a tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a validade do lançamento enquadrandose a medida no art 151 V do CTN suspensão por concessão de liminartutela preservandose a efetividade do processo sem antecipar de modo irreversível o mérito da controvérsia caso ao final se reconheça a legitimidade da cobrança a Fazenda poderá retomar a exigência do crédito o que demonstra a proporcionalidade e a reversibilidade do provimento de urgência 5 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor a O recebimento e o processamento desta ação com a juntada das peças e documentos acostados b Concessão de tutela de urgência CPC art 300 para suspender a exigibilidade do crédito de IPTU do exercício de 2022 lançado com fundamento no Decreto nº 123421 nos termos do CTN art 151 V determinando ao Município que se abstenha de atos de cobrança enquanto pendente a presente ação c Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário seja autorizada a suspensão da exigibilidade mediante depósito do montante integral CTN art 151 II sem que isso seja tratado como condição de ajuizamento SV 28STF e Súmula 247TFR conforme material anexo d A citação do Município XYZ na pessoa de seu representante judicial para apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato CPC art 335 e seguintes e Ao final a procedência do pedido para anular o débito fiscal de IPTU do exercício de 2022 na parte decorrente do Decreto nº 123421 majoração de alíquota e atualização de base em percentual superior ao índice oficial com a consequente desconstituição do lançamento confirmandose a tutela concedida f A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios CPC art 85 3º g A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo superou o índice oficial de correção monetária CPC art 319 VI além de juntada documental superveniente h Protesta pelo não interesse na audiência de conciliaçãomediação nos termos do art 319 VII do CPC diante da natureza do direito discutido e do perfil da lide tributária conforme orientação do modelo anexo 6 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R correspondente ao montante do crédito tributário impugnado conforme carnêlançamento do IPTU 2022 Nesses termos pede deferimento Local data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório para intimações EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MUNICÍPIO XYZ JOÃO nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado à email por seu advogado procuração anexa com escritório profissional à onde receberá intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 300 e 319 do CPC art 151 V e subsidiariamente art 151 II do CTN bem como no art 38 da Lei nº 68301980 LEF propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL IPTU COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO XYZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com sede à a ser citado na pessoa de seu representante judicial Procuradoria do Município pelos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DOS FATOS Em 31122021 o Prefeito do Município XYZ editou o Decreto nº 123421 alegando crise econômica municipal e por meio dele determinou a atualização da base de cálculo do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e b majoração da alíquota do IPTU para os imóveis urbanos O referido ato foi aplicado imediatamente a partir de 01012022 com a emissão dos respectivos carnês de IPTU do exercício de 2022 já com os valores majorados O Autor não efetuou o pagamento por discordar da exigência especialmente porque a majoração decorreu de ato infralegal decreto e porque a atualização da base de cálculo excedeu a mera recomposição monetária exigindo inclusive prova pericial para demonstrar o excesso Há urgência o Autor pretende vender o imóvel mas a pendência do débitonecessidade de certidão regular impede a concretização do negócio caracterizando risco de dano e prejuízo de difícil reparação 2 DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA E DO DEPÓSITO ART 38 LEF A presente demanda é cabível porque visa desconstituir lançamentoato declarativo de dívida IPTU lançado para 2022 por meio de ação anulatória cuja previsão clássica encontrase no art 38 da LEF Tratase de ação de natureza desconstitutiva constitutiva negativa adequada para discutir a exigência do crédito fora da execução fiscal Quanto ao trecho do art 38 da LEF que menciona depósito preparatório o entendimento consolidado é que depósito integral não é condição para o ajuizamento da ação anulatória servindo quando realizado para suspender a exigibilidade do crédito CTN art 151 II O material anexo expressamente aponta a Súmula 247 do extinto TFR nesse sentido Além disso é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir crédito tributário conforme a Súmula Vinculante 28 do STF 3 DO DIREITO 31 Violação ao princípio da legalidade tributária majoração por decreto A Constituição Federal consagra a legalidade estrita em matéria tributária vedando a exigência ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça CF art 150 I No mesmo sentido o CTN exige lei para instituir ou majorar tributos e para definir elementos essenciais da regramatriz de incidência como base de cálculo e alíquota CTN art 97 de modo que não se admite como regra que o Poder Executivo promova aumento real do IPTU ou de seus elementos estruturais por simples ato infralegal No caso concreto o Decreto nº 123421 promoveu simultaneamente a majoração de alíquota e a atualização da base de cálculo do IPTU em patamar superior ao índice oficial circunstância que caracteriza aumento de tributo sem observância da reserva legal tornando o lançamento dele decorrente nuloanulável e impondo a desconstituição do crédito exigido do contribuinte 32 Atualização da base de cálculo do IPTU acima do índice oficial Súmula 160 STJ O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento específico para a hipótese de atualização do IPTU por ato do Executivo ao enunciar na Súmula 160STJ que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Assim quando o Município utiliza decreto para promover correção que excede a mera recomposição monetária isto é quando há aumento real disfarçado de atualização a cobrança tornase ilegal impondo a anulação do lançamento no ponto excedente e conforme a estrutura do cálculo e a extensão do vício até mesmo do lançamento como um todo caso contaminado o resultado final No caso como a própria situaçãoproblema indica atualização em percentual superior ao índice oficial e ressalta a necessidade de prova pericial para demonstrar tecnicamente o excesso está caracterizada a afronta ao entendimento sumulado com a consequente desconstituição do crédito na extensão indevida 33 Violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal A majoração do IPTU especialmente por aumento de alíquota e por eventuais alterações que representem aumento real da base de cálculo submetese às limitações constitucionais ao poder de tributar dentre as quais se destacam a anterioridade anual CF art 150 III b e a anterioridade nonagesimal CF art 150 III c destinadas a assegurar previsibilidade segurança jurídica e proteção do contribuinte contra surpresas fiscais No caso concreto o Decreto municipal foi editado em 31122021 e aplicado imediatamente em 01012022 com emissão dos carnês no exercício de 2022 sem respeito ao intervalo mínimo de 90 dias para exigibilidade do tributo majorado circunstância que reforça a invalidade do lançamento e legitima a atuação jurisdicional para afastar a cobrança nos termos postos 4 DA TUTELA DE URGÊNCIA CPC ART 300 CTN ART 151 V No caso a concessão de tutela de urgência é medida adequada e necessária pois estão presentes de forma concomitante os requisitos do art 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de danorisco ao resultado útil do processo além de se tratar de providência reversível e estritamente voltada a impedir que a cobrança enquanto controvertida produza efeitos práticos desproporcionais ao contribuinte A probabilidade do direito decorre da forte plausibilidade jurídica das teses deduzidas a o IPTU foi majorado por Decreto Decreto nº 123421 com aumento de alíquota e alteração relevante de base de cálculo o que afronta a legalidade tributária CF art 150 I CTN art 97 e b houve atualização da base de cálculo acima do índice oficial de correção monetária hipótese expressamente vedada pela Súmula 160 do STJ É defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária o que evidencia desde logo vício substancial no lançamento e reforça o fumus boni iuris Já o perigo de dano é concreto e atual pois o próprio enunciado aponta urgência relacionada à intenção do Autor de alienar o imóvel sendo que a existência do débito e a consequente ausência de regularidade fiscaldocumental tendem a frustrar negócio iminente gerando prejuízos relevantes e de difícil reparação inclusive porque ainda que a demanda seja julgada procedente ao final a oportunidade negocial perdida não se recompõe automaticamente Somase a isso que mantida a exigibilidade do crédito durante o trâmite processual o Autor permanece exposto a consequências típicas da cobrança tributária como entraves à obtenção de certidão pertinente e intensificação de atos de cobrança o que esvazia a utilidade prática do provimento final Por essas razões é plenamente cabível a tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a validade do lançamento enquadrandose a medida no art 151 V do CTN suspensão por concessão de liminartutela preservandose a efetividade do processo sem antecipar de modo irreversível o mérito da controvérsia caso ao final se reconheça a legitimidade da cobrança a Fazenda poderá retomar a exigência do crédito o que demonstra a proporcionalidade e a reversibilidade do provimento de urgência 5 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor a O recebimento e o processamento desta ação com a juntada das peças e documentos acostados b Concessão de tutela de urgência CPC art 300 para suspender a exigibilidade do crédito de IPTU do exercício de 2022 lançado com fundamento no Decreto nº 123421 nos termos do CTN art 151 V determinando ao Município que se abstenha de atos de cobrança enquanto pendente a presente ação c Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário seja autorizada a suspensão da exigibilidade mediante depósito do montante integral CTN art 151 II sem que isso seja tratado como condição de ajuizamento SV 28STF e Súmula 247TFR conforme material anexo d A citação do Município XYZ na pessoa de seu representante judicial para apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato CPC art 335 e seguintes e Ao final a procedência do pedido para anular o débito fiscal de IPTU do exercício de 2022 na parte decorrente do Decreto nº 123421 majoração de alíquota e atualização de base em percentual superior ao índice oficial com a consequente desconstituição do lançamento confirmandose a tutela concedida f A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios CPC art 85 3º g A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo superou o índice oficial de correção monetária CPC art 319 VI além de juntada documental superveniente h Protesta pelo não interesse na audiência de conciliaçãomediação nos termos do art 319 VII do CPC diante da natureza do direito discutido e do perfil da lide tributária conforme orientação do modelo anexo 6 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R correspondente ao montante do crédito tributário impugnado conforme carnêlançamento do IPTU 2022 Nesses termos pede deferimento Local data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório para intimações
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21 22 EMBASAMENTO A previsão básica da ação anulatória como costumeiramente é chamada encontrase no art 38 da Lei nº 68301980 A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução na forma desta Lei salvo as hipóteses de mandado de segurança ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida esta precedida do depósito preparatório do valor do débito monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos Parágrafo único A propositura pelo contribuinte da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto Sobre os requisitos da petição inicial ver capítulo anterior FINALIDADE A ação anulatória de débito fiscal também conhecida por ação de lançamento tributário ou ainda da forma como é intitulada na Lei nº 68301980 por ação anulatória do ato declarativo da dívida objetiva a anulação do lançamento tributário Em outras palavras o pressuposto dessa ação é que exista um precedente crédito tributário constituído pelo lançamento e passível de anulação Nesse passo a ação anulatória não se confunde com a ação declaratória já estudada uma vez que veicula pretensão relativa à nulidade de débito fiscal plasmado em lançamento tributário Mostrase assim como uma ação desconstitutiva ou constitutiva negativa na qual está sempre implícita a postulação de anulação ou desconstituição de 23 a b c d 24 débito fiscal constituído Por outro lado é entendimento corrente que o pressuposto da ação declaratória é a inexistência de um lançamento BOTTALO Eduardo Domingos Dívidas fiscais processo judicial São Paulo Saraiva 1978 p 25 devendo ser proposta antes deste e pressupondo a inexistência de um lançamento fiscal ou que este ainda não esteja dotado de eficácia preclusiva FLAKS Milton Comentários à Lei de Execução Fiscal Rio de Janeiro Forense 1981 127 n 349 p 335 PARTICULARIDADES A ação anulatória e o depósito segundo a Súmula nº 247 do antigo Tribunal Federal de Recursos não constitui pressuposto da ação anulatória de débito fiscal o depósito de que cuida o art 38 da Lei nº 683080 Desse modo a ausência do depósito não inibirá o normal processamento da ação permitindo naturalmente que se promova em via paralela a cobrança judicial do tributo por meio da execução fiscal em face da não suspensão do crédito tributário art 151 V CTN Segundo o STF RE 1034001984SP a ação anulatória não é impeditiva da execução fiscal que com aquela não produz litispendência embora haja conexidade A ação anulatória e os tributos em matéria fiscal a ação anulatória poderá ser utilizada no âmbito de quaisquer espécies tributárias à luz da pentapartição do sistema tributário atual na visão do STF aplicando se assim aos impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições Vale dizer que na seara dos tributos art 3º CTN o sujeito passivo na relação jurídicotributária art 121 parágrafo único I e II CTN poderá buscar o provimento declaratório afeto às obrigações principal e acessória art 113 1º e 2º CTN por meio da indigitada ação A ação declaratória e o procedimento o procedimento da ação anulatória como regra é o procedimento comum ordinário pelo qual basicamente é regida Polo passivo vide observações expendidas no capítulo anterior UMA APRESENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA PETIÇÃO INICIAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de espaço de cinco linhas NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido de TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO pessoa jurídica de direito público regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº sediada no endereço devidamente representada por seu procurador de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas DOS FATOS DO DIREITO DA TUTELA DE URGÊNCIA DOS PEDIDOS Em face do exposto o Autor requer a Vossa Excelência a a concessão da tutela jurisdicional antecipada de urgência de acordo com o art 300 do CPC ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito consoante o disposto no 1º do mesmo dispositivo para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário em questão b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida c a citação da Ré na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação d a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC e deferimento da juntada de documentos f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Dáse à causa o valor de R Nesses termos pede deferimento 25 a b Local e data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório dos advogados para intimações UM MODELO PASSO A PASSO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de de onde 1º Passo Excelentíssimo Senhor Doutor DICA Esta é a forma solene que deverá constar do endereçamento da petição inicial Recomendase evitar as abreviações dos pronomes prejudicando a estética do petitório Assim não utilize Exmo Sr Dr preferindo a forma indicada 2º Passo Juiz de Direito da Nos casos de tributos federais a competência será do Juiz Federal Tratandose de tributos municipais e estaduais a competência será do Juiz de Direito 3º Passo da Vara da Fazenda Pública Este é o padrão recomendado uma vez que não se conhece o ofício para o qual será distribuída a ação Com relação à expressão Fazenda Pública recomendamos que se utilize no caso de sua existência em certas varas nas quais correm os feitos adstritos aos tributos estaduais e municipais de competência do juiz de direito No Estado de São Paulo destacamse as Varas da Fazenda Pública de São Paulo Capital de Santos de Campinas de Ribeirão Preto entre outras Para todos os efeitos deve o leitor procurar se inteirar das comarcas em seu Estado nas quais há varas de Fazenda Pública 4º Passo da Comarca de A área de jurisdição afeta à competência dos juízes federais denominase seção judiciária Para os juízes de direito utilizase a expressão comarca Assim teremos nos dois casos Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da da Comarca de 5º Passo de onde Nas ações ordinárias a competência será do juiz de direito da sede da empresa ou do domicílio do autor 6º Passo O parágrafo introdutório NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos arts 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor Pedimos atenção às regras de gramática que normalmente são desobedecidas na confecção desse parágrafo das quais se falou no capítulo anterior 7º Passo o nome da ação AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ATENÇÃO O nome da ação deve estar bem visível no caderno de prova a fim de facilitar a identificação da peça pelo corretor da Banca examinadora 8º Passo em face do Município de São Paulo Como se viu o polo passivo será ocupado pela entidade detentora de competência tributária Tratandose de tributo municipal o legitimado passivo será o Município de 9º Passo o tópico Dos Fatos DOS FATOS Neste tópico devese fazer a narrativa ou seja a descrição sucinta do fato atendose aos elementos concretos extraídos do problema sem proceder à criação de dados ou informações 10º Passo o tópico Do Direito DO DIREITO Neste tópico o candidato deverá expor a argumentação jurídica seguindose um raciocínio silogístico a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Introdução ao dispositivo legal da tese Dispositivo legal da tese Fato Doutrina Jurisprudência Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Introdução ao dispositivo legal da tese Parágrafo 1 Dispositivo legal da tese citação Parágrafo 2 Explicação da tese Parágrafo 3 Explicação da tese Parágrafo 4 Explicação da tese Parágrafo 5 Fato adequação ao problema Parágrafo 6 Doutrina Parágrafo 7 Jurisprudência Parágrafo 8 Conclusão Parágrafo 9 11º Passo o tópico Da Tutela de urgência DA TUTELA DE URGÊNCIA No tópico da tutela de urgência deverá o concursando elaborar o raciocínio jurídico que permitirá convencer o magistrado da presença dos pressupostos autorizadores desse provimento A tutela de urgência será cabível nas ações ordinárias se estiverem presentes os pressupostos que constam do art 300 do CPC Noteos A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Nesse passo presentes a a probabilidade do direito e b o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo será possível a obtenção da tutela de urgência visando à suspensão do crédito tributário art 151 V CTN A propósito a probabilidade do direito traduzse na incontestabilidade do direito arguido ensejadora da real necessidade dos efeitos antecipatórios da sentença Em palavras simples é o próprio direito ou lesão indicado no caso proposto O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo representa a vulnerabilidade da situação à qual se dirigirá o demandante no ato de convencimento do juiz na tentativa de comovêlo a deferir o pleito antecipatório de urgência Quase sempre tal receio ligase à iminência do pagamento do tributo Portanto provandose os dois requisitos mencionados o Autor da demanda fará jus à obtenção do provimento initio litis a que visa no intuito de suspender o crédito tributário Neste tópico o candidato deverá expor o raciocínio jurídico voltado ao convencimento do magistrado quanto à presença dos pressupostos da tutela de urgência a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Artigo 300 CPC Pressupostos 1 e 2 Pressuposto 1 Pressuposto 2 Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Artigo 300 CPC Citação Parágrafo 1 Explicação Pressuposto 1 Parágrafo 2 Explicação Pressuposto 2 Parágrafo 3 Conclusão Parágrafo 4 12º Passo o tópico Dos Pedidos DOS PEDIDOS Pelo exposto a Autora requer a Vossa Excelência DICA Recomendase introduzir o pedido com uma frase preambular como esta acima grafada É imperioso notar à luz das regras gramaticais que não se insere o acento grave formador da crase antes do pronome de tratamento Vossa Excelência Aliás em prol da melhor estética como se explicou no primeiro capítulo desta obra preferimos a forma por extenso Vossa Excelência à outra abreviada V Exa Vamos analisar neste momento as frases que compõem o pedido a ser feito em uma ação anulatória a a concessão da tutela jurisdicional de urgência de acordo com o art 300 do CPC para fins de que a exigibilidade do crédito seja suspensa nos termos do art 151 V do CTN ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito do montante integral para o mesmo fim nos termos do art 151 II do CTN A tutela de urgência a que faz jus o demandante deverá constar do pedido preferencialmente na letra a A finalidade do provimento emergencial há de estar bem clara ao destinatário do petitório o juiz devendose justificar o objetivo da medida Na dúvida utilize um recomendável recurso mnemônico respondendo a certas perguntas fictícias tais como querse a tutela para quê Para se evitar o pagamento da exação ora guerreada Ou para se assegurar um certo direito As respostas às indagações permitirão a confecção de um pedido mais preciso Ademais é possível que se faça um pedido alternativo de realização do depósito suspensivo do crédito tributário art 151 II CTN b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida Ao término da lide quando se põe fim ao processo em sentença o juiz deverá julgar procedente o pedido do autor se assim for convencido A ação em análise visa obter um provimento anulatório do lançamento tributário Outrossim em sentença querse a confirmação da tutela anteriormente concedida o que se imagina em tese ter alcançado naquele momento pretérito c a citação do Município de na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação No pedido deverá ser pleiteada a citação do ocupante do polo passivo da demanda a pessoa política correspondente à competência tributária da exação discutida d a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC No pedido deverá ser pleiteada a condenação do ocupante do polo passivo da demanda Tal condenação alcançará as custas judiciais e os honorários advocatícios e deferimento da juntada de documentos Devese pleitear a juntada de documentos na ação f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC No rito ordinário permitese a produção de provas devendo o demandante pleiteála no pedido da ação Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Como o Direito Tributário comporta direitos indisponíveis em sua natureza não há possibilidade de realização de audiência Encerrados os pedidos que preferencialmente devem ser separados por itens em prol da melhor estética o examinando deverá prestar atenção a algumas frases de finalização do petitório São elas nos passos seguintes 13º Passo a frase de finalização que faz menção ao valor da causa Dáse à causa o valor de R DICA Após a feitura dos pedidos deverá o Autor evidenciar o valor que se dá à causa Na frase estereotipada Dáse à causa o valor de há relevante dica gramatical não se pode esquecer do acento agudo na forma verbal dá nem mesmo o acento grave formador da crase em à causa após o verbo transitivo indireto mencionado Curiosamente não tem havido em provas práticas de Direito Tributário nas quais se requer a elaboração de petição inicial um extremo rigor na exigência da indicação do valor em si da causa tantos Reais por exemplo mas apenas a cobrança da frase que o menciona 14º Passo a frase de finalização que faz menção à frase Nesses termos pede deferimento Nesses termos pede deferimento Após a indicação da frase em epígrafe afeta ao valor da causa encerrase o petitório Esta conhecida finalização que existe ao lado de outras possíveis vg termos em que pede deferimento avoca dados gramaticais bem interessantes DICA a prefira a expressão nesses termos à forma nestes termos Recomendase no uso dos pronomes demonstrativos que se use o pronome nesse no lugar de neste quando se quer fazer menção àquilo que já foi dito a argumentos já exteriorizados o que de fato acontece na petição quando se está na iminência do término O pronome este servirá para afirmar aquilo que se quer dizer Este é o argumento minha ideia é b a vírgula é obrigatória após o adjunto adverbial antecipado nesses termos Portanto memorize nesses termos c tenho insistido bastante em sala de aula a meus alunos de OAB que a oração pede deferimento deve ser grafada por extenso evitandose assim a forma abreviada p deferimento A abreviação usada é imprópria e produto de praxe condenável 15º Passo a frase de finalização que faz menção ao local e data Local data Podese discriminar a forma genérica Local e data ou se preferir escrever o local e a data respectiva por exemplo São Paulo 23 de fevereiro de 2010 ATENÇÃO Todavia em homenagem à cautela não se recomenda qualquer espécie de identificação na prova e a indicação de cidade alfa ou beta por exemplo pode servir como pretexto à Banca para uma possível configuração de identificação de prova podendo ser conferida nota zero ao trabalho Assim a forma genérica é mais indicada 16º Passo a frase de finalização que faz menção ao risco da assinatura ADVOGADO OAB nº ATENÇÃO Finalizase o trabalho apenas com o tal risco da assinatura devendose acompanhálo da expressão ADVOGADO Não se pode identificar a prova com o nome do candidato É motivo mais do que suficiente para zerar o trabalho Assim termine da forma recomendada com total impessoalidade Certamente os responsáveis na sala de prova haverão de proceder à devida identificação do candidato nos documentos oficiais pertinentes 17º Passo Endereço para notificações Endereço do escritório dos advogados para intimações 26 a b c ATENÇÃO Tal requisito pode opcionalmente ser informado no preâmbulo da peça ou ao final mas é importante deixar claro que o mesmo foi atendido QUADRO SINÓTICO 2 Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência Cabimento Após o lançamento Embasamento Art 38 da Lei nº 68301980 art 300 do CPC art 319 do CPC Partes Autorréu Competência Domicílio do autor Juiz Tributos estaduais e municipais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tributos estaduais e municipais na cidade de São Paulo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tributos federais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Polo passivo UniãoEstado deDistrito FederalMunicípio de Dos Fatos a b Petição Do Direito artigo fato doutrina jurisprudência conclusão Da Tutela de Urgência Do Pedido Da tutela de urgência De acordo com o art 300 do CPC são requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável A probabilidade do direito mostrase evidente na medida em que colocar a lesão ao direito O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é patente uma vez que falar da iminência do pagamento Assim a concessão da tutela fazse necessária uma vez que os pressupostos legais apresentamse cristalinos em face da prova inequívoca da alegação Outra forma Assim estando presentes os pressupostos autorizadores do provimento emergencial que se pleiteia a Autora merece a concessão da tutela requerida plenamente justificada Ex Positis requer a Autora a concessão do pedido de tutela antecipada a fim de suspender o crédito tributário nos termos do art 151 V do CTN a procedência do pedido anulandose o crédito tributário formalizado por intermédio do lançamento e confirmandose a tutela anteriormente concedida Do pedido a citação da Ré na pessoa de seu representante legal para apresentar contestação nos termos do art 335 do CPC a condenação da Ré nas custas processuais e honorários advocatícios a produção de provas por todos os meios em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC o protesto pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC 737 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Property tax Immunity for Airport Concessions Analysis of Theme 1297 Extraordinary Appeal 1479602 João Paulo Pessôa Pereira Lustosa Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco Unicap Pósgraduado pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE Pósgraduando pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET Graduado pela Unicap Advogado Email jplmartorellicombr Paulo Rosenblatt Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Londres Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife FDRUFPE Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco Procurador do Estado de Pernambuco Advogado Email paulorosenblatthotmailcom httpsdoiorg104680125956280593020252752 Resumo A pesquisa analisa os critérios de aplicação da imunidade tributária recíproca nos aeroportos concedidos a particulares a partir da divergência jurispru dencial que culminou na afetação do Tema 1297 RE n 1479602 pelo Su premo Tribunal Federal Para abordar essa questão foi necessário i concei tuar a imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF ii analisar a natureza jurídica e a composição dos aeroportos iii extrair possíveis crité rios de aplicabilidade da imunidade tributária recíproca nos aeroportos con cedidos a particulares A metodologia utilizada foi dogmática de natureza descritiva e exploratória realizada através de revisão bibliográfica e estudo de caso Consideradas as diversas áreas que compõem os aeroportos art 39 do CBA concluise a existência de imunidade recíproca apenas nas áreas afetadas ao serviço público stricto sensu enquanto as demais áreas podem es tar sujeitas ao IPTU Palavraschave imunidade tributária recíproca IPTU aeroportos concessão a particular serviço público stricto sensu Tema 1297 RE n 1479602 Abstract This paper examines the criteria for applying reciprocal tax immunity in airports leased to private entities considering the divergent case law that lead to its examination in Theme 1297 RE 1479602 by the Supreme Federal Court To address the issue it was necessary to i define tax immunity Ar ticle 150 VI a of the Federal Constitution ii analyze the legal nature and composition of airports iii extract possible criteria for the applicability of REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 738 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 reciprocal tax immunity at airports granted to private entities The methodo logy employed was descriptive and exploratory carried out through literatu re review and case study Considering the various areas within the airports Article 39 of the CBA it is concluded that reciprocal immunity is applied only on areas affected by public service stricto sensu while others may be sub ject to the property tax Keywords reciprocal tax immunity Urban Property Tax IPTU airports private concession public service stricto sensu Theme 1297 RE 1479602 1 Introdução O presente trabalho apresenta uma pesquisa dogmática acerca dos critérios que poderiam determinar a aplicação ou não da imunidade tributária nos aero portos concedidos a particulares para a exploração do serviço público aeropor tuário A problemática emergiu da divergência jurisprudencial no reconhecimento ou não da imunidade tributária recíproca dos aeroportos concedidos a particula res que culminou na afetação da matéria no Recurso Extraordinário n 1479602 Tema 1297 pelo Supremo Tribunal Federal existindo 3 três correntes alterna tivas i há imunidade dos aeroportos ainda que concedidos aos particulares para a exploração do serviço público ii haverá a incidência do IPTU sobre todo o aeroporto em virtude dos lucros aferidos pelos particulares com a prestação dos serviços públicos e iii algumas áreas gozarão da imunidade tributária en quanto outras serão passíveis de incidência do IPTU tendose como hipótese inicial a impossibilidade de cobrança do IPTU sobre os aeroportos A relevância da pesquisa reside no resultado do RE n 1479602 Tema 1297 dado que tanto as concessionárias quanto os municípios sofrerão significativo im pacto financeiro com a eventual fixação da tese jurídica de efeito vinculativo Para tanto inicialmente será realizada a revisão bibliográfica acerca dos re gramentos relativos à imunidade tributária recíproca contida nas alíneas do art 150 VI a da Constituição Federal CF especialmente àqueles fixados em cará ter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal STF Posteriormente será analisada a natureza jurídica e a composição dos aero portos à luz das legislações cível tributária e aeronáutica identificando discrimi nadamente cada área que compõe o sítio aeroportuário Em seguida será realizada uma análise jurisprudencial acerca dos critérios de aplicabilidade ou não da imunidade tributária recíproca nos aeroportos con cedidos a entidades privadas Isso será feito por meio do estudo dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral do STF juntamente com o estudo de caso do RE n 1479602 Tema 1297 A partir disso será possível verificar se a imunidade tributária se aplica ou não aos aeroportos concedidos a particulares para exploração do serviço público aeroportuário possibilitando a resposta ao problema de pesquisa proposto DOUTRINA NACIONAL 739 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 2 A imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF O poder de tributar é uma prerrogativa estatal exercida sob a égide da so berania e essencial para a sustentação financeira do Estado cuja principal fonte de receitas consiste nos tributos definidos pelo art 3º do Código Tributário Na cional CTN como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Contudo o constituinte optou por eleger certos bens serviços sujeitos ou circunstâncias objetivas em razão de sua relevância social ou econômica como vedados ou limitados à incidência do poder de tributar cujas determinações en contramse compreendidas no texto constitucional1 Assim a imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar estabe lecida constitucionalmente que proíbe a tributação em determinados casos para proteger valores constitucionais e assegurar direitos fundamentais configurando um direito público subjetivo2 Já Regina Helena Costa3 define a imunidade tributária como uma exonera ção expressamente prevista na Constituição que impede a atribuição de compe tência tributária em situações especificadas pelo constituinte Por outro lado Aliomar Baleeiro4 conceitua a imunidade tributária como a vedação absoluta ao poder de tributar certas pessoas subjetivas ou bens objeti vas e às vezes uns e outros Sobre tais pontos haveria uma espécie de intribu tabilidade ou seja a delimitação do campo tributável posto à disposição do ente tributante5 considerando serem situações em que o constituinte teve o intuito de salvaguardar situações ligadas a valores constitucionalmente protegidos6 A melhor definição coube a José Souto Maior Borges7 para quem a imuni dade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada Logo para fins do presente trabalho adotarseá essa definição de imunidade tributá ria como limitação ao poder de tributar prevendo situações de não incidência 1 AMARO Luciano Direito tributário brasileiro 19 ed São Paulo Saraiva 2013 p 176 2 CARRAZZA Roque Antonio Curso de direito constitucional tributário 18 ed São Paulo Malheiros 2002 p 622623 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606 issn23190558v7i2p136 2020 p 12 3 COSTA Regina Helena Imunidades tributárias 3 ed São Paulo Malheiros 2015 p 58 4 BALEEIRO Aliomar Direito tributário brasileiro 10 ed Rio de Janeiro Forense 1995 p 84 5 COÊLHO Sacha Calmon Navarro Curso de direito tributário brasileiro 8 ed Rio de Janeiro Fo rense 2005 p 288 6 LAURINDO Deise Saccaro Imunidade tributária do ITBI e os reflexos do Tema 796 de Reper cussão Geral Revista Direito Tributário Atual v 47 São Paulo IBDT 2021 p 150 7 BORGES José Souto Maior Teoria geral da isencao tributária 3 ed São Paulo Malheiros 2007 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 740 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 tributária em razão de delimitação constitucional das competências tributárias a partir da presença de critérios objetivos ou subjetivos expressamente previstos Dentre as inúmeras imunidades tributárias preconizadas no texto constitu cional o presente capítulo busca sem teor exaustivo estudar a imunidade tribu tária contida no art 150 VI a da Constituição Federal imunidade recíproca relacionada à impossibilidade de tributar por impostos o patrimônio a renda e os serviços entre a União Estados Distrito Federal e Municípios Nessa tipificação alinear denotase que a imunidade tributária foi conferida em virtude da personalidade envolvida União Estados Distrito Federal e Muni cípios caracterizados por serem entes públicos stricto sensu Isso ocorre tendo em vista o princípio federativo art 1º caput da CF e em virtude do caráter horizon tal empregado em relação às referidas entidades8 sem qualquer hierarquia entre eles Portanto a imunidade tributária recíproca se fundamenta no princípio re publicano Se fosse possível a tributação entre os entes públicos stricto sensu os de maior força política como a União poderiam sobrepujar os outros Estados e Municípios Isso violaria também a isonomia das pessoas políticas e compromete ria a autonomia de competências estabelecida no pacto federativo9 Não obstante o art 150 2º da CF prevê a extensão da imunidade recípro ca às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades es senciais ou às delas decorrentes Logo a limitação ao poder de tributar abrange não só os entes públicos stricto sensu como também aos lato sensu Entretanto a Constituição previu limitações às imunidades tributárias Se gundo o seu art 150 3º os entes públicos lato sensu que desempenham explo ração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimen tos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar im posto relativamente ao bem imóvel Além disso afastou privilégios fiscais a empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam extensivas às empresas do setor privado nos ter mos do art 173 2º da CF Diante do exposto para se qualificar na imunidade tributária constante da alínea a do art 150 VI da CF é necessário considerar o critério da personalida 8 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558 v7i2p136 2020 p 13 9 CARVALHO Ivo César Barreto de Imunidade tributária na visão do STF Revista de Direito Pú blico v 1 n 33 Instituto Brasiliense de Direito Público maiojun 2010 p 6886 DOI httpdx doiorg101111722361766330104 2010 p 75 DOUTRINA NACIONAL 741 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 de aqui entendido como entes públicos stricto ou lato sensu exceto nos casos em que o ente público explore atividades econômicas regidas pelo direito privado em concorrência com os particulares ou em que haja o pagamento de tarifas 3 A natureza jurídica e a composição dos aeroportos Além do poder de tributar também é uma prerrogativa estatal exercida sob a égide da soberania o exercício exclusivo de certas atividades ou serviços reves tidos de relevância social por expressa disposição legal ou constitucional O regime de privilégio típico dos serviços públicos supõe o exercício de atividade econômica pelo Estado com exclusividade em relação aos particula res e em relação aos demais entes federativos não titulares Opera verdadeiro monopólio de uma dada atividade econômica Daí que o mesmo regime im posto ao Estado para o fim de monopolizar uma determinada atividade eco nômica é também aplicável para as hipóteses de criação de novo serviço pú blico10 Nesse contexto o art 21 XII alínea c da Constituição Federal atribui com petência à União para exploração diretamente ou mediante autorização conces são ou permissão da navegação aérea aeroespacial e da infraestrutura aeropor tuária Em relação à infraestrutura aeroportuária da União foi criada a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Infraero vinculada ao Ministério da Aeronáutica para implantar administrar operar e explorar industrial e comer cialmente a infraestrutura aeroportuária conforme o art 2º da Lei n 58621972 Lei da Infraero Por outro lado no intuito de fiscalizar as atividades da Infraero e do setor aeroportuário a União instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC entidade integrante da Administração Pública Federal indireta responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária conforme os arts 1º caput e 2º da Lei Federal n 111822005 Lei da ANAC Com base em tais assertivas a Infraero mediante autorização da ANAC realizou a concessão de vários aeroportos para a prestação dos serviços públicos aeroportuários por particulares conforme permissivo constitucional do art 21 XII alínea c da CF Há hoje um total de 51 cinquenta e um aeroportos concedi dos Alta Floresta MT Altamira PA Aracaju SE Bagé RS Bacacheri PR Belém PA Boa Vista RR Brasília DF Campina Grande PB Campo de Mar te SP Campo Grande MS Congonhas SP Corumbá MS Cruzeiro do Sul 10 AGUILLAR Fernando Herren Controle social dos servicos públicos São Paulo Max Limonad 1999 p 129 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 742 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 AC Cuiabá MT Curitiba PR Foz do Iguaçu PR Goiânia GO Guarulhos SP Imperatriz MA Jacarepaguá RJ Joinville SC João Pessoa PB Juazeiro do Norte CE Londrina PR Macaé RJ Macapá AP Maceió AL Manaus AM Marabá PA Montes Claros MG Navegantes SC Palmas TO Pa rauapebas PA Pelotas RS Petrolina PE Ponta Porã MS Porto Velho RO Recife PE Rondonópolis MT Salvador BA Santarém PA São Luís MA Sinop MT Tabatinga AM Tefé AM Teresina PI Uberaba MG Uberlân dia MG Uruguaiana RS e Vitória ES11 Isso se dá pelo intuito do ente público em incentivar o financiamento alter nativo das atividades através de sua concessão ao setor privado de modo que quanto maior for a arrecadação alternativa menor poderá ser a tarifa cobrada dos usuários12 Ocorre que mesmo concedidos a particulares os aeroportos mantêm sua natureza jurídica de bem público federal ainda que por equiparação conservan do tal revestimento jurídico enquanto mantida a sua destinação específica con forme o art 38 caput da Lei n 75651986 Código Brasileiro de Aeronáutica CBA cc o art 99 II do Código Civil respectivamente Art 38 Os aeroportos constituem universalidades equiparadas a bens pú blicos federais enquanto mantida a sua destinação específica embora não tenha a União a propriedade de todos os imóveis em que se situam Art 99 São bens públicos II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias A natureza jurídica de bem público federal não está afetada à propriedade do aeroporto em si mas sim ao serviço público desempenhado de modo que ainda que cedido a particulares os aeroportos mantêm o mesmo status Em paralelo à sua natureza jurídica de bem público federal os aeroportos são compreendidos como áreas delimitadas em terra ou na água destinadas total ou parcialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passageiros compreendendo na sua composição os elementos descritos no art 39 do CBA Esses elementos incluem pistas de pouso e decolagem terminais de pas sageiros áreas de carga hangares e outras infraestruturas essenciais para opera ções aeroportuárias 11 BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Concessões de aeroportos 2024 Disponível em httpswwwgovbranacptbrassuntosconcessoes Acesso 23 abr 2024 12 SUNDFELD Carlos Ari Estudo jurídico sobre o preço de compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico n 4 Salvador Bahia novembrodezembro de 2005janeiro de 2006 p 8 DOUTRINA NACIONAL 743 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 Art 39 Os aeroportos compreendem áreas destinadas I à sua própria administração II ao pouso decolagem manobra e estacionamento de aeronaves III ao atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas IV aos prestadores de serviços aéreos V ao terminal de carga aérea VI aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aero portos internacionais VII ao público usuário e estacionamento de seus veículos VIII aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário IX ao comércio apropriado para aeroporto A administração do aeroporto inciso I consiste no espaço operacional que concentra as atividades gerenciais e administrativas que garantem o funciona mento eficiente do aeroporto Isso inclui o controle de tráfego aéreo segurança recursos humanos e financeiros As áreas de pouso decolagem manobra e estacionamento inciso II englo bam as pistas de pouso e decolagem taxiways hangares seus espaços circunscri tos e também locais para que as aeronaves possam ser estacionadas e preparadas para voos subsequentes Por sua vez as áreas destinadas às movimentações de passageiros bagagens e cargas inciso III compreendem os terminais de passageiros e de carga checkin áreas de segurança portões de embarque e facilidades para retirada de bagagem Já as áreas de prestadores de serviços aéreos inciso IV seriam os locais onde as empresas aéreas e eventuais terceirizadas que lhes prestam serviços fun cionam realizando manutenção reparos abastecimento ou catering13 das aerona ves O inciso V prevê as áreas do terminal de carga como componentes do aero porto o que englobaria as esteiras de bagagens os depósitos de armazenamento manuseio e guarda além das áreas de transferência e locomoção das bagagens entre as aeronaves e os meios de transporte terrestres As áreas destinadas aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aeroportos internacionais inciso VI constituem os locais utilizados por órgãos como Polícia Federal Receita Federal Bombeiros ou ANAC destina dos a realizar funções de segurança controle de fronteiras nacionais ou interna cionais ou fiscalização As áreas destinadas ao uso público e estacionamento inciso VII compreen dem espaços acessíveis ao público geral incluindo estacionamentos de veículos 13 O catering é um serviço que fornece os insumos necessários para a alimentação em um evento No caso das empresas aéreas seriam os fornecedores dos alimentos insumos a serem consumidos durante o voo evento REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 744 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 áreas de espera lojas restaurantes e outras comodidades que atendem às neces sidades dos viajantes e visitantes facilitando o acesso e a mobilidade dentro do complexo aeroportuário As áreas destinadas aos serviços auxiliares inciso VIII consistem nas locali dades afetadas aos serviços que aprimoram a experiência dos usuários como lim peza manutenção das instalações banheiros ou assistência a passageiros com necessidades especiais Por fim as áreas destinadas ao comércio apropriado para aeroporto inciso IX compreendem lojas e estabelecimentos considerados apropriados ao contexto aeroportuário tais como as lojas internacionais ou DutyFree Diante do exposto concluise que a navegação aérea e aeroespacial e a in fraestrutura aeroportuária são de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF Essas atividades são exploradas diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão por intermédio da Infraero art 2º da Lei da Infraero regulada e fiscalizada pela ANAC art 2º da Lei da ANAC Os aeroportos possuem natureza jurídica de bem público federal art 38 caput do CBA cc o art 99 II do CC definidos como áreas delimitadas em terra ou na água destinadas total ou parcialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passageiros Essas áreas são organizadas art 39 I ao IX do CBA em i administrativa ii pouso decolagem manobra e estaciona mento de aeronaves iii atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas iv prestadores de serviços aéreos v terminal de carga aérea vi ór gãos públicos vii circulação e estacionamento dos passageiros e seus veículos viii serviços auxiliares do aeroporto ou do público e ix comércio apropriado para aeroporto existindo 51 cinquenta e um aeroportos concedidos a entidades particulares no país 4 Delimitação e implicações jurisprudenciais até a afetação do RE n 1479602 Tema 1297 A despeito das discussões doutrinárias e conceituais anteriormente aborda das frequentemente o Supremo Tribunal Federal STF é instado a se manifestar sobre a extensão da imunidade tributária recíproca bem como o Superior Tribu nal de Justiça STJ é provocado a se posicionar enquanto intérprete máximo da legislação infraconstitucional art 105 III da CF14 acerca das normas gerais a respeito do IPTU e seus fatos geradores 14 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A Súmula 106STJ e o Recurso Especial Repetitivo n 1340553RS qual o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal In RODRIGUES Tereza Cristina Tarragô Souza OLIVEIRA NETTO Pedro Dias de coord Embates contemporâneos do direito processual tributário São Paulo Dialética 2022 ISBN 97865 25249872 p 395 DOUTRINA NACIONAL 745 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 Nesse contexto o STF fixou as seguintes teses sobre a imunidade recíproca relativas ao objeto de estudo Tema 385 A imunidade recíproca prevista no art 150 VI a da Constitui ção não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos Nessa hipó tese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município Tema 437 Incide o IPTU considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo Tema 508 Sociedade de economia mista cuja participação acionária é ne gociada em Bolsas de Valores e que inequivocamente está voltada à remu neração do capital de seus controladores ou acionistas não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art 150 VI a da Constitui ção unicamente em razão das atividades desempenhadas Tema 1140 As empresas públicas e as sociedades de economia mista delega tárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150 VI a da Constituição Federal independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço A partir das teses fixadas em repercussão geral acima verificase que pode ria haver a cobrança do IPTU em relação aos imóveis de propriedade de entes públicos quando i houver o seu arrendamento para exploração de atividade econômica com fins lucrativos ii cessão a particulares iii cessão a sociedades de economia mista que tenham como objetivo primordial a remuneração de seus controladores ou acionistas o que se presume por serem negociadas na Bolsa de Valores e iv os arrendatários não distribuírem lucro a acionistas privados e nem oferecerem risco ao equilíbrio concorrencial Por outro lado o STJ reconheceu a não incidência do IPTU sobre imóveis considerados bens públicos cuja administração foi concedida com base em con trato de concessão de direito real de uso a condomínio privado e fechado enti dade civil sem fins lucrativos sob a fundamentação de que a posse advinda da relação estabelecida é precária e não possui animus domini15 Ocorre que os referidos precedentes não dizem respeito diretamente ao re conhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU de imóveis públicos con cedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos A esse respeito o STF reconheceu a repercussão geral e afetou a matéria no RE n 1479602 Tema 1297 cuja decisão de afetação assim dispôs 15 STJ REsp n 1091198PR 200802196925 NOGUEIRA Rafael Coelho Pacheco Aspectos ge rais e polêmicos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Revista Direito Tributário Atual v 45 São Paulo IBDT 2020 p 396 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 746 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 7 A primeira tese afirma que a imunidade tributária recíproca não se aplica a empresa privada arrendatária de imóvel público que explora atividade econômica com fins lucrativos Tema 385RG A segunda orienta que incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurí dica de direito privado Tema 437RG A terceira disciplina que a sociedade de economia mista cujos ativos são negociados em Bolsas de Valores e que distribui lucro não está abrangida pela regra de imunidade tributária Tema 508RG A quarta dispõe que as empresas públicas e as sociedades de econo mia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária recíproca Tema 1140RG Ne nhuma delas no entanto trata especificamente da manutenção da imunida de sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular 12 Diante disso em relação aos bens públicos afetados à prestação de serviço público explorado por concessionária há tanto decisões que afirmam a exis tência de imunidade tributária recíproca como aquelas que concluem pela incidência tributária 14 Há ainda decisões em que o STF estabeleceu distinção entre as parcelas do bem público verdadeiramente afetadas à prestação do serviço público às quais se reconheceu a aplicação da imunidade tributária recíproca e aquelas destinadas à exploração de atividades econômicas acessórias sobre as quais incidiria o IPTU 16 Diante do exposto manifestome no sentido de reconhecer a repercussão geral da seguinte questão constitucional saber se a concessao de servico público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestacao do servico Segundo essa decisão de afetação do RE n 1479602 Tema 1297 a aplica ção equivocada do Tema 385RG foi identificada devido à atividade econômica com fins lucrativos exercida no imóvel situado em área portuária pertencente à União e arrendada a uma sociedade de economia mista interferindo na livre concorrência art 170 IV da CF Por outro lado a imprecisão do Tema 437RG decorreu da desvinculação do imóvel de suas eventuais finalidades públicas ocasionada pela concessão a um particular para uso ou prestação de serviços particulares também sujeitos à livre concorrência art 170 IV da CF Já a divergência com o Tema 508RG surgiu pela impossibilidade de exten são da imunidade tributária às sociedades de economia mista que embora pres tassem serviços públicos realizassem a distribuição de lucros na Bolsa de Valores impactando o mercado concorrencial Anteriormente o próprio STF havia reconhecido a imunidade tributária nos casos de empresas públicas como nos casos da ECT 2004 da Infraero 2007 DOUTRINA NACIONAL 747 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 e Caerd 2007 dando relevo à circunstância de prestarem serviços públicos16 reforçando que o critério adotado para fins do Tema 508RG foi a interferência no plano concorrencial Além disso a inexatidão do Tema 1140RG relacionavase com o perfil do ente envolvido na discussão originária empresas públicas e sociedade de econo mia mista ao passo que o Tema 1297RG trata da concessão a particulares Tais fatores se demonstram ainda mais relevantes dentro de um sistema ju rídico hierarquizado dado que para assegurar a legitimidade e racionalidade da interpretação jurídica pelos magistrados se deve levar em conta as consequências práticas que sua decisão produzirá no mundo dos fatos17 em virtude da abran gência das temáticas julgadas sob a repercussão geral Posteriormente à afetação o RE n 1479602 Tema 1297 foi distribuído à relatoria do Ministro André Mendonça que analisando pedidos formulados no leading case determinou a suspensão em todo território nacional dos feitos judi ciais e administrativos pendentes individuais ou coletivos envoltos na discussão sobre o reconhecimento da imunidade tributária recíproca do IPTU às concessio nárias de serviços públicos notadamente quando prestadas por particulares Paralelamente ao RE n 1479602 Tema 1297 o STF analisou processo específico do setor aeroportuário envolvendo o Aeroporto de NatalRN Agravo Regimental na Reclamação n 60726 oriundo da Ação Ordinária n 0104326 8720178200129 Nesse caso a Suprema Corte afastou a incidência dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral e reconheceu a imunidade tributária das áreas dedicadas aos serviços públicos essenciais definidos como servico públi co stricto sensu 2 No caso em julgamento as circunstâncias fáticas não permitem seja reco nhecida a imunidade tributária em relação a todos os segmentos do comple xo aeroportuário Conquanto seja inconteste a existência de atividades obri gatórias vinculadas diretamente ao serviço público de infraestrutura aero portuária também existem atividades acessórias que consistem na explora ção de atividades econômicas por empresas privadas com nítida finalidade lucrativa realizadas no complexo aeroportuário e que estão dissociadas da prestação do serviço público essencial 3 A partir do julgamento dos paradigmas dos Temas 385 e 437 esta Corte fixou entendimento no sentido da incidência de IPTU em relação a imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para exploração de atividade 16 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558 v7i2p136 2020 p 3 17 BARROSO Luís Roberto Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito o triunfo tar dio do direito constitucional no Brasil Revista de Direito Administrativo 240142 Rio de Janeiro abrjun 2005 p 15 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 748 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 econômica com intuito de lucro Precedentes A partir do julgamento dos paradigmas dos Temas 385 e 437 esta Corte fixou entendimento no sentido da incidência de IPTU em relação a imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para exploração de atividade econômica com intuito de lucro Precedentes 4 Nesse contexto devem ser excluídos da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU os imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro e que sejam alheios ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeropor tuária Diante do exposto os Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral não abordam diretamente a questão do reconhecimento ou não da imunidade tribu tária do IPTU de imóveis públicos concedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos Por esse motivo o STF reconheceu a repercussão geral e afetou a matéria no RE n 1479602 Tema 1297 Além disso em outro julga mento paralelo sem repercussão geral ou efeitos vinculantes do setor aeropor tuário referente ao Aeroporto de NatalRN Ag Reg na Rcl n 60726 reconhe ceu a imunidade tributária das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu afas tandoa dos demais espaços contidos ou vinculados ao conjunto do aeroporto 5 A imunidade recíproca e os aeroportos concedidos a particulares A exploração da navegação aérea e aeroespacial bem como da infraestrutu ra aeroportuária é de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF que poderá fazêlo diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão de modo que o reconhecimento ou não de imunidade tributária não teria nenhum tipo de interferência na livre concorrência art 170 IV da CF Por outro lado a incidência do IPTU nos aeroportos objetos de contratos de concessão aos particulares poderia afetar negativamente o usuário ou o próprio serviço público do ponto de vista econômico considerando i provável aumento das tarifas para os usuários ii potencial inviabilidade econômicofinanceira do projeto e iii diminuição da atratividade e eventualmente da concorrência18 Tais situações ocorrem porque os contratos de concessão consistem em ins trumentos geralmente firmados por longo prazo entre um ente público e uma parte privada para o desenvolvimento gestão de bem ou de serviço público por meio do qual a parte privada arca com risco significativo e responsabilidade pela gestão ao longo da vida do contrato sendo comum que a remuneração esteja vin 18 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contra tos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaaguagugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 p 77 DOUTRINA NACIONAL 749 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 culada ao desempenho19 servindo para a concretização de trocas econômicas e de interesses possibilitando a transferência de titularidade dos recursos entre os agentes econômicos envolvidos com o fim de maximizar o bemestar e promover eficiência20 Estimase que o impacto financeiro seria o seguinte Custo anual com IPTU MM R Cenário Base Cenário Alternativo 2 2022 2025 2035 2050 2022 2025 2035 2050 SBCT 085 091 099 113 1086 1098 1099 1099 SBFI 030 046 056 083 544 657 676 690 SBNF 021 034 043 062 715 798 835 855 SBLO 041 047 047 050 400 445 445 440 SBJV 009 016 016 018 328 389 389 389 SBBI 135 137 137 137 245 249 249 252 SBPK 003 004 004 005 311 318 318 318 SBUG 001 006 006 006 178 198 198 198 SBBG 001 003 003 003 373 388 388 388 SBEG 204 207 211 219 4186 4173 4174 4175 SBPV 008 011 012 013 922 920 926 927 SBRB 038 039 039 040 1122 1145 1145 1145 SBBV 022 025 025 026 859 886 886 886 SBCZ 007 008 008 008 1016 1019 1019 1019 SBTT 001 001 001 002 198 198 198 198 SBTF 002 003 003 004 292 292 292 293 SBGO 061 064 074 078 436 435 444 446 SBSL 031 052 055 060 1176 1194 1204 1215 SBTE 008 044 044 049 324 385 385 393 19 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contra tos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaaguagugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 p 62 20 AGRA João Naylor VillasBôas Contrato incompleto a eficiência entre a vontade e o oportunis mo das partes Revista Jurídica LusoBrasileira RJLB ano 6 n 4 2020 p 1547 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 750 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 SBPJ 016 020 023 025 1556 1566 1566 1566 SBPL 009 016 016 018 932 979 979 979 SBIZ 020 026 026 030 740 775 775 775 Tabela 1 Custo anual com IPTU por aeroporto para anos selecionados Cenário Base e Cenário Alternativo 221 Fonte ÁVILA DIAS 2021 p 7475 Com isso embora ainda não haja um entendimento vinculante do STF so bre o reconhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU sobre imóveis públicos concedidos aos particulares para a prestação de serviços públicos Tema 1297RG podese extrair do processo envolvendo o Aeroporto de NatalRN Ag Reg na Rcl n 60726 que haveria a imunidade tributária das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu afastandoa das demais localidades Dada a complexidade da tarefa e da inexistência de um posicionamento es pecífico do STF em relação ao tema pois como se viu os casos analisados não tratam especificamente da concessão de serviço da administração aero portuária é impossível apresentar uma conclusão definitiva que se aplique à generalidade dos casos O que se pode afirmar é que de um modo geral a tendência da Corte tem sido a de diferenciar atividades econômicas em sen tido estrito lucrativas concorrenciais e portanto sujeitas à tributação regu lar das prestações de serviços públicos que mesmo lucrativos não são con correnciais e preservam sua natureza pública resguardandose da tributação através da imunidade recíproca22 Esse entendimento está alinhado com as fundamentações construídas pelo STF na fixação dos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral consideran dose a inexistência de interferência no mercado concorrencial art 170 IV da CF e a atividade pública exclusiva desempenhada ainda que em regime de con cessão art 21 XII c da CF A partir do critério eleito para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca afetação da área ao serviço público stricto sensu consequentemente as demais localidades embora estejam nos limites espaciais dos aeroportos en contramse explorando atividades econômicas como áreas comerciais distintas do serviço público aeroportuário em si ocasionando o não reconhecimento da 21 Para fins do estudo desenvolvido os autores consideraram i Cenário Base dos estudos de viabi lidade custo do IPTU calculado com base nas áreas destinadas a atividades econômicas não sujeitas a tarifação ii Cenário Alternativo 1 não há a incidência de IPTU e iii Cenário Alter nativo 2 a cobrança de IPTU se dá sobre toda a área do sítio aeroportuário ÁVILA DIAS 2021 p 74 22 GRAVA Guilherme Saraiva PASSOS Ana Beatriz Guimarães STF e imunidade do IPTU em aeroportos In WERNECK Leandro Aragão et al org Temas gerais de direito tributário e processo tributário atual São Bernardo do Campo SP MCo 2020 p 186187 DOUTRINA NACIONAL 751 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 imunidade e a incidência do IPTU para tais áreas sob pena de interferência no mercado concorrencial art 170 IV da CF Tal critério se estende também aos aeroportos operados pela Infraero visto que esta concede suas áreas comerciais para a exploração de atividades econômi cas diversas do serviço público aeroportuário em si Embora a Infraero seja uma empresa pública a exploração de atividades comerciais atrai a disposição do art 150 3º23 da CF dado que a imunidade tributária não pode se estender às de mais empresas privadas o que poderia interferir no mercado concorrencial art 170 IV da CF De igual modo caso a Infraero venha a se tornar sociedade de economia mista ainda que sob o controle majoritário da União o que já foi ventilado no passado e pode vir a ocorrer24 mantémse a aplicabilidade do mesmo critério imunidade tributária das áreas afetadas ao servico público stricto sensu considerando que embora parte das receitas obtidas pela exploração do serviço público venha a remunerar os acionistas privados inexiste qualquer interferência no mercado concorrencial dado o serviço público aeroportuário ser exclusivo da União art 21 XII c da CF desde que não haja negociações na Bolsa de Valores em obser vância ao Tema 508RG 6 Conclusão Em resumo nos capítulos deste trabalho verificouse que as imunidades tributárias consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar e que configuram a própria dimensão negativa da competência tributária ou hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificada na precisa denominação de José Souto Maior Borges Desse modo para que seja reconhecida a imunidade tributária recíproca art 150 VI a da CF é necessário observar o aspecto sub jetivo que se refere aos entes públicos stricto sensu ou lato sensu exceto nos casos que explorem atividades econômicas regidas pelo direito privado explorada pe los particulares ou em que haja o pagamento de tarifas Quanto à navegação aérea e aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária estas são de competência exclusiva da União art 21 XII c da CF explorada diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão Essas áreas pos 23 3º As vedações do inciso VI a e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas apli cáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto rela tivamente ao bem imóvel 24 FERNANDES Rayneider Brunelli Oliveira O iminente fim da imunidade tributária da Infraero Revista da Faculdade de Direito da UERJ RFD n 21 2012 DOI 1012957rfd20121616 Dis ponível em httpswwwepublicacoesuerjbrrfduerjarticleview1616 Acesso em 9 maio 2024 p 20 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 752 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 suem a natureza jurídica de bem público federal art 38 caput do CBA cc o art 99 II do CC e são delimitadas em terra ou na água e destinadas total ou par cialmente à chegada partida e movimentação de aeronaves suas cargas e passa geiros cujas áreas são organizadas conforme o art 39 I ao IX do CBA Atual mente existem 51 cinquenta e um aeroportos concedidos a entidades particula res no país A partir disso o STF veio a reconhecer a repercussão geral e afetar o reco nhecimento ou não da imunidade tributária do IPTU de imóveis públicos conce didos aos particulares para a prestação de serviços públicos no RE 1479602 Tema 1297 Paralelamente realizou o julgamento de processo envolvendo o Aeropor to de NatalRN Ag Reg na Rcl 60726 e nele reconheceu a imunidade tributá ria das áreas afetadas ao serviço público stricto sensu diferenciandoas das demais localidades e fazendo distinções em relação às teses fixadas nos Temas 385 437 508 e 1140 da repercussão geral Com isso verificouse que o critério para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca seria a afetação da área ao serviço público stricto sensu Apli cando esse critério às áreas que compõem os aeroportos art 39 do CBA25 obser vouse o seguinte a Áreas afetadas ao serviço público stricto sensu Imunes i administrati vas art 39 I ii pouso decolagem manobra e estacionamento de aero naves art 39 II iii atendimento e movimentação de passageiros ba gagens e cargas art 39 III iv prestadores de serviços aéreos art 39 IV v terminal de carga art 39 V vi órgãos públicos art 39 VI e vii serviços auxiliares do aeroporto ou do público art 39 VIII b Áreas comerciais localizadas nos aeroportos passíveis de incidência do IPTU viii público usuário e estacionamento de seus veículos art 39 VII e ix comércio apropriado para aeroporto art 39 IX Por fim é importante destacar que a distinção entre as áreas destinadas ao atendimento e movimentação de passageiros bagagens e cargas art 39 III imune ao IPTU e as de uso público e estacionamento art 39 VII sujeitas ao IPTU reside no fato de que as primeiras compreendem os terminais de passagei ros e de carga checkin áreas de segurança portões de embarque e facilidades para retirada de bagagem enquanto a segunda engloba áreas de lojas restauran 25 Art 39 Os aeroportos compreendem áreas destinadas I à sua própria administração II ao pouso decolagem manobra e estacionamento de aeronaves III ao atendimento e movimenta ção de passageiros bagagens e cargas IV aos prestadores de serviços aéreos V ao terminal de carga aérea VI aos órgãos públicos que por disposição legal devam funcionar nos aeroportos internacionais VII ao público usuário e estacionamento de seus veículos VIII aos serviços auxiliares do aeroporto ou do público usuário IX ao comércio apropriado para aeroporto DOUTRINA NACIONAL 753 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 tes comércios e prestadores de serviços que não estejam atrelados ao serviço pú blico exclusivamente Referências bibliográficas AGRA João Naylor VillasBôas Contrato incompleto a eficiência entre a vontade e o oportunismo das partes Revista Jurídica LusoBrasileira RJLB ano 6 n 4 2020 p 15451580 AGUILLAR Fernando Herren Controle social dos servicos públicos São Paulo Max Limonad 1999 AMARO Luciano Direito tributário brasileiro 19 ed São Paulo Saraiva 2013 ÁVILA Natália Resende Andrade DIAS Tiago Linhares A não cobrança de IPTU em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro Publicacões da Escola Superior da AGU v 13 n 4 pt 1 2021 Disponível em httpsrevistaagu agugovbrindexphpEAGUarticleview3010 Acesso em 27 abr 2024 BALEEIRO Aliomar Direito tributário brasileiro 10 ed Rio de Janeiro Forense 1995 BARROSO Luís Roberto Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direi to o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil Revista de Direito Admi nistrativo 240 142 Rio de Janeiro abrjun 2005 BORGES José Souto Maior Teoria geral da isencao tributária 3 ed São Paulo Malheiros 2007 BRASIL Agência Nacional de Aviação Civil ANAC Concessões de aeroportos 2024 Disponível em httpswwwgovbranacptbrassuntosconcessoes Aces so 23 abr 2024 BRASIL Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário n 1479602MG Rel Min Luís Roberto Barroso Brasília DF 16 de abril de 2024 Diário Ofi cial da Uniao Brasília 22 abr 2024 CARRAZZA Roque Antonio Curso de direito constitucional tributário 18 ed São Paulo Malheiros 2002 CARRIJO Artur de Sousa A extensão da imunidade tributária a sociedade de economia mista que presta serviços públicos Análise a partir do tema 508 da Repercussão Geral do STF Revista Digital de Direito Administrativo 72 p 136 DOI httpsdoiorg1011606issn23190558v7i2p136 CARVALHO Ivo César Barreto de Imunidade tributária na visão do STF Revis ta de Direito Público v 1 n 33 Instituto Brasiliense de Direito Público maio jun 2010 p 6886 DOI httpdxdoiorg101111722361766330104 COÊLHO Sacha Calmon Navarro Curso de direito tributário brasileiro 8 ed Rio de Janeiro Forense 2005 COSTA Regina Helena Imunidades tributárias 3 ed São Paulo Malheiros 2015 REVISTA DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL v 59 754 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira ROSENBLATT Paulo A Imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroportos Análise do Tema 1297 RE n 1479602 Revista Direito Tributário Atual v 59 ano 43 p 737754 São Paulo IBDT 1º quadrimestre 2025 FERNANDES Rayneider Brunelli Oliveira O iminente fim da imunidade tribu tária da Infraero Revista da Faculdade de Direito da UERJ RFD n 21 2012 DOI 1012957rfd20121616 Disponível em httpswwwepublicacoesuerj brrfduerjarticleview1616 Acesso em 9 maio 2024 GRAVA Guilherme Saraiva PASSOS Ana Beatriz Guimarães STF e imunidade do IPTU em aeroportos In WERNECK Leandro Aragão et al org Temas gerais de direito tributário e processo tributário atual São Bernardo do Campo SP MCo 2020 LAURINDO Deise Saccaro Imunidade tributária do ITBI e os reflexos do Tema 796 de Repercussão Geral Revista Direito Tributário Atual v 47 São Paulo IBDT p 147166 LISBOA Julcira Maria de Mello Vianna Definição de propriedade para fins de pagamento do IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur bana Revista de Direito Brasileira v 14 n 6 São Paulo maioago 2016 p 5164 LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A Súmula 106STJ e o Recurso Especial Repetitivo n 1340553RS qual o entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente em execução fiscal In RODRIGUES Tereza Cristina Tarragô Souza OLIVEIRA NETTO Pedro Dias de coord Embates contemporâneos do direito processual tributário São Paulo Dialética 2022 ISBN 9786525249872 NOGUEIRA Rafael Coelho Pacheco Aspectos gerais e polêmicos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Revista Direito Tributário Atual v 45 São Paulo IBDT 2020 p 382401 SUNDFELD Carlos Ari Estudo jurídico sobre o preço de compartilhamento de infraestrutura de energia elétrica Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico n 4 Salvador Bahia novembrodezembro de 2005janeiro de 2006 25 a b Local e data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório dos advogados para intimações UM MODELO PASSO A PASSO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de de onde 1º Passo Excelentíssimo Senhor Doutor DICA Esta é a forma solene que deverá constar do endereçamento da petição inicial Recomendase evitar as abreviações dos pronomes prejudicando a estética do petitório Assim não utilize Exmo Sr Dr preferindo a forma indicada 2º Passo Juiz de Direito da Nos casos de tributos federais a competência será do Juiz Federal Tratandose de tributos municipais e estaduais a competência será do Juiz de Direito 3º Passo da Vara da Fazenda Pública Este é o padrão recomendado uma vez que não se conhece o ofício para o qual será distribuída a ação Com relação à expressão Fazenda Pública recomendamos que se utilize no caso de sua existência em certas varas nas quais correm os feitos adstritos aos tributos estaduais e municipais de competência do juiz de direito No Estado de São Paulo destacamse as Varas da Fazenda Pública de São Paulo Capital de Santos de Campinas de Ribeirão Preto entre outras Para todos os efeitos deve o leitor procurar se inteirar das comarcas em seu Estado nas quais há varas de Fazenda Pública 4º Passo da Comarca de A área de jurisdição afeta à competência dos juízes federais denominase seção judiciária Para os juízes de direito utilizase a expressão comarca Assim teremos nos dois casos Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da da Comarca de 5º Passo de onde Nas ações ordinárias a competência será do juiz de direito da sede da empresa ou do domicílio do autor 6º Passo O parágrafo introdutório NOME DA EMPRESA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº inscrição estadual nº sediada no endereço endereço eletrônico por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com escritório no endereço onde deverá receber as futuras intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos arts 300 e 319 do Código de Processo Civil bem assim com suporte no art 38 da Lei nº 68301980 propor Pedimos atenção às regras de gramática que normalmente são desobedecidas na confecção desse parágrafo das quais se falou no capítulo anterior 7º Passo o nome da ação AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA ATENÇÃO O nome da ação deve estar bem visível no caderno de prova a fim de facilitar a identificação da peça pelo corretor da Banca examinadora 8º Passo em face do Município de São Paulo Como se viu o polo passivo será ocupado pela entidade detentora de competência tributária Tratandose de tributo municipal o legitimado passivo será o Município de 9º Passo o tópico Dos Fatos DOS FATOS Neste tópico devese fazer a narrativa ou seja a descrição sucinta do fato atendose aos elementos concretos extraídos do problema sem proceder à criação de dados ou informações 10º Passo o tópico Do Direito DO DIREITO Neste tópico o candidato deverá expor a argumentação jurídica seguindose um raciocínio silogístico a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Introdução ao dispositivo legal da tese Dispositivo legal da tese Fato Doutrina Jurisprudência Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Introdução ao dispositivo legal da tese Parágrafo 1 Dispositivo legal da tese citação Parágrafo 2 Explicação da tese Parágrafo 3 Explicação da tese Parágrafo 4 Explicação da tese Parágrafo 5 Fato adequação ao problema Parágrafo 6 Doutrina Parágrafo 7 Jurisprudência Parágrafo 8 Conclusão Parágrafo 9 11º Passo o tópico Da Tutela de urgência DA TUTELA DE URGÊNCIA No tópico da tutela de urgência deverá o concursando elaborar o raciocínio jurídico que permitirá convencer o magistrado da presença dos pressupostos autorizadores desse provimento A tutela de urgência será cabível nas ações ordinárias se estiverem presentes os pressupostos que constam do art 300 do CPC Noteos A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Nesse passo presentes a a probabilidade do direito e b o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo será possível a obtenção da tutela de urgência visando à suspensão do crédito tributário art 151 V CTN A propósito a probabilidade do direito traduzse na incontestabilidade do direito arguido ensejadora da real necessidade dos efeitos antecipatórios da sentença Em palavras simples é o próprio direito ou lesão indicado no caso proposto O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo representa a vulnerabilidade da situação à qual se dirigirá o demandante no ato de convencimento do juiz na tentativa de comovêlo a deferir o pleito antecipatório de urgência Quase sempre tal receio ligase à iminência do pagamento do tributo Portanto provandose os dois requisitos mencionados o Autor da demanda fará jus à obtenção do provimento initio litis a que visa no intuito de suspender o crédito tributário Neste tópico o candidato deverá expor o raciocínio jurídico voltado ao convencimento do magistrado quanto à presença dos pressupostos da tutela de urgência a partir do esquema de paragrafação abaixo reproduzido Artigo 300 CPC Pressupostos 1 e 2 Pressuposto 1 Pressuposto 2 Conclusão Note a sugestão de paragrafação neste tópico Artigo 300 CPC Citação Parágrafo 1 Explicação Pressuposto 1 Parágrafo 2 Explicação Pressuposto 2 Parágrafo 3 Conclusão Parágrafo 4 12º Passo o tópico Dos Pedidos DOS PEDIDOS Pelo exposto a Autora requer a Vossa Excelência DICA Recomendase introduzir o pedido com uma frase preambular como esta acima grafada É imperioso notar à luz das regras gramaticais que não se insere o acento grave formador da crase antes do pronome de tratamento Vossa Excelência Aliás em prol da melhor estética como se explicou no primeiro capítulo desta obra preferimos a forma por extenso Vossa Excelência à outra abreviada V Exa Vamos analisar neste momento as frases que compõem o pedido a ser feito em uma ação anulatória a a concessão da tutela jurisdicional de urgência de acordo com o art 300 do CPC para fins de que a exigibilidade do crédito seja suspensa nos termos do art 151 V do CTN ou subsidiariamente caso Vossa Excelência não entenda cabível seja autorizada a realização de depósito do montante integral para o mesmo fim nos termos do art 151 II do CTN A tutela de urgência a que faz jus o demandante deverá constar do pedido preferencialmente na letra a A finalidade do provimento emergencial há de estar bem clara ao destinatário do petitório o juiz devendose justificar o objetivo da medida Na dúvida utilize um recomendável recurso mnemônico respondendo a certas perguntas fictícias tais como querse a tutela para quê Para se evitar o pagamento da exação ora guerreada Ou para se assegurar um certo direito As respostas às indagações permitirão a confecção de um pedido mais preciso Ademais é possível que se faça um pedido alternativo de realização do depósito suspensivo do crédito tributário art 151 II CTN b julgamento de procedência do pedido anulandose o débito fiscal atinente ao IPTU formalizado por intermédio do lançamento de ofício referente ao exercício de em razão da violação do princípio da legalidade e confirmandose a tutela anteriormente concedida Ao término da lide quando se põe fim ao processo em sentença o juiz deverá julgar procedente o pedido do autor se assim for convencido A ação em análise visa obter um provimento anulatório do lançamento tributário Outrossim em sentença querse a confirmação da tutela anteriormente concedida o que se imagina em tese ter alcançado naquele momento pretérito c a citação do Município de na pessoa de seu representante judicial para nos termos do art 335 do CPC apresentar contestação No pedido deverá ser pleiteada a citação do ocupante do polo passivo da demanda a pessoa política correspondente à competência tributária da exação discutida d a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios nos termos do art 85 3º do CPC No pedido deverá ser pleiteada a condenação do ocupante do polo passivo da demanda Tal condenação alcançará as custas judiciais e os honorários advocatícios e deferimento da juntada de documentos Devese pleitear a juntada de documentos na ação f a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC No rito ordinário permitese a produção de provas devendo o demandante pleiteála no pedido da ação Protesta pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC Como o Direito Tributário comporta direitos indisponíveis em sua natureza não há possibilidade de realização de audiência Encerrados os pedidos que preferencialmente devem ser separados por itens em prol da melhor estética o examinando deverá prestar atenção a algumas frases de finalização do petitório São elas nos passos seguintes 13º Passo a frase de finalização que faz menção ao valor da causa Dáse à causa o valor de R DICA Após a feitura dos pedidos deverá o Autor evidenciar o valor que se dá à causa Na frase estereotipada Dáse à causa o valor de há relevante dica gramatical não se pode esquecer do acento agudo na forma verbal dá nem mesmo o acento grave formador da crase em à causa após o verbo transitivo indireto mencionado Curiosamente não tem havido em provas práticas de Direito Tributário nas quais se requer a elaboração de petição inicial um extremo rigor na exigência da indicação do valor em si da causa tantos Reais por exemplo mas apenas a cobrança da frase que o menciona 14º Passo a frase de finalização que faz menção à frase Nesses termos pede deferimento Nesses termos pede deferimento Após a indicação da frase em epígrafe afeta ao valor da causa encerrase o petitório Esta conhecida finalização que existe ao lado de outras possíveis vg termos em que pede deferimento avoca dados gramaticais bem interessantes DICA a prefira a expressão nesses termos à forma nestes termos Recomendase no uso dos pronomes demonstrativos que se use o pronome nesse no lugar de neste quando se quer fazer menção àquilo que já foi dito a argumentos já exteriorizados o que de fato acontece na petição quando se está na iminência do término O pronome este servirá para afirmar aquilo que se quer dizer Este é o argumento minha ideia é b a vírgula é obrigatória após o adjunto adverbial antecipado nesses termos Portanto memorize nesses termos c tenho insistido bastante em sala de aula a meus alunos de OAB que a oração pede deferimento deve ser grafada por extenso evitandose assim a forma abreviada p deferimento A abreviação usada é imprópria e produto de praxe condenável 15º Passo a frase de finalização que faz menção ao local e data Local data Podese discriminar a forma genérica Local e data ou se preferir escrever o local e a data respectiva por exemplo São Paulo 23 de fevereiro de 2010 ATENÇÃO Todavia em homenagem à cautela não se recomenda qualquer espécie de identificação na prova e a indicação de cidade alfa ou beta por exemplo pode servir como pretexto à Banca para uma possível configuração de identificação de prova podendo ser conferida nota zero ao trabalho Assim a forma genérica é mais indicada 16º Passo a frase de finalização que faz menção ao risco da assinatura ADVOGADO OAB nº ATENÇÃO Finalizase o trabalho apenas com o tal risco da assinatura devendose acompanhálo da expressão ADVOGADO Não se pode identificar a prova com o nome do candidato É motivo mais do que suficiente para zerar o trabalho Assim termine da forma recomendada com total impessoalidade Certamente os responsáveis na sala de prova haverão de proceder à devida identificação do candidato nos documentos oficiais pertinentes 17º Passo Endereço para notificações Endereço do escritório dos advogados para intimações 26 a b c ATENÇÃO Tal requisito pode opcionalmente ser informado no preâmbulo da peça ou ao final mas é importante deixar claro que o mesmo foi atendido QUADRO SINÓTICO 2 Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência Cabimento Após o lançamento Embasamento Art 38 da Lei nº 68301980 art 300 do CPC art 319 do CPC Partes Autorréu Competência Domicílio do autor Juiz Tributos estaduais e municipais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de Tributos estaduais e municipais na cidade de São Paulo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tributos federais Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Polo passivo UniãoEstado deDistrito FederalMunicípio de Dos Fatos a b Petição Do Direito artigo fato doutrina jurisprudência conclusão Da Tutela de Urgência Do Pedido Da tutela de urgência De acordo com o art 300 do CPC são requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável A probabilidade do direito mostrase evidente na medida em que colocar a lesão ao direito O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é patente uma vez que falar da iminência do pagamento Assim a concessão da tutela fazse necessária uma vez que os pressupostos legais apresentamse cristalinos em face da prova inequívoca da alegação Outra forma Assim estando presentes os pressupostos autorizadores do provimento emergencial que se pleiteia a Autora merece a concessão da tutela requerida plenamente justificada Ex Positis requer a Autora a concessão do pedido de tutela antecipada a fim de suspender o crédito tributário nos termos do art 151 V do CTN a procedência do pedido anulandose o crédito tributário formalizado por intermédio do lançamento e confirmandose a tutela anteriormente concedida Do pedido a citação da Ré na pessoa de seu representante legal para apresentar contestação nos termos do art 335 do CPC a condenação da Ré nas custas processuais e honorários advocatícios a produção de provas por todos os meios em Direito admitidos nos termos do art 319 VI do CPC o protesto pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art 319 VII do CPC República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Peça práticoprofissional 1 Ação Anulatória de Débito Fiscal 1 Orientações A presente atividade consiste no dever doa alunoa em elaborar de maneira coerente e juridicamente fundamentada o expediente processual cabível ao caso prático abaixo A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão ou seja a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação A entrega deverá ser feita até às 2359 do dia 19032026 diretamente pelo sistema do AVA em resposta a presente atividade Lembrese de encaminhar exclusivamente em modelo doc ou docx comum do word Essa atividade vale 10 pontos e corresponde à nota da Atividade 1 O atraso na entrega da atividade implicará na atribuição de nota zero 2 Caso prático Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais o Prefeito do Município XYZ resolveu em 31 de dezembro de 2021 editar o Decreto nº 123421 que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU João proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 123421 Preocupado uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança João procura você como advogadoa para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário Diante dos fatos acima e sabendose que a será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária b se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência c não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso e d João tem urgência em vender logo seu imóvel Redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação República Federativa do Brasil Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 3 Indicações de leitura As indicações de leitura referemse a materiais relativos ao direito material e processual tributário cuja consulta facilitará a resolução da atividade Reforçase que as indicações não são taxativas podendo o aluno valerse de livros e outras fontes de doutrina tributária que o auxiliem na solução do problema Todos os livros indicados constam no sistema de bibliotecas online da UFMS ou no ambiente AVA em anexo a este arquivo SABBAG Eduardo Prática Tributária 11 Ed São Paulo Método 2018 Parte II Capítulo 2 Ação anulatória p 106117 Disponível em anexo SEGUNDO Hugo de Brito M Processo Tributário 17ª Edição 2025 17 ed Rio de Janeiro Atlas 2025 Capítulo 3 Tópico 34 Ação anulatória p358371 JÚNIOR Humberto T Curso de Direito Processual Civil Vol1 66ª Edição 2025 66 ed Rio de Janeiro Forense 2025 Parte V Capítulo XVI e XVII Tutela de urgência p 609689 SABBAG Eduardo Manual De Direito Tributário 17ª Edição 2025 17 ed Rio de Janeiro SRV 2025 Capítulo 2 Princípio da legalidade tributária p 1946 Capítulo 3 Princípio da anterioridade tributária p 4786 SCHOUERI Luís E Direito tributário 15 ed Rio de Janeiro Saraiva Jur 2025 Capítulo 7 Tópico 2 Princípio da Legalidade p162185 Capítulo 7 Tópico 3 Princípio da Anterioridade p186193 PAULSEN Leandro MELO José Eduardo Soares de Impostos Federais Estaduais E Municipais 13ª Edição 2025 13 ed Rio de Janeiro SRV 2025 Parte 3 Capítulo 1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana p 391409 32 Leituras complementares LUSTOSA João Paulo Pessôa Pereira A imunidade Tributária do IPTU nas Concessões de Aeroporto Revista Direito Tributário Atual 2025 Disponível em anexo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MUNICÍPIO XYZ JOÃO nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado à email por seu advogado procuração anexa com escritório profissional à onde receberá intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 300 e 319 do CPC art 151 V e subsidiariamente art 151 II do CTN bem como no art 38 da Lei nº 68301980 LEF propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL IPTU COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO XYZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com sede à a ser citado na pessoa de seu representante judicial Procuradoria do Município pelos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DOS FATOS Em 31122021 o Prefeito do Município XYZ editou o Decreto nº 123421 alegando crise econômica municipal e por meio dele determinou a atualização da base de cálculo do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e b majoração da alíquota do IPTU para os imóveis urbanos O referido ato foi aplicado imediatamente a partir de 01012022 com a emissão dos respectivos carnês de IPTU do exercício de 2022 já com os valores majorados O Autor não efetuou o pagamento por discordar da exigência especialmente porque a majoração decorreu de ato infralegal decreto e porque a atualização da base de cálculo excedeu a mera recomposição monetária exigindo inclusive prova pericial para demonstrar o excesso Há urgência o Autor pretende vender o imóvel mas a pendência do débitonecessidade de certidão regular impede a concretização do negócio caracterizando risco de dano e prejuízo de difícil reparação 2 DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA E DO DEPÓSITO ART 38 LEF A presente demanda é cabível porque visa desconstituir lançamentoato declarativo de dívida IPTU lançado para 2022 por meio de ação anulatória cuja previsão clássica encontra se no art 38 da LEF Tratase de ação de natureza desconstitutiva constitutiva negativa adequada para discutir a exigência do crédito fora da execução fiscal Quanto ao trecho do art 38 da LEF que menciona depósito preparatório o entendimento consolidado é que depósito integral não é condição para o ajuizamento da ação anulatória servindo quando realizado para suspender a exigibilidade do crédito CTN art 151 II O material anexo expressamente aponta a Súmula 247 do extinto TFR nesse sentido Além disso é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir crédito tributário conforme a Súmula Vinculante 28 do STF 3 DO DIREITO 31 Violação ao princípio da legalidade tributária majoração por decreto A Constituição Federal consagra a legalidade estrita em matéria tributária vedando a exigência ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça CF art 150 I No mesmo sentido o CTN exige lei para instituir ou majorar tributos e para definir elementos essenciais da regramatriz de incidência como base de cálculo e alíquota CTN art 97 de modo que não se admite como regra que o Poder Executivo promova aumento real do IPTU ou de seus elementos estruturais por simples ato infralegal No caso concreto o Decreto nº 123421 promoveu simultaneamente a majoração de alíquota e a atualização da base de cálculo do IPTU em patamar superior ao índice oficial circunstância que caracteriza aumento de tributo sem observância da reserva legal tornando o lançamento dele decorrente nuloanulável e impondo a desconstituição do crédito exigido do contribuinte 32 Atualização da base de cálculo do IPTU acima do índice oficial Súmula 160 STJ O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento específico para a hipótese de atualização do IPTU por ato do Executivo ao enunciar na Súmula 160STJ que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Assim quando o Município utiliza decreto para promover correção que excede a mera recomposição monetária isto é quando há aumento real disfarçado de atualização a cobrança tornase ilegal impondo a anulação do lançamento no ponto excedente e conforme a estrutura do cálculo e a extensão do vício até mesmo do lançamento como um todo caso contaminado o resultado final No caso como a própria situaçãoproblema indica atualização em percentual superior ao índice oficial e ressalta a necessidade de prova pericial para demonstrar tecnicamente o excesso está caracterizada a afronta ao entendimento sumulado com a consequente desconstituição do crédito na extensão indevida 33 Violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal A majoração do IPTU especialmente por aumento de alíquota e por eventuais alterações que representem aumento real da base de cálculo submetese às limitações constitucionais ao poder de tributar dentre as quais se destacam a anterioridade anual CF art 150 III b e a anterioridade nonagesimal CF art 150 III c destinadas a assegurar previsibilidade segurança jurídica e proteção do contribuinte contra surpresas fiscais No caso concreto o Decreto municipal foi editado em 31122021 e aplicado imediatamente em 01012022 com emissão dos carnês no exercício de 2022 sem respeito ao intervalo mínimo de 90 dias para exigibilidade do tributo majorado circunstância que reforça a invalidade do lançamento e legitima a atuação jurisdicional para afastar a cobrança nos termos postos 4 DA TUTELA DE URGÊNCIA CPC ART 300 CTN ART 151 V No caso a concessão de tutela de urgência é medida adequada e necessária pois estão presentes de forma concomitante os requisitos do art 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de danorisco ao resultado útil do processo além de se tratar de providência reversível e estritamente voltada a impedir que a cobrança enquanto controvertida produza efeitos práticos desproporcionais ao contribuinte A probabilidade do direito decorre da forte plausibilidade jurídica das teses deduzidas a o IPTU foi majorado por Decreto Decreto nº 123421 com aumento de alíquota e alteração relevante de base de cálculo o que afronta a legalidade tributária CF art 150 I CTN art 97 e b houve atualização da base de cálculo acima do índice oficial de correção monetária hipótese expressamente vedada pela Súmula 160 do STJ É defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária o que evidencia desde logo vício substancial no lançamento e reforça o fumus boni iuris Já o perigo de dano é concreto e atual pois o próprio enunciado aponta urgência relacionada à intenção do Autor de alienar o imóvel sendo que a existência do débito e a consequente ausência de regularidade fiscaldocumental tendem a frustrar negócio iminente gerando prejuízos relevantes e de difícil reparação inclusive porque ainda que a demanda seja julgada procedente ao final a oportunidade negocial perdida não se recompõe automaticamente Somase a isso que mantida a exigibilidade do crédito durante o trâmite processual o Autor permanece exposto a consequências típicas da cobrança tributária como entraves à obtenção de certidão pertinente e intensificação de atos de cobrança o que esvazia a utilidade prática do provimento final Por essas razões é plenamente cabível a tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a validade do lançamento enquadrandose a medida no art 151 V do CTN suspensão por concessão de liminartutela preservandose a efetividade do processo sem antecipar de modo irreversível o mérito da controvérsia caso ao final se reconheça a legitimidade da cobrança a Fazenda poderá retomar a exigência do crédito o que demonstra a proporcionalidade e a reversibilidade do provimento de urgência 5 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor a O recebimento e o processamento desta ação com a juntada das peças e documentos acostados b Concessão de tutela de urgência CPC art 300 para suspender a exigibilidade do crédito de IPTU do exercício de 2022 lançado com fundamento no Decreto nº 123421 nos termos do CTN art 151 V determinando ao Município que se abstenha de atos de cobrança enquanto pendente a presente ação c Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário seja autorizada a suspensão da exigibilidade mediante depósito do montante integral CTN art 151 II sem que isso seja tratado como condição de ajuizamento SV 28STF e Súmula 247TFR conforme material anexo d A citação do Município XYZ na pessoa de seu representante judicial para apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato CPC art 335 e seguintes e Ao final a procedência do pedido para anular o débito fiscal de IPTU do exercício de 2022 na parte decorrente do Decreto nº 123421 majoração de alíquota e atualização de base em percentual superior ao índice oficial com a consequente desconstituição do lançamento confirmandose a tutela concedida f A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios CPC art 85 3º g A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo superou o índice oficial de correção monetária CPC art 319 VI além de juntada documental superveniente h Protesta pelo não interesse na audiência de conciliaçãomediação nos termos do art 319 VII do CPC diante da natureza do direito discutido e do perfil da lide tributária conforme orientação do modelo anexo 6 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R correspondente ao montante do crédito tributário impugnado conforme carnêlançamento do IPTU 2022 Nesses termos pede deferimento Local data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório para intimações EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MUNICÍPIO XYZ JOÃO nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado à email por seu advogado procuração anexa com escritório profissional à onde receberá intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts 300 e 319 do CPC art 151 V e subsidiariamente art 151 II do CTN bem como no art 38 da Lei nº 68301980 LEF propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL IPTU COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO XYZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº com sede à a ser citado na pessoa de seu representante judicial Procuradoria do Município pelos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DOS FATOS Em 31122021 o Prefeito do Município XYZ editou o Decreto nº 123421 alegando crise econômica municipal e por meio dele determinou a atualização da base de cálculo do IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e b majoração da alíquota do IPTU para os imóveis urbanos O referido ato foi aplicado imediatamente a partir de 01012022 com a emissão dos respectivos carnês de IPTU do exercício de 2022 já com os valores majorados O Autor não efetuou o pagamento por discordar da exigência especialmente porque a majoração decorreu de ato infralegal decreto e porque a atualização da base de cálculo excedeu a mera recomposição monetária exigindo inclusive prova pericial para demonstrar o excesso Há urgência o Autor pretende vender o imóvel mas a pendência do débitonecessidade de certidão regular impede a concretização do negócio caracterizando risco de dano e prejuízo de difícil reparação 2 DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA E DO DEPÓSITO ART 38 LEF A presente demanda é cabível porque visa desconstituir lançamentoato declarativo de dívida IPTU lançado para 2022 por meio de ação anulatória cuja previsão clássica encontrase no art 38 da LEF Tratase de ação de natureza desconstitutiva constitutiva negativa adequada para discutir a exigência do crédito fora da execução fiscal Quanto ao trecho do art 38 da LEF que menciona depósito preparatório o entendimento consolidado é que depósito integral não é condição para o ajuizamento da ação anulatória servindo quando realizado para suspender a exigibilidade do crédito CTN art 151 II O material anexo expressamente aponta a Súmula 247 do extinto TFR nesse sentido Além disso é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discutir crédito tributário conforme a Súmula Vinculante 28 do STF 3 DO DIREITO 31 Violação ao princípio da legalidade tributária majoração por decreto A Constituição Federal consagra a legalidade estrita em matéria tributária vedando a exigência ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça CF art 150 I No mesmo sentido o CTN exige lei para instituir ou majorar tributos e para definir elementos essenciais da regramatriz de incidência como base de cálculo e alíquota CTN art 97 de modo que não se admite como regra que o Poder Executivo promova aumento real do IPTU ou de seus elementos estruturais por simples ato infralegal No caso concreto o Decreto nº 123421 promoveu simultaneamente a majoração de alíquota e a atualização da base de cálculo do IPTU em patamar superior ao índice oficial circunstância que caracteriza aumento de tributo sem observância da reserva legal tornando o lançamento dele decorrente nuloanulável e impondo a desconstituição do crédito exigido do contribuinte 32 Atualização da base de cálculo do IPTU acima do índice oficial Súmula 160 STJ O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento específico para a hipótese de atualização do IPTU por ato do Executivo ao enunciar na Súmula 160STJ que é defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária Assim quando o Município utiliza decreto para promover correção que excede a mera recomposição monetária isto é quando há aumento real disfarçado de atualização a cobrança tornase ilegal impondo a anulação do lançamento no ponto excedente e conforme a estrutura do cálculo e a extensão do vício até mesmo do lançamento como um todo caso contaminado o resultado final No caso como a própria situaçãoproblema indica atualização em percentual superior ao índice oficial e ressalta a necessidade de prova pericial para demonstrar tecnicamente o excesso está caracterizada a afronta ao entendimento sumulado com a consequente desconstituição do crédito na extensão indevida 33 Violação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal A majoração do IPTU especialmente por aumento de alíquota e por eventuais alterações que representem aumento real da base de cálculo submetese às limitações constitucionais ao poder de tributar dentre as quais se destacam a anterioridade anual CF art 150 III b e a anterioridade nonagesimal CF art 150 III c destinadas a assegurar previsibilidade segurança jurídica e proteção do contribuinte contra surpresas fiscais No caso concreto o Decreto municipal foi editado em 31122021 e aplicado imediatamente em 01012022 com emissão dos carnês no exercício de 2022 sem respeito ao intervalo mínimo de 90 dias para exigibilidade do tributo majorado circunstância que reforça a invalidade do lançamento e legitima a atuação jurisdicional para afastar a cobrança nos termos postos 4 DA TUTELA DE URGÊNCIA CPC ART 300 CTN ART 151 V No caso a concessão de tutela de urgência é medida adequada e necessária pois estão presentes de forma concomitante os requisitos do art 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de danorisco ao resultado útil do processo além de se tratar de providência reversível e estritamente voltada a impedir que a cobrança enquanto controvertida produza efeitos práticos desproporcionais ao contribuinte A probabilidade do direito decorre da forte plausibilidade jurídica das teses deduzidas a o IPTU foi majorado por Decreto Decreto nº 123421 com aumento de alíquota e alteração relevante de base de cálculo o que afronta a legalidade tributária CF art 150 I CTN art 97 e b houve atualização da base de cálculo acima do índice oficial de correção monetária hipótese expressamente vedada pela Súmula 160 do STJ É defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária o que evidencia desde logo vício substancial no lançamento e reforça o fumus boni iuris Já o perigo de dano é concreto e atual pois o próprio enunciado aponta urgência relacionada à intenção do Autor de alienar o imóvel sendo que a existência do débito e a consequente ausência de regularidade fiscaldocumental tendem a frustrar negócio iminente gerando prejuízos relevantes e de difícil reparação inclusive porque ainda que a demanda seja julgada procedente ao final a oportunidade negocial perdida não se recompõe automaticamente Somase a isso que mantida a exigibilidade do crédito durante o trâmite processual o Autor permanece exposto a consequências típicas da cobrança tributária como entraves à obtenção de certidão pertinente e intensificação de atos de cobrança o que esvazia a utilidade prática do provimento final Por essas razões é plenamente cabível a tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto se discute a validade do lançamento enquadrandose a medida no art 151 V do CTN suspensão por concessão de liminartutela preservandose a efetividade do processo sem antecipar de modo irreversível o mérito da controvérsia caso ao final se reconheça a legitimidade da cobrança a Fazenda poderá retomar a exigência do crédito o que demonstra a proporcionalidade e a reversibilidade do provimento de urgência 5 DOS PEDIDOS Diante do exposto requer o Autor a O recebimento e o processamento desta ação com a juntada das peças e documentos acostados b Concessão de tutela de urgência CPC art 300 para suspender a exigibilidade do crédito de IPTU do exercício de 2022 lançado com fundamento no Decreto nº 123421 nos termos do CTN art 151 V determinando ao Município que se abstenha de atos de cobrança enquanto pendente a presente ação c Subsidiariamente caso Vossa Excelência entenda necessário seja autorizada a suspensão da exigibilidade mediante depósito do montante integral CTN art 151 II sem que isso seja tratado como condição de ajuizamento SV 28STF e Súmula 247TFR conforme material anexo d A citação do Município XYZ na pessoa de seu representante judicial para apresentar contestação sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato CPC art 335 e seguintes e Ao final a procedência do pedido para anular o débito fiscal de IPTU do exercício de 2022 na parte decorrente do Decreto nº 123421 majoração de alíquota e atualização de base em percentual superior ao índice oficial com a consequente desconstituição do lançamento confirmandose a tutela concedida f A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios CPC art 85 3º g A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo superou o índice oficial de correção monetária CPC art 319 VI além de juntada documental superveniente h Protesta pelo não interesse na audiência de conciliaçãomediação nos termos do art 319 VII do CPC diante da natureza do direito discutido e do perfil da lide tributária conforme orientação do modelo anexo 6 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R correspondente ao montante do crédito tributário impugnado conforme carnêlançamento do IPTU 2022 Nesses termos pede deferimento Local data ADVOGADO OAB nº Endereço do escritório para intimações