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Dolo atual ou concomitante é aquele em que persiste a vontade do agente durante todo o desenvolvimento dos atos executórios Dolo subsequente ou sucessivo finalmente é o que se verifica quando o agente depois de iniciar uma ação com boafé passa a agir de forma ilícita e por corolário practica um crime ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta e ciente disso não procura evitar suas consequências A diferença entre dolo antecedente e dolo subsequente é relevante para a distinção dos crimes de apropriação indébita CP art 168 e estelionato CP art 171 Na apropriação indébita o agente comportase como proprietário de uma coisa da qual tinha a posse ou detenção Recebeu o bem licitamente de boafé mas posteriormente surge o dolo e ele não mais restitui a coisa como se seu dono fosse O dolo é subsequente Exemplo A vai a uma locadora da qual é filiado e toma emprestado um DVD de forma correta Após assistir ao filme do qual gosta muito e aproveitandose que está se mudando de país decide ficar com o bem para si e não mais o devolve dolosamente Já no estelionato o agente desde o início tem a intenção de obter ilicitamente para si o bem utilizandose de meio fraudulento para induzir a vítima a erro alcançando vantagem pessoal em prejuízo alheio O dolo é inicial Exemplo B vai à mesma locadora da qual não é sócio Apresenta documentos falsos e cria uma ficha para locação Pega um DVD levao embora e não mais retorna para devolvêlo 12510 Dolo abandonado É a modalidade de dolo que se verifica na desistência voluntária e no arrependimento eficaz institutos previstos no art 15 do Código Penal e classificados pela doutrina como hipóteses de tentativa abandonada O agente por sua própria vontade afastase do resultado inicialmente desejado seja interrompendo o processo de execução do crime desistência voluntária seja adotando providências aptas a impedir a consumação do delito se já esgotada sua fase executiva arrependimento eficaz 12511 Dolo unitário ou global Verificase no crime continuado ou continuidade delitiva em que a realização dos crimes parcelares integrantes da série continuada deve ser fruto de um plano previamente elaborado pelo agente Essa modalidade do dolo decorre da unidade de desígno exigida para a caracterização do crime continuado em sintonia com a teoria mista ou objetivosubjetiva adotada pela jurisprudência brasileira no tocante à unidade de desígno16 126 O DOLO NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS O art 3 do Decretolei 36881941 Lei das Contravenções Penais com a rubrica Voluntariedade Dolo e culpa estabelece Para a existência da contravenção basta a ação ou omissão voluntária Devese todavia ter em conta o dolo ou a culpa se a lei faz depender de um ou de outra qualquer efeito jurídico A primeira parte do dispositivo dizendo que para a existência da contravenção penal basta a ação ou omissão voluntária revela a íntima ligação entre a Lei das Contravenções Penais com a teoria clássica ou causal da conduta De fato o diploma legal foi promulgado na década de 40 do século passado mesma época em que entrou em vigor o Código Penal Entretanto a Lei 72091984 modificou substancialmente a Parte Geral do Código Penal a ele conferindo uma sensível orientação finalista A Lei das Contravenções Penais por sua vez foi mantida e com ela a concepção clássica então reinante Por tal motivo consta do texto de lei ser suficiente para a existência da contravenção a ação ou omissão voluntária Como se sabe na teoria clássica o dolo e a culpa figuravam como elementos da culpabilidade Por corolário para a conduta seria suficiente a ação ou omissão Mas a regra deve ser interpretada levandose em conta que as contravenções penais são geralmente infrações penais de mera conduta sem produção de resultado naturalístico Assim basta efetivamente a ação ou omissão voluntária pois o dolo em consonância com o art 18 do Código Penal ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo E diz a segunda parte do dispositivo devese ter em conta o dolo ou a culpa se a lei faz depender de um ou de outra qualquer efeito jurídico Destarte quando a contravenção penal

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