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Psicologia Institucional
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Lei Orgânica da Assistência Social LOAS 2003 Lei nº 11258 301205 altera o parágrafo único do art 23 das LOAS Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo II às pessoas que vivem em situação de rua Estabelece a obrigatoriedade de criação de programas direcionados à população em situação de rua em situação de rua no âmbito da organização dos serviços de assistência social numa perspectiva de ação intersetorial Política Nacional de Assistência Social PNAS pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS em 23 de junho de 2004 apresenta as diretrizes para efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado Norma Operacional Básica NOB aprovada em 2005 pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS apresenta os eixos estruturantes necessários para a implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social SUAS no Brasil Sistema Único da Assistência Social SUAS foi instituído em 2005 caracterizado por um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil Com um modelo de gestão participativa ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo isto é municípios estados e a União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social PNAS envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais estaduais municipais e do Distrito Federal O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social a primeira é a Proteção Social Básica destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais por meio da oferta de programas projetos serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social já a segunda é a Proteção Social Especial destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono maustratos abuso sexual uso de drogas entre outros Nas políticas de assistência social há unidades públicas destinados a esse público como os CREAs Centros de Referência Especializado de Assistência Social e os CentroPop Centros de Referência Especializado para a População em situação de Rua São espaços físicos normalmente ligados a secretaria de assistência social do município ou estado que estão aptos a receber acolher e a ajudar as pessoas que se encontram em situação de rua Existem hoje no Brasil 2109 CREAS sendo 2075 municipais e 52 regionais NOME DA INSTITUIÇÃO NOME A IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DA HABITAÇÃO PARA PESSOAS SEM TETO RESUMO A aceleração da urbanização no Brasil resultou em uma forte demanda por moradias sem soluções de mercado para atender às necessidades habitacionais urbanas As questões habitacionais têm sido objeto de políticas públicas historicamente inacessíveis Este trabalho tem como objetivo analisar a política pública de habitação brasileira na segunda década do século XXI O objetivo deste trabalho é determinar os benefícios e dificuldades da aceitação permanente de pessoas em situação de rua e verificar a real possibilidade de adoção de tal sistema no Brasil Para escrever este estudo utilizamos uma abordagem hipotética dedutiva para examinar o impacto dessa política pública na vida dos indivíduos beneficiários seguida de uma abordagem comparativa com aceitação permanente em outros países Palavraschave Políticas públicas habitacionais Programa habitacional Direito à Moradia CIDADE ESTADO 2022 ABSTRACT The acceleration of urbanization in Brazil has resulted in a strong demand for housing without market solutions to meet urban housing needs Housing issues have been the object of historically inaccessible public policies This article aims to analyze the Brazilian public housing policy in the second decade of the 21st century The objective of this work is to determine the benefits and difficulties of the permanent acceptance of homeless people and to verify the real possibility of adopting such a system in Brazil To write this study we used a hypothetical deductive approach to examine the impact of this public policy on the lives of beneficiary individuals followed by a comparative approach with permanent acceptance in other countries Keywords Public housing policies Housing program Right to Housing LISTA DE ILUSTRAÇÕES TOC h o 33HYPERLINK l Toc105167155Gráfico 1 Local de preferência para o pernoite PAGEREF Toc105167155 h 19 Gráfico 2 Impedimento para entrar em locais e realizar atividades 16 SUMÁRIO TOC h o 12HYPERLINK l Toc1051671571Introdução PAGEREF Toc105167157 h 10 11 OBJETIVOS 5 111 Objetivo Geral 5 112 Objetivos Específicos 6 2 DIREITO À MORADIA 7 3 PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 9 4 SEGURANÇA HABITACIONAL PARA MORADORES DE RUA E A PROPOSTA DO BRASIL 12 5 RESULTADO E DISCUSSÃO 14 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17 REFERÊNCIAS 19 5 1 INTRODUÇÃO O direito à moradia adequada é um direito humano e fundamental benéfico pois possibilita o exercício digno de outros direitos Nesse contexto poder exercer esse direito de forma efetiva e introduzir as políticas públicas necessárias para proporcionar moradia para todos é uma das principais aspirações dos gestores contemporâneos Se o déficit habitacional para atender a demanda crescente já é um problema sério e um grande desafio é ainda mais forte quando se trata do direito à moradia dos semteto Independentemente dos fatores que levam essas pessoas a viver em praças e locais públicos problemas mentais desemprego desagregação familiar drogadição alcoolismo etc sua vulnerabilidade social exacerba a destruição de seus direitos mais baixos e fundamentais Acometidos por intempéries e maustratos esses indivíduos estabeleceram recentemente uma rede de proteção que busca a reintegração gradual desses indivíduos ao meio social com fases temporárias e definidas a partir da aceitação em abrigos e casas de reabilitação Apesar do relativo sucesso de tais sistemas a curta duração da adaptação tem o efeito prejudicial de retornar os semteto Conforme apresentado acima e a questão exposta parece necessário investigar Esse sistema de reintrodução gradual dos indivíduos é a melhor forma de enfrentar a situação de semabrigo A transferência efetiva e imediata de casas para os sem abrigo invertendo o processo habitual de recuperação permite que os indivíduos se integrem na sociedade de forma mais eficaz e por mais tempo 11 OBJETIVOS 111 Objetivo Geral O objetivo geral deste trabalho é contribuir para uma melhor compreensão do tema abordandoo de forma abrangente pois ainda são poucos os estudos de campo concretos em nosso país que avaliem o impacto efetivo das novas instituições nas relações sociais embora sua implementação extremamente relevante para comunidades inteiras reinserindo cidadãos que atualmente constituem um fardo social e econômico resgatandoos de forma mais eficaz e 6 durável em redes sociais produtivas e iterativas De uma forma mais pessoal a abordagem enfatiza dar moradia a essas pessoas antes mesmo de sua recuperação físicaemocionalpsicológica começar salvandoas da extrema vulnerabilidade e dandolhes mais do que apenas um teto 112 Objetivos Específicos I Demonstrar seu potencial utilidade em uma abordagem pioneira de reabilitaçãoressocialização de moradores de rua e validar a real possibilidade de adoção de tal sistema em nosso país II A análise dos resultados obtidos nacionalmente e seu potencial de replicação no país requer uma abordagem sistemática e comparativa IIIEstudo analítico do objeto para avaliar os dados com mais profundidade para explicar visualmente o contexto do objeto dentro do escopo interno 7 2 DIREITO À MORADIA O direito à moradia é a necessidade básica do indivíduo e a premissa básica para o desenvolvimento integral do ser humano e para garantir a dignidade interior do ser humano Não se trata apenas de garantir um santuário mas um lar um ambiente que vai além da estrutura física adequada para permitir que o indivíduo se desenvolva plenamente O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas enfatizou que o direito à moradia adequada pressupõe o direito de viver em paz segurança e dignidade e não por outras razões O reconhecimento do direito à moradia adequada está vinculado ao conceito de um mínimo de sobrevivência consequência lógica e inevitável da dignidade humana artigo 1º III CF Como observado acima não se trata apenas de fornecer moradia alojamento refúgio seguro mas uma estrutura adequada e digna que permita que a qualidade de vida seja compatível com as condições de higiene e conforto resguardando a intimidade pessoal e a privacidade familiar RANGEL 2009 Nolasco 2018 conceituou o direito à moradia como a propriedade exclusiva por um período de tempo razoável de um espaço específico no qual se possa resistir às intempéries garantir a privacidade pessoal e a possibilidade de realizar comportamentos essenciais à vida humana como alimentação descanso higiene reprodução e comunicação Inicialmente o conceito de habitação pode ser associado à propriedade o que parece mais intuitivo pois o âmbito das unidades habitacionais propicia o exercício efetivo do direito à moradia No entanto isso não é inteiramente uma consequência lógica do direito de propriedade embora existam correlações óbvias como observado anteriormente pois o direito à moradia não pressupõe moradia própria mas sim moradia adequada e digna NOLASCO 2018 a própria casa propriedade ou domínio nem sempre possui os atributos que a tornam uma casa decente imagine condições insalubres em favelas barracos etc De fato em alguns casos os direitos de moradia estão sujeitos aos próprios direitos de propriedade Sarlet 1988 ainda destaca decisões de tribunais nacionais e estrangeiros em que o direito à moradia supera o direito à propriedade Como pode ser visto pelos muitos fatores relevantes listados não basta fornecer abrigo mas um endereço adequado e permanente com infraestrutura 8 completa para possibilitar que seus moradores obtenham proteção física a um custo acessível amplamente disponível com atenção especial a grupos desfavorecidos próximo a centros de atividade individuais respeitando a diversidade cultural de cada grupo social 9 3 PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Considerando a importância do direito à moradia fica claro que seu desrespeito prejudica gravemente o indivíduo e lhe rouba um dos elementos mais fundamentais de sua dignidade De acordo com a definição normativa do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 705309 tais seções pessoas em situação de rua constituem Grupos populacionais heterogêneos com extrema pobreza compartilhada laços familiares rompidos ou enfraquecidos falta de moradia regular regular uso de espaços públicos e áreas degradadas como habitação temporária ou permanente e espaços de subsistência e pernoites temporários ou abrigos temporários em unidades abrigadas BRASIL 2009 artigo 1 Como pode ser visto a partir da definição normativa é um segmento vulnerável da população vulnerável a vulnerabilidades sociais nocivas Observouse inclusive que o nome pessoa em situação de rua foi adotado justamente para separar essa situação do estado fixo da pessoa vista como um processo uma situação temporária destinada a ser superada JUNIOR 2016 De fato além da própria privação de abrigo físico a falta de moradia de longa duração e adequada também priva essas pessoas de outros direitos sociais saúde educação alimentação etc como a dificuldade de monitoramento do local e a As condições dessas pessoas tornam mais efetivas e eficientes as políticas assistenciais não são viáveis até mesmo pela heterogeneidade dessas populações Consciente da situação precária desse grupo em 2009 por meio do Decreto nº 7053 foi instituída a Política Nacional de População em Situação de Rua É um instrumento normativo de extrema importância que sintetiza as aspirações e perspectivas de iniciativas públicas e privadas anteriores como a primeira Conferência Nacional da População em Situação de Rua em 2005 poder público e participando em parte por meio da conferência a sociedade civil entende a necessidade de desenvolver políticas públicas que visem mitigar os efeitos das vulnerabilidades sociais que afetam uma população crescente O referido decreto estabelece os princípios diretrizes e objetivos para nortear as políticas públicas para 10 a população em situação de rua bem como estabelece um comitê interdepartamental para acompanhar e monitorar a referida política pública Nesse sentido nos últimos anos tanto as autoridades governamentais quanto a sociedade civil têm desejado cada vez mais implementar tais políticas com o reconhecimento dos indivíduos vulneráveis e o pleno exercício de seus direitos sociais tendo como prioridade o acesso à moradia adequada Inicialmente a definição de população em situação de rua efetiva foi complicada pois a mobilidade e a heterogeneidade caracterizam esse grupo populacional e a própria definição normativa acima tem sido criticada por enfatizar a falta de vínculos familiares e moradia tradicional ancorada na família avaliação casatrabalho tríade sem ênfase em abrir mão dos direitos básicos dessas pessoas SILVA 2015 Portanto observa se que a população em situação de rua PSR constitui um segmento crescente da população e enfrenta graves vulnerabilidades sociais que requerem medidas efetivas por parte dos atores sociais Seguindo as considerações introdutórias anteriores apresentação e contextualização do problema devemos abordar o aspecto mais relevante para a mitigação dos problemas sociais ou seja políticas efetivas que acolham esses indivíduos mitigando os graves efeitos da falta de moradia digna e adequada Ao mesmo tempo devese notar que como mencionado anteriormente o Brasil apresenta um déficit habitacional crescente De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Pnad do IBGE em 2015 aproximadamente 6186503 domicílios estavam em déficit CBIC 2019 Atualmente esse número gira em torno de 7757 milhões de domicílios segundo a Fundação Getúlio Vargas FGV VILAS BOAS CONCEIÇÃO 2019 Assim se a falta de moradia adequada já é um problema grave para os indivíduos muitas vezes integrados ao tecido social é ainda mais grave para os marginalizados nas ruas Os números mais recentes do Instituto de Economia Aplicada Ipea estimam o total de moradores de rua estimados em cerca de 101854 em 2015 e como mencionado acima a grande maioria 7702 vive em grandes cidades com mais de 100000 habitantes IPEA 2017 Portanto em primeiro lugar devemos nos referir às chamadas instituições de escada mais relevantes para fornecer alojamento para grupos socialmente desfavorecidos O papel do poder público na formulação de políticas para enfrentar as vulnerabilidades enfrentadas pelos moradores de rua 11 começa com o ataque aos aspectos mais imediatos do problema Quando os riscos sociais são temporários e urgentes as redes de ajuda geralmente são acionadas e as rendas sociais são pagas O aluguel social é um benefício temporário de Assistência Temporária destinado a atender às necessidades temporárias de pessoas que foram deslocadas por vulnerabilidade temporária causada por calamidade pública Nesse sentido o artigo 8º do Decreto nº 630707 prevê o artigo 22 2º da Loas Lei nº 874293 que trata da determinação do benefício final para atender às necessidades humanas decorrentes da vulnerabilidade temporária BRASIL 2007 artigo 22 Embora seja exigida regulamentação e fiscalização municipal em regra tratase de um valor mensal para vítimas de desastres públicos em situação de rua Ressaltase que o artigo 8º do Decreto nº 705309 estabelece as disposições normativas para a residência temporária residência mas dentre os objetivos previstos no artigo 7º do Decreto não há política de residência permanente para tais pessoas De fato nem mesmo a articulação da integração é preservada pois a errônea política nacional mínima do atual governo desfaz o plano do Comitê Interinstitucional de acompanhar e fiscalizar a implementação de tão importante política pública De fato há apenas uma referência indireta ao acolhimento permanente e quando se trata de acolhimento temporário o artigo 8º parágrafo 4º do Decreto nº 705309 dispõe o seguinte reorganizado ampliado para incentivar o uso de moradores de rua inclusive por meio da integração com programas de habitação em massa promovidos pelos governos federal estadual municipal e do distrito federal 12 4 SEGURANÇA HABITACIONAL PARA MORADORES DE RUA E A PROPOSTA DO BRASIL Como mencionado anteriormente o direito à moradia é um direito humano fundamental tanto internamente com base na constituição quanto externamente e afeta a saúde física e mental de um indivíduo Observouse que a segurança habitacional para os semteto melhorou significativamente pois a taxa de mortalidade prematura dos semteto crônicos é três vezes maior do que a da população em geral WHITTAKER 2017 Portanto o Brasil deve seguir a tendência atual e utilizar uma variante do modelo habitação em primeiro lugar na tentativa de superar a grave situação de condições crônicas de parte da população em situação de rua que atende aos requisitos acima Como mostra o gráfico inicialmente o Brasil enfrentou um grave déficit habitacional Se não houver habitação suficiente para atender a população em geral então a introdução de um sistema de subsídios nos custos de aluguel de populações cronicamente semteto tornase mais complicada e até onerosa Dada a grave crise fiscal vivida nos últimos anos os recursos fiscais também são escassos exigindo maior eficiência nos gastos públicos Com isso a remuneração e o deslocamento de equipes interdisciplinares em inúmeras unidades habitacionais seriam alto quase inviabilizando a manutenção do projeto e seria muito mais barato deslocar equipes para locais específicos capazes de atender dezenas de indivíduos em situação de risco Observase também a existência de dezenas de milhares de imóveis públicos abandonados só o governo federal contabiliza mais de 10000 imóveis abandonados que se repetem em diversos domínios governamentais estados e municípios FONSECA 2018 Daí a adoção de prédios governamentais em desuso porque estão abandonados sem uso desrespeitando sua função social como prédios comunitários para a distribuição permanente de semteto crônico e prestação potencialmente centralizada de serviços médicos psiquiátricos através de equipes de múltiplas disciplinas e a prestação de serviços facultativos reabilitação profissional benefícios assistenciais como abonofamília e o Benefício de Prestação Continuada BPC para pessoas com deficiência será possível 13 desenvolver o esquema com custo financeiro reduzido compensando os custos relacionados a esses indivíduos 14 5 RESULTADO E DISCUSSÃO Entre agosto de 2017 e março de 2018 foi realizado o Inquérito Nacional à População em Situação de Rua por meio de uma parceria entre o MDS e a UNESCO O estudo que inclui estatísticas e características da população adulta em situação de rua foi realizado em cidades com mais de 300 mil habitantes e em todas as capitais exceto Belo Horizonte São Paulo e Recife que realizaram estudos semelhantes nos últimos anos e Porto Alegre onde na época estava em andamento um estudo de iniciativas municipais A pesquisa nacional registrou 39922 adultos em situação de rua nas 71 cidades pesquisadas nesse período Quando esse total é somado ao número de pesquisas realizadas em Recife São Paulo Belo Horizonte e Porto Alegre estima se que o número total de adultos em situação de rua identificados seja em torno de 50000 Apesar de expressivo esse número não deve ser tomado como o total de pessoas em situação de rua no país Primeiro porque as pesquisas nacionais não contemplam crianças e adolescentes que também vivem nessa situação principalmente porque devese levar em consideração que essas pesquisas foram realizadas em um período específico de tempo em um conjunto de cidades brasileiras e não em todas elas De acordo com a Classificação Nacional de Serviços de Assistência Social são prestados serviços especializados para os semabrigo aos que utilizam a rua como habitação eou habitação Sua finalidade é garantir cuidados e atividades voltadas ao desenvolvimento da competência social com vistas ao fortalecimento dos vínculos interpessoais eou familiares oportunizando a construção de novos projetos de vida Garante também que a tecnologia trabalhe na análise das necessidades dos usuários orientações individuais e em grupo e encaminhamentos para outros serviços de assistência social outras políticas públicas e instituições para a defesa de direitos que possam contribuir para a construção do autogoverno inclusão social e redes de proteção social Os moradores de rua devem ser incluídos em um cadastro único dos programas federais de assistência principalmente para ampliar o acesso dessa população a programas suplementares para usuários do CadÚnico e a uma rede de serviços benefícios e programas de transferência de renda informações sobre o 15 nível de interesse dessa parte da rede pública política As etapas a serem consideradas são Identificação e encaminhamento para posto de cadastro realizado por profissionais do PSE no SUAS municipais ingresso no CadÚnico por entrevistador em posto de cadastro designado pelo gestor local renovação cadastral cadastrado semteto por acompanhante Encaminhamento por um profissional do serviço de assistência social para o repatriado Gráfico 1 Local de preferência para o pernoite Fonte Os autores 2022 Para os moradores de rua que se recusam a ser encaminhados ao cadastro mas têm interesse em serem incluídos no cadastro único em casos excepcionais entrevistas e formulários podem ser realizados na rua por profissionais credenciados à sociedade Esta prática pública no município Recomendase que a equipe de Métodos Sociais trabalhe para aumentar a conscientização dos moradores de rua que vão ao registro Os profissionais responsáveis pelo método devem conhecer o CadÚnico para orientar adequadamente a população Para obter instruções sobre como cadastrar os moradores de rua em um cadastro único consulte as Diretrizes de Cadastro de Semteto e Instruções de Operação Conjunta SNASSENARC nº 0710 Vários compromissos foram assumidos que incluíram pesquisas e pesquisas sobre a situação dessa população a implementação de políticas públicas principalmente nas áreas de ajuda e desenvolvimento social inclusão produtiva serviços de abrigo e direitos humanos além da oferta de profissionais e gerencial realizar treinamentos e treinamentos de longa duração para desenvolver políticas 16 públicas intersetoriais intersetoriais e intergovernamentais sobre a situação de rua Propõese também financiar ações para programas de governos estaduais e municipais de atendimento a adultos crianças e jovens em situação de rua com o objetivo de reintegrálos à vida familiar e comunitária e no caso de adultos contribuir para sua capacidade produtiva Nos últimos anos as políticas voltadas para as populações semteto ganharam reconhecimento e maior ênfase Um bom exemplo é a reunião de Natal onde o Presidente da República se reúne com os semabrigo para um almoço festivo Essas reuniões são realizadas em São Paulo desde 2003 Na frente institucional o Decreto nº 70532009 instituiu a Política Nacional de SemTeto e a Política Nacional de Monitoramento e Comitê Interdepartamental de Monitoramento As diretrizes da política estadual incluem a promoção dos direitos humanos da população em situação de rua a articulação e integração de políticas públicas para os entes federativos direcionados a esse público e o envolvimento da sociedade civil nas deliberações Entre outras ações o Comitê é responsável por desenvolver estratégias para implementar a política Brasil 2010 Gráfico 2 Impedimento para entrar em locais e realizar atividades Fonte Os autores 2022 17 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A política social pode ser vista como ação governamental por meio de programas e projetos que visam garantir direitos e condições dignas de vida na sociedade como um todo Essas políticas garantem que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania por meio de ações nas áreas de educação saúde trabalho assistência social etc Dentre essas ações destacamos aqui aquelas que exercem direitos civis contra os moradores de rua A população em situação de rua pode ser conceituada como um grupo populacional heterogêneo composto por indivíduos que compartilham extrema pobreza vínculos familiares rompidos ou frágeis falta ou precariedade de moradia regular e falta de emprego formal São pessoas que são obrigadas a viver em locais públicos áreas degradadas e às vezes usam abrigos e hotéis para passar a noite As pessoas em situação de rua constituem uma parcela da população brasileira na faixa mais baixa da pobreza e vulnerabilidade social Tratase de uma população que além de extremamente pobre também é pouco escolarizada e composta principalmente por negros que apesar de estarem em idade economicamente ativa são na maioria das vezes inacessíveis ao mercado formal de trabalho Essas pessoas buscam garantir sua sobrevivência por meio de atividades produtivas nas ruas devido ao processo de desengajamento social em que vivem pela falta de trabalho remunerado É um fenômeno que não pode ser atribuído a uma causa única e cujos membros são específicos em termos de gênero raçacor idade e deficiência física e mental Embora essas características confirmem uma crença comum os dados disponíveis sugerem que os perfis que tradicionalmente acompanham as populações em situação de rua podem mudar Os dados permitem ter a certeza de que se trata de um grupo de trabalhadores com alguma formação precária que acaba por ocupar espaços no mercado de trabalho formal ou informal para garantir a sua sobrevivência No entanto dadas as características e necessidades do mercado de trabalho essa inserção tornase um obstáculo cada vez maior obrigando esse segmento da população a permanecer nas ruas como única condição para sua sobrevivência Apesar de seu pequeno porte é significativa a 18 presença de pessoas com alto nível de escolaridade que compõem a população em situação de rua Evidências sugerem que pessoas em situação de rua têm menores oportunidades de reinserção e reinserção social e ocupacional e portanto requerem maior atenção a essa população por meio de políticas públicas mais abrangentes incluindo reestruturação e expansão institucional Currículo para habitação formação aperfeiçoamento e renovação de campos profissionais cidadania e ações de saúde segurança e proteção social bem como a criação e promoção de oportunidades para a realização de atividades geradoras de renda As ruas continuam a ser um desafio quase intransponível para quem vive nesta situação e para quem quer mudála Dada a gravidade da exclusão desse grupo populacional as ações até agora iniciadas pelos órgãos governamentais têm permanecido muito tímidas Portanto as pessoas em situação de rua caracterizam se por uma apatia social que as exclui e as marginaliza são titulares de direitos civis e precisam ser vistas e tratadas com a dignidade que merecem noção que é determinada pelo Estado e pelo governo construído por toda a sociedade 19 REFERÊNCIAS BRASIL Decreto nº 7053 de 23 de dezembro de 2009 que instituiu a Política Nacional para a população em situação de rua 2009 BRASIL Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua 2007 FONSECA Bruno FERRARI Caroline Milhares de imóveis da União estão vagos para uso 21 de junho de 2018 JÚNIOR Luciano Roberto Gulart Cabral COSTA José Ricardo Caetano Barreiras à cidadania nas políticas sociais para a população em situação de rua Rev Bras Polít Públicas online Brasília v 6 n 2 p 236249 2016 NOLASCO Loreci Gottschalk Direito fundamental social à moradia aplicação limites e a responsabilidade do Estado brasileiro Brasília 2018 SARLET Ingo Wolfgang Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 Sl Livraria do Advogado Editora Ebook Kindle 1988 SILVA Rosimeire Barbosa da COSTA Alderon Pereira da Direitos humanos da população em situação de rua Paradoxos e aproximações à uma vida digna Revista Direitos Humanos e Democracia Ijuí Editora Unijuí ano 3 n 6 p 117135 juldez 2015 VILAS BOAS Bruno CONCEIÇÃO Ana Déficit de Moradias no país já chega a 77 milhões 3 de maio de 2018 WHITTAKER Elizabeth et al First examination of varying health outcomes of the chronically homeless according to Housing First configuration Australian ans New Zeland Jornal of Public Health v 41 n 3 p 306308 2017 20
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públicas destinados a esse público como os CREAs Centros de Referência Especializado de Assistência Social e os CentroPop Centros de Referência Especializado para a População em situação de Rua São espaços físicos normalmente ligados a secretaria de assistência social do município ou estado que estão aptos a receber acolher e a ajudar as pessoas que se encontram em situação de rua Existem hoje no Brasil 2109 CREAS sendo 2075 municipais e 52 regionais NOME DA INSTITUIÇÃO NOME A IMPORTÂNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DA HABITAÇÃO PARA PESSOAS SEM TETO RESUMO A aceleração da urbanização no Brasil resultou em uma forte demanda por moradias sem soluções de mercado para atender às necessidades habitacionais urbanas As questões habitacionais têm sido objeto de políticas públicas historicamente inacessíveis Este trabalho tem como objetivo analisar a política pública de habitação brasileira na segunda década do século XXI O objetivo deste trabalho é determinar os benefícios e dificuldades da aceitação 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efetiva e introduzir as políticas públicas necessárias para proporcionar moradia para todos é uma das principais aspirações dos gestores contemporâneos Se o déficit habitacional para atender a demanda crescente já é um problema sério e um grande desafio é ainda mais forte quando se trata do direito à moradia dos semteto Independentemente dos fatores que levam essas pessoas a viver em praças e locais públicos problemas mentais desemprego desagregação familiar drogadição alcoolismo etc sua vulnerabilidade social exacerba a destruição de seus direitos mais baixos e fundamentais Acometidos por intempéries e maustratos esses indivíduos estabeleceram recentemente uma rede de proteção que busca a reintegração gradual desses indivíduos ao meio social com fases temporárias e definidas a partir da aceitação em abrigos e casas de reabilitação Apesar do relativo sucesso de tais sistemas a curta duração da adaptação tem o efeito prejudicial de retornar os semteto Conforme apresentado acima e a questão exposta parece necessário investigar Esse sistema de reintrodução gradual dos indivíduos é a melhor forma de enfrentar a situação de semabrigo A transferência efetiva e imediata de casas para os sem abrigo invertendo o processo habitual de recuperação permite que os indivíduos se integrem na sociedade de forma mais eficaz e por mais tempo 11 OBJETIVOS 111 Objetivo Geral O objetivo geral deste trabalho é contribuir para uma melhor compreensão do tema abordandoo de forma abrangente pois ainda são poucos os estudos de campo concretos em nosso país que avaliem o impacto efetivo das novas instituições nas relações sociais embora sua implementação extremamente relevante para comunidades inteiras reinserindo cidadãos que atualmente constituem um fardo social e econômico resgatandoos de forma mais eficaz e 6 durável em redes sociais produtivas e iterativas De uma forma mais pessoal a abordagem enfatiza dar moradia a essas pessoas antes mesmo de sua recuperação físicaemocionalpsicológica começar salvandoas da extrema vulnerabilidade e dandolhes mais do que apenas um teto 112 Objetivos Específicos I Demonstrar seu potencial utilidade em uma abordagem pioneira de reabilitaçãoressocialização de moradores de rua e validar a real possibilidade de adoção de tal sistema em nosso país II A análise dos resultados obtidos nacionalmente e seu potencial de replicação no país requer uma abordagem sistemática e comparativa IIIEstudo analítico do objeto para avaliar os dados com mais profundidade para explicar visualmente o contexto do objeto dentro do escopo interno 7 2 DIREITO À MORADIA O direito à moradia é a necessidade básica do indivíduo e a premissa básica para o desenvolvimento integral do ser humano e para garantir a dignidade interior do ser humano Não se trata apenas de garantir um santuário mas um lar um ambiente que vai além da estrutura física adequada para permitir que o indivíduo se desenvolva plenamente O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas enfatizou que o direito à moradia adequada pressupõe o direito de viver em paz segurança e dignidade e não por outras razões O reconhecimento do direito à moradia adequada está vinculado ao conceito de um mínimo de sobrevivência consequência lógica e inevitável da dignidade humana artigo 1º III CF Como observado acima não se trata apenas de fornecer moradia alojamento refúgio seguro mas uma estrutura adequada e digna que permita que a qualidade de vida seja compatível com as condições de higiene e conforto resguardando a intimidade pessoal e a privacidade familiar RANGEL 2009 Nolasco 2018 conceituou o direito à moradia como a propriedade exclusiva por um período de tempo razoável de um espaço específico no qual se possa resistir às intempéries garantir a privacidade pessoal e a possibilidade de realizar comportamentos essenciais à vida humana como alimentação descanso higiene reprodução e comunicação Inicialmente o conceito de habitação pode ser associado à propriedade o que parece mais intuitivo pois o âmbito das unidades habitacionais propicia o exercício efetivo do direito à moradia No entanto isso não é inteiramente uma consequência lógica do direito de propriedade embora existam correlações óbvias como observado anteriormente pois o direito à moradia não pressupõe moradia própria mas sim moradia adequada e digna NOLASCO 2018 a própria casa propriedade ou domínio nem sempre possui os atributos que a tornam uma casa decente imagine condições insalubres em favelas barracos etc De fato em alguns casos os direitos de moradia estão sujeitos aos próprios direitos de propriedade Sarlet 1988 ainda destaca decisões de tribunais nacionais e estrangeiros em que o direito à moradia supera o direito à propriedade Como pode ser visto pelos muitos fatores relevantes listados não basta fornecer abrigo mas um endereço adequado e permanente com infraestrutura 8 completa para possibilitar que seus moradores obtenham proteção física a um custo acessível amplamente disponível com atenção especial a grupos desfavorecidos próximo a centros de atividade individuais respeitando a diversidade cultural de cada grupo social 9 3 PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Considerando a importância do direito à moradia fica claro que seu desrespeito prejudica gravemente o indivíduo e lhe rouba um dos elementos mais fundamentais de sua dignidade De acordo com a definição normativa do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 705309 tais seções pessoas em situação de rua constituem Grupos populacionais heterogêneos com extrema pobreza compartilhada laços familiares rompidos ou enfraquecidos falta de moradia regular regular uso de espaços públicos e áreas degradadas como habitação temporária ou permanente e espaços de subsistência e pernoites temporários ou abrigos temporários em unidades abrigadas BRASIL 2009 artigo 1 Como pode ser visto a partir da definição normativa é um segmento vulnerável da população vulnerável a vulnerabilidades sociais nocivas Observouse inclusive que o nome pessoa em situação de rua foi adotado justamente para separar essa situação do estado fixo da pessoa vista como um processo uma situação temporária destinada a ser superada JUNIOR 2016 De fato além da própria privação de abrigo físico a falta de moradia de longa duração e adequada também priva essas pessoas de outros direitos sociais saúde educação alimentação etc como a dificuldade de monitoramento do local e a As condições dessas pessoas tornam mais efetivas e eficientes as políticas assistenciais não são viáveis até mesmo pela heterogeneidade dessas populações Consciente da situação precária desse grupo em 2009 por meio do Decreto nº 7053 foi instituída a Política Nacional de População em Situação de Rua É um instrumento normativo de extrema importância que sintetiza as aspirações e perspectivas de iniciativas públicas e privadas anteriores como a primeira Conferência Nacional da População em Situação de Rua em 2005 poder público e participando em parte por meio da conferência a sociedade civil entende a necessidade de desenvolver políticas públicas que visem mitigar os efeitos das vulnerabilidades sociais que afetam uma população crescente O referido decreto estabelece os princípios diretrizes e objetivos para nortear as políticas públicas para 10 a população em situação de rua bem como estabelece um comitê interdepartamental para acompanhar e monitorar a referida política pública Nesse sentido nos últimos anos tanto as autoridades governamentais quanto a sociedade civil têm desejado cada vez mais implementar tais políticas com o reconhecimento dos indivíduos vulneráveis e o pleno exercício de seus direitos sociais tendo como prioridade o acesso à moradia adequada Inicialmente a definição de população em situação de rua efetiva foi complicada pois a mobilidade e a heterogeneidade caracterizam esse grupo populacional e a própria definição normativa acima tem sido criticada por enfatizar a falta de vínculos familiares e moradia tradicional ancorada na família avaliação casatrabalho tríade sem ênfase em abrir mão dos direitos básicos dessas pessoas SILVA 2015 Portanto observa se que a população em situação de rua PSR constitui um segmento crescente da população e enfrenta graves vulnerabilidades sociais que requerem medidas efetivas por parte dos atores sociais Seguindo as considerações introdutórias anteriores apresentação e contextualização do problema devemos abordar o aspecto mais relevante para a mitigação dos problemas sociais ou seja políticas efetivas que acolham esses indivíduos mitigando os graves efeitos da falta de moradia digna e adequada Ao mesmo tempo devese notar que como mencionado anteriormente o Brasil apresenta um déficit habitacional crescente De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Pnad do IBGE em 2015 aproximadamente 6186503 domicílios estavam em déficit CBIC 2019 Atualmente esse número gira em torno de 7757 milhões de domicílios segundo a Fundação Getúlio Vargas FGV VILAS BOAS CONCEIÇÃO 2019 Assim se a falta de moradia adequada já é um problema grave para os indivíduos muitas vezes integrados ao tecido social é ainda mais grave para os marginalizados nas ruas Os números mais recentes do Instituto de Economia Aplicada Ipea estimam o total de moradores de rua estimados em cerca de 101854 em 2015 e como mencionado acima a grande maioria 7702 vive em grandes cidades com mais de 100000 habitantes IPEA 2017 Portanto em primeiro lugar devemos nos referir às chamadas instituições de escada mais relevantes para fornecer alojamento para grupos socialmente desfavorecidos O papel do poder público na formulação de políticas para enfrentar as vulnerabilidades enfrentadas pelos moradores de rua 11 começa com o ataque aos aspectos mais imediatos do problema Quando os riscos sociais são temporários e urgentes as redes de ajuda geralmente são acionadas e as rendas sociais são pagas O aluguel social é um benefício temporário de Assistência Temporária destinado a atender às necessidades temporárias de pessoas que foram deslocadas por vulnerabilidade temporária causada por calamidade pública Nesse sentido o artigo 8º do Decreto nº 630707 prevê o artigo 22 2º da Loas Lei nº 874293 que trata da determinação do benefício final para atender às necessidades humanas decorrentes da vulnerabilidade temporária BRASIL 2007 artigo 22 Embora seja exigida regulamentação e fiscalização municipal em regra tratase de um valor mensal para vítimas de desastres públicos em situação de rua Ressaltase que o artigo 8º do Decreto nº 705309 estabelece as disposições normativas para a residência temporária residência mas dentre os objetivos previstos no artigo 7º do Decreto não há política de residência permanente para tais pessoas De fato nem mesmo a articulação da integração é preservada pois a errônea política nacional mínima do atual governo desfaz o plano do Comitê Interinstitucional de acompanhar e fiscalizar a implementação de tão importante política pública De fato há apenas uma referência indireta ao acolhimento permanente e quando se trata de acolhimento temporário o artigo 8º parágrafo 4º do Decreto nº 705309 dispõe o seguinte reorganizado ampliado para incentivar o uso de moradores de rua inclusive por meio da integração com programas de habitação em massa promovidos pelos governos federal estadual municipal e do distrito federal 12 4 SEGURANÇA HABITACIONAL PARA MORADORES DE RUA E A PROPOSTA DO BRASIL Como mencionado anteriormente o direito à moradia é um direito humano fundamental tanto internamente com base na constituição quanto externamente e afeta a saúde física e mental de um indivíduo Observouse que a segurança habitacional para os semteto melhorou significativamente pois a taxa de mortalidade prematura dos semteto crônicos é três vezes maior do que a da população em geral WHITTAKER 2017 Portanto o Brasil deve seguir a tendência atual e utilizar uma variante do modelo habitação em primeiro lugar na tentativa de superar a grave situação de condições crônicas de parte da população em situação de rua que atende aos requisitos acima Como mostra o gráfico inicialmente o Brasil enfrentou um grave déficit habitacional Se não houver habitação suficiente para atender a população em geral então a introdução de um sistema de subsídios nos custos de aluguel de populações cronicamente semteto tornase mais complicada e até onerosa Dada a grave crise fiscal vivida nos últimos anos os recursos fiscais também são escassos exigindo maior eficiência nos gastos públicos Com isso a remuneração e o deslocamento de equipes interdisciplinares em inúmeras unidades habitacionais seriam alto quase inviabilizando a manutenção do projeto e seria muito mais barato deslocar equipes para locais específicos capazes de atender dezenas de indivíduos em situação de risco Observase também a existência de dezenas de milhares de imóveis públicos abandonados só o governo federal contabiliza mais de 10000 imóveis abandonados que se repetem em diversos domínios governamentais estados e municípios FONSECA 2018 Daí a adoção de prédios governamentais em desuso porque estão abandonados sem uso desrespeitando sua função social como prédios comunitários para a distribuição permanente de semteto crônico e prestação potencialmente centralizada de serviços médicos psiquiátricos através de equipes de múltiplas disciplinas e a prestação de serviços facultativos reabilitação profissional benefícios assistenciais como abonofamília e o Benefício de Prestação Continuada BPC para pessoas com deficiência será possível 13 desenvolver o esquema com custo financeiro reduzido compensando os custos relacionados a esses indivíduos 14 5 RESULTADO E DISCUSSÃO Entre agosto de 2017 e março de 2018 foi realizado o Inquérito Nacional à População em Situação de Rua por meio de uma parceria entre o MDS e a UNESCO O estudo que inclui estatísticas e características da população adulta em situação de rua foi realizado em cidades com mais de 300 mil habitantes e em todas as capitais exceto Belo Horizonte São Paulo e Recife que realizaram estudos semelhantes nos últimos anos e Porto Alegre onde na época estava em andamento um estudo de iniciativas municipais A pesquisa nacional registrou 39922 adultos em situação de rua nas 71 cidades pesquisadas nesse período Quando esse total é somado ao número de pesquisas realizadas em Recife São Paulo Belo Horizonte e Porto Alegre estima se que o número total de adultos em situação de rua identificados seja em torno de 50000 Apesar de expressivo esse número não deve ser tomado como o total de pessoas em situação de rua no país Primeiro porque as pesquisas nacionais não contemplam crianças e adolescentes que também vivem nessa situação principalmente porque devese levar em consideração que essas pesquisas foram realizadas em um período específico de tempo em um conjunto de cidades brasileiras e não em todas elas De acordo com a Classificação Nacional de Serviços de Assistência Social são prestados serviços especializados para os semabrigo aos que utilizam a rua como habitação eou habitação Sua finalidade é garantir cuidados e atividades voltadas ao desenvolvimento da competência social com vistas ao fortalecimento dos vínculos interpessoais eou familiares oportunizando a construção de novos projetos de vida Garante também que a tecnologia trabalhe na análise das necessidades dos usuários orientações individuais e em grupo e encaminhamentos para outros serviços de assistência social outras políticas públicas e instituições para a defesa de direitos que possam contribuir para a construção do autogoverno inclusão social e redes de proteção social Os moradores de rua devem ser incluídos em um cadastro único dos programas federais de assistência principalmente para ampliar o acesso dessa população a programas suplementares para usuários do CadÚnico e a uma rede de serviços benefícios e programas de transferência de renda informações sobre o 15 nível de interesse dessa parte da rede pública política As etapas a serem consideradas são Identificação e encaminhamento para posto de cadastro realizado por profissionais do PSE no SUAS municipais ingresso no CadÚnico por entrevistador em posto de cadastro designado pelo gestor local renovação cadastral cadastrado semteto por acompanhante Encaminhamento por um profissional do serviço de assistência social para o repatriado Gráfico 1 Local de preferência para o pernoite Fonte Os autores 2022 Para os moradores de rua que se recusam a ser encaminhados ao cadastro mas têm interesse em serem incluídos no cadastro único em casos excepcionais entrevistas e formulários podem ser realizados na rua por profissionais credenciados à sociedade Esta prática pública no município Recomendase que a equipe de Métodos Sociais trabalhe para aumentar a conscientização dos moradores de rua que vão ao registro Os profissionais responsáveis pelo método devem conhecer o CadÚnico para orientar adequadamente a população Para obter instruções sobre como cadastrar os moradores de rua em um cadastro único consulte as Diretrizes de Cadastro de Semteto e Instruções de Operação Conjunta SNASSENARC nº 0710 Vários compromissos foram assumidos que incluíram pesquisas e pesquisas sobre a situação dessa população a implementação de políticas públicas principalmente nas áreas de ajuda e desenvolvimento social inclusão produtiva serviços de abrigo e direitos humanos além da oferta de profissionais e gerencial realizar treinamentos e treinamentos de longa duração para desenvolver políticas 16 públicas intersetoriais intersetoriais e intergovernamentais sobre a situação de rua Propõese também financiar ações para programas de governos estaduais e municipais de atendimento a adultos crianças e jovens em situação de rua com o objetivo de reintegrálos à vida familiar e comunitária e no caso de adultos contribuir para sua capacidade produtiva Nos últimos anos as políticas voltadas para as populações semteto ganharam reconhecimento e maior ênfase Um bom exemplo é a reunião de Natal onde o Presidente da República se reúne com os semabrigo para um almoço festivo Essas reuniões são realizadas em São Paulo desde 2003 Na frente institucional o Decreto nº 70532009 instituiu a Política Nacional de SemTeto e a Política Nacional de Monitoramento e Comitê Interdepartamental de Monitoramento As diretrizes da política estadual incluem a promoção dos direitos humanos da população em situação de rua a articulação e integração de políticas públicas para os entes federativos direcionados a esse público e o envolvimento da sociedade civil nas deliberações Entre outras ações o Comitê é responsável por desenvolver estratégias para implementar a política Brasil 2010 Gráfico 2 Impedimento para entrar em locais e realizar atividades Fonte Os autores 2022 17 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A política social pode ser vista como ação governamental por meio de programas e projetos que visam garantir direitos e condições dignas de vida na sociedade como um todo Essas políticas garantem que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania por meio de ações nas áreas de educação saúde trabalho assistência social etc Dentre essas ações destacamos aqui aquelas que exercem direitos civis contra os moradores de rua A população em situação de rua pode ser conceituada como um grupo populacional heterogêneo composto por indivíduos que compartilham extrema pobreza vínculos familiares rompidos ou frágeis falta ou precariedade de moradia regular e falta de emprego formal São pessoas que são obrigadas a viver em locais públicos áreas degradadas e às vezes usam abrigos e hotéis para passar a noite As pessoas em situação de rua constituem uma parcela da população brasileira na faixa mais baixa da pobreza e vulnerabilidade social Tratase de uma população que além de extremamente pobre também é pouco escolarizada e composta principalmente por negros que apesar de estarem em idade economicamente ativa são na maioria das vezes inacessíveis ao mercado formal de trabalho Essas pessoas buscam garantir sua sobrevivência por meio de atividades produtivas nas ruas devido ao processo de desengajamento social em que vivem pela falta de trabalho remunerado É um fenômeno que não pode ser atribuído a uma causa única e cujos membros são específicos em termos de gênero raçacor idade e deficiência física e mental Embora essas características confirmem uma crença comum os dados disponíveis sugerem que os perfis que tradicionalmente acompanham as populações em situação de rua podem mudar Os dados permitem ter a certeza de que se trata de um grupo de trabalhadores com alguma formação precária que acaba por ocupar espaços no mercado de trabalho formal ou informal para garantir a sua sobrevivência No entanto dadas as características e necessidades do mercado de trabalho essa inserção tornase um obstáculo cada vez maior obrigando esse segmento da população a permanecer nas ruas como única condição para sua sobrevivência Apesar de seu pequeno porte é significativa a 18 presença de pessoas com alto nível de escolaridade que compõem a população em situação de rua Evidências sugerem que pessoas em situação de rua têm menores oportunidades de reinserção e reinserção social e ocupacional e portanto requerem maior atenção a essa população por meio de políticas públicas mais abrangentes incluindo reestruturação e expansão institucional Currículo para habitação formação aperfeiçoamento e renovação de campos profissionais cidadania e ações de saúde segurança e proteção social bem como a criação e promoção de oportunidades para a realização de atividades geradoras de renda As ruas continuam a ser um desafio quase intransponível para quem vive nesta situação e para quem quer mudála Dada a gravidade da exclusão desse grupo populacional as ações até agora iniciadas pelos órgãos governamentais têm permanecido muito tímidas Portanto as pessoas em situação de rua caracterizam se por uma apatia social que as exclui e as marginaliza são titulares de direitos civis e precisam ser vistas e tratadas com a dignidade que merecem noção que é determinada pelo Estado e pelo governo construído por toda a sociedade 19 REFERÊNCIAS BRASIL Decreto nº 7053 de 23 de dezembro de 2009 que instituiu a Política Nacional para a população em situação de rua 2009 BRASIL Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua 2007 FONSECA Bruno FERRARI Caroline Milhares de imóveis da União estão vagos para uso 21 de junho de 2018 JÚNIOR Luciano Roberto Gulart Cabral COSTA José Ricardo Caetano Barreiras à cidadania nas políticas sociais para a população em situação de rua Rev Bras Polít Públicas online Brasília v 6 n 2 p 236249 2016 NOLASCO Loreci Gottschalk Direito fundamental social à moradia aplicação limites e a responsabilidade do Estado brasileiro Brasília 2018 SARLET Ingo Wolfgang Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 Sl Livraria do Advogado Editora Ebook Kindle 1988 SILVA Rosimeire Barbosa da COSTA Alderon Pereira da Direitos humanos da população em situação de rua Paradoxos e aproximações à uma vida digna Revista Direitos Humanos e Democracia Ijuí Editora Unijuí ano 3 n 6 p 117135 juldez 2015 VILAS BOAS Bruno CONCEIÇÃO Ana Déficit de Moradias no país já chega a 77 milhões 3 de maio de 2018 WHITTAKER Elizabeth et al First examination of varying health outcomes of the chronically homeless according to Housing First configuration Australian ans New Zeland Jornal of Public Health v 41 n 3 p 306308 2017 20