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Origem e evolução histórica do direito previdenciário 1 Ao se falar em Direito Previdenciário precisamos ter em mente que ele constitui apenas um dos pilares da Seguridade Social que é formada conforme o artigo 194 da Constituição Federal de 1988 por normas de saúde de assistência e previdência Mas será que os critérios são os mesmos para os três institutos A resposta é não A saúde é ofertada para todas as pessoas independentemente de contribuição por meio do Sistema Único de Saúde SUS No Brasil a saúde é pública universal e gratuita A assistência social também independe de contribuição sendo disponibilizada aos mais carentes de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei n 8742 de 7 de dezembro de 1993 A Previdência por sua vez é prestada apenas aos segurados contribuintes e dependentes observadas as exigências legais O atual formato é na verdade fruto de uma evolução histórica que partiu da assistência social Acontece que desde antes de Cristo sempre existiu a assistência privada pela qual os particulares auxiliam as pessoas necessitadas de forma espontânea ou por imposição legal Em Roma por exemplo as famílias tinham a obrigação de prestar assistência aos servos e clientes pessoas que apesar de não serem escravas eram submetidas a uma dura rotina de trabalho Durante a Idade Média destacouse o mutualismo caracterizado pelos grupos de socorro mútuo por meio dos quais os membros das corporações de ofícios formavam um fundo social a ser utilizado quando um membro da família ou o próprio integrante necessitava criando solidariedade interna ou seja dentro de um grupo social O fundo social criado pelas corporações de ofícios foi muito importante Estas corporações regulamentavam as profissões e o processo produtivo artesanal nas cidades Figura 1 Mutualismo Fonte wwwjurassicocombr httpwwwjurassicocombraulasde historiaascorporacoesdeoficio Podemos perceber portanto que por muitos anos os pobres dependeram da assistência privada A assistência pública aquela em que o Estado assume o dever de amparar as pessoas necessitadas por sua vez surgiu somente em 1601 na Inglaterra com a famosa Lei dos Pobres Poor Law Act Essa lei atribuía às paróquias o dever de desenvolver programas para minimizar a miséria da população dando proteção às crianças pobres proporcionando trabalho aos desempregados e amparo aos idosos e inválidos A Lei dos Pobres criou ainda uma contribuição obrigatória com o objetivo de subsidiar os programas Essa contribuição deveria ser paga por todos os ocupantes e usuários de terras Em conjunto foi instituído um sistema de fiscalização para certificar o correto emprego do dinheiro recebido pelas paróquias HORVATH JÚNIOR 2010 A Lei dos Pobres faz parte do conjunto de leis Elizabetanas do final do século XVI e início do século XVII Para saber mais acesse o link wwwconteudojuridicocombr httpswwwconteudojuridicocombrconsultaArtigos42486as leiselisabetanasdosseculosxviexviieaorigemdaassistenciasocialde responsabilidadedoestado Na sequência mais precisamente em 1789 a França tratou de inserir um modelo de proteção social de caráter público na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão conforme artigos XII e XIII que assim dispõe sobre o tema Até aquele momento tínhamos apenas regras relativas à assistência social ou seja prestações ofertadas sem necessidade de contribuição do beneficiado Foi somente a partir de 1883 na Prússia atual Alemanha que surgiu o chamado sistema de seguro social que se baseava na substituição do salário por um valor em dinheiro no momento da ocorrência de eventuais Art 12º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública Esta força é pois instituída para fruição por todos e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada Art 13ºPara a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades infortúnios na vida do trabalhador Esse sistema passou a ser aplicado por influência do chanceler Otto von Bismark na época do Imperador Guilherme I que tinha a intenção de ganhar a simpatia dos trabalhadores que estavam sendo influenciados pelas ideias socialistas De acordo com o referido sistema a previdência passou a ser custeada tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores Viviase em uma época de total degradação humana com exploração de trabalho infantil dentre outras questões que ensejavam a miséria do trabalhador Para tentar diminuir esse problema em 1891 o Papa Leão XIII editou a Encíclica Rerum Novarum Esse documento estabeleceu princípios a serem seguidos pelos trabalhadores e pelos patrões em atuação conjunta com o poder público para minimizar os efeitos da injustiça social O cristianismo teve importante papel nestas questões uma vez que a doutrina social da Igreja Católica por meio das Encíclicas defendeu a justiça social ou seja proporcionar condições adequadas para os trabalhadores e suas famílias GARCIA 2020 A Constituição Mexicana de 1917 também passou a prever direitos sociais como seguro social proteção à maternidade e contra acidentes de trabalho assim como a Constituição Alemã de 1919 conhecida como Constituição de Weimar Em 1919 foi fundada a Liga das Nações juntamente com a Organização Internacional do Trabalho OIT estabelecendo regras relativas ao trabalho e à seguridade social Após o término da Segunda Guerra Mundial a Organização das Nações Unidas ONU apresentou ao mundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujos artigos 22 25 e 28 são dedicados Figura 2 Papa Leão XIII Fonte ptwikipediaorg httpsptwikipediaorgwikiPapaLe C3A3oXIIImediaFicheiroLeoXI IIjpg à segurança social Art 22 Todo ser humano como membro da sociedade tem direito à segurança social à realização pelo esforço nacional pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade Art 25 1 Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde bemestar inclusive alimentação vestuário habitação cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social Art 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdade estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados Você sabia que a famosa Santa Casa de Misericórdia foi fundada por Brás Cubas em 1543 justamente para a entrega das prestações assistenciais Figura 3 Santa Casa de Misericórdia Fonte ptwikipediaorg httpsptwikipediaorgwikiIrmandad edaSantaCasadeMisericC3B3r diadeSC3A3oPaulomediaFich eiroSedeInstitucionaldaIrmandade daSantaCasadeMisericC3B3rdi adeSC3A3oPaulo HospitalCentralpng Videoaula Seguridade social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450161437 Em 1543 foi fundada a Santa Casa de Misericórdia cujo objetivo era a prestação assistencial aos menos favorecidos Naquela época a própria Santa Casa criou o plano de pensão para seus empregados Ainda no Brasil Colônia especificadamente em 1793 o Príncipe Regente Dom João VI aprovou o Plano dos Oficiais da Marinha que garantia o pagamento de meio soldo às viúvas e filhas dos oficiais falecidos cujo custeio se dava com o desconto de um dia de vencimento Veja os Quadros 1 e 2 para entender como ocorreu a evolução das leis no Brasil separadas por períodos constitucionais para facilitar a visualização Quadro 1 Evolução do Direito Assistencial e Previdenciário no Brasil leis editadas sob a égide das Constituições de 1824 a 1937 1824 Primeira Constituição do Brasil Constituição de 1891 Primeira Constituição Republicana do Brasil Constituições de 1934 Democrática e 1937 totalitária O direito assistencial e previdenciário no Brasil 11 Período da Monarquia Assegurava assistência às pessoas carentes mas não teve aplicação prática Garanta de concessão de aposentadoria por invalidez aos funcionários em serviço da nação assegurando também socorros públicos explicitando as calamidades A CF de 1934 fez previsão do custeio tripartite entre patrões empregados e Estado e garantiu assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante A CF de 1937 nomeou o sistema como seguro social e não previdência social criando seguro em casos de velhice invalidez morte e acidentes de trabalho 1835 MONGERAL Montepio Geral dos Servidores do Estado importante entidade de previdência privada 1919 Lei n 3724 de 15 de janeiro Lei do Acidente do Trabalho Estabeleceu a responsabilidade objetiva do empregador ou seja independentemente de culpa ou dolo deveria indenizar o empregado 1936 Lei n 367 de 31121936 criação do IAPI Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários 1850 Código Comercial Art 79 fez a previsão para acidente do trabalho e o Regulamento 737 disciplinou a matéria 1923 Lei Eloy Chaves Decreto Legislativo n 4682 de 24 de janeiro de 1923 Criou a Previdência Social no Brasil por meio das Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários em nível nacional A partir de então cada empresa ferroviária poderia criar sua Caixa de Aposentadoria e Pensões de acordo com critérios próprios ou seja não havia previsão do mínimo legal Assim empresas mais fortes davam mais proteção a seus empregados do que outras Essa lei é referência na história do Direito Previdenciário no Brasil garantindo proteção aos trabalhadores nos casos de riscos doença velhice invalidez e morte 1938 DecretoLei n 288 de 2321938 criação do IPASE Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado criação do IAPETC Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1890 Aposentadoria dos trabalhadores da Estrada Ferro Central do Brasil por meio do Decreto 221 de 2621890 1933 Decreto 22872 de 29061933 Criação do IAPM Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos Fonte elaborado pela autora 2020 Quadro 2 Evolução do Direito Assistencial e Previdenciário no Brasil leis editadas sob a égide das Constituições de 1946 a 1988 Constituição de 1946 Estado Democrático de Direito Emprega a expressão Previdência Social estabelecendo o custeio tripartite e a adesão obrigatória do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho Constituição de 196769 Regime Militar 1988 Constituição Federal Criou a Seguridade Social no Brasil envolvendo saúde assistência social e previdência social 1954 Decreto 35448 Foi editado o Regulamento Geral de Aposentadorias e Pensões padronizando as regras entre todos os institutos previdenciários 1963 Foi criado o FUNRURAL Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural pela Lei 4214 Estatuto dos Trabalhadores Rurais 1960 Lei 3807 de 2681960 LOPS Lei Orgânica da Previdência Social ampliou os riscos e contingências cobertas 1966 DecretoLei 72 de 21111966 criação do INPS que unificou todos os institutos permanecendo apenas IAPFESP IPASE e o SASSE Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários 1971 Criação do PRORURAL Programa de Assistência ao Trabalhador Rural Lei Complementar 11 de 1971 Não dispunha sobre a contribuição pelo próprio trabalhador Institui direito à aposentadoria por idade por invalidez pensão por morte e auxílio funeral 1977 Criação do SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social composto pelos seguintes órgãos a INPS Instituto Nacional de Previdência Social b IAPAS Instituto de Administração Financeira de Previdência e Assistência Social c INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência e Assistência Social d DATAPREV Empresa de Processamento de Dados e LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência f CEME Central de Medicamentos g FUNABEM Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor 1990 Lei 7998 de 11011990 Criação do segurodesemprego Nesse mesmo ano o Programa de Reforma Administrativa do Governo Collor extinguiu o SINPAS e unificou o MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social O Decreto 99350 de 27 de junho de 1990 criou o INSS Instituto Nacional de Seguridade Social A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 regulou ações e serviços da saúde sendo regulamentada pelo Decreto 75082011 1991 Lei 8212 e Lei 8213 ambas de 2471991 tratam da organização da Seguridade Social instituindo seu plano de custeio e os planos de benefícios respectivamente 1992 Lei 8442 de 13051992 extinção do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e criação do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e da Administração A Lei 87421993 dispõe sobre a organização da Assistência Social ODecreto 3048 de 6 de maio de 1999 aprovou o Regulamento da Previdência Social Fonte elaborado pela autora 2020 Quadro 3 Das Reformas da Previdência pósConstituição de 1988 1998 Primeira Emenda 20 de 15121998 2003 Segunda Emenda 41 de 19122003 2005 Terceira Emenda 47 de 05072005 2019 Quarta Emenda 103 de 12112019 Medida Provisória 103 de 01012003 desmembrou o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Assistência e Promoção Social e Ministério da Previdência Social Modificou o sistema de aposentadoria dos servidores especialmente a forma de cálculo da integralidade Colocou fim à chamada paridade entre os servidores ativos e inativos Lei n 13266 de 2016 extinguiu o Ministério da Previdência Social cujas competências foram transferidas para uma Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda apropriandose das políticas diretrizes administração e gerência dos benefícios Foi editada a Lei n 1384619 que trouxe significativa mudança a todo o sistema Fonte elaborado pela autora 2020 É muito importante saber quais são os princípios que regem uma disciplina mas antes disso precisamos entender o que significa a palavra princípio Os princípios são normas uma vez que as normas jurídicas se dividem em princípios e regras com grau de abstração relativamente elevado enquanto as regras são mais objetivas Eles têm grande relevância para o ordenamento jurídico na medida em que estabelecem fundamentos normativos para a interpretação e aplicação do Direito Agora que já sabemos o que são princípios vejamos quais são os princípios do Direito Previdenciário O primeiro que destacamos é o princípio da contributividade por meio do qual somente os segurados e seus dependentes que se filiarem previamente ao regime previdenciário terão direito aos benefícios devendo haver pagamento de tributos classificados como contribuições previdenciárias Em muitas hipóteses a legislação previdenciária presume de maneira absoluta o recolhimento das contribuições previdenciárias em prol de determinados segurados normalmente quando a responsabilidade tributária é transferida às empresas Os trabalhadores em geral exceto os servidores públicos efetivos e militares têm obrigatoriedade de contribuir com o Regime Geral da Previdência Social RGPS motivo pelo qual Princípios do direito previdenciário 12 se diz que é de caráter compulsório ou seja obrigatório Tratase do princípio da obrigatoriedade de filiação Assim como em todo orçamento o poder público precisa equilibrar as entradas de receitas e saídas de despesas e essa conduta é chamada de princípio do equilíbrio atuarial O Regime Geral da Previdência Social deve sempre expandir o número de segurados para que a maior parte das pessoas do país estejam amparadas permitindose inclusive que pessoas se filiem sem que exerçam atividade laboral remunerada na qualidade de segurados facultativos Temos aqui o Princípio da Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários Mas como ficam os trabalhadores rurais Será que eles recebem o mesmo tratamento Na verdade é proibida a discriminação que já ocorreu no passado mas é possível haver tratamento diferenciado como no caso daqueles que laboram em regime de economia familiar para a subsistência Essas pessoas terão uma redução de cinco anos para se aposentarem por idade em razão do desgaste físico que as atividades rurais proporcionam aos trabalhadores do campo Esse princípio chamase Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios por sua vez determina queseja escolhidos os riscos sociais a serem cobertos bem como os segurados e dependentes privilegiando os que apresentam maior necessidade social A partir do momento que um segurado passa a receber o benefício os valores recebidos não podem ser reduzidos nominalmente e devem sofrer reajustes anuais a fim de preservar o seu poder aquisitivo o que ocorre geralmente na mesma data do reajuste do salário mínimo com base nos Índices de Preços ao Consumidor Regionais Essa regra é chamada princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios Devemos lembrar ainda que nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo É o princípio da garantia do benefício não inferior ao salário Figura 4 Princípios Fonte Mikhail Pavstyukunsplashcom mínimo Por fim o princípio do tempus regit actum determina que os benefícios previdenciários são regulados de acordo com a lei vigente no momento em que os requisitos foram preenchidos ou seja mesmo que seja criada uma lei que venha mudar todas as regras o direito adquirido sempre é respeitado Para que você consiga fixar ainda mais esse tema tão importante segue uma lista apenas com o nome de cada princípio explicado 1 Contributividade 2 Obrigatoriedade de Filiação 3 Equilíbrio Atuarial 4 Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários 5 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais 6 Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios 7 Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios 8 Princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo 9 Princípio do tempus regit actum Você sabia que existe o PREVBarco Tratase de um programa que tem por objetivo levar serviços do INSS aos segurados que habitam às margens dos rios e em locais onde não há acesso a uma agência do INSS Acesse o site wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagprevbarco Figura 5 PREVBarco Fonte fdrcombr httpsfdrcombr20191107prevbarcodoinssleva atendimentoparacomunidadesribeirinhas Agora que você já conhece os princípios de Direito Previdenciário é importante saber quais são suas fontes ou seja o que origina o Direito Previdenciário Esse ramo do Direito tem origem em fatos e normas dividindose em fontes materiais e formais As fontes materiais decorrem de fatos políticos econômicos sociais e culturais que revelam a necessidade de regulamentação pelo direito positivo ou seja pelas normas escritas As fontes formais por sua vez representam as maneiras pelas quais as normas passam a integrar o mundo jurídico As fontes formais do Direito Previdenciário são 1 Constituição Federal 2 Emendas Constitucionais 3 Lei Complementar 4 Legislação Ordinária leis ordinárias leis delegadas decretos legislativos medidas provisórias resoluções 5 Legislação Subsidiária regulamentos instruções portarias orientações internas 6 A jurisprudência dos Tribunais Superiores e especialmente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ocupam lugar de destaque em Direito Previdenciário Fontes do direito previdenciário 13 Você sabia que Medidas Provisórias também podem ser usadas em matéria previdenciária Veja por exemplo a Medida Provisória n 871 de 18 de janeiro de 2019 Acesse o site wwwplanaltogovbr httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222019Mpvmpv871htm Videoaula Regime Geral de Previdência Social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450163360 É importante que você saiba que todos os trabalhadores devem estar filiados a um regime a depender de sua ocupação A Previdência Social de que estamos tratando segue o chamado Regime Geral da Previdência Social RGPS Há ainda outros dois regimes Regimes Próprios de Previdência Social RPPS e o Regime de Previdência Privada Os Regimes Próprios são os destinados aos servidores públicos e aos militares artigos 40 e 42 da Constituição Federal Esses regimes devem ser instituídos pelo respectivo ente da federação Caso não sejam criados os servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Geral O Regime de Previdência Privada está previsto na Constituição Federal em seu artigo 202 que assim dispõe Pela análise do dispositivo verificase portanto que o Regime de Previdência Privada tem caráter facultativo e complementar diferente dois demais que são obrigatórios Regime geral da Previdência Social 14 Art 202 O regime de previdência privada de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social será facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar O Regime Geral da Previdência Social que é o objeto do nosso estudo está previsto no artigo 201 da Constituição Federal conforme segue Tendo sido explicados brevemente os regimes existentes podemos enfatizar o Regime Geral da Previdência Social começando por suas espécies de beneficiários que se dividem em duas segurados vínculo direito e dependentes vínculo familiar ou equiparado Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei a I cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada II proteção à maternidade especialmente à gestante III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda V pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes observado o disposto no 2º Os segurados são os que têm vínculo direto com a Previdência já os dependentes são os que têm vínculo familiar ou que foram equiparados como dependentes pela lei Os segurados podem ser obrigatórios facultativos ou ser classificados em outras situações Eles exercem atividade laboral remunerada e não eventual não integrando nenhum regime próprio Todos aqueles que têm trabalho remunerado são obrigados a contribuir e estão disciplinados pelos artigos 11 a 15 da Lei n 821391 Portanto são segurados obrigatórios empregados urbanos ou rurais trabalhadores avulsos empregados domésticos segurados especiais contribuintes individuais Os segurados facultativos por sua vez são os maiores de 14 anos que se filiarem ao Regime Geral da Previdência Social mediante contribuição Conforme artigo 13 da Lei 821391 podem ser facultativos as seguintes pessoas 1 a dona de casa 2 o síndico de condomínio quando não remunerado 3 o estudante 4 o brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviço no exterior 5 aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social 6 o membro de conselho tutelar quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social Dos Segurados 141 7 o bolsista e o estagiário 8 o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa curso de especialização pósgraduação mestrado ou doutorado no Brasil ou no exterior desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social 9 o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social 10 o brasileiro residente ou domiciliado no exterior salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional 11 o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto que nessa condição a preste serviço dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim b exerce atividade artesanal por conta própria Por fim de acordo com o Decreto 705409 o segurado preso passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese independentemente de exercer ou não atividade laboral remunerada Vamos tratar agora dos segurados obrigatórios começando pelos empregados O conceito de empregado é extraído do art 3º da CLT in verbis O artigo 3º da CLT ao conceituar empregado estabelece os requisitos necessários para caracterização do vínculo empregatício são eles pessoa física e pessoalidade subordinação jurídica onerosidade não eventualidade Dos Empregados 142 Art 3º CLT Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Figura 6 Empregado Fonte Sebastian Herrmannunsplashcom No entanto para fins de Direito Previdenciário a categoria segurados é mais extensa do que aqueles abarcados pela definição de relação de emprego que estipula os requisitos da remuneração pessoalidade subordinação e habitualidade De acordo com o artigo 11 da Lei 821391 são considerados empregados 1 Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração inclusive como diretor empregado De acordo com a jurisprudência dominante o aprendiz será considerado segurado empregado desde que perceba remuneração mesmo que indireta alimentação fardamento material escolar Súmula 18 TNU provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração mesmo que indireta à conta do orçamento da União o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária 2 Aquele que contratado por empresa de trabalho temporário definida em legislação específica presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas contratação de até três meses 3 O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior 4 Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular 5 O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo ainda que lá domiciliado e contratado salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio 6 O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional 7 O servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União Autarquias inclusive em regime especial e Fundações Públicas Federais Nesse rol incluemse os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública Os titulares de cargos em comissão estaduais distritais e municipais foram vinculados ao RGPS com o advento da EC 2098 8 O exercente de mandato eletivo federal estadual ou municipal desde que não vinculado a RPPS Suspenso pela Resolução 262005 do Senado da República O dispositivo foi inserido pela Lei n 950697 que acabou com o Instituto de Previdência dos Congressistas Mas a Lei n 950697 criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas a cargo da União de filiação facultativa dos Deputados Federais e Senadores o objetivo foi vincular o titular de mandato eletivo sem vínculo efetivo com a Administração Pública ao RGPS na condição de segurado empregado Todavia a Constituição Federal CF determina que não poderia o titular de mandato eletivo ser inserido como segurado do RGPS por lei ordinária uma vez que inexistia essa fonte de custeio para o pagamento das contribuições previdenciárias O STF em 2003 julgou a hipótese incidentalmente inconstitucional Em razão desse julgamento o Senado Federal SF suspendeu a eficácia erga omnes dessa alínea 9 O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por RPPS 10 O exercente de mandato eletivo federal estadual ou municipal desde que não vinculado à RPPS Não será filiado ao RGPS o congressista federal que optar em se filiar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas Dos Empregados Domésticos art 11 II da Lei n 821391 143 De acordo com o art 1º da Lei Complementar 1502015 são empregados domésticos aqueles que prestam serviço para uma família como o mordomo a cozinheira o jardineiro o motorista etc Frisese que sua atividade não deve ter natureza econômica pois nesse caso passa a ser regido pela CLT descaracterizando a natureza doméstica da atividade Essa espécie de trabalhador presta serviços para diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas São reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão de obra OGMO por intermédio de quem as empresas contratam seus serviços não havendo subordinação entre eles Os sindicatos ou OGMOs recebem dos tomadores de serviços e fazem o rateio entre os trabalhadores considerando a participação de cada um Incluemse nessa categoria os trabalhadores da orla marítima e para parte da doutrina também os boias frias ainda que sem intermediação de sindicatos Tratase do pequeno produtor rural ou pescador artesanal que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência sem a utilização de empregados permanentes bem como o índio reconhecido pela FUNAI e o artesão desde que utilize matériaprima proveniente de Figura 7 Empregados domésticos Fonte freepikfreepikcom Trabalhador Avulso art 9º VI do Decreto 304899 144 Segurado Especial art 9º VII do Decreto 304899 145 Figura 8 Segurado especial Fonte Cassiano Psomasunsplashcom extrativismo vegetal e que exerçam atividade de economia familiar para sustento próprio e de sua família É aquele que escolhe para quem prestará o serviço São segurados em caráter residual em relação aos elencados anteriormente e de acordo com a Lei n 987699 são os seguintes 1 A pessoa física proprietária ou não que explora atividade agropecuária a qualquer título em caráter permanente ou temporário em área superior a quatro módulos fiscais ou quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos Tratase de previsão residual ao segurado especial se a pessoa não é enquadrada como segurada especial ela pode estar aqui 2 A pessoa física proprietária ou não que explora atividade de extração mineralgarimpo em caráter permanente ou temporário diretamente ou por intermédio de prepostos com ou sem o auxílio de empregados utilizados a qualquer título ainda que de forma não contínua O garimpeiro não é mais segurado especial Se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado pois a filiação do contribuinte individual é subsidiária 3 O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada de congregação ou de ordem religiosa quando remunerado Antes eles eram considerados segurados facultativos 4 O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo ainda que esteja domiciliado e contratado naquele país salvo quando coberto por RPPS 5 Certas pessoas em empresas titular de firma individual urbana ou rural diretor não empregado de SA membro de conselho de administração de SA o sócio solidário o sócio de indústria o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial desde que recebam remuneração 6 Quem presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego mas se for prestação de serviços portuários ou não portuários com a intermediação de órgão gestor de mão de obra ou sindicato não haverá o enquadramento como contribuinte individual e sim como trabalhador avulso 7 A pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana com fins lucrativos ou não São os antigos trabalhadores autônomos Os Decretos 40322001 e 57222008 respectivamente incluíram nessa categoria a o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado e b o MEI que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais Contribuinte Individual antigo autônomo art 11 V da Lei n 821399 146 Figura 9 Atividade agropecuária Fonte Rodolfo Clixpexelscom Videoaula Beneficiários da previdência social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo407143944 A filiação é o ato pelo qual a pessoa passa a ser incluída no RGPS na condição de segurada sendo portanto o vínculo estabelecido entre o segurado e a previdência Pode ser automática no caso dos segurados empregados ou pode depender do pagamento da primeira contribuição como no caso dos contribuintes individuais que trabalhem por conta bem como dos facultativos A inscrição por sua vez é o ato administrativo pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS Atualmente a inscrição é feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS que é o sistema responsável pelo controle das informações de todos os segurados e contribuintes da Previdência Filiação e Inscrição 147 Agora que já tratamos dos segurados vamos verificar quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social são os segurados e seus dependentes lembrando que os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos como já explicado Os dependentes podem ser de três classes diferentes e a existência da classe precedente exclui a seguinte Além disso a dependência dos beneficiários de primeira classe é presumida enquanto nas demais deve ser comprovada Conforme o artigo 16 da Lei n 821391 são eles 1ª classe o cônjuge a companheira o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave 2ª classe os pais 3ª classe o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave O parágrafo segundo do artigo 16 da Lei n 821391 determina que o enteado e o menor tutelado equiparamse a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica O parágrafo terceiro do mesmo artigo determina que se considera companheira ou companheiro a pessoa que sem ser casada mantém união estável com o segurado ou com a segurada e o parágrafo quinto determina que a prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito conforme disposto no Regulamento Dos Beneficiários 148 Figura 10 União estável Fonte Gift Habeshawunsplashcom Qualidade de Segurado 149 Você sabe o que significa período de graça Esse é nome do período em que mesmo não recolhendo contribuições ao INSS o filiado permanece como segurado Esse período varia de acordo com o tipo de segurado conforme determinado pelo artigo 15 da Lei n 821391 Quadro 4 Período de graça Condição Período de graça Segurado em gozo de benefício Sem limite de prazo Segurados obrigatórios e os acometidos de doença de segregação compulsória bem como o segurado retido ou recluso a contar do livramento Até 12 doze meses após a cessação das contribuições Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar Até 3 três meses após o licenciamento Segurado facultativo Até 6 seis meses após a cessação das contribuições Fonte elaborado pela autora 2020 A lei prevê ainda prorrogação desses prazos em algumas situações conforme descritos nos parágrafos primeiro ao quarto do artigo 15 Um dos casos referese ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração havendo nessas situações uma prorrogação de prazos de até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete sua perda da qualidade de segurado Recapitulando Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a respeito da evolução histórica do Direito Previdenciário atrelando os fatos à legislação constitucional e evidenciando todos os aspectos básicos da aplicabilidade desse ramo do direitos como beneficiários filiação regimes de previdência e princípios que o norteiam Vamos agora aos aspectos práticos da matéria tratando de cada um dos benefícios previdenciários Do Plano de Benefícios 2 A qualidade de segurado exige um período de carência ou seja um número mínimo de contribuições para ter determinado benefício Tais contribuições devem ser feitas ao longo do tempo de forma tempestiva Para recolher com atraso o segurado deverá preencher alguns critérios Alguns benefícios não exigem carência conforme artigo 26 da Lei n 821391 Vale ressaltar que o auxíliodoença e a aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições nas demais causas não previstas no inciso II assim como o salário maternidade exige dez contribuições nos casos não previstos no inciso VI Com a reforma de 2019 a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente EC n 1032019 A reforma não alterou os requisitos para sua concessão alterou apenas a forma de cálculo do seu valor Para as contribuintes individuais avulsas e facultativas de acordo com o parágrafo único do artigo 25 da Lei n 821391 caso o parto seja antecipado a carência para que se tenha direito ao salário maternidade será reduzida por exemplo nove meses é o período normal de gestação Carência 21 Art 26 Independe de carência a concessão das seguintes prestações I pensão por morte saláriofamília e auxílioacidente II auxíliodoença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho bem como nos casos de segurado que após filiarse ao RGPS for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social atualizada a cada 3 três anos de acordo com os critérios de estigma deformação mutilação deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado III os benefícios concedidos na forma do inciso I do art 39 aos segurados especiais referidos no inciso VII do art 11 desta Lei IV serviço social V reabilitação profissional VI saláriomaternidade para as seguradas empregada trabalhadora avulsa e empregada doméstica Figura 11 Saláriomaternidade Fonte freestocksunsplashcom mas a criança nasceu de oito meses nesse caso a mãe deverá comprovar nove meses de contribuição se nasceu de seis meses deverá comprovar sete e assim por diante Outros benefícios exigem carência conforme artigo 25 da mesma lei I auxíliodoença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais quando não decorrente de acidente do trabalho ou doença decorrente de atividade profissional ou do trabalho II aposentadoria por idade por tempo de serviço e especial 180 contribuições mensais III saláriomaternidade para as seguradas na qualidade de contribuinte individual especial e facultativa 10 contribuições mensais IV auxílioreclusão vinte e quatro contribuições mensais Salário de benefício referese ao valor de referência para apurar a quantia que o INSS deverá pagar aos segurados ou dependentes É base de cálculo para renda mensal de benefícios de prestação continuada salvo salário família pensão por morte saláriomaternidade e os demais benefícios de legislação especial conforme disposto no artigo 31 do Regulamento da Previdência Social Até a EC 10399 o salário de benefício consistia na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 de todo o período contributivo art 29 II da Lei n 82131991 Com a edição da EC 10399 porém esse valor passa a ser calculado aos trabalhadores do regime geral da seguinte forma a Pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma atingindo 20 anos para homens e 15 para mulheres tempo mínimo de contribuição terão direito a 60 do valor do benefício integral acrescentando 2 pontos para cada ano a mais de contribuição Se a mulher contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos terão direito a 100 da média dos salários art 26 2º da EC 1032019 Passando de 35 e de 40 anos poderão receber mais que 100 b Pessoas que já estão no mercado de trabalho o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos e o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição de modo que entre 15 e 20 anos o percentual será sempre de 60 da média de todos os salários O benefício de 100 só será alcançado pelos homens que atingirem 40 anos de contribuição As mulheres serão beneficiadas em 100 ao atingirem 35 anos de contribuição O Salário de Contribuição referese à base que será calculado o valor que o contribuinte deverá pagar ao INSS A tabela é atualizada anualmente mas a Reforma da Previdência alterou as alíquotas de modo que quem ganha menos paga menos A escala é de 75 a 14 para os trabalhadores do setor privado Para o setor público pode chegar a 22 de modo progressivo ou seja os percentuais são cobrados de acordo com as faixas de salário conforme exemplo Do Salário de Benefícios 22 Do Salário de Contribuição 23 Dessa forma as alíquotas passam a ser aplicadas da seguinte maneira Tabela 1 Exemplo de cálculo das alíquotas de contribuição Regime Geral Atual Como fica Alíquota de contribuição Alíquota progressiva Alíquota efetiva calculada sobre o total do salário Até R 183029 8 Até um salário mínimo R 104500 75 75 De R 183030 até R 305052 9 De R 104501 a R 208960 9 75 a 825 De R 305053 até R 610106 11 De R 208961 a R 313440 12 825 a 95 De R 313441 a R 610106 14 95 a 1168 Fonte adaptado de globocom httpsg1globocomeconomianoticia20191112saibaoquemudacoma reformadaprevidenciaghtml para quem recebe até um salário mínimo R 998 a alíquota é única de 75 Mas para ganhos entre R 99801 e R 2 mil sobe para 9 Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R 1100 mil pagará 75 sobre R 998 R 7485 mais 9 sobre os R 102 que excedem esse valor R 918 Ou seja no total ele pagará R 8403 o que corresponde a 764 do seu salário G1 2019 Se o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas pode deduzir da sua contribuição mensal 45 da contribuição da empresa efetivamente recolhida ou declarada incidente sobre a remuneração que ela lhe tenha pago ou creditado limitada a contribuição a 9 do salário de contribuição Para saber mais leia o art 30 parágrafo 4º da Lei n 82121991 disponível em wwwplanaltogovbr httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8212conshtm Dos Benefícios 24 Este item é destinado aos diversos tipos de benefícios conforme destacados a seguir Conceito benefício de natureza alimentar destinado exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda valor indicado em portaria do Ministério da Fazenda Critérios para concessão a o recluso deve ter a qualidade de segurado no momento da reclusão b deve estar privado da liberdade em regime fechado Até a reforma da previdência os que estavam em regime semiaberto também tinham o direito mas agora não mais c pode ser concedido inclusive nos casos de prisão provisória ou seja não exige condenação Instrução Normativa INSS nº 772015 d também se aplica a menores de idade que estiverem em medida de segurança em núcleo de ressocialização e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário f o último salário de contribuição deve ter sido abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial que é editada anualmente para atualização Caso esteja desempregado no momento da reclusão a renda a ser considerada é zero Tema 896STJ g O requerente deve ser dependente conforme artigo 16 da Lei n 821391 Valor do benefício 100 do valor que teria direito se estivesse aposentado por invalidez média aritmética simples dos 80 maiores salários de contribuição de todo período contributivo da pessoa após julho1994 Carência 24 contribuições mensais inciso IV caput do artigo 25 da Lei n 82131991 Previsão Legal Art 201 IV CF Art 80 da Lei n 821391 Art 116 5 do Decreto 304899 Observações a se estiver na condicional não está enclausurado portanto não tem direito O mesmo ocorre se fugir da prisão b assim que o segurado recluso for posto em liberdade o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura para que não ocorra recebimento indevido do benefício c o benefício cessará quando o segurado sair da reclusão ou morrer na reclusão nesse caso haverá conversão para pensão por morte A cada três meses os beneficiários devem apresentar declaração de Auxílio Reclusão art 201 IV da Constituição Federal e 80 da Lei 821391 241 Figura 12 Auxílio reclusão Fonte Bill Oxfordunsplashcom que o segurado está recluso d Se fugir o auxílio será suspenso e para que seja concedido novamente caberá nova análise quando for recapturado Se durante o período de fuga ele perder a qualidade de segurado quando recapturado os dependentes não terão direito ao auxílio e havendo mais de um pensionista deve ser rateado entre todos em partes iguais Conceito Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 quinze dias consecutivos Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa Essa regra não é observada para o trabalhador doméstico caso em que o empregador não arca com nenhum dia de trabalho Desde o primeiro dia de afastamento e independentemente de quanto tempo dure o período de recuperação do empregado a Previdência Social arcará com a remuneração Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento para ser sacada na rede bancária referente aos dias de afastamento Assim a solicitação deve ocorrer após 15 dias de afastamento podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias ou quando se incapacitar nos casos de segurado empregado doméstico trabalhador avulso contribuinte individual facultativo e segurado especial Critérios para Concessão A causa incapacitante deve ser temporária e superior a 15 dias ou seja avançar além do 16º dia Valor do Benefício Verificamse os 80 maiores saláriosdecontribuição desde julho de 1994 e aplicase 091 observandose a limitação dos doze últimos salários de contribuição Portanto corresponde a 91 do saláriodebenefício média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80 do período contributivo conforme artigo 61 da Lei n 821391 Carência 12 meses de contribuições mensais mas não se exige carência quando a o empregado for acometido por tuberculose ativa hanseníase alienação mental neoplasia maligna câncer cegueira paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado de doença de Paget osteíte Auxíliodoença Auxílio Temporário por Incapacidade art 201 I CF88 242 Figura 13 Auxíliodoença Fonte Gustavo Fringpexelscom deformante síndrome de insuficiência imunológica adquirida AIDS ou contaminação por meio de radiação com base em conclusão da medicina especializada moléstias expressamente especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos b sofre acidente de qualquer natureza Duração Enquanto durar a incapacidade Previsão Legal Artigos 18 a 21 e 59 a 64 da Lei n 821391 Espécies a auxíliodoença comum B 31 redução da capacidade sem nexo com atividade laboral b auxíliodoença acidentário B 91 redução da capacidade por causa de atividade laboral após sua filiação ao RGPS Quadro 5 Diferenças entre Auxíliodoença comum e Auxíliodoença acidentário Auxíliodoença comum B 31 Auxíliodoença acidentário B 91 Causa Não tem relação com o trabalho Tem relação com o trabalho Carência 12 contribuições Exceções doenças graves contagiosas ou incuráveis Não há artigo 26 da Lei n 821391 Estabilidade Não há 12 meses após a alta médica artigo 118 da Lei n 821391 Fonte elaborado pela autora Observações a O benefício não será devido ao segurado que se filiar já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão ao segurado recluso em regime fechado Terá o benefício suspenso na data do recolhimento à prisão por até 60 dias contados da data do recolhimento à prisão cessado o benefício após o referido prazo O benefício será restabelecido a partir da data da soltura b Ocorrendo afastamento em consequência de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento prorrogandose o benefício anterior e podendose encaminhar o empregado ao INSS para perícia médica c Caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos d Não pode ser acumulado com outros benefícios Aposentadoria por Invalidez 243 Com a reforma da previdência este benefício passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente Critérios para Concessão Deve estar na qualidade de segurado ao tempo da incapacidade que não pode ser preexistente Precisa ser incapacidade total e permanente para o trabalho do contrário poderá ser auxíliodoença Valor do Benefício A reforma previdenciária alterou a forma de cálculo do seu valor que passa a ser feita da seguinte maneira primeiro devese calcular a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no PBC desde 071994 Em seguida deve ser aplicado o coeficiente de 60 sessenta por cento da média do salário de benefício e depois devese acrescentar 2 para cada ano que exceder 20 vinte anos de contribuição para os homens e 15 quinze anos para as mulheres A regra dos 60 não será aplicada se o benefício for concedido em razão de acidente do trabalho doença profissional ou doença do trabalho Nesses casos o coeficiente será de 100 do salário de benefício Carência 12 contribuições mensais anteriores à causa incapacitante salvo se for acidente de qualquer natureza ou uma das doenças de Mucopolissacaridoses MPS Duração Cessa quando morrer ou quando recuperar sua capacidade por exemplo após um transplante Previsão Legal Artigos 42 a 47 da Lei n 821391 Observações Acidente de qualquer natureza e qualquer acidente não interessa a causa inclusive acidentes de trabalho deve ser total irreversível e permanente TIP Não precisa ter auxíliodoença para depois ter auxílio por invalidez Conceito Benefício concedido à pessoa que não se encontra incapacitada mas com redução da capacidade de trabalho A definição de acidente do trabalho está no artigo 19 da Lei n 821391 conforme segue Auxílioacidente 244 Previsão Legal Artigo 86 da lei em comento trata que o auxílioacidente será concedido como indenização ao segurado quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Dessa forma o auxílio acidente não terá a função de substituir a renda decorrente do trabalho por ser recebido pelo segurado cumulativamente Critérios para Concessão Devem haver os seguintes nexos nexo técnico epidemiológico verificase a CID Classificação Internacional de Doenças e cruzase com a CNAE Classificação Nacional de Atividade Econômica Se a doença tiver relação com a atividade entendese que ocorreu o nexo Decreto 304899 nexo técnico profissional doenças relacionadas com a profissão que exerce nexo técnico individual depende das condições laborais de cada pessoa Valor do benefício 50 do salário de benefício que deu origem ao auxíliodoença Não substitui a remuneração portanto pode ser menor que o salário mínimo O valor do benefício é acrescido ao salário de contribuição do segurado para cálculo de aposentadoria artigo 31 da Lei n 821391 Carência não há Observações a Decorre de acidente ou de uma incapacidade parcial em virtude de doença Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art 11 desta Lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho Figura 14 Auxílioacidente Fonte senivpetrofreepikcom b pode ser cumulado com outros benefícios desde que não seja aposentadoria visto que é considerado indenizatório Quando o trabalhador se aposenta o auxílioacidente é automaticamente cortado De acordo com o artigo 86 3º da Lei n 821391 é proibido acumular o auxílioacidente com qualquer tipo de aposentadoria sendo possível no entanto receber com outro que não aposentadoria por exemplo pode se receber auxílioacidente e auxíliodoença concedido por outra razão que não a causadora do auxílio acidente c para caracterizar acidente de trabalho exigese emissão de CAT Comunicação de Acidente de Trabalho no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou no mesmo dia em caso de morte Caso o empregador não emita a CAT pode ser emitida pelo empregado ou pelos dependentes ou pelo Sindicato ou pelo médico que atendeu o empregado ou por qualquer autoridade pública d Tem direito ao benefício empregado urbanorural empresa empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 trabalhador avulso empresa segurado especial trabalhador rural Não tem direito ao benefício contribuinte individual e facultativo porém é tema de larga discussão nos tribunais Art 20 Consideramse acidente do trabalho nos termos do artigo anterior as seguintes entidades mórbidas I doença profissional assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social II doença do trabalho assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente constante da relação mencionada no inciso I Conceito Benefício concedido aos dependentes do segurado Previsão Legal Artigo 201 I e V da CF e artigos 74 a 79 da Lei n 821391 Critérios para concessão Morte real ou presumida por ausência ou por desaparecimento A morte pode ser presumida por ausência ou por desaparecimento em virtude de acidente desastre ou catástrofe Pensão por Morte 245 Valor do Benefício A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo desse benefício Temos agora duas situações Falecidos ou requerimentos administrativos realizados antes de 13112019 100 do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100 do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito Por exemplo o segurado deixou três dependentes Seu último valor de aposentadoria foi de R 300000 cada dependente receberá R 100000 Quando um deles deixar de ser dependente o valor será dividido entre os outros dois R150000 para cada um Falecidos a partir de 13112019 ou requerimentos administrativos após 180 ou 90 dias do óbito do segurado 50 do valor que o segurado recebia ou o que teria direito se fosse aposentado por invalidez acrescido de 10 para cada dependente até o limite de 100 Portanto se houver apenas um dependente será 50 se houver dois dependentes será 60 se houver seis ou mais dependentes será de 100 No entanto o valor total pago não poderá ser menor que um saláriomínimo É preciso frisar que não serão afetados os valores daqueles que recebiam Pensão por Morte antes da vigência da Reforma 13112019 Além disso a Pensão por Morte poderá ser acumulada com quaisquer outros benefícios como aposentadoria auxíliodoença auxílio acidente entre outros mas fica inviável acumular duas Pensões por Morte devendose escolher a mais vantajosa Há no entanto duas situações em que a Pensão por Morte pode ser acumulada com outra pensão por morte do cônjuge ou companheiro segurado do Regime Geral com pensão do cônjuge ou companheiro vinculado ao Regime Próprio pensão do pai cumulada com pensão da mãe para o filho dependente Carência não há Duração Este benefício cessa nas seguintes situações 1 pela morte do pensionista 2 nos casos de filho ou equiparado e irmão ambos os sexos pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e ainda pela cessação da invalidez 3 pelo afastamento da deficiência 4 em relação ao cônjuge e ao companheiro pelo decurso de certos prazos 5 pela condenação da prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado 6 pela apuração em processo judicial com contraditório e ampla defesa de simulação ou fraude no casamento ou na união estável ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário Figura 15 Pensão por morte Fonte Rhodi Lopezunsplashcom Observações a O benefício passa a ser concedido da data do óbito quando requerido até 30 dias depois b O benefício passa a ser concedido da data do requerimento quando requerido após 30 dias não sendo devida nenhuma quantia anterior c O benefício passa a ser concedido da data da decisão judicial quando se tratar de morte presumida d Os filhos recebem a pensão por morte até 21 anos O fato de estarem cursando ensino superior não é motivo para continuar recebendo a pensão Previsão Legal Artigo 201 II da CF e artigos 71 a 73 da Lei n 821391 Valor do benefício De acordo com os artigos 72 da Lei n 821391 o saláriomaternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual à sua remuneração integral As demais categorias são reguladas pelo artigo 73 conforme segue Carência Saláriomaternidade 246 Figura 16 Saláriomaternidade Fonte Kelly Sikkemaunsplashcom Art 73 Assegurado o valor de um saláriomínimo o saláriomaternidade para as demais seguradas pago diretamente pela Previdência Social consistirá I em um valor correspondente ao do seu último saláriodecontribuição para a segurada empregada doméstica II em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual para a segurada especial III em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a quinze meses para as demais seguradas Parágrafo único Aplicase à segurada desempregada desde que mantida a qualidade de segurada na forma prevista no art 15 desta Lei o disposto no inciso III do caput deste artigo empregada empregada doméstica e avulsa não há contribuinte individual e facultativo 10 contribuições esse prazo será reduzido em caso de parto precoce segurada especial 10 meses de efetivo exercício de atividade rural Duração Quadro 6 Duração do saláriomaternidade Regra geral 120 dias com início no 28 dia que antecede o parto até 91 dias após o parto Risco para a vida do feto ou criança ou da mãe 120 dias mediante atestado médico específico com os períodos de repouso anterior e posterior ao parto chegando o benefício a 148 dias Microcefalia pelo Aedes aegypti 800 dias Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias Aborto 2 semanas Fonte elaborado pela autora 2020 Previsão Legal Artigo 201 parágrafo 7º da Constituição Federal foi alterado pela EC 1032019 A reforma de 2019 trouxe significativas mudanças para esse benefício A grande novidade da reforma previdenciária é que as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram extintas passando a conjugar os seus requisitos em uma única regra havendo no entanto regras de transição para quem já estava filiado antes da reforma que ocorreu em novembro de 2019 Situação 1 Regra antiga Os segurados que cumpriram todos os requisitos segundo a legislação antiga até o advento da reforma da previdência ou seja 12 de novembro de 2019 mesmo que não tenha requerido têm seus direitos preservados por terem o chamando direito adquirido Quadro 7 Regra antiga que é preservada para quem já havia adquirido os direitos Espécies Homem Mulher Urbana 65 anos 60 anos Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição 247 Rural 60 anos 55 anos Compulsória RGPS segurado empregado Art 51 da Lei n 821391 70 anos 65 anos Compulsória RPPS LC 15215 75 anos 75 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Carência Mínimo de 180 contribuições 15 anos de contribuição Valor do Benefício A Renda Mensal Inicial RMI devese calcular 70 do salário de benefício para posteriormente acrescentar 1 a cada grupo de 12 contribuições mensais até atingir no máximo 100 do salário de benefício Para o segurado especial um salário mínimo Situação 2 Regra Nova Permanente Para quem se filiou ao sistema depois de 12 de novembro de 2019 a regra nova e permanente estabelece que o segurado se mulher deve ter 62 anos de idade e se homem 65 anos de idade Quadro 8 Regra nova Permanente Espécies Homem Mulher Urbana 65 anos 62 anos Rural 60 anos 55 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Carência Mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens Para os servidores o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos com dez de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria mas as novas regras não valem para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência Professores do ensino básico policiais federais legislativos e agentes penitenciários e educativos têm regras diferenciadas Situação 3 Regras de Transição PRIMEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO Mulheres que completarem 56 anos e homens que completarem 61 anos até 31 de dezembro de 2019 e contarem com 30 e 35 anos de contribuição podem se aposentar Essa idade vai subindo a cada seis meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens JORNAL CONTÁBIL 2020 SEGUNDA REGRA DE TRANSIÇÃO Em 2020 mulheres que completarem 60 anos e seis meses e homens que completarem 65 anos ambos contando com 15 anos de contribuição podem se aposentar A esse requisito de idade também será acrescido seis meses a cada ano a partir de 01012020 até atingir 62 anos para mulheres sempre observando a carência de 180 meses TERCEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO Pedágio de 50 para mulher com 28 anos e homem com 33 anos de contribuição em novembro de 2019 A mulher precisa atingir 30 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50 do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da Reforma O homem precisa somar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50 do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da Reforma QUARTA REGRA DE TRANSIÇÃO Pedágio de 100 A mulher precisa ter 57 anos de idade contar com 30 anos de contribuição bem como cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos em novembro de 2019 O homem deverá ter 60 anos de idade contar com 35 anos de contribuição e cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos em novembro de 2019 Valor do Benefício para Regra de Transição e para Regra Permanente Média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo PBC desde 71994 Após apurar essa média devese aplicar 60 sessenta por cento da média do salário de benefício acrescentando 2 para cada ano de contribuição que exceder 20 vinte anos para os homens e 15 quinze anos para as mulheres Além desse requisito para ter direito a 100 da média dos salários a mulher terá de contribuir por 35 anos e o homem 40 anos Figura 17 Regra de transição por idade mínima Fonte wwwcarboneraetomazinicombr httpswwwcarboneraetomazinicombrblogreformada previdencia2019oguiadefinitivo Observações todas as categorias de segurados têm direito a esse benefício empregado empregado doméstico avulso contribuinte individual segurado especial facultativo a data de início do benefício DIB conforme artigo 49 da Lei n 821391 será Quadro 9 Data de início do benefício Regra geral segurado empregado Data do desligamento do emprego quando requerida até essa data ou até 90 dias do desligamento Quando solicitada após 90 dias do desligamento do emprego Demais segurados Data do requerimento no INSS Fonte elaborado pela autora 2020 Lembrese de que a Reforma da Previdência teve por objetivo acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição Portanto quem começar a contribuir com o INSS após a reforma de novembro de 2019 não terá mais direito a esse benefício Quem já tinha reunido os requisitos pela lei antiga preserva o seu direito adquirido Previsão Legal Artigo 201 parágrafo 7º II Constituição Federal Critérios para concessão Quadro 10 Critérios para concessão Caso Regra Pessoa que antes de 16121998 já tinha os requisitos para requerer Norma antiga que foi revogada pela EC 2098 Pessoa que se filiou antes de 16121998 mas ainda não havia cumprido os requisitos para requerer Deve observar regra de transição da Emenda Constitucional 2098 Pessoa que se filiou após 16121998 Deve observar regras novas instituídas pela EC 2098 Fonte elaborado pela autora 2020 Mas o que diz cada uma dessas regras Veja no Quadro 11 Aposentadoria por Tempo de Contribuição antiga aposentadoria por tempo de serviço 248 Quadro 11 Regras para concessão Regra antiga Antes da EC 2098 Regra de Transição da EC2098 Regra após EC2098 Professores tanto da educação básica quanto do ensino superior 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Demais segurados integral 35 anos de contribuição para homens 30 anos de contribuição para mulheres Demais segurados proporcional 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Proventos integrais 35 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos para homens 30 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima para mulheres Se por idade devese acrescentar pedágio de 20 do que faltar para o tempo de contribuição Proventos proporcionais 30 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos para homens 25 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima para mulheres Se por idade devese acrescentar pedágio de 40 do que faltar para o tempo de contribuição Professores somente educação básica Os demais foram para regra geral 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Demais segurados integral 35 anos de contribuição para homens 30 anos de contribuição para mulheres Proporcional Extinta Fonte elaborado pela autora 2020 Valor do Benefício A Renda Mensal Inicial RMI será de 100 considerandose 80 das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994 devendo aplicar fator previdenciário obrigatório salvo Figura 18 Aposentadoria por tempo de contribuição Fonte Monica Silvestrepexelscom a regra 8595 b para deficientes é facultativo só incide se benéfico O Fator Previdenciário é um multiplicador que a previdência utiliza para calcular o valor dos benefícios decorrentes de aposentadorias por tempo de contribuição Em 1º de dezembro de 2018 sofreu alteração diante da tábua de mortalidade divulgada em 29 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Esse fator não é utilizado na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria por idade a fórmula é utilizada opcionalmente se for para aumentar o valor do benefício Para saber mais acesse o site wwwprevidenciagovbr httpwwwprevidenciagovbr201811tabuademortalidadedivulgadapeloibgehoje29 alteracalculodofatorprevidenciario2019 Carência Mínimo de 180 contribuições 15 anos de contribuição Observações a Todos os segurados do RGPS têm direito exceto segurado especial se não recolheu como contribuinte individual b Pessoas que podem optar pela proteção previdenciária mínima contribuinte individual por conta 11 segurado facultativo 11 segurado facultativo baixa renda 5 MEI 5 a data de início do benefício conforme artigo 49 da Lei n 821391 será Quadro 12 Data de início do benefício Caso Concessão inicial Regra geral segurado empregado Data do desligamento do emprego quando requerida até essa data ou até 90 dias do desligamento Quando solicitada após 90 dias do desligamento do emprego Demais segurados Data do requerimento no INSS Fonte elaborado pela autora 2020 Reforma da Previdência EC1032019 Quem já estava filiado antes deverá observar as regras de transição nas quais passouse a exigir cumulativamente os seguintes requisitos 1 Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e os homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição 2 Somando idade e tempo de contribuição o resultado deve ser 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens acrescentandose 1 ponto a cada ano a partir de 01012020 até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens conforme a figura 19 O cálculo do salário de benefício considera a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no PBC desde 71994 e com base nesse valor aplicase 60 da média do salário de benefício e acrescentase 2 para cada ano de contribuição que exceder 20 vinte para os homens e 15 quinze para as mulheres Dessa forma quem atinge 62 anos de idade mulher ou 65 anos homem cumulando com 15 anos de contribuição terá direito a 60 da média salarial todos os salários de contribuição desde julho de 1994 Por exemplo uma mulher com 16 anos de contribuição terá direito a 62 Se tiver 17 anos de contribuição terá direito a 64 e assim por diante Depois de 20 anos de contribuição os homens ganharão mais 2 a cada ano trabalhado observandose ainda o que se segue de 15 a 20 anos de contribuição há direito a 60 da média salarial se tiver 21 anos será 62 da média se tiver 22 anos será 64 e assim por diante Figura 19 Regra de transição por pontos Fonte wwwcarboneraetomazinicombr httpswwwcarboneraetomazinicombrblogreformada previdencia2019oguiadefinitivo Previsão Legal Artigos 57 e 58 da Lei n 821391 Critérios para Concessão exposição a agente nocivo por período de 15 20 ou 25 anos dependendo do agente A partir de 1995 passouse a exigir prova de efetiva exposição ao agente de forma permanente ou seja não há mera presunção em decorrência da função A prova deve ser feita mediante PPP Perfil Profissiográfico Profissional espécies de agentes anexo IV do Decreto n 304899 químicos benzeno chumbo amianto mercúrio entre outros físicos ruído pressão temperatura radiação biológicos vírus bactérias e bacilos segurados do RGPS portadores de deficiência também têm direito de pleitear o benefício exigindose 180 contribuições e as seguintes idades a depender do grau de deficiência Quadro 13 Idade mínima x grau de deficiência Grave Moderada Leve Homens 25 anos 29 anos 33 anos Mulheres 20 anos 24 anos 28 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Valor do Benefício 100 do salário de benefício artigo 29 II da Lei n 821391 Carência 180 contribuições mensais conforme artigo 25 II da Lei n 821391 Observações benefício previsto somente para esses segurados empregado trabalhador avulso contribuinte individual cooperado cooperativa de produção ou trabalho segurado especial não tem direito a esse benefício visto que não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição Os domésticos e os facultativos também não têm a previsão desse benefício Aposentadoria Especial 249 DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO A Reforma da Previdência EC nº 1032019 instituiu três regras para esse benefício Vejamos 1 Regra de transição para os já filiados ao RGPS até a entrada em vigor da Reforma a atividade especial de 15 anos 66 pontos b atividade especial de 20 anos 76 pontos c atividade especial de 25 anos 86 pontos 2 Regra permanente para os filiados ao sistema após a entrada em vigor da Reforma a atividade especial de 15 anos 55 anos de idade b atividade especial de 20 anos 58 anos de idade c atividade especial de 25 anos 60 anos de idade 3 Conversão de tempo especial em comum o art 25 2º da EC 1032019 veda a conversão do tempo especial em comum referente ao período pós reforma Valor do Benefício Tanto para a regra permanente quanto para a de transição considerase a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição desde 71994 Aplicase na sequência o coeficiente de 60 da média do salário de benefício e acrescentase 2 para cada ano de contribuição que exceder a 20 para as atividades que exigem 20 e 25 anos e 15 para as atividades que exigem 15 anos de contribuição Figura 20 Aposentadoria especial Fonte commonswikimediaorg httpscommonswikimediaorgwiki FileHazardouspesticidejpg Para saber mais sobre Aposentadoria Especial acesse o site do INSS e assista ao vídeo wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrforadaintravideosvideosnovaprevidencianova previdenciaoquemudouaulaaposentadoriaespecialforadaintra Videoaula Objetivos da seguridade social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450165820 O tema custeio trata das fontes de arrecadação da previdência social que estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal O referido dispositivo dispõe que a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei conforme segue Como se percebe do artigo transcrito a Seguridade Social é custeada de forma direta e indireta por toda a sociedade da seguinte forma 1 recursos provenientes dos orçamentos da União dos estados do DF e dos municípios 2 receitas decorrentes das contribuições para a seguridade social Custeio 25 Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro II do trabalhador e dos demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 III sobre a receita de concursos de prognósticos IV do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar 3 multas atualização monetária e os juros moratórios 4 remuneração recebida por serviços de arrecadação fiscalização e cobrança prestados a terceiros 5 doações legados subvenções e outras receitas eventuais 6 50 dos valores obtidos e aplicados em virtude da desapropriação confiscatória culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo 7 40 do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal do Brasil Em relação às receitas decorrentes das contribuições para a seguridade social vale observar que se dividem em 1 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuições Interventivas de competência da União CIDE Combustível e CIDE Royalities 2 Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas também de competência da União 3 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública CIPCOSIP de competência dos municípios e Distrito Federal 4 Contribuições Sociais Contribuições Parafiscais que se apresentam da seguinte forma Quadro 14 Contribuições Sociais Contribuições Parafiscais a Contribuições Sociais Gerais a1 Contribuição ao Salário Educação União a2 Contribuição para o Sistema S b Contribuições para a Seguridade Social União regra geral EstadosDFMunicípios só para custeio dos seus servidores regime próprio c Contribuições Residuais União Fonte elaborado pela autora 2020 A arrecadação desses tributos é tão importante que o Poder Público não pode a contratar pessoas jurídicas PJ em débito com a seguridade social b conceder incentivos fiscais ou creditícios a PJs em débito com a seguridade social Vale ressaltar as contribuições em espécie e suas principais características conforme segue a Contribuições do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei Figura 21 Custeio Fonte Fabian Blankunsplashcom Incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício Tratase da contribuiçãoprevidenciária patronal para o custeio do RGPS que incide sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos trabalhadores que lhe prestam serviços com ou sem vínculo empregatício Nesse caso a alíquota é de 20 conforme artigo 22 da Lei n 82121991 O inciso II do mesmo artigo determina que para financiamento da aposentadoria especial e dos concedidos em decorrência de incapacidade laborativa GILRAT ou RAT seguro de acidente do trabalho SAT devese ainda contribuir com 1 para empresas com atividade de risco leve 2 para risco médio e 3 para risco grave lembrando ainda que essas alíquotas serão acrescidas de 12 nove ou seis pontos percentuais quando a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos de contribuição art57 6º da Lei n 82131991 Incidentes sobre a receita ou o faturamento COFINS que incide sobre a receita ou o faturamento das pessoas jurídicas receita bruta mensal A alíquota é de 76 Incidentes sobre o lucro líquido CSLL cuja base de cálculo é o valor do resultado do exercício das empresas antes da provisão para o Imposto de Renda IR de acordo com as seguintes alíquotas Quadro 15 Percentuais de Aplicação Regra 9 Exceções 15 para seguros privados capitalização e para determinadas instituições financeiras elevada para 20 até 31 de dezembro de 2018 17 para cooperativas de crédito Fonte elaborado pela autora 2020 b Contribuições do trabalhador e dos demais segurados do RGPS é a contribuição previdenciária devida pelos trabalhadores e demais segurados do RGPS Aposentados e pensionistas não contribuem exceto o aposentado que continua a desenvolver atividade laborativa e a mulher que percebe o saláriomaternidade Antes da Reforma da Previdência os trabalhadores empregados contribuíam com alíquotas de 8 a 11 de acordo com faixas de remuneração Tabela 2 Alíquotas x faixa de remuneração Remuneração Alíquota Até R 175181 8 De R 175182 até R 291972 9 De R 291973 a R 583945 11 Fonte elaborado pela autora 2020 Com isso atualmente prevalece o entendimento de que a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deve apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento com CNPJ atualizado Apenas se os estabelecimentos não tiverem CNPJ é que o enquadramento é um só preponderantemente em toda a empresa GARCIA 2020 p 133 A partir da reforma as variações das alíquotas vão de 75 até 1168 desde um salário mínimo até o teto Tabela 3 Variações de alíquotas após Reforma da Previdência Até um salário mínimo 75 Acima de um salário mínimo até R200000 9 De R200001 a R300000 12 De R300001 até o limite do salário de contribuição 14 Fonte elaborado pela autora 2020 É importante frisar que as aposentadorias e pensões dos servidores públicos não têm imunidade Para os contribuintes individuais e facultativos a contribuição é de 20 sobre o respectivo salário de contribuição art 21 da Lei n 821291 c Concursos de prognósticos São todos os concursos de sorteios de números loterias apostas inclusive aquelas realizadas em reuniões hípicas no âmbito federal estadual distrital e municipal Quadro 16 Fontes de prognósticos Concurso de prognóstico organizado pelo Poder Público Será repassada à seguridade social a renda líquida apurada após deduzidos os custos com o pagamento de prêmios impostos e gestão ressalvada uma parcela destinada ao crédito educativo TimeMania Apenas 3 da renda líquida será destinada à saúde e 1 à seguridade social como um todo Concurso de prognóstico organizado pelo particular São destinados 5 do seu movimento global à seguridade social Fonte elaborado pela autora 2020 d Contribuição do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar COFINS importação Quadro 17 Base de cálculo COFINS Importação Bens importados é o valor aduaneiro Prestação de serviços por pessoas residentes no exterior é a quantia paga pela prestação Fonte elaborado pela autora 2020 A alíquota em regra é de 76 salvo inúmeras exceções elencadas no artigo 8º da Lei n 1086504 havendo autorização legal para a redução da alíquota para zero em relação a vários produtos por decreto presidencial ante a natureza regulatória que também marca esse tributo O Quadro 17 trata de importação destacandose imunidade das receitas decorrentes de exportação conforme art 149 2º I CF O STF em repercussão geral determinou que a isenção não alcança a contribuição social sobre o lucro líquido CSLL Por fim vale ressaltar que há uma série de imunidades para entidades de assistência social nas áreas de saúde educação e assistência social conforme requisitos da Lei n 1210109 Figura 22 Contribuição do importador Fonte Pixabaypexelscom Você sabia que existe um orçamento específico para a seguridade social ao lado do orçamento fiscal e do orçamento de investimentos nas empresas estatais para onde são destinadas as contribuições competindo à União cobrir a eventual falta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários Leia mais a esse respeito em wwwtesourofazendagovbr httpwwwtesourofazendagovbrdocuments101800RelatC3B3rioSeguridadeNovoedi tado42ea1d0235f8452ea13eab0583d6feba Recapitulando Pela análise da Unidade 2 você consegue perceber todas as condições para concessão dos diversos benefícios mencionados bem como as regras de transição e a legislação aplicáveis antes e após a famosa Reforma Previdenciária que tem diversas fontes de custeio Considerações finais Por tudo o que vimos no decorrer de nosso estudo ficou claro que o Direito Previdenciário transformase constantemente por esse motivo é importante conhecer suas linhas mestras as quais proporcionam aos gestores maior segurança para tomada de importantes decisões nos mais diversos ambientes corporativos garantindo eficiência empresarial e proporcionando segurança jurídica aos trabalhadores Autoria Autora Advogada Especialista e Mestre em Direito Público com a dissertação Meio Ambiente do trabalho e saudável qualidade de vida do trabalhador com mais de 18 anos de experiência em cursos de nível superior É formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo inscrita nos quadros da OAB desde 1997 ocupou cargo de chefia de Consultoria Jurídica no setor público e de Coordenadora de Curso de Direito em Universidade de grande porte Atualmente advoga no contencioso cível trabalhista e previdenciário É autora de artigos pelas editoras Saraiva e RT e professora em Cursos de Graduação e Preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos Elisabete Mariucci Lopes Glossário É o número mínimo de meses competências pagos ao INSS para que o cidadão ou em alguns casos o seu dependente possa ter direito de receber um benefício Fonte wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrorientacoescarencia Condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado Trabalhador Avulso Empregado Doméstico Contribuinte Individual Segurado Especial e Facultativo Fonte wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagsegurado Período de Carência Qualidade de Segurado Bibliografia GARCIA G F B Manual de Direito Previdenciário3 ed São Paulo JusPODIVM 2020 HORVATH JÚNIOR M Direito Previdenciário 8 ed São Paulo Quartier Latin 2010 G1 Saiba o que muda com a Reforma da Previdência Disponível em wwwglobocom httpsg1globocomeconomianoticia20191112saibaoquemudacomareformada previdenciaghtml Acesso em 18 fev 2019 INSS PREVBarcos do INSS no Pará iniciam as viagens de 2020 Disponível em wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagprevbarco Acesso em 27 fev 2020 INSS Tábua De mortalidade divulgada pelo IBGE hoje 29 altera cálculo do Fator Previdenciário 2019 Disponível em wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtabuademortalidade divulgadapeloibgehoje29alteracalculodofatorprevidenciario2019 Acesso em 24 fev 2019 JORNAL CONTÁBIL REDE A pensão por morte após a MP 8712019 23 fev 2019 Disponível em wwwjornalcontabilcombr httpswwwjornalcontabilcombrapensaopormorteaposamp 8712019 Acesso em 24 fev 2019 JORNAL CONTÁBIL REDEAposentadoria por tempo de contribuição acabou em 2020 8 jan 2020 Disponível em wwwjornalcontabilcombr httpswwwjornalcontabilcombraposentadoriaportempodecontribuicaoacabouem 2020 Acesso em 4 abr 2020 Bibliografia Clássica Bibliografia Geral
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Origem e evolução histórica do direito previdenciário 1 Ao se falar em Direito Previdenciário precisamos ter em mente que ele constitui apenas um dos pilares da Seguridade Social que é formada conforme o artigo 194 da Constituição Federal de 1988 por normas de saúde de assistência e previdência Mas será que os critérios são os mesmos para os três institutos A resposta é não A saúde é ofertada para todas as pessoas independentemente de contribuição por meio do Sistema Único de Saúde SUS No Brasil a saúde é pública universal e gratuita A assistência social também independe de contribuição sendo disponibilizada aos mais carentes de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei n 8742 de 7 de dezembro de 1993 A Previdência por sua vez é prestada apenas aos segurados contribuintes e dependentes observadas as exigências legais O atual formato é na verdade fruto de uma evolução histórica que partiu da assistência social Acontece que desde antes de Cristo sempre existiu a assistência privada pela qual os particulares auxiliam as pessoas necessitadas de forma espontânea ou por imposição legal Em Roma por exemplo as famílias tinham a obrigação de prestar assistência aos servos e clientes pessoas que apesar de não serem escravas eram submetidas a uma dura rotina de trabalho Durante a Idade Média destacouse o mutualismo caracterizado pelos grupos de socorro mútuo por meio dos quais os membros das corporações de ofícios formavam um fundo social a ser utilizado quando um membro da família ou o próprio integrante necessitava criando solidariedade interna ou seja dentro de um grupo social O fundo social criado pelas corporações de ofícios foi muito importante Estas corporações regulamentavam as profissões e o processo produtivo artesanal nas cidades Figura 1 Mutualismo Fonte wwwjurassicocombr httpwwwjurassicocombraulasde historiaascorporacoesdeoficio Podemos perceber portanto que por muitos anos os pobres dependeram da assistência privada A assistência pública aquela em que o Estado assume o dever de amparar as pessoas necessitadas por sua vez surgiu somente em 1601 na Inglaterra com a famosa Lei dos Pobres Poor Law Act Essa lei atribuía às paróquias o dever de desenvolver programas para minimizar a miséria da população dando proteção às crianças pobres proporcionando trabalho aos desempregados e amparo aos idosos e inválidos A Lei dos Pobres criou ainda uma contribuição obrigatória com o objetivo de subsidiar os programas Essa contribuição deveria ser paga por todos os ocupantes e usuários de terras Em conjunto foi instituído um sistema de fiscalização para certificar o correto emprego do dinheiro recebido pelas paróquias HORVATH JÚNIOR 2010 A Lei dos Pobres faz parte do conjunto de leis Elizabetanas do final do século XVI e início do século XVII Para saber mais acesse o link wwwconteudojuridicocombr httpswwwconteudojuridicocombrconsultaArtigos42486as leiselisabetanasdosseculosxviexviieaorigemdaassistenciasocialde responsabilidadedoestado Na sequência mais precisamente em 1789 a França tratou de inserir um modelo de proteção social de caráter público na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão conforme artigos XII e XIII que assim dispõe sobre o tema Até aquele momento tínhamos apenas regras relativas à assistência social ou seja prestações ofertadas sem necessidade de contribuição do beneficiado Foi somente a partir de 1883 na Prússia atual Alemanha que surgiu o chamado sistema de seguro social que se baseava na substituição do salário por um valor em dinheiro no momento da ocorrência de eventuais Art 12º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública Esta força é pois instituída para fruição por todos e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada Art 13ºPara a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades infortúnios na vida do trabalhador Esse sistema passou a ser aplicado por influência do chanceler Otto von Bismark na época do Imperador Guilherme I que tinha a intenção de ganhar a simpatia dos trabalhadores que estavam sendo influenciados pelas ideias socialistas De acordo com o referido sistema a previdência passou a ser custeada tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores Viviase em uma época de total degradação humana com exploração de trabalho infantil dentre outras questões que ensejavam a miséria do trabalhador Para tentar diminuir esse problema em 1891 o Papa Leão XIII editou a Encíclica Rerum Novarum Esse documento estabeleceu princípios a serem seguidos pelos trabalhadores e pelos patrões em atuação conjunta com o poder público para minimizar os efeitos da injustiça social O cristianismo teve importante papel nestas questões uma vez que a doutrina social da Igreja Católica por meio das Encíclicas defendeu a justiça social ou seja proporcionar condições adequadas para os trabalhadores e suas famílias GARCIA 2020 A Constituição Mexicana de 1917 também passou a prever direitos sociais como seguro social proteção à maternidade e contra acidentes de trabalho assim como a Constituição Alemã de 1919 conhecida como Constituição de Weimar Em 1919 foi fundada a Liga das Nações juntamente com a Organização Internacional do Trabalho OIT estabelecendo regras relativas ao trabalho e à seguridade social Após o término da Segunda Guerra Mundial a Organização das Nações Unidas ONU apresentou ao mundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujos artigos 22 25 e 28 são dedicados Figura 2 Papa Leão XIII Fonte ptwikipediaorg httpsptwikipediaorgwikiPapaLe C3A3oXIIImediaFicheiroLeoXI IIjpg à segurança social Art 22 Todo ser humano como membro da sociedade tem direito à segurança social à realização pelo esforço nacional pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade Art 25 1 Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde bemestar inclusive alimentação vestuário habitação cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social Art 28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdade estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados Você sabia que a famosa Santa Casa de Misericórdia foi fundada por Brás Cubas em 1543 justamente para a entrega das prestações assistenciais Figura 3 Santa Casa de Misericórdia Fonte ptwikipediaorg httpsptwikipediaorgwikiIrmandad edaSantaCasadeMisericC3B3r diadeSC3A3oPaulomediaFich eiroSedeInstitucionaldaIrmandade daSantaCasadeMisericC3B3rdi adeSC3A3oPaulo HospitalCentralpng Videoaula Seguridade social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450161437 Em 1543 foi fundada a Santa Casa de Misericórdia cujo objetivo era a prestação assistencial aos menos favorecidos Naquela época a própria Santa Casa criou o plano de pensão para seus empregados Ainda no Brasil Colônia especificadamente em 1793 o Príncipe Regente Dom João VI aprovou o Plano dos Oficiais da Marinha que garantia o pagamento de meio soldo às viúvas e filhas dos oficiais falecidos cujo custeio se dava com o desconto de um dia de vencimento Veja os Quadros 1 e 2 para entender como ocorreu a evolução das leis no Brasil separadas por períodos constitucionais para facilitar a visualização Quadro 1 Evolução do Direito Assistencial e Previdenciário no Brasil leis editadas sob a égide das Constituições de 1824 a 1937 1824 Primeira Constituição do Brasil Constituição de 1891 Primeira Constituição Republicana do Brasil Constituições de 1934 Democrática e 1937 totalitária O direito assistencial e previdenciário no Brasil 11 Período da Monarquia Assegurava assistência às pessoas carentes mas não teve aplicação prática Garanta de concessão de aposentadoria por invalidez aos funcionários em serviço da nação assegurando também socorros públicos explicitando as calamidades A CF de 1934 fez previsão do custeio tripartite entre patrões empregados e Estado e garantiu assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante A CF de 1937 nomeou o sistema como seguro social e não previdência social criando seguro em casos de velhice invalidez morte e acidentes de trabalho 1835 MONGERAL Montepio Geral dos Servidores do Estado importante entidade de previdência privada 1919 Lei n 3724 de 15 de janeiro Lei do Acidente do Trabalho Estabeleceu a responsabilidade objetiva do empregador ou seja independentemente de culpa ou dolo deveria indenizar o empregado 1936 Lei n 367 de 31121936 criação do IAPI Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários 1850 Código Comercial Art 79 fez a previsão para acidente do trabalho e o Regulamento 737 disciplinou a matéria 1923 Lei Eloy Chaves Decreto Legislativo n 4682 de 24 de janeiro de 1923 Criou a Previdência Social no Brasil por meio das Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários em nível nacional A partir de então cada empresa ferroviária poderia criar sua Caixa de Aposentadoria e Pensões de acordo com critérios próprios ou seja não havia previsão do mínimo legal Assim empresas mais fortes davam mais proteção a seus empregados do que outras Essa lei é referência na história do Direito Previdenciário no Brasil garantindo proteção aos trabalhadores nos casos de riscos doença velhice invalidez e morte 1938 DecretoLei n 288 de 2321938 criação do IPASE Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado criação do IAPETC Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1890 Aposentadoria dos trabalhadores da Estrada Ferro Central do Brasil por meio do Decreto 221 de 2621890 1933 Decreto 22872 de 29061933 Criação do IAPM Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos Fonte elaborado pela autora 2020 Quadro 2 Evolução do Direito Assistencial e Previdenciário no Brasil leis editadas sob a égide das Constituições de 1946 a 1988 Constituição de 1946 Estado Democrático de Direito Emprega a expressão Previdência Social estabelecendo o custeio tripartite e a adesão obrigatória do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho Constituição de 196769 Regime Militar 1988 Constituição Federal Criou a Seguridade Social no Brasil envolvendo saúde assistência social e previdência social 1954 Decreto 35448 Foi editado o Regulamento Geral de Aposentadorias e Pensões padronizando as regras entre todos os institutos previdenciários 1963 Foi criado o FUNRURAL Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural pela Lei 4214 Estatuto dos Trabalhadores Rurais 1960 Lei 3807 de 2681960 LOPS Lei Orgânica da Previdência Social ampliou os riscos e contingências cobertas 1966 DecretoLei 72 de 21111966 criação do INPS que unificou todos os institutos permanecendo apenas IAPFESP IPASE e o SASSE Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários 1971 Criação do PRORURAL Programa de Assistência ao Trabalhador Rural Lei Complementar 11 de 1971 Não dispunha sobre a contribuição pelo próprio trabalhador Institui direito à aposentadoria por idade por invalidez pensão por morte e auxílio funeral 1977 Criação do SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social composto pelos seguintes órgãos a INPS Instituto Nacional de Previdência Social b IAPAS Instituto de Administração Financeira de Previdência e Assistência Social c INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência e Assistência Social d DATAPREV Empresa de Processamento de Dados e LBA Fundação Legião Brasileira de Assistência f CEME Central de Medicamentos g FUNABEM Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor 1990 Lei 7998 de 11011990 Criação do segurodesemprego Nesse mesmo ano o Programa de Reforma Administrativa do Governo Collor extinguiu o SINPAS e unificou o MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social O Decreto 99350 de 27 de junho de 1990 criou o INSS Instituto Nacional de Seguridade Social A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 regulou ações e serviços da saúde sendo regulamentada pelo Decreto 75082011 1991 Lei 8212 e Lei 8213 ambas de 2471991 tratam da organização da Seguridade Social instituindo seu plano de custeio e os planos de benefícios respectivamente 1992 Lei 8442 de 13051992 extinção do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e criação do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e da Administração A Lei 87421993 dispõe sobre a organização da Assistência Social ODecreto 3048 de 6 de maio de 1999 aprovou o Regulamento da Previdência Social Fonte elaborado pela autora 2020 Quadro 3 Das Reformas da Previdência pósConstituição de 1988 1998 Primeira Emenda 20 de 15121998 2003 Segunda Emenda 41 de 19122003 2005 Terceira Emenda 47 de 05072005 2019 Quarta Emenda 103 de 12112019 Medida Provisória 103 de 01012003 desmembrou o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Assistência e Promoção Social e Ministério da Previdência Social Modificou o sistema de aposentadoria dos servidores especialmente a forma de cálculo da integralidade Colocou fim à chamada paridade entre os servidores ativos e inativos Lei n 13266 de 2016 extinguiu o Ministério da Previdência Social cujas competências foram transferidas para uma Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda apropriandose das políticas diretrizes administração e gerência dos benefícios Foi editada a Lei n 1384619 que trouxe significativa mudança a todo o sistema Fonte elaborado pela autora 2020 É muito importante saber quais são os princípios que regem uma disciplina mas antes disso precisamos entender o que significa a palavra princípio Os princípios são normas uma vez que as normas jurídicas se dividem em princípios e regras com grau de abstração relativamente elevado enquanto as regras são mais objetivas Eles têm grande relevância para o ordenamento jurídico na medida em que estabelecem fundamentos normativos para a interpretação e aplicação do Direito Agora que já sabemos o que são princípios vejamos quais são os princípios do Direito Previdenciário O primeiro que destacamos é o princípio da contributividade por meio do qual somente os segurados e seus dependentes que se filiarem previamente ao regime previdenciário terão direito aos benefícios devendo haver pagamento de tributos classificados como contribuições previdenciárias Em muitas hipóteses a legislação previdenciária presume de maneira absoluta o recolhimento das contribuições previdenciárias em prol de determinados segurados normalmente quando a responsabilidade tributária é transferida às empresas Os trabalhadores em geral exceto os servidores públicos efetivos e militares têm obrigatoriedade de contribuir com o Regime Geral da Previdência Social RGPS motivo pelo qual Princípios do direito previdenciário 12 se diz que é de caráter compulsório ou seja obrigatório Tratase do princípio da obrigatoriedade de filiação Assim como em todo orçamento o poder público precisa equilibrar as entradas de receitas e saídas de despesas e essa conduta é chamada de princípio do equilíbrio atuarial O Regime Geral da Previdência Social deve sempre expandir o número de segurados para que a maior parte das pessoas do país estejam amparadas permitindose inclusive que pessoas se filiem sem que exerçam atividade laboral remunerada na qualidade de segurados facultativos Temos aqui o Princípio da Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários Mas como ficam os trabalhadores rurais Será que eles recebem o mesmo tratamento Na verdade é proibida a discriminação que já ocorreu no passado mas é possível haver tratamento diferenciado como no caso daqueles que laboram em regime de economia familiar para a subsistência Essas pessoas terão uma redução de cinco anos para se aposentarem por idade em razão do desgaste físico que as atividades rurais proporcionam aos trabalhadores do campo Esse princípio chamase Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios por sua vez determina queseja escolhidos os riscos sociais a serem cobertos bem como os segurados e dependentes privilegiando os que apresentam maior necessidade social A partir do momento que um segurado passa a receber o benefício os valores recebidos não podem ser reduzidos nominalmente e devem sofrer reajustes anuais a fim de preservar o seu poder aquisitivo o que ocorre geralmente na mesma data do reajuste do salário mínimo com base nos Índices de Preços ao Consumidor Regionais Essa regra é chamada princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios Devemos lembrar ainda que nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo É o princípio da garantia do benefício não inferior ao salário Figura 4 Princípios Fonte Mikhail Pavstyukunsplashcom mínimo Por fim o princípio do tempus regit actum determina que os benefícios previdenciários são regulados de acordo com a lei vigente no momento em que os requisitos foram preenchidos ou seja mesmo que seja criada uma lei que venha mudar todas as regras o direito adquirido sempre é respeitado Para que você consiga fixar ainda mais esse tema tão importante segue uma lista apenas com o nome de cada princípio explicado 1 Contributividade 2 Obrigatoriedade de Filiação 3 Equilíbrio Atuarial 4 Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários 5 Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais 6 Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios 7 Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios 8 Princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo 9 Princípio do tempus regit actum Você sabia que existe o PREVBarco Tratase de um programa que tem por objetivo levar serviços do INSS aos segurados que habitam às margens dos rios e em locais onde não há acesso a uma agência do INSS Acesse o site wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagprevbarco Figura 5 PREVBarco Fonte fdrcombr httpsfdrcombr20191107prevbarcodoinssleva atendimentoparacomunidadesribeirinhas Agora que você já conhece os princípios de Direito Previdenciário é importante saber quais são suas fontes ou seja o que origina o Direito Previdenciário Esse ramo do Direito tem origem em fatos e normas dividindose em fontes materiais e formais As fontes materiais decorrem de fatos políticos econômicos sociais e culturais que revelam a necessidade de regulamentação pelo direito positivo ou seja pelas normas escritas As fontes formais por sua vez representam as maneiras pelas quais as normas passam a integrar o mundo jurídico As fontes formais do Direito Previdenciário são 1 Constituição Federal 2 Emendas Constitucionais 3 Lei Complementar 4 Legislação Ordinária leis ordinárias leis delegadas decretos legislativos medidas provisórias resoluções 5 Legislação Subsidiária regulamentos instruções portarias orientações internas 6 A jurisprudência dos Tribunais Superiores e especialmente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ocupam lugar de destaque em Direito Previdenciário Fontes do direito previdenciário 13 Você sabia que Medidas Provisórias também podem ser usadas em matéria previdenciária Veja por exemplo a Medida Provisória n 871 de 18 de janeiro de 2019 Acesse o site wwwplanaltogovbr httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222019Mpvmpv871htm Videoaula Regime Geral de Previdência Social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450163360 É importante que você saiba que todos os trabalhadores devem estar filiados a um regime a depender de sua ocupação A Previdência Social de que estamos tratando segue o chamado Regime Geral da Previdência Social RGPS Há ainda outros dois regimes Regimes Próprios de Previdência Social RPPS e o Regime de Previdência Privada Os Regimes Próprios são os destinados aos servidores públicos e aos militares artigos 40 e 42 da Constituição Federal Esses regimes devem ser instituídos pelo respectivo ente da federação Caso não sejam criados os servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Geral O Regime de Previdência Privada está previsto na Constituição Federal em seu artigo 202 que assim dispõe Pela análise do dispositivo verificase portanto que o Regime de Previdência Privada tem caráter facultativo e complementar diferente dois demais que são obrigatórios Regime geral da Previdência Social 14 Art 202 O regime de previdência privada de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social será facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar O Regime Geral da Previdência Social que é o objeto do nosso estudo está previsto no artigo 201 da Constituição Federal conforme segue Tendo sido explicados brevemente os regimes existentes podemos enfatizar o Regime Geral da Previdência Social começando por suas espécies de beneficiários que se dividem em duas segurados vínculo direito e dependentes vínculo familiar ou equiparado Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei a I cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada II proteção à maternidade especialmente à gestante III proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV saláriofamília e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda V pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes observado o disposto no 2º Os segurados são os que têm vínculo direto com a Previdência já os dependentes são os que têm vínculo familiar ou que foram equiparados como dependentes pela lei Os segurados podem ser obrigatórios facultativos ou ser classificados em outras situações Eles exercem atividade laboral remunerada e não eventual não integrando nenhum regime próprio Todos aqueles que têm trabalho remunerado são obrigados a contribuir e estão disciplinados pelos artigos 11 a 15 da Lei n 821391 Portanto são segurados obrigatórios empregados urbanos ou rurais trabalhadores avulsos empregados domésticos segurados especiais contribuintes individuais Os segurados facultativos por sua vez são os maiores de 14 anos que se filiarem ao Regime Geral da Previdência Social mediante contribuição Conforme artigo 13 da Lei 821391 podem ser facultativos as seguintes pessoas 1 a dona de casa 2 o síndico de condomínio quando não remunerado 3 o estudante 4 o brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviço no exterior 5 aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social 6 o membro de conselho tutelar quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social Dos Segurados 141 7 o bolsista e o estagiário 8 o bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa curso de especialização pósgraduação mestrado ou doutorado no Brasil ou no exterior desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social 9 o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social 10 o brasileiro residente ou domiciliado no exterior salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional 11 o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto que nessa condição a preste serviço dentro ou fora da unidade penal a uma ou mais empresas com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim b exerce atividade artesanal por conta própria Por fim de acordo com o Decreto 705409 o segurado preso passou a ser segurado facultativo em qualquer hipótese independentemente de exercer ou não atividade laboral remunerada Vamos tratar agora dos segurados obrigatórios começando pelos empregados O conceito de empregado é extraído do art 3º da CLT in verbis O artigo 3º da CLT ao conceituar empregado estabelece os requisitos necessários para caracterização do vínculo empregatício são eles pessoa física e pessoalidade subordinação jurídica onerosidade não eventualidade Dos Empregados 142 Art 3º CLT Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Parágrafo único Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador nem entre o trabalho intelectual técnico e manual Figura 6 Empregado Fonte Sebastian Herrmannunsplashcom No entanto para fins de Direito Previdenciário a categoria segurados é mais extensa do que aqueles abarcados pela definição de relação de emprego que estipula os requisitos da remuneração pessoalidade subordinação e habitualidade De acordo com o artigo 11 da Lei 821391 são considerados empregados 1 Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração inclusive como diretor empregado De acordo com a jurisprudência dominante o aprendiz será considerado segurado empregado desde que perceba remuneração mesmo que indireta alimentação fardamento material escolar Súmula 18 TNU provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração mesmo que indireta à conta do orçamento da União o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária 2 Aquele que contratado por empresa de trabalho temporário definida em legislação específica presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas contratação de até três meses 3 O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior 4 Aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular 5 O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo ainda que lá domiciliado e contratado salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio 6 O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior cuja maioria do capital votante pertença à empresa brasileira de capital nacional 7 O servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União Autarquias inclusive em regime especial e Fundações Públicas Federais Nesse rol incluemse os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública Os titulares de cargos em comissão estaduais distritais e municipais foram vinculados ao RGPS com o advento da EC 2098 8 O exercente de mandato eletivo federal estadual ou municipal desde que não vinculado a RPPS Suspenso pela Resolução 262005 do Senado da República O dispositivo foi inserido pela Lei n 950697 que acabou com o Instituto de Previdência dos Congressistas Mas a Lei n 950697 criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas a cargo da União de filiação facultativa dos Deputados Federais e Senadores o objetivo foi vincular o titular de mandato eletivo sem vínculo efetivo com a Administração Pública ao RGPS na condição de segurado empregado Todavia a Constituição Federal CF determina que não poderia o titular de mandato eletivo ser inserido como segurado do RGPS por lei ordinária uma vez que inexistia essa fonte de custeio para o pagamento das contribuições previdenciárias O STF em 2003 julgou a hipótese incidentalmente inconstitucional Em razão desse julgamento o Senado Federal SF suspendeu a eficácia erga omnes dessa alínea 9 O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil salvo quando coberto por RPPS 10 O exercente de mandato eletivo federal estadual ou municipal desde que não vinculado à RPPS Não será filiado ao RGPS o congressista federal que optar em se filiar ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas Dos Empregados Domésticos art 11 II da Lei n 821391 143 De acordo com o art 1º da Lei Complementar 1502015 são empregados domésticos aqueles que prestam serviço para uma família como o mordomo a cozinheira o jardineiro o motorista etc Frisese que sua atividade não deve ter natureza econômica pois nesse caso passa a ser regido pela CLT descaracterizando a natureza doméstica da atividade Essa espécie de trabalhador presta serviços para diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas São reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão de obra OGMO por intermédio de quem as empresas contratam seus serviços não havendo subordinação entre eles Os sindicatos ou OGMOs recebem dos tomadores de serviços e fazem o rateio entre os trabalhadores considerando a participação de cada um Incluemse nessa categoria os trabalhadores da orla marítima e para parte da doutrina também os boias frias ainda que sem intermediação de sindicatos Tratase do pequeno produtor rural ou pescador artesanal que trabalham individualmente ou em família para fins de subsistência sem a utilização de empregados permanentes bem como o índio reconhecido pela FUNAI e o artesão desde que utilize matériaprima proveniente de Figura 7 Empregados domésticos Fonte freepikfreepikcom Trabalhador Avulso art 9º VI do Decreto 304899 144 Segurado Especial art 9º VII do Decreto 304899 145 Figura 8 Segurado especial Fonte Cassiano Psomasunsplashcom extrativismo vegetal e que exerçam atividade de economia familiar para sustento próprio e de sua família É aquele que escolhe para quem prestará o serviço São segurados em caráter residual em relação aos elencados anteriormente e de acordo com a Lei n 987699 são os seguintes 1 A pessoa física proprietária ou não que explora atividade agropecuária a qualquer título em caráter permanente ou temporário em área superior a quatro módulos fiscais ou quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos Tratase de previsão residual ao segurado especial se a pessoa não é enquadrada como segurada especial ela pode estar aqui 2 A pessoa física proprietária ou não que explora atividade de extração mineralgarimpo em caráter permanente ou temporário diretamente ou por intermédio de prepostos com ou sem o auxílio de empregados utilizados a qualquer título ainda que de forma não contínua O garimpeiro não é mais segurado especial Se houver relação de emprego o garimpeiro será considerado segurado empregado pois a filiação do contribuinte individual é subsidiária 3 O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada de congregação ou de ordem religiosa quando remunerado Antes eles eram considerados segurados facultativos 4 O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo ainda que esteja domiciliado e contratado naquele país salvo quando coberto por RPPS 5 Certas pessoas em empresas titular de firma individual urbana ou rural diretor não empregado de SA membro de conselho de administração de SA o sócio solidário o sócio de indústria o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural o associado eleito para cargo de direção em cooperativa associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial desde que recebam remuneração 6 Quem presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego mas se for prestação de serviços portuários ou não portuários com a intermediação de órgão gestor de mão de obra ou sindicato não haverá o enquadramento como contribuinte individual e sim como trabalhador avulso 7 A pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana com fins lucrativos ou não São os antigos trabalhadores autônomos Os Decretos 40322001 e 57222008 respectivamente incluíram nessa categoria a o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado e b o MEI que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais Contribuinte Individual antigo autônomo art 11 V da Lei n 821399 146 Figura 9 Atividade agropecuária Fonte Rodolfo Clixpexelscom Videoaula Beneficiários da previdência social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo407143944 A filiação é o ato pelo qual a pessoa passa a ser incluída no RGPS na condição de segurada sendo portanto o vínculo estabelecido entre o segurado e a previdência Pode ser automática no caso dos segurados empregados ou pode depender do pagamento da primeira contribuição como no caso dos contribuintes individuais que trabalhem por conta bem como dos facultativos A inscrição por sua vez é o ato administrativo pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS Atualmente a inscrição é feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS que é o sistema responsável pelo controle das informações de todos os segurados e contribuintes da Previdência Filiação e Inscrição 147 Agora que já tratamos dos segurados vamos verificar quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social são os segurados e seus dependentes lembrando que os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos como já explicado Os dependentes podem ser de três classes diferentes e a existência da classe precedente exclui a seguinte Além disso a dependência dos beneficiários de primeira classe é presumida enquanto nas demais deve ser comprovada Conforme o artigo 16 da Lei n 821391 são eles 1ª classe o cônjuge a companheira o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave 2ª classe os pais 3ª classe o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave O parágrafo segundo do artigo 16 da Lei n 821391 determina que o enteado e o menor tutelado equiparamse a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica O parágrafo terceiro do mesmo artigo determina que se considera companheira ou companheiro a pessoa que sem ser casada mantém união estável com o segurado ou com a segurada e o parágrafo quinto determina que a prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito conforme disposto no Regulamento Dos Beneficiários 148 Figura 10 União estável Fonte Gift Habeshawunsplashcom Qualidade de Segurado 149 Você sabe o que significa período de graça Esse é nome do período em que mesmo não recolhendo contribuições ao INSS o filiado permanece como segurado Esse período varia de acordo com o tipo de segurado conforme determinado pelo artigo 15 da Lei n 821391 Quadro 4 Período de graça Condição Período de graça Segurado em gozo de benefício Sem limite de prazo Segurados obrigatórios e os acometidos de doença de segregação compulsória bem como o segurado retido ou recluso a contar do livramento Até 12 doze meses após a cessação das contribuições Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar Até 3 três meses após o licenciamento Segurado facultativo Até 6 seis meses após a cessação das contribuições Fonte elaborado pela autora 2020 A lei prevê ainda prorrogação desses prazos em algumas situações conforme descritos nos parágrafos primeiro ao quarto do artigo 15 Um dos casos referese ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração havendo nessas situações uma prorrogação de prazos de até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete sua perda da qualidade de segurado Recapitulando Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a respeito da evolução histórica do Direito Previdenciário atrelando os fatos à legislação constitucional e evidenciando todos os aspectos básicos da aplicabilidade desse ramo do direitos como beneficiários filiação regimes de previdência e princípios que o norteiam Vamos agora aos aspectos práticos da matéria tratando de cada um dos benefícios previdenciários Do Plano de Benefícios 2 A qualidade de segurado exige um período de carência ou seja um número mínimo de contribuições para ter determinado benefício Tais contribuições devem ser feitas ao longo do tempo de forma tempestiva Para recolher com atraso o segurado deverá preencher alguns critérios Alguns benefícios não exigem carência conforme artigo 26 da Lei n 821391 Vale ressaltar que o auxíliodoença e a aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições nas demais causas não previstas no inciso II assim como o salário maternidade exige dez contribuições nos casos não previstos no inciso VI Com a reforma de 2019 a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente EC n 1032019 A reforma não alterou os requisitos para sua concessão alterou apenas a forma de cálculo do seu valor Para as contribuintes individuais avulsas e facultativas de acordo com o parágrafo único do artigo 25 da Lei n 821391 caso o parto seja antecipado a carência para que se tenha direito ao salário maternidade será reduzida por exemplo nove meses é o período normal de gestação Carência 21 Art 26 Independe de carência a concessão das seguintes prestações I pensão por morte saláriofamília e auxílioacidente II auxíliodoença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho bem como nos casos de segurado que após filiarse ao RGPS for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social atualizada a cada 3 três anos de acordo com os critérios de estigma deformação mutilação deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado III os benefícios concedidos na forma do inciso I do art 39 aos segurados especiais referidos no inciso VII do art 11 desta Lei IV serviço social V reabilitação profissional VI saláriomaternidade para as seguradas empregada trabalhadora avulsa e empregada doméstica Figura 11 Saláriomaternidade Fonte freestocksunsplashcom mas a criança nasceu de oito meses nesse caso a mãe deverá comprovar nove meses de contribuição se nasceu de seis meses deverá comprovar sete e assim por diante Outros benefícios exigem carência conforme artigo 25 da mesma lei I auxíliodoença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais quando não decorrente de acidente do trabalho ou doença decorrente de atividade profissional ou do trabalho II aposentadoria por idade por tempo de serviço e especial 180 contribuições mensais III saláriomaternidade para as seguradas na qualidade de contribuinte individual especial e facultativa 10 contribuições mensais IV auxílioreclusão vinte e quatro contribuições mensais Salário de benefício referese ao valor de referência para apurar a quantia que o INSS deverá pagar aos segurados ou dependentes É base de cálculo para renda mensal de benefícios de prestação continuada salvo salário família pensão por morte saláriomaternidade e os demais benefícios de legislação especial conforme disposto no artigo 31 do Regulamento da Previdência Social Até a EC 10399 o salário de benefício consistia na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 de todo o período contributivo art 29 II da Lei n 82131991 Com a edição da EC 10399 porém esse valor passa a ser calculado aos trabalhadores do regime geral da seguinte forma a Pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma atingindo 20 anos para homens e 15 para mulheres tempo mínimo de contribuição terão direito a 60 do valor do benefício integral acrescentando 2 pontos para cada ano a mais de contribuição Se a mulher contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos terão direito a 100 da média dos salários art 26 2º da EC 1032019 Passando de 35 e de 40 anos poderão receber mais que 100 b Pessoas que já estão no mercado de trabalho o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos e o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição de modo que entre 15 e 20 anos o percentual será sempre de 60 da média de todos os salários O benefício de 100 só será alcançado pelos homens que atingirem 40 anos de contribuição As mulheres serão beneficiadas em 100 ao atingirem 35 anos de contribuição O Salário de Contribuição referese à base que será calculado o valor que o contribuinte deverá pagar ao INSS A tabela é atualizada anualmente mas a Reforma da Previdência alterou as alíquotas de modo que quem ganha menos paga menos A escala é de 75 a 14 para os trabalhadores do setor privado Para o setor público pode chegar a 22 de modo progressivo ou seja os percentuais são cobrados de acordo com as faixas de salário conforme exemplo Do Salário de Benefícios 22 Do Salário de Contribuição 23 Dessa forma as alíquotas passam a ser aplicadas da seguinte maneira Tabela 1 Exemplo de cálculo das alíquotas de contribuição Regime Geral Atual Como fica Alíquota de contribuição Alíquota progressiva Alíquota efetiva calculada sobre o total do salário Até R 183029 8 Até um salário mínimo R 104500 75 75 De R 183030 até R 305052 9 De R 104501 a R 208960 9 75 a 825 De R 305053 até R 610106 11 De R 208961 a R 313440 12 825 a 95 De R 313441 a R 610106 14 95 a 1168 Fonte adaptado de globocom httpsg1globocomeconomianoticia20191112saibaoquemudacoma reformadaprevidenciaghtml para quem recebe até um salário mínimo R 998 a alíquota é única de 75 Mas para ganhos entre R 99801 e R 2 mil sobe para 9 Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R 1100 mil pagará 75 sobre R 998 R 7485 mais 9 sobre os R 102 que excedem esse valor R 918 Ou seja no total ele pagará R 8403 o que corresponde a 764 do seu salário G1 2019 Se o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas pode deduzir da sua contribuição mensal 45 da contribuição da empresa efetivamente recolhida ou declarada incidente sobre a remuneração que ela lhe tenha pago ou creditado limitada a contribuição a 9 do salário de contribuição Para saber mais leia o art 30 parágrafo 4º da Lei n 82121991 disponível em wwwplanaltogovbr httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8212conshtm Dos Benefícios 24 Este item é destinado aos diversos tipos de benefícios conforme destacados a seguir Conceito benefício de natureza alimentar destinado exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda valor indicado em portaria do Ministério da Fazenda Critérios para concessão a o recluso deve ter a qualidade de segurado no momento da reclusão b deve estar privado da liberdade em regime fechado Até a reforma da previdência os que estavam em regime semiaberto também tinham o direito mas agora não mais c pode ser concedido inclusive nos casos de prisão provisória ou seja não exige condenação Instrução Normativa INSS nº 772015 d também se aplica a menores de idade que estiverem em medida de segurança em núcleo de ressocialização e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário f o último salário de contribuição deve ter sido abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial que é editada anualmente para atualização Caso esteja desempregado no momento da reclusão a renda a ser considerada é zero Tema 896STJ g O requerente deve ser dependente conforme artigo 16 da Lei n 821391 Valor do benefício 100 do valor que teria direito se estivesse aposentado por invalidez média aritmética simples dos 80 maiores salários de contribuição de todo período contributivo da pessoa após julho1994 Carência 24 contribuições mensais inciso IV caput do artigo 25 da Lei n 82131991 Previsão Legal Art 201 IV CF Art 80 da Lei n 821391 Art 116 5 do Decreto 304899 Observações a se estiver na condicional não está enclausurado portanto não tem direito O mesmo ocorre se fugir da prisão b assim que o segurado recluso for posto em liberdade o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura para que não ocorra recebimento indevido do benefício c o benefício cessará quando o segurado sair da reclusão ou morrer na reclusão nesse caso haverá conversão para pensão por morte A cada três meses os beneficiários devem apresentar declaração de Auxílio Reclusão art 201 IV da Constituição Federal e 80 da Lei 821391 241 Figura 12 Auxílio reclusão Fonte Bill Oxfordunsplashcom que o segurado está recluso d Se fugir o auxílio será suspenso e para que seja concedido novamente caberá nova análise quando for recapturado Se durante o período de fuga ele perder a qualidade de segurado quando recapturado os dependentes não terão direito ao auxílio e havendo mais de um pensionista deve ser rateado entre todos em partes iguais Conceito Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 quinze dias consecutivos Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela empresa Essa regra não é observada para o trabalhador doméstico caso em que o empregador não arca com nenhum dia de trabalho Desde o primeiro dia de afastamento e independentemente de quanto tempo dure o período de recuperação do empregado a Previdência Social arcará com a remuneração Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento para ser sacada na rede bancária referente aos dias de afastamento Assim a solicitação deve ocorrer após 15 dias de afastamento podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias ou quando se incapacitar nos casos de segurado empregado doméstico trabalhador avulso contribuinte individual facultativo e segurado especial Critérios para Concessão A causa incapacitante deve ser temporária e superior a 15 dias ou seja avançar além do 16º dia Valor do Benefício Verificamse os 80 maiores saláriosdecontribuição desde julho de 1994 e aplicase 091 observandose a limitação dos doze últimos salários de contribuição Portanto corresponde a 91 do saláriodebenefício média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80 do período contributivo conforme artigo 61 da Lei n 821391 Carência 12 meses de contribuições mensais mas não se exige carência quando a o empregado for acometido por tuberculose ativa hanseníase alienação mental neoplasia maligna câncer cegueira paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado de doença de Paget osteíte Auxíliodoença Auxílio Temporário por Incapacidade art 201 I CF88 242 Figura 13 Auxíliodoença Fonte Gustavo Fringpexelscom deformante síndrome de insuficiência imunológica adquirida AIDS ou contaminação por meio de radiação com base em conclusão da medicina especializada moléstias expressamente especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos b sofre acidente de qualquer natureza Duração Enquanto durar a incapacidade Previsão Legal Artigos 18 a 21 e 59 a 64 da Lei n 821391 Espécies a auxíliodoença comum B 31 redução da capacidade sem nexo com atividade laboral b auxíliodoença acidentário B 91 redução da capacidade por causa de atividade laboral após sua filiação ao RGPS Quadro 5 Diferenças entre Auxíliodoença comum e Auxíliodoença acidentário Auxíliodoença comum B 31 Auxíliodoença acidentário B 91 Causa Não tem relação com o trabalho Tem relação com o trabalho Carência 12 contribuições Exceções doenças graves contagiosas ou incuráveis Não há artigo 26 da Lei n 821391 Estabilidade Não há 12 meses após a alta médica artigo 118 da Lei n 821391 Fonte elaborado pela autora Observações a O benefício não será devido ao segurado que se filiar já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão ao segurado recluso em regime fechado Terá o benefício suspenso na data do recolhimento à prisão por até 60 dias contados da data do recolhimento à prisão cessado o benefício após o referido prazo O benefício será restabelecido a partir da data da soltura b Ocorrendo afastamento em consequência de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento prorrogandose o benefício anterior e podendose encaminhar o empregado ao INSS para perícia médica c Caso o pedido seja feito depois de 30 dias de afastamento o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos d Não pode ser acumulado com outros benefícios Aposentadoria por Invalidez 243 Com a reforma da previdência este benefício passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente Critérios para Concessão Deve estar na qualidade de segurado ao tempo da incapacidade que não pode ser preexistente Precisa ser incapacidade total e permanente para o trabalho do contrário poderá ser auxíliodoença Valor do Benefício A reforma previdenciária alterou a forma de cálculo do seu valor que passa a ser feita da seguinte maneira primeiro devese calcular a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no PBC desde 071994 Em seguida deve ser aplicado o coeficiente de 60 sessenta por cento da média do salário de benefício e depois devese acrescentar 2 para cada ano que exceder 20 vinte anos de contribuição para os homens e 15 quinze anos para as mulheres A regra dos 60 não será aplicada se o benefício for concedido em razão de acidente do trabalho doença profissional ou doença do trabalho Nesses casos o coeficiente será de 100 do salário de benefício Carência 12 contribuições mensais anteriores à causa incapacitante salvo se for acidente de qualquer natureza ou uma das doenças de Mucopolissacaridoses MPS Duração Cessa quando morrer ou quando recuperar sua capacidade por exemplo após um transplante Previsão Legal Artigos 42 a 47 da Lei n 821391 Observações Acidente de qualquer natureza e qualquer acidente não interessa a causa inclusive acidentes de trabalho deve ser total irreversível e permanente TIP Não precisa ter auxíliodoença para depois ter auxílio por invalidez Conceito Benefício concedido à pessoa que não se encontra incapacitada mas com redução da capacidade de trabalho A definição de acidente do trabalho está no artigo 19 da Lei n 821391 conforme segue Auxílioacidente 244 Previsão Legal Artigo 86 da lei em comento trata que o auxílioacidente será concedido como indenização ao segurado quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Dessa forma o auxílio acidente não terá a função de substituir a renda decorrente do trabalho por ser recebido pelo segurado cumulativamente Critérios para Concessão Devem haver os seguintes nexos nexo técnico epidemiológico verificase a CID Classificação Internacional de Doenças e cruzase com a CNAE Classificação Nacional de Atividade Econômica Se a doença tiver relação com a atividade entendese que ocorreu o nexo Decreto 304899 nexo técnico profissional doenças relacionadas com a profissão que exerce nexo técnico individual depende das condições laborais de cada pessoa Valor do benefício 50 do salário de benefício que deu origem ao auxíliodoença Não substitui a remuneração portanto pode ser menor que o salário mínimo O valor do benefício é acrescido ao salário de contribuição do segurado para cálculo de aposentadoria artigo 31 da Lei n 821391 Carência não há Observações a Decorre de acidente ou de uma incapacidade parcial em virtude de doença Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art 11 desta Lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho Figura 14 Auxílioacidente Fonte senivpetrofreepikcom b pode ser cumulado com outros benefícios desde que não seja aposentadoria visto que é considerado indenizatório Quando o trabalhador se aposenta o auxílioacidente é automaticamente cortado De acordo com o artigo 86 3º da Lei n 821391 é proibido acumular o auxílioacidente com qualquer tipo de aposentadoria sendo possível no entanto receber com outro que não aposentadoria por exemplo pode se receber auxílioacidente e auxíliodoença concedido por outra razão que não a causadora do auxílio acidente c para caracterizar acidente de trabalho exigese emissão de CAT Comunicação de Acidente de Trabalho no primeiro dia útil seguinte ao acidente ou no mesmo dia em caso de morte Caso o empregador não emita a CAT pode ser emitida pelo empregado ou pelos dependentes ou pelo Sindicato ou pelo médico que atendeu o empregado ou por qualquer autoridade pública d Tem direito ao benefício empregado urbanorural empresa empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 trabalhador avulso empresa segurado especial trabalhador rural Não tem direito ao benefício contribuinte individual e facultativo porém é tema de larga discussão nos tribunais Art 20 Consideramse acidente do trabalho nos termos do artigo anterior as seguintes entidades mórbidas I doença profissional assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social II doença do trabalho assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente constante da relação mencionada no inciso I Conceito Benefício concedido aos dependentes do segurado Previsão Legal Artigo 201 I e V da CF e artigos 74 a 79 da Lei n 821391 Critérios para concessão Morte real ou presumida por ausência ou por desaparecimento A morte pode ser presumida por ausência ou por desaparecimento em virtude de acidente desastre ou catástrofe Pensão por Morte 245 Valor do Benefício A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo desse benefício Temos agora duas situações Falecidos ou requerimentos administrativos realizados antes de 13112019 100 do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100 do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito Por exemplo o segurado deixou três dependentes Seu último valor de aposentadoria foi de R 300000 cada dependente receberá R 100000 Quando um deles deixar de ser dependente o valor será dividido entre os outros dois R150000 para cada um Falecidos a partir de 13112019 ou requerimentos administrativos após 180 ou 90 dias do óbito do segurado 50 do valor que o segurado recebia ou o que teria direito se fosse aposentado por invalidez acrescido de 10 para cada dependente até o limite de 100 Portanto se houver apenas um dependente será 50 se houver dois dependentes será 60 se houver seis ou mais dependentes será de 100 No entanto o valor total pago não poderá ser menor que um saláriomínimo É preciso frisar que não serão afetados os valores daqueles que recebiam Pensão por Morte antes da vigência da Reforma 13112019 Além disso a Pensão por Morte poderá ser acumulada com quaisquer outros benefícios como aposentadoria auxíliodoença auxílio acidente entre outros mas fica inviável acumular duas Pensões por Morte devendose escolher a mais vantajosa Há no entanto duas situações em que a Pensão por Morte pode ser acumulada com outra pensão por morte do cônjuge ou companheiro segurado do Regime Geral com pensão do cônjuge ou companheiro vinculado ao Regime Próprio pensão do pai cumulada com pensão da mãe para o filho dependente Carência não há Duração Este benefício cessa nas seguintes situações 1 pela morte do pensionista 2 nos casos de filho ou equiparado e irmão ambos os sexos pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e ainda pela cessação da invalidez 3 pelo afastamento da deficiência 4 em relação ao cônjuge e ao companheiro pelo decurso de certos prazos 5 pela condenação da prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado 6 pela apuração em processo judicial com contraditório e ampla defesa de simulação ou fraude no casamento ou na união estável ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário Figura 15 Pensão por morte Fonte Rhodi Lopezunsplashcom Observações a O benefício passa a ser concedido da data do óbito quando requerido até 30 dias depois b O benefício passa a ser concedido da data do requerimento quando requerido após 30 dias não sendo devida nenhuma quantia anterior c O benefício passa a ser concedido da data da decisão judicial quando se tratar de morte presumida d Os filhos recebem a pensão por morte até 21 anos O fato de estarem cursando ensino superior não é motivo para continuar recebendo a pensão Previsão Legal Artigo 201 II da CF e artigos 71 a 73 da Lei n 821391 Valor do benefício De acordo com os artigos 72 da Lei n 821391 o saláriomaternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá em uma renda mensal igual à sua remuneração integral As demais categorias são reguladas pelo artigo 73 conforme segue Carência Saláriomaternidade 246 Figura 16 Saláriomaternidade Fonte Kelly Sikkemaunsplashcom Art 73 Assegurado o valor de um saláriomínimo o saláriomaternidade para as demais seguradas pago diretamente pela Previdência Social consistirá I em um valor correspondente ao do seu último saláriodecontribuição para a segurada empregada doméstica II em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual para a segurada especial III em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a quinze meses para as demais seguradas Parágrafo único Aplicase à segurada desempregada desde que mantida a qualidade de segurada na forma prevista no art 15 desta Lei o disposto no inciso III do caput deste artigo empregada empregada doméstica e avulsa não há contribuinte individual e facultativo 10 contribuições esse prazo será reduzido em caso de parto precoce segurada especial 10 meses de efetivo exercício de atividade rural Duração Quadro 6 Duração do saláriomaternidade Regra geral 120 dias com início no 28 dia que antecede o parto até 91 dias após o parto Risco para a vida do feto ou criança ou da mãe 120 dias mediante atestado médico específico com os períodos de repouso anterior e posterior ao parto chegando o benefício a 148 dias Microcefalia pelo Aedes aegypti 800 dias Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias Aborto 2 semanas Fonte elaborado pela autora 2020 Previsão Legal Artigo 201 parágrafo 7º da Constituição Federal foi alterado pela EC 1032019 A reforma de 2019 trouxe significativas mudanças para esse benefício A grande novidade da reforma previdenciária é que as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram extintas passando a conjugar os seus requisitos em uma única regra havendo no entanto regras de transição para quem já estava filiado antes da reforma que ocorreu em novembro de 2019 Situação 1 Regra antiga Os segurados que cumpriram todos os requisitos segundo a legislação antiga até o advento da reforma da previdência ou seja 12 de novembro de 2019 mesmo que não tenha requerido têm seus direitos preservados por terem o chamando direito adquirido Quadro 7 Regra antiga que é preservada para quem já havia adquirido os direitos Espécies Homem Mulher Urbana 65 anos 60 anos Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição 247 Rural 60 anos 55 anos Compulsória RGPS segurado empregado Art 51 da Lei n 821391 70 anos 65 anos Compulsória RPPS LC 15215 75 anos 75 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Carência Mínimo de 180 contribuições 15 anos de contribuição Valor do Benefício A Renda Mensal Inicial RMI devese calcular 70 do salário de benefício para posteriormente acrescentar 1 a cada grupo de 12 contribuições mensais até atingir no máximo 100 do salário de benefício Para o segurado especial um salário mínimo Situação 2 Regra Nova Permanente Para quem se filiou ao sistema depois de 12 de novembro de 2019 a regra nova e permanente estabelece que o segurado se mulher deve ter 62 anos de idade e se homem 65 anos de idade Quadro 8 Regra nova Permanente Espécies Homem Mulher Urbana 65 anos 62 anos Rural 60 anos 55 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Carência Mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens Para os servidores o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos com dez de serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria mas as novas regras não valem para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência Professores do ensino básico policiais federais legislativos e agentes penitenciários e educativos têm regras diferenciadas Situação 3 Regras de Transição PRIMEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO Mulheres que completarem 56 anos e homens que completarem 61 anos até 31 de dezembro de 2019 e contarem com 30 e 35 anos de contribuição podem se aposentar Essa idade vai subindo a cada seis meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens JORNAL CONTÁBIL 2020 SEGUNDA REGRA DE TRANSIÇÃO Em 2020 mulheres que completarem 60 anos e seis meses e homens que completarem 65 anos ambos contando com 15 anos de contribuição podem se aposentar A esse requisito de idade também será acrescido seis meses a cada ano a partir de 01012020 até atingir 62 anos para mulheres sempre observando a carência de 180 meses TERCEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO Pedágio de 50 para mulher com 28 anos e homem com 33 anos de contribuição em novembro de 2019 A mulher precisa atingir 30 anos de contribuição e cumprir pedágio de 50 do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da Reforma O homem precisa somar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50 do tempo que faltava para se aposentar na data de publicação da Reforma QUARTA REGRA DE TRANSIÇÃO Pedágio de 100 A mulher precisa ter 57 anos de idade contar com 30 anos de contribuição bem como cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos em novembro de 2019 O homem deverá ter 60 anos de idade contar com 35 anos de contribuição e cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos em novembro de 2019 Valor do Benefício para Regra de Transição e para Regra Permanente Média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no Período Básico de Cálculo PBC desde 71994 Após apurar essa média devese aplicar 60 sessenta por cento da média do salário de benefício acrescentando 2 para cada ano de contribuição que exceder 20 vinte anos para os homens e 15 quinze anos para as mulheres Além desse requisito para ter direito a 100 da média dos salários a mulher terá de contribuir por 35 anos e o homem 40 anos Figura 17 Regra de transição por idade mínima Fonte wwwcarboneraetomazinicombr httpswwwcarboneraetomazinicombrblogreformada previdencia2019oguiadefinitivo Observações todas as categorias de segurados têm direito a esse benefício empregado empregado doméstico avulso contribuinte individual segurado especial facultativo a data de início do benefício DIB conforme artigo 49 da Lei n 821391 será Quadro 9 Data de início do benefício Regra geral segurado empregado Data do desligamento do emprego quando requerida até essa data ou até 90 dias do desligamento Quando solicitada após 90 dias do desligamento do emprego Demais segurados Data do requerimento no INSS Fonte elaborado pela autora 2020 Lembrese de que a Reforma da Previdência teve por objetivo acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição Portanto quem começar a contribuir com o INSS após a reforma de novembro de 2019 não terá mais direito a esse benefício Quem já tinha reunido os requisitos pela lei antiga preserva o seu direito adquirido Previsão Legal Artigo 201 parágrafo 7º II Constituição Federal Critérios para concessão Quadro 10 Critérios para concessão Caso Regra Pessoa que antes de 16121998 já tinha os requisitos para requerer Norma antiga que foi revogada pela EC 2098 Pessoa que se filiou antes de 16121998 mas ainda não havia cumprido os requisitos para requerer Deve observar regra de transição da Emenda Constitucional 2098 Pessoa que se filiou após 16121998 Deve observar regras novas instituídas pela EC 2098 Fonte elaborado pela autora 2020 Mas o que diz cada uma dessas regras Veja no Quadro 11 Aposentadoria por Tempo de Contribuição antiga aposentadoria por tempo de serviço 248 Quadro 11 Regras para concessão Regra antiga Antes da EC 2098 Regra de Transição da EC2098 Regra após EC2098 Professores tanto da educação básica quanto do ensino superior 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Demais segurados integral 35 anos de contribuição para homens 30 anos de contribuição para mulheres Demais segurados proporcional 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Proventos integrais 35 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos para homens 30 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima para mulheres Se por idade devese acrescentar pedágio de 20 do que faltar para o tempo de contribuição Proventos proporcionais 30 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos para homens 25 anos de contribuição e 48 anos de idade mínima para mulheres Se por idade devese acrescentar pedágio de 40 do que faltar para o tempo de contribuição Professores somente educação básica Os demais foram para regra geral 30 anos de contribuição para homens 25 anos de contribuição para mulheres Demais segurados integral 35 anos de contribuição para homens 30 anos de contribuição para mulheres Proporcional Extinta Fonte elaborado pela autora 2020 Valor do Benefício A Renda Mensal Inicial RMI será de 100 considerandose 80 das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994 devendo aplicar fator previdenciário obrigatório salvo Figura 18 Aposentadoria por tempo de contribuição Fonte Monica Silvestrepexelscom a regra 8595 b para deficientes é facultativo só incide se benéfico O Fator Previdenciário é um multiplicador que a previdência utiliza para calcular o valor dos benefícios decorrentes de aposentadorias por tempo de contribuição Em 1º de dezembro de 2018 sofreu alteração diante da tábua de mortalidade divulgada em 29 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE Esse fator não é utilizado na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria por idade a fórmula é utilizada opcionalmente se for para aumentar o valor do benefício Para saber mais acesse o site wwwprevidenciagovbr httpwwwprevidenciagovbr201811tabuademortalidadedivulgadapeloibgehoje29 alteracalculodofatorprevidenciario2019 Carência Mínimo de 180 contribuições 15 anos de contribuição Observações a Todos os segurados do RGPS têm direito exceto segurado especial se não recolheu como contribuinte individual b Pessoas que podem optar pela proteção previdenciária mínima contribuinte individual por conta 11 segurado facultativo 11 segurado facultativo baixa renda 5 MEI 5 a data de início do benefício conforme artigo 49 da Lei n 821391 será Quadro 12 Data de início do benefício Caso Concessão inicial Regra geral segurado empregado Data do desligamento do emprego quando requerida até essa data ou até 90 dias do desligamento Quando solicitada após 90 dias do desligamento do emprego Demais segurados Data do requerimento no INSS Fonte elaborado pela autora 2020 Reforma da Previdência EC1032019 Quem já estava filiado antes deverá observar as regras de transição nas quais passouse a exigir cumulativamente os seguintes requisitos 1 Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e os homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição 2 Somando idade e tempo de contribuição o resultado deve ser 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens acrescentandose 1 ponto a cada ano a partir de 01012020 até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens conforme a figura 19 O cálculo do salário de benefício considera a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição no PBC desde 71994 e com base nesse valor aplicase 60 da média do salário de benefício e acrescentase 2 para cada ano de contribuição que exceder 20 vinte para os homens e 15 quinze para as mulheres Dessa forma quem atinge 62 anos de idade mulher ou 65 anos homem cumulando com 15 anos de contribuição terá direito a 60 da média salarial todos os salários de contribuição desde julho de 1994 Por exemplo uma mulher com 16 anos de contribuição terá direito a 62 Se tiver 17 anos de contribuição terá direito a 64 e assim por diante Depois de 20 anos de contribuição os homens ganharão mais 2 a cada ano trabalhado observandose ainda o que se segue de 15 a 20 anos de contribuição há direito a 60 da média salarial se tiver 21 anos será 62 da média se tiver 22 anos será 64 e assim por diante Figura 19 Regra de transição por pontos Fonte wwwcarboneraetomazinicombr httpswwwcarboneraetomazinicombrblogreformada previdencia2019oguiadefinitivo Previsão Legal Artigos 57 e 58 da Lei n 821391 Critérios para Concessão exposição a agente nocivo por período de 15 20 ou 25 anos dependendo do agente A partir de 1995 passouse a exigir prova de efetiva exposição ao agente de forma permanente ou seja não há mera presunção em decorrência da função A prova deve ser feita mediante PPP Perfil Profissiográfico Profissional espécies de agentes anexo IV do Decreto n 304899 químicos benzeno chumbo amianto mercúrio entre outros físicos ruído pressão temperatura radiação biológicos vírus bactérias e bacilos segurados do RGPS portadores de deficiência também têm direito de pleitear o benefício exigindose 180 contribuições e as seguintes idades a depender do grau de deficiência Quadro 13 Idade mínima x grau de deficiência Grave Moderada Leve Homens 25 anos 29 anos 33 anos Mulheres 20 anos 24 anos 28 anos Fonte elaborado pela autora 2020 Valor do Benefício 100 do salário de benefício artigo 29 II da Lei n 821391 Carência 180 contribuições mensais conforme artigo 25 II da Lei n 821391 Observações benefício previsto somente para esses segurados empregado trabalhador avulso contribuinte individual cooperado cooperativa de produção ou trabalho segurado especial não tem direito a esse benefício visto que não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição Os domésticos e os facultativos também não têm a previsão desse benefício Aposentadoria Especial 249 DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO A Reforma da Previdência EC nº 1032019 instituiu três regras para esse benefício Vejamos 1 Regra de transição para os já filiados ao RGPS até a entrada em vigor da Reforma a atividade especial de 15 anos 66 pontos b atividade especial de 20 anos 76 pontos c atividade especial de 25 anos 86 pontos 2 Regra permanente para os filiados ao sistema após a entrada em vigor da Reforma a atividade especial de 15 anos 55 anos de idade b atividade especial de 20 anos 58 anos de idade c atividade especial de 25 anos 60 anos de idade 3 Conversão de tempo especial em comum o art 25 2º da EC 1032019 veda a conversão do tempo especial em comum referente ao período pós reforma Valor do Benefício Tanto para a regra permanente quanto para a de transição considerase a média aritmética simples de 100 dos salários de contribuição desde 71994 Aplicase na sequência o coeficiente de 60 da média do salário de benefício e acrescentase 2 para cada ano de contribuição que exceder a 20 para as atividades que exigem 20 e 25 anos e 15 para as atividades que exigem 15 anos de contribuição Figura 20 Aposentadoria especial Fonte commonswikimediaorg httpscommonswikimediaorgwiki FileHazardouspesticidejpg Para saber mais sobre Aposentadoria Especial acesse o site do INSS e assista ao vídeo wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrforadaintravideosvideosnovaprevidencianova previdenciaoquemudouaulaaposentadoriaespecialforadaintra Videoaula Objetivos da seguridade social Escaneie a imagem ao lado com um app QR code para assistir o vídeo ou clique aqui httpsplayervimeocomvideo450165820 O tema custeio trata das fontes de arrecadação da previdência social que estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal O referido dispositivo dispõe que a seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei conforme segue Como se percebe do artigo transcrito a Seguridade Social é custeada de forma direta e indireta por toda a sociedade da seguinte forma 1 recursos provenientes dos orçamentos da União dos estados do DF e dos municípios 2 receitas decorrentes das contribuições para a seguridade social Custeio 25 Art 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais I do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre a a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício b a receita ou o faturamento c o lucro II do trabalhador e dos demais segurados da previdência social não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art 201 III sobre a receita de concursos de prognósticos IV do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar 3 multas atualização monetária e os juros moratórios 4 remuneração recebida por serviços de arrecadação fiscalização e cobrança prestados a terceiros 5 doações legados subvenções e outras receitas eventuais 6 50 dos valores obtidos e aplicados em virtude da desapropriação confiscatória culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo 7 40 do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal do Brasil Em relação às receitas decorrentes das contribuições para a seguridade social vale observar que se dividem em 1 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico Contribuições Interventivas de competência da União CIDE Combustível e CIDE Royalities 2 Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas também de competência da União 3 Contribuição para Custeio de Iluminação Pública CIPCOSIP de competência dos municípios e Distrito Federal 4 Contribuições Sociais Contribuições Parafiscais que se apresentam da seguinte forma Quadro 14 Contribuições Sociais Contribuições Parafiscais a Contribuições Sociais Gerais a1 Contribuição ao Salário Educação União a2 Contribuição para o Sistema S b Contribuições para a Seguridade Social União regra geral EstadosDFMunicípios só para custeio dos seus servidores regime próprio c Contribuições Residuais União Fonte elaborado pela autora 2020 A arrecadação desses tributos é tão importante que o Poder Público não pode a contratar pessoas jurídicas PJ em débito com a seguridade social b conceder incentivos fiscais ou creditícios a PJs em débito com a seguridade social Vale ressaltar as contribuições em espécie e suas principais características conforme segue a Contribuições do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei Figura 21 Custeio Fonte Fabian Blankunsplashcom Incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício Tratase da contribuiçãoprevidenciária patronal para o custeio do RGPS que incide sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos trabalhadores que lhe prestam serviços com ou sem vínculo empregatício Nesse caso a alíquota é de 20 conforme artigo 22 da Lei n 82121991 O inciso II do mesmo artigo determina que para financiamento da aposentadoria especial e dos concedidos em decorrência de incapacidade laborativa GILRAT ou RAT seguro de acidente do trabalho SAT devese ainda contribuir com 1 para empresas com atividade de risco leve 2 para risco médio e 3 para risco grave lembrando ainda que essas alíquotas serão acrescidas de 12 nove ou seis pontos percentuais quando a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos de contribuição art57 6º da Lei n 82131991 Incidentes sobre a receita ou o faturamento COFINS que incide sobre a receita ou o faturamento das pessoas jurídicas receita bruta mensal A alíquota é de 76 Incidentes sobre o lucro líquido CSLL cuja base de cálculo é o valor do resultado do exercício das empresas antes da provisão para o Imposto de Renda IR de acordo com as seguintes alíquotas Quadro 15 Percentuais de Aplicação Regra 9 Exceções 15 para seguros privados capitalização e para determinadas instituições financeiras elevada para 20 até 31 de dezembro de 2018 17 para cooperativas de crédito Fonte elaborado pela autora 2020 b Contribuições do trabalhador e dos demais segurados do RGPS é a contribuição previdenciária devida pelos trabalhadores e demais segurados do RGPS Aposentados e pensionistas não contribuem exceto o aposentado que continua a desenvolver atividade laborativa e a mulher que percebe o saláriomaternidade Antes da Reforma da Previdência os trabalhadores empregados contribuíam com alíquotas de 8 a 11 de acordo com faixas de remuneração Tabela 2 Alíquotas x faixa de remuneração Remuneração Alíquota Até R 175181 8 De R 175182 até R 291972 9 De R 291973 a R 583945 11 Fonte elaborado pela autora 2020 Com isso atualmente prevalece o entendimento de que a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deve apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento com CNPJ atualizado Apenas se os estabelecimentos não tiverem CNPJ é que o enquadramento é um só preponderantemente em toda a empresa GARCIA 2020 p 133 A partir da reforma as variações das alíquotas vão de 75 até 1168 desde um salário mínimo até o teto Tabela 3 Variações de alíquotas após Reforma da Previdência Até um salário mínimo 75 Acima de um salário mínimo até R200000 9 De R200001 a R300000 12 De R300001 até o limite do salário de contribuição 14 Fonte elaborado pela autora 2020 É importante frisar que as aposentadorias e pensões dos servidores públicos não têm imunidade Para os contribuintes individuais e facultativos a contribuição é de 20 sobre o respectivo salário de contribuição art 21 da Lei n 821291 c Concursos de prognósticos São todos os concursos de sorteios de números loterias apostas inclusive aquelas realizadas em reuniões hípicas no âmbito federal estadual distrital e municipal Quadro 16 Fontes de prognósticos Concurso de prognóstico organizado pelo Poder Público Será repassada à seguridade social a renda líquida apurada após deduzidos os custos com o pagamento de prêmios impostos e gestão ressalvada uma parcela destinada ao crédito educativo TimeMania Apenas 3 da renda líquida será destinada à saúde e 1 à seguridade social como um todo Concurso de prognóstico organizado pelo particular São destinados 5 do seu movimento global à seguridade social Fonte elaborado pela autora 2020 d Contribuição do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar COFINS importação Quadro 17 Base de cálculo COFINS Importação Bens importados é o valor aduaneiro Prestação de serviços por pessoas residentes no exterior é a quantia paga pela prestação Fonte elaborado pela autora 2020 A alíquota em regra é de 76 salvo inúmeras exceções elencadas no artigo 8º da Lei n 1086504 havendo autorização legal para a redução da alíquota para zero em relação a vários produtos por decreto presidencial ante a natureza regulatória que também marca esse tributo O Quadro 17 trata de importação destacandose imunidade das receitas decorrentes de exportação conforme art 149 2º I CF O STF em repercussão geral determinou que a isenção não alcança a contribuição social sobre o lucro líquido CSLL Por fim vale ressaltar que há uma série de imunidades para entidades de assistência social nas áreas de saúde educação e assistência social conforme requisitos da Lei n 1210109 Figura 22 Contribuição do importador Fonte Pixabaypexelscom Você sabia que existe um orçamento específico para a seguridade social ao lado do orçamento fiscal e do orçamento de investimentos nas empresas estatais para onde são destinadas as contribuições competindo à União cobrir a eventual falta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários Leia mais a esse respeito em wwwtesourofazendagovbr httpwwwtesourofazendagovbrdocuments101800RelatC3B3rioSeguridadeNovoedi tado42ea1d0235f8452ea13eab0583d6feba Recapitulando Pela análise da Unidade 2 você consegue perceber todas as condições para concessão dos diversos benefícios mencionados bem como as regras de transição e a legislação aplicáveis antes e após a famosa Reforma Previdenciária que tem diversas fontes de custeio Considerações finais Por tudo o que vimos no decorrer de nosso estudo ficou claro que o Direito Previdenciário transformase constantemente por esse motivo é importante conhecer suas linhas mestras as quais proporcionam aos gestores maior segurança para tomada de importantes decisões nos mais diversos ambientes corporativos garantindo eficiência empresarial e proporcionando segurança jurídica aos trabalhadores Autoria Autora Advogada Especialista e Mestre em Direito Público com a dissertação Meio Ambiente do trabalho e saudável qualidade de vida do trabalhador com mais de 18 anos de experiência em cursos de nível superior É formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo inscrita nos quadros da OAB desde 1997 ocupou cargo de chefia de Consultoria Jurídica no setor público e de Coordenadora de Curso de Direito em Universidade de grande porte Atualmente advoga no contencioso cível trabalhista e previdenciário É autora de artigos pelas editoras Saraiva e RT e professora em Cursos de Graduação e Preparatórios para Exame de Ordem e Concursos Públicos Elisabete Mariucci Lopes Glossário É o número mínimo de meses competências pagos ao INSS para que o cidadão ou em alguns casos o seu dependente possa ter direito de receber um benefício Fonte wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrorientacoescarencia Condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado Trabalhador Avulso Empregado Doméstico Contribuinte Individual Segurado Especial e Facultativo Fonte wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagsegurado Período de Carência Qualidade de Segurado Bibliografia GARCIA G F B Manual de Direito Previdenciário3 ed São Paulo JusPODIVM 2020 HORVATH JÚNIOR M Direito Previdenciário 8 ed São Paulo Quartier Latin 2010 G1 Saiba o que muda com a Reforma da Previdência Disponível em wwwglobocom httpsg1globocomeconomianoticia20191112saibaoquemudacomareformada previdenciaghtml Acesso em 18 fev 2019 INSS PREVBarcos do INSS no Pará iniciam as viagens de 2020 Disponível em wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtagprevbarco Acesso em 27 fev 2020 INSS Tábua De mortalidade divulgada pelo IBGE hoje 29 altera cálculo do Fator Previdenciário 2019 Disponível em wwwinssgovbr httpswwwinssgovbrtabuademortalidade divulgadapeloibgehoje29alteracalculodofatorprevidenciario2019 Acesso em 24 fev 2019 JORNAL CONTÁBIL REDE A pensão por morte após a MP 8712019 23 fev 2019 Disponível em wwwjornalcontabilcombr httpswwwjornalcontabilcombrapensaopormorteaposamp 8712019 Acesso em 24 fev 2019 JORNAL CONTÁBIL REDEAposentadoria por tempo de contribuição acabou em 2020 8 jan 2020 Disponível em wwwjornalcontabilcombr httpswwwjornalcontabilcombraposentadoriaportempodecontribuicaoacabouem 2020 Acesso em 4 abr 2020 Bibliografia Clássica Bibliografia Geral