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CAPÍTULO 12 CRIME DOLOSO 121 INTRODUÇÃO O dolo no sistema finalista integra a conduta e consequentemente o fato típico Cuidase do elemento psicológico do tipo penal implícito e inerente a todo crime doloso Dentro de uma concepção causal por outro lado o dolo funciona como elemento da culpabilidade Em consonância com a orientação finalista por nós adotada o dolo consiste na vontade e consciência de realizar os elementos do tipo incriminador 122 TEORIAS DO DOLO Existem três teorias acerca do dolo a Teoria da representação Para essa teoria a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado Privilegia o lado intelectual não se preocupando com o aspecto volitivo pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada por confundir o dolo com a culpa consciente b Teoria da vontade Essa teoria se vale da teoria da representação ao exigir a previsão do resultado Contudo vai mais longe Além da representação reclama ainda a vontade de produzir o resultado c Teoria do assentimento Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência complementa a teoria da vontade recepcionando sua premissa Para essa teoria há dolo não somente quando o agente quer o resultado mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzilo 1221 Teorias adotadas pelo Código Penal Dispõe o art 18 inciso I do Código Penal Art 18 Dizse o crime I doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal a da vontade ao dizer quis o resultado e a do assentimento no tocante à expressão assumiu o risco de produzilo Dolo é sobretudo vontade de produzir o resultado Mas não é só Também há dolo na conduta de quem após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado assume o risco de produzilo 123 ELEMENTOS DO DOLO O dolo é composto por consciência e vontade A consciência é seu elemento cognitivo ou intelectual ao passo que a vontade desponta como seu elemento volitivo Como já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça A doutrina penal brasileira instrui que o dolo conquanto constitua elemento subjetivo do tipo deve ser compreendido sob dois aspectos o cognitivo que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo e o volitivo configurado pela vontade de realizar a conduta típica O elemento cognitivo consiste no efetivo conhecimento de que o resultado poderá ocorrer isto é o efetivo conhecimento dos elementos integrantes do tipo penal objetivo A mera possibilidade de conhecimento o chamado conhecimento potencial não basta para caracterizar o elemento cognitivo do dolo No elemento volitivo por seu turno o agente quer a produção do resultado de forma direta dolo direto ou admite a possibilidade de que o resultado sobrevenha dolo eventual¹ Tais elementos se relacionam em três momentos distintos e sucessivos

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