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Direito Empresarial

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262\nCURSO DE DIREITO EMPRESARIAL\n\n• Os títulos cambiais existentes nos títulos de crédito são: aceite, endosse, aval e protesto.\n• São títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, contra-\ntamento e conhecimento de depósito.\n\n• Títulos de crédito são considerados títulos executivos extrajudiciais.\n\n• Letra de câmbio é título de crédito livre, de natureza não causal, consistente em\ndecisão de pagamento nominativa.\n\n• Nota promissória é título de modelo livre, de natureza não causal, consistente em\npromessa de pagamento nominativa.\n\n• Cheque é título de modelo vinculado, de natureza causal, consistente em ordem\nde pagamento à vista, podendo ser ao portador em valor de R$ 1000,00\nnominativo.\n\n• Conhecimento de transporte, são títulos representativos de mercadorias em poder\nde transportador, podendo ser transferidos através de endosse.\n\n• A administração de depósito são títulos representativos de mercadorias em poder\nde armazéns gerais.\n\nRECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA\n6\n\n6.1 Histórico\n\nA falência que temos nos dias atuais recebe o nome de “bankruptcy”,\ne que, empregado por José Cândido Sampaio Leal,adurou Mayor Lebar.\nA falência ou quebra, é a expressão ou palavra que caracteriza nossa\nfalência ou quebrar criminosas e reconhecida como um estabeleci-\nmento inicial nos termos do banco, banqueiro e do crédito de\nfirmas na cara pública, esperando desde que foi tinha por vem.\n\nA falência, instituto jurídico, teve sua primeira legislação descrita pelo\nCódigo Comercial de 1850, que em mais tarde também o Código\nCivil fez a corregite. \n\nComo já adido em capítulos anteriores, esta histórica sempre está\nlegada à falência a acontecer.\n\nAcontecendo acontecimento comercial e mercantil, as empresas têm\nque estar gastos devido a sua implementação e saída do mercado.