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1) Obrigação de 'Dar' Art. 233 a 249 CC A obrigação de dar pode ser de 'coisa certa' e 'coisa incerta'. A obrigação de dar 'coisa certa' é transmitir ao credor algo determinado, como por exemplo um carro, já a 'coisa incerta' deve ser ao menos indeterminada, ou devido a quantidades. 8. (0,5) Na obrigação de dar coisa certa: a) se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos. b) até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. c) Os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. d) se esta deteriorar, o credor não é dado recebê-la no estado em que se encontra, com abatimento do preço. e) se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos. 9. (0,5) Na obrigação de dar coisa incerta: a) o devedor sempre poderá dar a coisa pior. b) a escolha pertence conjuntamente ao credor e ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. c) o devedor será sempre obrigado a prestar a melhor. d) a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. e) o devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, salvo no caso fortuito ou força maior. 11. (0,5) Sobre as obrigações solidárias, é correto afirmar: a) A solidariedade pode ser presumida em se tratando de obrigação derivada de ato ilicito. b) Havendo a morte de um dos devedores solidários, cada um de seus herdeiros está obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, a menos que seja indivisível a obrigação. c) O conteúdo da obrigação solidária deve ser exatamente o mesmo para todos os devedores. d) O pagamento feito pelo devedor a um dos credores solidários não extingue inteiramente a dívida, pois aqueles que não receberam o seu crédito poderão demandar o devedor comum para receber a sua quota parte, segundo o princípio de que 'quem paga mal, paga duas vezes'. e) nda 12. (0,5) Sobre as obrigações solidárias é correto afirmar: a) A solidariedade pode ser presumida em se tratando de obrigação derivada de ato ilícito. b) Havendo a morte de um dos devedores solidários, cada um de seus herdeiros está obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, a menos que seja indivisível a obrigação. c) O conteúdo da obrigação solidária deve ser exatamente o mesmo para todos os devedores. d) O pagamento feito pelo devedor a um dos credores solidários não extingue inteiramente a dívida, pois aqueles que não receberam o seu crédito poderão demandar o devedor comum para receber a sua quota parte, segundo o princípio de que 'quem paga mal, paga duas vezes'. e) nda 4.0.(5) Quanto aos elementos constitutivos das obrigações assinale a alternativa correta:\n (a) O elemento subjetivo é composto por sujeito passivo \n (b) (acipens/credor/ titular subjetivo de crédito) e sujeito ativo (solvens/devedor)\n (c) Em qualquer dos polos o sujeito pode ser pessoa natural\nd) desde que seja capaz, não podendo jamais os incapazes - absolutos ou relativos, figurarem \n nesta relações jurídicas\n (d) Os sujeitos devem ser determinados ou indetermináveis (é a \n fonte da obrigação que fornecerá os elementos de identificação), não existindo obrigação \n cujo sujeitos sejam absolutamente indetermináveis\n (e) NDA\n\nTRE-RN - ANALISTA JUDICIÁRIO - 2005\n5. (0,5) A respeito das obrigações, considere as propostas abaixo:\n I - Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, antes da tradição, ou pendente a condição \n suspensiva, sem culpa do devedor, não será responsável pelo equivalente e mais perdas e danos, mas \n responderá ao credor o que houver recebido pelo negócio.\n II - Na obrigação de dar coisa incerta, esta deve ser especificada, ao menos, pelo gênero e quantidade, \n cabendo em regra, ao devedor a escolha; não há escolha; não, contudo, dar a coisa a pior, nem entregar coisa\n melhor.\n III - Deteriorada a coisa e não sendo culpado o devedor, so o credor aceitar a coisa no estado em que se acha,\n poderá reclamar indenização e perdas e danos.\n\nEstá correto o que se afirma apenas em:\n a) I, II e IV;\n b) I, II e III;\n c) I e III;\n d) II e III;\n e) I, III e IV.\n\nTRT-8ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO - 2004\n6. (0,5) A respeito das obrigações de dar, é correto afirmar:\n a) tratando-se de coisa incerta, não há necessidade de indicação, nem mesmo quanto ao gênero e \n quantidade;\n b) ocorrida a tradição da coisa, os frutos percebidos e os frutos pendentes pertencem ao credor; \n c) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos; \n d) se a coisa restituível deteriorar-se em culpa do devedor, receberá-la-o o credor tal qual se ache, com \n direito à indenização;\n e) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais,\n porém, não poderá exigir aumento de preço.\n\n7. (0,5) A obrigação natural é judicialmente \n a) inexigível, mas se for paga, não comporta repetição.\n b) exigível, exceto se o devedor for incapaz.\n c) exigível e só comporta repetição se for paga por erro.\n d) exigível e em nenhuma hipótese comporta repetição.\n e) inexigível e se for paga comporta repetição, independentemente de comprovação de erro no\n pagamento.