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Direito Processual Civil

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - CCJ0037\nTítulo\nPrecedentes Judiciais. Modulação temporal. Reclamação.\nDescrição:\nQuestão discursiva:\n1) Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data de referida sessão o único critério é ser utilizado para ingresso nas universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal Federal agiu adequadamente?\n\n2) Os objetivos:\n2.1) O objetivo é expandir a prestação jurisdicional e aperfeiçoar a legislação outrora em vigor, promulgue-se a Lei n° 9.099/95, criando os \"Juizados Especiais Civis e Criminais\". A sentença proferida em processo segundo este rito está sujeita a recurso ao próprio Juizado, sendo julgado por turma composta por 3 (três) juízes togados, em razão de primeiro grau de jurisdição. No âmbito civil, o acordo celebrado não resta sujeito (XLV Concurso para ingresso na Magistratura do TJRJ):\n\na) à reclamação ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o acordão contrarie entendimento firmado na Corte Superior, verificando-se sob determinação legal.\n\nb) à interposição de recurso especial, nas hipóteses constitucionalmente previstas.\n\nc) à oposição de embargos infringentes, para casos em que a decisão tenha sido não unânime.\n\n3) A autoridade federal competente para julgar processo administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a pena de multa ao administrador, impondo-lhe, ainda, o ônus de depositar o respectivo valor como condição de admissibilidade do recurso administrativo cabível.\n\nSabendo que a exigência da autoridade administrativa contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que seja dispensado o valor da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo. De acordo com a Constituição Federal, a reclamação constitucional é, em tese:\n\na) incabível.\n\nb) cabível, devendo ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.\n\nc) cabível, devendo ser proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.\n\nd) cabível, devendo ser proposta perante o Tribunal Regional Federal competente.\n\ne) cabível, devendo ser proposta perante a autoridade administrativa superior.\n\nDesenvolvimento