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A SITUAÇÃOPROBLEMA O maratonista olímpico brasileiro Moacir Tavares Santos solteiro nascido em Aracaju Sergipe em 4 de fevereiro de 2002 residente e domiciliado na cidade de Guarulhos São Paulo na Avenida dos Trilhos n 55 Jardim das Planícies Passaporte n 46826VD em janeiro de 2022 foi flagrado com substância proibida pela Agência Mundial Antidoping e punido com suspensão de 2 dois anos nas competições nacionais e internacionais pela Confederação Brasileira de Atletismo CBAt e pela Federação Internacional de Atletismo IAAF respectivamente A CBAt pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n 03669898000289 sediada em São Paulo capital na Alameda Manoel da Nóbrega 744 Vila Prudente representa as federações de atletismo brasileiras além de 72 clubes 40 mil atletas 4 mil árbitros e 658 treinadores credenciados Vale ilustrar que Moacir é atleta profissional do atletismo desde os 14 anos quando começou a disputar competições de médio e longo percurso Aos 18 anos Moacir tornouse campeão nacional em maratona olímpica modalidade de maratona em 42 195 km No ano passado competindo pelo clube do Flamengo Rio de Janeiro do qual mantém contrato até os dias atuais Moacir estabeleceu os recordes nacional e sulamericano na modalidade além de ter disputado os Jogos Olímpicos de Tóquio obtendo destacado quinto lugar Moacir ainda muito jovem e em ascensão na carreira está se afeiçoando ao circuito internacional e às competições sendo bastante cotado para vencer campeonatos mundiais e até mesmo as próximas edições das olimpíadas Pois bem Diante do evento adverso Moacir tentou reverter a punição estabelecida pela CBAt perante o sistema de justiça desportivo brasileiro e obteve êxito parcial ao conseguir diminuir a pena de suspensão para 6 seis meses Porém perante a IAFF o atleta brasileiro não teve sucesso e sua punição foi mantida No Superior Tribunal de Justiça Desportiva brasileiro STJD o atleta brasileiro alegou em sua defesa que não ingeriu intencionalmente substância proibida e desconhece em qual situação ou contexto tal fato aconteceu Mesmo diante da diminuição de sua pena Moacir tentou recorrer à justiça brasileira para reverter a decisão do STJD porém o Poder Judiciário brasileiro se declarou incompetente diante da alegação da CBAt da existência da cláusula arbitral para julgamento de todos os casos em que estão envolvidos seus atletas ao estabelecer o Tribunal Arbitral do Esporte TAS em Lausanne na Suíça como corte competente nestes casos Já a CBAt recorreu ao TAS mediante Procedimento Arbitral de Apelação para reverter a decisão do STJD que diminuiu a pena do atleta É cediço que o Comitê Olímpico Internacional COI obriga que as federações internacionais consequentemente as nacionais de todas as modalidades de esportes que querem se relacionar com as internacionais a prever em seus regimentos estatutos e documentos institucionais a competência do TAS para dirimir os conflitos entre atletas e entidades desportivas O DESAFIO Conforme enunciado no Manual de Procedimentos do Projeto a turma está dividida em Grupos de Trabalho e dentro de cada Grupo há 3 três Subgrupos conforme Cronograma de Tarefas postado no AVA Os Subgrupos 3 de cada Grupo valendose das informações prestadas no tópico da situaçãoproblema defenderão os interesses da CBAt no Procedimento Arbitral de Apelação peticionando junto ao TAS a petição deve conter endereçamento qualificação da CBAt fatos fundamentos de direito e pedidos minutas de petição em favor da CBAt e de Moacir contendo no mínimo 7 sete laudas páginas sem limite máximo com endereçamento qualificação apontamento dos fatos fundamentos de direito elementos legais doutrinários jurisprudenciais sem prejuízo de outras fontes do direito aplicáveis e serão avaliados pelos seguintes itens a padrão formal de escritaredação e estrutura das minutas de petição itens obrigatórios endereçamento qualificação das partes fatos fundamentos jurídicos pedidos local data e assinatura dos advogados vale até 025 pontos b clareza e qualidade do texto autoral produzido nas minutas de petição sob os aspectos de coesão elementos linguísticos ortográficos e gramaticais e mais texto justificado recuo dos parágrafos divisão em tópicos citação de fonte e créditos autorais quando for o caso etc vale até 025 pontos c qualidade técnica das minutas produzidas considerando os elementos transmitidos no roteiro da situaçãoproblema apresentada argumentação fática e de direito qualidade da pesquisa e do apontamento das fontes do direito que alicerçamreforçamconvalidam as soluçãosoluções para a situaçãoproblema apresentada vale até 075 pontos d apresentação na petição de elementos demonstrativos do domínio e conhecimento sobre funcionamento e regras do Tribunal Arbitral do Esporte TAS vale até 025 pontos LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO Constituição Federal art 217 Lei de Arbitragem brasileira Lei n 930796 Lei n 961598 Lei Pelé Código Brasileiro Antidopagem Código Mundial Antidoping TEXTOS E SUBSÍDIOS DE APOIO PARA A TAREFA Site do TAS httpswwwtascasorgengeneralinformationindex Artigo sobre Arbitragem no TAS httpswwwe publicacoesuerjbrindexphpredparticleview2875921007 httpscnjjusbrasilcombrnoticias480283224cnjservicooquefazajusticadesportiva httpsleiemcampocombrtribunalarbitraldoesportetasoucortearbitraldoesporte cas httpsjuscombrartigos97361direitoconstitucionalaoesporteeaprevisaono ordenamentojuridicobrasileiro httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias22012021Arbitragem temprioridadeparaanalisarcontratocomclausulacompromissoriareafirmaSegunda Turmaaspx httpswwwconjurcombr2021mar31clausulaarbitragemnaoconhecidaoficiojuiz TRIBUNAL ARBITRAL DO ESPORTE TAS Château de Béthusy Avenue de Beaumont 2 1012 Lausanne Suíça Doutos Árbitros do Tribunal Arbitral do Esporte A Confederação Brasileira de Atletismo CBAt pessoa jurídica de direito privado com CNPJ número 03669898000289 sediada em São Paulo capital na Alameda Manoel da Nóbrega 744 Vila Prudente representa as federações de atletismo brasileiras além de 72 clubes 40 mil atletas 4 mil árbitros e 658 treinadores credenciados representada por seu procurador que esta subscreve vem a presença de vossas excelências apresentar recurso a este nobre Tribunal Arbitral do Esporte TAS para manutenção da penalidade imposta a Moacir Tavares Santos solteiro nascido em 4 de fevereiro de 2002 no munícipio de Aracaju Sergipe Brasil residente e domiciliado à Avenida dos Trilhos n 55 Jardim das Planícies Guarulhos São Paulo Brasil com passaporte n 46826VD de nacionalidade Brasileira pela Justiça despotiva brasileira I BREVE DESCRIÇÃO DO CASO O atelta é maratonista olímpico brasileiro e no mês de janeiro de 2022 foi flagrado com uma substância proibida em seu organismo durante um teste de doping conduzido pela Agência Mundial Antidoping AMA Como resultado ele foi punido com uma suspensão de 2 dois anos nas competições nacionais e internacionais pela Confederação Brasileira de Atletismo CBAt e pela Federação Internacional de Atletismo IAAF respectivamente Moacir é um atleta profissional de atletismo desde os 14 anos quando começou a participar de competições de médio e longo percurso Aos 18 anos ele se tornou campeão nacional na modalidade de maratona olímpica que envolve percorrer uma distância de 42195 km No ano anterior competindo pelo clube do Flamengo do Rio de Janeiro com o qual mantém contrato até os dias atuais Moacir estabeleceu os recordes nacional e sul americano na modalidade Além disso ele representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio alcançando um destacado quinto lugar Moacir é considerado um atleta jovem em ascensão com grande potencial para conquistar campeonatos mundiais e até mesmo futuras edições dos Jogos Olímpicos Após a punição imposta pela CBAt Moacir buscou reverter a decisão perante o sistema de justiça desportivo brasileiro obtendo um êxito parcial ao conseguir reduzir sua pena de suspensão para 6 seis meses No entanto diante da IAAF a punição original foi mantida o que levou Moacir a buscar outras medidas para contestar a decisão O atleta brasileiro tentou recorrer à justiça brasileira para reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva STJD mas o Poder Judiciário declarouse incompetente em função da existência da cláusula arbitral estabelecida pela CBAt II BREVE DESCRIÇÃO DO CASO Inicialmente cabe ressaltar que o objetivo na presente peça é defender a posição da Confederação Brasileira de Atletismo CBAt uma vez que a entidade agiu de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pela Agência Mundial Antidoping AMA e pela própria CBAt Além disso destacamos a importância de respeitar as diretrizes antidoping como meio de garantir a integridade e a credibilidade do esporte A CBAt é uma entidade responsável pela gestão e organização do atletismo no Brasil e atua em conformidade com as regulamentações internacionais em particular as estabelecidas pela AMA A AMA é uma autoridade global que estabelece as diretrizes e padrões para a luta contra o doping no esporte com o objetivo de promover uma competição justa e preservar a saúde dos atletas Ao impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos devido à violação das regras antidoping a CBAt demonstrou seu compromisso com a aplicação rigorosa dessas diretrizes A punição aplicada seguiu um processo justo e transparente respeitando os direitos e as garantias do atleta A importância de respeitar as diretrizes antidoping não pode ser subestimada A presença de substâncias proibidas no organismo dos atletas compromete a igualdade de condições nas competições mina a integridade do esporte e coloca em risco a saúde dos próprios atletas Ao impor a punição adequada a CBAt agiu em consonância com a necessidade de proteger a essência do atletismo e assegurar uma competição justa para todos os envolvidos Além disso é fundamental destacar que o cumprimento das regras antidoping não se limita apenas à CBAt mas também envolve a cooperação e o respeito às diretrizes da IAAF e da AMA A CBAt como membro dessas entidades tem a responsabilidade de garantir a conformidade com as regulamentações internacionais e promover ações efetivas para combater o doping no esporte Nesse contexto a decisão da CBAt de impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos reflete sua determinação em manter a integridade e a credibilidade do atletismo brasileiro Ao fazer cumprir as regras estabelecidas pela AMA e pela própria CBAt a entidade enviou uma mensagem clara de que as violações antidoping não serão toleradas e serão tratadas com seriedade e rigor Desta forma argumentamos que a CBAt agiu de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pela AMA e pela própria entidade ao impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos A importância de respeitar as diretrizes antidoping é fundamental para garantir a integridade e a credibilidade do esporte e a CBAt cumpriu seu papel ao tomar medidas apropriadas para combater o doping no atletismo brasileiro Não obstante destacamos a responsabilidade dos atletas em se certificar de que não estão consumindo substâncias proibidas De fato Moacir Tavares Santos como um atleta experiente e profissional deve ser responsabilizado por quaisquer substâncias proibidas encontradas em seu organismo Como atleta de alto nível Moacir Tavares Santos é plenamente ciente das regulamentações antidoping e das consequências de violálas Sua experiência e profissionalismo no atletismo são evidências claras de que ele possui conhecimento suficiente sobre as substâncias proibidas e as diretrizes estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping AMA e pela própria CBAt É responsabilidade de cada atleta garantir que todas as substâncias consumidas estejam de acordo com as regulamentações estabelecidas Os atletas devem ser diligentes ao verificar os ingredientes de suplementos e medicamentos utilizados além de evitar qualquer substância que possa estar na lista de proibições No caso específico de Moacir Tavares Santos é necessário enfatizar que ele é um atleta experiente e reconhecido nacional e internacionalmente Como tal é razoável esperar que ele esteja familiarizado com as substâncias proibidas e tome precauções adequadas para evitar qualquer violação das regras antidoping Ademais é relevante mencionar casos anteriores em que atletas foram punidos com suspensões semelhantes por violações de doping Esses casos estabelecem um precedente claro de que a CBAt e outras entidades esportivas têm a responsabilidade de tomar medidas rigorosas contra aqueles que infringem as regulamentações antidoping Ao seguir os precedentes estabelecidos em casos semelhantes a CBAt está demonstrando consistência e imparcialidade em sua abordagem Nesse contexto defendemos que Moacir Tavares Santos deve ser responsabilizado pelas substâncias proibidas encontradas em seu organismo uma vez que ele é um atleta experiente profissional e com amplo conhecimento das regulamentações antidoping A responsabilidade individual dos atletas em evitar o consumo de substâncias proibidas é crucial para manter a integridade do esporte e garantir uma competição justa para todos os participantes Destacase que o atelta infringiu as normas estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping AMA bem como pelas entidades nacionais como a Confederação Brasileira de Atletismo CBAt e a Federação Internacional de Atletismo IAAF Essas normas incluem Código Mundial Antidoping da AMA O atleta violou o Código Mundial Antidoping que é o conjunto de regras e regulamentos estabelecidos pela AMA e adotado pela maioria das organizações esportivas em todo o mundo O Código define as substâncias e métodos proibidos além de estabelecer os procedimentos de controle de dopagem as penalidades e as responsabilidades dos atletas Regulamentos da CBAt Como membro da CBAt o atleta está sujeito aos regulamentos estabelecidos pela entidade Esses regulamentos seguem as diretrizes da AMA e são específicos para o atletismo no Brasil Eles estabelecem as regras antidoping a serem seguidas pelos atletas em competições nacionais e internacionais Regulamentos da IAAF A IAAF é a entidade internacional responsável pelo atletismo e o atleta Moacir Tavares Santos como competidor em eventos internacionais está sujeito aos regulamentos estabelecidos por essa organização Esses regulamentos incorporam as normas da AMA e definem as regras e as sanções para casos de violação antidoping no atletismo Ademais devemos lembrar que a integridade do esporte é um valor fundamental que deve ser preservado em todas as suas manifestações Para garantir a competição justa e equilibrada entre os atletas é essencial combater o uso de substâncias proibidas que proporcionam vantagens injustas e comprometem os princípios do jogo limpo A imposição de uma suspensão de dois anos a um atleta flagrado com substâncias proibidas é uma medida necessária e justificada Essa sanção rigorosa não apenas busca punir o infrator mas também envia uma mensagem clara de que o doping não será tolerado e que todas as medidas serão tomadas para manter a integridade das competições esportivas Ao impor uma suspensão de dois anos estamos protegendo a credibilidade do esporte garantindo que os resultados sejam obtidos por mérito e habilidade e não por meio do uso de substâncias que conferem vantagens injustas A suspensão serve como um forte dissuasor para aqueles que possam ser tentados a recorrer a métodos ilegais para melhorar seu desempenho Além disso ao impor penalidades severas como a suspensão de dois anos estamos demonstrando compromisso em manter a saúde e o bemestar dos atletas O uso de substâncias proibidas pode ter efeitos negativos na saúde a curto e longo prazo colocando em risco não apenas a integridade do esporte mas também a vida dos próprios competidores É importante ressaltar que a imposição de uma suspensão de dois anos não é uma medida arbitrária mas sim baseada em regulamentos e diretrizes estabelecidos por organizações internacionais como a Agência Mundial Antidoping AMA e pelas entidades esportivas nacionais Essas medidas são adotadas para garantir a consistência e a imparcialidade no tratamento de casos de doping bem como para assegurar que os atletas sejam tratados de forma equitativa Por fim a imposição de uma suspensão de dois anos não é apenas uma punição mas também uma oportunidade para educar e conscientizar os atletas sobre a importância de competir de forma limpa e respeitar as regras estabelecidas Essa medida serve como um lembrete para todos os envolvidos no esporte de que a integridade e o jogo justo são valores essenciais que devem ser protegidos e promovidos a exemplo de outros casos emblemáticos no mundo todo conforme se segue Caso de Lance Armstrong Lance Armstrong um dos ciclistas mais renomados da história foi considerado culpado por violações de doping e recebeu uma suspensão vitalícia de todas as competições sancionadas pela Agência Antidoping dos Estados Unidos USADA em 2012 Essa decisão foi tomada após extensas investigações e evidências comprovadas de uso sistemático de substâncias proibidas ao longo de sua carreira Caso de Maria Sharapova A tenista russa Maria Sharapova foi suspensa por 15 meses em 2016 após testar positivo para o uso da substância meldonium que foi adicionada à lista de substâncias proibidas da WADA Agência Mundial Antidoping em janeiro daquele ano A suspensão foi imposta pela Federação Internacional de Tênis ITF e posteriormente reduzida devido a argumentos apresentados pela atleta Caso de Tyson Gay O velocista norteamericano Tyson Gay foi suspenso por um ano em 2013 após testar positivo para uma substância proibida A USADA impôs a suspensão após Gay admitir o uso da substância A duração da suspensão foi reduzida devido à cooperação do atleta durante o processo de investigação Assim sendo a imposição de uma suspensão de dois anos para atletas flagrados com substâncias proibidas é uma medida necessária para preservar a integridade das competições esportivas garantir uma concorrência justa entre os participantes e reforçar os princípios fundamentais do esporte É fundamental que todos os envolvidos no esporte se unam para combater o doping e promover uma cultura de integridade respeito e igualdade para todos os atletas Os atletas profissionais possuem uma responsabilidade fundamental de conhecer as substâncias proibidas e evitar seu uso inadvertido Como competidores de alto nível eles são submetidos a regras e regulamentos claros estabelecidos pelas agências antidoping e pelas entidades esportivas Essas normas visam preservar a integridade do esporte e garantir uma concorrência justa entre os participantes assim como disposto do Código Brasileiro Antidopagem de 2021 vejamos Art 10 São obrigações e responsabilidades do atleta sem prejuízo de outras previstas neste Código ou na legislação de regência I conhecer e cumprir as regras deste Código e da legislação antidopagem II estar sempre disponível para a coleta de amostras inclusive em período fora de competição III assumir a total e irrestrita responsabilidade no contexto da antidopagem sobre o que ingere e usa IV informar aos médicos e demais profissionais de saúde sobre sua condição de atleta e da obrigação de não usar substâncias e métodos proibidos asse gurandose que qualquer tratamento médico recebido não viole este Código V comunicar à ABCD à Federação Nacional e à Federação Internacional sobre qualquer decisão de violação de regra antidopagem sobre si que tenha sido proferida por um não signatário nos últimos dez anos VI cooperar com a ABCD e com outras Organizações Antidopagem na investi gação de possíveis violações de regra antidopagem e VII divulgar a identidade do seu pessoal de apoio mediante o pedido de qual quer Organização Antidopagem que detenha autoridade sobre o atleta VIII participar de atividades e ações de educação antidopagem durante a sua carreira esportiva No mesmo sentido o Código Mundial Antidopagem estabelece que é dever pessoal dos atletas garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo Atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou seus metabólicos ou marcadores encontrados em suas amostras assim não é necessário demonstrar intenção culpa negligência ou uso consciente por parte do atleta para estabelecer uma violação de regra antidopagem como no artigo 21 do Código Mundial Antidopagem vejamos 211 É dever pessoal de cada Atleta assegurar que nenhuma Substância Proibida entre em seu corpo Os Atletas são responsáveis por qualquer Substância Proibida ou por quaisquer de seus Metabólitos ou Marcadores encontrados em suas Amostras Portanto não é necessário comprovar a intenção FalhaCulpa negligência ou Uso intencional por parte do Atleta para demonstrar uma violação de regra antidopagem nos termos do Artigo 21 Alegações de falta de conhecimento ou desconhecimento sobre as substâncias proibidas não podem servir como justificativa para reduzir a punição Os atletas têm a obrigação de se informar e buscar conhecimento sobre as substâncias proibidas seja por meio de recursos disponíveis como a lista de substâncias proibidas fornecida pela Agência Mundial Antidoping AMA ou por meio de orientações de profissionais especializados em antidoping A falta de conhecimento não exime a responsabilidade do atleta de respeitar as regras antidoping Ignorar ou negligenciar essas regras pode minar a credibilidade do esporte e prejudicar outros competidores que seguem as normas estabelecidas Além disso a punição por violações de doping tem uma função dissuasora importante A imposição de penas rigorosas para atletas que utilizam substâncias proibidas tem o propósito de desencorajar o uso de doping proteger a saúde dos atletas e preservar a integridade das competições esportivas Ao manter a responsabilidade dos atletas em conhecer e evitar substâncias proibidas estamos estabelecendo um padrão de conduta exigente e reforçando a importância de uma competição justa e limpa Isso cria um ambiente equitativo para todos os competidores onde o sucesso é baseado no talento na dedicação e no trabalho árduo e não no uso de substâncias que proporcionam vantagens injustas Desta forma os atletas têm a responsabilidade de se informar sobre as substâncias proibidas e evitar seu uso inadvertido A falta de conhecimento não pode ser usada como desculpa para reduzir a punição pois os atletas têm o dever de respeitar as regras estabelecidas pelas agências antidoping e pelas entidades esportivas Manter a integridade do esporte requer a imposição de penalidades adequadas para garantir uma competição justa e equilibrada proteger a saúde dos atletas e preservar a credibilidade das competições esportivas III DOS PEDIDOS Com base nos argumentos apresentados solicitamos que a decisão da CBAt de impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos seja mantida reforçando assim a importância da responsabilidade individual dos atletas e a necessidade de seguir os precedentes estabelecidos em casos anteriores de violações antidoping Nesses termos aguardamos deferimento Local Data Advogado Oab nº Endereço de contato Email Telefone

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campeão nacional em maratona olímpica modalidade de maratona em 42 195 km No ano passado competindo pelo clube do Flamengo Rio de Janeiro do qual mantém contrato até os dias atuais Moacir estabeleceu os recordes nacional e sulamericano na modalidade além de ter disputado os Jogos Olímpicos de Tóquio obtendo destacado quinto lugar Moacir ainda muito jovem e em ascensão na carreira está se afeiçoando ao circuito internacional e às competições sendo bastante cotado para vencer campeonatos mundiais e até mesmo as próximas edições das olimpíadas Pois bem Diante do evento adverso Moacir tentou reverter a punição estabelecida pela CBAt perante o sistema de justiça desportivo brasileiro e obteve êxito parcial ao conseguir diminuir a pena de suspensão para 6 seis meses Porém perante a IAFF o atleta brasileiro não teve sucesso e sua punição foi mantida No Superior Tribunal de Justiça Desportiva brasileiro STJD o atleta brasileiro alegou em sua defesa que não ingeriu intencionalmente substância proibida e desconhece em qual situação ou contexto tal fato aconteceu Mesmo diante da diminuição de sua pena Moacir tentou recorrer à justiça brasileira para reverter a decisão do STJD porém o Poder Judiciário brasileiro se declarou incompetente diante da alegação da CBAt da existência da cláusula arbitral para julgamento de todos os casos em que estão envolvidos seus atletas ao estabelecer o Tribunal Arbitral do Esporte TAS em Lausanne na Suíça como corte competente nestes casos Já a CBAt recorreu ao TAS mediante Procedimento Arbitral de Apelação para reverter a decisão do STJD que diminuiu a pena do atleta É cediço que o Comitê Olímpico Internacional COI obriga que as federações internacionais consequentemente as nacionais de todas as modalidades de esportes que querem se relacionar com as internacionais a prever em seus regimentos estatutos e documentos institucionais a competência do TAS para dirimir os conflitos entre atletas e entidades desportivas O DESAFIO Conforme enunciado no Manual de Procedimentos do Projeto a turma está dividida em Grupos de Trabalho e dentro de cada Grupo há 3 três Subgrupos conforme Cronograma de Tarefas postado no AVA Os Subgrupos 3 de cada Grupo valendose das informações prestadas no tópico da situaçãoproblema defenderão os interesses da CBAt no Procedimento Arbitral de Apelação peticionando junto ao TAS a petição deve conter endereçamento qualificação da CBAt fatos fundamentos de direito e pedidos minutas de petição em favor da CBAt e de Moacir contendo no mínimo 7 sete laudas páginas sem limite máximo com endereçamento qualificação apontamento dos fatos fundamentos de direito elementos legais doutrinários jurisprudenciais sem prejuízo de outras fontes do direito aplicáveis e serão avaliados pelos seguintes itens a padrão formal de escritaredação e estrutura das minutas de petição itens obrigatórios endereçamento qualificação das partes fatos fundamentos jurídicos pedidos local data e assinatura dos advogados vale até 025 pontos b clareza e qualidade do texto autoral produzido nas minutas de petição sob os aspectos de coesão elementos linguísticos ortográficos e gramaticais e mais texto justificado recuo dos parágrafos divisão em tópicos citação de fonte e créditos autorais quando for o caso etc vale até 025 pontos c qualidade técnica das minutas produzidas considerando os elementos transmitidos no roteiro da situaçãoproblema apresentada argumentação fática e de direito qualidade da pesquisa e do apontamento das fontes do direito que alicerçamreforçamconvalidam as soluçãosoluções para a situaçãoproblema apresentada vale até 075 pontos d apresentação na petição de elementos demonstrativos do domínio e conhecimento sobre funcionamento e regras do Tribunal Arbitral do Esporte TAS vale até 025 pontos LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO Constituição Federal art 217 Lei de Arbitragem brasileira Lei n 930796 Lei n 961598 Lei Pelé Código Brasileiro Antidopagem Código Mundial Antidoping TEXTOS E SUBSÍDIOS DE APOIO PARA A TAREFA 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além de 72 clubes 40 mil atletas 4 mil árbitros e 658 treinadores credenciados representada por seu procurador que esta subscreve vem a presença de vossas excelências apresentar recurso a este nobre Tribunal Arbitral do Esporte TAS para manutenção da penalidade imposta a Moacir Tavares Santos solteiro nascido em 4 de fevereiro de 2002 no munícipio de Aracaju Sergipe Brasil residente e domiciliado à Avenida dos Trilhos n 55 Jardim das Planícies Guarulhos São Paulo Brasil com passaporte n 46826VD de nacionalidade Brasileira pela Justiça despotiva brasileira I BREVE DESCRIÇÃO DO CASO O atelta é maratonista olímpico brasileiro e no mês de janeiro de 2022 foi flagrado com uma substância proibida em seu organismo durante um teste de doping conduzido pela Agência Mundial Antidoping AMA Como resultado ele foi punido com uma suspensão de 2 dois anos nas competições nacionais e internacionais pela Confederação Brasileira de Atletismo CBAt e pela Federação Internacional de Atletismo IAAF respectivamente Moacir é um atleta profissional de atletismo desde os 14 anos quando começou a participar de competições de médio e longo percurso Aos 18 anos ele se tornou campeão nacional na modalidade de maratona olímpica que envolve percorrer uma distância de 42195 km No ano anterior competindo pelo clube do Flamengo do Rio de Janeiro com o qual mantém contrato até os dias atuais Moacir estabeleceu os recordes nacional e sul americano na modalidade Além disso ele representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio alcançando um destacado quinto lugar Moacir é considerado um atleta jovem em ascensão com grande potencial para conquistar campeonatos mundiais e até mesmo futuras edições dos Jogos Olímpicos Após a punição imposta pela CBAt Moacir buscou reverter a decisão perante o sistema de justiça desportivo brasileiro obtendo um êxito parcial ao conseguir reduzir sua pena de suspensão para 6 seis meses No entanto diante da IAAF a punição original foi mantida o que levou Moacir a buscar outras medidas para contestar a decisão O atleta brasileiro tentou recorrer à justiça brasileira para reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva STJD mas o Poder Judiciário declarouse incompetente em função da existência da cláusula arbitral estabelecida pela CBAt II BREVE DESCRIÇÃO DO CASO Inicialmente cabe ressaltar que o objetivo na presente peça é defender a posição da Confederação Brasileira de Atletismo CBAt uma vez que a entidade agiu de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pela Agência Mundial Antidoping AMA e pela própria CBAt Além disso destacamos a importância de respeitar as diretrizes antidoping como meio de garantir a integridade e a credibilidade do esporte A CBAt é uma entidade responsável pela gestão e organização do atletismo no Brasil e atua em conformidade com as regulamentações internacionais em particular as estabelecidas pela AMA A AMA é uma autoridade global que estabelece as diretrizes e padrões para a luta contra o doping no esporte com o objetivo de promover uma competição justa e preservar a saúde dos atletas Ao impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos devido à violação das regras antidoping a CBAt demonstrou seu compromisso com a aplicação rigorosa dessas diretrizes A punição aplicada seguiu um processo justo e transparente respeitando os direitos e as garantias do atleta A importância de respeitar as diretrizes antidoping não pode ser subestimada A presença de substâncias proibidas no organismo dos atletas compromete a igualdade de condições nas competições mina a integridade do esporte e coloca em risco a saúde dos próprios atletas Ao impor a punição adequada a CBAt agiu em consonância com a necessidade de proteger a essência do atletismo e assegurar uma competição justa para todos os envolvidos Além disso é fundamental destacar que o cumprimento das regras antidoping não se limita apenas à CBAt mas também envolve a cooperação e o respeito às diretrizes da IAAF e da AMA A CBAt como membro dessas entidades tem a responsabilidade de garantir a conformidade com as regulamentações internacionais e promover ações efetivas para combater o doping no esporte Nesse contexto a decisão da CBAt de impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos reflete sua determinação em manter a integridade e a credibilidade do atletismo brasileiro Ao fazer cumprir as regras estabelecidas pela AMA e pela própria CBAt a entidade enviou uma mensagem clara de que as violações antidoping não serão toleradas e serão tratadas com seriedade e rigor Desta forma argumentamos que a CBAt agiu de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pela AMA e pela própria entidade ao impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos A importância de respeitar as diretrizes antidoping é fundamental para garantir a integridade e a credibilidade do esporte e a CBAt cumpriu seu papel ao tomar medidas apropriadas para combater o doping no atletismo brasileiro Não obstante destacamos a responsabilidade dos atletas em se certificar de que não estão consumindo substâncias proibidas De fato Moacir Tavares Santos como um atleta experiente e profissional deve ser responsabilizado por quaisquer substâncias proibidas encontradas em seu organismo Como atleta de alto nível Moacir Tavares Santos é plenamente ciente das regulamentações antidoping e das consequências de violálas Sua experiência e profissionalismo no atletismo são evidências claras de que ele possui conhecimento suficiente sobre as substâncias proibidas e as diretrizes estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping AMA e pela própria CBAt É responsabilidade de cada atleta garantir que todas as substâncias consumidas estejam de acordo com as regulamentações estabelecidas Os atletas devem ser diligentes ao verificar os ingredientes de suplementos e medicamentos utilizados além de evitar qualquer substância que possa estar na lista de proibições No caso específico de Moacir Tavares Santos é necessário enfatizar que ele é um atleta experiente e reconhecido nacional e internacionalmente Como tal é razoável esperar que ele esteja familiarizado com as substâncias proibidas e tome precauções adequadas para evitar qualquer violação das regras antidoping Ademais é relevante mencionar casos anteriores em que atletas foram punidos com suspensões semelhantes por violações de doping Esses casos estabelecem um precedente claro de que a CBAt e outras entidades esportivas têm a responsabilidade de tomar medidas rigorosas contra aqueles que infringem as regulamentações antidoping Ao seguir os precedentes estabelecidos em casos semelhantes a CBAt está demonstrando consistência e imparcialidade em sua abordagem Nesse contexto defendemos que Moacir Tavares Santos deve ser responsabilizado pelas substâncias proibidas encontradas em seu organismo uma vez que ele é um atleta experiente profissional e com amplo conhecimento das regulamentações antidoping A responsabilidade individual dos atletas em evitar o consumo de substâncias proibidas é crucial para manter a integridade do esporte e garantir uma competição justa para todos os participantes Destacase que o atelta infringiu as normas estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping AMA bem como pelas entidades nacionais como a Confederação Brasileira de Atletismo CBAt e a Federação Internacional de Atletismo IAAF Essas normas incluem Código Mundial Antidoping da AMA O atleta violou o Código Mundial Antidoping que é o conjunto de regras e regulamentos estabelecidos pela AMA e adotado pela maioria das organizações esportivas em todo o mundo O Código define as substâncias e métodos proibidos além de estabelecer os procedimentos de controle de dopagem as penalidades e as responsabilidades dos atletas Regulamentos da CBAt Como membro da CBAt o atleta está sujeito aos regulamentos estabelecidos pela entidade Esses regulamentos seguem as diretrizes da AMA e são específicos para o atletismo no Brasil Eles estabelecem as regras antidoping a serem seguidas pelos atletas em competições nacionais e internacionais Regulamentos da IAAF A IAAF é a entidade internacional responsável pelo atletismo e o atleta Moacir Tavares Santos como competidor em eventos internacionais está sujeito aos regulamentos estabelecidos por essa organização Esses regulamentos incorporam as normas da AMA e definem as regras e as sanções para casos de violação antidoping no atletismo Ademais devemos lembrar que a integridade do esporte é um valor fundamental que deve ser preservado em todas as suas manifestações Para garantir a competição justa e equilibrada entre os atletas é essencial combater o uso de substâncias proibidas que proporcionam vantagens injustas e comprometem os princípios do jogo limpo A imposição de uma suspensão de dois anos a um atleta flagrado com substâncias proibidas é uma medida necessária e justificada Essa sanção rigorosa não apenas busca punir o infrator mas também envia uma mensagem clara de que o doping não será tolerado e que todas as medidas serão tomadas para manter a integridade das competições esportivas Ao impor uma suspensão de dois anos estamos protegendo a credibilidade do esporte garantindo que os resultados sejam obtidos por mérito e habilidade e não por meio do uso de substâncias que conferem vantagens injustas A suspensão serve como um forte dissuasor para aqueles que possam ser tentados a recorrer a métodos ilegais para melhorar seu desempenho Além disso ao impor penalidades severas como a suspensão de dois anos estamos demonstrando compromisso em manter a saúde e o bemestar dos atletas O uso de substâncias proibidas pode ter efeitos negativos na saúde a curto e longo prazo colocando em risco não apenas a integridade do esporte mas também a vida dos próprios competidores É importante ressaltar que a imposição de uma suspensão de dois anos não é uma medida arbitrária mas sim baseada em regulamentos e diretrizes estabelecidos por organizações internacionais como a Agência Mundial Antidoping AMA e pelas entidades esportivas nacionais Essas medidas são adotadas para garantir a consistência e a imparcialidade no tratamento de casos de doping bem como para assegurar que os atletas sejam tratados de forma equitativa Por fim a imposição de uma suspensão de dois anos não é apenas uma punição mas também uma oportunidade para educar e conscientizar os atletas sobre a importância de competir de forma limpa e respeitar as regras estabelecidas Essa medida serve como um lembrete para todos os envolvidos no esporte de que a integridade e o jogo justo são valores essenciais que devem ser protegidos e promovidos a exemplo de outros casos emblemáticos no mundo todo conforme se segue Caso de Lance Armstrong Lance Armstrong um dos ciclistas mais renomados da história foi considerado culpado por violações de doping e recebeu uma suspensão vitalícia de todas as competições sancionadas pela Agência Antidoping dos Estados Unidos USADA em 2012 Essa decisão foi tomada após extensas investigações e evidências comprovadas de uso sistemático de substâncias proibidas ao longo de sua carreira Caso de Maria Sharapova A tenista russa Maria Sharapova foi suspensa por 15 meses em 2016 após testar positivo para o uso da substância meldonium que foi adicionada à lista de substâncias proibidas da WADA Agência Mundial Antidoping em janeiro daquele ano A suspensão foi imposta pela Federação Internacional de Tênis ITF e posteriormente reduzida devido a argumentos apresentados pela atleta Caso de Tyson Gay O velocista norteamericano Tyson Gay foi suspenso por um ano em 2013 após testar positivo para uma substância proibida A USADA impôs a suspensão após Gay admitir o uso da substância A duração da suspensão foi reduzida devido à cooperação do atleta durante o processo de investigação Assim sendo a imposição de uma suspensão de dois anos para atletas flagrados com substâncias proibidas é uma medida necessária para preservar a integridade das competições esportivas garantir uma concorrência justa entre os participantes e reforçar os princípios fundamentais do esporte É fundamental que todos os envolvidos no esporte se unam para combater o doping e promover uma cultura de integridade respeito e igualdade para todos os atletas Os atletas profissionais possuem uma responsabilidade fundamental de conhecer as substâncias proibidas e evitar seu uso inadvertido Como competidores de alto nível eles são submetidos a regras e regulamentos claros estabelecidos pelas agências antidoping e pelas entidades esportivas Essas normas visam preservar a integridade do esporte e garantir uma concorrência justa entre os participantes assim como disposto do Código Brasileiro Antidopagem de 2021 vejamos Art 10 São obrigações e responsabilidades do atleta sem prejuízo de outras previstas neste Código ou na legislação de regência I conhecer e cumprir as regras deste Código e da legislação antidopagem II estar sempre disponível para a coleta de amostras inclusive em período fora de competição III assumir a total e irrestrita responsabilidade no contexto da antidopagem sobre o que ingere e usa IV informar aos médicos e demais profissionais de saúde sobre sua condição de atleta e da obrigação de não usar substâncias e métodos proibidos asse gurandose que qualquer tratamento médico recebido não viole este Código V comunicar à ABCD à Federação Nacional e à Federação Internacional sobre qualquer decisão de violação de regra antidopagem sobre si que tenha sido proferida por um não signatário nos últimos dez anos VI cooperar com a ABCD e com outras Organizações Antidopagem na investi gação de possíveis violações de regra antidopagem e VII divulgar a identidade do seu pessoal de apoio mediante o pedido de qual quer Organização Antidopagem que detenha autoridade sobre o atleta VIII participar de atividades e ações de educação antidopagem durante a sua carreira esportiva No mesmo sentido o Código Mundial Antidopagem estabelece que é dever pessoal dos atletas garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo Atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou seus metabólicos ou marcadores encontrados em suas amostras assim não é necessário demonstrar intenção culpa negligência ou uso consciente por parte do atleta para estabelecer uma violação de regra antidopagem como no artigo 21 do Código Mundial Antidopagem vejamos 211 É dever pessoal de cada Atleta assegurar que nenhuma Substância Proibida entre em seu corpo Os Atletas são responsáveis por qualquer Substância Proibida ou por quaisquer de seus Metabólitos ou Marcadores encontrados em suas Amostras Portanto não é necessário comprovar a intenção FalhaCulpa negligência ou Uso intencional por parte do Atleta para demonstrar uma violação de regra antidopagem nos termos do Artigo 21 Alegações de falta de conhecimento ou desconhecimento sobre as substâncias proibidas não podem servir como justificativa para reduzir a punição Os atletas têm a obrigação de se informar e buscar conhecimento sobre as substâncias proibidas seja por meio de recursos disponíveis como a lista de substâncias proibidas fornecida pela Agência Mundial Antidoping AMA ou por meio de orientações de profissionais especializados em antidoping A falta de conhecimento não exime a responsabilidade do atleta de respeitar as regras antidoping Ignorar ou negligenciar essas regras pode minar a credibilidade do esporte e prejudicar outros competidores que seguem as normas estabelecidas Além disso a punição por violações de doping tem uma função dissuasora importante A imposição de penas rigorosas para atletas que utilizam substâncias proibidas tem o propósito de desencorajar o uso de doping proteger a saúde dos atletas e preservar a integridade das competições esportivas Ao manter a responsabilidade dos atletas em conhecer e evitar substâncias proibidas estamos estabelecendo um padrão de conduta exigente e reforçando a importância de uma competição justa e limpa Isso cria um ambiente equitativo para todos os competidores onde o sucesso é baseado no talento na dedicação e no trabalho árduo e não no uso de substâncias que proporcionam vantagens injustas Desta forma os atletas têm a responsabilidade de se informar sobre as substâncias proibidas e evitar seu uso inadvertido A falta de conhecimento não pode ser usada como desculpa para reduzir a punição pois os atletas têm o dever de respeitar as regras estabelecidas pelas agências antidoping e pelas entidades esportivas Manter a integridade do esporte requer a imposição de penalidades adequadas para garantir uma competição justa e equilibrada proteger a saúde dos atletas e preservar a credibilidade das competições esportivas III DOS PEDIDOS Com base nos argumentos apresentados solicitamos que a decisão da CBAt de impor uma suspensão de 2 dois anos a Moacir Tavares Santos seja mantida reforçando assim a importância da responsabilidade individual dos atletas e a necessidade de seguir os precedentes estabelecidos em casos anteriores de violações antidoping Nesses termos aguardamos deferimento Local Data Advogado Oab nº Endereço de contato Email Telefone

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