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Direito Administrativo

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Plano de Aula: Construção Pública e Bens Públicos.\nDIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010\nTítulo\nConstrução Pública e Bens Públicos.\nNúmero da Aula por Semestre\n12\nNúmero do Sistema da Aula\n\nTema\nConstrução Pública e Bens Públicos.\n\nObjetivos\nO aluno deverá ser capaz de:\n\n- Entender que Estado pode dar aos bens integrantes do seu patrimônio diferentes destinações, desde que não seja contrária à Constituição Federal e atendam ao interesse da sociedade;\n- Identificar os contratos administrativos, especialmente o contratado administrativo, compreendendo sua inserção e sua importância;\n- Analisar Conhecer, paralelamente, os institutos da afectação e da desafetação;\n- Entender as características dos bens públicos, conforme a etimologia que eles integram.\n- Diferenciar administrativa e suas diferenças em relação aos contratos privados da Administração;\n\nReferência Bibliográfica\n1. Cronogr.\n2. A Constituição da Lei.\n3. A Constituição Federal com Redação dada pela EC 1998.\n4. Gestão Associada de Serviço Público.\n5. A Composição de Uma Nova Pessoa Jurídica.\n6. O Cumprimento das cláusulas pelos Partícipes: da Opção à Obrigação.\n7. A Natureza do Contrato Público.\n8. A Necessidade da Autorização Legislativa para Celebrar o Consórcio.\n9. A Mensalidade Jurídica do Consórcio Público.\n10. A Materialização dos Atos dos Consórcios Públicos.\n11. A análise dos Principais Instrumentos Criados pela Lei nº 11 107/05.\n12. Protocolo de Intenção.\n13. Contra de Rato.\n14. Contrato de Programa.\n15. Gestão Pública.\n\nBens Públicos\n1. Introdução;\n2. Domínio Público;\n2.1. Domínio Eminente;\n2.2. Domínio e Ocupação;\n3. Características;\n3.1. Imprescritibilidade;\n3.2. Inalienabilidade Condicionada;\n3.3. Irreversibilidade;\n4. Direitos de Bens Públicos;\n5. Feitos de Bens Públicos;\n6. Atos de Bens;\n7. Instrumentos Específicos. (OAB-CE/FSE) O Município de General Severiano, impossibilidade de honrar com seus compromissos financeiros oriundos de um contrato administrativo, propõe pagar parte de contrato transferindo ao contratado indivíduo público destinado à escolha municipal, intimado a se manifestar nos autos, você, na qualidade de Procurador municipal, opõe a resposta dos seguintes questionamentos, de forma fundamentada indicando os respectivos dispositivos legais:\na) É possível ao Poder Público alterar bens imóveis desta natureza?b) Em sendo BEM dominical, seria possível este tipo de negócio? Mediante o cumprimento de quais exigências legais?\n\nCASO CONCRETO\n(OAB-CE/FSE) O Município de General Severiano, impossibilidade de honrar com seus compromissos financeiros oriundos de um contrato administrativo, propõe pagar parte de contrato transferindo ao contratado indivíduo público destinado à escolha municipal, intimado a se manifestar nos autos, você, na qualidade de Procurador municipal, opõe a resposta do seguinte questionamento, de forma fundamentada indicando os respectivos dispositivos legais?\n\nQUESTÃO OBJETIVA\n(OAB/EMEA unificado-2010.1) O bem imóvel público de uma espécie:\n\n(a) Ser reservado para a área de proteção ambiental e proposta contra\n(b) Evidencia uma especialidade que se destina ao regime de servidão;\n(c) É bem relativo que pode ser administrado em razão do pagamento, desde que respeitados os destinos da legislação;\n\n(e) O bem pode ser requerido a qualquer pessoa, dado o caráter especial, devendo o cidadão demonstrar a boa-fé do respectivo interesse no desempenho da função.\n\n