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Direito Processual Civil

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Plano de Aula: Homologação de sentença estrangeira. Uniformização de Jurisprudência.\nDIREITO PROCESSUAL CIVIL II\n\nTítulo\nHomologação de sentença estrangeira. Uniformização de Jurisprudência.\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n15\n\nTema\nHomologação de sentença estrangeira. Uniformização de Jurisprudência.\n\nObjetivos\n- Compreender o conceito e natureza jurídica da homologação de sentença estrangeira, entendendo tratar-se de ação de conhecimento, de procedimento especial e competência originária do STF, bem como sua uniformização.\n\n- Conhecer os requisitos para a homologação de sentença estrangeira, enumerações, em especial, no art 15 da Lei de Introdução ao Código Civil.\n\n- Saber identificar a homologação de decisões arbitrais estrangeiras, tratada na Lei 9307/96.\n\n- Compreender o procedimento aplicável à homologação de sentença estrangeira.\n\n- Reconhecer a uniformização de jurisprudência como instrumento capaz de acelerar a prestação jurisdicional.\n\n- Aprofundar os conhecimentos sobre a função jurisdicional, principalmente, hoje em dia sobre os julgados precedentes.\n\n- Relacionar as matérias da unidade tratada no Projeto de novo CPC.\n\n- Explicar a importância da homologação de sentença.\n\nConteúdo\n1. Conceito e natureza jurídica da homologação de sentença estrangeira.\n\n2. Requisitos a homologação de sentença estrangeira.\n\n3. Homologação de decisões arbitrais estrangeiras, tratada na Lei 9307/96.\n\n4. Procedimento aplicável à homologação de sentença estrangeira.\n\n5. Procedimento do órgão financeiro em grau especial da Uniformização de Jurisprudência. Representação por inconstitucionalidade.\n\nAplicação Prática Técnica\n\nQuestão Discursiva\nA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso especial posicionou-se sobre a mesma jurídica de interpretação e aplicação da lei federal no caso concreto de forma diversificada ajustado à 4ª Turma o entendimento ingressou com pedido de uniformização de jurisprudência para Pleno do STF, alegando a distorção jurisprudencial e comparando com a resistência Ouvido do MP este para admissibilidade jurídica do pedido, por impossibilidade jurídica do pedido, e sua uniformização de jurisprudência e esta prevista no CPC para distúrbio jurisdicional entre órgãos fraudulentos de Tribunais inferiores.\n\nIndaga-se:\n\na) Procede o argumento contido no parecer do Ministério Público? Justifique.\n\nb) Como declarar o relator designado? Justifique.\n\nQuestões Objetivas\n\n1ª Questão\n\nSobre uniformidade de jurisprudência e correto afirmar que:\n\na) a uniformização de jurisprudência é um recurso de que se pode valer o juízo do órgão judicial encarregado do julgamento, desde que este se processe perante turma, câmara ou grupo de câmaras, visando diminuir os efeitos maléficos das divergências jurisprudenciais;\n\nb) compete a qualquer juiz, ao dar o voto no recurso, afirmar, grupo de câmaras ou do Tribunal Pleno, arigar o incidente de uniformização de jurisprudência. Admita o CPC, porém, que o Ministério Público e permite interessado também possa fazê-lo;\n\nc) o incidente de uniformização de jurisprudência acarretará a suspensão de recursos ou da causa de compleição originada do juízo julgador, à data em que seja apreciado, em tese, o direito aplicado à hipótese concreta, tendo a decisão de tribunal força vinculante em relação ao julgamento do processo onde se insturou o incidente.\n\n2ª Questão.\n\nSobre homologação de sentença estrangeira é incorreto afirmar:\n\na) as sentenças estrangeiras que tratam de imóveis situados no Brasil podem ser homologadas pelo STF;\n\nb) A não competência para conhecer a sentença estrangeira é do STJ;\n\nc) o procedimento de homologação de sentença estrangeira é pressão e asseguração do contrário e se revelar deve ser nomeado curador à parte ausente. e) a sentença arbitral estrangeira submete-se ao procedimento de homologação perante o STJ.