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Direito ·

Direito Processual Civil

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Plano de Aula: SEMANA 6\nPRÁTICA SIMULADA I\n\nTítulo\nSEMANA 6\n\nNúmero de Aulas por Semana\n\nNúmero de Semana de Aula\n6\n\nTema\nAção de Conhecimento. Rito Sumário. Negócio Jurídico. Encargo. Elaboração de petição inicial.\n\nObjetivos\nO aluno deveri ser capaz de:\naplicar a regra de competência do CC e no CPC;\nidentificar os legitimados para a regular exercer o direito de ação;\nidentificar a pertinência do rito sumário para o caso concreto, atentando às suas peculiaridades no que tange a elaboração da petição inicial;\nredigir a peça em expressão legas pertinentes à natureza lógica dos fatos;\nfundamentar com o devido preenchimento;\nabrir o valor à causas.\n\nEstrutura do Conteúdo\n1. Negócio jurídico :\n1.a. Negócio Jurídico;\n1.b. Doação;\n1.c. Encargo.\n1.d. Natureza jurídica da sentença (declaratória, constitutiva e condenatória).\n\nAplicação Prática Teórica\nCarlos, brasileiro, solteiro, aposentado, residente no município de São Paulo, tem sua saúde muito fragilizada, e preocupado com seu futuro e o de sua grande companheira, sua ex-cadeira de yoga, Nina, resolve fazer um contrato de doação, em um desses imóveis localizados na cidade de Taubaté, São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para sua sobrinha Marcela, brasileira, solteira, empresária, também residente em São Paulo.\n\no contrato é assinado, em 10 de junho de 2013, a série de ações de Carlos, foi para se dar a doação e seu compromisso. Marcela deveria, pelo período de 3 (três) anos, a conceder à Nina, mensalmente um valor correspondente à quantia de R$ 1.500,00, que às vezes eram para alguma anuidade de casa, das experiências e é empregada e a cobrar alguns cuidados com o bem estar de Nina, que não pode ficar sozinha por muito tempo.\n\nAssim, passados quase três meses se celebrando o contrato de doação Dr. Carlos, juntamente com seus dois meses, realizou a ação contra Marcela, convocando-a a cumprir seu encargo, Carlos, proveu advogado para que ele elaborasse a medida judicial cabível para a defesa de seus interesses.