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Direito Processual Civil

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Plano de Aula: Articulação Teoria e prática.\nPRÁTICA SIMULADA I\nTítulo\nArticulação Teoria e prática.\nNúmero de Aulas por Semana\nNúmero de Semanas de Aula\n9\nTema\nArticulação Teoria e prática.\nContextualização (princípios do contraditório, da ampla defesa, da eventualidade, a preclusão; o ônus da impugnação especificada dos fatos; defesas processuais e defesas de mérito. Esta é a contestação.\nObjetivos\nArticular os conhecimentos teóricos adquiridos na disciplina Processo Civil, no tocante às defesas do Réu.\n- Identificar as defesas preliminares (art. 301 do CPC).\n- Reconhecer predicados.\n- Elaborar defesa de mérito direta e indireta.\n- Formalizar contraditório.\nEstrutura do Conteúdo\n1. A Defesa do Réu\n1.1. Princípios:\n1.1.1. constitucional (ampla defesa e contraditório);\n1.1.2. princípio da concentração;\n1.1.3. princípio da eventualidade;\n1.1.4. preclusão;\n1.2. Revelia. Efeitos:\n1.3. Construção:\n1.3.1. ônus da impugnação especificada dos fatos;\n1.3.2. defesas processuais;\n1.3.3. análises do exame de mérito.\n1.4. Reconvenção\n1.4.1. requisitos\n1.4.2. suposto\n1.4.3. impedimento\nAplicação Prática Técnica\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (COLOCAR A VARA PARA A QUAL A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA)\nProcesso nº ...\n(NOME DA PARTE RÉ), já qualificado, vem por esse advogado, com endereço profissional (endereçamento completo), nos autos da AÇÃO __________ que tramita pelo rito _________ movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a este juízo, oferecer: CONTESTAÇÃO,\npara expor e requerer o que segue:\nPRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)\nNO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)\nDO RISCO\nDiante do exposto, requer:\n1. o acolhimento da preliminar (solutória) com a consequente remessa dos autos ao juízo competente ou prevento (preliminares dilatórias do art. 101, II ou VII do CPC);\n2. o acolhimento do preliminar (peremptória) com a extinção do processo sem julgamento do mérito (preliminares peremptórias do art. 267 do CPC);\n3. o reconhecimento da (prejudicial de mérito) e a extinção do processo com julgamento do mérito;\n4. no mérito, a improcedência da pedido autoral (art. 269 do CPC);\n5. a condenação do Autor aos honorários sucumbenciais (art. 20 do CPC).\nDAS PROVAS\nRequerer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.\nPede deferimento.\nLocal e data.\nADVOGADO\nOAB