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Direito Penal IV Parte Especial Descrição TRABALHO DA 1ª ETAPA Tema Dos crimes de perigo comum arts 250 a 259 do CP O trabalho deverá conter introdução desenvolvimento conclusão e bibliografia sendo que no desenvolvimento deverá conter conceito de cada crime sujeito ativo e passivo de cada crime e consumação e tentativa de cada crime Fonte arial 12 e espaçamento entre linhas 15 Dos crimes de perigo comum arts 250 a 259 do Código Penal Introdução Os crimes de perigo comum regulados pelos artigos 250 a 259 do Código Penal têm como característica a exposição de um número indeterminado de pessoas a risco seja em relação à vida à integridade física ou ao patrimônio Tais delitos destacamse por sua abrangência e pelo potencial de afetar coletividades inteiras diferentemente de crimes que visam vítimas individualizadas A legislação brasileira ao tipificar esses crimes demonstra uma clara preocupação em prevenir danos de grande magnitude que podem ser causados por ações humanas imprudentes dolosas ou até mesmo culposas Esses crimes envolvem ações que quando concretizadas podem resultar em catástrofes como incêndios explosões inundações entre outros O presente texto fará uma análise de cada crime de perigo comum com foco no conceito nos sujeitos ativo e passivo e na consumação e tentativa Desenvolvimento Começando pelo artigo 250 tratase do crime de incêndio que consiste em causar incêndio e expor a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio alheio A pena prevista para esse delito é de reclusão de três a seis anos além de multa Importante destacar que para a configuração do crime não é necessário que o incêndio cause efetivamente dano bastando o risco criado pela conduta do agente Em situações onde o incêndio ocorre em locais de grande relevância como casas habitadas edifícios públicos ou depósitos de combustíveis há aumento de pena O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer pessoa enquanto o sujeito passivo é a coletividade ou indivíduos cujos bens ou vidas sejam colocados em risco A consumação ocorre com o início do incêndio e a tentativa é possível quando o agente inicia o ato mas não o conclui Passando para o artigo 251 este aborda o crime de explosão que é configurado quando alguém expõe a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem ao perigo por meio de explosivos A pena é similar à do incêndio com reclusão de três a seis anos e multa Caso a substância usada não seja dinamite ou material de efeito semelhante a pena é reduzida para reclusão de um a quatro anos O legislador também prevê o aumento de pena em situações onde o ato é cometido com vistas a obter vantagem pecuniária ou em locais de grande relevância como estações ferroviárias ou embarcações No caso de explosão culposa a pena é de detenção de seis meses a dois anos destacando a responsabilização mesmo na ausência de dolo A consumação ocorre no momento da explosão e a tentativa é admitida quando o agente inicia a conduta mas não a completa O uso de gás tóxico ou asfixiante é tipificado no artigo 252 sendo punido com reclusão de um a quatro anos e multa A característica central desse crime é o uso de substâncias que coloquem em risco a vida ou a saúde de outras pessoas sendo também um crime de perigo comum Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade A modalidade culposa também é prevista com pena reduzida para detenção de três meses a um ano O artigo 253 regula o crime de fabricar fornecer adquirir possuir ou transportar explosivos ou gás tóxico sem autorização legal Esse crime tem uma natureza preventiva buscando evitar o uso indiscriminado de substâncias perigosas A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos além de multa A consumação ocorre com a simples fabricação fornecimento posse ou transporte do material ilícito e a tentativa é viável quando o agente não consegue completar o ato Seguindo para o artigo 254 aqui se tipifica o crime de inundação que ocorre quando o agente causa alagamento expondo a vida ou o patrimônio de outrem a risco A pena para a modalidade dolosa é de reclusão de três a seis anos e multa enquanto na modalidade culposa é aplicada detenção de seis meses a dois anos A consumação ocorre com a efetiva inundação independentemente dos resultados e a tentativa é possível Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade Já remover obstáculos que impeçam uma inundação é um crime previsto no artigo 255 que trata do perigo de inundação A pena é de reclusão de um a três anos e multa sendo que o crime se consuma com a remoção do obstáculo sem a necessidade de inundação real Não se admite tentativa uma vez que a mera retirada do obstáculo já configura o crime O crime de desabamento ou desmoronamento descrito no artigo 256 ocorre quando o agente provoca a queda de edificações expondo a perigo a vida ou o patrimônio de terceiros A pena varia de um a quatro anos de reclusão e na forma culposa é reduzida para detenção de seis meses a um ano A consumação se dá com o colapso da estrutura e a tentativa é viável quando o ato não é concluído Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade O artigo 257 regula a subtração ocultação ou inutilização de material de salvamento sendo punido com reclusão de dois a cinco anos e multa Esse crime se consuma quando durante um desastre o agente impede ou dificulta o acesso a meios de combate ao perigo Também não admite tentativa uma vez que o crime se concretiza com a mera subtração ocultação ou inutilização Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade O artigo 258 é muito importante pois prevê formas qualificadas para os crimes de perigo comum aumentando a pena quando do crime resulta lesão corporal grave ou morte refletindo a maior gravidade dos efeitos causados pelo delito Finalmente o artigo 259 aborda a difusão de doença ou praga que possa causar dano a plantações florestas ou animais de utilidade econômica com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa ou detenção de um a seis meses se culposo Esse crime se consuma com a disseminação efetiva do agente causador da praga portanto admite tentativa Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade Conclusão O que se conclui com o presente texto é que os crimes de perigo comum apresentam uma tipificação que visa a proteção de bens jurídicos coletivos garantindo a segurança pública e a proteção de bens essenciais à sociedade A análise dessas condutas demonstra que a criação de risco e não necessariamente o resultado lesivo é o elemento central desses crimes A previsão de modalidades dolosas e culposas assim como o aumento de penas em situações agravadas reforça o papel preventivo da legislação cujo objetivo é evitar danos em larga escala Dessa forma o Código Penal se alinha à necessidade de preservar a ordem social diante de atos que possam gerar perigos difusos e potencialmente devastadores REFERÊNCIAS BRASIL Código Penal DecretoLei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 Disponível em httpsmodeloinicialcombrleiCPcrimesperigocomumESPECIALVIIII Acesso em 16 set 2024 ESTRATÉGIA CONCURSOS Classificação dos crimes Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblogclassificacaodoscrimes Acesso em 16 set 2024 RODRIGUES Geovane Moraes Manual de Direito Penal Parte Especial 10 ed Salvador JusPodivm 2023 Disponível em httpswwweditorajuspodivmcombrmediajuspodivmmaterialmaterialfile JUS2549Degustacaopdf Acesso em 16 set 2024
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Direito Penal IV Parte Especial Descrição TRABALHO DA 1ª ETAPA Tema Dos crimes de perigo comum arts 250 a 259 do CP O trabalho deverá conter introdução desenvolvimento conclusão e bibliografia sendo que no desenvolvimento deverá conter conceito de cada crime sujeito ativo e passivo de cada crime e consumação e tentativa de cada crime Fonte arial 12 e espaçamento entre linhas 15 Dos crimes de perigo comum arts 250 a 259 do Código Penal Introdução Os crimes de perigo comum regulados pelos artigos 250 a 259 do Código Penal têm como característica a exposição de um número indeterminado de pessoas a risco seja em relação à vida à integridade física ou ao patrimônio Tais delitos destacamse por sua abrangência e pelo potencial de afetar coletividades inteiras diferentemente de crimes que visam vítimas individualizadas A legislação brasileira ao tipificar esses crimes demonstra uma clara preocupação em prevenir danos de grande magnitude que podem ser causados por ações humanas imprudentes dolosas ou até mesmo culposas Esses crimes envolvem ações que quando concretizadas podem resultar em catástrofes como incêndios explosões inundações entre outros O presente texto fará uma análise de cada crime de perigo comum com foco no conceito nos sujeitos ativo e passivo e na consumação e tentativa Desenvolvimento Começando pelo artigo 250 tratase do crime de incêndio que consiste em causar incêndio e expor a perigo a vida a integridade física ou o patrimônio alheio A pena prevista para esse delito é de reclusão de três a seis anos além de multa Importante destacar que para a configuração do crime não é necessário que o incêndio cause efetivamente dano bastando o risco criado pela conduta do agente Em situações onde o incêndio ocorre em locais de grande relevância como casas habitadas edifícios públicos ou depósitos de combustíveis há aumento de pena O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer pessoa enquanto o sujeito passivo é a coletividade ou indivíduos cujos bens ou vidas sejam colocados em risco A consumação ocorre com o início do incêndio e a tentativa é possível quando o agente inicia o ato mas não o conclui Passando para o artigo 251 este aborda o crime de explosão que é configurado quando alguém expõe a vida a integridade física ou o patrimônio de outrem ao perigo por meio de explosivos A pena é similar à do incêndio com reclusão de três a seis anos e multa Caso a substância usada não seja dinamite ou material de efeito semelhante a pena é reduzida para reclusão de um a quatro anos O legislador também prevê o aumento de pena em situações onde o ato é cometido com vistas a obter vantagem pecuniária ou em locais de grande relevância como estações ferroviárias ou embarcações No caso de explosão culposa a pena é de detenção de seis meses a dois anos destacando a responsabilização mesmo na ausência de dolo A consumação ocorre no momento da explosão e a tentativa é admitida quando o agente inicia a conduta mas não a completa O uso de gás tóxico ou asfixiante é tipificado no artigo 252 sendo punido com reclusão de um a quatro anos e multa A característica central desse crime é o uso de substâncias que coloquem em risco a vida ou a saúde de outras pessoas sendo também um crime de perigo comum Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade A modalidade culposa também é prevista com pena reduzida para detenção de três meses a um ano O artigo 253 regula o crime de fabricar fornecer adquirir possuir ou transportar explosivos ou gás tóxico sem autorização legal Esse crime tem uma natureza preventiva buscando evitar o uso indiscriminado de substâncias perigosas A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos além de multa A consumação ocorre com a simples fabricação fornecimento posse ou transporte do material ilícito e a tentativa é viável quando o agente não consegue completar o ato Seguindo para o artigo 254 aqui se tipifica o crime de inundação que ocorre quando o agente causa alagamento expondo a vida ou o patrimônio de outrem a risco A pena para a modalidade dolosa é de reclusão de três a seis anos e multa enquanto na modalidade culposa é aplicada detenção de seis meses a dois anos A consumação ocorre com a efetiva inundação independentemente dos resultados e a tentativa é possível Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade Já remover obstáculos que impeçam uma inundação é um crime previsto no artigo 255 que trata do perigo de inundação A pena é de reclusão de um a três anos e multa sendo que o crime se consuma com a remoção do obstáculo sem a necessidade de inundação real Não se admite tentativa uma vez que a mera retirada do obstáculo já configura o crime O crime de desabamento ou desmoronamento descrito no artigo 256 ocorre quando o agente provoca a queda de edificações expondo a perigo a vida ou o patrimônio de terceiros A pena varia de um a quatro anos de reclusão e na forma culposa é reduzida para detenção de seis meses a um ano A consumação se dá com o colapso da estrutura e a tentativa é viável quando o ato não é concluído Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade O artigo 257 regula a subtração ocultação ou inutilização de material de salvamento sendo punido com reclusão de dois a cinco anos e multa Esse crime se consuma quando durante um desastre o agente impede ou dificulta o acesso a meios de combate ao perigo Também não admite tentativa uma vez que o crime se concretiza com a mera subtração ocultação ou inutilização Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade O artigo 258 é muito importante pois prevê formas qualificadas para os crimes de perigo comum aumentando a pena quando do crime resulta lesão corporal grave ou morte refletindo a maior gravidade dos efeitos causados pelo delito Finalmente o artigo 259 aborda a difusão de doença ou praga que possa causar dano a plantações florestas ou animais de utilidade econômica com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa ou detenção de um a seis meses se culposo Esse crime se consuma com a disseminação efetiva do agente causador da praga portanto admite tentativa Assim como nos outros crimes analisados o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o passivo é a coletividade Conclusão O que se conclui com o presente texto é que os crimes de perigo comum apresentam uma tipificação que visa a proteção de bens jurídicos coletivos garantindo a segurança pública e a proteção de bens essenciais à sociedade A análise dessas condutas demonstra que a criação de risco e não necessariamente o resultado lesivo é o elemento central desses crimes A previsão de modalidades dolosas e culposas assim como o aumento de penas em situações agravadas reforça o papel preventivo da legislação cujo objetivo é evitar danos em larga escala Dessa forma o Código Penal se alinha à necessidade de preservar a ordem social diante de atos que possam gerar perigos difusos e potencialmente devastadores REFERÊNCIAS BRASIL Código Penal DecretoLei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 Disponível em httpsmodeloinicialcombrleiCPcrimesperigocomumESPECIALVIIII Acesso em 16 set 2024 ESTRATÉGIA CONCURSOS Classificação dos crimes Disponível em httpswwwestrategiaconcursoscombrblogclassificacaodoscrimes Acesso em 16 set 2024 RODRIGUES Geovane Moraes Manual de Direito Penal Parte Especial 10 ed Salvador JusPodivm 2023 Disponível em httpswwweditorajuspodivmcombrmediajuspodivmmaterialmaterialfile JUS2549Degustacaopdf Acesso em 16 set 2024