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Unidade Curricular Direito Penal I Anosemestre 20232 Peso 30 Professor Me Douglas Sena Bello Data 03112023 Trabalho GB OPÇÃO 1 1 O grupo deverá elaborar um parecer de até 03 páginas 2 O trabalho poderá ser realizado em grupos de até 05 alunos com o envio de 01 arquivo por grupo 3 O envio será exclusivamente através do Moodle onde o aluno deverá realizar o envio no Tópico Aula 14 4 O envio de um mesmo arquivo por dois grupos diferentes acarretará a nota ZERO para todos os integrantes das duas duplas 5 a resposta deve ter como base o texto de apoio indicado bem como na doutrina e jurisprudência sobre o tema 6 Plágio acarretará a nota ZERO para a dupla 7 O trabalho terá peso 30 três pontos no GB TEMÁTICA DO PARECER Abordar a disWnção entre dolo eventual e culpa consciente com base no texto de apoio disponibilizado doutrina e jurisprudência indicando ao final qual a posição que a dupla entende como mais acertada para o caso da Boate Kiss cuja análise é objeto do parecer disponibilizado OPÇÃO 2 1 O grupo deverá elaborar uma resenha de até 03 páginas sobre a Palestra do Prof Marcelo Ruivo que será realizada no dia 13112023 2 O trabalho poderá ser realizado em grupos de até 05 alunos com o envio de 01 arquivo por grupo 3 O envio será exclusivamente através do Moodle onde o aluno deverá realizar o envio no Tópico Aula 14 4 O envio de um mesmo arquivo por dois grupos diferentes acarretará a nota ZERO para todos os integrantes das duas duplas 5 Será necessário anexar o comprovante de comparecimento à palestra de TODOS os integrantes 6 Plágio acarretará a nota ZERO para a dupla 7 O trabalho terá peso 30 três pontos no GB Abordar a distinção entre dolo eventual e culpa consciente com base no texto de apoio disponibilizado doutrina e jurisprudência indicando ao final qual a posição que a dupla entende como mais acertada para o caso da Boate Kiss cuja análise é objeto do parecer disponibilizado Para estabelecermos a distinção entre dolo eventual e culpa consciente devemos antes de tudo estabelecer conceitos gerais da teoria geral do crime para identificarmos onde e porque a distinção é importante Em especial e já respondendo esta pergunta é importante porque isto determinará se o julgamento deve ser realizado pelo Tribunal do Júri ou por juiz singular Sendo certo de que por comando constitucional os crimes dolosos tentados ou consumados serão julgados por um tribunal composto por pessoas leigas distinto de um juiz singular juiz de direito com conhecimento técnico jurídico art 5º XXXVIII da CF88 Pois bem A doutrina em geral identifica o dolo como elementos da conduta aquele elemento do sujeito que está incluído no tipo penal PACELLI 2019 pag 401 identifica o como a vontade de uma ação orientada à realização de um delito ou seja é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo As teorias que explicam o dolo são a teoria do assentimento ou do consentimento ou da aprovação a teoria da representação teoria da possibilidade e a teoria da probabilidade teoria da cognição PIPINO 2002 pag 177 A teoria do assentimento é também conhecida como teoria da indiferença na qual o sujeito aceita as consequências de sua conduta com indiferença Segundo essa teoria ocorre o dolo quando o sujeito dá por bem ou recebe com indiferença as consequências acessórias negativas meramente possíveis entretanto não se caracteriza o dolo quando consideradas indesejáveis as consequências e o sujeito tiver a esperança de que não se produzirão PACELLI 2019 pag 404 Não aprofundaremos na explicação sobre estas teorias porque seus nomes são quase auto evidentes bastando saber que o nosso o Código Penal adota a teoria da vontade e do assentimento Vejamos Art 18 Dizse o crime Crime doloso I doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi lo grifei PIPINO 2022 pag 175 também ensina que o dolo a partir da concepção finalista passou a integrar a conduta e por via de consequência o fato típico Nesse sentido na lição de Juarez Tavares o dolo é a consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo tendo como objetivo final a lesão ou o perigo concreto de lesão do bem jurídico Quanto à classificação doutrinária do dolo a maioria da doutrina o faz da entre dolo direito X dolo indireto No primeiro o agente quando desenvolve a sua conduta quer diretamente a produção de determinado resultado Já no dolo indireto quando o agente ao praticar a sua conduta não tem por finalidade produzir um determinado e específico resultado o dolo indireto está atrelado à teoria do assentimento PIPINO 2022 pag 177 Por sua vez é no dolo indireto que encontramos o dolo eventual em que o agente pratica a conduta não com a intenção de produzir um determinado resultado porém aceitando a sua ocorrência No dolo eventual o agente não quer o resultado mas assume o risco de produzilo PIPINO 2022 ibidem Assim ultrapassado o conceito de dolo verificamos que este se situa assim como a culpa na conduta WUNDERLICH 2019 pag 7 em seu parecer sobre ocaso da Boate Kiss nos informa que o dolo e a culpa que se situavam na esfera da culpabilidade na estrutura analítica do crime do causalismo passaram a integrar o tipo ou tipo de ilícito penal na dogmática de vários países ocidentais após o acolhimento do finalismo de Hans Welzel Segundo WELZEL toda a ação consciente é conduzida pela decisão de ação o momento intelectual e a decisão a respeito de querer realizar Ambos os momentos conjuntamente como fatores configuradores de uma ação típica real formam o dolo PACELLI 2019 pag 402 Então para agir dolosamente o sujeito deve saber o que faz e conhecer os elementos que caracterizam sua ação como ação típica É dizer deve saber por exemplo no homicídio que mata outra pessoa no furto que se apodera de uma coisa alheia móvel Diferentemente da culpa esta é entendida doutrinariamente quando o agente desenvolve a conduta não querendo o resultado tampouco aceitando o risco de produzi lo É o crime praticado acidentalmente sem querer pelo agente por conta de um comportamento faltoso e descuidado PIPINO 2022 187 O Código Penal brasileiro segue a regra clássica de que as condutas são proibi das penalmente quando dolosas e apenas excepcionalmente se previstas expressamente na lei quando culposas art 18 parágrafo único do CP WUNDERLICH 2019 pag 8 vejamos Art 18 Dizse o crime Crime culposo II culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia Parágrafo único Salvo os casos expressos em lei ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente Na classificação da culpa temos a culpa consciente em que há uma previsão e não aceitação do resultado perigoso e indesejável que acaba sendo causado por imprudência negligência ou imperícia art 18 II do CP O autor da conduta pode apesar de um tal conhecimento confiar embora levianamente em que o preenchimento do tipo se não verificará e age então só com negligência consciente Já a culpa inconsciente é a culpa inconsciente é a culpa sem previsão E segundo este autor a distinção entre culpa consciente e inconsciente tem relevo na dosimetria da pena ESTEFAM 2023 pag 444 Portanto ultrapassados esses conceitos gerais a distinção entre dolo eventual e culpa consciente é de difícil elucidação A doutrina em geral diferencia os conceitos sem contudo fazelo em casos reais NUCCI 2019 pag 570 nos diz que ratase de distinção teoricamente plausível embora na prática seja muito complexa e difícil ESTEFAM 2023 pag 445 nos exorta para não confundir culpa consciente com dolo eventual Diz ele Em ambos o autor prevê o resultado mas não deseja que ele ocorra porém na culpa consciente ele tenta evitálo enquanto no dolo eventual mostrase indiferente quanto à sua ocorrência não tentando impedilo Assim por exemplo se o agente dirige um veículo perigosamente e em alta velocidade e vê um pedestre atravessando a rua tentando sem êxito evitar o atropelamento teremos culpa consciente Se nas mesmas circunstâncias em vez de buscar evitar o acidente o motorista continua com sua direção imprudente pensando se morrer morreu haverá dolo eventual Cabe perguntar então como faz NUCCI 2019 pag 571 que ninguém em sã consciência pode distinguir culpa consciente de dolo eventual sob pena de fazer uma tarefa de pura adivinhação Na maioria dos casos não existem provas certas do que se passa na mente do agente no momento de sua conduta Outros como WUNDERLICH 2019 pag 11 em seu parecer sobre o caso da Boate Kiss assevera que o o dolo eventual somente se configura caso exista prova do a conhecimento do perigo ao bem jurídico protegido pela norma penal que era b aceito anuído com absoluta indiferença Para ele temse que provar a anuência ou aceitação do resultado sob pena de admitir culpa consciente E isso se faz mediante encargo probatório da acusação Para este autor tudo leva a reconhecer a possibilidade de tal empreitada Diz o autor em seu parecer que no caso da Boate Kiss as três teorias convergem no sentido da impossibilidade de imputação jurídica por dolo eventual Vejase sinteticamente 1º na teoria da probabilidade era preciso provar que os acusados conheciam a alta probabilidade de ocorrência do resultado 2º na teoria da aceitação ou conformação com o resultado deveria ser provado que os acusados previram e aceitaram ou conformaramse com o resultado 3º segundo a fórmula de Frank seria necessário provar que os acusados teriam praticado as mesmas condutas se no momento da ação tivessem certeza que o resultado ocorreria Ele conclui com base no acervo probatório do processo em questão que se trata de culpa Comunga deste entendimento o próprio tribunal gaúcho exposto nos embargos Infringentes nº 70075120428 Pensamos que especificamente lhe assiste razão porque em resumo tratase do dever de provar de forma empírica a previsibilidade do resultado para a culpa consciente e da aceitação do resultado previsível para o dolo eventual Assim fazendo haverá a peça ministerial da denúncia de descrever o desprezo pelo bem jurídico a vontade deliberada de matar e por último a falta de previsibilidade do resultado como provável Nessa toada referente à análise do caso Boate Kiss respondermos que a posição mais acertada e coerente com o arcabouço probatório é mesmo de culpa consciente tendo em vista a previsão do resultado mas não acreditando na sua ocorrência O resultado pode ter sido previsto mas não aceito pois de outra forma é forçoso dizer que assumiram o risco por um evento certo que na verdade foi uma fatalidade Isto porque diante dos elementos apurados não há que se falar em dolo eventual pois o risco não foi evidentemente assumido tão somente por um conjunto de circunstâncias Dentre esses elementos circunstanciais temos 1º Implantação de espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso em paredes e no teto da boate 2º Contratação de show que sabidamente incluía exibições com fogos de artifício 3º Manutenção da casa noturna superlotada e sem condições de evacuação de segurança contra fatos dessa natureza 4º Equipe de funcionários sem treinamento obrigatório 5º Ordem prévia e genérica para que os seguranças impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo Sendo assim todas estas circunstâncias juntas por si só não seriam capazes de gerar a vontade dolosa para o resultado embora em conjunto contribuíssem para ele Como poderiam os denunciados agirem dolosamente prevendo o resultado e aceitando o Cabe perguntar para os denunciados até que ponto todos estavam concordes para este resultado triste e lamentável com várias mortes e feridos somadas ao prejuízo material psicológico e financeiro Certamente para nenhum deles a resposta é que assumiram o risco Tanto é verdade que a teoria do dolo eventual teoria do assentimento é caracterizada pela indiferença do agente em relação ao resultado Como podemos dizer que estariam indiferentes a tamanho infortúnio Portanto diante do parecer sobre o caso Boate Kiss concordamos com o parecerista pois até mesmo os familiares dos denunciados estavam no local dentre eles a esposa de um deles que estava grávida Não se pode sequer atribuir motivo torpe como qualificadora já que isto seria agir contra a própria esposa e os demais presentes em não se ter respeito pela vida alheia somente por questões patrimoniais referentes ao seu empreendimento comercial Bibliografia BRASIL Código Penal wwwplanaltogovbr Acesso em 291123 ESTEFAM André GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Penal Parte Geral 12 ed São Paulo SaraivaJur 2023 Coleção Esquematizado ESTEFAM André Direito Penal Parte Geral Arts 1o a 120 v 1 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Coleção Direito Penal NUCCI Guilherme de Souza Curso de Direito Penal parte geral arts 1º a 120 do Código Penal 3ª ed Rio de Janeiro Forense 2019 PACELLI Eugênio Manual de Direito Penal 5ª ed São Paulo Atlas 2019 PIPINO Luiz Fernando Rossi SOUZA Renee do Ó Direito penal parte geral vol 1 Renee do Ó Souza coordenação 2 ed Rio de Janeiro Método 2022 WUNDERLICH Alexandre RUIVO Marcelo Almeida Culpa consciente e dolo eventual Parecer Caso Boate Kiss Santa MariaRS Revista Brasileira de Ciências Criminais vol 161 ano 27 p 365390 São Paulo Ed RT novembro 2019

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dolo é a consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo tendo como objetivo final a lesão ou o perigo concreto de lesão do bem jurídico Quanto à classificação doutrinária do dolo a maioria da doutrina o faz da entre dolo direito X dolo indireto No primeiro o agente quando desenvolve a sua conduta quer diretamente a produção de determinado resultado Já no dolo indireto quando o agente ao praticar a sua conduta não tem por finalidade produzir um determinado e específico resultado o dolo indireto está atrelado à teoria do assentimento PIPINO 2022 pag 177 Por sua vez é no dolo indireto que encontramos o dolo eventual em que o agente pratica a conduta não com a intenção de produzir um determinado resultado porém aceitando a sua ocorrência No dolo eventual o agente não quer o resultado mas assume o risco de produzilo PIPINO 2022 ibidem Assim ultrapassado o conceito de dolo verificamos que este se situa assim como a culpa na conduta WUNDERLICH 2019 pag 7 em seu parecer sobre 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