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DIREITO PENAL IV FACULDADE MONITOR Direito Penal IV Parte Especial Prof Me Cristian Lima Instagram cristianlimaprof Email cristianlimaprofgmailcom Usurpação de função pública Usurpação de função pública Art 328 Usurpar o exercício de função pública Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se do fato o agente aufere vantagem Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Objetividade jurídica a regularidade e o normal funcionamento das atividades públicas Tipo objetivo Usurpar significa desempenhar indevidamente uma atividade pública ou seja assumir indevidamente as atividades de determinada função pública vindo a executar atos inerentes ao ofício sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função Exemplo uma pessoa passa a se apresentar como policial e a realizar atos próprios desta função Usurpação de função pública Sujeito ativo o particular que realiza atos inerentes à função pública que não exerce Parte da doutrina entende que também comete o crime o funcionário público que exerce indevidamente as funções de outro Exemplo escrevente que passa a praticar atos próprios de juiz de direito Sujeito passivo o Estado Consumação no instante em que o agente pratica algum ato inerente à função usurpada É desnecessária a ocorrência de qualquer outro resultado Tentativa é admissível Ação penal pública incondicionada Resistência Resistência Art 329 Oporse à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxílio Pena detenção de dois meses a dois anos 1º Se o ato em razão da resistência não se executa Pena reclusão de um a três anos 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência Objetividade jurídica a autoridade e o prestígio da função pública Tipo objetivo para a caracterização do crime de resistência é preciso que o agente empregue violência ou ameaça não é necessário que seja grave com o intuito de evitar a prática do ato funcional Exemplo para evitar uma prisão ou uma reintegração de posse Resistência Sujeito ativo qualquer pessoa Não importa se é a pessoa contra quem é dirigido o ato funcional ou terceiro Sujeito passivo o Estado que tem interesse no cumprimento dos atos legais e de forma secundária o funcionário público contra quem é dirigida a violência ou ameaça Consumação e figura qualificada no momento em que for empregada a violência ou ameaça Tratase de crime formal pois para a consumação não se exige que o sujeito consiga impedir a execução do ato Aliás se isso ocorrer será aplicada a qualificadora do 1º Nesse caso o que seria exaurimento funciona como qualificadora Tentativa é possível Exemplo ameaça escrita que se extravia Ação penal é pública incondicionada Desobediência Desobediência Art 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público Pena detenção de quinze dias a seis meses e multa Objetividade jurídica o prestígio e o cumprimento das ordens emitidas por funcionários públicos no desempenho de suas atividades Tipo objetivo Desobedecer é sinônimo de não cumprir não atender dolosamente a ordem recebida Pode ser praticada por ação quando a ordem determina uma omissão ou por omissão quando a ordem determina uma ação Exemplo faltar injustificadamente à audiência para a qual foi intimada na condição de testemunha recusarse a enviar informações ao juízo que as requisitou efetuar obra em local embargado abrir estabelecimento interditado etc Desobediência São requisitos para a configuração do crime de desobediência Deve haver uma ordem significa determinação mandamento O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime A ordem deve ser legal pode até ser injusta só não pode ser ilegal Deve ser emanada de funcionário público competente para proferila Exemplo delegado de polícia requisita informação bancária de um particular e o gerente do banco não atende Não há crime pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem Além disso não haverá crime se o descumprimento se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento Desobediência Sujeito ativo tratase de crime comum que pode ser cometido por qualquer particular Sujeito passivo o Estado e secundariamente o funcionário público que emitiu a ordem desobedecida Consumação depende do conteúdo da ordem Se determina uma omissão o crime se consuma no momento da ação Se determina uma ação duas hipóteses podem ocorrer se a ordem fixou um prazo para a ação o crime se consumará com a expiração desse prazo mas se a ordem não fixou qualquer prazo o crime estará consumado com o decurso de um tempo juridicamente relevante a ser analisado no caso concreto capaz de indicar com segurança a intenção de não a cumprir Tentativa só é possível na forma comissiva Ação penal é pública incondicionada Desacato Desacato Art 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Pena detenção de seis meses a dois anos ou multa Objetividade jurídica a dignidade da Administração Pública e o respeito aos servidores públicos Tipo objetivo Desacatar significa desrespeitar desprestigiar ofender Admite qualquer meio de execução como palavras gestos vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de ofender o funcionário público Exemplo xingar o policial que o está multando fazer sinais ofensivos rasgar o mandado de intimação entregue pelo oficial de justiça e atirálo ao chão atirar seu quepe no chão mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento O desacato pode excepcionalmente ser cometido por ato omissivo como no caso de pessoa que acintosamente finge não perceber que o funcionário está lhe dirigindo a palavra Desacato Sujeito ativo em princípio pode ser qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e de forma secundária o funcionário público que foi ofendido Consumação no momento da ofensa Tentativa não é possível pois o desacato reclama a presença da vítima Ação penal é pública incondicionada Tráfico de influência Tráfico de Influência Art 332 Solicitar exigir cobrar ou obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário Objetividade jurídica a confiança na Administração Pública e o seu prestígio junto à coletividade Tipo objetivo é uma modalidade especial de estelionato em que o agente gabandose de influência sobre funcionário público pede exige cobra ou recebe qualquer vantagem material ou de outra natureza ou promessa de vantagem afirmando ardilosamente que irá influir em ato praticado por tal funcionário no exercício de sua função Exemplo alegar ter amizade com um fiscal da prefeitura e solicitar dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por inspeções periódicas Tráfico de influência Sujeito ativo qualquer pessoa inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro Sujeito passivo o Estado e secundariamente a pessoa ludibriada Consumação no exato momento em que o agente solicita exige cobra ou obtém a vantagem ou promessa de vantagem Tratase de crime formal nas três primeiras figuras e material na última obter Tentativa possível como por exemplo na hipótese de solicitação ou exigência feita por escrito que se extravia Ação penal é pública incondicionada Corrupção ativa Corrupção ativa Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional Objetividade jurídica proteger a moralidade da Administração Pública e seu regular funcionamento que podem ser colocados em risco pela corrupção Tipo objetivo no crime de corrupção ativa punese o particular que toma a iniciativa de oferecer ou prometer alguma vantagem indevida a um funcionário público a fim de se beneficiar em troca com alguma ação ou omissão deste funcionário Na oferta o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário Na promessa o agente se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário Exemplo estende a mão com dinheiro a um policial que está prestes a autuálo por infração de trânsito Corrupção ativa Para que exista a corrupção ativa o sujeito com a oferta ou promessa de vantagem deve visar que o funcionário Retarde ato de ofício Exemplo para que um delegado de polícia demore a concluir um inquérito policial visando a prescrição Omita ato de ofício Exemplo para que o policial não o multe Pratique ato de ofício Exemplo para que um funcionário da Prefeitura emita autorização para início de uma construção sem que tenham sido atendidas as formalidades legais Corrupção ativa Sujeito ativo tratase de crime comum que pode ser cometido por qualquer pessoa Até mesmo funcionário público pode ser sujeito ativo Ex chefe do executivo que oferece valores para integrantes do legislativo aprovarem projetos de sua autoria Sujeito passivo o Estado Consumação e causa de aumento de pena quando a oferta ou a promessa chegam ao funcionário público ainda que ele não a aceite Tratase de crime formal Se o funcionário público a aceitar e em razão da vantagem retardar omitir ou praticar ato infringindo dever funcional a pena da corrupção ativa será aumentada de um terço Tentativa é possível na forma escrita quando ocorre o extravio Ação penal é pública incondicionada Descaminho Descaminho Art 334 Iludir no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena reclusão de 1 um a 4 quatro anos 1o Incorre na mesma pena quem I pratica navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei II pratica fato assimilado em lei especial a descaminho III vende expõe à venda mantém em depósito ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem IV adquire recebe ou oculta em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos 2o Equiparase às atividades comerciais para os efeitos deste artigo qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras inclusive o exercido em residências 3o A pena aplicase em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo marítimo ou fluvial Descaminho Objetividade jurídica o controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional Descaminho é a fraude tendente a frustrar total ou parcialmente o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo a ser cobrado na própria aduana sobre mercadorias Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado representado pela União Consumação com a entrada ou saída da mercadoria do território nacional Entendemos tratarse de crime instantâneo de efeitos permanentes e não de crime permanente Tentativa é possível Exemplo mercadoria apreendida no setor alfandegário Ação penal é pública incondicionada Contrabando Contrabando Art 334A Importar ou exportar mercadoria proibida Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos 1o Incorre na mesma pena quem I pratica fato assimilado em lei especial a contrabando II importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro análise ou autorização de órgão público competente III reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação IV vende expõe à venda mantém em depósito ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria proibida pela lei brasileira V adquire recebe ou oculta em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria proibida pela lei brasileira 2º Equiparase às atividades comerciais para os efeitos deste artigo qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras inclusive o exercido em residências 3o A pena aplicase em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo marítimo ou fluvial Contrabando Objetividade jurídica o controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional Contrabando é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País ou saída dele é absoluta ou relativamente proibida Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado representado pela União Consumação com a entrada ou saída da mercadoria do território nacional Entendemos tratarse de crime instantâneo de efeitos permanentes e não de crime permanente Tentativa é possível Exemplo mercadoria apreendida no setor alfandegário Ação penal é pública incondicionada Impedimento perturbação ou fraude de concorrência Impedimento perturbação ou fraude de concorrência Art 335 Impedir perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública promovida pela administração federal estadual ou municipal ou por entidade paraestatal afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem Pena detenção de seis meses a dois anos ou multa além da pena correspondente à violência Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar em razão da vantagem oferecida Esse dispositivo foi revogado pelos arts 93 e 95 da Lei n 866693 Lei de Licitações que punia as mesmas condutas com penas maiores Atualmente tais condutas ilícitas estão previstas no art 337I e K do Código Penal inseridas pela Lei n 141332021 que revogou expressamente a Lei n 866693 Inutilização de edital ou sinal Inutilização de edital ou de sinal Art 336 Rasgar ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto Pena detenção de um mês a um ano ou multa Objetividade jurídica a regularidade no funcionamento da Administração Pública Tipo objetivo a primeira figura se refere a edital afixado por ordem de funcionário público que pode ser de caráter administrativo de casamento ou hasta pública por exemplo judicial de citação por exemplo ou legislativo Abrange as condutas de rasgar cortar lacerar inutilizar tornar ilegível ou conspurcar sujar rabiscar sem tornar ilegível Edital é um comunicado oficial cuja finalidade é dar conhecimento a todos de determinado fato e por isso é afixado em local público A segunda figura consiste em inutilizar ou violar transpor o obstáculo que o selo ou o sinal representam Estes visam normalmente dar garantia oficial à identificação ou ao conteúdo de certos pacotes envelopes etc É necessário que tenham sido empregados por determinação legal ou de funcionário público competente Inutilização de edital ou sinal Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado Consumação no exato instante em que o agente consegue rasgar inutilizar ou conspurcar o edital ou violar ou inutilizar o selo ou sinal independentemente de qualquer outro resultado Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtração ou inutilização de livro ou documento Art 337 Subtrair ou inutilizar total ou parcialmente livro oficial processo ou documento confiado à custódia de funcionário em razão de ofício ou de particular em serviço público Pena reclusão de dois a cinco anos se o fato não constitui crime mais grave Objetividade jurídica a preservação dos livros oficiais processos e documentos mencionados no tipo penal Tipo objetivo as condutas típicas são Subtrair tirar retirar Inutilizar tornar imprestável Necessário que a conduta recaia sobre Livro oficial usado para escriturações ou registros Processo judicial ou administrativo Documento público ou privado que esteja confiado à custódia de funcionário público ou de particular em serviço público Subtração ou inutilização de livro ou documento Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado e em segundo plano as pessoas prejudicadas pela conduta Consumação no instante em que o agente subtrai ou inutiliza total ou parcialmente o livro processo ou documento Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Sonegação de contribuição previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária Art 337A Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório mediante as seguintes condutas I omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado empresário trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços II deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços III omitir total ou parcialmente receitas ou lucros auferidos remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos e multa 1o É extinta a punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as contribuições importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social na forma definida em lei ou regulamento antes do início da ação fiscal 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes desde que I VETADO Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 II o valor das contribuições devidas inclusive acessórios seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social administrativamente como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R 151000 um mil quinhentos e dez reais o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social Sonegação de contribuição previdenciária Objetividade jurídica o patrimônio e o bom funcionamento da Seguridade Social As condutas incriminadas são Suprimir deixar de declarar Reduzir declarar valor menor do que o devido O objeto material do delito são as contribuições sociais cujas hipóteses de incidência e respectivos valores são definidos em lei e seus acessórios Tratase de crime de ação vinculada que só se configura quando a sonegação total ou parcial se reveste de uma das formas descritas nos incs I II e III acima descritos Sujeito ativo somente o responsável pelo lançamento das informações nos documentos mencionados no texto legal crime próprio Pode ser sujeito ativo qualquer sócio diretor gerente ou administrador de um estabelecimento É evidente entretanto que no caso concreto devese identificar o efetivo responsável ou seja a pessoa que tinha a função dentro da empresa de efetuar os lançamentos e não o fez Sonegação de contribuição previdenciária Sujeito passivo o Estado representado pela Seguridade Social Consumação no momento em que o agente efetivamente suprime ou reduz a contribuição social Tentativa é inadmissível já que as condutas são exclusivamente omissivas Ação penal é pública incondicionada
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crime o funcionário público que exerce indevidamente as funções de outro Exemplo escrevente que passa a praticar atos próprios de juiz de direito Sujeito passivo o Estado Consumação no instante em que o agente pratica algum ato inerente à função usurpada É desnecessária a ocorrência de qualquer outro resultado Tentativa é admissível Ação penal pública incondicionada Resistência Resistência Art 329 Oporse à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executálo ou a quem lhe esteja prestando auxílio Pena detenção de dois meses a dois anos 1º Se o ato em razão da resistência não se executa Pena reclusão de um a três anos 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência Objetividade jurídica a autoridade e o prestígio da função pública Tipo objetivo para a caracterização do crime de resistência é preciso que o agente empregue violência ou ameaça não é necessário que seja grave com o intuito de evitar a prática do ato funcional Exemplo para evitar uma prisão ou uma reintegração de posse Resistência Sujeito ativo qualquer pessoa Não importa se é a pessoa contra quem é dirigido o ato funcional ou terceiro Sujeito passivo o Estado que tem interesse no cumprimento dos atos legais e de forma secundária o funcionário público contra quem é dirigida a violência ou ameaça Consumação e figura qualificada no momento em que for empregada a violência ou ameaça Tratase de crime formal pois para a consumação não se exige que o sujeito consiga impedir a execução do ato Aliás se isso ocorrer será aplicada a qualificadora do 1º Nesse caso o que seria exaurimento funciona como qualificadora Tentativa é possível Exemplo ameaça escrita que se extravia Ação penal é pública incondicionada Desobediência Desobediência Art 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público Pena detenção de quinze dias a seis meses e multa Objetividade jurídica o prestígio e o cumprimento das ordens emitidas por funcionários públicos no desempenho de suas atividades Tipo objetivo Desobedecer é sinônimo de não cumprir não atender dolosamente a ordem recebida Pode ser praticada por ação quando a ordem determina uma omissão ou por omissão quando a ordem determina uma ação Exemplo faltar injustificadamente à audiência para a qual foi intimada na condição de testemunha recusarse a enviar informações ao juízo que as requisitou efetuar obra em local embargado abrir estabelecimento interditado etc Desobediência São requisitos para a configuração do crime de desobediência Deve haver uma ordem significa determinação mandamento O não atendimento de mero pedido ou solicitação não caracteriza o crime A ordem deve ser legal pode até ser injusta só não pode ser ilegal Deve ser emanada de funcionário público competente para proferila Exemplo delegado de polícia requisita informação bancária de um particular e o gerente do banco não atende Não há crime pois o gerente só está obrigado a fornecer a informação se houver determinação judicial É necessário que o destinatário tenha o dever jurídico de cumprir a ordem Além disso não haverá crime se o descumprimento se der por motivo de força maior ou por ser impossível por algum motivo o seu cumprimento Desobediência Sujeito ativo tratase de crime comum que pode ser cometido por qualquer particular Sujeito passivo o Estado e secundariamente o funcionário público que emitiu a ordem desobedecida Consumação depende do conteúdo da ordem Se determina uma omissão o crime se consuma no momento da ação Se determina uma ação duas hipóteses podem ocorrer se a ordem fixou um prazo para a ação o crime se consumará com a expiração desse prazo mas se a ordem não fixou qualquer prazo o crime estará consumado com o decurso de um tempo juridicamente relevante a ser analisado no caso concreto capaz de indicar com segurança a intenção de não a cumprir Tentativa só é possível na forma comissiva Ação penal é pública incondicionada Desacato Desacato Art 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela Pena detenção de seis meses a dois anos ou multa Objetividade jurídica a dignidade da Administração Pública e o respeito aos servidores públicos Tipo objetivo Desacatar significa desrespeitar desprestigiar ofender Admite qualquer meio de execução como palavras gestos vias de fato ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de ofender o funcionário público Exemplo xingar o policial que o está multando fazer sinais ofensivos rasgar o mandado de intimação entregue pelo oficial de justiça e atirálo ao chão atirar seu quepe no chão mostrar o pênis ao policial que pediu para o agente mostrar o documento O desacato pode excepcionalmente ser cometido por ato omissivo como no caso de pessoa que acintosamente finge não perceber que o funcionário está lhe dirigindo a palavra Desacato Sujeito ativo em princípio pode ser qualquer pessoa Sujeito passivo o Estado e de forma secundária o funcionário público que foi ofendido Consumação no momento da ofensa Tentativa não é possível pois o desacato reclama a presença da vítima Ação penal é pública incondicionada Tráfico de influência Tráfico de Influência Art 332 Solicitar exigir cobrar ou obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário Objetividade jurídica a confiança na Administração Pública e o seu prestígio junto à coletividade Tipo objetivo é uma modalidade especial de estelionato em que o agente gabandose de influência sobre funcionário público pede exige cobra ou recebe qualquer vantagem material ou de outra natureza ou promessa de vantagem afirmando ardilosamente que irá influir em ato praticado por tal funcionário no exercício de sua função Exemplo alegar ter amizade com um fiscal da prefeitura e solicitar dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por inspeções periódicas Tráfico de influência Sujeito ativo qualquer pessoa inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro Sujeito passivo o Estado e secundariamente a pessoa ludibriada Consumação no exato momento em que o agente solicita exige cobra ou obtém a vantagem ou promessa de vantagem Tratase de crime formal nas três primeiras figuras e material na última obter Tentativa possível como por exemplo na hipótese de solicitação ou exigência feita por escrito que se extravia Ação penal é pública incondicionada Corrupção ativa Corrupção ativa Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional Objetividade jurídica proteger a moralidade da Administração Pública e seu regular funcionamento que podem ser colocados em risco pela corrupção Tipo objetivo no crime de corrupção ativa punese o particular que toma a iniciativa de oferecer ou prometer alguma vantagem indevida a um funcionário público a fim de se beneficiar em troca com alguma ação ou omissão deste funcionário Na oferta o agente coloca dinheiro ou valores à imediata disposição do funcionário Na promessa o agente se compromete a entregar posteriormente a vantagem ao funcionário Exemplo estende a mão com dinheiro a um policial que está prestes a autuálo por infração de trânsito Corrupção ativa Para que exista a corrupção ativa o sujeito com a oferta ou promessa de vantagem deve visar que o funcionário Retarde ato de ofício Exemplo para que um delegado de polícia demore a concluir um inquérito policial visando a prescrição Omita ato de ofício Exemplo para que o policial não o multe Pratique ato de ofício Exemplo para que um funcionário da Prefeitura emita autorização para início de uma construção sem que tenham sido atendidas as formalidades legais Corrupção ativa Sujeito ativo tratase de crime comum que pode ser cometido por qualquer pessoa Até mesmo funcionário público pode ser sujeito ativo Ex chefe do executivo que oferece valores para integrantes do legislativo aprovarem projetos de sua autoria Sujeito passivo o Estado Consumação e causa de aumento de pena quando a oferta ou a promessa chegam ao funcionário público ainda que ele não a aceite Tratase de crime formal Se o funcionário público a aceitar e em razão da vantagem retardar omitir ou praticar ato infringindo dever funcional a pena da corrupção ativa será aumentada de um terço Tentativa é possível na forma escrita quando ocorre o extravio Ação penal é pública incondicionada Descaminho Descaminho Art 334 Iludir no todo ou em parte o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena reclusão de 1 um 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crime de descaminho é praticado em transporte aéreo marítimo ou fluvial Descaminho Objetividade jurídica o controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional Descaminho é a fraude tendente a frustrar total ou parcialmente o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo a ser cobrado na própria aduana sobre mercadorias Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado representado pela União Consumação com a entrada ou saída da mercadoria do território nacional Entendemos tratarse de crime instantâneo de efeitos permanentes e não de crime permanente Tentativa é possível Exemplo mercadoria apreendida no setor alfandegário Ação penal é pública incondicionada Contrabando Contrabando Art 334A Importar ou exportar mercadoria proibida Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos 1o Incorre na mesma pena quem I pratica fato assimilado em lei especial a contrabando II importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro análise ou autorização de órgão público competente III reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação IV vende expõe à venda mantém em depósito ou de qualquer forma utiliza em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria proibida pela lei brasileira V adquire recebe ou oculta em proveito próprio ou alheio no exercício de atividade comercial ou industrial mercadoria proibida pela lei brasileira 2º Equiparase às atividades comerciais para os efeitos deste artigo qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras inclusive o exercido em residências 3o A pena aplicase em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo marítimo ou fluvial Contrabando Objetividade jurídica o controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional Contrabando é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País ou saída dele é absoluta ou relativamente proibida Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado representado pela União Consumação com a entrada ou saída da mercadoria do território nacional Entendemos tratarse de crime instantâneo de efeitos permanentes e não de crime permanente Tentativa é possível Exemplo mercadoria apreendida no setor alfandegário Ação penal é pública incondicionada Impedimento perturbação ou fraude de concorrência Impedimento perturbação ou fraude de concorrência Art 335 Impedir perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública promovida pela administração federal estadual ou municipal ou por entidade paraestatal afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem Pena detenção de seis meses a dois anos ou multa além da pena correspondente à violência Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar em razão da vantagem oferecida Esse dispositivo foi revogado pelos arts 93 e 95 da Lei n 866693 Lei de Licitações que punia as mesmas condutas com penas maiores Atualmente tais condutas ilícitas estão previstas no art 337I e K do Código Penal inseridas pela Lei n 141332021 que revogou expressamente a Lei n 866693 Inutilização de edital ou sinal Inutilização de edital ou de sinal Art 336 Rasgar ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público violar ou inutilizar selo ou sinal empregado por determinação legal ou por ordem de funcionário público para identificar ou cerrar qualquer objeto Pena detenção de um mês a um ano ou multa Objetividade jurídica a regularidade no funcionamento da Administração Pública Tipo objetivo a primeira figura se refere a edital afixado por ordem de funcionário público que pode ser de caráter administrativo de casamento ou hasta pública por exemplo judicial de citação por exemplo ou legislativo Abrange as condutas de rasgar cortar lacerar inutilizar tornar ilegível ou conspurcar sujar rabiscar sem tornar ilegível Edital é um comunicado oficial cuja finalidade é dar conhecimento a todos de determinado fato e por isso é afixado em local público A segunda figura consiste em inutilizar ou violar transpor o obstáculo que o selo ou o sinal representam Estes visam normalmente dar garantia oficial à identificação ou ao conteúdo de certos pacotes envelopes etc É necessário que tenham sido empregados por determinação legal ou de funcionário público competente Inutilização de edital ou sinal Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado Consumação no exato instante em que o agente consegue rasgar inutilizar ou conspurcar o edital ou violar ou inutilizar o selo ou sinal independentemente de qualquer outro resultado Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Subtração ou inutilização de livro ou documento Subtração ou inutilização de livro ou documento Art 337 Subtrair ou inutilizar total ou parcialmente livro oficial processo ou documento confiado à custódia de funcionário em razão de ofício ou de particular em serviço público Pena reclusão de dois a cinco anos se o fato não constitui crime mais grave Objetividade jurídica a preservação dos livros oficiais processos e documentos mencionados no tipo penal Tipo objetivo as condutas típicas são Subtrair tirar retirar Inutilizar tornar imprestável Necessário que a conduta recaia sobre Livro oficial usado para escriturações ou registros Processo judicial ou administrativo Documento público ou privado que esteja confiado à custódia de funcionário público ou de particular em serviço público Subtração ou inutilização de livro ou documento Sujeito ativo qualquer pessoa Tratase de crime comum Sujeito passivo o Estado e em segundo plano as pessoas prejudicadas pela conduta Consumação no instante em que o agente subtrai ou inutiliza total ou parcialmente o livro processo ou documento Tentativa é possível Ação penal é pública incondicionada Sonegação de contribuição previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária Art 337A Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório mediante as seguintes condutas I omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado empresário trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços II deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços III omitir total ou parcialmente receitas ou lucros auferidos remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias Pena reclusão de 2 dois a 5 cinco anos e multa 1o É extinta a punibilidade se o agente espontaneamente declara e confessa as contribuições importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social na forma definida em lei ou regulamento antes do início da ação fiscal 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes desde que I VETADO Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 II o valor das contribuições devidas inclusive acessórios seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social administrativamente como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R 151000 um mil quinhentos e dez reais o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social Sonegação de contribuição previdenciária Objetividade jurídica o patrimônio e o bom funcionamento da Seguridade Social As condutas incriminadas são Suprimir deixar de declarar Reduzir declarar valor menor do que o devido O objeto material do delito são as contribuições sociais cujas hipóteses de incidência e respectivos valores são definidos em lei e seus acessórios Tratase de crime de ação vinculada que só se configura quando a sonegação total ou parcial se reveste de uma das formas descritas nos incs I II e III acima descritos Sujeito ativo somente o responsável pelo lançamento das informações nos documentos mencionados no texto legal crime próprio Pode ser sujeito ativo qualquer sócio diretor gerente ou administrador de um estabelecimento É evidente entretanto que no caso concreto devese identificar o efetivo responsável ou seja a pessoa que tinha a função dentro da empresa de efetuar os lançamentos e não o fez Sonegação de contribuição previdenciária Sujeito passivo o Estado representado pela Seguridade Social Consumação no momento em que o agente efetivamente suprime ou reduz a contribuição social Tentativa é inadmissível já que as condutas são exclusivamente omissivas Ação penal é pública incondicionada