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Direito ·
Direito Processual Civil
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Resumão Juridico - Processo Civil
Direito Processual Civil
UMG
3
Ccj0036-wl-b-pa-02-direito Processual Civil Ii-126793
Direito Processual Civil
UMG
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Prova de Introdução ao Direito Civil e ao Direito Processual Civil
Direito Processual Civil
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Processo Civil - Recurso Ordinário
Direito Processual Civil
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Caso Concreto 7 Prática
Direito Processual Civil
UMG
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o Processo e o Direito Processual
Direito Processual Civil
UMG
Texto de pré-visualização
Citações ➔ Art. 246 - CPC ➔ Comunicação dos atos I - Pelo correio II - Por oficial de justiça ➔ Mandato III - Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório IV - Por edital V - Por meio eletrônico, conforme regulado em lei Citação ➔ Duas formas ├── Real └── Ficta ➔ Presumida e por mandato (hora certa) Citação por Correio ➔ Forma prioritária da citação Mas o artigo 247 CPC ➔ Citação será feita pelo correio pra qualquer comarca do pais. Exceção: I - Nos atos de estado II - Quando o citando for incapaz III - Quando o citando for pessoa de direito público IV - Quando o citando reside em local não atendido pelo correio V - Quando o autor justifica(a)mente pede outra forma. Observação ➔ Citação por correio └── Pessoa não encontrada por carta ➔ Outro meio, e em último caso por edital. Atenção ➔ Citação └── Destinatário certo: "Réu" Só ocorre uma vez ➔ Objetivo: comunicar o réu que há uma ação contra ele Carta Precatória ➔ Entre juízes de mesmo grau └── Réu mora em outra comarca ➔ Citação tem que ser feita por oficial de justiça. Carta de Ordem ➔ De um tribunal superior pra um tribunal ou juiz de hierarquia inferior. Carta Rogatória ➔ Dirigida ao juiz estrangeiro Organização do Judiciário STF ➔ STJ ➔ Comum ➔ Federal / Comum TST TSE ➔ Especializada STM Sujeitos do Processo └── Juiz └── As Partes ➔ Autor e Réu Atenção ➔ Autor ➔ Requerente Réu ➔ Executado Sujeitos Processuais └── Estado ➔ Figura do Juiz └── Autor ✧ Réu ➔ As Partes └── Requerente ➔ Requerido └── Reclamante ➔ Reclamado └── Autor ➔ Acusado Atenção ➔ Apesar da triplice relação ➔ Estado/Autor/Réu Há outros sujeitos que atuam no processo. Exemplo: Órgãos Auxiliares da Justiça. Jurisdicão └── é uma e indivisível Pluralidade de Autores -> Litisconsórcio - Litisconsórcio Ativo -> Autores - Litisconsórcio Passivo -> Réus O Estado -> Representado Pelo Juiz - Exerce a Função Jurisdicional -> Posição: Super-Órgão e Equidistante das Partes, -> Imparcialidade Pressupostos -> de Validação do Processo - Petição Inicial Válida -> Art. 319 CPC - Citação Válida - Capacidade Processual -> Art. 70 CPC - Capacidade Postulatória - Competência Absoluta Capacidade Processual -> Artigo 70 CPC - Aptidão Para Agirem Juízo Estão apto à Agir em Juízo, e Exec. Seus Direitos Capacidade Postulatória -> Capacidade de Pedir e Responder -> Advogado Citação -> Destino Certo: Réu - Objetivo -> Comunicar no Réu que há um Processo Contra ele -> Só ocorre uma Vez E as Demais Comunicações dos Autos? - Intimação -> Ocorre Várias Vezes Dentro do Processo -> Objetivo -> Comunicação do Juízo às Demais Partes Envolvidas no Processo. Artigos CPC - Citação -> Artigo 238 CPC - Intimação -> Artigo 269 CPC Citação -> Formas - Correio - Oficial de Justiça -> Mandado -> Pessoalmente / Hora Certa - Edital -> Artigo 256 CPC - Escrivan ou Chefe da Secretaria - Citação Meio Eletrônico -> Exceção -> Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Resumo -> Citação - Regra -> Carta com Aviso de Recebimento - Oficial de Justiça -> Mandato -> Normal -> Mora Certa -> Carta Precatória - Edital -> Lins -> Citação Ficta -> Local Incerto e Não Sabido. Comunicação é a Publicação Revelia -> Omissão do Réu em Contestar uma Ação -> Será Considerado Réu -> Presume Verdadeiro as Alegações de Fato Formado Pelo Autor Competência -> Absoluta / Relativa - Matéria -> Absoluta - Função Órgão Julgador -> Absoluta - Pessoa com Foro Privilegiado -> Absoluta - Território - Valor da Causa LITISCONSÓRCIO => PLURALIDADE DE AUTORES E RÉUS ATIVO -> AUTORES PASSIVO -> RÉUS VONTADE DAS PARTES => a) FACULTATIVO b) NECESSÁRIO => FORÇA DA LEI QUANTO À DECISÃO a) SIMPLES => SENTENÇA INDIVIDUAL PARA UM LITISCONSORTE b) UNITÁRIA => SENTENÇA IDÊNTICA PARA TODOS LITISCONSORTES VÍCIO DO PROCESSO => DEFEITO QUANDO HÁ INCOMPETÊNCIA => CONSEQUÊNCIAS MUDAM CONFORME O TIPO DA INCOMPETÊNCIA => ABSOLUTA OU RELATIVA QUEM PODE ALEGAR => PRECLUSÃO INCOMP. ABSOLUTA -> PARTES / JUIZ OFÍCIO IMP (DIÁLOGO) INCOMP. RELATIVA -> SOMENTE O RÉU PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SOMENTE NA RELATIVA ANTE A INÉRCIA DO RÉU. COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL COMUM OU ESPECIALIZADA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA ONDE O PROCESSO SE INICIA COMPETÊNCIA DE FORO COMARCAS COMPETÊNCIA DE JUÍZO VARAS E SUAS MATÉRIAS COMPETÊNCIA => JUSTIÇA COMUM ESTADUAL => ARTIGO 46 AO 53 DOMICÍLIO DO RÉU => ARTIGO 46 CPC DIREITO PESSOAL / DIREITO REAL SOBRE BENS SITUAÇÃO DA COISA => ARTIGO 47 CPC BENS IMÓVEIS => LOCAL DO IMÓVEL AUTOS DA HERANÇA DO INVENTÁRIO => ARTIGO 48 CPC ÚLTIMO DOMICÍLIO OU NA COMARCA DOS BENS AÇÃO EM QUE O AUTOR É RÉU => ARTIGO 49 CPC ÚLTIMO DOMICÍLIO DO RÉU.
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