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Direito Processual Civil

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Réu Incapaz => Artigo 50 CPC => Domicílio representante ou assistente Autor for União, Estado, DF ou Município => Artigo 58, 52 CPC => Domicílio do Réu Divórcio, Separação => Artigo 53 CPC => Filho Incapaz: Domicílio do Guardião => Se não há filho: Último domicílio do casal => Domicílio do réu: Se ninguém reside no último endereço Capacidade Postulatória => Advogado inscrição ativa OAB O indivíduo plenamente capaz. Detém capacidade necessária para ajuizar uma ação de execução. => Para entrar com uma ação precisa alguém postulatoria ou seja um advogado com inscrição ativa na OAB para ingressar com uma ação em seu nome. Capacidade Processual => Capacidade para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação. Pessoalmente ou por pessoa indicados por lei. CPC => Da comunicação dos atos processuais Art. 236 => Cumprimento Atos Processuais Realizado => Ordem Judicial Art. 237 => Será expedida carta a) Ordem => Tribunal Superior / Outro Tribunal b) Rogatória => Solicitação a juiz estrangeiro c) Precatória => Comarca para outra comarca d) Arbitral => Art. 238 => Citação Convocação do Réu => O encetado => Integra a Relação Processual Art. 239 => Para validade do processo É indispensável => A citação do réu (encetado) Salvo: a) Indiferimento da petição inicial b) Improcedência liminar do pedido => Comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação. Art. 244 => Não Pode Fazer Citação a) De quem estiver participando culto religioso (ato) b) Cônjuge, companheiro ou de qualquer parente do morto em reta ou colateral em 2° grau, no dia e nos 7 dias seguintes c) Núpcias, nos 3 dias seguintes do casamento d) Doente, enquanto grave seu estado Artigo 252 => Hora Certa a) 2 vezes o oficial de justiça não encontrou citado b) Houver suspeita de ocultação c) Anima qualquer pessoa da família, em falta qualquer vizinho d) Dia útil imediato irá efetuar a citação hora designada Artigo 70 => Capacidade Processual Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Atenção => Art. 76 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, joiz suspenderá o processo e designará prazo razoável p/sanar o vício. Artigo 113 => LITISCONSÓRCIO DUAS OU MAIS PESSOAS PODEM LITIGAR NO MESMO PROCESSO. EM CONJUNTO => ATIVAMENTE OU PASSIVAMENTE PROCURAÇÃO => ADVOGADOS DELEGAÇÃO PODERES ESPECIAIS NO ADVOGADOS Artigo 105 DO CPC => TEM QUE ESTAR EXPRESSO NA PROCURAÇÃO PARA O ADVOGADO ATUAR. RECEBE CITAÇÃO DESISTIR / RENUNCIAR / TRANSIGIR FIRMAR COMPROMISSO RECEBER VALOR QUITADO ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SUBSTABELECIMENTO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ASSISTÊNCIA => SIMPLES OU LITISCONSÓRCIAL OPOSIÇÃO NOMEAÇÃO À AUTORIA DENUNCIAÇÃO DA LIDE CHAMAMENTO AO PROCESSO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO => LITISCONSÓRCIO QUANDO UM TERCEIRO É CHAMADO AO PROCESSO PARA COMPOR UM MESMO POLO DO PROCESSO DEVIDO CERTA AFINIDADE OU CONFLITO DE INTERESSES, EXEMPLO: VÍTIMAS DE UM ACIDENTE AÉREO. SUSPENSÃO DO PROCESSO => Artigo 313 CPC MORTE => DAS PARTES, REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR. PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL => DOS CITADOS ACIMA CONVENÇÃO DAS PARTES ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OU DE SUSPEIÇÃO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS SENTENÇA DE MÉRITO ADVOGADOS => PERITO OU ADUÇÃO, TORNAR POLI ÚNICO PATRONO DA CAUSA MAIS SIMPLES DE LEMBRAR: MORTE, PERDA CAPACIDADE PROCESSUAL, CONVENÇÃO DAS PARTES, PARTE OU ADUÇÃO ADVOGADO, ADVOGADO TORNE POLI FALECIMENTO DO ADVOGADO => Artigo 313 CPC SUSPENDE-SE O PROCESSO. O JUIZ => DETERMINARÁ QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO NO PRAZO 15 DIAS. SE NÃO CONSTITUIR... AUTOR => O PROCESSO EXTINGUIRÁ SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RÉU => PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À REVELIA DO RÉU. CITAÇÃO => Artigo 246 CPC CARTA REGRA => COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OFICIAL DE JUSTIÇA NORMAL HORA CERTA => FICTA CARTA PRECATÓRIA => RÉU MORRA OUTRA COMARCA EDITAL => FICTA DEPOIS DE TODAS AS TENTATIVAS ESGOTADAS. LINS => LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO Sem Resolução do Mérito -> Formal - Indeferir Petição Inicial - Processo parado durante mais de um ano, negligência partes - Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular - Homologar desistência da ação - Morte da parte -> Ação intransmissível EXTINÇÃO DO PROCESSO Com Resolução do Mérito - Acolher ou rejeitar pedido da ação ou reconvenção - Decidir de ofício -> Decadência ou Prescrição - Decidir o último requerimento -> Decadência ou Prescrição - Homologação PRAZO DILATÓRIO => DILATAR - Prazos fixados em normas -> Podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. EXEMPLO => Artigo 333 CPC RESP. SOLIDÁRIA => SEGURADORAS - Se juiz convencer da exist. resp. civil -> Pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado, o pago indenizatório é limitado nos limites contratados na apólice. OPOSIÇÃO Um terceiro ingressa em processo alheio para excluir direito do autor e réu, pleiteando o direito da coisa que controvertem esses sujeitos processuais. -> Terceiro reclama para si o que o autor e o réu dizem ser seus. Artigo 682 CPC -> Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. FORMAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - Sendo alternativo os pedidos, considera-se o de maior valor. PRAZO DILATÓRIO => EXEMPLO Prazo para falar nos autos em geral => 5 dias MAS... -> Faltou apresentar documentação, advogado de uma das partes pede dilatação do prazo, se o motivo for plausível, normalmente o juiz concede => Prazo é dilatório ATENÇÃO => PREEMPÇÃO A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda que promovida em processo posteriormente extinto sem julgamento do mérito. SALVO... EXCETO... Artigo 486 § 3º -> Se já houve outras 3 ações em que o autor abandonou a ação, neste caso não fará interromper a prescrição. - Citação válida interrompe todos os prazos extintivos previstos em lei, mesmo na preempção, à exceção no caso de uma 4ª tentativa, quando nas questões de prova JURISDIÇÃO => FUNÇÃO ESTATAL - De compor litígios e de declarar e realizar o direito. Citação por Oficial de Justiça => mandado => Contrasafe => falta dela, junto com o mandado de citação, não vicia o ato processual nem produz a nulidade do processo... Se ... => o réu apresentar contestação no prazo legal e não alegar este defeito processual Citação => Não pode ser feita => salvo perante casamento direto => Artigo 244 CPC • Participando de ato religioso • Cônjuge, descendente ou de qualquer parente do morto consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes • Noivos - 3 primeiros dias do casamento • Doente, enquanto grave o seu estado Citação => ordenada por juiz absolutamente incompetente => Interrompe a prescrição => pois este é o objetivo da citação.