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Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Ainda há de ser considerada no caso o crime foi cometido contra pessoa de seu convívio Não há atenuantes a serem considerados no caso 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS 2 FAZER A DOSIMETRIA DE PENA 1ª FASE 2ª FASE 3ª FASE 3 Pena definitiva 4 Regime inicial de cumprimento de pena 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE 2ª FASE 3ª FASE 3Pena definitiva 4 Regime inicial de cumprimento de pena 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Ainda há de ser considerada no caso o crime foi cometido contra pessoa de seu convívio Não há atenuantes a serem considerados no caso 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave tipificada pelo artigo 129 2 inciso IV do Código Penal Brasileiro visto que a ofensa a integridade física de Ana causada por Maria gerou a deformidade permanente de um olho de Ana 2 FAZER A DOSIMETRIA DE PENA 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Sendo assim deve ser analisado culpabilidade antecedentes criminais conduta social personalidade do agente motivos circunstâncias do crime consequências e comportamento da vítima Nesse sentido a culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Sendo assim a pena base para o caso será de 8 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Nesse sentido o caso analisado possui apenas pela agravante do por motivo fútil ou torpe que é regulamentada pelo artigo 61 inciso II alínea a do Código Penal Brasileiro Uma vez que Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Dessa forma a pena base deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA REINCIDÊNCIA AUMENTO ACIMA DE 16 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IMPOSSIBILIDADE ILEGALIDADE FLAGRANTE PRECEDENTES DO STJ AGRAVO IMPROVIDO2 Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos que variam de 16 um sexto a 23 dois terços Portanto via de regra deve se respeitar o limite de 16 um sexto HC 282593RR Rel Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE QUINTA TURMA julgado em 07082014 DJe 150820143 Hipótese em que pena foi elevada em 100 na segunda fase em face de circunstância agravante sem fundamentação o que não se admite devendo pois ser reduzida a 16 nos termos da jurisprudência desta Corte4 Agravo regimental improvidoAgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 Sendo assim a pena passara a ser de 9 anos e 4 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Todavia no caso analisado não há a incidência de nenhuma dessas causas especiais Logo mantem a pena fixada na fase anterior 3 Pena definitiva Conforme apresentado pelos cálculos da questão anterior a pena definitiva é de 9 anos e 4 meses ou seja 3407 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos ademais o crime foi cometido com violência e a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias não demonstram que essa substituição seja suficiente Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de roubo exercida com emprego de arma de fogo e concurso de duas tipificada pelo artigo 157 do Código Penal 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Nesse sentido João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Por esses motivos a pena base será fixada pelo mínimo determinado pelo artigo 157 do Código Penal sendo 4 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Maria confessou o crime e na época do crime ela possuía 19 anos logo o caso analisado possui duas circunstancias que atenuam a pena que são disciplinadas pelos artigo 65 inciso I e inciso III alínea d ambos do Código Penal Brasileiro Todavia não poderá ser aplicada essa redução de pena visto que a penabase foi fixada no mínimo legal por esse motivo não há possibilidade de reconhecer eventuais circunstâncias atenuantes evitando a redução da pena abaixo do mínimo legal em conformidade a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal Por outro lado no caso de João não há circunstancias que atenuam a pena mas o acusado é reincidente logo sua pena será agravada conforme o artigo 61 inciso I do Código Penal Logo sua pena deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ Sendo assim a pena de João deverá ser de 4 anos e 8 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Nesse sentido houve o concurso de duas pessoas logo a pena deve ser aumentada em 13 como determina o artigo 157 2º inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 64 meses ou 5 anos e 4 meses Já a pena de João passará a ser de 74 meses e 19 dias ou 6 anos 2 meses e 19 dias Ademais a violência ou ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo sendo assim a pena deverá ser aumentada em 23 conforme o artigo 157 2ºA inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 3Pena definitiva A pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena para João e Maria será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA AgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Ainda há de ser considerada no caso o crime foi cometido contra pessoa de seu convívio Não há atenuantes a serem considerados no caso 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave tipificada pelo artigo 129 2 inciso IV do Código Penal Brasileiro visto que a ofensa a integridade física de Ana causada por Maria gerou a deformidade permanente de um olho de Ana 2 FAZER A DOSIMETRIA DE PENA 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Sendo assim deve ser analisado culpabilidade antecedentes criminais conduta social personalidade do agente motivos circunstâncias do crime consequências e comportamento da vítima Nesse sentido a culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Sendo assim a pena base para o caso será de 8 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Nesse sentido o caso analisado possui apenas pela agravante do por motivo fútil ou torpe que é regulamentada pelo artigo 61 inciso II alínea a do Código Penal Brasileiro Uma vez que Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Dessa forma a pena base deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA REINCIDÊNCIA AUMENTO ACIMA DE 16 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IMPOSSIBILIDADE ILEGALIDADE FLAGRANTE PRECEDENTES DO STJ AGRAVO IMPROVIDO2 Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos que variam de 16 um sexto a 23 dois terços Portanto via de regra deve se respeitar o limite de 16 um sexto HC 282593RR Rel Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE QUINTA TURMA julgado em 07082014 DJe 150820143 Hipótese em que pena foi elevada em 100 na segunda fase em face de circunstância agravante sem fundamentação o que não se admite devendo pois ser reduzida a 16 nos termos da jurisprudência desta Corte4 Agravo regimental improvidoAgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 Sendo assim a pena passara a ser de 9 anos e 4 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Todavia no caso analisado não há a incidência de nenhuma dessas causas especiais Logo mantem a pena fixada na fase anterior 3 Pena definitiva Conforme apresentado pelos cálculos da questão anterior a pena definitiva é de 9 anos e 4 meses ou seja 3407 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos ademais o crime foi cometido com violência e a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias não demonstram que essa substituição seja suficiente Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de roubo exercida com emprego de arma de fogo e concurso de duas tipificada pelo artigo 157 do Código Penal 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Nesse sentido João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Por esses motivos a pena base será fixada pelo mínimo determinado pelo artigo 157 do Código Penal sendo 4 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Maria confessou o crime e na época do crime ela possuía 19 anos logo o caso analisado possui duas circunstancias que atenuam a pena que são disciplinadas pelos artigo 65 inciso I e inciso III alínea d ambos do Código Penal Brasileiro Todavia não poderá ser aplicada essa redução de pena visto que a penabase foi fixada no mínimo legal por esse motivo não há possibilidade de reconhecer eventuais circunstâncias atenuantes evitando a redução da pena abaixo do mínimo legal em conformidade a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal Por outro lado no caso de João não há circunstancias que atenuam a pena mas o acusado é reincidente logo sua pena será agravada conforme o artigo 61 inciso I do Código Penal Logo sua pena deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ Sendo assim a pena de João deverá ser de 4 anos e 8 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Nesse sentido houve o concurso de duas pessoas logo a pena deve ser aumentada em 13 como determina o artigo 157 2º inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 64 meses ou 5 anos e 4 meses Já a pena de João passará a ser de 74 meses e 19 dias ou 6 anos 2 meses e 19 dias Ademais a violência ou ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo sendo assim a pena deverá ser aumentada em 23 conforme o artigo 157 2ºA inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 3Pena definitiva A pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena para João e Maria será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA AgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez
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Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Ainda há de ser considerada no caso o crime foi cometido contra pessoa de seu convívio Não há atenuantes a serem considerados no caso 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS 2 FAZER A DOSIMETRIA DE PENA 1ª FASE 2ª FASE 3ª FASE 3 Pena definitiva 4 Regime inicial de cumprimento de pena 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE 2ª FASE 3ª FASE 3Pena definitiva 4 Regime inicial de cumprimento de pena 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma 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culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Sendo assim a pena base para o caso será de 8 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Nesse sentido o caso analisado possui apenas pela agravante do por motivo fútil ou torpe que é regulamentada pelo artigo 61 inciso II alínea a do Código Penal Brasileiro Uma vez que Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Dessa forma a pena base deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA REINCIDÊNCIA AUMENTO ACIMA DE 16 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IMPOSSIBILIDADE ILEGALIDADE FLAGRANTE PRECEDENTES DO STJ AGRAVO IMPROVIDO2 Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos que variam de 16 um sexto a 23 dois terços Portanto via de regra deve se respeitar o limite de 16 um sexto HC 282593RR Rel Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE QUINTA TURMA julgado em 07082014 DJe 150820143 Hipótese em que pena foi elevada em 100 na segunda fase em face de circunstância agravante sem fundamentação o que não se admite devendo pois ser reduzida a 16 nos termos da jurisprudência desta Corte4 Agravo regimental improvidoAgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 Sendo assim a pena passara a ser de 9 anos e 4 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Todavia no caso analisado não há a incidência de nenhuma dessas causas especiais Logo mantem a pena fixada na fase anterior 3 Pena definitiva Conforme apresentado pelos cálculos da questão anterior a pena definitiva é de 9 anos e 4 meses ou seja 3407 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos ademais o crime foi cometido com violência e a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias não demonstram que essa substituição seja suficiente Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de roubo exercida com emprego de arma de fogo e concurso de duas tipificada pelo artigo 157 do Código Penal 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Nesse sentido João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Por esses motivos a pena base será fixada pelo mínimo determinado pelo artigo 157 do Código Penal sendo 4 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Maria confessou o crime e na época do crime ela possuía 19 anos logo o caso analisado possui duas circunstancias que atenuam a pena que são disciplinadas pelos artigo 65 inciso I e inciso III alínea d ambos do Código Penal Brasileiro Todavia não poderá ser aplicada essa redução de pena visto que a penabase foi fixada no mínimo legal por esse motivo não há possibilidade de reconhecer eventuais circunstâncias atenuantes evitando a redução da pena abaixo do mínimo legal em conformidade a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal Por outro lado no caso de João não há circunstancias que atenuam a pena mas o acusado é reincidente logo sua pena será agravada conforme o artigo 61 inciso I do Código Penal Logo sua pena deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ Sendo assim a pena de João deverá ser de 4 anos e 8 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Nesse sentido houve o concurso de duas pessoas logo a pena deve ser aumentada em 13 como determina o artigo 157 2º inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 64 meses ou 5 anos e 4 meses Já a pena de João passará a ser de 74 meses e 19 dias ou 6 anos 2 meses e 19 dias Ademais a violência ou ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo sendo assim a pena deverá ser aumentada em 23 conforme o artigo 157 2ºA inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 3Pena definitiva A pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena para João e Maria será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA AgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez Questão 1 Maria agrediu sua colega de trabalho Ana com uma tesoura causandolhe a perda de um olho O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2023 às 14h no escritório onde ambas trabalhavam em São Paulo SP Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Maria não confessou o crime e tentou fugir mas foi presa em flagrante pela polícia Considerando os seguintes dados calcule a pena de Maria levando em consideração as seguintes informações A culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Ainda há de ser considerada no caso o crime foi cometido contra pessoa de seu convívio Não há atenuantes a serem considerados no caso 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave tipificada pelo artigo 129 2 inciso IV do Código Penal Brasileiro visto que a ofensa a integridade física de Ana causada por Maria gerou a deformidade permanente de um olho de Ana 2 FAZER A DOSIMETRIA DE PENA 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Sendo assim deve ser analisado culpabilidade antecedentes criminais conduta social personalidade do agente motivos circunstâncias do crime consequências e comportamento da vítima Nesse sentido a culpabilidade de Maria é elevada pois ela agiu com dolo e crueldade Os antecedentes de Maria são desfavoráveis pois ela possui uma condenação anterior por furto que não serve como reincidência A conduta social de Maria é regular pois ela tem emprego fixo mas é conhecida por ser invejosa e desleal com os colegas A personalidade de Maria é vingativa e egoísta conforme laudo psicológico Os motivos do crime foram torpes pois se tratou de ciúmes infundados As circunstâncias do crime foram desfavoráveis pois Maria usou de um instrumento perfurante e atingiu uma parte vital da vítima As consequências do crime foram graves pois Ana ficou com uma deficiência permanente O comportamento da vítima não contribuiu para o crime pois Ana não provocou ou ofendeu Maria Sendo assim a pena base para o caso será de 8 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Nesse sentido o caso analisado possui apenas pela agravante do por motivo fútil ou torpe que é regulamentada pelo artigo 61 inciso II alínea a do Código Penal Brasileiro Uma vez que Maria agiu por ciúmes pois Ana havia sido promovida e recebido um aumento salarial Dessa forma a pena base deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ PENAL E PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA REINCIDÊNCIA AUMENTO ACIMA DE 16 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IMPOSSIBILIDADE ILEGALIDADE FLAGRANTE PRECEDENTES DO STJ AGRAVO IMPROVIDO2 Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado deve se pautar pelo princípio da razoabilidade não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumentos que variam de 16 um sexto a 23 dois terços Portanto via de regra deve se respeitar o limite de 16 um sexto HC 282593RR Rel Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE QUINTA TURMA julgado em 07082014 DJe 150820143 Hipótese em que pena foi elevada em 100 na segunda fase em face de circunstância agravante sem fundamentação o que não se admite devendo pois ser reduzida a 16 nos termos da jurisprudência desta Corte4 Agravo regimental improvidoAgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 Sendo assim a pena passara a ser de 9 anos e 4 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Todavia no caso analisado não há a incidência de nenhuma dessas causas especiais Logo mantem a pena fixada na fase anterior 3 Pena definitiva Conforme apresentado pelos cálculos da questão anterior a pena definitiva é de 9 anos e 4 meses ou seja 3407 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos ademais o crime foi cometido com violência e a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias não demonstram que essa substituição seja suficiente Questão 2 João e Maria planejaram roubar uma joalheria em uma pequena cidade no interior de São Paulo Em 10 de setembro de 2023 às 11h eles invadiram a joalheria armados renderam os funcionários e levaram uma grande quantidade de joias avaliadas em R 500000 Ambos agiram com dolo direto de subtrair as joias e usaram violência física contra um dos funcionários que tentou resistir João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Os motivos do crime foram a obtenção de lucro financeiro As circunstâncias do crime incluíram o uso de armas de fogo e violência Não houve consequências graves além do prejuízo financeiro da joalheria O comportamento das vítimas não provocou o crime Maria confessou o crime e tinha época 19 anos de idade João reincidente não confessou o crime e tinha a época 21 anos de idade 1 QUAL O CRIME QUE MARIA COMETEU INCLUIR TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME E QUALIFICADORAS Maria cometeu o crime de roubo exercida com emprego de arma de fogo e concurso de duas tipificada pelo artigo 157 do Código Penal 2FAZER A DOSIMETRIA DE PENA DE AMBOS 1ª FASE Essa fase é disciplinada pelo artigo 59 do Código Penal Brasileiro na qual se determina o momento da fixação da pena base a partir dos critérios determinados pelo artigo supracitado Nesse sentido João e Maria não possuem antecedentes criminais Sua conduta social é considerada boa com empregos estáveis e residência fixa Ambos passaram em uma avaliação psicológica que não apontou transtornos psicológicos significativos Por esses motivos a pena base será fixada pelo mínimo determinado pelo artigo 157 do Código Penal sendo 4 anos 2ª FASE A segunda fase é instruída pelos artigos 6162 e 65 todos do Código Penal Brasileiro em que se analisa as circunstancias agravantes e atenuantes que estão presentes no caso analisado Maria confessou o crime e na época do crime ela possuía 19 anos logo o caso analisado possui duas circunstancias que atenuam a pena que são disciplinadas pelos artigo 65 inciso I e inciso III alínea d ambos do Código Penal Brasileiro Todavia não poderá ser aplicada essa redução de pena visto que a penabase foi fixada no mínimo legal por esse motivo não há possibilidade de reconhecer eventuais circunstâncias atenuantes evitando a redução da pena abaixo do mínimo legal em conformidade a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal Por outro lado no caso de João não há circunstancias que atenuam a pena mas o acusado é reincidente logo sua pena será agravada conforme o artigo 61 inciso I do Código Penal Logo sua pena deve ser aumentada na fração de 16 conforme o entendimento recente do STJ Sendo assim a pena de João deverá ser de 4 anos e 8 meses 3ª FASE A terceira fase analisa as causas especiais de diminuição ou aumento de pena Nesse sentido houve o concurso de duas pessoas logo a pena deve ser aumentada em 13 como determina o artigo 157 2º inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 64 meses ou 5 anos e 4 meses Já a pena de João passará a ser de 74 meses e 19 dias ou 6 anos 2 meses e 19 dias Ademais a violência ou ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo sendo assim a pena deverá ser aumentada em 23 conforme o artigo 157 2ºA inciso II do Código Penal Dessa forma a pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 3Pena definitiva A pena de Maria passará a ser de 3245 dias ou 8 anos 10 meses e 40 dias e a pena de João passará a ser de 3783 dias ou 10 anos 4 meses e 11 dias 4 Regime inicial de cumprimento de pena O regime inicial de cumprimento de pena para João e Maria será o fechado conforme determina o artigo 33 2º alínea a do Código Penal Brasileiro 5 Pode substituir por pena restritiva de direto Por quê Não pode substituir por pena restritiva de direto conforme o artigo 44 do Código Penal pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA AgRg no HC 373429RJ Rel Ministro NEFI CORDEIRO SEXTA TURMA julgado em 01122016 DJe 13122016 BRASIL DecretoLei 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal Diário Oficial da União Rio de Janeiro 31 dez