• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Prova Penal V Leis Penais Especiais - Direito 2023-2

3

Prova Penal V Leis Penais Especiais - Direito 2023-2

Direito Penal

UMG

Análise da Dependência Financeira e Emocional na Violência Doméstica

33

Análise da Dependência Financeira e Emocional na Violência Doméstica

Direito Penal

UMG

Acórdão STJ - Negado provimento sumário em concurso aparente de crimes de burla e colocação em circulação de moeda falsa

61

Acórdão STJ - Negado provimento sumário em concurso aparente de crimes de burla e colocação em circulação de moeda falsa

Direito Penal

UMG

Prova Direito Penal - Crimes de Abandono e Omissão de Socorro

1

Prova Direito Penal - Crimes de Abandono e Omissão de Socorro

Direito Penal

UMG

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

1

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

Direito Penal

UMG

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

1

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

Direito Penal

UMG

Matriz Artigo Cientifico - Tema Problema Questoes e Objetivos

1

Matriz Artigo Cientifico - Tema Problema Questoes e Objetivos

Direito Penal

UMG

Direito Penal IV - Epidemia e Infração de Medida Sanitária Preventiva - Anotações

47

Direito Penal IV - Epidemia e Infração de Medida Sanitária Preventiva - Anotações

Direito Penal

UMG

Trabalho Direito Penal

7

Trabalho Direito Penal

Direito Penal

UMG

Estupro de Vulnerável - Análise à Luz da Lei 13718/18 e Crimes contra a Dignidade Sexual

17

Estupro de Vulnerável - Análise à Luz da Lei 13718/18 e Crimes contra a Dignidade Sexual

Direito Penal

UMG

Texto de pré-visualização

1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA O caso Henry Borel gerou grande repercussão ao ponto de ser criada a Lei Lei nº 14344 de 24 de maio 2022 que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica O assassinato do menino brasileiro Henry Borel Medeiros de quatro anos ocorreu no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto o médico e vereador Jairo Souza Santos júnior mais conhecido como Dr Jairinho filho do exdeputado Coronel Jairo O caso gerou grande repercussão no Brasil por ser assemelhado aos casos Isabella Nardoni e por tal razão será objeto de estudo para elaboração do relatório em forma de parecer 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O caso em análise trouxe aspectos importantes para o amparo aos direitos da criança ante a atribuição do dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ao conselho tutelar ou à autoridade policial A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher aos crimes praticados contra crianças e adolescentes independentemente da pena prevista não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais Proíbese assim a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor mas o juiz poderá revogála se verificar falta de motivo para a manutenção A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos aumentada de 2 13 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade O aumento será de até 23 se o autor for ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O presente estudo de caso buscou analisar a criação da Lei 143442022 diante do crime cometido a criança vulnerável seus aspectos jurídicos e implicações legais Para tanto utilizouse como meio de pesquisa a Lei 143442022 artigos sobre o caso e justificativa do projeto de Lei A análise de comentários e primeiras aplicações da lei aos casos de violência domestica contra criança foi objeto de estudo 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES A Lei nº 14344 criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos do 8º do art 226 e do 4º do art 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte E determina que Art 2º Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual psicológico ou dano patrimonial artigo 2º No caso em análise o fator determinante para a constatação da violência doméstica foi obtido através de perícia tendo a mídia papel importante para fiscalização dos trabalhos ante a influencia do acusado que atuava como vereador da cidade à época do crime 3 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS A aplicação da Lei Henry Borel é de suma importância para estabelecer um rede de proteção a criança Além disso as novas atribuições para os Conselhos Tutelares aptidão para solicitar medidas protetivas de urgência para criança ou adolescente e a encaminhar denúncias de prática de violência contribui para redução do íncide de homicidios a esse grupo vulnerável 6 BIBLIOGRAFIA Senado Notícias Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20220322leihenryboreltexto trazmedidasprotetivasparaevitarnovas agressoestextAlC3A9m20disso2C20o20projeto20estabeleced enC3BAncias20de20prC3A1tica20de20violC3AAncia Acesso em 16 nov 2023 BRASIL Lei nº 14344 de 24 de maio 2022 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022leil14344htm Acesso em 16 nov 2023 1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA A sociedade brasileira foi moldada sob uma cultura machista e os resquícios dessa estrutura são visíveis e preocupantes As mulheres são vítimas constantes de todos os tipos de violência e discriminação o que distancia a sociedade da igualdade almejada no art 5º da Constituição Federal Dessa forma inferese que a desigualdade de gênero é uma infeliz realidade e parte integrante da sociedade brasileira Com efeito os dados mostram o crescimento abrupto de todos os tipos de violência contra mulheres ano após ano apesar das leis que têm a finalidade de mitigar essas agressões Neste contexto a lei nº 142452021 surgiu após um episódio de violência contra a mulher a digital influencer Marina Ferrer e passou a vigorar no ordenamento jurídico o crime de violência institucional Nesse sentido a análise desse caso e desse tipo penal é relevante para identificar como o Estado tem se posicionado no combate à violência de gênero 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As mulheres são vítimas reiteradas de todas as violência doméstica em todas modalidades feminicídido e a descrimiação de gênero Na verdade a isonomia de gênero é utópica uma vez que apenas entre 2020 e 2021 foi registrado um aumento de 68 nos índices da violência de gênero no país Agência Patrícia Galvão 2022 Com isso inferese que a luta pela equidade de gênero ainda enfrenta sérios desafios e a mulher está vulnerável em todas as esferas sociais e institucionais Posto isso a lei nº 142452021 criminalizou a violência institucional e figura entre as legislações que surgiram após alguma mulher sofrer uma modalidade de violência Neste caso Marina Ferrer foi vítima de violência sexual após ser dopada em uma casa noturna em Florianópolis Na época a vítima alegou estar vulnerável e acusou seu agressor por estupro de vulnerável conforme previsto no art 217A do Código Penal Ocorre que na audiência Mariana foi hostilizada subjugada desrespeitada e retraumatizada na presença de autoridades que deveriam cessar as agressões Calvacante 2023 Assim a revitimização1 sofrida por Marina teve uma repercussão nacional resultando na criminalização da violência institucional visando mitigar a violência contra as mulheres 1 É o sofrimento continuado ou repetido da vítima ao ter que relembrar esses fatos anteriormente sofridos Cavalcante 2023 2 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Para o desenvolvimento desta pesquisa foi realizada uma análise de cunho jurídico tendo como ponto de partida a Constituição Federal e o Direito Penal Dessa maneira foi feita uma pesquisa bibliográfica para verificar quais são os tipos de violência mais comuns contra as mulheres Além disso foram analisados dados de agências que conduzem estudos sobre violência contra mulheres No que diz respeito a esses dados foram examinados com cuidado empregando uma postura analítica em relação a todas as informações colhidas e sobretudo adotando um senso crítico sobre o tema Lakatos Marconi 2008 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Com efeito a violência de gênero permeia a sociedade brasileira e o Estado tem enfrentado desafios consideráveis no combate a esse problema pois a cultura machista enraizada na sociedade tem perpetuado a desigualdade de gênero resultando em numerosos casos de violência discriminação e agressões contra as mulheres Nesse contexto a Lei nº 142452021 surge como uma tentativa de resposta do Estado diante do emblemático caso Marina Ferrer A partir dele foi incluso o crime de violência institucional no ordenamento jurídico regulando a necessidade de abordar não apenas as agressões físicas mas também aquelas perpetradas por instituições e autoridades A revitimização sofrida por Marina durante a audiência evidenciou lacunas na proteção às vítimas e destacou a urgência de medidas que combatam a violência institucional Posto isso a Lei nº 142452021 representa um marco importante no enfrentamento à violência de gênero trazendo à tona a necessidade de medidas mais abrangentes para combater a cultura machista enraizada no meio social Assim com a criminalização da violência institucional o Estado reconhece a importância de proteger as mulheres não apenas da violência doméstica mas também das perpetradas por instituições no âmbito estatal 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS Diante dessas breves considerações sobre o caso Lei Marina Ferrer que culminou na promulgação da lei nº 142452021 desempenhando um papel significativo no combate à violência de gênero sugerese que pesquisas futuras abordem o problema da revitimização no sistema judicial Isso envolveria a identificação de casos semelhantes ao de Marina Ferrer e a análise do tratamento às vítimas durante os processos penais propondo medidas para prevenir e mitigar a revitimização como objetivo principal 3 Como objetivos secundários podese realizar uma análise crítica das políticas públicas externas para o combate à violência de gênero no Brasil considerando a Lei Marina Ferrer como parte desse conjunto de medidas Além disso investigar a eficácia de programas educacionais e de conscientização sobre gênero seria relevante buscando entender como essas iniciativas podem contribuir para a prevenção da violência e a promoção da igualdade de gênero Esses enfoques proporcionariam uma compreensão mais abrangente e embasada sobre as dinâmicas da violência de gênero e as estratégias para combatêla 6 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO A média de violência contra a mulher aumentou 68 de 2020 para 2021 Fonte Mapa da desigualdade 2022 Rede Nossa São Paulo 2022 Disponível em httpsdossiesagenciapatriciagalvaoorgbrviolenciaemdadosmediade violenciacontramulheraumentou68 de2020para2021 Acesso em 02 dezembro de 2023 BRASIL Lei nº 14245 de 22 de dezembro de 2021 Altera os DecretosLeis nos 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e a Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo Lei Mariana Ferrer Planalto 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14245htm Acesso em 02 dez 2023 CALVACANTE Márcio André Lopes Novidades legislativas Selecioandos e comentadas encarte integrado do Vade Mecun 2023 São Paulo JusPODIVM 2023 ELUF Luiza Nagib O caso Mariana Ferrer e as deficiências do sistema de Justiça Revista Consultor Jurídico 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov 03escritosmulhermarianaferrerdeficienciassistemajustica Acesso em 02 de dezembro de 2023 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA A sociedade brasileira foi moldada sob uma cultura machista e os resquícios dessa estrutura são visíveis e preocupantes As mulheres são vítimas constantes de todos os tipos de violência e discriminação o que distancia a sociedade da igualdade almejada no art 5º da Constituição Federal Dessa forma inferese que a desigualdade de gênero é uma infeliz realidade e parte integrante da sociedade brasileira Com efeito os dados mostram o crescimento abrupto de todos os tipos de violência contra mulheres ano após ano apesar das leis que têm a finalidade de mitigar essas agressões Neste contexto a lei nº 142452021 surgiu após um episódio de violência contra a mulher a digital influencer Marina Ferrer e passou a vigorar no ordenamento jurídico o crime de violência institucional Nesse sentido a análise desse caso e desse tipo penal é relevante para identificar como o Estado tem se posicionado no combate à violência de gênero 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As mulheres são vítimas reiteradas de todas as violência doméstica em todas modalidades feminicídido e a descrimiação de gênero Na verdade a isonomia de gênero é utópica uma vez que apenas entre 2020 e 2021 foi registrado um aumento de 68 nos índices da violência de gênero no país Agência Patrícia Galvão 2022 Com isso inferese que a luta pela equidade de gênero ainda enfrenta sérios desafios e a mulher está vulnerável em todas as esferas sociais e institucionais Posto isso a lei nº 142452021 criminalizou a violência institucional e figura entre as legislações que surgiram após alguma mulher sofrer uma modalidade de violência Neste caso Marina Ferrer foi vítima de violência sexual após ser dopada em uma casa noturna em Florianópolis Na época a vítima alegou estar vulnerável e acusou seu agressor por estupro de vulnerável conforme previsto no art 217A do Código Penal Ocorre que na audiência Mariana foi hostilizada subjugada desrespeitada e retraumatizada na presença de autoridades que deveriam cessar as agressões Calvacante 2023 Assim a revitimização1 sofrida por Marina teve uma repercussão nacional resultando na criminalização da violência institucional visando mitigar a violência contra as mulheres 1 É o sofrimento continuado ou repetido da vítima ao ter que relembrar esses fatos anteriormente sofridos Cavalcante 2023 2 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Para o desenvolvimento desta pesquisa foi realizada uma análise de cunho jurídico tendo como ponto de partida a Constituição Federal e o Direito Penal Dessa maneira foi feita uma pesquisa bibliográfica para verificar quais são os tipos de violência mais comuns contra as mulheres Além disso foram analisados dados de agências que conduzem estudos sobre violência contra mulheres No que diz respeito a esses dados foram examinados com cuidado empregando uma postura analítica em relação a todas as informações colhidas e sobretudo adotando um senso crítico sobre o tema Lakatos Marconi 2008 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Com efeito a violência de gênero permeia a sociedade brasileira e o Estado tem enfrentado desafios consideráveis no combate a esse problema pois a cultura machista enraizada na sociedade tem perpetuado a desigualdade de gênero resultando em numerosos casos de violência discriminação e agressões contra as mulheres Nesse contexto a Lei nº 142452021 surge como uma tentativa de resposta do Estado diante do emblemático caso Marina Ferrer A partir dele foi incluso o crime de violência institucional no ordenamento jurídico regulando a necessidade de abordar não apenas as agressões físicas mas também aquelas perpetradas por instituições e autoridades A revitimização sofrida por Marina durante a audiência evidenciou lacunas na proteção às vítimas e destacou a urgência de medidas que combatam a violência institucional Posto isso a Lei nº 142452021 representa um marco importante no enfrentamento à violência de gênero trazendo à tona a necessidade de medidas mais abrangentes para combater a cultura machista enraizada no meio social Assim com a criminalização da violência institucional o Estado reconhece a importância de proteger as mulheres não apenas da violência doméstica mas também das perpetradas por instituições no âmbito estatal 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS Diante dessas breves considerações sobre o caso Lei Marina Ferrer que culminou na promulgação da lei nº 142452021 desempenhando um papel significativo no combate à violência de gênero sugerese que pesquisas futuras abordem o problema da revitimização no sistema judicial Isso envolveria a identificação de casos semelhantes ao de Marina Ferrer e a análise do tratamento às vítimas durante os processos penais propondo medidas para prevenir 3 e mitigar a revitimização como objetivo principal Como objetivos secundários podese realizar uma análise crítica das políticas públicas externas para o combate à violência de gênero no Brasil considerando a Lei Marina Ferrer como parte desse conjunto de medidas Além disso investigar a eficácia de programas educacionais e de conscientização sobre gênero seria relevante buscando entender como essas iniciativas podem contribuir para a prevenção da violência e a promoção da igualdade de gênero Esses enfoques proporcionariam uma compreensão mais abrangente e embasada sobre as dinâmicas da violência de gênero e as estratégias para combatêla 6 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO A média de violência contra a mulher aumentou 68 de 2020 para 2021 Fonte Mapa da desigualdade 2022 Rede Nossa São Paulo 2022 Disponível em httpsdossiesagenciapatriciagalvaoorgbrviolenciaemdadosmediade violenciacontramulheraumentou68 de2020para2021 Acesso em 02 dezembro de 2023 BRASIL Lei nº 14245 de 22 de dezembro de 2021 Altera os DecretosLeis nos 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e a Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo Lei Mariana Ferrer Planalto 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14245htm Acesso em 02 dez 2023 CALVACANTE Márcio André Lopes Novidades legislativas Selecioandos e comentadas encarte integrado do Vade Mecun 2023 São Paulo JusPODIVM 2023 ELUF Luiza Nagib O caso Mariana Ferrer e as deficiências do sistema de Justiça Revista Consultor Jurídico 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov03escritosmulhermarianaferrerdeficienciassistema justica Acesso em 02 de dezembro de 2023 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Prova Penal V Leis Penais Especiais - Direito 2023-2

3

Prova Penal V Leis Penais Especiais - Direito 2023-2

Direito Penal

UMG

Análise da Dependência Financeira e Emocional na Violência Doméstica

33

Análise da Dependência Financeira e Emocional na Violência Doméstica

Direito Penal

UMG

Acórdão STJ - Negado provimento sumário em concurso aparente de crimes de burla e colocação em circulação de moeda falsa

61

Acórdão STJ - Negado provimento sumário em concurso aparente de crimes de burla e colocação em circulação de moeda falsa

Direito Penal

UMG

Prova Direito Penal - Crimes de Abandono e Omissão de Socorro

1

Prova Direito Penal - Crimes de Abandono e Omissão de Socorro

Direito Penal

UMG

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

1

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

Direito Penal

UMG

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

1

Penas Restritivas de Direito - Trabalho Academico ABNT

Direito Penal

UMG

Matriz Artigo Cientifico - Tema Problema Questoes e Objetivos

1

Matriz Artigo Cientifico - Tema Problema Questoes e Objetivos

Direito Penal

UMG

Direito Penal IV - Epidemia e Infração de Medida Sanitária Preventiva - Anotações

47

Direito Penal IV - Epidemia e Infração de Medida Sanitária Preventiva - Anotações

Direito Penal

UMG

Trabalho Direito Penal

7

Trabalho Direito Penal

Direito Penal

UMG

Estupro de Vulnerável - Análise à Luz da Lei 13718/18 e Crimes contra a Dignidade Sexual

17

Estupro de Vulnerável - Análise à Luz da Lei 13718/18 e Crimes contra a Dignidade Sexual

Direito Penal

UMG

Texto de pré-visualização

1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA O caso Henry Borel gerou grande repercussão ao ponto de ser criada a Lei Lei nº 14344 de 24 de maio 2022 que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica O assassinato do menino brasileiro Henry Borel Medeiros de quatro anos ocorreu no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto o médico e vereador Jairo Souza Santos júnior mais conhecido como Dr Jairinho filho do exdeputado Coronel Jairo O caso gerou grande repercussão no Brasil por ser assemelhado aos casos Isabella Nardoni e por tal razão será objeto de estudo para elaboração do relatório em forma de parecer 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O caso em análise trouxe aspectos importantes para o amparo aos direitos da criança ante a atribuição do dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ao conselho tutelar ou à autoridade policial A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher aos crimes praticados contra crianças e adolescentes independentemente da pena prevista não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais Proíbese assim a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor mas o juiz poderá revogála se verificar falta de motivo para a manutenção A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos aumentada de 2 13 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade O aumento será de até 23 se o autor for ascendente padrasto ou madrasta tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O presente estudo de caso buscou analisar a criação da Lei 143442022 diante do crime cometido a criança vulnerável seus aspectos jurídicos e implicações legais Para tanto utilizouse como meio de pesquisa a Lei 143442022 artigos sobre o caso e justificativa do projeto de Lei A análise de comentários e primeiras aplicações da lei aos casos de violência domestica contra criança foi objeto de estudo 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES A Lei nº 14344 criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos do 8º do art 226 e do 4º do art 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte E determina que Art 2º Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual psicológico ou dano patrimonial artigo 2º No caso em análise o fator determinante para a constatação da violência doméstica foi obtido através de perícia tendo a mídia papel importante para fiscalização dos trabalhos ante a influencia do acusado que atuava como vereador da cidade à época do crime 3 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS A aplicação da Lei Henry Borel é de suma importância para estabelecer um rede de proteção a criança Além disso as novas atribuições para os Conselhos Tutelares aptidão para solicitar medidas protetivas de urgência para criança ou adolescente e a encaminhar denúncias de prática de violência contribui para redução do íncide de homicidios a esse grupo vulnerável 6 BIBLIOGRAFIA Senado Notícias Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20220322leihenryboreltexto trazmedidasprotetivasparaevitarnovas agressoestextAlC3A9m20disso2C20o20projeto20estabeleced enC3BAncias20de20prC3A1tica20de20violC3AAncia Acesso em 16 nov 2023 BRASIL Lei nº 14344 de 24 de maio 2022 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222022leil14344htm Acesso em 16 nov 2023 1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA A sociedade brasileira foi moldada sob uma cultura machista e os resquícios dessa estrutura são visíveis e preocupantes As mulheres são vítimas constantes de todos os tipos de violência e discriminação o que distancia a sociedade da igualdade almejada no art 5º da Constituição Federal Dessa forma inferese que a desigualdade de gênero é uma infeliz realidade e parte integrante da sociedade brasileira Com efeito os dados mostram o crescimento abrupto de todos os tipos de violência contra mulheres ano após ano apesar das leis que têm a finalidade de mitigar essas agressões Neste contexto a lei nº 142452021 surgiu após um episódio de violência contra a mulher a digital influencer Marina Ferrer e passou a vigorar no ordenamento jurídico o crime de violência institucional Nesse sentido a análise desse caso e desse tipo penal é relevante para identificar como o Estado tem se posicionado no combate à violência de gênero 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As mulheres são vítimas reiteradas de todas as violência doméstica em todas modalidades feminicídido e a descrimiação de gênero Na verdade a isonomia de gênero é utópica uma vez que apenas entre 2020 e 2021 foi registrado um aumento de 68 nos índices da violência de gênero no país Agência Patrícia Galvão 2022 Com isso inferese que a luta pela equidade de gênero ainda enfrenta sérios desafios e a mulher está vulnerável em todas as esferas sociais e institucionais Posto isso a lei nº 142452021 criminalizou a violência institucional e figura entre as legislações que surgiram após alguma mulher sofrer uma modalidade de violência Neste caso Marina Ferrer foi vítima de violência sexual após ser dopada em uma casa noturna em Florianópolis Na época a vítima alegou estar vulnerável e acusou seu agressor por estupro de vulnerável conforme previsto no art 217A do Código Penal Ocorre que na audiência Mariana foi hostilizada subjugada desrespeitada e retraumatizada na presença de autoridades que deveriam cessar as agressões Calvacante 2023 Assim a revitimização1 sofrida por Marina teve uma repercussão nacional resultando na criminalização da violência institucional visando mitigar a violência contra as mulheres 1 É o sofrimento continuado ou repetido da vítima ao ter que relembrar esses fatos anteriormente sofridos Cavalcante 2023 2 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Para o desenvolvimento desta pesquisa foi realizada uma análise de cunho jurídico tendo como ponto de partida a Constituição Federal e o Direito Penal Dessa maneira foi feita uma pesquisa bibliográfica para verificar quais são os tipos de violência mais comuns contra as mulheres Além disso foram analisados dados de agências que conduzem estudos sobre violência contra mulheres No que diz respeito a esses dados foram examinados com cuidado empregando uma postura analítica em relação a todas as informações colhidas e sobretudo adotando um senso crítico sobre o tema Lakatos Marconi 2008 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Com efeito a violência de gênero permeia a sociedade brasileira e o Estado tem enfrentado desafios consideráveis no combate a esse problema pois a cultura machista enraizada na sociedade tem perpetuado a desigualdade de gênero resultando em numerosos casos de violência discriminação e agressões contra as mulheres Nesse contexto a Lei nº 142452021 surge como uma tentativa de resposta do Estado diante do emblemático caso Marina Ferrer A partir dele foi incluso o crime de violência institucional no ordenamento jurídico regulando a necessidade de abordar não apenas as agressões físicas mas também aquelas perpetradas por instituições e autoridades A revitimização sofrida por Marina durante a audiência evidenciou lacunas na proteção às vítimas e destacou a urgência de medidas que combatam a violência institucional Posto isso a Lei nº 142452021 representa um marco importante no enfrentamento à violência de gênero trazendo à tona a necessidade de medidas mais abrangentes para combater a cultura machista enraizada no meio social Assim com a criminalização da violência institucional o Estado reconhece a importância de proteger as mulheres não apenas da violência doméstica mas também das perpetradas por instituições no âmbito estatal 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS Diante dessas breves considerações sobre o caso Lei Marina Ferrer que culminou na promulgação da lei nº 142452021 desempenhando um papel significativo no combate à violência de gênero sugerese que pesquisas futuras abordem o problema da revitimização no sistema judicial Isso envolveria a identificação de casos semelhantes ao de Marina Ferrer e a análise do tratamento às vítimas durante os processos penais propondo medidas para prevenir e mitigar a revitimização como objetivo principal 3 Como objetivos secundários podese realizar uma análise crítica das políticas públicas externas para o combate à violência de gênero no Brasil considerando a Lei Marina Ferrer como parte desse conjunto de medidas Além disso investigar a eficácia de programas educacionais e de conscientização sobre gênero seria relevante buscando entender como essas iniciativas podem contribuir para a prevenção da violência e a promoção da igualdade de gênero Esses enfoques proporcionariam uma compreensão mais abrangente e embasada sobre as dinâmicas da violência de gênero e as estratégias para combatêla 6 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO A média de violência contra a mulher aumentou 68 de 2020 para 2021 Fonte Mapa da desigualdade 2022 Rede Nossa São Paulo 2022 Disponível em httpsdossiesagenciapatriciagalvaoorgbrviolenciaemdadosmediade violenciacontramulheraumentou68 de2020para2021 Acesso em 02 dezembro de 2023 BRASIL Lei nº 14245 de 22 de dezembro de 2021 Altera os DecretosLeis nos 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e a Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo Lei Mariana Ferrer Planalto 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14245htm Acesso em 02 dez 2023 CALVACANTE Márcio André Lopes Novidades legislativas Selecioandos e comentadas encarte integrado do Vade Mecun 2023 São Paulo JusPODIVM 2023 ELUF Luiza Nagib O caso Mariana Ferrer e as deficiências do sistema de Justiça Revista Consultor Jurídico 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov 03escritosmulhermarianaferrerdeficienciassistemajustica Acesso em 02 de dezembro de 2023 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 1 ESTUDO DE CASO REAL 1 JUSTIFICATIVA A sociedade brasileira foi moldada sob uma cultura machista e os resquícios dessa estrutura são visíveis e preocupantes As mulheres são vítimas constantes de todos os tipos de violência e discriminação o que distancia a sociedade da igualdade almejada no art 5º da Constituição Federal Dessa forma inferese que a desigualdade de gênero é uma infeliz realidade e parte integrante da sociedade brasileira Com efeito os dados mostram o crescimento abrupto de todos os tipos de violência contra mulheres ano após ano apesar das leis que têm a finalidade de mitigar essas agressões Neste contexto a lei nº 142452021 surgiu após um episódio de violência contra a mulher a digital influencer Marina Ferrer e passou a vigorar no ordenamento jurídico o crime de violência institucional Nesse sentido a análise desse caso e desse tipo penal é relevante para identificar como o Estado tem se posicionado no combate à violência de gênero 2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As mulheres são vítimas reiteradas de todas as violência doméstica em todas modalidades feminicídido e a descrimiação de gênero Na verdade a isonomia de gênero é utópica uma vez que apenas entre 2020 e 2021 foi registrado um aumento de 68 nos índices da violência de gênero no país Agência Patrícia Galvão 2022 Com isso inferese que a luta pela equidade de gênero ainda enfrenta sérios desafios e a mulher está vulnerável em todas as esferas sociais e institucionais Posto isso a lei nº 142452021 criminalizou a violência institucional e figura entre as legislações que surgiram após alguma mulher sofrer uma modalidade de violência Neste caso Marina Ferrer foi vítima de violência sexual após ser dopada em uma casa noturna em Florianópolis Na época a vítima alegou estar vulnerável e acusou seu agressor por estupro de vulnerável conforme previsto no art 217A do Código Penal Ocorre que na audiência Mariana foi hostilizada subjugada desrespeitada e retraumatizada na presença de autoridades que deveriam cessar as agressões Calvacante 2023 Assim a revitimização1 sofrida por Marina teve uma repercussão nacional resultando na criminalização da violência institucional visando mitigar a violência contra as mulheres 1 É o sofrimento continuado ou repetido da vítima ao ter que relembrar esses fatos anteriormente sofridos Cavalcante 2023 2 3 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Para o desenvolvimento desta pesquisa foi realizada uma análise de cunho jurídico tendo como ponto de partida a Constituição Federal e o Direito Penal Dessa maneira foi feita uma pesquisa bibliográfica para verificar quais são os tipos de violência mais comuns contra as mulheres Além disso foram analisados dados de agências que conduzem estudos sobre violência contra mulheres No que diz respeito a esses dados foram examinados com cuidado empregando uma postura analítica em relação a todas as informações colhidas e sobretudo adotando um senso crítico sobre o tema Lakatos Marconi 2008 4 RESULTADOS E CONCLUSÕES Com efeito a violência de gênero permeia a sociedade brasileira e o Estado tem enfrentado desafios consideráveis no combate a esse problema pois a cultura machista enraizada na sociedade tem perpetuado a desigualdade de gênero resultando em numerosos casos de violência discriminação e agressões contra as mulheres Nesse contexto a Lei nº 142452021 surge como uma tentativa de resposta do Estado diante do emblemático caso Marina Ferrer A partir dele foi incluso o crime de violência institucional no ordenamento jurídico regulando a necessidade de abordar não apenas as agressões físicas mas também aquelas perpetradas por instituições e autoridades A revitimização sofrida por Marina durante a audiência evidenciou lacunas na proteção às vítimas e destacou a urgência de medidas que combatam a violência institucional Posto isso a Lei nº 142452021 representa um marco importante no enfrentamento à violência de gênero trazendo à tona a necessidade de medidas mais abrangentes para combater a cultura machista enraizada no meio social Assim com a criminalização da violência institucional o Estado reconhece a importância de proteger as mulheres não apenas da violência doméstica mas também das perpetradas por instituições no âmbito estatal 5 SUGESTÕES E PRÓXIMOS PASSOS Diante dessas breves considerações sobre o caso Lei Marina Ferrer que culminou na promulgação da lei nº 142452021 desempenhando um papel significativo no combate à violência de gênero sugerese que pesquisas futuras abordem o problema da revitimização no sistema judicial Isso envolveria a identificação de casos semelhantes ao de Marina Ferrer e a análise do tratamento às vítimas durante os processos penais propondo medidas para prevenir 3 e mitigar a revitimização como objetivo principal Como objetivos secundários podese realizar uma análise crítica das políticas públicas externas para o combate à violência de gênero no Brasil considerando a Lei Marina Ferrer como parte desse conjunto de medidas Além disso investigar a eficácia de programas educacionais e de conscientização sobre gênero seria relevante buscando entender como essas iniciativas podem contribuir para a prevenção da violência e a promoção da igualdade de gênero Esses enfoques proporcionariam uma compreensão mais abrangente e embasada sobre as dinâmicas da violência de gênero e as estratégias para combatêla 6 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO A média de violência contra a mulher aumentou 68 de 2020 para 2021 Fonte Mapa da desigualdade 2022 Rede Nossa São Paulo 2022 Disponível em httpsdossiesagenciapatriciagalvaoorgbrviolenciaemdadosmediade violenciacontramulheraumentou68 de2020para2021 Acesso em 02 dezembro de 2023 BRASIL Lei nº 14245 de 22 de dezembro de 2021 Altera os DecretosLeis nos 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e a Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo Lei Mariana Ferrer Planalto 2021 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201920222021leil14245htm Acesso em 02 dez 2023 CALVACANTE Márcio André Lopes Novidades legislativas Selecioandos e comentadas encarte integrado do Vade Mecun 2023 São Paulo JusPODIVM 2023 ELUF Luiza Nagib O caso Mariana Ferrer e as deficiências do sistema de Justiça Revista Consultor Jurídico 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov03escritosmulhermarianaferrerdeficienciassistema justica Acesso em 02 de dezembro de 2023 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®