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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA GOIANIA GO 2021 GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA Monografia apresentada a apresentado à disciplina Trabalho de Curso I da Escola de Direito e Relações Internacionais Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGOIÁS Profa Orientadora Ma Regina Celeste Castro de Faria GOIANIA GO 2021 GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA EMOCIONAL IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA Aprovado em BANCA EXAMINADORA Prof Claudia Luiz Lourenço Prof Marina Rubia Mendonça Lobo Carvalho Prof Nome do professor GOIANIA GO 2021 A Lei Maria da Penha não consegue prevenir punir e erradicar totalmente a violência contra à mulher porque a Lei do Pecado continua dando cobertura aos seus agressores Helgir Girodo RESUMO Às mulheres durante toda sua vivência em sociedade sofreram diversos tipos de discriminação seja por raça sexo ou simplesmente pelo fato de ser mulher O presente estudo monográfico tem por objetivo analisar a violência doméstica contra a mulher na sociedade Brasileira destacando o que preceitua a Lei 113402006 e porque a dependência financeira de seus parceiros é impeditiva para a denunciação da violência doméstica Também sendo preciso que se analise as medidas de urgência e sua eficácia Para que os objetivos sejam alcançados é preciso que se realize a historicidade da mulher na sociedade o contexto violento a qual as mesmas estão sujeitas e como a dependência emocional dessas mulheres por seus agressores impede muita das vezes delas em buscarem o judiciário para solicitar as medidas protetivas cabíveis a fim de preservarem suas vidas Como metodologia de pesquisa adotada tratase de uma pesquisa bibliográfica sob método descritivo qualitativo e exploratório O resultado da pesquisa é de as mulheres que dependem financeiramente de seus agressores em sua ampla maioria não denunciam a violência doméstica fator esse que consequentemente em sua ampla maioria evolui para um feminicídio PALAVRASCHAVES Lei Maria da Penha Violência Doméstica Mulheres Medidas Protetivas ABSTRACT Women throughout their experience in society have suffered different types of discrimination whether by race sex or simply because of being a woman This monographic study aims to analyze domestic violence against women in Brazilian society highlighting what Law 113402006 prescribes and why the financial dependence of their partners is an impediment to reporting domestic violence It is also necessary to analyze the emergency measures and their effectiveness For the goals to be achieved it is necessary to realize the historicity of women in society the violent context to which they are subjected and how the emotional dependence of these women by their aggressors often prevents them from seeking the judiciary to request measures protective measures in order to preserve their lives As research methodology adopted it is a bibliographic research under a descriptive qualitative and exploratory method The result of the survey is that women who are financially dependent on their aggressors for the most part do not report domestic violence a factor that consequently for the most part evolves into femicide KEYWORDS Maria da Penha Law Domestic violence Women Protective Measures SUMÁRIO INTRODUÇÃO SEÇÃO I 1 A Mulher na Sociedade 10 SEÇÃO II 2 Das medidas protetivas existentes e os seus requisitos 21 SEÇÃO III 3 Da dependência e os riscos à vida da mulher 26 CONSIDERAÇÕES 31 REFERÊNCIAS 33 7 INTRODUÇÃO À mulher durante toda a sua existência na sociedade vivenciou rejeição menosprezo e formas indignas de tratamento sendo considerada somente como procriadora e propriedade dos seus maridos desde as civilizações mais antigas O problema da violência no Brasil assim como em todo o mundo se tornou problema de segurança e saúde pública envolvendo diversas áreas diante do elevado índice de mulheres agredidas e internadas em decorrência da violência doméstica desferida contra elas em sua ampla maioria por seus parceiros ou familiares próximos existe um grande percurso ate consegui a medida protetiva e possível afastamento desse agressor do lar SEVERI 2017 Na forma de tentar romper o ciclo da violência doméstica na sociedade a medida protetiva é de suma importância para impedir o ciclo continuo de violência física que chegam até mesmo ao feminicídio que é o assassinato dessas mulheres pelo simples fato de ser mulher O tema apresentado é importante para toda sociedade Brasileira pois trata diversas áreas distintas desde o direito dessas mulheres obrigação do Estado em protegêlas e as políticas públicas de assistência direcionada ao público feminino em situação de risco Portanto essa pesquisa é de imprescindível relevância por permitir aos diversos estudiosos de vários ramos do conhecimento entenderem como é caracterizado a violência doméstica o atendimento dispensado as vítimas e os motivos para a não denunciação dos seus agressores Para tal se faz necessário a análise da seguinte problemática de pesquisa A dependência financeira impede com que as vítimas de violência doméstica solicitem as medidas protetivas O estudo tratase de uma pesquisa bibliográfica com metodologia descritiva qualitativa e exploratória sendo utilizados artigos referenciais em português publicados nos de 2010 a 2020 O tema apresentado é de suma importância para todo ordenamento jurídico brasileiro vale destacar que a criação da referida lei vem de encontro à pressão internacional para que o ordenamento jurídico brasileiro contivesse previsão sobre os direitos de proteção às mulheres agredidas 8 SEÇÃO PRIMÁRIA I 1 A EVOLUÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE Através dos movimentos históricos femininos várias mulheres morreram e lutaram para assegurarem o acesso aos direitos das mulheres mesmo diante de tantas evoluções históricas a mulher tem sofrido na sociedade por terem tratamentos desiguais aos homens sejam no mercado financeiro ou em diversas outras áreas O contexto social e cultural que remetem as diferenças históricas entre homens e mulheres é algo muito antigo onde através das análises históricas e sociais é nítido as diferenças e desigualdades sofridas pelas mulheres As diferenças entre homens e mulheres durante toda evolução dos mesmos em sociedade vão muito além dos aspectos físicos e biológicos NAVES et al 2011 No que se refere à violência especificamente em todas as áreas da sociedade essa é tida como prejudicial a exemplo da violência contra a mulher sendo considerada em alguns países como algo cultural e permissivo O direito a uma convivência sadia e com direitos igualitários é algo previsto no Estado democrático além de serem assegurados pelo estado fazem parte de medidas a serem adotadas por toda a sociedade À mulher durante toda a história como algo sem muito valor social sendo vista somente como procriadora tanto na Grécia como na Roma antiga era vista como propriedade de seus maridos não podendo sair sem autorização deles às mulheres eram vistas somente como algo ou objeto para procriar NAVES et al 2011 Através dos movimentos históricos feministas várias mulheres morreram e lutaram para assegurarem o acesso aos direitos das mulheres mesmo diante de tantas evoluções históricas a mulher tem sofrido na sociedade por terem tratamentos desiguais aos homens sejam no mercado financeiro onde as mesmas ganham menos sejam na criação de seus filhos onde as mesmas são criticadas por optarem pelo aborto e quando não o fazem também são criticadas por criarem filhos sozinhas 9 O contexto histórico a qual a mulher vivia na Grécia e Roma antiga era de desvalorização se assemelhando a uma propriedade do homem dependendo de autorização dos mesmos para poder ir e vir tendo sua vida assemelhada a um objeto BORIN 2007 apud ARANHA 1989 Além de toda imposição histórica do homem sobre a mulher a mesma também sofreu bastante imposição da Igreja que ditou regras durante quase toda antiguidade Sobre a violência sofrida cabe destacar O ambiente familiar é o primeiro núcleo de socialização dos indivíduos e onde deve ocorrer a primeira transmissão de valores e costumes que irão formar a personalidade e a bagagem emocional dos seus integrantes Nesse aspecto se constitui em um local de proteção de segurança e afeto no entanto é o palco da violência em suas diversas formas de expressão e entre elas destacase a conjugal Quando os atos violentos são instaurados dentro de uma relação conjugal tendem a tornarse repetitivos e com o passar do tempo mais graves O medo se torna constante na relação e como resultados podem ocorrer danos psicológicos e físicos VARGAS 2012 p 15 apud CUNHA 2008 A situação da mulher dentro da sociedade Brasileira foi muito parecida com o contexto social e histórico da mesma em todo o mundo vindo à mulher a ter o papel daquela que criava os filhos e o homem como provedor do lar Dentre as formas e tipos de violência contra mulher existem vários tipos que vão desde tratamento desigual em ambientes públicos ou privados diferença no pagamento de salários agressões verbais e físicas dentre outros tipos que visam sempre diminuir a mulher pela condição de ser mulher SEVERI 2017 Tais tipos de violência nem sempre são cometidas somente no ambiente familiar sendo que a violência doméstica ocorre no ambiente onde circulam membros da violência já a violência doméstica é aquela onde ocorrem ocasionadas pelas pessoas que residem a mesma casa Falar da evolução das mulheres na sociedade sem destacar os movimentos feministas é algo que não é possível tais movimentos sempre buscaram colocar a mulher em par de igualdades com os homens lutando arduamente pelos seus direitos seja no aspecto salarial valorização dentro de casa na política etc NAVES et al 2011 Naves et al 2011 destacam que essa participação da mulher em sociedade se deu após a 2º Guerra mundial onde através da necessidade da mulher em suprir a ausência de seus maridos que se encontravam em guerra ou no caso de terem perdido os mesmos em combate muitas dessas mulheres viram a 10 necessidade de entrarem no mercado de trabalho e suprirem as necessidades financeiras de seus lares Diante de todo esse contexto vale ressaltar que um dos marcos mais significativos dos movimentos feministas foram as manifestações pelo direito ao voto sendo que em muitos países as mulheres demoraram a terem esse direito No contexto histórico do Brasil colônia por exemplo as mulheres eram equiparadas aos negros sem direitos de votarem e nem serem votadas Sobre os movimentos feministas no Brasil Naves et al 2011 enfatizam que um grande nome que representou duras batalhas para as conquistas desses direitos foi Bertha Maria Julia Lutz criadora da Federação Brasileira do Progresso Feminino em 1922 vindo em 1934 ser considerada suplemente de deputada federal algo grande para época onde nem mesmo existia o divórcio no ordenamento jurídico Brasileiro O papel da mulher de sempre estar em lugar de submissão seja como parte do homem a exemplo de algumas culturas árabes onde as mesmas só podem sair com os maridos ou seja a exemplo do Brasil onde até pouco tempo as mesmas só poderiam ter Cadastro de Pessoa Física CPF se fosse o mesmo do marido BUONICORE 2009 No contexto Brasileiro desde a época da colonização a mulher não teve papel atuante significativo sendo oprimida tendo os primeiros papeis de reconhecimento a exemplo da Princesa Isabel que decretou o fim da escravidão As senhoras portuguesas francesas e algumas alemãs foram às responsáveis por ampliar um pouco o acanhado horizonte intelectual da mulher brasileira pois elas lhes ensinavam costura bordado religião rudimentos de aritmética e de línguas BORIN 2007 apud PATTI 2004 p 26 Diante de toda evolução do papel da mulher na sociedade Brasileira atualmente o sistema jurídico Brasileiro possui leis que visam a proteção da mesma visando a proteção diante da vulnerabilidade que a mesma sofre na sociedade Vindo atualmente o estado a ter a obrigação de proteger e garantir que os direitos fundamentais da população em geral principalmente das mulheres devido a sua vulnerabilidade financeira e social diante do homem a realidade brasileira é de mulheres que ganham menos que muitos homens tendo que se sujeitarem a 11 violências domésticas para manterem a si e aos seus filhos devido a vulnerabilidade dessas mulheres existe a necessidade de apoio das organizações sociais e do estado infelizmente muitas dessas violências são advindas das relações familiares podendo virem dos pais maridos irmãos etc Prado destaca sobre a importância de leis protetivas a essas mulheres ensejando da seguinte forma No ano de 1979 foi criada a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher Cedaw Conventionon the Elimination of All Forms of Discrimination against Women que não se restringia somente à violência mas que reforçava aos Estadosmembros a orientação de adotarem medidas que visassem o cumprimento de todos os seus objetivos PRADO 2011 p 6 A criação da Lei Maria da Penha foi realizada após grande pressão internacional para que o Brasil se adequasse a valorização da mulher e protegesse a mesma diante das agressões domésticas no presente caso a professora Maria da Penha foi baleada por seu exmarido ocasionando a perda de seus movimentos e por não ter leis especificas no Brasil na época O mesmo teve uma pena branda vindo a mesma a recorrer a cortes internacionais para que o Brasil respondesse É importante ressaltar o conceito pertinente ao Brasil no que tange ao período que antecedia à promulgação da Lei de nº 11340 de 07 de agosto de 2006 que ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha homenagem a uma das tantas mulheres que estiveram expostas à violência doméstica teve que esperar por longo período até que seu processo de denúncia pudesse ser julgado GREGORI 2016 A fim de explicitar a participação dos movimentos sociais e os desencadeamentos posteriores vale mencionar alguns acontecimentos que fomentaram discussões e que foram essenciais para se chegar à promulgação da Lei 1134006 comumente conhecida como Lei Maria da Penha Optouse em citar alguns momentos históricos de luta e de avanço no que tange à garantia de direitos das mulheres e medidas de combate à violência Mas com toda certeza ainda que de forma quase que despercebida muitas mulheres contribuíram para que os avanços pertinentes ocorressem ou seja os resultados dos avanços são tidos como frutos da luta de mulheres que ficaram conhecidas por tal ou que continuaram no anonimato 12 Apresentando outros acontecimentos temse na literatura referências como a da criação do SOS Mulher na década de 1980 que tinha como o intuito a garantia de que as mulheres pudessem receber atendimento adequado caso viessem a sofrer algum tipo de violência o que pode ser visto como um pequeno avanço diante de tamanha necessidade da criação de algo que correspondesse às atuais expectativas ante a complexa situação BRAZÃO OLIVEIRA 2009 Cabe mencionar que na década de 1980 mais precisamente no ano de 1985 foi criada a Primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher em São Paulo depois a ideia foi introduzida nos demais estados brasileiros Há de considerar que seja um avanço porque anteriormente a este fato muitas vezes as mulheres eram desencorajadas a formularem uma denúncia dos agressores Inclusive há relatos de que ao tentar se efetivar uma denúncia acabava sendo orientadas por determinados delegados a repensarem se não teriam sido provocadoras de tal agressão ou ainda que não seriam as responsáveis pela ocorrência do estupro que estavam dispostas a denunciar GREGORI 2016 Outro fato importante que ocorreu na década de 1980 referese à promulgação da Constituição Federal CF que explicitou no inciso primeiro do seu Art 5º que I homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição BRASIL 1988 Há de serem consideradas todas as pressões para que o Brasil tivesse avanços e considerando a década de 1990 a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1993 foi tida como uma forma de pressionar a comunidade internacional para que a violência doméstica contra a mulher fosse alvo de discussão GREGORI 2016 Na década seguinte o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e foi orientado a elaborar uma lei específica a fim de promover à prevenção à violência contra a mulher Assim sendo ainda em 2002 já se iniciou a criação de um anteprojeto de lei que seria uma forma de responder às expectativas nas medidas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar cometidas em detrimento à mulher GREGORI 2016 Os passos seguintes em relação à criação da Lei foram então a entrega da proposta de lei à Secretaria Especial de Política para as mulheres Após tal feito o 13 mesmo foi apresentado pelo poder Executivo ao Congresso nacional que conforme regra da Casa nomeou o Projeto de Lei como nº 455904 Para os cumprimentos da legislação brasileira o projeto passou pela votação da Câmara pela votação no Senado e por último foi encaminhada ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que sancionou a lei no dia 07 de agosto de 2006 SEVERI 2017 O surgimento do Estado contemporâneo ao nascimento da família moderna como espaço privado não significa apenas uma separação de esferas mas o estabelecimento de uma relação entre elas que até hoje se encontra conflituosa e contraditória Essa forma de interferência do Estado nas relações familiares e possível afastamento do agressor do convívio familiar são chamados de medidas protetivas ao qual diante de situações de riscos onde essa mulheres e seus filhos poderão estarem em situação de vulnerabilidade muita das vezes até correndo risco de vida o Estado para poder protegêlos sentencia eu o agressor saia do lar durante o andamento do devido processo legal de violência doméstica aos quais serão ouvidos psicólogos que avaliaram a mulher e a família assistente social e todo um estudo da situação dessas mulheres A promulgação da Lei de nº 1134006 foi considerada um marco significativo no avanço ao combate à violência praticada contra a mulher Assim sendo a nova lei passa a representar de certa forma uma nova esperança para as vítimas das situações de violência coibidas pela legislação Ressaltase aqui que é extremamente necessário entender o que é de direito da mulher e o que pode ser constituído em violência contra a mesma pois a legislação não aborda apenas os casos de violência física não são poucos os casos de ocorrência da mesma mas outros pontos também devem ser levados em considerações e combatidos conforme o que é previsto Para melhor entendimento dos direitos e enriquecimento da discussão optouse em citar o Art 2º da Lei onde é explicitado que às mulheres deverão ter assegurados direitos para viverem sem violência BRASIL 2006 Dessa forma a criação da legislação aqui discutida é fruto da interpretação da Constituição Federal da concepção a partir de movimentos nacionais e uma 14 forma de corresponder às exigências de nível internacional como discutido anteriormente Além da criação de uma lei para determinar que as mulheres sejam protegidas e os agressores sejam punidos temse que se criem mecanismos de assistência e proteção às que estiverem em estado de iminência ou diante de um contexto violento pois seria inútil ter uma lei que não garantisse a assistência necessária a essas mulheres uma vez que muitas delas ainda se encontram em situação de risco por terem dedicado significativa parte de suas vidas aos seus familiares deixando muitas vezes oportunidades de estudo ou desenvolvimento de atividades externas que poderiam emancipálas a fim de se dedicar a quem hoje pode ser um dos seus algozes Marcondes 2010 p8 defende que a violência contra as mulheres é tida como uma das formas mais grosseiras de abusos no contexto social não sendo devidamente reconhecida Essa generalização talvez intensifique a ocorrência da mesma fazendo com que haja o silêncio de tantos fatos que poderiam ser denunciados Esmiuçando os direitos pertinentes à mulher a de se pontuar que o acesso ao lazer à educação ao esporte à moradia à justiça direitos básicos de todos os seres humanos são reforçados na lei aqui discutida MARCONDES 2010 p 8 O direito da mulher e a não violência podem envolver uma serie circunstancial e de amplos fatores correlatos Sendo assim asseverase a necessidade de que se tenha uma visão ampla do que é a violência contra a figura feminina Conforme explicitado no Art 5º supracitado considerase também que há uma série de pontos que ainda merecem atenção pois não bastaria prevenir ou punir os acontecimentos pertinentes à morte ou lesão da vítima Para que a Lei seja posta em prática em sua total contemplação é necessário que haja o combate de toda forma de opressão pois há de se considerar que a forma de violência psicológica forma que acaba muitas vezes não sendo o principal alvo das atuações deve ter a contemplação no que se refere à prevenção e caso necessário a punição tão qual deve vir a ocorrer nas que envolvem as questões físicas BRASIL Lei 1134006 15 Ainda de acordo com o fragmento da Lei dantes mencionado a Lei contempla a mulher em todas as relações estabelecidas no que concerne às questões familiares seja em relação ao parceiro de convívio bem como seja em relação aos outros indivíduos que façam parte do denominado âmbito da família Reforçase ainda que mesmo que a mulher não coabite com o agressor a mesma está amparada legalmente Essa diferença terminológica abre espaço para uma abordagem mais complexa sobre a violência contra as mulheres para que na formulação das respostas às demandas encaminhadas ao sistema de justiça as consequências injustas para as mulheres fossem o objetivo mais importante a ser alcançado de modo a se garantir nesse processo a capacidade ou agência das mulheres SEVERI 2017 p 119 Ainda sobre as reflexões pertinentes a essa mudança na expressão utilizada e seu valor agregado às lutas temse que Esse novo lugar indica que a mulher está passando ou vivenciando uma situação de violência que não é permanente embora em muitos casos possa ser bastante longa Esse novo significado permite o deslocamento para um lugar de sujeito assim que cessada a violência ou encontrados os meios para esse movimento CAMPOS 2011 p 178 O ordenamento jurídico Brasileiro trouxe a Lei Maria da Penha a fim de conter os horrores da violência doméstica no Brasil sendo considerado um grande avanço na valorização da mulher e como meio de prevenção das mesmas Além das qualidades já sabidas que a Lei Maria da Penha trouxe a mesma teve o mérito de transferir para a esfera pública uma questão tratadas somente no âmbito familiar que são as agressões direcionadas as mulheres Brasileiras algo que anteriormente era tido como cultural ou que somente dizia respeito ao casal ou à família envolvida Através de campanhas midiáticas e dos avanços da Lei Maria da Penha mais mulheres se sentiram fortalecidas para realizarem a denunciar das agressões que vivenciavam em seus lares Vindo no atual momento a violência doméstica e familiar contra as mulheres ser um tema bastante discutido Também vale ressaltar a importância da lei em resguardar a vida de milhares de mulheres que não esperaram acontecer o pior para se afastar de seus agressores Porém mesmo diante de tais avanços os números de feminicídios veem crescendo grandemente em todo o país 16 Conforme estudos trazidos pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas IPEA a Lei Maria da Penha é tida como responsável pela queda de 10 na taxa de homicídios O IPEA também divulgou os seguintes dados Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha um dos obstáculos encontrados pela instituição para empreender uma análise mais acurada sobre o assunto foi justamente a existência de grande lacuna no que se refere a informações sobre tipos de violência domésticas não letais Waiselfisz 2015 realizou um mapeamento a qual alerta sobre a ausência de informações confiáveis de inquéritos policiais direcionados aos feminicídios dado essa ausência o levantamento realiza uma estimativa dessas categoria de crimes vindo assim somente se basear em fontes confiáveis como o Sistema de Informações de Mortalidade SIM do Ministério da Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e as estimativas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde DATASUS Portanto vale ressaltar que a ampla divulgação pela mídia escolas e toda sociedade vem ajudando grandemente as mulheres de baixa renda ou aquelas que possuem um poder aquisitivo grande a denunciarem a situação a qual estão vivenciando e rompendo o vínculo de violência dentro dos seus lares Essa forma de interferência do Estado nas relações pessoais e possível afastamento do agressor que comete violência contra a mulher é algo preciso para que se acabe com a situação de risco que as mesmas se encontram podendo vir assim a preservar essa vida e não aumentar a estatística dos dados de mulheres mortas por seus parceiros Lembrando que a violência a qual essas mulheres estão sujeitas poderão ser físicas psicológicas moral e até sexual Por outro lado essa intervenção estatal dentro dessas situações de risco nem sempre é bem vista por todos alguns acham que é uma forma de invasão do estado à intimidade de seus cidadãos mesmo cada pessoa tendo como direito fundamental a liberdade e proteção de sua intimidade tal direito não poderá se conflitar com o direito dessas mulheres de terem um lar saudável e ter acesso pacífico a convivência harmoniosa e comunitária daí entra o estado para dirimir esses conflitos além de defender essas mulheres em questões de riscos sendo que muitas delas pagam com a própria vida 17 Diversos são os tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha dentre elas estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima fixação de alimentos pelo magistrado vedação de contato com familiares e com a vítima da violência suspensão de visitação aos filhos menores caso seja necessário vale ressaltar que até a proibição de uso de armas de fogo caso esse agente possua porte também poderá ser dado como medida expedida contra esse agressor As espécies de violência física as quais essas mulheres poderão estarem sujeitas vão desde arranhões agressões que poderão não deixarem marcas hematomas traumatismo até por fim ocasionamento da morte Waiselfisz 2015 destaca dados de que 40 a 70 dos homicídios praticados contra mulheres em todo o mundo são provocados por seus parceiros afirmando que tal fator é agravado pelo fator dessas mulheres buscarem a separação desses parceiros Já Mazoni 2007 destaca que os médicos não têm uma grande preocupação em saberem os motivos dos hematomas ou se quer questionam muitos indícios que poderão ser ocasionados por agressões desses parceiros Além da importância de criação de políticas públicas que visem a identificação dessas agressões contra essas mulheres é importante que esses profissionais saibam identificar e denunciar esses maus tratos Outro tipo de violência também empregada contra essas mulheres é a violência psicológica como agressão emocional a qual esse agressor poderá estar agindo no psicológico da mesma seja através de ameaça de morte de agressão contra filhos dessa mulher ou a familiar etc Um fator que é bastante utilizado por esses parceiros é a diferença financeira que essa mulher poderá ter em relação a esse homem haja vista as mulheres ainda estarem em situação de desvantagem no que tange a salários em comparação aos homens De acordo com Kaukinen 2004 esse fator favorecer a utilização do abuso psicológicas estando essas mulheres em desvantagens socioeconômicas dos seus parceiros o autor também defende que quanto maior o nível educacional dessas mulheres é tido como fator para denunciar e não aceitar a violência destacando que 18 a situação de dependência delas perante o parceiro provedor faz com que as mesmas pensem mais vezes antes de denunciar o parceiro A grande dificuldade na comprovação da violência psicológica é na apresentação das provas e dificuldade em provar essas agressões vindo muitas dessas mulheres se sentirem desencorajadas a denunciarem devido também a pouco caso que muitos agentes policiais poderão dar a denúncia Outra situação típica das agressões psicológicas é a questão cultural dos homens em não reconhecerem que palavras de baixo calão xingamentos assim como depreciação são tidas como formas de violência contra as mulheres vindo refletirem até nos cuidados da criança e ocasionando problemas que vão além dos problemas de violência doméstica Outra forma de violência velada contra a mulher e de difícil comprovação é a violência sexual seja devido o medo da mulher de ser exposta e não denunciar ou aquela violência cometida pelo parceiro que força essa mulher a ter relações com ele sem que a mesma venha desejar Vindo sempre esse tipo de violência estar acompanhada de outra como psicológica e física Não se desconhece por certo a dificuldade probatória que advém de um estupro cometido no recanto doméstico inexistindo muitas vezes testemunhas da violência ou da grave ameaça mas também porque singela alegação do cônjuge por ter sido vítima de estupro pode dar margem a uma vindita de ordem pessoal originária de conflitos familiares NUCCI 2010 p 907 Conforme trata o Art 213 do Código Penal Brasileiro estupro significa constranger a mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça BRASIL CP 19 SEÇÃO PRIMÁRIA II 2 DAS MEDIDAS PROTETIVAS EXISTENTES E DOS REQUISITOS No que se refere às Medidas Protetivas observase que não foram apenas criadas leis que apenas punissem seus infratores mas tevese a preocupação em garantir que as mulheres em situação de violência atribuindo às diversas esferas as devidas competências1 Além do mais há uma série de diretrizes que deverão ser seguidas a fim de que se efetivem as medidas necessárias à proteção da mulher em situação de violência Passase a apresentar as idéias propostas em cada uma das orientações As medidas protetivas têm suma importância no ordenamento jurídico Brasileiro pois as mesmas visam protegerem cautelarmente as mulheres que estão sob situação de perigo estando assim expressa na Lei Maria da Penha visando o afastamento do agente agressor e fim da situação de risco o objetivo do capítulo II é destacar quais são as medidas previstas no Código Penal Várias são as medidas de urgência as quais esse agressor poderá receber da justiça havendo casos em que existam desde a proibição de freqüentar ambientes como bares etc sem esquecer que caso os o agressor e a vitima tenham que freqüentar um devido ambiente devido a força maior como ambiente de trabalho o magistrado estará analisando se existem riscos para essa mulher na convivência com esse agressor Não ficando somente preso a um tipo de medida Hermann 2008 destaca que esse magistrado poderá mais de uma medida caso julgue necessário havendo sempre indícios que reforcem o convencimento desse magistrado para que o mesmo acate o pedido Dada tal forma essas medidas visem à interrupção da violência e preservação da segurança e vida da ofendida Sobre a suspensão da posse ou restrição ao porte de arma de fogo tal medida visa à garantia da 1 O Art 8 da Lei de N 11340 de 6 de agosto de 2006 traz que A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farseá por meio de um conjunto articulado de ações da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais 20 integridade física da vitima vindo por conseqüência proteger a vida dela Havendo somente sua eficácia no caso desse agressor tiver porte de arma devidamente registrada Já que se está falando em violência sendo esta denunciada à polícia a primeira providência é desarmar quem faz uso de arma de fogo Tratase de medida que se mostra francamente preocupada com a incolumidade física da mulher Admite a Lei que o juiz suspenda a posse ou restrinja o porte de arma de fogo Conforme o Estatuto de Desarmamento tanto possuir como usar arma de fogo é proibido CAMARA 2007 p 82 Já no que se refere ao agastamento do lar domicílio ou local de convivência com a ofendida após a retirada do agressor desses ambientes tanto a ofendida quanto seus familiares poderão retornar a esses ambientes Diversos são os tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha dentre elas estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima fixação de alimentos pelo magistrado vedação de contato com familiares e com a vítima da violência suspensão de visitação aos filhos menores caso seja necessário vale ressaltar que ate a proibição de uso de armas de fogo caso esse agente possua porte também poderá ser dado como medida expedida contra esse agressor AGRAVO DE INSTRUMENTO SEPARAÇÃO DE CORPOS Havendo evidente desarmonia entre o casal prudente o afastamento do varão do lar evitandose futuras agressões com sérias conseqüências aos cônjuges e à filha menor a qual já vem sofrendo em razão do ambiente hostil gerado Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulRS Recorrente TMV Recorrido EVV Relator Des Alfredo Guilherme Englert AG 70010549962 Oitava Câmara Cível Julgado em 07042005 Sobre a proibição de determinadas condutas previstas no inciso III do artigo 22 da Lei Maria da Penha tal dispositivo vem para trazer a proibição do agressor a alguns tipos de condutas tais como aproximação da ofendida de seus familiares e das testemunhas fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor contato com a ofendida seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida A urgência para a aplicação do que é previsto em Lei foi contemplada na legislação que motiva as discussões do presente trabalho sobre a celeridade necessária temse que A lei Maria da Penha entrou em vigor com o intuito de combater a violência doméstica dando formas e garantindo assim a segurança das vitimas Essas normas são asseguradas na lei por meio das medidas protetivas as 21 quais são medidas que servem para interromper a situação de violência sendo determinadas pelo juiz em proteção da mulher Para obter essas medidas protetivas se efetua o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia onde incumbira ao juiz determinála em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público MINEO 2011 p 8 No entanto a literatura já vem apontando para a idéia de que a ação do Estado em garantir o trabalho de urgência tem esbarrado na falta de mecanismos eficientes para que se tenha como responder de forma eficiente todas as demandas que assim surgirem pois verificase que para a mulher existe a medida protetiva porém como terá ela assegurado esse direito uma vez que para o poder público é impossível disponibilizar forças de segurança suficientes para garantir sua tranqüilidade CARNEIRO 2010 p 16 Para que seja expedido o mandado judicial que determine o afastamento do agente agressor sendo preciso que se obedeça alguns requisitos contidos em lei A mulher ao realizar o boletim de ocorrência pedindo contra o agressor poderá solicitar que o juiz afaste o agressor do seu convívio como também poderá requerer alimentos para sua subsistência vedação de o agressor de se aproximar a ela ou de seus familiares como afastamento desse agressor ate aos filhos em comum Conforme defende Carvalho 2014 diante do pedido dessa vitima o pedido é posteriormente encaminhado ao juiz que diante do recebimento poderá conceder ou não em 48 horas a sua proteção vindo o decorrer do processo normal percorrer em meses e dependendo da comarca ate em anos algo muito gravoso diante da periculosidade que essas mulheres estão sujeitas Carvalho 2014 também destaca que nos casos que o juiz realizando o indeferimento desses pedidos das medidas protetivas sem que haja ao menos analise da narrativa da vítima o que acontece é que após o indeferimento do pleito essas mulheres desistem da ação vindo assim a retiram à representação contra o agressor Após o atendimento da autoridade policial visando à concessão das medidas protetivas de urgência é de suma importância que as provas sejam comprovadas haja vista a necessidade obedecer ao conhecido termo fumaça do bom direito ressaltando que não se exige a efetiva certa da referida violência mas sim que exista a probabilidade da ocorrência delituosa 22 Conforme destaca Portela 2011 a fase judicial é preciso que haja anteriormente uma fase de inquérito policial para que somente findada essa parte seja mandado ao magistrado para o conhecimento ficando claro que esse magistrado não poderá exigir todos os requisitos de provas necessários sendo evidente que haverá a ausência de peças informações e documentos contudo não é motivo suficiente para indeferir o pedido da vítima da agressão Dias 2008 também destaca sobre o tema de que o juiz pode determinar a aplicação das referidas medidas protetivas de urgência no prazo de até 48 horas quarenta e oito horas O ocorre é que esses magistrados em sua grande maioria solicitam novas diligências a fim de se instruírem melhor sobre o caso podendo alegar desde falta de provas a indícios de autoria para que a decisão do juízo não se torne ilegal ou arbitrária fato que torna essa vitima mais insegura no que tange ao respaldo do judiciário devido a grande dificuldade das mesmas possuírem meios probatórios suficientes somente no prazo de 48 horas vindo por conseqüência muitas morrem nesse prazo devido a revanche desse criminoso Outro tipo de violência também empregada contra essas mulheres é a violência psicológica como agressão emocional a qual esse agressor poderá estar agindo no psicológico da mesma seja através de ameaça de morte de agressão contra filhos dessa mulher ou a familiar etc A violência velada contra a mulher e de difícil comprovação é a violência sexual seja devido o medo da mulher de ser exposta e não denunciar ou aquela violência cometida pelo parceiro que força essa mulher a ter relações com ele sem que a mesma venha desejar Vindo sempre esse tipo de violência estar acompanhada de outra como psicológica e física Saffioti 2002 trata que a violência sexual somente é tia como ato violento quando desferida por terceiros ao relacionamento matrimonial Para tanto é obrigação de qualquer autoridade policial diante do risco ou ameaça de da violência doméstica e familiar contras a mulher agir e tomar as providências necessárias Para que seja dado o andamento a apuração da violência e futuro processo criminal é preciso que os envolvidos conheçam o perfil da vítima no crime sendo 23 essencial para formular uma diferenciação objetiva dos tipos de vítima existentes e quais atitudes a serem tomadas Ressalvando a importância de não imputar culpa a vitima nem realizar pré julgamentos como estudo que visam esse entendimento dentro do Direito os estudos sobre a vitimologia são aqueles que visam o entendimento entre criminoso e vítima de tal forma que se faz o entendimento do dolo e da culpa do transgressor Manzani 2007 destaca que a classificação sobre os princípios das provas deve observar três princípios para entendimento e reforço no procedimento probatório 24 SEÇÃO PRIMÁRIA III 3 A DEPENDÊNCIA E OS RISCOS À VIDA DA MULHER Porém na prática muita se vislumbra que às mulheres que conseguem a medida protetiva não conseguem realmente o afastamento desse agressor seja pela falta de policia para fiscalizar essas denúncias descaso do efetivo policial em muitos casos ou medo de exposição na sociedade o que acaba agravando a situação e crescendo a estatística de mulheres que acabam morrendo vitimas de seus agressores devido à ineficácia da legislação penal Portanto quando essas mulheres diante do sofrimento e da forte violência sofrida vão de encontro à polícia vindo assim a registrar o boletim de ocorrência as medidas protetivas de urgência nem sempre são concedidas haja vista que a autoridade policial não dispõe de autorização para concedêla Onde através de tal ação há a dificuldades para fiscalizar e aplicar as medidas protetivas de urgência que são consideradas como fundamentais para garantia da segurança dessa mulher que vive sobre constante violência e ameaças Vale ressaltar outra problemática no país que é a ausência de delegacias especializadas assistentes sociais defensoria pública casas de assistenciais que visem o atendimento e proteção dessas mulheres que em sua grande maioria correr risco de vida Lembrando que a violência a qual essas mulheres estão sujeitas poderão ser físicas psicológicas moral e ate sexual Para a Organização das nações unidas A ONU entende por vítimas as principais vítimas destas diferentes formas de violência são as pessoas que individual ou coletivamente tenham sofrido danos inclusive lesões físicas ou mentais sofrimento emocional perda financeira ou menosprezo substancial dos direitos fundamentais como conseqüência de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente no Estado membro ONU 2020 p 02 Praetano 2012 destaca que essa ineficácia das medidas protetivas se dá justamente na fase extrajudicial desde o atendimento da autoridade policial que não é tido de forma satisfatória podendo ser desde a falta de treinamento desses agentes a fatores culturais como machismo constrangimentos ou longas esperas Já Matiello 2013 destaca ser de suma importância o atendimento da autoridade 25 policial como meio de ajudar na concessão das medidas protetivas de urgência sendo indispensável falar em prova visto que o requisito para a utilização das medidas protetivas é a fumaça da existência de um delito As espécies de violência física as quais essas mulheres poderão estar sujeitas vão desde arranhões agressões que poderão não deixam marcas hematomas traumatismo ate por fim ocorrendo a morte Day et al 2003 destacam dados de que 40 a 70 dos homicídios praticados contra às mulheres em todo o mundo são provocados por seus parceiros afirmando que tal fator é agravado pelo fator dessas mulheres buscarem a separação desses parceiros Violência se caracteriza pelo uso da força psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade é constranger e tolher a liberdade é incomodar é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo a sua vontade sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada lesionada ou morta É um meio de coagir de submeter outrem ao seu domínio é uma violação dos direitos essenciais do ser humano TELES MELO 2003 p 05 Já Mazoni 2007 destaca que os médicos não têm uma grande preocupação em saberem os motivos dos hematomas ou se quer questionam muitos indícios que poderão ser ocasionados por agressões desses parceiros Mesmo com o crescimento sobre os objetivos da Lei Maria da Penha Cordeiro 2018 trata de um estudo realizado no Rio de Janeiro no ano de 2015 pelo Projeto Via Lilás que ao analisar 28375 mulheres revelou que 71 delas sofreram violência e não denunciaram seus agressores Para o autor um fator que pode colaborar para que essas mulheres não denunciem é o simbolismo cultural de que o homem realizou isso uma única vez de que tal conduta não é do perfil dele fazendo com que a vítima se sinta mais ainda coagida em denunciar outro aspecto mais grave tratado pela autora é que 95 das vítimas de violência doméstica são mulheres Um caso emblemático trazido por Cordeiro 2018 foi o caso da Eloá Cristina Pereira Pimentel uma adolescente de 15 anos moradora de São Paulo que ficou refém do seu exnamorado juntamente com uns amigos devido ciúmes se tornando uma operação policial fracassada e que resultou na morte da adolescente Na época uma parte da mídia tratou o caso como cena de amor e excesso de ciúmes do namorado o que com o tempo diversas outras situações passadas pelas mulheres resultou no endurecimento das leis e consequentemente surgimento da lei 26 131042015 que é a lei de feminícidio tornando um crime hediondo haja vista ser a morte em decorrência do menosprezo da figura da mulher Sobre os motivos que inibem essas mulheres de denunciar cabe mencionar A maioria dos agressores de crimes passionais não possui registros criminais tendo características de um cidadão trabalhador ou atencioso para com seus filhos Dessa forma são vistos pela Instituição legais como um improvável culpado simplesmente por não haver antecedentes criminais ou por estar inserido em uma posição de prestígio da sociedade Essa visão deturpada e romantizada do crime que é perpetrada pelas próprias instituições encarregadas de defender os direitos das mulheres acaba sendo um fator que constrange e gera a insegurança da vítima para querer denunciar o crime CORDEIRO 2018 p 377 O grande risco da mulher em não denunciar essas agressões é que na maioria das vezes esse padrão de agressões evolui e se modifica levando as próximas ações em sua ampla maioria para atos violentos que terminam em morte dessa mulher CORDEIRO 2018 Conforme Mizzuno et al 2010 p 18 quanto mais frágil mais desprotegida e sem recursos é a mulher mais dependente se apresenta do marido A dificuldade da vítima em se sustentar e sustentar os filhos faz com que ela se mantenha na relação sem manifestar o que é sofrido Também é importante notar que há a dificuldade da mulher que sofre a agressão conseguir entrar no mercado de trabalho já que muitas vezes a mulher nunca exerceu uma atividade econômica e portanto depende financeiramente do marido para sobreviver CORDEIRO 2018 p 379 Outro fator que também tem colaborado muito para a não denunciação contra os agressores é que com as mudanças na lei Maria da Penha impedindo a retirada do boletim de ocorrência feito essas mulheres que vivenciam a violência em sues lares acabam optando por não denotarem o agressor medo de arrependerse e depois voltar o relacionamento medo do que os filhos irão passar como privação financeira ou até mesmo medo da opinião da sociedade CORDEIRO 2018 Sobre os dados desses motivos é possível trazer as seguintes informações Pesquisa Instituto Avon 2011 revelou que 27 dos entrevistados disseram ser a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro o que mais levava uma mulher a continuar numa relação na qual era constantemente agredida fisicamente eou verbalmente pelo companheiro 28 dos homens 25 das mulheres 20 que era a preocupação com a criação dos filhos 21 dos homens 20 das mulheres 15 que era o medo das mulheres de serem mortas caso rompessem a relação 13 dos homens 17 das mulheres 12 que era a falta de autoestima 10 dos homens 14 das mulheres 11 que era a vergonha de admitir que era agredidaapanhava 11 dos homens 11 das mulheres 6 que era a 27 dependência afetiva 6 dos homens 6 das mulheres 5 que era a vergonha de se separar 6 dos homens 3 das mulheres e 4 afirmaram que era porque a mulher acha que tem a obrigação de manter o casamento 5 dos homens 3 das mulheres BIANCHINI 2011 p 02 Cubas et al 2019 informa que a burocratização no processo de denunciação além do medo de que o companheiro vá preso ou sofra algo na prisão inibem essas mulheres de denunciarem a autora destaca que a falta de confiança dessas mulheres em relação ao poder público de que não dará em nada sua denuncia e de que deverão viverem se escondendo é um dos grandes desafios enfrentados no Brasil conforme tratado houve um aumento de 61 para 76 das mulheres que sofreram violência por algum conhecido do seu ciclo familiar somente no ano de 2019 Além da importância de criação de políticas públicas que visem a identificação dessas agressões contra essa mulheres é importante que esses profissionais saibam identificar e denunciar esses maus tratos Schraiber e DOliveira 2007 defendem que o médico estando diante dessas situações precisa conversar com a mulher expondo a mesma as situações que poderão agir e encaminhando para centros de referencias ou assistentes sociais Saffioti 2002 trata que a violência sexual somente é tia como ato violento quando desferida por terceiros ao relacionamento matrimonial A previsão para criação da equipe multidisciplinar que visa o atendimento a mulheres e familiares em situação de risco esta contido no Título V da Lei Maria da Penha vindo assim a dar as atribuições da equipe multidisciplinar nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher Essa equipe é composta por diversos tipos de profissionais que vão desde psicólogos assistentes sociais médicos conselheiros tutelares dentre outros O objetivo da equipe multidisciplinar é realizar atribuição e fornecimento de subsídios para essas pessoas em riscos seja protegendo os mesmos ou ate mesmo mudando de acordo com a decisão judicial os nomes dos mesmos forma de manter a proteção dessas vítimas Como ações dessas equipes estão desde orientação encaminhamento prevenção e de outras medidas que representem atendimento multidisciplinar adequado a qualquer vitima de violência domestica como também criar campanhas 28 que ajudem esse agressor a entender os seus problemas e abandonar tais condutas São vários fatores que levam essa mulher a procurar um abrigo porém em usa maioria são situações de riscos e de abusos nem sempre o abandono e a negligência a essas mulheres e aos seus filhos vêm sozinhos geralmente vêm acompanhados de violência doméstica abusos sexuais abandono maus tratos vícios etc A medida de proteção ocorre quando se esgota todas as possibilidades de apoio os quais não forem correspondidos pela família Para aquelas pessoas que ainda mantém o vinculo familiar e necessitam dessa proteção é oferecida a proteção social especial de média complexidade os serviços ofertados nessa situação são de habilitação e reabilitação na comunidade estendo também aquelas pessoas com deficiência físicas Já no caso daqueles que necessitem de um afastamento do lar ou encontrase em situação de grave ameaça é ofertado a proteção social especial de alta complexidade precisando muito das vezes essa criança e adolescente ser retirado do seu convívio familiar e ate do seu convívio comunitário A proteção social visa o atendimento a essas mulheres agredidas se estendendo aos seus filhos criando iniciativas que visem com que as mesmas denunciem e consigam refazerem suas vidas sem que caiam na estatística do Feminicídio 29 CONCLUSÃO O presente estudo realizou um levantamento da mulher como vitima da violência doméstica para tal foi necessário uma minuciosa análise da Lei nº 113402006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha Através da divisão do trabalho em capítulos ficou evidenciado que a mulher desde aos tempos mais remotos na sociedade sempre foi abusada desmerecida e tratada com descasos e que as lutas em outrora que vão desde os movimentos femininos são refletidas até os tempos atuais porém sem avanços significativos a exemplo do direito a voto e a poder ser votada que tanto no Brasil como em diversos outros países no mundo ate pouco tempo atrás era algo não imaginável Ao adentramos a Lei Maria da Penha foi percebível que a mesma veio para atender a certas exigências dos organismos internacionais diante do caso da Farmacêutica que da nome a Lei que sendo reiteradamente agredida pelo seu esposo se tornou paraplégica devido a não ação estatal em protegêla Mesmo a referida Lei sendo bastante divulgada nos últimos anos pelos meios midiáticos percebese que diversos fatores colaboram para que as mulheres não utilizem as medidas protetivas cabíveis e desistam da propositura da ação contra seus agressores Diante da pesquisa realizada ficou comprovado que dentre os motivos para tal desistência vão desde dependência financeira do agressor vergonha da sociedade medo da morte ou algum mal ocorrer a seus familiares dentre outros motivos Sobre a medida protetiva de urgência a mesma é tida como algo bastante importante que visa o atendimento rápido a essas mulheres que estão em situações de riscos porém devido à morosidade do Estado em dar essa resposta em 48 horas muitas dessas mulheres desistem ou acabam perdendo suas vidas decorrentes da violência doméstica Um grande exemplo e bastante exemplificado no trabalho é o papel da medida Cautelar que e aquela medida protetiva que visa cautelarmente proteger a 30 vitima obrigando o agressor a algumas medidas previstas na Lei podendo vir essas medidas serem provocadas pela ofendida ou a requerimento do Ministério Público Após a decretação da medida e mesmo assim vindo o agressor a descumprir a ordem judicial o magistrado poderá mandar prender esse agressor decretando assim sua prisão preventiva Porém vale ressaltar que também ficou evidenciado que muitas mulheres preferem não levar adiante a queixa seja pela dependência financeira medo do julgamento da sociedade ou medo dos males que o agressor poderá fazer a ela e a seus familiares Como resposta a problemática de pesquisa se a dependência financeira impede a denunciação do agressor ficou evidenciado que sim impede principalmente para aquelas mulheres que dependem financeiramente dos seus parceiros ficando observado também que a preocupação sobre o que a sociedade irá achar além dos julgamentos por estar denunciando também colaboram para que a mulher se sinta oprimida e não denuncie suas agressões vindo em sua ampla maioria a violência evoluir para um feminicídio Já no que tange as medidas protetivas existentes contra os agressores domésticos percebese que não são eficazes ficou identificado que as mesmas são comumente chamadas de leis que não pegaram vindo pouco a surtir a devida eficácia ainda existindo muitas mulheres que tem medo de denunciar devido a pré julgamentos da sociedade devido à retaliação de seus agressores ou pior devido ao desconhecimento de que o que sofrem é crime 31 REFERÊNCIAS BIAMCHINI Alice Por que as mulheres não denunciam seus agressores Com a palavra a sociedade 2011 Disponível em httpsprofessoraalicejusbrasilcombrartigos121813993porqueasmulheresnao denunciamseusagressorescomapalavraasociedade Acesso em 15 de outubro de 2021 BORIN Thaisa B Violência doméstica contra a mulher percepções sobre violência em mulheres agredidas 2007 Disponível em httpwwwtesesuspbrtesesdisponiveis5959137tde30092008125835ptbrphp Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 284840 Código Penal Brasileiro Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleiDel2848compiladohtm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 1040602 Código Civil Brasileiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leis2002l10406htm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 1134006 Lei Maria da Penha Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11340htm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 1201509 Lei de crimes hediondos Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102009leil12015htm Acesso em 02 de junho de 2021 BRAZÃO A OLIVEIRA G C Violência contra as mulheres Uma história contada em décadas de luta 2010 Disponível em httpwwwconteeorgbrblogosfemeadocsColeC3A7C3A3o202020ano s20 20Uma20histC3B3ria20contada20em20dC3A9cadas20de20lut apdf Acesso em 02 de junho de 2021 32 BUONICORE Augusto As mulheres e os direitos políticos no Brasil 2009 Disponível em httpwwwvermelhoorgbrcolunaphpidcolunatexto2115Acesso em 02 de junho de 2021 CAMPOS Alessandra Sousa A Lei Maria da Penha e a sua efetividade São Paulo 2008 CARNEIRO Fabiana Daniele O Estado da Garantia do Cumprimento da Medida Protetiva de Proibição do Agressor de se aproximar da Ofendida da Lei 11340 de 07 de agosto de 2006 Apucarana PR FACNOPAR 2010 22 p CORDEIRO Débora C da Silva Por que algumas mulheres não denunciam seus agressores 2018 Disponível em httpsperiodicosufjfbrindexphpcsonlinearticleview175128878 Acesso em 15 de outubro de 2021 CUBAS Marina Gama ZAREMBA Júlia AMÂNCIO Thiago Brasil registra 1 casa de agressão a mulher a cada 4 minutos mostra levantamento 2019 Disponível em httpswww1folhauolcombrcotidiano201909brasilregistra1casode agressaoamulheracada4minutosmostralevantamentoshtml Acesso em 15 de outubro de 2021 GREGORI Juciane de Lei Maria da Penha e garantia de direitos humanos 2016 MARCONDES Thereza Christina Vieira A fruição dos direitos humanos da mulher e a Lei Maria da Penha Dissertação Mestrado Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica São Paulo PUC 2010 212 p MAZONI L S A questão do imaginário no atendimento a mulheres em situação de violência 2007 Disponível em httpwwwmulheresorgbr Acesso em 10 de outubro de 2021 MIZUNO Camila FRAID Jaqueline Aparecida CASSAB Latif Antonia Violência Contra a Mulher Por que elas simplesmente não vão embora Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas v 1 2010 MIZUNO Camila FRAID Jaqueline Aparecida CASSAB Latif Antonia Violência Contra a Mulher Por que elas simplesmente não vão embora Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas v 1 2019 Disponível em httpswww1folhauolcombrcotidiano201902maioriadasmulheresnao denunciaagressorapoliciaouafamiliaindicapesquisashtml Acesso em 15 de outubro de 2021 ONU NAÇÕES UNIDAS 2020 Disponível em httpwwwonubrasilorgbr Acesso em 10 de outubro de 2021 33 PORTELA Paulo Henrique Gonçalves Direito internacional público e privado 11 ed Revista atualizada 2019 SAFFIOTI H I B A mulher na sociedade de classes mito e realidade Petrópolis Vozes 1998 p 383 SEVERI Fabiana Cristina Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha elementos do projeto jurídico feminista no Brasil Tese Doutorado apresentada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo Ribeirão Preto USP 2017 240 p TELES Maria Amélia de Almeida MELO Mônica de O que é a violência contra a Mulher São Paulo Brasiliense 2003 VARGAS Gabriele O percurso de resiliência da mulher vítima de violência conjugal 2012 Disponível em httpwwwppgenfufprbrDissertaC3A7C3A3o20Gabriele20de20Varg aspdf Acesso em 05 de junho de 2021 WAISELFISZ Julio Jacobo Mapa da violência 2015 Homicídio de mulheres no Brasil 2015 Disponível em httpswwwonumulheresorgbrwp contentuploads201604MapaViolencia2015mulherespdf Acesso em 05 de junho de 2021

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA GOIANIA GO 2021 GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA FINANCEIRA IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA Monografia apresentada a apresentado à disciplina Trabalho de Curso I da Escola de Direito e Relações Internacionais Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUCGOIÁS Profa Orientadora Ma Regina Celeste Castro de Faria GOIANIA GO 2021 GABRIEL HERNESTO PIRES CAMPOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ANÁLISE DE COMO A DEPENDÊNCIA EMOCIONAL IMPEDE O PEDIDO DA MEDIDA PROTETIVA Aprovado em BANCA EXAMINADORA Prof Claudia Luiz Lourenço Prof Marina Rubia Mendonça Lobo Carvalho Prof Nome do professor GOIANIA GO 2021 A Lei Maria da Penha não consegue prevenir punir e erradicar totalmente a violência contra à mulher porque a Lei do Pecado continua dando cobertura aos seus agressores Helgir Girodo RESUMO Às mulheres durante toda sua vivência em sociedade sofreram diversos tipos de discriminação seja por raça sexo ou simplesmente pelo fato de ser mulher O presente estudo monográfico tem por objetivo analisar a violência doméstica contra a mulher na sociedade Brasileira destacando o que preceitua a Lei 113402006 e porque a dependência financeira de seus parceiros é impeditiva para a denunciação da violência doméstica Também sendo preciso que se analise as medidas de urgência e sua eficácia Para que os objetivos sejam alcançados é preciso que se realize a historicidade da mulher na sociedade o contexto violento a qual as mesmas estão sujeitas e como a dependência emocional dessas mulheres por seus agressores impede muita das vezes delas em buscarem o judiciário para solicitar as medidas protetivas cabíveis a fim de preservarem suas vidas Como metodologia de pesquisa adotada tratase de uma pesquisa bibliográfica sob método descritivo qualitativo e exploratório O resultado da pesquisa é de as mulheres que dependem financeiramente de seus agressores em sua ampla maioria não denunciam a violência doméstica fator esse que consequentemente em sua ampla maioria evolui para um feminicídio PALAVRASCHAVES Lei Maria da Penha Violência Doméstica Mulheres Medidas Protetivas ABSTRACT Women throughout their experience in society have suffered different types of discrimination whether by race sex or simply because of being a woman This monographic study aims to analyze domestic violence against women in Brazilian society highlighting what Law 113402006 prescribes and why the financial dependence of their partners is an impediment to reporting domestic violence It is also necessary to analyze the emergency measures and their effectiveness For the goals to be achieved it is necessary to realize the historicity of women in society the violent context to which they are subjected and how the emotional dependence of these women by their aggressors often prevents them from seeking the judiciary to request measures protective measures in order to preserve their lives As research methodology adopted it is a bibliographic research under a descriptive qualitative and exploratory method The result of the survey is that women who are financially dependent on their aggressors for the most part do not report domestic violence a factor that consequently for the most part evolves into femicide KEYWORDS Maria da Penha Law Domestic violence Women Protective Measures SUMÁRIO INTRODUÇÃO SEÇÃO I 1 A Mulher na Sociedade 10 SEÇÃO II 2 Das medidas protetivas existentes e os seus requisitos 21 SEÇÃO III 3 Da dependência e os riscos à vida da mulher 26 CONSIDERAÇÕES 31 REFERÊNCIAS 33 7 INTRODUÇÃO À mulher durante toda a sua existência na sociedade vivenciou rejeição menosprezo e formas indignas de tratamento sendo considerada somente como procriadora e propriedade dos seus maridos desde as civilizações mais antigas O problema da violência no Brasil assim como em todo o mundo se tornou problema de segurança e saúde pública envolvendo diversas áreas diante do elevado índice de mulheres agredidas e internadas em decorrência da violência doméstica desferida contra elas em sua ampla maioria por seus parceiros ou familiares próximos existe um grande percurso ate consegui a medida protetiva e possível afastamento desse agressor do lar SEVERI 2017 Na forma de tentar romper o ciclo da violência doméstica na sociedade a medida protetiva é de suma importância para impedir o ciclo continuo de violência física que chegam até mesmo ao feminicídio que é o assassinato dessas mulheres pelo simples fato de ser mulher O tema apresentado é importante para toda sociedade Brasileira pois trata diversas áreas distintas desde o direito dessas mulheres obrigação do Estado em protegêlas e as políticas públicas de assistência direcionada ao público feminino em situação de risco Portanto essa pesquisa é de imprescindível relevância por permitir aos diversos estudiosos de vários ramos do conhecimento entenderem como é caracterizado a violência doméstica o atendimento dispensado as vítimas e os motivos para a não denunciação dos seus agressores Para tal se faz necessário a análise da seguinte problemática de pesquisa A dependência financeira impede com que as vítimas de violência doméstica solicitem as medidas protetivas O estudo tratase de uma pesquisa bibliográfica com metodologia descritiva qualitativa e exploratória sendo utilizados artigos referenciais em português publicados nos de 2010 a 2020 O tema apresentado é de suma importância para todo ordenamento jurídico brasileiro vale destacar que a criação da referida lei vem de encontro à pressão internacional para que o ordenamento jurídico brasileiro contivesse previsão sobre os direitos de proteção às mulheres agredidas 8 SEÇÃO PRIMÁRIA I 1 A EVOLUÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE Através dos movimentos históricos femininos várias mulheres morreram e lutaram para assegurarem o acesso aos direitos das mulheres mesmo diante de tantas evoluções históricas a mulher tem sofrido na sociedade por terem tratamentos desiguais aos homens sejam no mercado financeiro ou em diversas outras áreas O contexto social e cultural que remetem as diferenças históricas entre homens e mulheres é algo muito antigo onde através das análises históricas e sociais é nítido as diferenças e desigualdades sofridas pelas mulheres As diferenças entre homens e mulheres durante toda evolução dos mesmos em sociedade vão muito além dos aspectos físicos e biológicos NAVES et al 2011 No que se refere à violência especificamente em todas as áreas da sociedade essa é tida como prejudicial a exemplo da violência contra a mulher sendo considerada em alguns países como algo cultural e permissivo O direito a uma convivência sadia e com direitos igualitários é algo previsto no Estado democrático além de serem assegurados pelo estado fazem parte de medidas a serem adotadas por toda a sociedade À mulher durante toda a história como algo sem muito valor social sendo vista somente como procriadora tanto na Grécia como na Roma antiga era vista como propriedade de seus maridos não podendo sair sem autorização deles às mulheres eram vistas somente como algo ou objeto para procriar NAVES et al 2011 Através dos movimentos históricos feministas várias mulheres morreram e lutaram para assegurarem o acesso aos direitos das mulheres mesmo diante de tantas evoluções históricas a mulher tem sofrido na sociedade por terem tratamentos desiguais aos homens sejam no mercado financeiro onde as mesmas ganham menos sejam na criação de seus filhos onde as mesmas são criticadas por optarem pelo aborto e quando não o fazem também são criticadas por criarem filhos sozinhas 9 O contexto histórico a qual a mulher vivia na Grécia e Roma antiga era de desvalorização se assemelhando a uma propriedade do homem dependendo de autorização dos mesmos para poder ir e vir tendo sua vida assemelhada a um objeto BORIN 2007 apud ARANHA 1989 Além de toda imposição histórica do homem sobre a mulher a mesma também sofreu bastante imposição da Igreja que ditou regras durante quase toda antiguidade Sobre a violência sofrida cabe destacar O ambiente familiar é o primeiro núcleo de socialização dos indivíduos e onde deve ocorrer a primeira transmissão de valores e costumes que irão formar a personalidade e a bagagem emocional dos seus integrantes Nesse aspecto se constitui em um local de proteção de segurança e afeto no entanto é o palco da violência em suas diversas formas de expressão e entre elas destacase a conjugal Quando os atos violentos são instaurados dentro de uma relação conjugal tendem a tornarse repetitivos e com o passar do tempo mais graves O medo se torna constante na relação e como resultados podem ocorrer danos psicológicos e físicos VARGAS 2012 p 15 apud CUNHA 2008 A situação da mulher dentro da sociedade Brasileira foi muito parecida com o contexto social e histórico da mesma em todo o mundo vindo à mulher a ter o papel daquela que criava os filhos e o homem como provedor do lar Dentre as formas e tipos de violência contra mulher existem vários tipos que vão desde tratamento desigual em ambientes públicos ou privados diferença no pagamento de salários agressões verbais e físicas dentre outros tipos que visam sempre diminuir a mulher pela condição de ser mulher SEVERI 2017 Tais tipos de violência nem sempre são cometidas somente no ambiente familiar sendo que a violência doméstica ocorre no ambiente onde circulam membros da violência já a violência doméstica é aquela onde ocorrem ocasionadas pelas pessoas que residem a mesma casa Falar da evolução das mulheres na sociedade sem destacar os movimentos feministas é algo que não é possível tais movimentos sempre buscaram colocar a mulher em par de igualdades com os homens lutando arduamente pelos seus direitos seja no aspecto salarial valorização dentro de casa na política etc NAVES et al 2011 Naves et al 2011 destacam que essa participação da mulher em sociedade se deu após a 2º Guerra mundial onde através da necessidade da mulher em suprir a ausência de seus maridos que se encontravam em guerra ou no caso de terem perdido os mesmos em combate muitas dessas mulheres viram a 10 necessidade de entrarem no mercado de trabalho e suprirem as necessidades financeiras de seus lares Diante de todo esse contexto vale ressaltar que um dos marcos mais significativos dos movimentos feministas foram as manifestações pelo direito ao voto sendo que em muitos países as mulheres demoraram a terem esse direito No contexto histórico do Brasil colônia por exemplo as mulheres eram equiparadas aos negros sem direitos de votarem e nem serem votadas Sobre os movimentos feministas no Brasil Naves et al 2011 enfatizam que um grande nome que representou duras batalhas para as conquistas desses direitos foi Bertha Maria Julia Lutz criadora da Federação Brasileira do Progresso Feminino em 1922 vindo em 1934 ser considerada suplemente de deputada federal algo grande para época onde nem mesmo existia o divórcio no ordenamento jurídico Brasileiro O papel da mulher de sempre estar em lugar de submissão seja como parte do homem a exemplo de algumas culturas árabes onde as mesmas só podem sair com os maridos ou seja a exemplo do Brasil onde até pouco tempo as mesmas só poderiam ter Cadastro de Pessoa Física CPF se fosse o mesmo do marido BUONICORE 2009 No contexto Brasileiro desde a época da colonização a mulher não teve papel atuante significativo sendo oprimida tendo os primeiros papeis de reconhecimento a exemplo da Princesa Isabel que decretou o fim da escravidão As senhoras portuguesas francesas e algumas alemãs foram às responsáveis por ampliar um pouco o acanhado horizonte intelectual da mulher brasileira pois elas lhes ensinavam costura bordado religião rudimentos de aritmética e de línguas BORIN 2007 apud PATTI 2004 p 26 Diante de toda evolução do papel da mulher na sociedade Brasileira atualmente o sistema jurídico Brasileiro possui leis que visam a proteção da mesma visando a proteção diante da vulnerabilidade que a mesma sofre na sociedade Vindo atualmente o estado a ter a obrigação de proteger e garantir que os direitos fundamentais da população em geral principalmente das mulheres devido a sua vulnerabilidade financeira e social diante do homem a realidade brasileira é de mulheres que ganham menos que muitos homens tendo que se sujeitarem a 11 violências domésticas para manterem a si e aos seus filhos devido a vulnerabilidade dessas mulheres existe a necessidade de apoio das organizações sociais e do estado infelizmente muitas dessas violências são advindas das relações familiares podendo virem dos pais maridos irmãos etc Prado destaca sobre a importância de leis protetivas a essas mulheres ensejando da seguinte forma No ano de 1979 foi criada a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher Cedaw Conventionon the Elimination of All Forms of Discrimination against Women que não se restringia somente à violência mas que reforçava aos Estadosmembros a orientação de adotarem medidas que visassem o cumprimento de todos os seus objetivos PRADO 2011 p 6 A criação da Lei Maria da Penha foi realizada após grande pressão internacional para que o Brasil se adequasse a valorização da mulher e protegesse a mesma diante das agressões domésticas no presente caso a professora Maria da Penha foi baleada por seu exmarido ocasionando a perda de seus movimentos e por não ter leis especificas no Brasil na época O mesmo teve uma pena branda vindo a mesma a recorrer a cortes internacionais para que o Brasil respondesse É importante ressaltar o conceito pertinente ao Brasil no que tange ao período que antecedia à promulgação da Lei de nº 11340 de 07 de agosto de 2006 que ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha homenagem a uma das tantas mulheres que estiveram expostas à violência doméstica teve que esperar por longo período até que seu processo de denúncia pudesse ser julgado GREGORI 2016 A fim de explicitar a participação dos movimentos sociais e os desencadeamentos posteriores vale mencionar alguns acontecimentos que fomentaram discussões e que foram essenciais para se chegar à promulgação da Lei 1134006 comumente conhecida como Lei Maria da Penha Optouse em citar alguns momentos históricos de luta e de avanço no que tange à garantia de direitos das mulheres e medidas de combate à violência Mas com toda certeza ainda que de forma quase que despercebida muitas mulheres contribuíram para que os avanços pertinentes ocorressem ou seja os resultados dos avanços são tidos como frutos da luta de mulheres que ficaram conhecidas por tal ou que continuaram no anonimato 12 Apresentando outros acontecimentos temse na literatura referências como a da criação do SOS Mulher na década de 1980 que tinha como o intuito a garantia de que as mulheres pudessem receber atendimento adequado caso viessem a sofrer algum tipo de violência o que pode ser visto como um pequeno avanço diante de tamanha necessidade da criação de algo que correspondesse às atuais expectativas ante a complexa situação BRAZÃO OLIVEIRA 2009 Cabe mencionar que na década de 1980 mais precisamente no ano de 1985 foi criada a Primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher em São Paulo depois a ideia foi introduzida nos demais estados brasileiros Há de considerar que seja um avanço porque anteriormente a este fato muitas vezes as mulheres eram desencorajadas a formularem uma denúncia dos agressores Inclusive há relatos de que ao tentar se efetivar uma denúncia acabava sendo orientadas por determinados delegados a repensarem se não teriam sido provocadoras de tal agressão ou ainda que não seriam as responsáveis pela ocorrência do estupro que estavam dispostas a denunciar GREGORI 2016 Outro fato importante que ocorreu na década de 1980 referese à promulgação da Constituição Federal CF que explicitou no inciso primeiro do seu Art 5º que I homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição BRASIL 1988 Há de serem consideradas todas as pressões para que o Brasil tivesse avanços e considerando a década de 1990 a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1993 foi tida como uma forma de pressionar a comunidade internacional para que a violência doméstica contra a mulher fosse alvo de discussão GREGORI 2016 Na década seguinte o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e foi orientado a elaborar uma lei específica a fim de promover à prevenção à violência contra a mulher Assim sendo ainda em 2002 já se iniciou a criação de um anteprojeto de lei que seria uma forma de responder às expectativas nas medidas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar cometidas em detrimento à mulher GREGORI 2016 Os passos seguintes em relação à criação da Lei foram então a entrega da proposta de lei à Secretaria Especial de Política para as mulheres Após tal feito o 13 mesmo foi apresentado pelo poder Executivo ao Congresso nacional que conforme regra da Casa nomeou o Projeto de Lei como nº 455904 Para os cumprimentos da legislação brasileira o projeto passou pela votação da Câmara pela votação no Senado e por último foi encaminhada ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que sancionou a lei no dia 07 de agosto de 2006 SEVERI 2017 O surgimento do Estado contemporâneo ao nascimento da família moderna como espaço privado não significa apenas uma separação de esferas mas o estabelecimento de uma relação entre elas que até hoje se encontra conflituosa e contraditória Essa forma de interferência do Estado nas relações familiares e possível afastamento do agressor do convívio familiar são chamados de medidas protetivas ao qual diante de situações de riscos onde essa mulheres e seus filhos poderão estarem em situação de vulnerabilidade muita das vezes até correndo risco de vida o Estado para poder protegêlos sentencia eu o agressor saia do lar durante o andamento do devido processo legal de violência doméstica aos quais serão ouvidos psicólogos que avaliaram a mulher e a família assistente social e todo um estudo da situação dessas mulheres A promulgação da Lei de nº 1134006 foi considerada um marco significativo no avanço ao combate à violência praticada contra a mulher Assim sendo a nova lei passa a representar de certa forma uma nova esperança para as vítimas das situações de violência coibidas pela legislação Ressaltase aqui que é extremamente necessário entender o que é de direito da mulher e o que pode ser constituído em violência contra a mesma pois a legislação não aborda apenas os casos de violência física não são poucos os casos de ocorrência da mesma mas outros pontos também devem ser levados em considerações e combatidos conforme o que é previsto Para melhor entendimento dos direitos e enriquecimento da discussão optouse em citar o Art 2º da Lei onde é explicitado que às mulheres deverão ter assegurados direitos para viverem sem violência BRASIL 2006 Dessa forma a criação da legislação aqui discutida é fruto da interpretação da Constituição Federal da concepção a partir de movimentos nacionais e uma 14 forma de corresponder às exigências de nível internacional como discutido anteriormente Além da criação de uma lei para determinar que as mulheres sejam protegidas e os agressores sejam punidos temse que se criem mecanismos de assistência e proteção às que estiverem em estado de iminência ou diante de um contexto violento pois seria inútil ter uma lei que não garantisse a assistência necessária a essas mulheres uma vez que muitas delas ainda se encontram em situação de risco por terem dedicado significativa parte de suas vidas aos seus familiares deixando muitas vezes oportunidades de estudo ou desenvolvimento de atividades externas que poderiam emancipálas a fim de se dedicar a quem hoje pode ser um dos seus algozes Marcondes 2010 p8 defende que a violência contra as mulheres é tida como uma das formas mais grosseiras de abusos no contexto social não sendo devidamente reconhecida Essa generalização talvez intensifique a ocorrência da mesma fazendo com que haja o silêncio de tantos fatos que poderiam ser denunciados Esmiuçando os direitos pertinentes à mulher a de se pontuar que o acesso ao lazer à educação ao esporte à moradia à justiça direitos básicos de todos os seres humanos são reforçados na lei aqui discutida MARCONDES 2010 p 8 O direito da mulher e a não violência podem envolver uma serie circunstancial e de amplos fatores correlatos Sendo assim asseverase a necessidade de que se tenha uma visão ampla do que é a violência contra a figura feminina Conforme explicitado no Art 5º supracitado considerase também que há uma série de pontos que ainda merecem atenção pois não bastaria prevenir ou punir os acontecimentos pertinentes à morte ou lesão da vítima Para que a Lei seja posta em prática em sua total contemplação é necessário que haja o combate de toda forma de opressão pois há de se considerar que a forma de violência psicológica forma que acaba muitas vezes não sendo o principal alvo das atuações deve ter a contemplação no que se refere à prevenção e caso necessário a punição tão qual deve vir a ocorrer nas que envolvem as questões físicas BRASIL Lei 1134006 15 Ainda de acordo com o fragmento da Lei dantes mencionado a Lei contempla a mulher em todas as relações estabelecidas no que concerne às questões familiares seja em relação ao parceiro de convívio bem como seja em relação aos outros indivíduos que façam parte do denominado âmbito da família Reforçase ainda que mesmo que a mulher não coabite com o agressor a mesma está amparada legalmente Essa diferença terminológica abre espaço para uma abordagem mais complexa sobre a violência contra as mulheres para que na formulação das respostas às demandas encaminhadas ao sistema de justiça as consequências injustas para as mulheres fossem o objetivo mais importante a ser alcançado de modo a se garantir nesse processo a capacidade ou agência das mulheres SEVERI 2017 p 119 Ainda sobre as reflexões pertinentes a essa mudança na expressão utilizada e seu valor agregado às lutas temse que Esse novo lugar indica que a mulher está passando ou vivenciando uma situação de violência que não é permanente embora em muitos casos possa ser bastante longa Esse novo significado permite o deslocamento para um lugar de sujeito assim que cessada a violência ou encontrados os meios para esse movimento CAMPOS 2011 p 178 O ordenamento jurídico Brasileiro trouxe a Lei Maria da Penha a fim de conter os horrores da violência doméstica no Brasil sendo considerado um grande avanço na valorização da mulher e como meio de prevenção das mesmas Além das qualidades já sabidas que a Lei Maria da Penha trouxe a mesma teve o mérito de transferir para a esfera pública uma questão tratadas somente no âmbito familiar que são as agressões direcionadas as mulheres Brasileiras algo que anteriormente era tido como cultural ou que somente dizia respeito ao casal ou à família envolvida Através de campanhas midiáticas e dos avanços da Lei Maria da Penha mais mulheres se sentiram fortalecidas para realizarem a denunciar das agressões que vivenciavam em seus lares Vindo no atual momento a violência doméstica e familiar contra as mulheres ser um tema bastante discutido Também vale ressaltar a importância da lei em resguardar a vida de milhares de mulheres que não esperaram acontecer o pior para se afastar de seus agressores Porém mesmo diante de tais avanços os números de feminicídios veem crescendo grandemente em todo o país 16 Conforme estudos trazidos pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas IPEA a Lei Maria da Penha é tida como responsável pela queda de 10 na taxa de homicídios O IPEA também divulgou os seguintes dados Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha um dos obstáculos encontrados pela instituição para empreender uma análise mais acurada sobre o assunto foi justamente a existência de grande lacuna no que se refere a informações sobre tipos de violência domésticas não letais Waiselfisz 2015 realizou um mapeamento a qual alerta sobre a ausência de informações confiáveis de inquéritos policiais direcionados aos feminicídios dado essa ausência o levantamento realiza uma estimativa dessas categoria de crimes vindo assim somente se basear em fontes confiáveis como o Sistema de Informações de Mortalidade SIM do Ministério da Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e as estimativas do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde DATASUS Portanto vale ressaltar que a ampla divulgação pela mídia escolas e toda sociedade vem ajudando grandemente as mulheres de baixa renda ou aquelas que possuem um poder aquisitivo grande a denunciarem a situação a qual estão vivenciando e rompendo o vínculo de violência dentro dos seus lares Essa forma de interferência do Estado nas relações pessoais e possível afastamento do agressor que comete violência contra a mulher é algo preciso para que se acabe com a situação de risco que as mesmas se encontram podendo vir assim a preservar essa vida e não aumentar a estatística dos dados de mulheres mortas por seus parceiros Lembrando que a violência a qual essas mulheres estão sujeitas poderão ser físicas psicológicas moral e até sexual Por outro lado essa intervenção estatal dentro dessas situações de risco nem sempre é bem vista por todos alguns acham que é uma forma de invasão do estado à intimidade de seus cidadãos mesmo cada pessoa tendo como direito fundamental a liberdade e proteção de sua intimidade tal direito não poderá se conflitar com o direito dessas mulheres de terem um lar saudável e ter acesso pacífico a convivência harmoniosa e comunitária daí entra o estado para dirimir esses conflitos além de defender essas mulheres em questões de riscos sendo que muitas delas pagam com a própria vida 17 Diversos são os tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha dentre elas estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima fixação de alimentos pelo magistrado vedação de contato com familiares e com a vítima da violência suspensão de visitação aos filhos menores caso seja necessário vale ressaltar que até a proibição de uso de armas de fogo caso esse agente possua porte também poderá ser dado como medida expedida contra esse agressor As espécies de violência física as quais essas mulheres poderão estarem sujeitas vão desde arranhões agressões que poderão não deixarem marcas hematomas traumatismo até por fim ocasionamento da morte Waiselfisz 2015 destaca dados de que 40 a 70 dos homicídios praticados contra mulheres em todo o mundo são provocados por seus parceiros afirmando que tal fator é agravado pelo fator dessas mulheres buscarem a separação desses parceiros Já Mazoni 2007 destaca que os médicos não têm uma grande preocupação em saberem os motivos dos hematomas ou se quer questionam muitos indícios que poderão ser ocasionados por agressões desses parceiros Além da importância de criação de políticas públicas que visem a identificação dessas agressões contra essas mulheres é importante que esses profissionais saibam identificar e denunciar esses maus tratos Outro tipo de violência também empregada contra essas mulheres é a violência psicológica como agressão emocional a qual esse agressor poderá estar agindo no psicológico da mesma seja através de ameaça de morte de agressão contra filhos dessa mulher ou a familiar etc Um fator que é bastante utilizado por esses parceiros é a diferença financeira que essa mulher poderá ter em relação a esse homem haja vista as mulheres ainda estarem em situação de desvantagem no que tange a salários em comparação aos homens De acordo com Kaukinen 2004 esse fator favorecer a utilização do abuso psicológicas estando essas mulheres em desvantagens socioeconômicas dos seus parceiros o autor também defende que quanto maior o nível educacional dessas mulheres é tido como fator para denunciar e não aceitar a violência destacando que 18 a situação de dependência delas perante o parceiro provedor faz com que as mesmas pensem mais vezes antes de denunciar o parceiro A grande dificuldade na comprovação da violência psicológica é na apresentação das provas e dificuldade em provar essas agressões vindo muitas dessas mulheres se sentirem desencorajadas a denunciarem devido também a pouco caso que muitos agentes policiais poderão dar a denúncia Outra situação típica das agressões psicológicas é a questão cultural dos homens em não reconhecerem que palavras de baixo calão xingamentos assim como depreciação são tidas como formas de violência contra as mulheres vindo refletirem até nos cuidados da criança e ocasionando problemas que vão além dos problemas de violência doméstica Outra forma de violência velada contra a mulher e de difícil comprovação é a violência sexual seja devido o medo da mulher de ser exposta e não denunciar ou aquela violência cometida pelo parceiro que força essa mulher a ter relações com ele sem que a mesma venha desejar Vindo sempre esse tipo de violência estar acompanhada de outra como psicológica e física Não se desconhece por certo a dificuldade probatória que advém de um estupro cometido no recanto doméstico inexistindo muitas vezes testemunhas da violência ou da grave ameaça mas também porque singela alegação do cônjuge por ter sido vítima de estupro pode dar margem a uma vindita de ordem pessoal originária de conflitos familiares NUCCI 2010 p 907 Conforme trata o Art 213 do Código Penal Brasileiro estupro significa constranger a mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça BRASIL CP 19 SEÇÃO PRIMÁRIA II 2 DAS MEDIDAS PROTETIVAS EXISTENTES E DOS REQUISITOS No que se refere às Medidas Protetivas observase que não foram apenas criadas leis que apenas punissem seus infratores mas tevese a preocupação em garantir que as mulheres em situação de violência atribuindo às diversas esferas as devidas competências1 Além do mais há uma série de diretrizes que deverão ser seguidas a fim de que se efetivem as medidas necessárias à proteção da mulher em situação de violência Passase a apresentar as idéias propostas em cada uma das orientações As medidas protetivas têm suma importância no ordenamento jurídico Brasileiro pois as mesmas visam protegerem cautelarmente as mulheres que estão sob situação de perigo estando assim expressa na Lei Maria da Penha visando o afastamento do agente agressor e fim da situação de risco o objetivo do capítulo II é destacar quais são as medidas previstas no Código Penal Várias são as medidas de urgência as quais esse agressor poderá receber da justiça havendo casos em que existam desde a proibição de freqüentar ambientes como bares etc sem esquecer que caso os o agressor e a vitima tenham que freqüentar um devido ambiente devido a força maior como ambiente de trabalho o magistrado estará analisando se existem riscos para essa mulher na convivência com esse agressor Não ficando somente preso a um tipo de medida Hermann 2008 destaca que esse magistrado poderá mais de uma medida caso julgue necessário havendo sempre indícios que reforcem o convencimento desse magistrado para que o mesmo acate o pedido Dada tal forma essas medidas visem à interrupção da violência e preservação da segurança e vida da ofendida Sobre a suspensão da posse ou restrição ao porte de arma de fogo tal medida visa à garantia da 1 O Art 8 da Lei de N 11340 de 6 de agosto de 2006 traz que A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher farseá por meio de um conjunto articulado de ações da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais 20 integridade física da vitima vindo por conseqüência proteger a vida dela Havendo somente sua eficácia no caso desse agressor tiver porte de arma devidamente registrada Já que se está falando em violência sendo esta denunciada à polícia a primeira providência é desarmar quem faz uso de arma de fogo Tratase de medida que se mostra francamente preocupada com a incolumidade física da mulher Admite a Lei que o juiz suspenda a posse ou restrinja o porte de arma de fogo Conforme o Estatuto de Desarmamento tanto possuir como usar arma de fogo é proibido CAMARA 2007 p 82 Já no que se refere ao agastamento do lar domicílio ou local de convivência com a ofendida após a retirada do agressor desses ambientes tanto a ofendida quanto seus familiares poderão retornar a esses ambientes Diversos são os tipos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha dentre elas estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima fixação de alimentos pelo magistrado vedação de contato com familiares e com a vítima da violência suspensão de visitação aos filhos menores caso seja necessário vale ressaltar que ate a proibição de uso de armas de fogo caso esse agente possua porte também poderá ser dado como medida expedida contra esse agressor AGRAVO DE INSTRUMENTO SEPARAÇÃO DE CORPOS Havendo evidente desarmonia entre o casal prudente o afastamento do varão do lar evitandose futuras agressões com sérias conseqüências aos cônjuges e à filha menor a qual já vem sofrendo em razão do ambiente hostil gerado Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulRS Recorrente TMV Recorrido EVV Relator Des Alfredo Guilherme Englert AG 70010549962 Oitava Câmara Cível Julgado em 07042005 Sobre a proibição de determinadas condutas previstas no inciso III do artigo 22 da Lei Maria da Penha tal dispositivo vem para trazer a proibição do agressor a alguns tipos de condutas tais como aproximação da ofendida de seus familiares e das testemunhas fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor contato com a ofendida seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida A urgência para a aplicação do que é previsto em Lei foi contemplada na legislação que motiva as discussões do presente trabalho sobre a celeridade necessária temse que A lei Maria da Penha entrou em vigor com o intuito de combater a violência doméstica dando formas e garantindo assim a segurança das vitimas Essas normas são asseguradas na lei por meio das medidas protetivas as 21 quais são medidas que servem para interromper a situação de violência sendo determinadas pelo juiz em proteção da mulher Para obter essas medidas protetivas se efetua o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia onde incumbira ao juiz determinála em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público MINEO 2011 p 8 No entanto a literatura já vem apontando para a idéia de que a ação do Estado em garantir o trabalho de urgência tem esbarrado na falta de mecanismos eficientes para que se tenha como responder de forma eficiente todas as demandas que assim surgirem pois verificase que para a mulher existe a medida protetiva porém como terá ela assegurado esse direito uma vez que para o poder público é impossível disponibilizar forças de segurança suficientes para garantir sua tranqüilidade CARNEIRO 2010 p 16 Para que seja expedido o mandado judicial que determine o afastamento do agente agressor sendo preciso que se obedeça alguns requisitos contidos em lei A mulher ao realizar o boletim de ocorrência pedindo contra o agressor poderá solicitar que o juiz afaste o agressor do seu convívio como também poderá requerer alimentos para sua subsistência vedação de o agressor de se aproximar a ela ou de seus familiares como afastamento desse agressor ate aos filhos em comum Conforme defende Carvalho 2014 diante do pedido dessa vitima o pedido é posteriormente encaminhado ao juiz que diante do recebimento poderá conceder ou não em 48 horas a sua proteção vindo o decorrer do processo normal percorrer em meses e dependendo da comarca ate em anos algo muito gravoso diante da periculosidade que essas mulheres estão sujeitas Carvalho 2014 também destaca que nos casos que o juiz realizando o indeferimento desses pedidos das medidas protetivas sem que haja ao menos analise da narrativa da vítima o que acontece é que após o indeferimento do pleito essas mulheres desistem da ação vindo assim a retiram à representação contra o agressor Após o atendimento da autoridade policial visando à concessão das medidas protetivas de urgência é de suma importância que as provas sejam comprovadas haja vista a necessidade obedecer ao conhecido termo fumaça do bom direito ressaltando que não se exige a efetiva certa da referida violência mas sim que exista a probabilidade da ocorrência delituosa 22 Conforme destaca Portela 2011 a fase judicial é preciso que haja anteriormente uma fase de inquérito policial para que somente findada essa parte seja mandado ao magistrado para o conhecimento ficando claro que esse magistrado não poderá exigir todos os requisitos de provas necessários sendo evidente que haverá a ausência de peças informações e documentos contudo não é motivo suficiente para indeferir o pedido da vítima da agressão Dias 2008 também destaca sobre o tema de que o juiz pode determinar a aplicação das referidas medidas protetivas de urgência no prazo de até 48 horas quarenta e oito horas O ocorre é que esses magistrados em sua grande maioria solicitam novas diligências a fim de se instruírem melhor sobre o caso podendo alegar desde falta de provas a indícios de autoria para que a decisão do juízo não se torne ilegal ou arbitrária fato que torna essa vitima mais insegura no que tange ao respaldo do judiciário devido a grande dificuldade das mesmas possuírem meios probatórios suficientes somente no prazo de 48 horas vindo por conseqüência muitas morrem nesse prazo devido a revanche desse criminoso Outro tipo de violência também empregada contra essas mulheres é a violência psicológica como agressão emocional a qual esse agressor poderá estar agindo no psicológico da mesma seja através de ameaça de morte de agressão contra filhos dessa mulher ou a familiar etc A violência velada contra a mulher e de difícil comprovação é a violência sexual seja devido o medo da mulher de ser exposta e não denunciar ou aquela violência cometida pelo parceiro que força essa mulher a ter relações com ele sem que a mesma venha desejar Vindo sempre esse tipo de violência estar acompanhada de outra como psicológica e física Saffioti 2002 trata que a violência sexual somente é tia como ato violento quando desferida por terceiros ao relacionamento matrimonial Para tanto é obrigação de qualquer autoridade policial diante do risco ou ameaça de da violência doméstica e familiar contras a mulher agir e tomar as providências necessárias Para que seja dado o andamento a apuração da violência e futuro processo criminal é preciso que os envolvidos conheçam o perfil da vítima no crime sendo 23 essencial para formular uma diferenciação objetiva dos tipos de vítima existentes e quais atitudes a serem tomadas Ressalvando a importância de não imputar culpa a vitima nem realizar pré julgamentos como estudo que visam esse entendimento dentro do Direito os estudos sobre a vitimologia são aqueles que visam o entendimento entre criminoso e vítima de tal forma que se faz o entendimento do dolo e da culpa do transgressor Manzani 2007 destaca que a classificação sobre os princípios das provas deve observar três princípios para entendimento e reforço no procedimento probatório 24 SEÇÃO PRIMÁRIA III 3 A DEPENDÊNCIA E OS RISCOS À VIDA DA MULHER Porém na prática muita se vislumbra que às mulheres que conseguem a medida protetiva não conseguem realmente o afastamento desse agressor seja pela falta de policia para fiscalizar essas denúncias descaso do efetivo policial em muitos casos ou medo de exposição na sociedade o que acaba agravando a situação e crescendo a estatística de mulheres que acabam morrendo vitimas de seus agressores devido à ineficácia da legislação penal Portanto quando essas mulheres diante do sofrimento e da forte violência sofrida vão de encontro à polícia vindo assim a registrar o boletim de ocorrência as medidas protetivas de urgência nem sempre são concedidas haja vista que a autoridade policial não dispõe de autorização para concedêla Onde através de tal ação há a dificuldades para fiscalizar e aplicar as medidas protetivas de urgência que são consideradas como fundamentais para garantia da segurança dessa mulher que vive sobre constante violência e ameaças Vale ressaltar outra problemática no país que é a ausência de delegacias especializadas assistentes sociais defensoria pública casas de assistenciais que visem o atendimento e proteção dessas mulheres que em sua grande maioria correr risco de vida Lembrando que a violência a qual essas mulheres estão sujeitas poderão ser físicas psicológicas moral e ate sexual Para a Organização das nações unidas A ONU entende por vítimas as principais vítimas destas diferentes formas de violência são as pessoas que individual ou coletivamente tenham sofrido danos inclusive lesões físicas ou mentais sofrimento emocional perda financeira ou menosprezo substancial dos direitos fundamentais como conseqüência de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente no Estado membro ONU 2020 p 02 Praetano 2012 destaca que essa ineficácia das medidas protetivas se dá justamente na fase extrajudicial desde o atendimento da autoridade policial que não é tido de forma satisfatória podendo ser desde a falta de treinamento desses agentes a fatores culturais como machismo constrangimentos ou longas esperas Já Matiello 2013 destaca ser de suma importância o atendimento da autoridade 25 policial como meio de ajudar na concessão das medidas protetivas de urgência sendo indispensável falar em prova visto que o requisito para a utilização das medidas protetivas é a fumaça da existência de um delito As espécies de violência física as quais essas mulheres poderão estar sujeitas vão desde arranhões agressões que poderão não deixam marcas hematomas traumatismo ate por fim ocorrendo a morte Day et al 2003 destacam dados de que 40 a 70 dos homicídios praticados contra às mulheres em todo o mundo são provocados por seus parceiros afirmando que tal fator é agravado pelo fator dessas mulheres buscarem a separação desses parceiros Violência se caracteriza pelo uso da força psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade é constranger e tolher a liberdade é incomodar é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo a sua vontade sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada lesionada ou morta É um meio de coagir de submeter outrem ao seu domínio é uma violação dos direitos essenciais do ser humano TELES MELO 2003 p 05 Já Mazoni 2007 destaca que os médicos não têm uma grande preocupação em saberem os motivos dos hematomas ou se quer questionam muitos indícios que poderão ser ocasionados por agressões desses parceiros Mesmo com o crescimento sobre os objetivos da Lei Maria da Penha Cordeiro 2018 trata de um estudo realizado no Rio de Janeiro no ano de 2015 pelo Projeto Via Lilás que ao analisar 28375 mulheres revelou que 71 delas sofreram violência e não denunciaram seus agressores Para o autor um fator que pode colaborar para que essas mulheres não denunciem é o simbolismo cultural de que o homem realizou isso uma única vez de que tal conduta não é do perfil dele fazendo com que a vítima se sinta mais ainda coagida em denunciar outro aspecto mais grave tratado pela autora é que 95 das vítimas de violência doméstica são mulheres Um caso emblemático trazido por Cordeiro 2018 foi o caso da Eloá Cristina Pereira Pimentel uma adolescente de 15 anos moradora de São Paulo que ficou refém do seu exnamorado juntamente com uns amigos devido ciúmes se tornando uma operação policial fracassada e que resultou na morte da adolescente Na época uma parte da mídia tratou o caso como cena de amor e excesso de ciúmes do namorado o que com o tempo diversas outras situações passadas pelas mulheres resultou no endurecimento das leis e consequentemente surgimento da lei 26 131042015 que é a lei de feminícidio tornando um crime hediondo haja vista ser a morte em decorrência do menosprezo da figura da mulher Sobre os motivos que inibem essas mulheres de denunciar cabe mencionar A maioria dos agressores de crimes passionais não possui registros criminais tendo características de um cidadão trabalhador ou atencioso para com seus filhos Dessa forma são vistos pela Instituição legais como um improvável culpado simplesmente por não haver antecedentes criminais ou por estar inserido em uma posição de prestígio da sociedade Essa visão deturpada e romantizada do crime que é perpetrada pelas próprias instituições encarregadas de defender os direitos das mulheres acaba sendo um fator que constrange e gera a insegurança da vítima para querer denunciar o crime CORDEIRO 2018 p 377 O grande risco da mulher em não denunciar essas agressões é que na maioria das vezes esse padrão de agressões evolui e se modifica levando as próximas ações em sua ampla maioria para atos violentos que terminam em morte dessa mulher CORDEIRO 2018 Conforme Mizzuno et al 2010 p 18 quanto mais frágil mais desprotegida e sem recursos é a mulher mais dependente se apresenta do marido A dificuldade da vítima em se sustentar e sustentar os filhos faz com que ela se mantenha na relação sem manifestar o que é sofrido Também é importante notar que há a dificuldade da mulher que sofre a agressão conseguir entrar no mercado de trabalho já que muitas vezes a mulher nunca exerceu uma atividade econômica e portanto depende financeiramente do marido para sobreviver CORDEIRO 2018 p 379 Outro fator que também tem colaborado muito para a não denunciação contra os agressores é que com as mudanças na lei Maria da Penha impedindo a retirada do boletim de ocorrência feito essas mulheres que vivenciam a violência em sues lares acabam optando por não denotarem o agressor medo de arrependerse e depois voltar o relacionamento medo do que os filhos irão passar como privação financeira ou até mesmo medo da opinião da sociedade CORDEIRO 2018 Sobre os dados desses motivos é possível trazer as seguintes informações Pesquisa Instituto Avon 2011 revelou que 27 dos entrevistados disseram ser a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro o que mais levava uma mulher a continuar numa relação na qual era constantemente agredida fisicamente eou verbalmente pelo companheiro 28 dos homens 25 das mulheres 20 que era a preocupação com a criação dos filhos 21 dos homens 20 das mulheres 15 que era o medo das mulheres de serem mortas caso rompessem a relação 13 dos homens 17 das mulheres 12 que era a falta de autoestima 10 dos homens 14 das mulheres 11 que era a vergonha de admitir que era agredidaapanhava 11 dos homens 11 das mulheres 6 que era a 27 dependência afetiva 6 dos homens 6 das mulheres 5 que era a vergonha de se separar 6 dos homens 3 das mulheres e 4 afirmaram que era porque a mulher acha que tem a obrigação de manter o casamento 5 dos homens 3 das mulheres BIANCHINI 2011 p 02 Cubas et al 2019 informa que a burocratização no processo de denunciação além do medo de que o companheiro vá preso ou sofra algo na prisão inibem essas mulheres de denunciarem a autora destaca que a falta de confiança dessas mulheres em relação ao poder público de que não dará em nada sua denuncia e de que deverão viverem se escondendo é um dos grandes desafios enfrentados no Brasil conforme tratado houve um aumento de 61 para 76 das mulheres que sofreram violência por algum conhecido do seu ciclo familiar somente no ano de 2019 Além da importância de criação de políticas públicas que visem a identificação dessas agressões contra essa mulheres é importante que esses profissionais saibam identificar e denunciar esses maus tratos Schraiber e DOliveira 2007 defendem que o médico estando diante dessas situações precisa conversar com a mulher expondo a mesma as situações que poderão agir e encaminhando para centros de referencias ou assistentes sociais Saffioti 2002 trata que a violência sexual somente é tia como ato violento quando desferida por terceiros ao relacionamento matrimonial A previsão para criação da equipe multidisciplinar que visa o atendimento a mulheres e familiares em situação de risco esta contido no Título V da Lei Maria da Penha vindo assim a dar as atribuições da equipe multidisciplinar nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher Essa equipe é composta por diversos tipos de profissionais que vão desde psicólogos assistentes sociais médicos conselheiros tutelares dentre outros O objetivo da equipe multidisciplinar é realizar atribuição e fornecimento de subsídios para essas pessoas em riscos seja protegendo os mesmos ou ate mesmo mudando de acordo com a decisão judicial os nomes dos mesmos forma de manter a proteção dessas vítimas Como ações dessas equipes estão desde orientação encaminhamento prevenção e de outras medidas que representem atendimento multidisciplinar adequado a qualquer vitima de violência domestica como também criar campanhas 28 que ajudem esse agressor a entender os seus problemas e abandonar tais condutas São vários fatores que levam essa mulher a procurar um abrigo porém em usa maioria são situações de riscos e de abusos nem sempre o abandono e a negligência a essas mulheres e aos seus filhos vêm sozinhos geralmente vêm acompanhados de violência doméstica abusos sexuais abandono maus tratos vícios etc A medida de proteção ocorre quando se esgota todas as possibilidades de apoio os quais não forem correspondidos pela família Para aquelas pessoas que ainda mantém o vinculo familiar e necessitam dessa proteção é oferecida a proteção social especial de média complexidade os serviços ofertados nessa situação são de habilitação e reabilitação na comunidade estendo também aquelas pessoas com deficiência físicas Já no caso daqueles que necessitem de um afastamento do lar ou encontrase em situação de grave ameaça é ofertado a proteção social especial de alta complexidade precisando muito das vezes essa criança e adolescente ser retirado do seu convívio familiar e ate do seu convívio comunitário A proteção social visa o atendimento a essas mulheres agredidas se estendendo aos seus filhos criando iniciativas que visem com que as mesmas denunciem e consigam refazerem suas vidas sem que caiam na estatística do Feminicídio 29 CONCLUSÃO O presente estudo realizou um levantamento da mulher como vitima da violência doméstica para tal foi necessário uma minuciosa análise da Lei nº 113402006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha Através da divisão do trabalho em capítulos ficou evidenciado que a mulher desde aos tempos mais remotos na sociedade sempre foi abusada desmerecida e tratada com descasos e que as lutas em outrora que vão desde os movimentos femininos são refletidas até os tempos atuais porém sem avanços significativos a exemplo do direito a voto e a poder ser votada que tanto no Brasil como em diversos outros países no mundo ate pouco tempo atrás era algo não imaginável Ao adentramos a Lei Maria da Penha foi percebível que a mesma veio para atender a certas exigências dos organismos internacionais diante do caso da Farmacêutica que da nome a Lei que sendo reiteradamente agredida pelo seu esposo se tornou paraplégica devido a não ação estatal em protegêla Mesmo a referida Lei sendo bastante divulgada nos últimos anos pelos meios midiáticos percebese que diversos fatores colaboram para que as mulheres não utilizem as medidas protetivas cabíveis e desistam da propositura da ação contra seus agressores Diante da pesquisa realizada ficou comprovado que dentre os motivos para tal desistência vão desde dependência financeira do agressor vergonha da sociedade medo da morte ou algum mal ocorrer a seus familiares dentre outros motivos Sobre a medida protetiva de urgência a mesma é tida como algo bastante importante que visa o atendimento rápido a essas mulheres que estão em situações de riscos porém devido à morosidade do Estado em dar essa resposta em 48 horas muitas dessas mulheres desistem ou acabam perdendo suas vidas decorrentes da violência doméstica Um grande exemplo e bastante exemplificado no trabalho é o papel da medida Cautelar que e aquela medida protetiva que visa cautelarmente proteger a 30 vitima obrigando o agressor a algumas medidas previstas na Lei podendo vir essas medidas serem provocadas pela ofendida ou a requerimento do Ministério Público Após a decretação da medida e mesmo assim vindo o agressor a descumprir a ordem judicial o magistrado poderá mandar prender esse agressor decretando assim sua prisão preventiva Porém vale ressaltar que também ficou evidenciado que muitas mulheres preferem não levar adiante a queixa seja pela dependência financeira medo do julgamento da sociedade ou medo dos males que o agressor poderá fazer a ela e a seus familiares Como resposta a problemática de pesquisa se a dependência financeira impede a denunciação do agressor ficou evidenciado que sim impede principalmente para aquelas mulheres que dependem financeiramente dos seus parceiros ficando observado também que a preocupação sobre o que a sociedade irá achar além dos julgamentos por estar denunciando também colaboram para que a mulher se sinta oprimida e não denuncie suas agressões vindo em sua ampla maioria a violência evoluir para um feminicídio Já no que tange as medidas protetivas existentes contra os agressores domésticos percebese que não são eficazes ficou identificado que as mesmas são comumente chamadas de leis que não pegaram vindo pouco a surtir a devida eficácia ainda existindo muitas mulheres que tem medo de denunciar devido a pré julgamentos da sociedade devido à retaliação de seus agressores ou pior devido ao desconhecimento de que o que sofrem é crime 31 REFERÊNCIAS BIAMCHINI Alice Por que as mulheres não denunciam seus agressores Com a palavra a sociedade 2011 Disponível em httpsprofessoraalicejusbrasilcombrartigos121813993porqueasmulheresnao denunciamseusagressorescomapalavraasociedade Acesso em 15 de outubro de 2021 BORIN Thaisa B Violência doméstica contra a mulher percepções sobre violência em mulheres agredidas 2007 Disponível em httpwwwtesesuspbrtesesdisponiveis5959137tde30092008125835ptbrphp Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 284840 Código Penal Brasileiro Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleiDel2848compiladohtm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 1040602 Código Civil Brasileiro de 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leis2002l10406htm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL Lei 1134006 Lei Maria da Penha Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11340htm Acesso em 02 de junho de 2021 BRASIL 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Acesso em 15 de outubro de 2021 CUBAS Marina Gama ZAREMBA Júlia AMÂNCIO Thiago Brasil registra 1 casa de agressão a mulher a cada 4 minutos mostra levantamento 2019 Disponível em httpswww1folhauolcombrcotidiano201909brasilregistra1casode agressaoamulheracada4minutosmostralevantamentoshtml Acesso em 15 de outubro de 2021 GREGORI Juciane de Lei Maria da Penha e garantia de direitos humanos 2016 MARCONDES Thereza Christina Vieira A fruição dos direitos humanos da mulher e a Lei Maria da Penha Dissertação Mestrado Programa de Pós Graduação da Pontifícia Universidade Católica São Paulo PUC 2010 212 p MAZONI L S A questão do imaginário no atendimento a mulheres em situação de violência 2007 Disponível em httpwwwmulheresorgbr Acesso em 10 de outubro de 2021 MIZUNO Camila FRAID Jaqueline Aparecida CASSAB Latif Antonia Violência Contra a Mulher Por que elas simplesmente não vão embora Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas v 1 2010 MIZUNO Camila FRAID Jaqueline Aparecida CASSAB Latif Antonia Violência Contra a Mulher Por que elas simplesmente não vão embora Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas v 1 2019 Disponível em httpswww1folhauolcombrcotidiano201902maioriadasmulheresnao denunciaagressorapoliciaouafamiliaindicapesquisashtml Acesso em 15 de outubro de 2021 ONU NAÇÕES UNIDAS 2020 Disponível em httpwwwonubrasilorgbr Acesso em 10 de outubro de 2021 33 PORTELA Paulo Henrique Gonçalves Direito internacional público e privado 11 ed Revista atualizada 2019 SAFFIOTI H I B A mulher na sociedade de classes mito e realidade Petrópolis Vozes 1998 p 383 SEVERI Fabiana Cristina Enfrentamento à violência contra as mulheres e à domesticação da Lei Maria da Penha elementos do projeto jurídico feminista no Brasil Tese Doutorado apresentada à Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo Ribeirão Preto USP 2017 240 p TELES Maria Amélia de Almeida MELO Mônica de O que é a violência contra a Mulher São Paulo Brasiliense 2003 VARGAS Gabriele O percurso de resiliência da mulher vítima de violência conjugal 2012 Disponível em httpwwwppgenfufprbrDissertaC3A7C3A3o20Gabriele20de20Varg aspdf Acesso em 05 de junho de 2021 WAISELFISZ Julio Jacobo Mapa da violência 2015 Homicídio de mulheres no Brasil 2015 Disponível em httpswwwonumulheresorgbrwp contentuploads201604MapaViolencia2015mulherespdf Acesso em 05 de junho de 2021

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