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Direito Penal

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TRABALHO DA 1ª ETAPA DIREITO PENAL III Tema Crimes contra a honra arts 138 139 e 140 do CP O trabalho deverá conter introdução desenvolvimento conclusão e bibliografia sendo que no desenvolvimento deverá conter conceito de cada crime sujeito ativo e passivo de cada crime e consumação e tentativa de cada crime Fonte arial 12 e espaçamento entre linhas 15 CRIMES CONTRA A HONRA ART 138 139 E 140 DO CP INTRODUÇÃO Uma sociedade democrática tem a liberdade de falar sobre todos os assuntos entretanto os indivíduos devem ter plena consciência de que a sua liberdade de expressão não é absoluta uma vez que praticar qualquer crime contra a hora de alguém é expressamente ilegal No contexto do código penal brasileiro a previsão para esses atos ilegais encontrase consagrados nos artigos 138 139 e 240 sendo de suma importância observar suas características A honra pode ser entendida como um conceito personalíssimo ou seja quando é violada afeta principalmente a moral da vítima Aquele que comete injúria difamação ou calúnia está ofendendo a liberdade dos indivíduos A reparação ao dano sofrido é feita aqueles que tiveram sua honra ferida Com o avanço das novas tecnologias essas práticas vêm aumentando cada vez mais pois a disseminação de informações se tornou um processo rápido e muita pessoas utilizam de plataformas digitais para humilhar desafetos A honra para o ordenamento jurídico é um bem inviolável garantida não somente no código penal como também na constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º X Dentro do aspecto jurídico a honra engloba aspectos físicos intelectuais emocionais e culturais neste sentido atingir a honra de alguém vai muito além de meras implicações 2CRIMES CONTRA A HONRA E SEUS ASPECTOS A honra é dividida em aspectos sendo eles o objetivo que trata sobre a imagem do indivíduo perante a sociedade enquanto o subjetivo é a forma que ele próprio se vê nas palavras de Prado 2020 a honra do ponto de vista objetivo seria a reputação que o indivíduo desfruta em determinado meio social subjetivamente a honra seria o sentimento da própria dignidade ou decoro Ademais os crimes contra a honra encontramse tipificados dentro da parte especial do CP a calúnia encontrase no artigo 138 a difamação no artigo 139 e a injúria no artigo 140 A calúnia tutela diretamente a honra do indivíduo em outras palavras esse crime atinge a reputação da vítima Ela é empregada em casos de imputações falsas de um crime à determinada pessoa Ou seja ocorre quando o agente atribui a vítima a responsabilidade por um determinado crime tendo consciência de que esta não o fez O artigo 138 do Código Penal destaca Caluniar alguém imputandolhe falsamente fato definido como crime Pena detenção de seis meses a dois anos e multa Na concepção de Prado 2020 o conceito de calúnia é entendido como a conduta consiste em imputar atribuir a alguém falsamente a prática de fato definido como crime Em palavras simples a calúnia é uma mentira contada sobre alguém que atinge principalmente sua reputação perante a sociedade agindo assim sua honra objetiva Para caracterizar este crime são necessários três requisitos básicos sendo eles a necessidade de imputar o fato qualificação quanto a crime e imputação falsa Neste sentido ressalta Bitencourt 2011 A imputação deve individualizar as circunstâncias que identifiquem o crime não bastando dizer por exemplo que determinado sujeito furtou roubou ou matou alguém A presença da falsidade é também elemento indispensável podendo referirse à autoria do crime ou à sua ocorrência Por último o elemento subjetivo animus caluniandi impõe que é inafastável que o propósito da conduta seja caluniar havendo vontade e consciência nessa Assim para que seja verificado o crime de calúnia é necessário que os elementos norteadores estejam presentes somente assim será considerada a falsa acusação O sujeito passivo e ativo desse tipo de crime é qualquer pessoa o elemento objetivo da calúnia é atribuir falsamente à prática de um crime contra alguém desse modo ele é um crime de ação livre podendo ser feito de maneira verbal ou escrita com gestos ou símbolos Também pode ser equívoca e reflexa quando atinge terceiros além de sua vítima central o objeto jurídico tutelado nesses casos é a honra e traz como elemento subjetivo a certeza da suspeita fundada Na calúnia a consumação ocorre quando o fato chega ao conhecimento de terceiros nesses casos não se admite tentativa de forma verbal mas há de se dizer que em casos onde a calúnia foi feita de maneira escrita com intuito de que se chegue a terceiros pode ser admitida Uma particularidade deste crime é a prática pode ser realizada contra os mortos ou sua família segundo parágrafo 2º do mesmo artigo No caso de exceção da verdade o parágrafo 3º do art138 ressalta que cabe quando o réu provar que realmente a vítima praticou um crime O crime de difamação consiste em atribuir alguém uma conduta que não é criminosa mas que fira a sua honra e reputação de alguém Esse crime está previsto no artigo 139 do código penal ele trata sobre a fofoca que ocorrem em vários casos Para que seja considerada calúnia é preciso que o agente impute a vítima ofensas que manchem sua reputação o conceito está expresso no Código Penal artigo 139 Artigo 139 Difamar alguém imputandolhe fato ofensivo à sua reputação Pena detenção de 3 três meses a 1 um ano e multa Parágrafo único A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de 24 suas funções Código Penal brasileiro Para que se configure o crime de difamação portando é necessário que fatos determinados sejam falsos ou verdadeiros sejam empregados contra uma pessoa com a finalidade de ferir sua honra dignidade e reputação Os sujeitos desse crime são considerados quaisquer pessoas quanto ao bem jurídico tutelado nesses casos é a honra objetiva ou seja a maneira como a sociedade vê a vítima Para diferenciar crime de difamação e calúnia ressalta Rogério Greco 2009 p237 A difamação difere do delito de calúnia em vários aspectos Primeiramente os fatos considerados ofensivos à reputação da vítima não podem ser definidos como crime fazendo assim com que se entenda a difamação como um delito de menor gravidade comparativamente ao crime de calúnia Contudo se tais fatos disserem respeito à imputação de uma contravenção penal poderão configurar o delito de difamação uma vez que para a existência do delito de calúnia obrigatoriamente deve existir uma imputação falsa de fato definido como crime O elemento objetivo deste crime é atribuir um fato desonroso E o elemento subjetivo tratase da falta de necessidade do conhecimento da falsa imputação A consumação nesses casos é feita como no caso de calúnia com o conhecimento de terceiros sobre o fato A tentativa é admissível expressamente em casos em que a difamação é feita de maneira escrita ou gravada não chefe a terceiros mas quando feita de maneira verbal ela não admite tentativa No caso de concurso de crimes pode ser um crime continuado quando ela está vinculada com outros crimes que também venham a ferir a honra da vítima A exceção da verdade em casos de difamação somente é admitida quando a vítima se trata de um funcionário público O último crime contra a honra expresso no Código Penal Brasileiro é a injúria na qual se encontra no art 140 do referido código O conceito de injúria é portanto definido quando um agente atribui a vítima alguma característica negativa neste caso não importa se a qualidade é verdadeira ou falsa ao contrário do crime de calúnia e difamação a injúria por outro lado trata sobre a honra subjetiva ou seja a forma como a vítima se vê Assim apresenta o artigo 140 do CP Art 140 Injuriar alguém ofendendo lhe a dignidade ou o decoro 25 Pena detenção de um a seis meses ou multa 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena I quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria II no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato que por sua natureza ou pelo meio empregado se considerem aviltantes Pena detenção de três meses a um ano e multa além da pena correspondente à violência 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça cor etnia religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência Redação dada pela Lei nº 10741 de 2003 Pena reclusão de um a três anos e multa Incluído pela Lei nº 9459 de 1997 Em outras palavras o crime de injúria caracterizase como gestos ou palavras queiram a dignidade da vítima oferecendoas um sofrimento subjetivo O Código Penal prevê três tipos de injúrias sendo elas a injúria simples que está no caput do artigo 140 a injúria real destacada no 2º e a injúria preconceituosa 3 A injúria pode ser cometida por qualquer pessoa de maneira escrita verbal por símbolos ou de maneira física Ela é praticada de uma forma humilhante como por exemplo uma cuspida no rosto para ser caracterizado como injúria é necessário então a imputação de uma característica negativa que a ofensa seja determinada para uma pessoa e sempre que haja a intenção de ofender a vítima No caso de injúria simples ela ocorre em casos de xingamentos que foram a integridade moral da vítima nesse tipo o sujeito ativo e passivo podem ser qualquer pessoa o elemento objetivo é a honra subjetiva da vítima como atributos físicos emocionais e mentais Nesses casos a consumação é feita quando a vítima toma conhecimento do fato não se admite tentativa tão pouco exceção da verdade Em caso de Injúria real essa caracterizase por uso de violência ou vias de fato empregadas dentro do ato ela ameaça à integridade moral e corporal da vítima com intuito de lesionado à saúde da mesma Quanto à injúria qualificada por preconceito o artigo 141 destaca que ela usa de elementos como religião ou conjunção da pessoa por exemplo uma pessoa idosa ou deficiente nesses casos a injúria é mais grave quando é empregada a pessoas que fazem parte de grupos mais vulneráveis imaginados e religiões CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim é visto que a liberdade de expressão embora seja um direito fundamental previsto na Constituição Federal não é considerado absoluto uma vez que não dá o direito de um indivíduo falar o que quiser abertamente sem que seja responsabilizado por tais expressões Para o direito penal a internet não é terra sem lei e o ditado popular quem tem boca vai a Roma não engloba os crimes praticados contra a honra Desse modo é evidente que os artigos 138 139 140 são fundamentais para a vida em sociedade organizando e dando direção para os cidadãos viverem em harmonia Portando entendese que a honra é inviolável e é considerada o valor de uma pessoa para si mesma e para a visão da sociedade Desse modo notase que cada indivíduo deve portanto ter em mente seus direitos e deveres quanto a temática respeitando os aspectos físicos intelectuais morais e culturais de seus iguais REFERÊNCIAS BRASIL Código Penal Decretolei N 2848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 08 de abril de 2024 BITENCOURT tratado de direito penal Saraiva Brasil 2012 Disponível em httpsprofessorpucgoiasedubrSiteDocenteadminarquivosUpload17637 materialDireito20Penal20I2020Cesar20Roberto20Bitencourtpdf Acesso em 08 de abril de 2024 GRECO Rogério Curso de Direito Penal parte especial vol 2 14 ed Niterói RJ Impetus 2017 PRADO Luiz Regis Curso de Direito Penal Brasileiro Parte Geral e Parte Especial 18ed Rio de Janeiro Forense 2020