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Sumário Preliminar Resumo Tema de pesquisa objeto de estudo e problema de pesquisa 1 Hipóteses Objetivos geral e específicos 2 Justificativas relevância 3 Referencial teórico 4 Referências Bibliográficas 5 Cronograma de Estudo 6 Resumo Tema de pesquisa objeto de estudo e problema de pesquisa Este estudo tem como objetivo mostrar a aplicabilidade da lei do Feminicídio Lei 131042015 ao transexual e se ele pode ser sujeito passivo da qualificadora do crime se poderá ele ser identificado como mulher Tenho por objetivo a pesquisa da violência contra as mulheres no Brasil a transexualidade o conceito de outras ideologias de gênero e ao final há a abordagem sobre o feminicídio e a possibilidade ou não de que as mulheres transexuais podem figurar no polo passivo desse crime Existe uma grande polêmica onde dita que a mulher transexual poderá ser vítima do referido crime devido a opiniões serem divergentes quanto ao sujeito passivo como a de doutrinadores que discorrem que mulheres transexuais possam figurar no polo passivo de finidas geneticamente como tal Para melhor entendimento será abordado o que é Feminicídio os tipos de Feminicídio e a alteração de gênero e do registro para que se possa entender o porquê do transexual também se encaixar nesse crime Afinal PODE FIGURAR COMO VÍTIMA DO FEMINICÍDIO O TRANSEXUAL Palavras Chaves Feminicídio Discriminação Direitos à igualdade Lei 131042015 Violência contra as mulheres Gênero Transexualidade Mulheres transexuais Hipóteses Objetivos geral e específicos Conforme a letra da lei a configuração de feminicídio só é provada quando comprovado que a conduta se deu em razão do sexo feminino independentemente de origem biológica ou identitária Além disso a lei nos mostra que para se provar o feminicídio é necessário que o crime obedeça a um dos três requisitos violência doméstica e familiar menosprezo e discriminação contra a mulher Em suma a identidade de gênero assumida se torna pressuposto comprobatório para que a transexual seja legitimada como sujeito passivo do crime de feminicídio Nessa hipótese não se trata de um crime de gênero isto é o homicídio não foi praticado em razão da condição de mulher mas sim de devedora e tampouco foi decorrente de violência doméstica e familiar logo não incidirá a qualificadora do feminicídio embora possa incidir a qualificadora do motivo fútil por exemplo No entanto uma questão outrora irrelevante na atualidade mostrase fundamental e precisa ser respondida quem pode ser considerada mulher para efeitos da tipificação da presente qualificadora Seria somente aquela nascida com a anatomia de mulher ou também quem foi transformado cirurgicamente em mulher ou algo similar E aqueles que por opção sexual acabam exercendo na relação homoafetiva masculina a função de mulher Há alguns critérios para buscar a melhor definição sobre quem é ou pode ser considerada mulher para efeitos desta qualificadora Vejamos a segui r algumas reflexões a respeito Vários critérios poderão ser utilizados para uma possível definição com razoável aceitação de quem pode ser considerada mulher para efeitos da presente qualificadora Assim por exemplo pelo critério de natureza psicológica isto é alguém mesmo sendo do sexo masculino acredita pertencer ao sexo feminino ou em outros termos mesmo tendo nascido biologicamente como homem acredita psicologicamente ser do sexo feminino como sabidamente acontece com os denominados transexuais Há na realidade uma espécie de negação ao sexo de origem levando o indivíduo a perseguir uma reversão genital para assumir o gênero desejado O princípio da dignidade da pessoa humana nos serve como amparo para deslindar sobre a hediondez do tema no qual o feminicídio se caracteriza como um crime de ódio puramente baseado sobre o gênero do indivíduo A mulher transexual ao ter sua condição feminina civilmente reconhecida também se insere como polo passivo deste crime Para fins jurídicos esta pessoa que transicionou de gênero e ao portar um registro civil legalmente reconhecido e com fé pública goza de reconhecimento público e notório como pertencente ao gênero feminino Posto isso podemos compreender que a vítima do crime de feminicídio engloba a mulher quer seja transexual ou cisgênero Por essa razão consideramos perfeitamente possível admitir o transexual desde que transformado cirurgicamente em mulher como vítima da violência sexual de gênero caracterizadora da qualificadora do feminicídio como demonstraremos adiante Justificativas relevância Com o advento da Lei 1310415 nasceu questão polêmica quanto ao sujeito passivo do crime de feminicídio a im possibilidade de figurar pessoa transexual co mo vítima do feminicídio Primordialmente não se pode confundir o transexual com o homossexual bissexual travesti ou mesmo com o intersexual O transexual é o indivíduo que possui identidade de gênero diversa do sexo físico ou seja há uma dicotomia físicopsíquica Em outras palavras o transexual apesar de ter nascido fisicamente com um determinado sexo possui psicologicamente sexo diverso manifestando a vontade de viver como sendo do sexo oposto A manifestação da vontade de viver como sendo do sexo oposto ao físico é comumente exteriorizado através da cirurgia de mudança de sexo apresentandose como um instrumento eficaz para a conformação do estado p síquico e físico do transexual Apresentando definição do transexualismo Genival Veloso de França esclarece que Tratase pois de uma inversão psicossocial uma aversão e uma negação ao sexo de origem o que leva esses indivíduos a protestarem e insistirem numa forma de cura por meio da cirurgia de reversão genital assumindo assim a iden tidade do seu desejado gênero Ultrapassada tal premissa para responder a indagação inaugural do presente tópico devese levar em consideração três critérios apresentados pela doutrina para a definição de mulher quando da aplicação d a qualificadora do feminicídio Critério psicológico critério biológico c ritério jurídico Portanto para os efeitos penais da qualificadora em estudo entendemos ser perfeitamente possível figurar o transexual como vítima do feminicídio desde que alterado suas características mediante cirurgia de mudança de sexo e alterado formalmente sua identidade civil como sendo do sexo Conforme demonstra acordão colacionado abaixo Feminicídio ampliação do sujeito passivo mulher transgênero Admitese a como sujeito passivo de feminicídio a mulher transgênero quando demonstrado que o crime foi motivado pelo menosprezo ou discriminação à condição de gênero da vítima O réu pronunciado pela tentativa de feminicídio e corrupção de menor artigos 121 2º VI 2ºA II do CP c c artigo 244B da Lei 80691990 interpôs recurso em sentido estrito a fim de excluir referida qualificadora sob a alegação de a vítima ser mulher transgênero e biologicamente portanto não pertencer ao sexo feminino condição objetiva do tipo penal Ao analisar o recurso os Desembargadores esclareceram que na fase de pronúncia a circunstância qualificadora somente pode ser afastada se completamente dissociada do conjunto probatório ou comprovada sua inexistência Na hipótese os Julgadores entenderam que há indícios suficientes de que o crime foi motivado por ódio à condição de transexual da ofendida o que caracteriza menosprezo e discriminação ao gênero feminino por ela adotado inclusive com a alteração do registro civil Ressaltaram que o conceito históricosocial do gênero é mais abrangente que o do sexo biológico uma vez que aquele abarca as características psicológicas e comportamentais desenvolvidas pela pessoa conforme seu fenótipo masculino ou feminino Destacaram a dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos os quais estão sujeitos tanto à discriminação relativa à condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida Ressaltaram a complexidade da questão e o ineditismo da matéria Por fim concluíram que o sujeito passivo do delito de feminicídio também deve alcançar vítimas transgêneros femininas e julgaram improcedente o recurso Acórdão 1184804 20180710019530RSE Relator Des WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ª Turma Criminal data de julgamento 472019 publicado no DJe 1272019 Conforme visto anteriormente a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e como tal cabe ao Estado apenas o papel de reconh ecêla nunca de constituíla Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana aos preceitos democráticos que sustentam uma sociedade igualitária e livre de preconceitos a a qualificadora do feminicídio deve abarcar sem qualquer dúvida a proteção da vítima mulher transgênero tal como ela efetivamente se vê e se insere na sociedade R eferencial teórico O Feminicídio por sua vez é um neologismo criado da palavra em inglês Femicide o que se refere à morte evitável das mulheres por razões de gênero quer ocorra no núcleo familiar no âmbito doméstico ou em qualquer outra relação de comunidade A tos de feminicídio não são exclusivos da contemporaneidade uma vez que ao se abordarem questões de gênero discutemse também sobre as diferenças de papeis assumidos pelo homem e pela mulher ao longo da história humana No crime de feminicídio o que deve ser levado em consideração é a descriminação de gênero contra a mulher em razão de sua condição feminina porém no caso do transexual poderá ser aceito o direito da qualificadora uma vez que este seja reconhecido perante a sociedade como se mulher fosse e por meio da alteração de nome e de gênero É importante salientar que alguns transexuais apenas não realizam a cirurgia para a mudança de sexo por não considerarem que uma parte de seu corpo a define enquanto mulher e ainda por não terem a mínima coragem e até mesmo uma boa estrutura financeira para realizar um procedimento tão agressivo que poderia colocar a sua vida em risco Os transexuais apenas desejam o direito de uma vida digna e o direito precisa acompanhar essas mudanças sociais A questão do transexual exige contemporaneamente uma urgência no desenvolvimento de importantes questionamentos e reflexões sobre o assunto Ademais o direito tem por função garantir os direitos individuais dos cidadãos garantir a tutela dos direitos à personalidade e também o respeito aos direitos humanos Referências Bibliográficas httpswwwcezarbitencourtadvbrindexphpartigos56qualificadoradofeminicidiopodeseraplicadaatransexual Artigo Qualificadora do feminicídio pode ser aplicada a transexual Por Cezar Roberto Bitencourt httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciainformativos2019informativodejurisprudencian396feminicidio2013ampliacaodosujeitopassivo2013mulhertransgenero Feminicídio ampliação do sujeito passivo mulher transgênero httpswwwconjurcombr2021jun28opiniaomulhertransgeneroleimariapenhafeminicidio Mulher transgênero Lei Maria da Penha e Feminicídio uma máxima incontestável no Estado Democrático de Direito Cecilia Mello Flávia Silva Pinto Júlia Dias Jacintho Advogadas do Cecilia Mello Advogados httpsambitojuridicocombrcadernosdireitopenalotransexualcomovitimadofeminicidio Cronograma de pesquisa

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possam figurar no polo passivo de finidas geneticamente como tal Para melhor entendimento será abordado o que é Feminicídio os tipos de Feminicídio e a alteração de gênero e do registro para que se possa entender o porquê do transexual também se encaixar nesse crime Afinal PODE FIGURAR COMO VÍTIMA DO FEMINICÍDIO O TRANSEXUAL Palavras Chaves Feminicídio Discriminação Direitos à igualdade Lei 131042015 Violência contra as mulheres Gênero Transexualidade Mulheres transexuais Hipóteses Objetivos geral e específicos Conforme a letra da lei a configuração de feminicídio só é provada quando comprovado que a conduta se deu em razão do sexo feminino independentemente de origem biológica ou identitária Além disso a lei nos mostra que para se provar o feminicídio é necessário que o crime obedeça a um dos três requisitos violência doméstica e familiar menosprezo e discriminação contra a mulher Em suma a identidade de gênero assumida se torna pressuposto comprobatório para que a transexual seja 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para uma possível definição com razoável aceitação de quem pode ser considerada mulher para efeitos da presente qualificadora Assim por exemplo pelo critério de natureza psicológica isto é alguém mesmo sendo do sexo masculino acredita pertencer ao sexo feminino ou em outros termos mesmo tendo nascido biologicamente como homem acredita psicologicamente ser do sexo feminino como sabidamente acontece com os denominados transexuais Há na realidade uma espécie de negação ao sexo de origem levando o indivíduo a perseguir uma reversão genital para assumir o gênero desejado O princípio da dignidade da pessoa humana nos serve como amparo para deslindar sobre a hediondez do tema no qual o feminicídio se caracteriza como um crime de ódio puramente baseado sobre o gênero do indivíduo A mulher transexual ao ter sua condição feminina civilmente reconhecida também se insere como polo passivo deste crime Para fins jurídicos esta pessoa que transicionou de gênero e ao portar um registro civil legalmente reconhecido e com fé pública goza de reconhecimento público e notório como pertencente ao gênero feminino Posto isso podemos compreender que a vítima do crime de feminicídio engloba a mulher quer seja transexual ou cisgênero Por essa razão consideramos perfeitamente possível admitir o transexual desde que transformado cirurgicamente em mulher como vítima da violência sexual de gênero caracterizadora da qualificadora do feminicídio como demonstraremos adiante Justificativas relevância Com o advento da Lei 1310415 nasceu questão polêmica quanto ao sujeito passivo do crime de feminicídio a im possibilidade de figurar pessoa transexual co mo vítima do feminicídio Primordialmente não se pode confundir o transexual com o homossexual bissexual travesti ou mesmo com o intersexual O transexual é o indivíduo que possui identidade de gênero diversa do sexo físico ou seja há uma dicotomia físicopsíquica Em outras palavras o transexual apesar de ter nascido fisicamente com um determinado sexo possui psicologicamente sexo diverso manifestando a vontade de viver como sendo do sexo oposto A manifestação da vontade de viver como sendo do sexo oposto ao físico é comumente exteriorizado através da cirurgia de mudança de sexo apresentandose como um instrumento eficaz para a conformação do estado p síquico e físico do transexual Apresentando definição do transexualismo Genival Veloso de França esclarece que Tratase pois de uma inversão psicossocial uma aversão e uma negação ao sexo de origem o que leva esses indivíduos a protestarem e insistirem numa forma de cura por meio da cirurgia de reversão genital assumindo assim a iden tidade do seu desejado gênero Ultrapassada tal premissa para responder a indagação inaugural do presente tópico devese levar em consideração três critérios apresentados pela doutrina para a definição de mulher quando da aplicação d a qualificadora do feminicídio Critério psicológico critério biológico c ritério jurídico Portanto para os efeitos penais da 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contemporaneidade uma vez que ao se abordarem questões de gênero discutemse também sobre as diferenças de papeis assumidos pelo homem e pela mulher ao longo da história humana No crime de feminicídio o que deve ser levado em consideração é a descriminação de gênero contra a mulher em razão de sua condição feminina porém no caso do transexual poderá ser aceito o direito da qualificadora uma vez que este seja reconhecido perante a sociedade como se mulher fosse e por meio da alteração de nome e de gênero É importante salientar que alguns transexuais apenas não realizam a cirurgia para a mudança de sexo por não considerarem que uma parte de seu corpo a define enquanto mulher e ainda por não terem a mínima coragem e até mesmo uma boa estrutura financeira para realizar um procedimento tão agressivo que poderia colocar a sua vida em risco Os transexuais apenas desejam o direito de uma vida digna e o direito precisa acompanhar essas mudanças sociais A questão do transexual exige 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