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Envio de Trabalhos Disciplina Direito Penal I Parte Geral Título Trabalho de Pesquisa Descrição TEMA A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL FORMATAÇÃO O trabalho deverá conter Capa Folha de Rosto Sumário 07 Laudas no mínimo de conteúdo Referências Folhas Numeradas todo o trabalho conforme as normas da ABNT ENTREGA em mãos do professor da matéria para pontuação e postagem no ADX para fins de Horas VALOR até 10 pontos Valor 10 pontos Data de encerramento 12042023 2359 FACULDADES DOCTUM CURSO DE DIREITO SEU NOME HISTÓRIA DO DIREITO PENAL SERRA 2023 1 SEU NOME HISTÓRIA DO DIREITO PENAL Trabalho da matéria de direito penal parte geral Faculdade Doctum Aluna do 3 período de direito 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO4 DIREITO PENAL ROMANO5 DIREITO PENAL GERMANICO 6 ESCOLA CLASSICA DO DIREITO PENAL7 DIREITO PENAL NO BRASIL8 CONSIDERAÇOES FINAIS 10 REFERENCIAS11 3 INTRODUÇÃO Desde os primórdios da existência humana quando o homem começou a se organizar em sociedade surgiram normas e regras que buscavam garantir a harmonia nas relações entre os indivíduos É possível afirmar que nesse período inicial já havia um embrião do que viria a ser o atual Direito Penal O estudo da evolução histórica do Direito Penal é de extrema importância para compreender os princípios e mentalidades que nortearam o sistema punitivo contemporâneo Ao longo da história da humanidade as ideias penais foram surgindo e evoluindo e o Direito Penal sofreu transformações sempre que a sociedade se modificava A história do direito penal remonta à antiguidade quando as primeiras leis escritas foram criadas para regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade Na Babilônia o Código de Hamurabi século XVIII aC já previa penas para diversos tipos de crimes como furto roubo e assassinato Na Grécia antiga a punição por crimes era vista como uma forma de restaurar a ordem e a harmonia na sociedade O filósofo Platão defendia que a punição deveria ser aplicada para educar o criminoso e tornálo melhor pessoa No Império Romano o direito penal era baseado no princípio da vingança privada ou seja a vítima ou seus familiares tinham o direito de retaliar o criminoso Mais tarde com a expansão do Império foram criados tribunais para julgar os crimes Durante a Idade Média o direito penal era influenciado pelas doutrinas religiosas e a punição por crimes era vista como uma forma de expiar os pecados do criminoso As penas eram muitas vezes cruéis como tortura e pena de morte No século XVIII a filosofia iluminista trouxe mudanças significativas para o direito penal com o surgimento de princípios como o da legalidade ninguém pode ser punido sem uma lei que defina o crime e a pena e o da humanidade das penas as penas não podem ser excessivas ou cruéis Isso culminou na 4 criação do Código Penal francês em 1810 que serviu de modelo para diversos outros países Ao longo do século XX houve uma preocupação crescente com a proteção dos direitos humanos e a humanização do sistema penal com a diminuição das penas de prisão e o uso de alternativas penais como a prestação de serviços à comunidade e a suspensão condicional do processo Além disso surgiram novas áreas de atuação do direito penal como a criminalidade econômica e ambiental DIREITO PENAL ROMANO O Direito Penal Romano é um dos mais influentes da história do direito penal ocidental A Roma Antiga uma das civilizações mais poderosas do mundo deixou um legado significativo no campo do direito incluindo o direito penal O direito penal romano começou com as Doze Tábuas que foram estabelecidas no século V aC Essas leis escritas foram o primeiro código de leis romano e abrangiam tanto o direito civil quanto o direito penal O objetivo principal das Doze Tábuas era garantir a igualdade perante a lei e estabelecer punições claras para os crimes Para Roberto Bitencourt as características deste direito são a a afirmação do caráter público e social do Direito Penal b o amplo desenvolvimento alcançado pela doutrina da imputabilidade da culpabilidade e de suas excludentes c o elemento subjetivo doloso se encontra claramente diferenciado O dolo animus que significava a vontade delituosa que se aplicava a todo campo do direito tinha juridicamente o sentido de astúcia dolus malus reforçada a maior parte das vezes pelo adjetivo má o velho dolus malus que era enriquecido pelo requisito da consciência da injustiça d a teoria da tentativa que não teve um desenvolvimento completo embora se admita que era punida nos chamados crimes extraordinários e o reconhecimento de modo excepcional das causas de justificação legitima defesa e estado de necessidade f a pena constituiu uma reação pública correspondendo ao Estado a sua aplicação g a distinção entre crimina publica delica privada e previsão dos delica extraordinária h a consideração do concurso de 5 pessoas diferenciando a autoria e a participação Roberto Bitencourt 2009p 33 Com o tempo o direito penal romano evoluiu e tornouse mais sofisticado Durante a República Romana foram criados novos crimes e penas incluindo a prisão perpétua e a morte por crucificação A pena de morte era muito comum no Direito Penal Romano e era aplicada para uma variedade de crimes incluindo homicídio roubo e traição Durante o Império Romano o direito penal continuou a evoluir As leis foram codificadas em códigos como o Código de Justiniano que incluía disposições sobre crimes sexuais crimes de corrupção e crimes contra a propriedade O Código de Justiniano foi um dos primeiros códigos de leis penais escritos e influenciou a legislação penal em muitos países europeus Em resumo o Direito Penal Romano teve uma influência significativa no desenvolvimento do direito penal ocidental Suas leis e práticas como a pena de morte e a codificação das leis foram adotadas por muitos países europeus e continuam a influenciar o direito penal moderno DIREITO PENAL GERMANICO O Direito Penal germânico tem suas raízes em tribos antigas que habitavam as regiões que hoje correspondem à Alemanha As leis e punições eram baseadas em costumes tribais que eram transmitidos oralmente de geração em geração As tribos germânicas acreditavam que a justiça devia ser realizada através da vingança pessoal o que significa que uma pessoa que sofria uma injustiça tinha o direito de se vingar por conta própria Com o passar do tempo as tribos germânicas começaram a desenvolver leis escritas que foram registradas em códigos como o Código de Guaiaco e o Código dos Visigodos Esses códigos estabeleciam regras para diferentes tipos de crimes e definiam as penas correspondentes As punições variavam de acordo com a gravidade do crime e a posição social do criminoso Uma das principais características do Direito Penal germânico era a utilização da composição que consistia no pagamento de uma indenização à vítima ou à sua família para evitar uma vingança pessoal Além disso as tribos germânicas 6 também praticavam a punição coletiva em que toda a comunidade era punida por um crime cometido por um de seus membros Com a queda do Império Romano e a expansão do cristianismo na Europa o Direito Penal germânico foi influenciado pelos valores cristãos que pregavam a misericórdia e a compaixão Assim as punições começaram a ser mais brandas e a justiça passou a ser vista como uma forma de redenção e não apenas de vingança O Direito Penal germânico teve grande influência na formação do Direito Penal moderno principalmente no que diz respeito ao sistema de punições e à proteção dos direitos individuais ESCOLA CLASSICA DO DIREITO PENAL A Escola Clássica do Direito Penal é uma corrente de pensamento jurídico que surgiu durante a Ilustração no século XVIII e que teve um papel fundamental na formação do sistema jurídico penal moderno Essa escola também conhecida como Escola do Iluminismo ou Escola do Livre Arbítrio foi liderada por juristas como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham e seus princípios foram fundamentais na construção do pensamento penal ocidental Os juristas da Escola Clássica do Direito Penal acreditavam na ideia de que o crime é um ato de livre vontade do indivíduo e que portanto o infrator deve ser responsabilizado por suas ações de acordo com sua culpa A culpa nesse contexto era entendida como a consciência do agente sobre a ilicitude de seu ato e era considerada como um elemento essencial para a imposição da pena A Escola Clássica do Direito Penal defendia também a ideia de que a pena deveria ser proporcional ao delito cometido ou seja o castigo deveria ser adequado à gravidade do crime visando à prevenção geral e à prevenção especial A prevenção geral referese à função de dissuadir a sociedade em geral de cometer crimes enquanto a prevenção especial busca a ressocialização do infrator visando sua reinserção na sociedade Assim entende Luiz Regis Prado O Direito é congênito ao homem porque foi dado por Deus a humanidade desde o primeiro momento de sua criação para que ela pudesse cumprir seus deveres na vida terrena O Direito é a liberdade Portanto a ciência criminal é o supremo código da liberdade que tem por objeto subtrair o homem da tirania dos demais e ajudarse a livra 7 se da tirania de si mesmo e de suas próprias paixões O Direito Penal tem sua gênese e fundamento na lei eterna da harmonia universal b o delito é um ente jurídico já que constitui uma violação a um direito É dizer o delito é definido como infração Nada mais é que a relação de contradição entre o fato humano e a lei c a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre arbítrio humano d a pena é vista como meio de tutela jurídica e como retribuição da culpa moral comprovada pelo crime O fim primeiro da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade alterada pelo delito Em consequência a sanção penal deve ser aflitiva exemplar pública certa proporcional ao crime célere e justa e o método utilizado é o dedutivo ou lógico abstrato f o delinquente é em regra um homem normal que se sente livre para optar entre o bem e o mal e preferiu o ultimo g os objetos de estudo do Direito Penal são o delito a pena e o processo PRADO Pedro 2011 p90 Outro princípio importante da Escola Clássica do Direito Penal é o princípio da legalidade que estabelece que ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei preexistente que assim o estabeleça Isso significa que apenas condutas previamente definidas como crimes pela legislação podem ser objeto de punição e que a lei penal deve ser clara e precisa evitando interpretações arbitrárias ou retroativas A Escola Clássica do Direito Penal também pregava a humanização das penas ou seja a rejeição de penas cruéis desumanas ou degradantes em favor de penas que respeitassem a dignidade do infrator Apesar de ter influenciado significativamente o desenvolvimento do sistema penal moderno a Escola Clássica do Direito Penal também foi alvo de críticas ao longo do tempo Alguns críticos apontaram que essa corrente de pensamento focava demasiadamente na punição e na retribuição em detrimento da prevenção e da ressocialização do infrator Além disso alguns argumentaram que a ideia de livre arbítrio defendida pela Escola Clássica não levava em consideração as circunstâncias sociais econômicas e psicológicas que podem influenciar a prática do crime Apesar das críticas a Escola Clássica do Direito Penal ainda exerce influência na teoria e na prática do direito penal em muitos países e seus princípios continuam sendo debatidos e discutidos na atualidade A busca por um equilíbrio entre a responsabilização do infrator e a proteção dos direitos humanos tem sido um tema central nos debates contemporâneos sobre o direito penal 8 DIREITO PENAL NO BRASIL O Direito Penal no Brasil é uma disciplina jurídica que se baseia nos princípios e normas do sistema penal brasileiro que é regido pela Constituição Federal de 1988 pelo Código Penal Brasileiro pelo Código de Processo Penal Brasileiro e por diversas outras leis específicas O Código Penal Brasileiro é a principal legislação que define os crimes e suas respectivas penas no Brasil Ele foi promulgado em 1940 e sofreu algumas alterações desde então com o objetivo de adequálo às mudanças sociais e aos avanços na compreensão do fenômeno criminal O Código Penal Brasileiro estabelece os tipos penais ou seja as condutas consideradas criminosas e suas respectivas penas levando em conta os princípios da legalidade culpabilidade humanidade das penas e proporcionalidade O Código de Processo Penal Brasileiro por sua vez é a legislação que rege o procedimento criminal no Brasil Ele estabelece as regras e os princípios para a investigação o processo o julgamento e a execução das penas nos casos criminais O Código de Processo Penal Brasileiro assegura o direito ao devido processo legal à ampla defesa ao contraditório à presunção de inocência e a outros princípios fundamentais do direito penal Além do Código Penal e do Código de Processo Penal o sistema penal brasileiro também é composto por outras leis específicas como a Lei de Execução Penal que regula a execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança e a Lei dos Crimes Hediondos que trata de crimes considerados mais graves e estabelece penas mais rigorosas No Brasil o Direito Penal também é influenciado por tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário como o Pacto de San José da Costa Rica que prevê garantias e direitos humanos no âmbito penal e convenções das Nações Unidas que tratam de temas como combate à corrupção tráfico de drogas e terrorismo entre outros É importante destacar que o Direito Penal no Brasil passa por constantes mudanças e debates buscando sempre aprimorar o sistema de justiça criminal garantir a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos como o direito à vida à liberdade à igualdade e à dignidade e prevenir e reprimir a prática de crimes de acordo com os princípios do Estado de Direito e do respeito aos direitos humanos O papel do direito penal na sociedade é um tema complexo e em constante evolução que envolve debates 9 jurídicos políticos e sociais visando o equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos e garantias individuais dos cidadãos CONCLUSÃO A história do Direito Penal é uma evolução constante ao longo do tempo refletindo as mudanças sociais políticas e culturais de cada época Desde suas origens nas antigas civilizações até os sistemas penais contemporâneos o Direito Penal tem buscado estabelecer normas e princípios para a prevenção e repressão de condutas consideradas criminosas garantindo ao mesmo tempo os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos Ao longo da história o Direito Penal passou por diversas fases e escolas de pensamento como a Escola Clássica a Escola Positiva e a Escola Garantista cada uma com suas teorias e concepções sobre a natureza do crime a responsabilidade penal a finalidade das penas e a forma de tratamento dos infratores A evolução do Direito Penal também foi marcada por importantes marcos históricos como o surgimento do Código de Hamurabi na Mesopotâmia o Código Justiniano na Roma Antiga a Escola dos Cânones na Idade Média a influência das concepções iluministas no século XVIII a promulgação do Código Napoleônico na França a expansão do Direito Penal pelo mundo durante o período colonial até chegar aos sistemas penais contemporâneos como o sistema acusatório o sistema inquisitório o sistema misto entre outros É importante ressaltar que o Direito Penal não é um campo estático mas sim dinâmico em constante transformação buscando adaptarse às mudanças e necessidades da sociedade Os avanços na compreensão do fenômeno criminal a valorização dos direitos humanos a promoção da justiça social e a busca por alternativas à punição têm sido temas cada vez mais presentes nas discussões atuais do Direito Penal Em conclusão a história do Direito Penal é rica e complexa refletindo a evolução da sociedade ao longo do tempo Através das diversas escolas de pensamento teorias e marcos históricos o Direito Penal busca equilibrar a proteção da sociedade com a garantia dos direitos e garantias individuais dos cidadãos em constante busca pela justiça e pela efetivação dos valores fundamentais de um Estado de Direito Atualmente o Direito Penal no 10 contexto global enfrenta desafios complexos como a crescente criminalidade organizada a violação dos direitos humanos a seletividade e o viés racial no sistema de justiça criminal a busca por mecanismos alternativos à punição entre outros A história do Direito Penal nos ensina que é fundamental uma abordagem crítica e reflexiva que leve em consideração os princípios de legalidade culpabilidade humanidade das penas e a proteção dos direitos e garantias individuais a fim de promover uma justiça criminal mais justa e equitativa Em um mundo em constante mudança é essencial que o Direito Penal continue a evoluir adaptandose aos desafios contemporâneos respeitando os princípios democráticos e os direitos humanos e buscando sempre aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão do crime em consonância com os valores e aspirações de uma sociedade justa e igualitária REFERÊNCIAS BITENCOURT Cesar Roberto Novas penas alternativas São Paulo Saraiva 1999 PRADO Luiz Regis Curso de direito penal brasileiro Vol1 10ª ed rev atual e amplo São Paulo Revista dos Tribunais 2011 11
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Envio de Trabalhos Disciplina Direito Penal I Parte Geral Título Trabalho de Pesquisa Descrição TEMA A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL FORMATAÇÃO O trabalho deverá conter Capa Folha de Rosto Sumário 07 Laudas no mínimo de conteúdo Referências Folhas Numeradas todo o trabalho conforme as normas da ABNT ENTREGA em mãos do professor da matéria para pontuação e postagem no ADX para fins de Horas VALOR até 10 pontos Valor 10 pontos Data de encerramento 12042023 2359 FACULDADES DOCTUM CURSO DE DIREITO SEU NOME HISTÓRIA DO DIREITO PENAL SERRA 2023 1 SEU NOME HISTÓRIA DO DIREITO PENAL Trabalho da matéria de direito penal parte geral Faculdade Doctum Aluna do 3 período de direito 2 SUMÁRIO INTRODUÇÃO4 DIREITO PENAL ROMANO5 DIREITO PENAL GERMANICO 6 ESCOLA CLASSICA DO DIREITO PENAL7 DIREITO PENAL NO BRASIL8 CONSIDERAÇOES FINAIS 10 REFERENCIAS11 3 INTRODUÇÃO Desde os primórdios da existência humana quando o homem começou a se organizar em sociedade surgiram normas e regras que buscavam garantir a harmonia nas relações entre os indivíduos É possível afirmar que nesse período inicial já havia um embrião do que viria a ser o atual Direito Penal O estudo da evolução histórica do Direito Penal é de extrema importância para compreender os princípios e mentalidades que nortearam o sistema punitivo contemporâneo Ao longo da história da humanidade as ideias penais foram surgindo e evoluindo e o Direito Penal sofreu transformações sempre que a sociedade se modificava A história do direito penal remonta à antiguidade quando as primeiras leis escritas foram criadas para regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade Na Babilônia o Código de Hamurabi século XVIII aC já previa penas para diversos tipos de crimes como furto roubo e assassinato Na Grécia antiga a punição por crimes era vista como uma forma de restaurar a ordem e a harmonia na sociedade O filósofo Platão defendia que a punição deveria ser aplicada para educar o criminoso e tornálo melhor pessoa No Império Romano o direito penal era baseado no princípio da vingança privada ou seja a vítima ou seus familiares tinham o direito de retaliar o criminoso Mais tarde com a expansão do Império foram criados tribunais para julgar os crimes Durante a Idade Média o direito penal era influenciado pelas doutrinas religiosas e a punição por crimes era vista como uma forma de expiar os pecados do criminoso As penas eram muitas vezes cruéis como tortura e pena de morte No século XVIII a filosofia iluminista trouxe mudanças significativas para o direito penal com o surgimento de princípios como o da legalidade ninguém pode ser punido sem uma lei que defina o crime e a pena e o da humanidade das penas as penas não podem ser excessivas ou cruéis Isso culminou na 4 criação do Código Penal francês em 1810 que serviu de modelo para diversos outros países Ao longo do século XX houve uma preocupação crescente com a proteção dos direitos humanos e a humanização do sistema penal com a diminuição das penas de prisão e o uso de alternativas penais como a prestação de serviços à comunidade e a suspensão condicional do processo Além disso surgiram novas áreas de atuação do direito penal como a criminalidade econômica e ambiental DIREITO PENAL ROMANO O Direito Penal Romano é um dos mais influentes da história do direito penal ocidental A Roma Antiga uma das civilizações mais poderosas do mundo deixou um legado significativo no campo do direito incluindo o direito penal O direito penal romano começou com as Doze Tábuas que foram estabelecidas no século V aC Essas leis escritas foram o primeiro código de leis romano e abrangiam tanto o direito civil quanto o direito penal O objetivo principal das Doze Tábuas era garantir a igualdade perante a lei e estabelecer punições claras para os crimes Para Roberto Bitencourt as características deste direito são a a afirmação do caráter público e social do Direito Penal b o amplo desenvolvimento alcançado pela doutrina da imputabilidade da culpabilidade e de suas excludentes c o elemento subjetivo doloso se encontra claramente diferenciado O dolo animus que significava a vontade delituosa que se aplicava a todo campo do direito tinha juridicamente o sentido de astúcia dolus malus reforçada a maior parte das vezes pelo adjetivo má o velho dolus malus que era enriquecido pelo requisito da consciência da injustiça d a teoria da tentativa que não teve um desenvolvimento completo embora se admita que era punida nos chamados crimes extraordinários e o reconhecimento de modo excepcional das causas de justificação legitima defesa e estado de necessidade f a pena constituiu uma reação pública correspondendo ao Estado a sua aplicação g a distinção entre crimina publica delica privada e previsão dos delica extraordinária h a consideração do concurso de 5 pessoas diferenciando a autoria e a participação Roberto Bitencourt 2009p 33 Com o tempo o direito penal romano evoluiu e tornouse mais sofisticado Durante a República Romana foram criados novos crimes e penas incluindo a prisão perpétua e a morte por crucificação A pena de morte era muito comum no Direito Penal Romano e era aplicada para uma variedade de crimes incluindo homicídio roubo e traição Durante o Império Romano o direito penal continuou a evoluir As leis foram codificadas em códigos como o Código de Justiniano que incluía disposições sobre crimes sexuais crimes de corrupção e crimes contra a propriedade O Código de Justiniano foi um dos primeiros códigos de leis penais escritos e influenciou a legislação penal em muitos países europeus Em resumo o Direito Penal Romano teve uma influência significativa no desenvolvimento do direito penal ocidental Suas leis e práticas como a pena de morte e a codificação das leis foram adotadas por muitos países europeus e continuam a influenciar o direito penal moderno DIREITO PENAL GERMANICO O Direito Penal germânico tem suas raízes em tribos antigas que habitavam as regiões que hoje correspondem à Alemanha As leis e punições eram baseadas em costumes tribais que eram transmitidos oralmente de geração em geração As tribos germânicas acreditavam que a justiça devia ser realizada através da vingança pessoal o que significa que uma pessoa que sofria uma injustiça tinha o direito de se vingar por conta própria Com o passar do tempo as tribos germânicas começaram a desenvolver leis escritas que foram registradas em códigos como o Código de Guaiaco e o Código dos Visigodos Esses códigos estabeleciam regras para diferentes tipos de crimes e definiam as penas correspondentes As punições variavam de acordo com a gravidade do crime e a posição social do criminoso Uma das principais características do Direito Penal germânico era a utilização da composição que consistia no pagamento de uma indenização à vítima ou à sua família para evitar uma vingança pessoal Além disso as tribos germânicas 6 também praticavam a punição coletiva em que toda a comunidade era punida por um crime cometido por um de seus membros Com a queda do Império Romano e a expansão do cristianismo na Europa o Direito Penal germânico foi influenciado pelos valores cristãos que pregavam a misericórdia e a compaixão Assim as punições começaram a ser mais brandas e a justiça passou a ser vista como uma forma de redenção e não apenas de vingança O Direito Penal germânico teve grande influência na formação do Direito Penal moderno principalmente no que diz respeito ao sistema de punições e à proteção dos direitos individuais ESCOLA CLASSICA DO DIREITO PENAL A Escola Clássica do Direito Penal é uma corrente de pensamento jurídico que surgiu durante a Ilustração no século XVIII e que teve um papel fundamental na formação do sistema jurídico penal moderno Essa escola também conhecida como Escola do Iluminismo ou Escola do Livre Arbítrio foi liderada por juristas como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham e seus princípios foram fundamentais na construção do pensamento penal ocidental Os juristas da Escola Clássica do Direito Penal acreditavam na ideia de que o crime é um ato de livre vontade do indivíduo e que portanto o infrator deve ser responsabilizado por suas ações de acordo com sua culpa A culpa nesse contexto era entendida como a consciência do agente sobre a ilicitude de seu ato e era considerada como um elemento essencial para a imposição da pena A Escola Clássica do Direito Penal defendia também a ideia de que a pena deveria ser proporcional ao delito cometido ou seja o castigo deveria ser adequado à gravidade do crime visando à prevenção geral e à prevenção especial A prevenção geral referese à função de dissuadir a sociedade em geral de cometer crimes enquanto a prevenção especial busca a ressocialização do infrator visando sua reinserção na sociedade Assim entende Luiz Regis Prado O Direito é congênito ao homem porque foi dado por Deus a humanidade desde o primeiro momento de sua criação para que ela pudesse cumprir seus deveres na vida terrena O Direito é a liberdade Portanto a ciência criminal é o supremo código da liberdade que tem por objeto subtrair o homem da tirania dos demais e ajudarse a livra 7 se da tirania de si mesmo e de suas próprias paixões O Direito Penal tem sua gênese e fundamento na lei eterna da harmonia universal b o delito é um ente jurídico já que constitui uma violação a um direito É dizer o delito é definido como infração Nada mais é que a relação de contradição entre o fato humano e a lei c a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre arbítrio humano d a pena é vista como meio de tutela jurídica e como retribuição da culpa moral comprovada pelo crime O fim primeiro da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade alterada pelo delito Em consequência a sanção penal deve ser aflitiva exemplar pública certa proporcional ao crime célere e justa e o método utilizado é o dedutivo ou lógico abstrato f o delinquente é em regra um homem normal que se sente livre para optar entre o bem e o mal e preferiu o ultimo g os objetos de estudo do Direito Penal são o delito a pena e o processo PRADO Pedro 2011 p90 Outro princípio importante da Escola Clássica do Direito Penal é o princípio da legalidade que estabelece que ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei preexistente que assim o estabeleça Isso significa que apenas condutas previamente definidas como crimes pela legislação podem ser objeto de punição e que a lei penal deve ser clara e precisa evitando interpretações arbitrárias ou retroativas A Escola Clássica do Direito Penal também pregava a humanização das penas ou seja a rejeição de penas cruéis desumanas ou degradantes em favor de penas que respeitassem a dignidade do infrator Apesar de ter influenciado significativamente o desenvolvimento do sistema penal moderno a Escola Clássica do Direito Penal também foi alvo de críticas ao longo do tempo Alguns críticos apontaram que essa corrente de pensamento focava demasiadamente na punição e na retribuição em detrimento da prevenção e da ressocialização do 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Brasil Ele foi promulgado em 1940 e sofreu algumas alterações desde então com o objetivo de adequálo às mudanças sociais e aos avanços na compreensão do fenômeno criminal O Código Penal Brasileiro estabelece os tipos penais ou seja as condutas consideradas criminosas e suas respectivas penas levando em conta os princípios da legalidade culpabilidade humanidade das penas e proporcionalidade O Código de Processo Penal Brasileiro por sua vez é a legislação que rege o procedimento criminal no Brasil Ele estabelece as regras e os princípios para a investigação o processo o julgamento e a execução das penas nos casos criminais O Código de Processo Penal Brasileiro assegura o direito ao devido processo legal à ampla defesa ao contraditório à presunção de inocência e a outros princípios fundamentais do direito penal Além do Código Penal e do Código de Processo Penal o sistema penal brasileiro também é composto por outras leis específicas como a Lei de Execução Penal que regula a execução das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança e a Lei dos Crimes Hediondos que trata de crimes considerados mais graves e estabelece penas mais rigorosas No Brasil o Direito Penal também é influenciado por tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário como o Pacto de San José da Costa Rica que prevê garantias e direitos humanos no âmbito penal e convenções das Nações Unidas que tratam de temas como combate à corrupção tráfico de drogas e terrorismo entre outros É importante destacar que o Direito Penal no Brasil passa por constantes mudanças e debates buscando sempre aprimorar o sistema de justiça criminal garantir a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos como o direito à vida à liberdade à igualdade e à dignidade e prevenir e reprimir a prática de crimes de acordo com os princípios do Estado de Direito e do respeito aos direitos humanos O papel do direito penal na sociedade é um tema complexo e em constante evolução que envolve debates 9 jurídicos políticos e sociais visando o equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos e garantias individuais dos cidadãos CONCLUSÃO A história do Direito Penal é uma evolução constante ao longo do tempo refletindo as mudanças sociais políticas e culturais de cada época Desde suas origens nas antigas civilizações até os sistemas penais contemporâneos o Direito Penal tem buscado estabelecer normas e princípios para a prevenção e repressão de condutas consideradas criminosas garantindo ao mesmo tempo os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos Ao longo da história o Direito Penal passou por diversas fases e escolas de pensamento como a Escola Clássica a Escola Positiva e a Escola Garantista cada uma com suas teorias e concepções sobre a natureza do crime a responsabilidade penal a finalidade das penas e a forma de tratamento dos infratores A evolução do Direito Penal também foi marcada por importantes marcos históricos como o surgimento do Código de Hamurabi na Mesopotâmia o Código Justiniano na Roma Antiga a Escola dos Cânones na Idade Média a influência das concepções iluministas no século XVIII a promulgação do Código Napoleônico na França a expansão do Direito Penal pelo mundo durante o período colonial até chegar aos sistemas penais contemporâneos como o sistema acusatório o sistema inquisitório o sistema misto entre outros É importante ressaltar que o Direito Penal não é um campo estático mas sim dinâmico em constante transformação buscando adaptarse às mudanças e necessidades da sociedade Os avanços na compreensão do fenômeno criminal a valorização dos direitos humanos a promoção da justiça social e a busca por alternativas à punição têm sido temas cada vez mais presentes nas discussões atuais do Direito Penal Em conclusão a história do Direito Penal é rica e complexa refletindo a evolução da sociedade ao longo do tempo Através das diversas escolas de pensamento teorias e marcos históricos o Direito Penal busca equilibrar a proteção da sociedade com a garantia dos direitos e garantias individuais dos cidadãos em constante busca pela justiça e pela efetivação dos valores fundamentais de um Estado de Direito Atualmente o Direito Penal no 10 contexto global enfrenta desafios complexos como a crescente criminalidade organizada a violação dos direitos humanos a seletividade e o viés racial no sistema de justiça criminal a busca por mecanismos alternativos à punição entre outros A história do Direito Penal nos ensina que é fundamental uma abordagem crítica e reflexiva que leve em consideração os princípios de legalidade culpabilidade humanidade das penas e a proteção dos direitos e garantias individuais a fim de promover uma justiça criminal mais justa e equitativa Em um mundo em constante mudança é essencial que o Direito Penal continue a evoluir adaptandose aos desafios contemporâneos respeitando os princípios democráticos e os direitos humanos e buscando sempre aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão do crime em consonância com os valores e aspirações de uma sociedade justa e igualitária REFERÊNCIAS BITENCOURT Cesar Roberto Novas penas alternativas São Paulo Saraiva 1999 PRADO Luiz Regis Curso de direito penal brasileiro Vol1 10ª ed rev atual e amplo São Paulo Revista dos Tribunais 2011 11